ESCLARECIMENTO I
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 240/2015
O SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna público o ESCLARECIMENTO I referente
ao edital de licitação acima relacionado, conforme segue:
PERGUNTA 01 - No Anexo II, item 13 – Prazo de entrega e vigência de contratação estabelece o
prazo de execução de até 90 dias, podemos montar o cronograma com prazo inferior a 90 dias?
RESPOSTA 01: O cronograma poderá ser montado com prazo inferior a 90 dias.
PERGUNTA 02: Na planilha de orçamentos, contém composição para BDI reduzido, para quais itens
devemos considerar BDI reduzido?
RESPOSTA 02: Não existe item com BDI reduzido.
PERGUNTA 03: Em relação à composição do BDI, está inclusa a porcentagem de CPRB?
RESPOSTA 03: Não está incluso em nosso BDI, porque a nossa composição de preços é baseada em
insumos sem desoneração.
PERGUNTA 04: No projeto arquitetônico, há detalhes de mobiliário em MDF, painel e estante, porém
não consta nenhum item no orçamento em relação a esses móveis. Esse mobiliário deve ser incluído
no orçamento?
RESPOSTA 04: Os móveis não estão inclusos na obra.
PERGUNTA 05: A porta de acesso está especificada com sistema de identificação, porém não tem
item em planilha para esse serviço e também não consta no memorial o tipo de sistema de
identificação. Como podemos considerar esse item e qual especificação utilizar para o sistema de
identificação?
RESPOSTA 05: O sistema de identificação mencionado no projeto é o sistema de controle de acesso a
ser instalado constante no item 08.05 da planilha.
PERGUNTA 06: No item 08.06 da planilha orçamentária – Cabeamento estruturado, os cabos e patch
cords têm especificação Furukawa, esses materiais precisam necessariamente ser Furukawa ou pode
ser um equivalente técnico?
RESPOSTA 06: Atendendo ao princípio da padronização e compatibilidade de especificações técnicas
e de desempenho, observadas, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias
oferecidas, e respaldado pelo art. 15 inciso I da Lei 8666/93, todos os materiais relativos a sistema de
cabeamento estruturado metálico (cabos UTP, patch panels, patch cords, tomadas RJ-45) deverão ser
do fabricante Furukawa, visto que toda a edificação existente só possui instalações de cabeamento
estruturado deste fabricante.
PERGUNTA 07: Ainda no item 08.06 da planilha orçamentária, o switch está especificado como Cisco,
precisa necessariamente ser Cisco ou pode ser um equivalente técnico?
RESPOSTA 07: Atendendo ao princípio de da padronização e compatibilidade de especificações
técnicas e de desempenho, observadas, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias
1/2
oferecidas, e respaldado pelo art. 15 inciso I da Lei 8666/93, todos os equipamentos ativos (Switch e
Access Point) deverão ser das marcas e modelos especificados na planilha orçamentária, visto a
padronização de equipamentos de TI em todo o estado do PR.
PERGUNTA 08: No Anexo II, item 13 – Prazo de entrega e vigência de contratação estabelece o prazo
de execução de até 90 dias, porém na planilha orçamentária item 01.02 – Administração da Obra, os
itens seguem com quantitativos para apenas um mês de serviço. Pedimos a gentileza de atualizar a
planilha para três meses de serviço.
RESPOSTA 08: Não existem erros nos quantitativos informados em planilha, pois consideramos um
mês de trabalho do mestre de obras e do engenheiro residente, dentro dos três meses de obra.
PERGUNTA 09: No item 08.03 da planilha orçamentária, os interruptores e tomadas têm especificação
Pial Plus, esses materiais precisam necessariamente ser Pial Plus ou pode ser um equivalente
técnico?
RESPOSTA 09: Em função de padronização com materiais e equipamentos já existentes no prédio, a
linha de interruptores, tomadas, espelhos e etc de caixas de embutir devem ser da linha Pial Plus.
Curitiba, 13 de abril de 2015.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEP
2/2
Download

240-15 CP-ESCLARECIMENTO I