SUBPREFEITURA CAPELA do SOCORRO / M’ BOI MIRIM
SP MB
COORDENADORIA de PLANEJAMENTO e DESENVOLVIMENTO URBANO
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ASSUNTOS ABORDADOS NESTE CURSO
1 – Legislação que disciplina o assunto
2 – Instrumentos da divisão da Cidade em SQL e
Zoneamento
3 – Objetivos e Conceitos do Código de Obras e Edificações
4 – Exigências gerais para APROVAÇÃO de Projetos de
edificação
5 – Procedimentos da FISCALIZAÇÃO
6 – Multas do COE – tabela atualizada
7 - Obras CONCLUÍDAS : aplicação das Lei 9.668/83 e Lei
13.885/04 em recente entendimento.
1 – LEGISLAÇÃO que disciplina o assunto
- Lei 11.228/26.06.1992 >Cria o Código de Obras e Edificações
- Decreto 32.329/23.09.1992 > Regulamenta a Lei do COE
- Decreto 38.058/15.06.1999 > Procedimentos de fiscalização
e Certificado de conclusão
- Decreto 41.534/20.12.2001 > procedimentos de fiscalização
- Lei 13.885/13.08.2004 > Lei de Parcelamento e Uso do Solo
- Decreto 53.570/28.12.2012 > altera art. 3º Decr 32.329/92
- Lei 15.831/24.06.13 > projeto simplificado
-Existem MUITAS outras NORMAS e ENTENDIMENTOS do COE
1 – LEGISLAÇÃO que disciplina o assunto : Legislação que ALTERA o COE
2 – Instrumentos da divisão da Cidade em SQL e Zoneamento
SETOR – QUADRA – LOTE (SQL)
2 – Instrumentos da divisão da Cidade em SQL e Zoneamento
ZONEAMENTO: define os critérios básicos para a
ocupação do solo, por meio de leis e
regulamentos inclusive para as construções
3 – COE – OBJETIVO e CONCEITOS
Objetivo:
dispõe sobre as regras gerais e específicas a
serem obedecidas no projeto, licenciamento,
execução, manutenção e utilização das obras e
edificações, dentro dos limites dos imóveis, no
Município de São Paulo
3 – COE – OBJETIVO e CONCEITOS
- Conceitos:
ANDAR: volume compreendido entre dois
pavimentos consecutivos, ou entre o pavimento e
o nível superior de sua cobertura.
ÁREA EDIFICADA: área total coberta de uma
edificação.
DEMOLIÇÃO: total derrubamento de uma
edificação; a demolição parcial ou o total
derrubamento de um bloco de um conjunto de
edificações caracteriza-se como reforma.
EDIFICAÇÃO: obra coberta destinada a abrigar
atividade humana ou qualquer instalação ,
equipamento e material.
MEZANINO:pavimento que subdivide
parcialmente um andar em dois andares.
3 – COE – OBJETIVO e CONCEITOS
MOVIMENTO DE
TERRA: modificação do
perfil do terreno que
implicar em alteração
topográfica superior a
1,00m (um metro) de
desnível ou a l000m3 (mil
metros cúbicos) de volume,
ou em terrenos pantanosos
ou alagadiços.
MURO DE ARRIMO:
muro destinado a suportar
desnível de terreno
superior a l,00m (um
metro).
3 – COE – OBJETIVO e CONCEITOS
PERFIL ORIGINAL
DO TERRENO:
aquele constante
dos levantamentos
aerofotogramétrico
s disponíveis ou do
arruamento
aprovado,
anteriores à
elaboração do
projeto
PEÇA GRÁFICA: representação gráfica de elementos para a compreensão
de um projeto ou obra.
3 – COE – OBJETIVO e CONCEITOS
PROJETO SIMPLIFICADO: conjunto de peças gráficas demonstrativas das
dimensões externas, implantação, volumetria, movimento de terra, áreas e
índices urbanísticos de edificação projetada, dispensada a apresentação das
disposições internas, dimensões e funções dos compartimentos.”
3 – COE – OBJETIVO e CONCEITOS - CONTINUAÇÃO
REFORMA: obra que implicar em uma ou mais das seguintes
modificações, com ou sem alteração de uso: área edificada,
estrutura, compartimentação vertical, volumetria.
PEQUENA REFORMA: reforma com ou sem mudança de uso na qual
não haja supressão ou acréscimo de área, ou alterações que
infrinjam as legislações edilícia e de parcelamento, uso e ocupação
do solo.
REPARO: obra ou serviço destinados à manutenção de um edifício,
sem implicar em mudança de uso, acréscimo ou supressão de área,
alteração da estrutura, da compartimentação horizontal ou vertical,
da volumetria, e dos espaços destinados à circulação, iluminação e
ventilação.
4 – Exigências gerais para APROVAÇÃO de
Projetos de Edificações
1 – Proprietário necessita possuir Escritura registrada no
Registro de Imóveis. A aprovação será sempre no nome
que constar da “matrícula do registro de imóveis”.
2 – Tipo de edificação e uso a construir: residencial ou
comercial (ou serviço, industrial, institucional)
3 – O uso deve atender: Zona, classificação da via, largura
da via e ainda atender os parâmetros de incomodidade
dessa Zona (em especial vagas de auto e de carga e
descarga) obtidos nos Quadros 02/a a i da Parte III da Lei
13.885/04.
(continua)
4 – Exigências gerais para APROVAÇÃO de Projetos de Edificações
4 – Seguir os parâmetros de dimensionamento
previstos no Quadro 4 da Parte III da Lei 13.885/04
5 – Contratar um Técnico (Arquiteto ou Engenheiro) para
desenvolver o projeto obedecendo os parâmetros
estabelecidos pela Lei de Zoneamento, pelo COE e
Leis complementares a estes.
6 – Em Área de proteção dos Mananciais deverá, também,
aprovar na CETESB JUNTO a aprovação municipal.
7 – Edificação até 1.500 m² : projeto simplificado e análise
na respectiva Subprefeitura, eletronicamente, via
internet
(continua)
4 – Exigências gerais para APROVAÇÃO de Projetos de Edificações
7.a – Edificação acima de 1.500 m²: projeto completo, em
papel, e análise pela SEL (Secr. Especial de
Licenciamento – antiga SEHAB)
8 – Após a aprovação do projeto: solicitar “Alvará de
Execução” e, em casos específicos, “Alvará de
Movimento de Terra” e/ou “Alvará de colocação de
tapume”
9 – Colocar na obra “placa com os números de processo e
dos alvarás” e “placa com nome do Responsável
Técnico” pela obra.
10 – Obrigatório deixar numa pasta no canteiro tanto o
“alvará de execução e outros como uma cópia da
planta aprovada” disponíveis à Fiscalização.
5 – O QUÊ DEVE SER FISCALIZADO
ANEXO 6 do COE - PROCEDIMENTOS FISCAIS
devem ser fiscalizadas a execução de obras de:
- movimento de terra;
- construção,
- demolição,
- reconstrução,
- reforma,
- reparo,
- restauração
- emergenciais, ainda que sem caráter de edificação;
- os serviços de transporte de terra;
- a utilização de edificações e/ou implantação de
canteiros de obras, mobiliários, equipamentos
permanentes e sistema de segurança,
6 – COMPETÊNCIAS da FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO 6.A - COMPETÊNCIAS, DEFINIÇÕES E DOCUMENTOS
- 6.A.1 - Compete às Subs, na pessoa dos seus servidores
municipais encarregados pela fiscalização de SUOS, a
verificação de edificações e da execução de obras e
serviços, cabendo a estes servidores a responsabilidade
pela adoção de procedimentos fiscais quando, no exercício
de suas funções, constatarem infrações ao COE.
- Decreto 41.534/01: Grupo Técnico de Fiscalização é
composto por Agentes Vistores E Eng/Arqtº da STF
- Portaria 35/SMSP/13: O Agente Vistor deve fiscalizar totalmente as
obras clandestinas inclusive cálculo de áreas. Obras
licenciadas o AV deve inicialmente solicitar apoio Técnico
para verificar possível desacordo.
7 – DOCUMENTOS DE REGULARIDADE DA OBRA
SEÇÃO 6.B - VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DA OBRA
São documentos hábeis à comprovação da
regularidade da atividade edilícia em execução
(sempre vistadas):
a) Comunicação aceita e peças gráficas e/ou descritivas
b) Alvará de Execução e peças gráficas e/ou descritivas
c) Alvará de Licença para Residências Unifamiliares e
peças gráficas e/ou descritivas
8 – ATOS e TERMOS USADOS NA FISCALIZAÇÃO
6.A.2 - Para efeito exclusivamente da aplicação
deste ANEXO, ficam assim estabelecidos os
seguintes termos:
.............
.
III - Infração: ato de infringir o preceito legal;
IV - Infrator: o proprietário do imóvel e seus
sucessores a qualquer título, o possuidor e ainda,
quando for o caso, o síndico, o usuário, o
responsável pelo uso e o Dirigente Técnico
responsável pela execução da obra; (continua)
8 – ATOS e TERMOS USADOS NA FISCALIZAÇÃO
V - Interdição: providência administrativa objetivando
impedir a continuidade de uso da edificação, quando
constatado perigo de ruína e/ou insalubridade;
VI - Intimação: providência administrativa destinada a
compelir o infrator, em prazo determinado, a praticar
ato e/ou a cessar a inobservância de preceito legal;
VII - Multa: penalidade pecuniária imposta ao infrator;
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
I - FALTA DE DOCUMENTO NA OBRA
6.B.1 / 2 – Não estando no local da obra o documento
que comprove a regularidade edilícia em execução
o AGENTE VISTOR:
a) lavra Autos de Infração e Intimação ao(s) infrator(es)
para, no prazo de até 10 (dez) dias, sanar a
irregularidade, sob pena de embargo e multa;
b) aplica a correspondente multa pecuniária
(R$1.150,00)
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
I - FALTA DE DOCUMENTO NA OBRA
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
II - EMBARGO (providência administrativa destinada a
impedir o prosseguimento da obra que infringe os
preceitos do COE)
6.B.4 - Desatendida a intimação prevista no item 6.B.2.a
ou, se constatada irregularidade na execução da
obra, seja pelo desatendimento às disposições do
COE ou pelo desvirtuamento da atividade edilícia
como indicada ou licenciada pela PMSP:
a) lavra Autos de Embargo e Infração;
b) aplica a correspondente multa pecuniária (R$115,00/m²)
(continua)
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
II - EMBARGO
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
6.B.5 - Mantido o Embargo e, tratando-se de obra aceita ou
licenciada, será permitida a execução dos serviços
indispensáveis a sanar as infrações, mediante prévia
comunicação à PMSP.
6.B.5.1 - O embargo será suspenso após a eliminação das infrações
que o motivaram e o pagamento das multas impostas.
III - DESOBEDIÊNCIA AO EMBARGO
6.B.7 - Desobedecido o Auto de Embargo, o Agente Vistor:
a) lavra Auto de Infração e aplicar a correspondente multa
pecuniária (10% da multa do embargo);
b) encaminha solicitações de abertura de inquérito e de auxílio
policial para manutenção do embargo administrativo da obra.
(continua)
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
Ainda DA DESOBEDIÊNCIA AO EMBARGO
6.B.8 - Independentemente da adoção da providência
consignada no item 6.B.7.b deste ANEXO, se
constatado o prosseguimento da obra, a
fiscalização deverá aplicar multa diária (10% da
multa do embargo - R$11,50/m²); ao infrator até que
a regularização da obra seja comunicada à
Subprefeitura
Obs.: A obra aumentando de área também aumentará o
valor da multa do desrespeito ao embargo
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
Ainda DA DESOBEDIÊNCIA AO EMBARGO
IV - Flagrante Policial
É providência administrativa destinada a manter o
embargo da obra ou interdição da edificação,
mediante auxílio policial
6.B.9 - Por ocasião da utilização do auxílio policial, se
constatado o prosseguimento da obra, deverá ser
lavrado o Auto de Flagrante Policial e aplicada multa
pecuniária ao(s) infrator(es).
(continua)
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
Ainda DA DESOBEDIÊNCIA AO EMBARGO
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
V - DO AUXÍLIO E INQUÉRITO POLICIAL
6.B.10 - Compete ao Subprefeito, solicitar o auxílio da Polícia do
Estado para garantia dos atos administrativos, como o
previsto na letra "b" dos itens 6.B.7, 6.D.2 e 6.D.4.
6.B.11 - Compete ao Subprefeito ou ao Procurador Assistente
requerer, no Distrito Policial competente, abertura de
inquérito policial nos termos da Lei Processual Penal e do COE.
6.B.12 - A Supervisão Técnica de Fiscalização fornecerá subsídios à
abertura de inquérito policial, instruindo a solicitação
correspondente estabelecida no item 6.B.7.b com os Autos já
emitidos, e ainda, com dados precisos da obra e do(s)
infrator(es) indicando a fonte informadora
(continua)
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
Ainda DO AUXÍLIO E INQUÉRITO POLICIAL
6.B.12.1 - Aberto o inquérito policial, o expediente formado deverá ser
encaminhado à SAR-ATAJ que, após ciência, remeterá a Jud para o
acompanhamento da ação.
VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
6.B.14 - Aplicam-se também ao Dirigente Técnico, responsável por
obra aceita ou licenciada, as multas pecuniárias previstas nos
itens 6.B.4, 6.B.7 e 6.B.8 (valor è de 80% do valor ao
proprietário, inclusive a multa diária.
6.B.15 - Constatada a existência de qualquer tipo de obra em
execução e ameaçando ruir, com ou sem risco aos
trabalhadores, imóveis vizinhos e/ou logradouros públicos, a
fiscalização adotará, de imediato, as providências
estabelecidas nesta Seção a partir do item 6.B.4 (do Embargo)
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
RESUMINDO: O AGENTE VISTOR em vistoria no setor de
fiscalização a ele determinado
1 – Constata uma obra em andamento: sem placa deve ser clandestina
2 – Solicita ao encarregado da obra algum documento do imóvel: se o proprietário
aí estiver já deixa a Intimação para apresentar o projeto aprovado em até 10 dias
(prazo a critério do Agente Vistor,) sob pena de embargo da obra
3 – Não obtendo nenhum documento na obra, ao retornar à Sub busca os dados
no Cadastro e pelo SQL checa se existe algum projeto em aprovação. Muito
provável que não haja. Se houver verifica se tem direito de início de obra.
4 – Elabora o Auto de Multa por falta de documento: (= a 10 UFM = R$1.150,00)
5 – Volta na obra e entrega esse AM e a Intimação (se esta antes não foi feita por
faltar dados)
6 - No retorno à Sub solicita a autuação de processo administrativo do local com a
cópia da Intimação e do Auto de Multa.
(continua)
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
RESUMINDO: O AGENTE VISTOR em vistoria no setor de fiscalização a ele determinado
7 – Decorrido o prazo concedido na Intimação e existindo projeto aprovado
acompanha a obra constantemente para constatar eventual desacordo
8 - Se a obra for clandestina e não está paralisada EMBARGA a obra, lavrando o
Auto de Embargo, calcula a área em construção (dica: perguntar quantos m² de
laje compraram) e elabora o AM de embargo que é a metragem quadrada da obra
vezes R$115,00. Por exemplo: uma simples cobertura de automóvel que tenha 5m
x 6m resulta em 30m² x R$115,00 = R$3.450,00 que somado ao AM inicial da falta
de documento já resulta em R$4.600,00
9 – Retorna outro dia – deveria ser todo dia... – e se não obedecido o embargo
(100% de chance de ter acontecido) elabora o AM de desrespeito que é 10% do
valor do embargo ou seja R$3.450,00 x 10% = R$345,00 e deixa na obra.
10 – Na Sub solicita por Memorando o Auxilio Policial para manutenção do
embargo E a Abertura de Inquérito policial para Manutenção do Embargo.
11 – Retorna na obra – deveria ser todo dia... – e multa em R$345,00 ou aumenta
esse valor se a área aumentou. Foi para 50 m². A multa passará a ser 10% de 50 x
R$115,00 que resulta em R$575,00. As multas já somam R$5.520,00!
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
RESUMINDO: O AGENTE VISTOR em vistoria no setor de fiscalização a ele determinado
12 – Vindo o Auxilio Policial, que é marcado com a Policia Militar, dirigem-se até a
obra. Lá, determinam que todos as pessoas saiam da obra e lavra o Embargo com
Auxilio Policial, colocando uma fita plástica e fotografando a obra. Lavra também
outro AM de R$575,00 se a área não aumentou. Se aumentou, aumenta a multa!
13 – Retorna outro dia – deveria ser o seguinte... – e se desobedecido o embargo
com auxilio policial (100% de chance de ter acontecido, de novo!) elabora outro
AM de desrespeito de R$575,00. As multas já estão em R$6.095,00.
14 – Retorna outras tantas vezes na obra – deveria ser todo dia... – e faz outras
tantas multas até a conclusão da obra (ou se foi paralisada...). Se fizer mais 5
multas o valor vai a R$8.970,00...
15 – Na Sub solicita no mesmo processo da autuação que este siga à ATAJ com a
indicação do Inquérito aberto e monta um processo “CLONE” (cópia do original)
16 - No retorno de ATAJ envia à JUD para ingressar com a ação que entenderem
cabível pois o COE não estabelece que será, necessariamente, uma “demolitória”
da construção irregular (estão pedindo apenas embargo judicial)
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
RESUMINDO: O AGENTE VISTOR em vistoria no setor de fiscalização a ele determinado
17 – Constatada concluída a obra AUTUAR por “falta de Certificado de Conclusão”
a cada 3 (três) meses conforme tabela III da Lei 9.668/83 e sua alteração pela Lei
10.299/87. Essa multa deverá ser elaborada ATÉ que o proprietário obtenha esse
Certificado de Conclusão ou Auto de Regularização.
18 – Constatado também OCUPADA a obra (em utilização), concluída ou não,:
a. Lavrar auto de intimação ao proprietário do imóvel para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar um dos documentos de que trata o artigo 209 da Lei 13.885/04
(Auto de Vistoria, Alvará de Conservação, Auto de Conclusão, Certificado de
Conclusão, Auto de Regularização), sob pena de multa e demais
sanções cabíveis;
b. Caso não atendida a intimação a utilização da edificação de qualquer categoria
de uso, inclusive a residencial, será considerada irregular, devendo se expedido
auto de infração e auto de multa, uma única vez, no montante de R$ 2,76/m² ou
fração de área construída, de acordo com o artigo 221 e Quadro 09 anexo à parte
III da Lei 13.885/04 – Tabela de Multas devidamente atualizado.
TUDO isso em UMA ÚNICA OBRA IRREGULAR, imaginem CENTENAS!!!
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
DO PERIGO IMINENTE DE RUÍNA
6.D.3 - Verificada a existência de edificação com perigo iminente de
ruína, no todo ou em parte, com ou sem
risco aos
ocupantes, a fiscalização deverá lavrar, de imediato, Autos
de Interdição e Intimação ao(s) proprietário(s) ou
possuidor(es) para, no prazo de até 5 (cinco) dias,
promover(em) reparo, reforma ou demolição da edificação,
sem prejuízo da obtenção da licença junto a PMSP e, quando
for o caso, a desocupação do imóvel, sob pena de inquérito
policial e multas diárias DA DESOBEDIÊNCIA À
INTIMAÇÃO E/OU INTERDIÇÃO
(continua)
9 – PROCEDIMENTOS da FISCALIZAÇÃO
Ainda DO PERIGO IMINENTE DE RUÍNA
6.D.4 - Desatendida a intimação prevista no item 6.D.3 ou verificada a
desobediência à Interdição, a fiscalização deverá:
a) lavrar Auto de Infração e aplicar a correspondente multa
pecuniária;
b) encaminhar solicitações de abertura de inquérito e de auxílio
policial.
6.D.5 - Independentemente das providências consignadas na letra
"b" dos itens 6.D.2 e 6.D.4, a fiscalização prosseguirá
aplicando multa diária correspondente ao(s) infrator(es) até a
adoção das medidas exigidas para sanar a irregularidade
10 – MULTAS
DO VALOR DAS MULTAS
6.E.8 - As multas serão aplicadas ao proprietário ou ao possuidor pelo
índice indicado na Tabela de Multas anexa ao COE.
6.E.10 - Ao Dirigente Técnico da obra caberá multa no valor de 80%
(oitenta por cento) do valor referido no item 6.E.8.
A Multa deve ser feita CONCOMITANTEMENTE ao Proprietário
pelo desacordo da construção.
6.E.12 - As multas por desobediência ao embargo terão, como base, a
Tabela de Multas deste ANEXO, sendo os valores
correspondentes a 10% (dez por cento) do valor indicado
6 – das MULTAS
6 – das MULTAS
Reparos, pequenas reformas
Edificação tombada ou
preservada
FATO CONSTITUTIVO
Restaurar Edificação Tombada sem comunicação
aceita
Restaurar Edificação Preservada sem
comunicação.aceita
1
Restaurar Edificação Tombada desvirtuando a
comunicação aceita
Restaurar Edificação Preservada desvirtuando a
comunicação aceita
INFRATOR
Lei
11.228/92
QUANTIDADE EM
UNIDADE
Art 1º §
UFM
único
VALOR
1
115,00
0,8
92,00
1
115,00
0,8
92,00
OBSERVAÇÃO
Proprietário ou Possuidor
Dirigente Tecnico da Obra
6.1.1 e
3.3.a
m
2
proprietário ou possuidor
Dirigente Tecnico da Obra
Assinalar Item
2 do campo
49 do A.M.
Lavrar Autos
de Embargo
e de
Intimação
Lavrar Autos
de Embargo
e de
Intimação
2
Reparar externamente edificação com mais de 2
andares, sem comunicação aceita
Proprietário ou Possuidor
6.1.1 e
3.3.b
unidade
20
2300,00
Lavrar Autos
Assinalar Item
de Embargo
2 do campo
e de
49 do A.M.
Intimação
3
Executar reparos extrernos em fachada situada no
alinhamento, sem comunicação aceita
Proprietário ou Possuidor
6.1.1 e 3.3c
m2
1
115,00
Lavrar Autos
Assinalar Item
de Embargo
2 do campo
e de
49 do A.M.
Intimação
Executar pequena reforma, sem comunicação aceita
4
0,40 para
residencia ≤ 80 m2
0,60 para
residencia > 80 m2
ou para uso não
residencial
Proprietário ou Possuidor
Proprietário ou Possuidor
Executar pequena reforma, desvirtuando a
comunicação aceita
Dirigente Tecnico da Obra
6.1.1 e
3.3.d
m
2
46,00
69,00
0,40 para
residencia ≤ 80 m2
46,00
0,60 para
residencia > 80 m2
ou para uso não
residencial
69,00
0,32 para
residencia ≤ 80 m2
0,48 para
residência > 80 m2
ou para uso não
residencial
36,80
55,20
Lavrar Autos
Assinalar Item
de Embargo
2 do campo
e de
49 do A.M.
Intimação
6 – das MULTAS
Tapume
13
Utilização
temporária
Avançar tapume sobre o passeio público,
sem licença
14
Demoliçã
Edificação nova
o
Muro de Arrimo
Movimento de
terra
15
Avançar tapume sobre o
passeio público,
desvirtuando a licença
Utilizar temporàriamente a
edificação licenciada, para
uso diverso do pretendido
Utilizar temporàriamente a
edificação licenciada, para
uso diverso do pretendido,
desvirtuando o Alvará de
Autorizaçào
Falta de documento no local
da obra, comprobatório da
regularidade da atividade
edilícia
Executar movimento de terra
sem licença
16
6.1.1, 5.2.1 e
3.5.d
m
1
115,00
Assinalar Item 2 do
campo 49 do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
Proprietário ou
Possuidor
3.5.e
unidade
20
2300,00
Assinalar item 1 do
campo 49 do Auto
de Multa
Lavrar Auto de
Intimação
6.1
e
Dec 32.329/92 unidade
item 6.B.1
10
1150,00
Assinalar item 1 do
campo 49 do Auto
de Multa
Lavrar Auto de
Intimação
0,04
4,60
Assinalar Item 2 do
campo 49 do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
0,04
4,60
0,032
3,68
Assinalar Item 2 do
campo 49 do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
0,50
57,50
Assinalar Item 2 do
campo 49 do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
0,50
57,50
0,40
46,00
Assinalar Item 2 do
campo 49 do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
1
115,00
Assinalar Item 2 do
campo 49 do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
1
115,00
0,80
92,00
Assinalar Item 2 do
campo 49 do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
0,012
1,38
Assinalar Item 2 do
campo 49 do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
Proprietário ou
Possuidor
Proprietário ou
Possuidor
Proprietário ou
6.1.1 e 3.7.a
Possuidor
Executar movimento de terra
desvirtuando a licença
DirigenteTecnico da
Obra
Executar muro de arrimo ,
sem licença
17
Executar muro de arriimo
desvirtuando a licença
Executar edificação nova,
sem licença
18
Executar edificação nova,
desvirtuando a licença
19
Proprietário ou
Possuidor
Demolir Edificação, sem
licença
m2
Proprietário ou
Possuidor
Proprietário ou
6.1.1 e 3.7.b
Possuidor
DirigenteTecnico da
Obra
Proprietário ou
Possuidor
m2
6.1.1 e 3.7c
m2
Proprietário ou
Possuidor
6.1.1 e 3.7.c
DirigenteTecnico da
Obra
m2
Proprietário ou
Possuidor
6.1.1 e 3.7c
m2
6 – das MULTAS
Reforma
Reformar edificação, sem licença
20
Reformar edificação, desvirtuando a
licença
Proprietário ou
Possuidor
Proprietário ou
Possuidor
6.1.1 e 3.7d
Reconstruçào
21
Reconstruir edificação desvirtuando
a licença
Proprietário ou
Possuidor
6.1.1 e 3.7.f
m2
6.1.1 e 3.7.f
m2
Proprietário ou
Possuidor
Desobediência ao Auto
de Embargo
Utilização da
Edificação
DirigenteTecnico da
Obra
22
Utilizar Edificação, sem certificado de
conclusão
Proprietário ou
Possuidor
23
Utilizar Edificação, para uso diverso
do licenciado
Proprietário ou
Possuidor
3.9
3.11
m
2
m
2
Proprietário ou
Possuidor
24
6.1.1.5 e Dec
32.329/92 item
6.E.12
Desobedecer Auto de Embargo
Nº .......... Lavrado em ../.../...
Dirigente Tecnico da
Obra, quando for o
caso
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
Assinalar Item
2 do campo 49
do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
Assinalar Item
2 do campo 49
do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
Assinalar Item
2 do campo 49
do A.M.
Lavrar Autos de
Embargo e de
Intimação
172,50
Assinalar item
1 do campo 49
do Auto de
Multa
Lavrar Auto de
Intimação
2,00
230,00
Assinalar item
1 do campo 49
do Auto de
Multa
Lavrar Auto de
Intimação
0,10
11,50
115,00
1
115,00
0,80
92,00
1
115,00
1
115,00
0,80
92,00
m2
Dirigente Tecnico da
Obra
Reconstruir edificação, sem licença
Assinalar Item
2 do campo 49
do A.M.
1
1,50
Assinalar Item
3 do campo 49
do A.M.
m2
0,08
9,20
OBRA CONCLUÍDA - FISCALIZAÇÃO
O COE somente prevê multa para OBRA em ANDAMENTO.
Não previu edificação SEM certificado de conclusão.
PORTARIA 10/SMSP/2013
É infração a existência de edificação concluída sem o respectivo Certificado
de Conclusão pelo Decreto nº 53.570, de 28 de novembro de 2012.
O Decreto nº 53.570/2012 não terá eficácia retroativa, aplicando-se
estritamente às fiscalizações iniciadas a partir da sua vigência.
As fiscalizações pretéritas em edificação concluída sem o respectivo
Certificado de Conclusão ou documento equivalente devem ser extintas,
A aplicação da sanção a que se refere o art. 3º da Lei Municipal 9.668/83
não afasta a imposição de multa decorrente do uso irregular do imóvel,
caso o mesmo também esteja sendo utilizado.
OBRA CONCLUÍDA - FISCALIZAÇÃO
MEMORANDO CIRCULAR 009/SMSP/SGUOS/13
O uso de edificação residencial em situação irregular será fiscalizado:
1.
Lavratura de auto de intimação ao proprietário do imóvel para, no prazo de
5 (cinco) dias, apresentar um dos documentos de que trata o artigo 209 da
Lei n.º 13.885/2004 (“Habite-se”, Auto de Vistoria, Alvará de Conservação,
Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão, auto de Regularização, ou
documento equivalente, expedidos pela Prefeitura), sob pena de multa e
demais sanções cabíveis;
2. Caso não atendida a intimação, a utilização da edificação de categoria de uso
residencial será considerada irregular, devendo se expedido auto de
infração e auto de multa, uma única vez, no montante de R$ 2,00/m²
(dois reais por metro quadrado) ou fração de área construída, de acordo
com o artigo 221 e Quadro n.º 09, Anexo à Parte III da Lei 13.885/04
OBRA CONCLUÍDA - FISCALIZAÇÃO
PORTARIA 45/SMSP/2013
-1 - Art. 3º da Lei 9.668/83 não foi revogado pelo COE portanto
constitui infração a existência de edificação sem o Certificado
de Conclusão
-2 - Art. 12 do Decreto 53.289/12 mesmo tendo a edificação
certificado de conclusão porém ocorridas alterações de
ordem física no imóvel este Certificado de Conclusão perde
sua eficácia
Determina, devido aos itens 1 e 2, o Auto de Multa a ser lavrado será
sempre pela ÁREA TOTAL da EDIFICAÇÃO (existente regular
mais a acrescida/alterada).
OBRA CONCLUÍDA - FISCALIZAÇÃO
RESUMO:
- Edificação SEM Certificado de Conclusão:
Multa conforme Quadro III da Lei 9.668/83 a cada 90 dias
- Edificação utilizada em situação irregular (CEDI)
Multa conforme art. 221 da Lei 13.885/04 uma única vez.
- Portanto, se não possuir Certificado de Conclusão e
estiver sendo utilizada o proprietário será autuado
DUAS vezes na primeira vez e UMA a cada 90 dias
até regularizar a edificação.
OBRA CONCLUÍDA - FISCALIZAÇÃO
Lei 9.668/83
Sobre o COMPORTAMENTO do BRASILEIRO em geral com relação às Leis:
“O desprezo pela Lei e pela moral é a regra entre nós.
Não sabemos bem por que somos desordeiros, mas
sabemos que somos. E estamos condenados a
continuar sendo enquanto não levarmos a sério o
desrespeito à Lei e mantivermos uma relação afetiva
com a malandragem, a esperteza marota e a frouxidão
de princípios”
João Ubaldo Ribeiro
Escritor
Dúvidas e esclarecimentos
adicionais:
Site municipal: www.prefeitura.sp.gov.br
Ou
Consultar os Técnicos das
Subprefeituras / SGUOS
OBRIGADO pela PRESENÇA
F I
M
Download

CÓDIGO DE OBRAS aplicado na FISCALIZAÇÃO