PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
Nota Fiscal Digital de Serviços
A Nota Fiscal Digital é um documento cujo valor é de um arquivo eletrônico assinado digitalmente,
que apresenta algumas características como confiabilidade, autenticidade, integridade. Dá ao contribuinte
ganho de tempo, pois não precisa ser declarada, ao contrário das notas fiscais tradicionais.
Benefícios para o Contribuinte (Prestador de Serviços)
Acesso às funcionalidades do Sistema pela internet;
Redução do consumo de papel, com benefícios inclusive ao meio ambiente;
Redução dos custos de impressão envio e armazenamento de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias (declaração, autorização de impressão, etc);
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes e fornecedores;
Aumento da confiabilidade da Nota Fiscal;
Benefícios para o Contribuinte (Tomador de Serviços)
Acesso às funcionalidades do Sistema pela Internet;
Livro Fiscal de Serviços Tomados Eletrônico;
Redução de erros de escrituração;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Recibo Temporário – RT
O Recibo Temporário de Serviços é um documento hábil para registrar as operações de prestação
de serviços, com validade de 10 dias a contar de sua emissão, sendo dentro deste prazo o RT deverá ser
convertido em Nota Fiscal Digital, caso não seja convertido, equipara-se a não emissão de Nota Fiscal.
Motivações para Implantação do Sistema Iss.Net
Modernidade
Sistema desenvolvido com tecnologia para ambiente web;
Emissão de Notas Fiscais Digitais
Certificação Digital para empreender autenticidade e segurança aos documentos fiscais
Conforto
Permite ao contribuinte realizar diversos procedimentos sem sair do seu ambiente de trabalho.
Agilidade
Emissão da Nota Fiscal Digital “on line”;
Dispensa de declaração de serviços para os contribuintes que emitem Notas Digitais;
AIDF Eletrônica (solicitação e acompanhamento do “status” da autorização);
Guias de recolhimento “on line”;
Geração do Livro Fiscal Eletrônico.
Instituindo a Nota Fiscal Digital
A Prefeitura Municipal de Tietê através do Decreto 4562, de 28 de julho de 2008, institui a Nota
Fiscal Eletrônica, que será utilizada pelos prestadores de serviços, sujeitos ao regime de movimento
econômico, desde que estejam devidamente autorizados credenciados e inscritos com Inscrição Municipal,
conforme Secretaria de Finanças.
Como Emitir a Nota Fiscal Digital
Através do Sistema Iss.Net, o prestador de serviço inscrito com Inscrição Municipal, munido de seu
CPF e sua senha de acesso fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças poderá acessar o sistema através
do endereço eletrônico www.tiete.sp.gov.br ou www.issnetonline.com.br/tiete
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Quem pode Emitir a Nota Fiscal Digital
Todos os contribuintes prestadores de serviços, sujeitos ao regime de movimentos econômicos,
inscritos com Inscrição Municipal, independente do valor recolhido, mediante ao preenchimento da
solicitação de Adesão a Nota Fiscal Digital ou confirmação da solicitação para emissão da Nota Fiscal Digital,
confirmada através do próprio Sistema Iss.Net clicando em Solicitação de Documentos Fiscais /
Solicitação de Adesão à Nota Digital
Quem está Obrigado a Emitir a Nota Fiscal Digital
Contribuintes que solicitarão à adesão a NF Digital e que foram autorizados pela Secretaria de
Finanças;
Contribuintes que se cadastrarem a partir da vigência do Decreto 4562, de 28 de julho de 2008.
Solicitando um Recibo Temporário – RT
O Contribuinte estando obrigado a emissão da Nota Fiscal Digital ou ter aderido à mesma, deverá
preventivamente, solicitar autorização para confecção do Recibo Temporário, que poderá ser utilizado em
caso eventual de impedimento de emissão da Nota Fiscal Digital, sabendo que deverá converter em Nota
Fiscal Digital em um prazo de até 10 dias após a emissão do RT.
Para que o Contribuinte solicite o RT o mesmo deverá ter acesso ao Sistema Iss.net
(www.issnetonline.com.br/tiete), logar no Sistema com seu CPF e sua senha de acesso, entrar na
competência atual e clicar no menu Solicitação de Documentos Fiscais / Solicitar, preenchendo os
dados necessários para que a solicitação seja realizada.
Após a gravação será gerado um protocolo referente a Solicitação do Documento Fiscal, o qual
deverá ser acompanhado até que esteja liberado para que a gráfica selecionada possa confeccionar o Recibo
Temporário.
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Acessando o Sistema para Emissão da Nota Fiscal Digital
Após o Contribuinte estar inscrito no CCM, e já possuir acesso ao Sistema Iss.Net
(www.issnetonline.com.br/tiete), o mesmo deverá logar no Sistema com o seu CPF e sua senha de acesso,
entrar na competência atual e clicar no menu Nota Digital / Nova Nota Digital
Após, o contribuinte irá preencher:
Dados de Emissão da Nota Fiscal
Natureza de Operação: informa se a Nota é de Prestação de Serviço, Isenta, etc e que por padrão
já vem como Prestação de Serviço;
Tributado no Município: onde irá informar se o valor do Iss será cobrado ou não no Município de
Tietê;
Dados do Destinatário
Para a Emissão da Nota Fiscal Digital é obrigatório o preenchimento do CPF/CNPJ do Tomador de
Serviço, após o preenchimento o Sistema verifica se já existe o cadastro trazendo já as informações
automaticamente, caso não tenha será exibido uma tela para o cadastro rápido do tomador de serviço.
Dados do Corpo da Nota Fiscal Digital
Após o preenchimento dos dados do Tomador de Serviço, vem a parte sobre os itens da Nota Fiscal,
que devem ser preenchidos:
Quantidade do Serviço: 1,00 por exemplo;
Atividade do Prestador: caso o mesmo possua mais de uma atividade selecionar a correta;
R$ Unit.: valor unitário do Serviço para que seja calculado o valor total deste item;
Alíquota: é prenchido automaticamente conforme a atividade do prestador;
Retido: responsável para informar se o imposto será retido ou não pelo tomador, o mesmo já vem
por padrão definido para retenção do próprio prestador;
Descrição dos Serviços: campo utilizado para descrever os serviços que foram efetuados.
Depois do preenchimento destas informações o Prestador deve salvar o item da Nota Fiscal e caso exista
outros itens a serem colocados o mesmo poderá preencher novamente o campo, após salvar clicando na
imagem do disquete.
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Dedução de Valores não tributáveis
Campo utilizável especialmente para Prestadores de Serviço que necessitam efetuar o abatimento
no calculo do Iss, como por exemplo, Prestadores de Serviço na área de Construção Civil que fazem dedução
de valores de Materiais utilizados na Obra, onde neste caso o mesmo preenche a descrição do que será
abatido e no campo Valor Total preenche o valor de abatimento. Este campo pode ser utilizado também para
preencher alguma observação no corpo da Nota Fiscal Digital, ressaltando que neste caso o Valor Total deve
ficar em branco.
Deduções (Pis / Cofins / CSLL / IRRF / INSS)
Campo utilizado para preenchimento dos valores de de Pis, Cofins, CSLL, IRRF e INSS que serão
deduzidos do valor da Nota Fiscal Digital.
Valor do Documento
Campo preenchido automaticamente pelo Sistema.
Condições de Pagamento
É permitido que o Prestador de Serviço caso utilize fatura, mencionar até 3 números de faturas com
suas respectivas datas e valores.
Dados da Transportadora
Campo utilizado para o Prestador de Serviço informar os dados da transportadora, caso seja
necessário pelo tipo de serviço prestado.
Recibo Temporário
Caso seja necessário o prestador de Serviço converter um RT em Nota Fiscal Digital, o mesmo irá
neste campo preencher o modelo de seu Recibo Temporário, o número e a data de emissão do mesmo, de
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forma que a Nota Fiscal Digital preenchida seja emitida com a data do RT, sabendo
que o prazo para conversão é de no máximo 10 dias após a emissão do RT.
Após o preenchimento dos campos a Nota Fiscal Digital pode ser visualizada clicando no botão
visualizar, ou simplesmente ser gravada clicando no botão de gravar.
Caso seja clicado no botão visualizar o sistema irá apresentar uma prévia de como ficou preenchida
a Nota Fiscal Digital, ou se clicado no botão gravar o sistema irá solicitar a Senha de Acesso ou o Certificado
Digital.
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Após a Nota Fiscal Digital ter sido gravada a mesma ao ser visualizada pode
ser impressa ou enviada por e-mail clicando nos botões abaixo da visualização da mesma
Consultando e Cancelando uma Nota Fiscal Digital
Após a emissão da Nota Fiscal Digital, caso o contribuinte deseje cancelar sua Nota Fiscal, o mesmo
deverá consulta-la para que possa efetuar o procedimento de cancelamento. Neste caso antes de Cancelar,
orientamos que o contribuinte visualize sua Nota Fiscal para não efetuar o cancelamento incorretamente.
Para consultar basta acessar o Sistema Iss.net clicar no menu Nota Digital / Consultar Nota
Fiscal e após informar o intervalo de notas que deseja consultar
No botão azul o contribuinte irá visualizar a Nota Fiscal Digital e no botão vermelho o contribuinte
irá Justificar o motivo que deseja cancelar a Nota Fiscal Digital para que após o mesmo possa efetivar seu
cancelamento, clicando no menu Nota Digital / Consultar Solicitação de Cancelamento, onde o mesmo
irá consultar a Nota Fiscal que deseja Cancelar e efetuar a confirmação de forma que o sistema solicite sua
Senha ou seu Certificado Digital para o Cancelamento da mesma.
Obs.: Verificar se no Município existe interferência de Cancelamento do Fiscal, caso contrário no
momento da justificativa o sistema já irá automaticamente cancelar a Nota Fiscal Digital após a confirmação
da Senha de Acesso.
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Verificando a Autenticidade do Documento Fiscal
Através do Sistema Iss.net
(www.issnetonline.com.br/tiete) o contribuinte poderá efetuar a
verificação da autenticidade do documento fiscal clicando na imagem Verificar Autenticidade de Notas
Digitais, e após clicar na imagem, informar os dados para a consulta de Autenticidade de Documento Fiscal
para que ao final possa clicar no botão de Verificar Autenticidade
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Verificando se o Recibo Temporário foi convertido em Nota Fiscal Digital
Através do Sistema Iss.net (www.issnetonline.com.br/tiete) o contribuinte poderá efetuar a verificação se o
Recibo Temporário já foi convertido em Nota Fiscal Digital, clicando na imagem Recibos Temporários, e
após clicar na imagem, informar os dados para a consultar RT (Recibo Temporário) para que ao final possa
clicar no botão de Verificar Conversão de RT
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Prefeito do Município de Tietê
Basílio Saconi Neto
Secretário Municipal de Finanças
Mário Luiz Botega
Revisão
Coordenadora de Tributação
Célia Cristina Cagale Sbompatto
Edição – Ano 2008
Ricardo de Oliveira Pereira – [email protected]
Sistema Iss.Net – www.issnetonline.com.br
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