Avanços no combate ao trabalho
infantil e à exploração sexual
comercial no Brasil
Seminário Brasil/España
Estratégia de luta contra a exploração sexual
de crianças e adolescentes
Laís Abramo, OIT-Brasil
Madri, 29-30/11/2010
Esquema da Apresentação
1. Marco conceitual e normativo da OIT sobre o
trabalho infantil e a exploração sexual
comercial o tráfico (trata) de pessoas
2. Panorama mundial: trabalho infantil e trabalho
forçado
3. A experiência brasileira
4. Novas formas de cooperação internacional para
o combate à exploração sexual comercial de
crianças e adolescentes: cooperação sul-sul e
cooperação triangular (Norte-Sul-Sul)
MARCO NORMATIVO E
CONCEITUAL DA OIT
Marco conceitual da OIT
• Exploração sexual comercial de crianças e
adolescentes:
– é uma das piores formas de trabalho infantil
(Convenção 182)
– frequentemente associado ao tráfico de pessoas (uma
forma de trabalho forçado)
• Trabalho infantil (em especial nas suas piores
formas) e todas as formas de trabalho forçado:
são a antítese do trabalho decente
 Graves violações aos direitos humanos e aos direitos
fundamentais no trabalho
Trabalho infantil e trabalho
forçado
• São fenômenos generalizados no mundo
 Resultado de uma globalização injusta e inequitativa
 Desregulamentação dos mercados de trabalho e
debilitamento de suas instituições
• Consciência crescente de empresas e
empregadores de que TI e TF podem estar
presente nas cadeias produtivas de grandes e
modernas empresas e não apenas em empresas
informais dos países em desenvolvimento
 Importância de uma ação global e de cooperação
Trabalho infantil e trabalho forçado
podem ser erradicados
 Desde que haja um compromisso sustentado da
comunidade internacional (trabalho conjunto de
governos, organizações de empregadores e de
trabalhadores)
 E que sejam enfrentados tanto suas
manifestações mais evidentes quanto suas
causas sistêmicas
MARCO NORMATIVO DA OIT

Abolição do trabalho infantil e de todas as formas de
trabalho forçado: preocupação histórica da OIT:
Proibição do trabalho de menores de 14 anos na indústria (C. 5) e
trabalho noturno de menores de 18 anos (C.6): duas das 6 convenções
adotadas em 1919
Convenção n. 29 Sobre Trabalho Forçado, n. 29 (1930):
Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, n. 105 (1957)
Convenção n. 138: Idade mínima para a admissão ao trabalho (1973)
 Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho
(1998)
Convenção n. 182 Sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil (1982)
7
Programa
Internacional
para a Eliminação do
www.oit.org/ipec
Piores formas de trabalho infantil
(C. 182 e R. 190, 1988)
Adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar as
piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência,
independentemente do nível de desenvolvimento do país
 aplica-se a crianças e adolescentes até 18 anos, com atenção
especial aos mais vulneráveis (crianças pequenas) e às
meninas/adolescentes
 C. 138 (idade mínima): não pode ser inferior à escolaridade
obrigatória; prevê a sua progressiva elevação
O
que são as piores formas de trabalho infantil?
Escravidão
ou trabalho forçado
 Atividades ilícitas
 Tráfico de drogas, prostituição e pornografia (exploração sexual
comercial)
 Atividades perigosas, insalubres e degradantes
9
Programa
Internacional
para a Eliminação do
www.oit.org/ipec
PANORAMA MUNDIAL
Trabalho infantil
• 215 milhões de crianças (5-17 anos) em
situação de trabalho infantil no mundo
• 115 millhões das quais envolvidas nas
piores formas de trabalho infantil
• Ritmo de redução é insuficiente e
decrescente:
– 2000-2004: redução de 10%
– 2004-2008: redução de 3%
www.oit.org/ipec
Programa Internacional para a
Eliminação do Trabalho Infantil
11
Tendências regionais
• Ásia e Pacífico: 96 milhões (14,8% do
total); redução significativa
• América Latina e Caribe: 10 milhões (9%
do total); redução leve
• África Sub-Saariana: 58 milhões (28.4% do
total); em aumento
www.oit.org/ipec
Programa Internacional para a
Eliminação do Trabalho Infantil
12
Trabalho Forçado
2005
12.3 milhões de pessoas em
situação de trabalho
forçado
Lucro de US$ 31,6
bilhões/ano
2009
Cálculo do custo da coerção:
US$ 21 bilhões/ano
Vítimas de trabalho forçado:
12,3 milhões de pessoas
• Ásia / Pacífico
9.490
• América Latina / Caribe
1.320
• África Subsaariana
660
• Países Industrializados
360
• Oriente Médio e África do Norte
• Países em Transição
260
210
O custo da coerção
• Salários abaixo da média do
mercado
• Cobrança/deduções abusivas
de alojamento, alimentação,
ferramentas de trabalho e
outros itens
• Horas extras excessivas não
pagas
• Custos associados ao processo
de contratação
 US$ 21 bilhões (mundo)
 US$ 3,6 bilhões (A.Latina)
2005
Exploração Sexual
Comercial (43%)
Exploração
Econômica (32%)
Mista (25%)
2005 - Gênero
Exploração Econômica Forçada por sexo
Mulheres e
Meninas (56%)
Homens e
Meninos (44%)
Exploração Sexual Comercial forçada
por sexo
Mulheres e
Meninas (98%)
Homens e
Meninos (2%)
A EXPERIÊNCIA
BRASILEIRA
Trabalho Infantil no Brasil
Crianças e adolescentes envolvidos no trabalho infantil
(5-17 anos)
9.000.000
8.423.448
8.000.000
7.000.000
6.000.000
5.000.000
4.250.401
4.000.000
1992
1993
1995
1998
1999
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Source: IBGE - PNAD
www.oit.org/i
pec
Redução porcentual: de 19,6% para 9,8%
20
Número de Crianças Ocupadas
(PNAD 2009)
2,500,000
2,190,000
2,000,000
1,500,000
1,153,000
1,000,000
500,000
785,000
123,000
0
5 - 9 anos
10 - 13 anos
14 - 15 anos
16 - 17 anos
A OIT e o combate ao tráfico de pessoas e à
exploração sexual comercial de crianças e
adolescentes
 Aplicação das convenções ratificadas pelo Brasil




Convenção n. 29: 1957
Convenção n. 105: 1965
Convenção n. 182: 2000
Convenção n. 138: 2002 (16 anos; a partir de 14 em
situações de aprendizagem protegida pela Lei)
 Cooperação técnica especializada
 1992: Programa Internacional de Ação Especial contra
o Trabalho Forçado e do Programa Internacional
para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC)
 2002: Projeto de Combate ao Trabalho Escravo
 2005: Programa de Combate ao Tráfico de Pessoas
Programa de combate ao
Tráfico de Pessoas no Brasil
 Objetivos principais:
 Fortalecer o tema na agenda nacional
 Fortalecer a capacidade das organizações
nacionais
 para aplicar a legislação existente sobre o tema
 para implementar políticas e programas de combate
ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual
comercial e trabalho forçado
 Permanente parceria com o Governo Federal
(apoio aos diversos planos, políticas e
programas/intersetorialidade) e com
organizações de empregadores e trabalhadores
O Programa de Combate ao
Tráfico de Pessoas da OIT
Eixos de atuação
• Eixo 1: Fortalecimento da base de conhecimento
sobre tráfico de pessoas para fins de exploração
sexual e trabalho forçado
• Eixo 2: Fortalecimento das capacidades das
instituições públicas e privadas, operadores do
direito e funcionários das organizações
envolvidas na prevenção, informação e aplicação
da lei relacionadas ao combate ao tráfico de
pessoas.
• Eixo 3 : Ampliação da conscientização do público
em geral (e formadores de opinião) sobre a
questão do tráfico de pessoas
Algumas atividades desenvolvidas:
(Objetivo 1: base de conhecimento)
Em 2003, foram identificados 844 pontos e em
2010, 1820. Mapeamentos realizados anualmente.
Objetivo 2: capacitação
• 5.600 técnicos treinados
diretamente
• 6.681 operadores do
direito capacitados
diretamente
• Fortalecimento da
participação juvenil
Objetivo 3: conscientização e
sensibilização
Marcos Importantes e referenciais
(América Latina e Brasil)
• Agenda Hemisférica de Trabalho Decente (2006):
– Eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2015
e o trabalho infantil na sua totalidade até 2020
– Reduzir significativamente o trabalho forçado
• Agenda Nacional do Trabalho Decente (2006) e Plano
Nacional de Emprego e Trabalho Decente (2010):
– Gerar mais e melhores empregos com igualdade de
oportunidades e tratamento
– Eliminar o trabalho escravo e o trabalho infantil, em
especial nas suas piores formas
– Fortalecer o tripartismo e o diálogo social
Agenda Nacional de Trabalho
Decente para a Juventude (2010)
• Construída em um amplo processo de
consulta tripartite
• 4 eixos, uma perspectiva integrada:
Mais e melhor educação
Conciliação entre estudos, trabalho e vida
familiar
Inserção digna e ativa no mundo do trabalho
Diálogo social
Percentual de Jovens que Não Estudam e Não Trabalham em%
Brasil 2007
35,0
29,7
30,0
26,0
25,0
20,0
21,9
21,1
18,8
16,3
15,0
13,0
11,8
10,5
10,0
5,0
Fonte: Elaboração OIT/PREJAL a partir dos microdados da PNAD/IBGE 2007
s
jo
ve
ns
m
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0,0
jo
ve
ns
percentual não estuda e não trabalha em%
Jovens que não estudam nem
trabalham
31
A IMPORTÂNCIA DA
COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL
COOPERAÇÃO SUL-SUL
 Mecanismo para promover o intercâmbio de
conhecimentos e informações entre países
em desenvolvimento (boas práticas)
 Um esforço comum dos povos e países do
Sul, sem imposição de condicionalidades
 Uma expressão de solidariedade Sul-Sul e
uma estratégia para independência econômica e
auto-confiança dos países do Sul baseado em
seus objetivos comuns e solidariedade.
 Não substitui a cooperação Norte-Sul
COOPERAÇÃO TRIANGULAR
• Modalidades
de
apoio
às
transferência
de
recursos,
conhecimento
entre
os
desenvolvimento:
iniciativas
de
tecnologia
e
países
em
 países desenvolvidos apoiam com recursos
financeiros (Norte-Sul-Sul)
 organizações internacionais apoiam com sua
expertise técnica e suas redes institucionais
COOPERAÇÃO TRIANGULAR SUL-SUL
BRASIL-OIT
OBJETIVO DO PROGRAMA DE PARCERIA
BRASIL-OIT:
• Contribuir para a consecução:
– das metas da Agenda Hemisférica de Trabalho
Decente (América Latina)
– dos resultados definidos nos Programas de
Trabalho Decente dos Países (PTDP)
– das prioridades estabelecidas pela CPLP
Parceria Brasil/OIT: programas
e projetos aprovados
1. Prevenção e eliminação do trabalho infantil
(ênfase nas piores formas)
 Bolívia, Equador, Haiti, Paraguai, Tanzania, Timor
Leste, Mercosul e Palops
2. Extensão da proteção social
 Paraguai, Timor Leste
3. Fortalecimento das organizações sindicais de
países africanos
 Palops e África do Sul
4. Combate ao trabalho forçado e promoção dos
empregos verdes (a definir)
5. Igualdade de gênero (em discussão)
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Apresentação OIT