REGULAMENTO
PROGRAMA SELO SOCIAL
BRUSQUE, 2015
SEÇÃO I
CONCEITOS
Art. 1º O Selo Social de Brusque é uma estratégia para estimular o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM, por meio do reconhecimento de órgãos públicos, empresas e
organizações não governamentais, as quais realizam investimentos internos e externos em prol da
sociedade Brusquense.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2 º São objetivos do Selo Social de Brusque:
I. Articular entre os três setores parcerias estratégicas para a execução de programas, projetos e
ações que venham a contribuir com o desenvolvimento do milênio.
II. Estimular, orientar e capacitar os três setores da sociedade que demonstrarem interesse em
contribuir para as metas dos ODM.
III. Reconhecer publicamente os investimentos para cumprimento dos ODM realizados por
órgãos públicos, empresas e organizações não governamentais na cidade de Brusque.
IV. Alcançar por meio de ações de órgãos públicos, empresas e organizações não
governamentais as metas dos 8 ODM, definidos pela Organização das Nações Unidas
(ONU).
V. Melhorar a qualidade de vida da população brusquense, por meio do cumprimento das metas
de desenvolvimento do milênio, com ética, transparência e responsabilidade.
SEÇÃO III
DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO
Art. 3 º São "8 Jeitos de Mudar o Mundo", os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM),
um conjunto de metas pactuadas pelos governos dos 191 países-membros da ONU, incluindo o
Brasil, com a finalidade de tornar o mundo um lugar mais justo, solidário e melhor para viver,
sendo eles:
I.
Acabar com a fome e a miséria;
II.
Educação básica de qualidade para todos;
III.
Igualdade entre os sexos e valorização da mulher;
IV.
Reduzir a mortalidade infantil;
V.
Melhorar a saúde das gestantes;
VI.
Combater a AIDS, a malária e outras doenças;
VII. Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente;
VIII. Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento;
SEÇÃO IV
DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
Art. 4º Objetivos de Desenvolvimento da Cidade (ODC), são um conjunto de ações locais criados
com a finalidade de atingir as metas dos ODM pactuadas pelo Brasil, na perspectiva de tornar o
mundo um lugar mais justo, solidário e melhor para viver. Os Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio terão os seguintes ODC:
I – Acabar com a fome e a miséria (ODM 1): Este objetivo propõe a erradicação da extrema
pobreza e da fome. Para tal, os desafios são: reduzir pela metade, até 2015, a proporção da
população que vive abaixo da linha da pobreza e a proporção da população que sofre com a fome.
Trabalhar nessas metas exige programas de geração de renda, redução da elevada desigualdade
entre ricos e pobres e direito à alimentação saudável para todos.
Metas: Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população com renda abaixo da linha da
pobreza; Reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população que sofre de fome.
ODC DO ODM 1:
ODC1: Criar formas de geração de emprego e renda para população de baixa renda, egressos do
sistema prisional, população em situação de rua e jovens em cumprimento de medidas
socioeducativas;
ODC 2: Estimular e ampliar a proposta do Jovem Aprendiz ou estagiários;
ODC 3: Apoio a famílias para aquisição de móveis, reconstrução de moradias, campanha do
agasalho, que estejam passando por situação de vulnerabilidade e ou risco social, vítimas de
tragédias, catástrofes, calamidades, entre outros;
ODC 4: Fornecer periódica ou permanentemente, complementação alimentar para famílias de baixa
renda;
ODC 5: Projetos de aproveitamento integral dos alimentos, sensibilizando a comunidade contra o
desperdício;
ODC 6: Criar um projeto de hortas comunitárias, incentivando vizinhos e as escolas do bairro a
fazerem o mesmo;
ODC 7: Participar de projetos de inclusão produtiva, agricultura familiar, valorizando o
desenvolvimento local por meio da economia solidária, treinando e aperfeiçoando pessoas para
atividades geradoras de renda;
ODC 8: Conceder vale-alimentação para os funcionários ou refeitório no local de trabalho.
Parágrafo Primeiro: famílias de baixa renda que são aquelas com renda familiar mensal per
capita de até meio salário mínimo e as que possuam renda familiar mensal de até três salários
mínimos.
Parágrafo Segundo: as famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico podem ser identificadas na Secretaria de Assistência Social
e Habitação do município.
II – Educação básica de qualidade para todos (ODM 2): Garantir que todas as crianças, de
ambos os sexos, de todas as regiões do País, independentemente da cor, raça e sexo, terminem o
ensino médio. Aqui, o esforço é pela melhoria da qualidade do ensino e pela ampliação do número
de anos de estudo.
Metas: Garantir que, até 2015, todas as pessoas, terminem o ensino médio.
ODC do ODM 2:
ODC 1: Investir no acesso à creche e à pré-escola, por meio de concessão de benefícios;
ODC 2: Melhorar os equipamentos de escolas, bibliotecas, instituições, associações, organizando
ou participando de campanhas de doações de livros, materiais didáticos, serviços, recursos
humanos, entre outros;
ODC 3: Participar do Conselho Escolar, criar parcerias com as escolas com a finalidade de
acompanhar o desenvolvimento da escola, e criar grupos de voluntários para ajudá-las;
ODC 4: Apoio e incentivo à Educação Integral, ou de contraturno escolar ampliando projetos de
inclusão digital, espaços de conhecimento, arte, cultura, lazer, esporte, educacionais, projetos
científicos, direitos humanos, cidadania com ênfase nos valores morais e éticos em que se
fundamenta a sociedade e que exijam a permanência na escola, reforçando neste momento a
disciplina, respeito e cooperação.
ODC 5: Incentivar que funcionários retomem os estudos por meio da EJA. Criar grupos dentro das
organizações para incentivar o retorno aos estudos.
ODC 6: Estimular a educação de crianças e jovens com deficiência ou em tratamento médico, com
respeito e acessibilidade aos alunos.
Parágrafo primeiro: no Brasil, a educação básica compreende a educação infantil (0 a 5 anos), o
ensino fundamental (6 a 14 anos) e o ensino médio (15 a 17 anos), e tem duração ideal de dezoito
anos.
Parágrafo segundo: a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da educação básica
destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino
fundamental e no ensino médio.
Parágrafo terceiro: entende-se por educação integral, a permanência do aluno durante o mínimo
de 7 horas, recebendo o almoço e um conjunto de atividades e conhecimentos para o
desenvolvimento pleno do ser humano, a partir da integração e ampliação de tempo, espaços e
conteúdos de aprendizagem, dentro e fora da escola.
Parágrafo Quarto: entende-se por contraturno escolar, atividade extra, a qual pode acontecer
alguns dias da semana, no turno inverso ao que o aluno está matriculado e que pode ser considerado
como educação integral.
Parágrafo Quinto: entende-se por conselho escolar sendo um órgão de natureza consultiva,
fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, composto por
membros de todos os seus segmentos (alunos, pais ou representantes de alunos, professores,
servidores), com a finalidade de auxiliar a gestão democrática da Instituição pública de ensino na
qual se encontre instalado. O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, cinco e, no máximo,
vinte e um conselheiros, conforme a quantidade de estudantes da unidade escolar.
III – Igualdade entre os sexos e valorização da mulher (ODM 3): Promover a igualdade entre
os sexos e a autonomia das mulheres, eliminando as disparidades em todos os níveis de ensino.
Aqui, trata-se também de combater o preconceito, ampliar as chances das mulheres no mercado de
trabalho, com melhores empregos, salário igual ao dos homens para iguais funções e maior
participação feminina na política. O equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de
recursos econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais.
Metas: Eliminar a disparidade entre os sexos.
ODC do ODM 3:
ODC 1: Garantir equidade nas oportunidades de trabalho e remuneração para mulheres, inserindo
força de trabalho feminina em atividades consideradas masculinas e promover a autonomia
econômica e financeira das mulheres por meio do apoio ao empreendedorismo, associativismo,
cooperativismo e comércio;
ODC 2: Desenvolver ações de prevenção e de reconhecimento da violência de gênero, raça e etnia
como violência estrutural e histórica, estimulando a denúncia de toda e qualquer forma de violência
contra a mulher, disseminando conhecimentos sobre os direitos das mulheres;
ODC 3: Realizar a prevenção e acesso a informações sobre a gravidez precoce. Contribuir em
projetos voltados para as mães adolescentes, encorajando-as para que busquem seu
desenvolvimento socioeconômico, por meio da educação e do trabalho;
ODC 4: Empoderar e contribuir para a melhoria da qualidade de vida das mulheres, com atividades
em prol da autoestima, promovendo a valorização e o respeito em todas as fases do seu ciclo de
vida (infância, adolescência, gravidez, maternidade e velhice).
ODC 5: Incentivar ações que estimulem as mulheres a buscar alternativas de geração de renda;
ODC 6: Acompanhamento físico e psicológico adequado para as mulheres vítimas de violência;
ODC 7: Estimular a participação das mulheres nos espaços de decisão, controle social e acesso a
políticas públicas.
Parágrafo Único: As ações para esses ODC devem ser exclusivas para as mulheres, elas devem ser
o público-alvo da mudança de realidade. Existe uma realidade desigual entre homens e mulheres,
por isso o foco das ações deve ser para o público específico, para transformar essa desigualdade em
igualdade e valorização da mulher.
IV – Reduzir a mortalidade infantil (ODM 4): Reduzir em 2/3 a mortalidade de crianças
menores de 5 anos de idade. O caminho para reduzir esse número dependerá de muitos e variados
meios, recursos, políticas e programas, dirigidos às crianças, às famílias e às comunidades.
Metas: Reduzir em dois terços, até 2015, a mortalidade de crianças menores de 5 anos.
ODC 1: Apoiar e acompanhar a saúde das crianças no seu primeiro ano de vida, estimulando a
vacinação;
ODC 2: Apoiar, incentivar e promover programas permanentes de estímulo e integração entre pais e
filhos, para aproximação das relações familiares e fortalecimento de vínculos;
ODC 3: Contribuir para a segurança alimentar e nutricional infantil, prioritariamente das famílias
de baixa renda, com alimentação saudável e orgânica;
ODC 4: Disseminar, estimular e contribuir com informações sobre cuidados com o bebê e para a
importância ao aleitamento materno.
ODC 5: Promover o aumento da cobertura e do acompanhamento pré-natal, mínimo de seis
consultas e aumento da licença maternidade para 180 dias;
ODC 6: Estimular a atuação de mães e padrinhos sociais periodicamente;
ODC 7: Promover a educação com famílias em situação de vulnerabilidade social, esclarecendo
sobre higiene pessoal e sanitária, aleitamento materno e nutrição infantil.
V – Melhorar a saúde das gestantes (ODM 5): Reduzir em ¾ a taxa de mortalidade materna. Este
Objetivo só será alcançado com a promoção integral da saúde das mulheres em idade reprodutiva. A
presença de pessoal qualificado na hora do parto será o reflexo do desenvolvimento de sistemas
integrados de saúde pública.
Metas: Reduzir em três quartos, até 2015, a taxa de mortalidade materna.
ODC 1: Contribuir com a gravidez pelo fornecimento de alimentação saudável, ou por meio de
campanhas para hábitos saudáveis, estimulando o combate à prática do uso ao tabagismo, álcool e
outras drogas, além dos riscos da automedicação para gestantes;
ODC 2: Promover a saúde da gestante de comunidades em situação de vulnerabilidade social,
principalmente, àquelas com gestação de alto risco;
ODC 3: Contribuir e promover para a melhoria da qualidade de atenção para a realização do
número mínimo de consultas pré-natal, ao parto e ao puerpério
ODC 4: Promover programas de planejamento familiar, prioritariamente com adolescentes,
sensibilizando familiares e amigos a não estimularem o consumo de bebida alcoólica por
adolescentes, contribuindo para prevenir o alcoolismo e suas doenças.
ODC 5: Articular palestras em Unidades Básica de Saúde, Associações de Moradores, entre outros
espaços comunitários;
VI – Combater a AIDS, a malária e outras doenças (ODM 6): Combater o HIV/Aids, malária e
outras doenças, detendo sua propagação e começando a inverter a tendência atual. Para tal,
dependerá fundamentalmente do acesso da população à informação e aos meios de prevenção e de
tratamento, sem descuidar da criação de condições ambientais e nutritivas que estanquem os ciclos
de reprodução dessas doenças.
Metas: Até 2015, ter detido e começado a reverter a propagação do HIV/AIDS. Até 2015, ter detido
e começado a reverter a propagação da malária e de outras doenças.
ODC 1: Realizar atividades de combate e prevenção a obesidade, incentivando a prática de
exercícios físicos e outros hábitos saudáveis;
ODC 2: Promover o apoio à saúde da família. Ações voltadas à saúde da mulher, como prevenção
ao câncer de mama e colo de útero. Ações preventivas à saúde do homem, como o câncer de
próstata e, principalmente, aquelas adquiridas pelo uso do tabagismo, como forma de prevenção de
doenças;
ODC 3: Incentivar e promover companhas de vacinação ao HPV e outras doenças sexualmente
transmissíveis, bem como realizar campanhas de informação, mobilização, prevenção e
identificação à AIDS;
ODC 4: Identificar pessoas que fazem uso abusivo de álcool, encaminhando-as aos serviços de
saúde para tratamento médico e apoio psicossocial, bem como realizar a prevenção ao uso de
drogas, para uma melhor qualidade de vida;
ODC 5: Realizar doação ou empréstimo de órteases e próteses;
ODC 6: Apoiar e incentivar projetos voltados a pessoa com deficiência;
ODC 7: Estimular e participar de campanhas de doação de sangue;
ODC 8: Oferecer aplicação de vacinas gratuitamente, bem como realizar projetos voltados à
prevenção da dengue.
VII – Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente (ODM 7): Garantir a sustentabilidade
ambiental. Este objetivo tem importantes desafios a serem superados: a integração dos princípios
da sustentabilidade às políticas nacionais; o acesso à água potável e esgotamento sanitário; e a
melhoria dos assentamentos precários.
Metas: Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e
reverter a perda de recursos ambientais até 2015. Reduzir à metade, até 2015, a proporção da
população sem acesso sustentável à água potável segura; Até 2020, ter alcançado uma melhora
significativa nas vidas de pelo menos 100 milhões de habitantes de bairros degradados.
ODC 1: Promover a conscientização sobre o uso de materiais descartáveis e reciclados, bem como
realizar a compensação ambiental sobre os impactos causados pelo seu mau uso;
ODC 2: Prevenir, proteger e restaurar o meio ambiente, com ações e campanhas de conscientização
contra a contaminação de águas, o uso racional de água e energia, e o seu devido reaproveitamento,
bem como promover a recuperação de áreas de preservação de matas, faunas e ecossistemas e o
estímulo à criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN);
ODC 3: Implementar a coleta seletiva nas escolas, no condomínio, nas empresas ou no bairro e
divulgar o benefício de produtos biodegradáveis ou reciclados, bem como incentivar o uso de
sacolas reutilizáveis para compras, promover a reutilização de equipamentos e resíduos e substituir
copos plásticos por squeezes ou canecas de uso permanente;
ODC 4: Promover ações de preservação e defesa de ribeirões, rios e mananciais.
VIII – Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento (ODM 8): Estabelecer uma parceria para
o desenvolvimento. Este objetivo tem a ver com você, diretamente. É um convite para oferecer suas
capacidades e conhecimentos em algum projeto para a melhoria da qualidade de vida de sua cidade.
Metas: Em cooperação com os países em desenvolvimento, formular e executar estratégias que
permitam trabalho digno e produtivo aos jovens; Em cooperação com o setor privado, tornar
acessíveis os benefícios das novas tecnologias, especialmente, nos setores de informação
e
comunicação.
ODC 1: Estímulo a organização de grêmios estudantis e outras entidades juvenis, visando à
promoção da cidadania e o estímulo à autonomia intelectual e ao pensamento crítico;
ODC 2: Fomentar e participar da construção de soluções para os problemas da cidade de forma
coletiva, promovendo o exercício da cidadania, participando ativamente do planejamento da cidade,
por meio do Orçamento Participativo, Congresso da Cidade, Conselhos e Conferências Municipais;
ODC 3: Promover ações voluntárias na comunidade, contribuindo para o desenvolvimento urbano e
para o alcance dos Objetivos do Milênio, participando de discussões, incentivando o engajamento
de outras pessoas, organizações e empresas;
ODC 4: Promover a articulação entre projetos, aproveitando as potencialidades disponíveis
(recursos humanos, serviços, equipamentos) de cada parceiro, na intenção de atingir objetivos
em comuns.
ODC 5: Fazer um Mural da Cidadania em escolas e locais públicos, divulgando ofertas de trabalho,
cursos de capacitação profissional e geração de renda e serviços a comunidade (saúde, documentos,
previdência, bolsa-família, etc.);
ODC 6: Promover orientação profissional para os pequenos negócios;
Parágrafo Único: Aqui são ações que integrem diferentes setores e atores em prol dos ODC e
ODM.
SEÇÃO V
DOS INVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS
Art. 4º O investimento é a mensuração financeira de recursos utilizados pela organização
participante para a realização do projeto.
Serão reconhecidos como investimentos, para efeito de certificação e auxílio no cumprimento dos
ODM:
I. Recursos Humanos: horas de um profissional da organização cedidas para exercer alguma
atividade voluntária.
II. Materiais: livros, móveis, brinquedos, roupas, ceder espaços físicos, equipamentos, etc.
III. Serviços: Prestação gratuita de um serviço da própria organização.
IV. Moeda: doações financeiras
Art. 5 º Serão reconhecidos como INVESTIMENTOS INTERNOS, para efeito de certificação e
auxílio no cumprimento dos objetivos de desenvolvimento da cidade (ODC), aqueles projetos e
ações realizados para qualidade de vida na organização, destinados aos funcionários, servidores,
voluntários, parceiros e colaboradores da organização ou aos seus dependentes.
Art. 6 º Serão reconhecidos como INVESTIMENTOS EXTERNOS, para efeito de certificação, e
auxílio no cumprimento dos objetivos de desenvolvimento da cidade (ODC), aqueles projetos e
ações direcionados ao público externo da organização, público-alvo de atendimento, comunidade
em geral, associados.
Parágrafo Primeiro: Para efeito de certificação, deverá ser realizado investimentos INTERNOS e
EXTERNOS em prol da sociedade brusquense.
Parágrafo Único: Para efeito de certificação, será levado em conta as AÇÕES DESENVOLVIDAS
em cada projeto, no período de outubro 2014 a outubro de 2015.
SEÇÃO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7 º Poderão pleitear o Selo Social somente pessoa jurídica que realizem projetos no município
de Brusque e que se caracterizam como:
I.
Órgãos Públicos: Secretarias, fundações e autarquias, municipais, estaduais ou federais,
varas do poder judiciário, câmara de vereadores do município.
II.
Organizações Privadas com fins lucrativos: Empresas de micro, pequeno, médio e grande
porte e empreendedor individual;
III.
Organizações Privadas sem fins lucrativos: Associações, institutos, fundações, clubes e
cooperativas;
Art. 8 º Para pleitear o Selo Social as organizações deverão obrigatoriamente efetuar sua inscrição,
preenchendo o formulário padrão, disponibilizado pela coordenação do programa.
SEÇÃO VII
DOS CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO
Art. 9 º Para certificação, as organizações deverão demonstrar por meio de Balanço Social anual e
comprovante os seguintes itens:
I – Comum a todas as organizações:
a) Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, INSS e FGTS;
b) Impacto Social nos Investimento Interno e Externo;
c) Realizar investimento Interno e Externo;
d) Participação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) das formações oferecidas pela
coordenação do programa;
Parágrafo primeiro: As informações deverão ser declaradas em formulário padrão de Balanço
Social disponibilizados pela coordenação do programa.
Parágrafo segundo: Os itens acima não isentam as organizações de cumprir com suas obrigações
legais e trabalhistas.
SEÇÃO VIII
DO PROJETO E BALANÇO SOCIAL
Art. 10 º O projeto é o compromisso declarado pela organização para o cumprimento dos Objetivos
de Desenvolvimento do Milênio (ODM) no período determinado.
Art. 11 As organizações inscritas deverão apresentar em seu projeto social para o cumprimento dos
ODM, destacando:
I.
Nome do projeto;
II.
Tipo de projeto (próprio, parceria, terceiro);
III.
Forma de investimento (interno, externo, ambos);
IV.
Descrição e Metodologia;
V.
Objetivos;
VI.
Justificativa;
VII.
Resultados.
Art. 12 O Balanço Social é a declaração contendo informações sobre as ações, investimentos e
impactos sociais obtidos na execução do projeto.
Art. 13 As organizações inscritas deverão apresentar em seu balanço social as ações desenvolvidas
interna e externamente para o cumprimento dos ODM, destacando:
I.
Ações desenvolvidas;
II.
Atendimentos (público atendido e organizações beneficiadas);
III.
Investimentos;
IV.
Bairros beneficiados
Parágrafo Primeiro: Os investimentos deverão ser declarados no modelo padrão de balanço social
disponibilizado pela coordenação do programa.
Parágrafo Segundo: Para a realização de palestras, círculos de diálogos, capacitações, apresentar
pauta, lista de presença, fotos e avaliação do evento;
Parágrafo Terceiro: Para projetos que dissemine a igualdade salarial, a comprovação será
realizada por meio da apresentação do plano de cargos e salários;
Art. 14 O projeto e balanço social deverá ser entregue, preenchendo os formulários padrão no site
oficial do programa e gerar protocolo de Balanço Social até o prazo estabelecido pela Coordenação
do Programa.
Art. 15 Quando da regularidade fiscal municipal, estadual e federal, a comprovação será por meio
da entrega dos itens abaixo com validade em ao menos um período durante o prazo de
investimentos.
a) Certidão negativa municipal;
b) Certidão negativa estadual;
c) Certidão negativa federal;
d) Certidão negativa de INSS;
e) Certidão negativa do FGTS.
Parágrafo único: As organizações poderão entregar os documentos à coordenação do programa
durante o Ciclo do Selo Social, antecipando dessa forma a comprovação de regularidade.
Art. 16 Quando da participação em no mínimo 50% (cinquenta por cento) das formações oferecidas
pela coordenação do programa, não será necessária a entrega de comprovantes, pois a coordenação
verificará na lista de presença, pelas assinaturas, a porcentagem de participação de cada
organização.
Parágrafo Único: As formações devem sempre ter a presença da mesma pessoa da organização
participante, salvo com justificativas apresentadas à coordenação do programa, antecipadamente a
cada encontro.
SEÇÃO IX
DA COMISSÃO DO SELO SOCIAL
Art. 17 A comissão do Selo Social é o órgão gestor do programa, formada por representantes dos
três setores da sociedade, com a finalidade de planejar, acompanhar e avaliar o respectivo
desenvolvimento.
Art. 18 Compete à comissão do Selo Social de Brusque:
I.
Auxiliar o poder público na elaboração das normativas e na condução dos trabalhos do
programa;
II.
Contribuir na divulgação e mobilização das organizações para inscrição no programa;
III.
Contribuir com a verificação da veracidade das informações disponibilizadas pelas
organizações inscritas no programa, inclusive com a realização de visitas "in loco";
IV.
Analisar os balanços sociais e os comprovantes entregues pelas organizações, indicando
quais serão certificadas, bem como os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio que serão
agregados ao Selo Social destas;
V.
Auxiliar na verificação da legalidade dos documentos de regularidade fiscal entregue pelas
organizações;
VI.
Reunir-se periodicamente com a coordenação do programa, para planejar, avaliar e propor
ações de aperfeiçoamento do Selo Social de Brusque;
VII.
Julgar e emitir parecer quando solicitado nos casos em que receber denúncia sobre
informações declaradas no balanço social e comprovações, bem como de irregularidades na
utilização da logomarca, slogan e materiais de propaganda do Selo Social.
Art. 19 A comissão de Selo Social de Brusque é composta por:
I.
Três representantes de organizações privadas com fins lucrativos, sendo:
i.
Um representante da Associação Comercial e Industrial de Brusque – ACIBr;
ii.
Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL;
iii.
Um representante da Associação das Micro e Pequenas Empresas – AMPE.
II.
i.
Três representantes de organizações privadas sem fins lucrativos, sendo:
Um representante não governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente – CMDCA;
ii.
Um representante não governamental do Conselho Municipal de Saúde – COMUSA;
iii.
Um representante não governamental do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMA.
III.
Três representantes de órgãos públicos, sendo:
i.
Um representante da Secretaria de Governo;
ii.
Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
iii.
Um representante da Secretaria de Educação.
SEÇÃO X
DA AVALIAÇÃO
Art. 21. A avaliação dos balanços sociais será realizada pela comissão do Selo Social, seguindo:
I.
Todos os Balanços Sociais serão avaliados individualmente por no mínimo dois terços da
comissão.
II.
Havendo uma ou mais reprovação por parte dos membros da comissão, o balanço social será
avaliado na plenária da comissão.
III.
Confirmada a reprovação pela plenária da comissão a organização será comunicada, tendo
prazo para pleitear recurso.
IV.
Todos os recursos recebidos dentro do prazo, serão avaliados pela plenária da comissão, que
emitirá um parecer final a respeito do recurso.
Parágrafo único: As organizações comunicadas, que não pleitearem recursos dentro do prazo
estabelecido, consentem com o parecer da comissão.
SEÇÃO XI
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Art. 22 Compete ao Poder Público Municipal, desenvolver, coordenar e garantir os recursos
necessários para execução das atividades do selo social, entre elas a:
I.
Infraestrutura para o planejamento, execução e avaliação das atividades;
II.
Divulgação do programa, projetos e organizações certificadas;
III.
Inscrição e mobilização de organizações;
IV.
Articulação, formalização e manutenção de parcerias;
V.
Capacitação e aperfeiçoamento do programa para qualificação do investimento;
VI.
Realização de eventos, seminários, feiras e outros;
VII.
Reconhecimento público das organizações com a certificação;
VIII.
Disponibilizar servidores públicos qualificados para coordenar e executar as atividades.
Parágrafo Único: Cabe ao poder público nomear um coordenador para assessorar a comissão e
garantir o desenvolvimento e execução de todas as etapas de certificação das organizações.
SEÇÃO XII
DA UTILIZAÇÃO DO SELO SOCIAL
Art. 23 Quando das organizações não certificadas, a utilização da logomarca, slogan e demais
materiais de propaganda, criado para o único e exclusivo fim de divulgação do programa Selo
Social, não poderão ser utilizados vinculando o Selo Social com a venda ou promoção de seus
produtos e serviços em hipótese alguma, nem para expressar quaisquer outros motivos que afetem
os objetivos do Selo Social.
Parágrafo Único: A utilização da logomarca neste caso não poderá estar desvinculada da
logomarca das instituições executoras e parceiras, conforme prevê o manual de utilização da marca.
Art. 24 Quando das organizações certificadas, a utilização da logomarca, slogan e demais materiais
de propagandas, poderão ser agregados aos produtos e serviços da organização, identificando-a
como empresa socialmente responsável, que contribui para o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM);
Art. 25 Na utilização da logomarca do Selo Social, a organização certificada ou não, deverá
cumprir as especificações do manual de aplicação e utilização da marca, disponibilizado pela
coordenação do programa.
Art. 26 A utilização da logomarca do Selo Social, em desconformidade às normas estabelecidas nos
artigos da seção XII acarretará desde a impossibilidade de inscrição no programa, a perda do
certificado de utilização, até recursos legais previsto na legislação brasileira.
Art. 27 A utilização da logomarca do Selo Social por organizações certificadas poderá ser utilizada
por tempo indeterminado, desde que, identifique na logomarca o ano da certificação.
SEÇÃO XIII
DOS PRAZOS
Art. 28 - O desenvolvimento do programa seguirá os prazos estabelecidos pela Comissão do Selo
Social, na qual disponibilizará calendário das atividades para as organizações inscritas a cada ciclo
do programa.
SEÇÃO XIV
DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação. Os casos omissos serão
avaliados em plenária pela Comissão do Selo Social de Brusque.
Brusque, ___/___/_______.
Comissão do Selo Social
I – ENTIDADES EMPRESARIAIS
Representante da Associação Comercial e Industrial de Brusque – ACIBr
Camile Rebeca Bruns
Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL
Carlos Eduardo Vieira
Representante da Associação das Micro e Pequenas Empresas – AMPE
André Gabriel da Silva
II – CONSELHOS MUNICIPAIS
Representante Não Governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –
CMDCA
Helena Dias
Representante Não Governamental do Conselho Municipal de Saúde – COMUSA
Marcos André Maestri
Representante Não Governamental do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMA
Valter Stoltenberg
III – ÓRGÃOS PÚBLICOS
Representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação
Lilian Pereira Gisele do Nascimento
Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Rogério Koschnik
Representante da Secretaria de Educação
Rosana Paza
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REGULAMENTO PROGRAMA SELO SOCIAL