OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO, QUINTA - FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2015 N° 2789 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Secretaria Executi va do Gabinete do
Governador.....................................................
Secrestaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão...................................15
Secretaria do Estado de Saúde.................40
Secretaria de Estado de Educação...........58
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...59
Sec. de Estado de Justiça............................72
Defensoria Pública .......................................73
Secretaria de Estado de Finanças............75
Sec. de Assistência Social...........................75
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária............................85
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.90
Departamento de Estradas de Rodagem.92
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ...........
Prefeituras Municipais do Interior .........96
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais...................................................96
Atos do Executivo
GOVERNADORIA
DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 3 de agosto de 2015,
FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES LOBATO,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbol o C D S-05 , de Ass essor de Açõ es
Emergenciais I, da Coordenadoria de Ações
Emergenciais, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 8 de setembro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
[email protected]
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015,
MARCIA SOMOSA TOLENTINO, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300024584,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder
Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Educação Escolar Indígena I, da Coordenadoria Regional de Educação de
Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de setembro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 14 de setembro de 2015,
LEODILSON SOZA CAVALCANTE, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de
Auxiliar de Operações, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Dispensar, a contar de 15 de setembro de 2015,
JEFERSON MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de 1Ten BM, RE 200002515, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros, da
Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe da
Seção de Comando e Serviço, do Corpo de Bombeiros Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 22 de setembro de 2015, 127º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de setembro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da
Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 1 de setembro de 2015,
ULISSES RICARDO VIVAN, ocupante do cargo de
Assistente Fiscal, matrícula 300109539, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo
FG-3, de Chefe de Unidade Local de Atendimento
1, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015,
AZENIR ALVES LOURENCO, ocupante do cargo
de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula
300003505, pertencente ao Quadro de Pessoal
Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Seção
Administrativa I, da Coordenadoria Regional de
Educação de Ouro Preto do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 17 de setembro de 2015, 127º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 21 de setembro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
2
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 24 de agosto de 2015, HELDER CARVALHO DA SILVA ,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I, do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, ILSA CAMPIM FELBERG, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300085665, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe do Recursos Humanos I, da Coordenadoria
Regional de Educação de Jaru.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, NUBIA PASSOS PINHEIRO MORALI,
ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300027819, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-9, de Coordenador Regional Educação I, da Coordenadoria Regional
de Educação de Jaru.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, DEIZE ROZA MOREIRA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300025512, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Prestação de Contas I, da Coordenadoria
Regional de Educação de Jaru.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, AGNALDO JOSE ONOFRE, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300106580, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Seção Administrativa I, da Coordenadoria
Regional de Educação de Jaru.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, CARLOS APARECIDO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300057733,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe do Transporte I, da Coordenadoria
Regional de Educação de Jaru.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, DERCILIA ANTONIO VAZ, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300014006, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-5, de Chefe da Seção Pedagógica I, da Coordenadoria Regional de
Educação de Jaru.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, HELIANE RAMOS KUHN, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300111311, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-5, de Chefe da Educação Escolar Indígena I, da
Coordenadoria Regional de Educação de Jaru.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 24.09.2015 3
DOE N° 2789
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, MARISA BRANDELERO SIMAO,
ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300025267, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-7, de Coordenador Regional Educação II, da Coordenadoria Regional
de Educação de Machadinho do Oeste.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, DEVAN MARTINS NUNES,
ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300025210,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Transporte II, da Coordenadoria
Regional de Educação de Machadinho do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, MARIA FERREIRA, ocupante do
cargo de Professor Classe c, matrícula 300059540, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG9, de Coordenador Regional Educação I, da Coordenadoria Regional de Educação
de Cerejeiras.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, CARLOS ALBERTO SILVA DE
SOUZA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300099991,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-7, de Coordenador Regional Educação II, da
Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, REGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA,
ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300071765, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Recursos Humanos II, da Coordenadoria
Regional de Educação de Machadinho do Oeste.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, SULAMITA RIBEIRO
ALEXOPULOS, ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula
300008567, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para
exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Administrativa II, da Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, ADRIANA APARECIDA LUCIANO DE
SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300112669,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe da Prestação de Contas II, da
Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho do Oeste.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, ELIZABETH RIVAROLA DE
MENEZES FONTINELE, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula
300019207, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para
exercer a Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Pedagógica
II, da Coordenadoria Regional de Educação de Costa Marques.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
4
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, EDNA GIMENEZ DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300052685, pertencente
ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-3, de Chefe do Recursos Humanos II, da Coordenadoria Regional de
Educação de Costa Marques.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, REGINA FARIA BATISTA, ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300117805, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe da Prestação de Contas II, da
Coordenadoria Regional de Educação de Buritis.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, WELLISON RIBEIRO DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300112649, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe da Prestação de Contas II, da Coordenadoria
Regional de Educação de Costa Marques.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, ELIAS LUCIANO DE LIMA,
ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300051491, pertencente
ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Transporte II, da Coordenadoria Regional de Educação de Buritis.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, JOZIMAR RIBEIRO DA SILVA,
ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300044267, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Transporte II, da Coordenadoria Regional
de Educação de Costa Marques.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, KATIA GOMES CARDOZO,
ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300050701, pertencente
ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Administrativa II, da
Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, CRISTIANE ALMEIDA DOS REIS,
ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300098415, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-4, de Chefe da Seção Administrativa II, da Coordenadoria Regional de
Educação de Buritis.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, JAQUELINE DA SILVA ALMEIDA,
ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula 300115210,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Pedagógica II, da
Coordenadoria Regional de Educação de Machadinho do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 24.09.2015 5
DOE N° 2789
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, EDILENE FERREIRA GAMA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300101848, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-7, de Coordenador Regional Educação II, da Coordenadoria Regional
de Educação de Extrema.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, NADIR FERNANDES COSTA,
ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300013211, pertencente
ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-7, de Coordenador Regional Educação II, da
Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, IZILDINHA MARIN DA SILVA DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300027901, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Administrativa II, da Coordenadoria
Regional de Educação de Extrema.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, DINASAR DA CUNHA
SIMONCELIS, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300027645,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Administrativa II, da
Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, ARIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300106640,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Pedagógica II, da
Coordenadoria Regional de Educação de Extrema.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, LOIVA DAS GRACAS SOARES
SILVA, ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300013196, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a
Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção Pedagógica II, da
Coordenadoria Regional de Educação de Alta Floresta.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, SILVIA APARECIDA PIMENTEL,
ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300037702, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-4, de Chefe da Educação Escolar Indígena II , da Coordenadoria
Regional de Educação de Extrema.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, FABIANO TREIS, ocupante do
cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300052898, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-3, de Chefe do Recursos Humanos II, da Coordenadoria Regional
de Educação de Alta Floresta.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
6
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, JOSE LUCIANO NEVES DA SILVA,
ocupante do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , matrícula 300122337, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Transporte II, da Coordenadoria Regional
de Educação de Alta Floresta.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, SONIA MARIA RODRIGUES
CORTES, ocupante do cargo de Tecnico Educacional Nível 1, matrícula
300011104, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para
exercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Recursos Humanos
II, da Coordenadoria Regional de Educação de Espigão do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, SOLANGE CRISTINA MANHOLER,
ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300063537, pertencente ao
Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-4, de Chefe da Educação Escolar Indígena II , da Coordenadoria
Regional de Educação de Alta Floresta.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, MARCIA INES VIAL BARBOSA,
ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300025973, pertencente
ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe da Prestação de Contas II, da
Coordenadoria Regional de Educação de Espigão do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
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Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de setembro de 2015, CARLOS ALBERTO GRUGNAL
DO PRADO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de
Diretor do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal, do Complexo Hospitalar
Regional de Cacoal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, TEREZINHA PEREIRA DE SOUSA,
ocupante do cargo de Professor Classe c, matrícula 300054113, pertencente
ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função
Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe do Transporte II, da Coordenadoria Regional de Educação de Espigão do Oeste.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, VALDIR SOUZA MATOS, ocupante
do cargo de Professor, matrícula 300006032, pertencente ao Quadro de Pessoal
Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-7, de
Coordenador Regional Educação II, da Coordenadoria Regional de Educação de
Espigão do Oeste.
Nomear, a partir de 1 de outubro de 2015, RITA DE CASSIA RODRIGUES DA
CRUZ FARIAS DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Técnico I, do Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
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Governador
R E S O L V E:
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Governador
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DOE N° 2789
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 2 de setembro de 2015, publicado no diário oficial nº 2779 de
10 de setembro de 2015, que nomeou a contar de 1 de setembro de 2015, PAULO
ADRIANO DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07,
de Procurador Jurídico, do Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará.
Onde se Lê
a contar de 1 de Setembro de 2015
Leia-se
a contar de 3 de Agosto de 2015
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 14 de setembro de 2015, MARIA APARECIDA DA
SILVA PRESTES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08,
de Assessor Técnico do DER, do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1 de outubro de 2015, HELENA PEREIRA DOS SANTOS,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor Técnico
Regional SEPOG, da Secretaria Executiva Regional – Região VI, da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 14 de setembro de 2015, ANDRE LUIS VIANA LAMOTA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Gerente de
Obras Civis e Serviços Públicos, do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 4 de setembro de 2015 publicado
no diário oficial nº.2779 de 10 de setembro de 2015 que exonerou, a contar de 31
de agosto de 2015, JOAQUIM DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-14, de Diretor de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, ÁLISSON FREIRES DA SILVA,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de
Operações, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
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Governador
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Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 21 de setembro de 2015, LEONICE ALVES DOS SANTOS
TORRES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, do Gabinete do Governador.
Nomear, a contar de 1 de setembro de 2015, VANESSA FERNANDES
VASCONCELOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08,
de Assessor de Comunicação Setorial, da Superintendência Estadual de Comunicação .
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2015,
127º da República.
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Governador
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Governador
8
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 14 de setembro de 2015, MARCELO MACHADO, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações
I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Designar, a contar de 24 de agosto de 2015, IVANDER TEIXEIRA DOS
SANTOS, ocupante do cargo de 1Sgt PM, RE 100057986, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento, da
Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 1 de agosto de 2015, RALISSA QUEIROZ LIMA E SILVA,
ocupante do cargo de Soldado PM, RE 100092743, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-1, de
Assistente de Gabinete, da Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, EVERTON DE SOUZA MENDES
INOCENCIO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de
Gerente de Tecnologia, Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado
da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 24 de agosto de 2015, CLAUDIO APARECIDO DA SILVA,
ocupante do cargo de 3Sgt PM, RE 100061066, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento, da Polícia Militar.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 7 de agosto de 2015 publicado
no diário oficial nº.2757 de 10 de agosto de 2015 que nomeou, a contar de 3
de agosto de 2015, MADJER MARTINS SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da Gerência de Regulação
do Sus, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de setembro de 2015, MARIA DE LIZ DE SOUZA GUEDES,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de Operações I, do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
Tornar sem efeito os termos do decreto de 19 de agosto de 2015 publicado no diário oficial nº.2766 de 21 de agosto de 2015 que designou, a contar de
1 de agosto de 2015, ALINE REZIO DE MATOS, ocupante do cargo de
Nutricionista, matrícula 300121017, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil
do Poder Executivo, Função Gratificada, símbolo FG-6, de Chefe de Núcleo,
da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015,
127º da República.
R E S O L V E:
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DOE N° 2789
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 30 de julho de 2015 publicado no
diário oficial nº.2752 de 3 de agosto de 2015 que nomeou, a partir de 3 de agosto
de 2015, DEISE NUNES RODRIGUES DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor da Diretoria da Clínica, do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”.
Tornar sem efeito os termos do decreto de 11 de setembro de 2015 publicado no diário oficial nº.2782 de 15 de setembro de 2015 que nomeou, a
contar de 1 de setembro de 2015, MILTON CESAR GOMES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Assessor Especial III, da Superintendência Estadual de Comunicação .
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 15 de julho de 2015, LUCINETE DIAS FERRAZ, ocupante
do cargo de Professor Classe c, matrícula 300130491, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG7, de Coordenador Regional Educação II, da Coordenadoria Regional de Educação de Buritis.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2015, 127º
da República.
Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, MANOEL MESSIAS DOS
SANTOS FILHO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 18 de setembro de 2015, FLAVIA BEATRIZ REGO, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Assessor Técnico do
EGPP, da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º
da República.
Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, ARQUIMEDES ERNESTO
LONGO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-09, de Coordenador de
Geociências, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1 de outubro de 2015, ROBERTO LEVI RODRIGUES DA
SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor
Técnico I, do Gabinete do Governador.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º
da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, ANTONIO DE MELO LISBOA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Gerente de
Ordenamento Territorial, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
10
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, WANDA CRISTINA DE
NORONHA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe de Contratos e Convênios, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º
da República.
Tornar sem efeito os termos do decreto de 13 de agosto de 2015 publicado no diário oficial nº.2761 de 14 de agosto de 2015 que nomeou, a contar de
1 de agosto de 2015, ANA FRANCIELI HORN, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-05, de Assessor de Comunicação III, da Superintendência Estadual de Comunicação .
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, EMANOELITA SILVA DE AMORIM
ABREU, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente Técnico
Ambiental I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º
da República.
Nomear, a contar de 1 de setembro de 2015, RITIELLY RUANA PIRES
NUNES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Auxiliar Técnico Ambiental I, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 10 de setembro de 2015, FABIA REGINA ARAUJO DA
SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar Técnico
Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º
da República.
Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, MARTA FRUTUOSO GOMES,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor
Técnico I, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, FABIANA XAVIER TOLEDO, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor Técnico, da
Superintendência Estadual de Comunicação .
Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, ANNY CAROLINE SANTOS
ANDRADE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de
Assistente I, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015, 127º
da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 24.09.2015 11
DOE N° 2789
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de setembro de 2015, DAIANE REGINA FARIA MENDONÇA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor de Comunicação Setorial III, da Superintendência Estadual de Comunicação .
Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, RAIMUNDO NONATO COSTA
SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, ALAN QUENEDE DAS NEVES
ELIAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assistente
I, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, FRANCIELE CRISTIANE MACIEL
BRASILINO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de
Assessor Técnico I, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de setembro de 2015, CLENIO CORREA JUNIOR, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor de Comunicação Regional I, da Superintendência Estadual de Comunicação .
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, JORGE FERREIRA LOPES, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor de Ações
Emergenciais, da Coordenadoria de Ações Emergenciais, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 619, de 26 de maio de 2011,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1 de agosto de 2015, ISABEL CRISTINA MOURA CAMPOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente
I, da Casa Civil.
Exonerar, a contar de 31 de maio de 2011, RAQUEL CARRIJO KOTINIK, do
C argo de D ireção Superior, símbolo CD S-16, de Assistente da
Superintendência, da Superintendência de Integração do Estado de Rondônia
em Brasília.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2015,
127º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de Setembro de 2015,
127º da República.
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
12
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
Procuradoria Geral do Estado
EDITAL N. 047/2015
23ª CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS NO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DO ESTADO – PROCURADOR
SUBSTITUTO
O Procurador Geral do Estado de Rondônia, Dr. Juraci Jorge da Silva, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n. 620, de 20 de junho
de 2011, em razão de aprovação no Concurso Público da Procuradoria Geral do
Estado para ingresso na carreira de Procurador do Estado - Procurador Substituto,
regido pelo Edital n. 01/2011 de Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial
do Estado de Rondônia n. 1682 de 24 de fevereiro de 2011, homologado pelo
Edital n. 014/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1894, de
11 de janeiro de 2012, ratificado pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do
Estado e referendado pelo Chefe do Executivo Estadual, através do Edital nº 026/
2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2135 de 14 de janeiro de 2013, em
cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0000180-13.2012.8.22.0000,
prorrogada a validade do Concurso pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data
da homologação, conforme Edital n. 39/2013, publicado no Diário Oficial do Estado
n. 2337 de 08 de novembro de 2013, e de acordo com o quantitativo de vagas
previstas na Lei Estadual n. 2059/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de
Rondônia n. 1224, de 15 de abril de 2009, Lei Complementar n. 620/2011, publicada
no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1758, de 21 de junho de 2011 e
alterações decorrentes da Lei Complementar nº 734/2013, publicada no Diário
Oficial do Estado de Rondônia n. 2319 de 14 de outubro de 2013, o Edital nº 015,
publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nºs 1898 de 17 de janeiro de
2012, o Edital nº 023, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2114
de 07 de dezembro de 2012, o Edital nº 031, publicado no Diário Oficial do Estado
de Rondônia nº 2240 de 24 de junho de 2013 e o Edital nº 033, publicado no Diário
Oficial do Estado de Rondônia nº 2255 de 15 de julho de 2013 de ampliação de
vagas, considerando a nomeação efetivada através do Decreto n. 20.108,
publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2782 de 15 de setembro de
2015 , torna público a convocação dos candidatos abaixo relacionados, para se
submeter a Perícia Médica e Posse, devendo os mesmos atenderem o disposto
nos itens seguintes e nos Anexos deste Edital.
Cargo: Procurador do Estado - Procurador Substituto
CLAS
INSC.
CANDIDATO
91
000936c
Winston Clayton Alves Lima
92
000334h
Franklin Silveira Baldo
93
000157a
Caroline Mezzomo Barroso
94
000520e
Lauro Lucio Lacerda
95
000879f
Thiago Araujo Madureira de Oliveira
Porto Velho – RO, 23 de Setembro de 2015.
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a
provável causa da deficiência, para que seja definida sua qualificação como
deficiente e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não o
candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com os dispositivos
legais previsto;
1.5. Os resultados dos exames deverão ser apresentados pelo próprio
candidato, à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Sendo considerado
Apto, será expedido Certificado de Capacidade Física e Mental, certificando a
aptidão do candidato para o exercício do cargo.
2. DA POSSE
2.1. O candidato considerado Apto pela Perícia Médica deverá ordenar os
documentos exigidos, de acordo com o Anexo III, e apresentá-los com
antecedência de 1 (um) dia útil antes da posse, ao RH/GAF/PGE, sito a Avenida
Farquar, nº 2986, bairro Pedrinhas, Edifício Rio Machado, Porto Velho – RO –
CEP 76 801-970 - Telefone: (69) 3216-5060, para fins de conferência;
2.2. Os prazos para os procedimentos acima citados, e outros, estão
representados no Anexo I deste Edital;
2.3. A posse ocorrerá no dia 07/10/2015 (quarta-feira), às 11:00 h, no Auditório
do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, situado na Avenida Presidente
Dutra, nº 4229, bairro Olaria, na cidade de Porto Velho (RO).
3. ANEXOS
- Anexo I - Prazos para perícia médica e posse;
- Anexo II - Relação de exames médicos e laboratoriais para o ingresso no
serviço público;
- Anexo III - Relação de documentos exigidos para posse em cargo público.
ANEXO I – PRAZOS PARA PERÍCIA MÉDICA E POSSE
EVENTOS
Apresentação de Exames para Perícia Médica
Posse
ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E LABORATORIAIS PARA
O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
Os Exames de Imagem e Laboratoriais, bem como os Laudos e Avaliações
Médicas necessárias ao Exame Admissional são os seguintes:
ITEM
1
2
3
4
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
1. DA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
1.1. O candidato convocado deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais,
constantes do Anexo II;
1.2. As Informações e agendamentos para a entrega dos exames e perícia médica
serão prestados pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, localizada no
seguinte endereço:
- Porto Velho (RO): situada à Avenida Sete de Setembro com Rua Elias Gorayeb,
nº 2557 - bairro: Nossa Senhora das Graças – Telefone (69) 3216-9427/9429 (Anexo Prédio do IPERON);
1.3. O candidato deverá fazer o agendamento para a entrega dos Resultados
dos Exames e Perícia Médica;
1.4. O candidato inscrito na condição de Deficiente deverá comparecer à Junta
Médica Oficial do Estado de Rondônia, munido de Laudo Médico atestando a
DATAS
Até o dia 06/10/2015
Para o dia 07/10/2015
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
EXAMES
Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para grávida)
Avaliação Ortopédica (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total)
Avaliação Psiquiátrica
Avaliação Ginecológica incluindo a apresentação de exames de Colpocitologia Oncótica e
Parasitária, Ultra-sonografia Pélvica e Ultra-sonografia das Mamas (após os 40 anos de idade
a Ultra-sonografia das mamas deve ser substituída pela Mamografia com respectivo Laudo do
Radiologista)
Avaliação Dermatoneurológica
Avaliação Oftalmológica
Avaliação Otorrinolaringológica
Avaliação Neurológica
Avaliação Endocrinológica
Avaliação Cardiológica baseada no exame do Candidato e no Eletrocardiograma (para todas
as idades e com o ECG acompanhado da respectiva interpretação)
Raios-X do Tórax em PA e perfil com Laudo radiológico (exceto para grávidas )
Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido úrico – Uréia – Creatinina – Toxoplasmose
IGG e IGM – Machado Guerreiro (Chagas) – TGP e TGO – HBSAg – AntiHBS – AntiHBC IGG
e IGM – AntiHCV – HIV I e HIV II
Escarro: BAAR
Urina: EAS – Toxicologia (Cocaína e Maconha)
Avaliação de Clínico Geral baseada no exame geral do candidato e nos exames listados nos
itens de n. 11, 12, 13 e 14 desta relação.
Porto Velho, 24.09.2015 13
DOE N° 2789
OBSERVAÇÕES – JUNTA MÉDICA
1. Para que a Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (NUPEM) possa
expedir o Certificado de Capacidade Física e Mental é necessário que os
candidatos sejam examinados pelos Médicos Peritos, analisando os Exames
Complementares e os Laudos que contém as avaliações dos Médicos Especialistas;2. As Avaliações médicas devem ser apresentadas ao NUPEM/SEAD
sob a forma de Laudos;3. Os Exames Bioquímicos terão validade por 90 (noventa) dias; Mamografia por 2 (dois) anos e a Colpocitologia Oncótica e Parasitária por 1 (um) ano, a contar das datas de suas expedições. As Ultrassonografias, a critério do Perito Médico;4. Os Exames e as Avaliações Médicas
poderão ser realizados na rede SUS, como também na rede particular;5. Os
Laudos Médicos emitidos fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do Médico emissor dos mesmos;6. A Junta Médica Oficial
do Estado de Rondônia, no ato da apresentação dos Laudos Médicos e dos
Exames Complementares, se julgarem necessário poderá solicitar outros exames que porventura não estejam previstos neste Anexo;7. Os candidatos devem efetuar agendamento para execução do Exame Médico Pericial, pelo Telefone (69) 32165189 ou junto a Sede do NUPEM/SEAD, situada à Rua Duque de
Caxias entre Presidente Dutra e José de Alencar, nº 654 - bairro: Caiari, próximo
à Caixa Econômica, na cidade de Porto Velho (RO).
2. DOCUMENTOS PARA CADASTRO PGE/SEAD
TIPO
DOCUMENTOS
2 (duas) cópias
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
2 (duas) cópias
2 (duas) cópias
2 (duas) cópias
2 (duas) cópias
2 (duas) cópias
2 (duas) cópias
2 (duas) cópias
2 (duas) cópias
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia
Presidência
2 (duas) cópias
ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM
CARGO PÚBLICO
1. DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS TCER/RO E CADASTRO
PGE/SEAD
TIPO
3 (três) cópias
DOCUMENTOS
Cédula de Identidade
CPF/MF (não sendo aceito a numeração
disponibilizada em outros documentos de
3 (três) cópias
identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode
ser expedido através da internet.
Diploma registrado de Bacharel em Direito ou
Certidão de colação de grau em Direito, expedida
3 (três) cópias por instituição de ensino oficial devidamente
reconhecida, com prova das providências adotadas
para expedição do Diploma e registro competente.
Carteira de classe e inscrição regular no quadro de
3 (três) cópias
advogados da Ordem dos Advogados do Brasil
Declaração do candidato informando se ocupa ou
não cargo público.
Obs.: Caso ocupa, deverá apresentar também
Certidão, expedida pelo órgão empregador
contendo as seguintes especificações: o cargo,
3 (três) originais
escolaridade exigida para o exercício do cargo, a
carga horária contratual, o vínculo jurídico do
cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o
caso) e a unidade administrativa em que exerce
suas funções.
Declaração do candidato informando sobre a
existência ou não de Investigações Criminais,
Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo
3 (três) originais
em que figure como indiciado ou parte, com firma
reconhecida (sujeito a comprovação junto aos
órgãos competentes).
OBSERVAÇÃO
Autenticada em Cartório
Site:
www.receita.fazenda.gov.br
Autenticadas em cartório
Autenticadas em cartório
Com firma reconhecida
Com firma reconhecida
Cartão de Vacina dos Dependentes
Titulo de Eleitor
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou
Programa de Assistência ao Servidor Público –
PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá
Declarar não ser cadastrado)
Declaração de Imposto de Renda apresentada à
Receita Federal ou Declaração de Bens do candidato
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida
Certificado de Reservista
Comprovante de Residência (caso o comprovante não
esteja em nome do candidato, apresentar Declaração
do proprietário do imóvel que ali reside ou, se for o
caso, cópia do contrato de locação)
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco
do Brasil (Pessoa Física)
OBSERVAÇÃO
Menores de 18 Anos de
Idade
Menores de 5 (cinco) anos
de idade
Declaração de Bens com
firma reconhecida
-
-
Podendo ser emitida
através do site
www.tre.gov.br
Podendo ser emitida
Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado
2 (duas) originais
através do site:
de Rondônia
www.sefin.ro.gov.br
Podendo ser emitida
Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas
2 (duas) originais
através do site:
do Estado de Rondônia
www.tce.ro.gov.br
End.: Avenida Sete de
1 (uma) original e Certificado de Capacidade Física e Mental, expedido
Setembro, 2557, bairro N.
1 (uma) cópia
pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia
S. das Graças
Cópias das páginas da
2 (duas) cópias
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
fotografia e da
Identificação
Fotografia 3x4, recente
Com roupa escura em
3 (três)
fundo claro
Fotografia 2x2, recente
Com roupa escura em
1 (uma)
fundo claro
Atestados de antecedentes criminais e certidão dos
Podendo ser emitida
Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças
através de site específico,
2 (duas) originais Federal e Estadual das Comarcas e Sessões
do órgão da comarca
Judiciárias das localidades onde o candidato tenha
onde residiu.
residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade
Certidão dos Cartórios de Distribuição Cível das Podendo ser emitida
Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões através de site específico,
2 (duas) originais
Judiciárias das localidades onde o candidato tenha do órgão da Comarca
residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade
onde residiu.
Certidão de Exercício, com declaração positiva ou
negativa de aplicação de penalidade decorrente de
Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese do
1 (uma) original e candidato ser ocupante ou ter ocupado cargo público
1 (uma) cópia
no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios (Sujeito a comprovação junto aos Órgãos
competentes
Certidão comprobatória de não possuir condenação
1 (uma) original e
em órgão de classe em relação ao exercício 1 (uma) cópia
profissional
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido
alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a
2 (duas) originais
Com firma reconhecida
mudança ocorrida, devendo ser comprovada através
de documento oficial
Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
2 (duas) cópias
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral
14
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
Controladoria Geral do Estado
PORTARIA Nº 97 /GAB/CGE
Porto Velho, 18 de setembro de 2015
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 16088, de 28 de julho de 2011 e
considerando o Memorando nº 066/DFA/GAB/CGE, de 10/09/2015.
R E S O L V E:
PORTARIA nº 020/GAB/FAPERO Porto Velho-RO, 17 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo
único do Art. 10-A da Lei nº 2.528 de 25 de julho de 2011,
Considerando que a servidora solicitou 10 (dez) dias de abono
pecuniário, conforme Processo n. 01.1331.00033-0000/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para dar continuidade
aos trabalhos de Auditoria no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia – IPERON, concernente a Inspeção do 2º Quadrimestre/
2015, bem como procederem Inspeção e Fiscalização nas Regionais do IPERON
Art. 1º - INTERROM PER, o gôzo de férias, da s ervidora M ARIA
AUXILIADORA CÂNDIDA GONÇALVES, Assessora, Matrícula n° 300118715,
lotada na Fundação Rondônia – FAPERO, do período de 01.11.2015 a
30.11.2015, referente ao exercício 2015, ficando os 20 (vinte) dias restantes
para fruição no período de 11.11.2015 a 30.11.2015.
referente a bens Móveis e Imóveis, no que tange o estado de conservação,
contratos de aluguel ou cedência com base no inventário físico/financeiro, nos
Art. 2° - Encaminhe-se cópia desta Portaria para publicação, bem como
anotações nos apontamentos funcionais da servidora.
Municípios de Vilhena, Colorado, Cabixi, Cerejeiras, Cacoal e Jí-Paraná, no períFRANCISCO ELDER SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente da FAPERO
Matrícula 300117906
odo de 21/09/2015 a 26/09/2015.
NOME
Cristovão Cegosa de Moura
Maria Inêz de Castro Melo
MATRÍCULA
nº 300002633
nº 300026306
Art. 2º - O Motorista Luiz Antonio Mourão de Melo, matrícula nº 300025423, é
que irá conduzir o veículo que transportará os servidores supramencionados.
LEONOR SCHRAMMEL
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO
PORTARIA nº 021/GAB/FAPERO Porto Velho-RO, 17 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo
único do Art. 10-A da Lei nº 2.528 de 25 de julho de 2011,
Considerando que a servidora solicitou 10 (dez) dias de abono
pecuniário, conforme Processo n° 01.1331.00034-0000/2015.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
R E S O L V E:
FAPERO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Republicado por Incorreção
O Presidente da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das
Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia, torna
público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 25, inciso I, da Lei
Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 1331.000300000/2015, que foi considera INEXIGÍVEL a licitação objetivando a contratação de
serviços de fornecimento de energia elétrica, para atender a Fundação Rondônia,
no valor estimado de R$-16.716,00 (dezesseis mil setecentos e dezesseis
reais), em favor da ELETROBRÁS ELETRONORTE DISTRIBUIDORA RONDÔNIA
– CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A – CERON, conforme DESPACHO N.
019/2015 / PROJUR/ FAPERO, acostado às fls. 06 e 07, dos autos em epígrafe.
Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2015.
Francisco Elder Souza de Oliveira
Presidente da Fundação Rondônia
Matricula 300117906
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Republicado por Incorreção
RATIFICO a despesa no valor estimado de R$- 16.716,00 (dezesseis mil
setecentos e dezesseis reais), com base no DESPACHO N. 019/2015/PROJUR/
FAPERO, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93.
Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2015.
Francisco Elder Souza de Oliveira
Presidente da Fundação Rondônia
Matricula 300117906
Art. 1º - INTERROMPER, o gôzo de férias, da servidora VANESSA MARQUES MACHADO ROCHA, Assessora, Matrícula n° 300125402, lotada na
Fundação Rondônia – FAPERO, do período de 2/1/2016 a 31/1/2016, referente
ao exercício 2015, ficando os 20 (vinte) dias restantes para fruição no período de 12.1.2016 a 31.1.2016.
Art. 2° - Encaminhe-se cópia desta Portaria para publicação, bem como
anotações nos apontamentos funcionais da servidora.
FRANCISCO ELDER SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente da FAPERO
Matrícula 300117906
PORTARIA nº 022/GAB/FAPERO Porto Velho-RO, 17 de Setembro de 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo
único do Art. 10-A da Lei nº 2.528 de 25 de julho de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º - REMARCAR, o gôzo de férias, da servidora MARIA DIONÉIA
NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Planejamento
Estratégico, Matrícula n° 300123786, lotada na Fundação Rondônia – FAPERO,
referente ao exercício 2015, para fruiç ão no período de 01.12.2015 a
30.12.2015.
Art. 2° - Encaminhe-se cópia desta Portaria para publicação, bem como
anotações nos apontamentos funcionais da servidora.
FRANCISCO ELDER SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente da FAPERO
Matrícula 300117906
Porto Velho, 24.09.2015 15
DOE N° 2789
ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, matricula SIAPE nº.0702632,
LÉLIS AUGUSTINHO DA COSTA, Agente de Polícia Civill, Classe Especial, SIAPE
0702626 e
EDVALDO DOS SANTOS LEMOS, Agente de Policia Civil, Classe Especial,
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SIAPE nº. 0695128 ,
1º, 2º e 3º Membros, integrantes do quadro de pessoal ativo do Ex-TerritóO Diretor Executivo de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - rio Federal de Rondônia, para que, sob a presidência do primeiro, apurar
SEPOG, torna público aos interessados, segundo os termos do Artigo 24, da Lei irregularidade administrativa envolvendo servidor público federal, conforme
Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo nº. 1301.00356-00-2015, Denuncia constante do Processo Administrativo nº 01.1712.00261-0003/2014;
objetivando prestação de serviços em divisória , no valor de R$ 4.950,00( bem como o que consta no Ofício 676/GAB/CGE, datado de 08/10/2014. EstaQuatro mil, novecentos e cinqüenta reais ) ,em favor da empresa I. MICHELETTO belecer o prazo de 60 (sessenta), dias para a conclusão do Processo Admi– COM. E SERV. – EPP, conforme Parecer nº. 077/ATE/SEPOG/2015, acostado nistrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 152, da Lei 8.112/90. Esta
as fls. 14 á 16, conforme Art. 24, Parágrafo 1º da Lei 8666/93. Porto Velho, 14 de Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
setembro de 2015, Publique-se no Diário Oficial do Estado.
de Rondônia.
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
Cristiano Santos do Nascimento
Diretor Executivo/SEPOG
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas/RO.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Publique-se
Ratifico os autos do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente à
PORTARIA Nº. 5143 /GAB/CGA/SEGEP/PORTO
despesa no valor de R$ 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinqüenta reais),
VELHO-RO,
Em 21 de setembro de 2015
.
com prestação de serviços em divisorias , com base no Parecer n° 077/ATE/
SEPOG/2015 fls 14 á 16 , nos autos do processo n° 1301.00356-00/2015, conA SENHORA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no
forme disposto no Artigo 24 da Lei 8.666/93. Porto Velho, 14 de setembro de uso das atribuições que lhes foram delegadas, através do Decreto nº.18.615
2015, Publique-se no Diário Oficial do Estado.
de 18 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado número 2403
do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia e considerando
George Alessandro Gonçalves Braga
os termos do artigo 30 da lei 11.490 de 20/07/2007 e observando a lei 8.112/90.
Secretário/SEPOG
RESOLVE:
PORTARIA Nº. 5141 /GAB/CGA/SEGEP/PORTO VELHO-RO,
Em 21 de setembro de 2015
.
A SENHORA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no
uso das atribuições que lhes foram delegadas, através do Decreto nº.18.615 de
18 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado número 2403 do
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia e considerando os
termos do artigo 30 da lei 11.490 de 20/07/2007 e observando a lei 8.112/90.
RESOLVE:
Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos Termos do
artigo 143 da lei 8.112/90, compostas pelos Servidores, Bel. JOSÉ NIVALDO DE
ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, matricula SIAPE nº.0702632,
LÉLIS AUGUSTINHO DA COSTA, Agente de Polícia Civill, Classe Especial, SIAPE
0702626 e
EDVALDO DOS SANTOS LEMOS, Agente de Policia Civil, Classe Especial,
SIAPE nº. 0695128 ,
1º, 2º e 3º Membros, integrantes do quadro de pessoal ativo do Ex-Território
Federal de Rondônia, para que, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidade administrativa envolvendo servidor público federal, conforme Denuncia
constante do Ofício nº 1187/GAB/SAMF/RO, Ofício nº 573/GAB/CGA/2011; bem
como cópia da SAI Nº 027/2011/2ª CSPAD-SESAU, datado de 09/de Agôsto de
2011. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta), dias para a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar, de acordo com o artigo 152, da Lei 8.112/90. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas/RO.
Publique-se
PORTARIA Nº. 5142 /GAB/CGA/SEGEP/PORTO VELHO-RO,
Em 21 de setembro de 2015
.
A SENHORA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no
uso das atribuições que lhes foram delegadas, através do Decreto nº.18.615 de
18 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado número 2403 do
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia e considerando os
termos do artigo 30 da lei 11.490 de 20/07/2007 e observando a lei 8.112/90.
RESOLVE:
Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos Termos do
artigo 143 da lei 8.112/90, compostas pelos Servidores, Bel. JOSÉ NIVALDO DE
Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos Termos do
artigo 143 da lei 8.112/90, compostas pelos Servidores, Bel. JOSÉ NIVALDO
DE ALMEIDA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, matricula SIAPE
nº.0702632, LÉLIS AUGUSTINHO DA COSTA, Agente de Polícia Civill, Classe
Especial, SIAPE 0702626 e
EDVALDO DOS SANTOS LEMOS, Agente de Policia Civil, Classe Especial,
SIAPE nº. 0695128 ,
1º, 2º e 3º Membros, integrantes do quadro de pessoal ativo do Ex-Território Federal de Rondônia, para que, sob a presidência do primeiro, apurar
irregularidade administrativa envolvendo servidores públicos federais, conforme Denuncia constante da Sindicância Administrativa Investigativa nº 172/
2012/6ªCSPAD-SEAD/RO, de 09/07/2012. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta), dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, de acordo
com o artigo 152, da Lei 8.112/90. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas/RO.
Publique-se
PORTARIA Nº 04891/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar
n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção
IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 6.04.2015, fls. 02, despacho fls.07, que
consta nos autos do Processo n. 1712.03337/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da
Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora MARIA APARECIDA SILVESTRE DE OLIVEIRA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300100706, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada
no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de
01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 26.07.10 à 25.07.15o.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
16
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
PORTARIA Nº 04892/NCSR/SEGEP/
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 06.02.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2101.00680/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora OZINEIA DIAS FRANCO, Sócio-Educador, Matrícula nº 300088379, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho, no período
de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.12.2016 à
31.12.2016, 01.07.2017 à 31.07.2017, referente
ao 1º qüinqüênio de 24.04.09 à 23.05.14.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04893/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 03.06.2015,
fls. 02, despacho fls.09, que consta nos autos do
Processo n. 1712.03546/2015,
Considerando, Requerimento de 28.01.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2101.00696/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor R EG INALDO
SCHNEIDER, Agente Penitenciário, Matrícula nº
300055975, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Rolim de
Moura, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015,
ref erente ao 2º qüinqüênio de 21.09.09 à
20.09.14.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04895/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 23.01.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2101.00594/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor OCIMAR FRANCISCO
AGUIAR , Agente Penitenciário, Matrícula nº
300093063, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Nova
Brasilândia D´Oeste, no período de 01.09.2015 à
30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 05.11.09
à 04.11.14.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora REGINA FERREIRA DE
SOUZA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº
300099818, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 20.07.10 à 19.07.15.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04894/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04896/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 26.03.2015,
fls. 02, Despacho às fls. 07, que consta nos autos
do Processo n. 1712.03485/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA EDNA PEREIRA
DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula
nº 300094148, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/ HBAP/Porto
Velho, no período de 01.09.2015 à 31.10.2015,
01.05.2016 à 31.05.2016, ref erente ao 1º
qüinqüênio de 02.12.2009 à 01.12.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04897/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 11.06.2015,
fls. 02, Despacho às fls. 06, que consta nos autos
do Processo n. 1712.03708/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora NADIA MOHAMED
HUSSEIN, Farmacêutico Bioquímico, Matrícula nº
300058635, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde/ SESAU/Vilhena,
no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.03.2016
à 30.04.2016, ref erente ao 2º qüinqüênio de
04.05.2010 à 03.05.2015.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04898/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 07.05.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.11962/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora MARIA APARECIDA
SOARES DE ALMEIDA, Técnico Educacional Nível
1, Matrícula nº 300024827, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Buritis, no período de 01.09.2015 à
30.11.2015, ref erente ao 1º qüinqüênio de
02.05.1997 à 01.05.2002.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
Porto Velho, 24.09.2015 17
DOE N° 2789
PORTARIA Nº 04900/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 11.05.2015,
fls. 02, Despacho às fls. 12, que consta nos autos
do Processo n. 1503.00482/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ADISSON GOMES BARROS, Agente de Policia, Matrícula nº 300059993,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/
Porto Velho, no período de 01.09.2015 à
30.09.2015, 01.11.2015 à 30.11.2015, 01.02.2016
à 29.02.2016, ref erente ao 2º qüinqüênio de
05.05.2010 à 04.05.2015.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04901/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 06.05.2015,
fls. 02, Despacho às fls. 12, que consta nos autos
do Processo n. 1503.00392/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ADILSON LOURENÇO
G OMES, Esc rivão de Policia, Matríc ula nº
300060129, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Polícia Civil/Ji-Paraná, no período de 01.09.2015 à
30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de
05.05.2010 à 04.05.2015.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04902/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 26.09.2014,
fls. 03, que consta nos autos do Processo n.
2101.00340/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ADRIANO NONATO DA
SILVA, Agente Penitenc iário, Matrícula nº
300087780, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Alvorada
D’ Oeste, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015,
referente ao 1º qüinqüênio de 23.04.2009 à
22.04.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04903/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 12.05.2015,
fls. 02, Despacho às fls. 11, que consta nos autos
do Processo n. 1503.00480/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ADRIANO SCHONTZ,
Agente de Policia, Matrícula nº 300060000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Polícia Civil/
Ariquemes, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015,
01.11.2015 à 30.11.2015, 01.03.2016 à 31.03.2016,
referente ao 2º qüinqüênio de 05.05.2010 à
04.05.2015.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04904/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORAEXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 08.04.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.09263/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ELAINE CRISTINA
BORGES, Pr of es sor C lass e C, Matrícula nº
300028530, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Alvorada D´O es te, no período de 01.08.2015 à
31.10.2015, ref erente ao 1º qüinqüênio de
01.04.1998 à 31.03.2003.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04905/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 15.04.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.10217/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor DECIO DE OLIVEIRA,
T éc nico Educ ac ional Nível 1, Matrícula nº
300024651, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Es tado da Educaç ão/ SEDUC/
T heobroma, no período de 01.08.2015 à
31.10.2015, ref erente ao 1º qüinqüênio de
02.05.1997 à 01.05.2002.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04906/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 07.07.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.12121/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora IRMA MENDES DA FONSEC A, Prof es sor Class e C, Matrícula nº
300025803, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Porto
Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015,
referente ao 3º qüinqüênio de 15.04.2007 à
14.04.2012.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
18
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
PORTARIA Nº 04907/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 25.03.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.07687/2015,
Considerando, Requerimento de 29.04.2015,
fls. 02, Despacho às fls. 08, que consta nos autos
do Processo n. 1712.02846/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de
9.12.92, ao servidor MAURO SHUGIRO TADA, Medico
40h, Matrícula nº 300040933, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Porto
Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 2º qüinqüênio de 06.05.2007 à 05.05.12.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04908/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
PORTARIA Nº 04910/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 29.04.2015,
fls. 02, Despacho às fls. 08, que consta nos autos
do Processo n. 1712.02846/2015,
R E S O L V E:
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 31.03.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.07798/2015,
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor MAURO SHUGIRO
TADA, Medico 20h, Matrícula nº 300011373, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde/SESAU/Porto Velho, no período
de 01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 2º
qüinqüênio de 13.06.1991 à 12.06.1996.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora NILDA DA SILVA OLIVEIRA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº
300026050, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Es tado da Educaç ão/ SEDUC/
Ariquemes, no período de 01.08.2015 à 31.10.2015,
referente ao 2º qüinqüênio de 02.05.2002 à
01.05.2007.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04909/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 07.05.2015,
fls. 02, despacho fls.12, que consta nos autos do
Processo n. 1503.00412/2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora FILOMENA ALVES NEVES, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº
300026234, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Jaru,
no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente
ao 3º qüinqüênio de 02.05.2007 à 01.05.2012.
PORTARIA Nº 04912/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
PORTARIA N. 04911/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 30.04.2015,
às fls. 28, despacho fls.30, que consta nos autos
processo n. 2201.10293/2012, retorno em folha,
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ODAIR JOSE OZAME,
Escrivão de Policia, Matrícula nº 300059807, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/JiParaná, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015,
01.08.2016 à 31.08.2016, 01.08.2017 à 31.08.2017,
ref erente ao 2º qüinqüênio de 05.05.10 à
04.05.15.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04913/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 19.01.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2101.00369/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor IRES RODRIGUES PEREIRA, Agente Penitenc iário, Matrícula nº
300093608, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça/ SEJUS/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio de 09.11.2009
à
08.11.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 14.09.2015, na Secretaria
de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, a
servidora POTYARA MORAES ROCHA, ocupante
do cargo de Prof Nível III (ch 025), matrícula n.
300088890, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04914/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
Porto Velho, 24.09.2015 19
DOE N° 2789
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 26.11.2014,
fls. 11, despacho fls.14, que consta nos autos do
Processo n. 2201.17182/2014,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora HELIA TAVARES DA
SILVA SOUZA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula
nº 300028391, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/ HBAP/Porto Velho,
no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente
ao 3º qüinqüênio de 02.08.2009 à 01.12.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04915/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 01.07.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1732.00310/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor HELDER SILVA
FLORENCIO, Biomédico, Matrícula nº 300036202,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de R ondônia/
FHEMERON/Porto Velho, no período de 01.09.2015
à 30.09.2015, 01.03.2016 à 31.03.2016,
01.08.2016 à 31.08.2016, ref erente ao 1º
qüinqüênio de 07.05.2001 à 06.05.2006.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04916/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 29.05.2015,
fls. 02, despacho fls.06, que consta nos autos do
Processo n. 1712.03507/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora GENY GERONIMO DA
SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº
300055765, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.09.2015,
01.01.2016 à 31.01.2016, 01.11.2016 à 30.11.2016,
referente ao 2º qüinqüênio de 10.09.2009 à
09.10.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04917/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 03.02.2015,
fls. 02, despacho fls.17, que consta nos autos do
Processo n. 1503.00165/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor LOURIVAL LUIZ DA
SILVA, Agente de Policia, Matrícula nº 300022651,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Policia Civil/
Vilhena, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015,
referente ao 4º qüinqüênio de 12.08.2009 à
11.08.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04918/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 07.04.2015,
fls. 02/03, despacho fls.13, que consta nos autos
do Processo n. 1503.00422/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora LUCIANE DA COSTA
PEREIRA, Datiloscopista Policial, Matrícula nº
300021698, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Policia Civil/Porto Velho, no período de 01.09.2015
à 30.09.2015, 01.07.2016 à 31.07.2016,
01.12.2016 à 31.12.2016, ref erente ao 4º
qüinqüênio de 07.03.2009 à 06.03.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04919/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 08.06.2015,
fls. 02, despacho fls.07, que consta nos autos do
Processo n. 1712.03524/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora RUZIVANIA BARROS
DE SOUZA, Oficial de Manutenção, Matrícula nº
300022463, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/ HBAP/Porto
Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015,
referente ao 4º qüinqüênio de 16.09.2009 à
15.09.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04920/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 31.03.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1734.00182/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor SEBASTIAO SIDRONIO
DELGADO ALVE S, Motorista, Matr ícula nº
300021240, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Agenc ia Es tadual de Vigilânc ia em S aúde/
AGEVISA/Porto Velho, no período de 01.09.2015
à 30.11.2015, ref erente ao 4º qüinqüênio de
04.12.2007 à 03.12.2012.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04921/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
20
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 27.04.2015,
fls. 02, despacho fls.05, que consta nos autos do
Processo n. 1712.02809/2015,
CHADO, Psicólogo ( LEI 1067/02 ), Matrícula nº
300099437, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/ HBAP/Porto
Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015,
referente ao 1º qüinqüênio de 05.07.2010 à
04.07.2015.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor DIRCEU BARBOSA SILVA, Médico 20h, Matríc ulas nº 300011560/
300011561, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde/ SESAU/Buritis,
no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente
ao 5º qüinqüênio de 30.05.08 à 29.12.13.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04922/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 10.02.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2101.00732/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor ALTEMIR DOS SANTOS
G OMES, Agente Penitenc iário, Matrícula nº
300088015, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Jaru, no
período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao
1º qüinqüênio de 20.04.2009 à 19.04.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04923/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 25.06.2015,
fls. 02, despacho fls.07, que consta nos autos do
Processo n. 1712.04081/2015,
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04924/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 26.05.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.10822/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora IVANI MARIA PEREIRA
E PEREIRA, Professor Classe C, Matrícula nº
300051059, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Ouro
Preto D´Oeste, no período de 01.09.2015 à
30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de
30.03.2006 à 29.03.2011.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04925/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando Requerimento às fls.25, Despacho de 11.09.2015, às fls. 51, que consta nos
autos do Processo n. 2201.28393/2010,
RESO LVE
Retificar, na portaria n. 01953/NCSR/GAB/
SEAD, de 22.03.2011, do servidor AILTON JOSE
CANDIDO DA SILVA, Delegado Policia, Matrícula n.
300059676, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC/Porto Velho.
ONDE SE LÊ:
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora AMELIA GARCIA MA-
... Suspender a portaria n.12842/SEAD de
02.12.2010, que Concedeu Licença Premio, no
período de 01.12.2010 a 28.02.2011, referente ao
1º qüinqüênio.
LEIA-SE:
... T ransf erir período de 01.12.2010 a
28.02.2011, referente ao 1º qüinqüênio para
01.01.2011 a 31.03.2011, 1º qüinqüênio.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04926/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Decreto que cedeu para SEAD,
às fls. 48, que consta nos autos no Processo n.
2201.28393/2010,
R E S O L V E:
Suspender na portaria n. 4925/NCSR/SEARH/
SEPOG de 11.09.2015, que Retificou a Licença
Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo
123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, do
servidor AILTON JOSE CANDIDO DA SILVA, Delegado Policia, Matrícula nº 300059676, pertencente ao Q uadro de Pess oal Civil do Es tado de
Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania/SESDEC/Porto Velho, o período de 01.03.2011 a 31.03.2011.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04949/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 13.07.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1732.00333/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ELAINE MELQUIDE TIM,
Técnico em Enfermagem, Matrícula nº 300039703,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de R ondônia/
FHEMERON/Cacoal, no período de 01.09.2015 à
30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de
08.03.2007 à 07.03.2012.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
Porto Velho, 24.09.2015 21
DOE N° 2789
PORTARIA Nº 04950/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 07.07.2015,
fls. 02, despacho fls.05, que consta nos autos do
Processo n. 1712.04555/2015,
Considerando, Requerimento de 06.05.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.09275/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ANAGENES ZANI
FURLAN, Prof ess or Clas s e C, Matríc ula nº
300023768, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ouro
Preto D’oeste, no período de 01.09.2015 à
30.11.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de
10.04.2002 à 09.04.2007.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ADRIANA CRISTINA
FERNANDES, Técnico em Enfermagem, Matrícula
nº 300098586, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Centro de Medic ina T ropic al de Rondônia/
CEMETRON/Porto Velho, no período de 01.09.2015
à 31.10.2015, 01.03.2016 à 31.03.2016, referente
ao 1º qüinqüênio de 17.06.2010 à 16.06.2015.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04951/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 10.06.2015,
fls. 02, despachos fls.08/09, que consta nos autos do Processo n. 1712.03790/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ANITA SPERANDIO
PORTO, Medico 40h, Matrícula nº 300094236, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro/HBAP/Porto Velho, no período de
01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 1º
qüinqüênio de 24.11.2009 à 23.11.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04953/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04954/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 16.04.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.09334/2015,
dro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Cacoal, no período de 01.08.2015
à 31.10.2015, ref erente ao 2º qüinqüênio de
02.02.2003 à 01.02.2008.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04956/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 20.02.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.05492/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, ao servidor LUIZ CARLOS GUILHERME, Professor Classe C, Matrícula nº 300023149,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria
de Estado da Educação/ SEDUC/Cacoal, no período de 01.08.2015 à 31.10.2015, referente ao 3º
qüinqüênio de 02.02.1998 à 01.02.2003.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora ISA CARLA TONINI,
Professor Classe C, Matrícula nº 300026971, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado da Educação/SEDUC/Alvorada D’ Oeste,
no período de 01.08.2015 à 31.10.2015, referente
ao 2º qüinqüênio de 15.04.2002 à 14.04.2007.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04955/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 30.03.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1601.10207/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a s ervidora FRANCISC A
MARLIDEUSA MOREIRA LOPES, Professor Classe
C, Matrícula nº 300026677, pertencente ao Qua-
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA N. 04957/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, que consta na Certidão n.5385/
2015 o Processo Administrativo Disciplinar n.081/
PAD/SEAD/2012, às fls. 11, que consta nos autos
do Processo n. 1734.00365/2015,
R E S O L V E:
REVOGAR, os termos da Portaria n. 04457/
NCSR/SEGEP/SEPOG de 21.08.2015, que Concedeu Licenç a Sem Venc imento, a c ontar de
01.08.2015, para trato de interesses particulares,
pelo prazo de 03(três) anos, de acordo com o
Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
a s ervidora ROSANGELA ALVES DA SILVA
OLSSON, ocupante do cargo de Enfermeiro, matrícula nº 300054069, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Agencia Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA/Porto Velho-Ro.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
22
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
PORTARIA N. 04959/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 30.07.2015,
Declaração fls.03, Documento de Identificação n.
1601.42954/2015,
Considerando, Requerimento de 20.08.2015,
memo n.003/CRE/OPO/2015, Documento de Identificação n. 1601.47080/2015,
RESOLVE:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Ji Paraná, a contar de 27.01.2015, a
servidora INES SALGADO DE MELO PRIMO, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula
n. 300022862, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Seringueiras.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educaç ão/ SE DUC/R olim de Moura, a c ontar de
01.01.2015, a servidora SELMA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula
n. 300020657, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Santa Luzia D´Oeste.
PORTARIA N. 04962/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
PORTARIA N. 04960/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
Considerando, Requerimento de 23.07.2015,
Documento de Identificação n. 1601.42048/2015,
O DIRETOR EXECUTIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que
lhe confere o Art. 38, Seção IV da Lei Complementar n. 733, de 10 de outubro de 2013, publicada no
DOE n. 2317, de 10.10.2013, Decreto de 3.02.2015,
publicado no DOE n. 2634, de 3.02.2015, Portaria
n. 615/N CSR/SE AR H/SEP OG de 6.02.2015,
publicada no DOE n. 2640, de 11.02.2015,
Considerando, Requerimento de 20.08.2015,
Documento de Identificação 1601.47078/2015,
R E S O L V E:
REVOGAR, a Portaria n. 03206/NCSR/SEARH/
SEPOG de 16.06.2015, que Relotou, a partir
17.06.2015, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Ji-Paraná, a servidora CARLA MARIA
TRASSI COUTO, ocupante do cargo de Professor
Classe C - Ch25, matrícula nº 300088397, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA N. 04961/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Pimenta Bueno, a partir de 15.09.2015,
o servidor ALAN MAFRA DA SILVA, ocupante do
cargo de Técnico Educacional Nível 2, matrícula n.
300113269, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Espigão D´Oeste.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA N. 04963/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 13.08.2015,
Documento de Identificação n.1601.33221/2014,
R E S O L V E:
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
RETIFICAR, na portaria nº 00499/NCSR/GAB/
SEAD, de 13.01.2012, que relotou, a partir de
01.02.2012, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Colorado D´Oeste, a servidora NEUZA
JOANA KALAURO GUILHERME, ocupante do cargo de Professor Classe C, matrícula nº 300027542,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia.
ONDE SE LÊ:
... Relotar, na Secretaria de Estado da
Educação/ SEDUC/Colorado D´Oeste
LEIA-SE:
... Relotar, na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Alvorada D´Oeste.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA N. 04964/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 02.09.2015,
Documento de Identificação n. 1601.49498/2015,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Porto Velho, a partir de 15.09.2015, a
servidora MIRIAN RAMOS MARINHO, ocupante do
cargo de Técnico Educacional Nível 2, matrícula n.
300113425, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação/ SEDUC/Cacoal.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA N. 04965/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 20.08.2015, às
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
2101.04116/2015,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 01.09.2015, os termos
da Portaria n. 02800/NCSR/SEARH/SEPOG de
31.03.2015, que Concedeu Licença Sem Vencimento, a partir de 01.04.2014, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) anos,
de ac ordo com a Lei Complementar n. 68 de
9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.99, publicada no DOE/
RO n. 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128
e parágrafos, da servidora ROSANA MONTEIRO
COIMBRA LEITE, ocupante do cargo de Agente
Penitenciário, matrícula n. 300093905, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado
de Justiça/SEJUS/Porto Velho.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
Porto Velho, 24.09.2015 23
DOE N° 2789
PORTARIA N. 04966/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 20.08.2015,
às fls. 02, que consta nos autos processo n.
2101.04116/2015, após portaria de cessar licença sem vencimento, retorno em folha,
R E S O L V E:
LOTAR, a contar de 01.09.2015, na Secretaria
de Es tado de J us tiç a/SEJ US/Porto Velho, a
servidora ROSANA MONTEIRO COIMBRA LEITE,
ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n. 300093905, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04967/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 29.12.2014,
fls. 02, despacho fls.05, que consta nos autos do
Processo n. 1712.00081/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora SEBASTIANA LINHARES
PINTO, Técnico em Enfermagem, Matrícula nº
300055997, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no
Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 2º qüinqüênio de 24.01.2010
à
23.01.2015.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA N. 04974/NCSR/SEGEP/SEPOG
15 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Ofício n. 05643-2015/RH/GPAF/
SUGESPE de 10.09.2015, Of. n. 4582/GAB/SEGEP
DE 9.09.2015, Documento de Identificação n.
1109.09247/2015,
R E S O L V E:
REMOVER, a contar de 14.09.2015 da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logísticos
e Gastos Públicos Essenciais/ SUGESPE/Porto
Velho para Superintendência Estadual de Gestão
de Pes soas /SE GEP/SEP O G/Por to Velho a
servidora NEYRE LUCIA BASSALO BATISTA
VERAS, Técnico em Contabilidade, matrícula n.
300006996, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04868/NCSR/SEGEP/SEPOG
9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015,
seção II, Art. 31,
Considerando, Requerimento de 03.06.2015,
fls. 20, que consta nos autos do Processo n.
2201.36400/2008,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68
de 9.12.92, ao servidor DENER OSORIO, Técnico
Tributário, Matrícula nº 300049306, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Porto Velho, no período de 01.09.2015 à
31.10.2015, 01.07.2016 à 31.07.2016, referente ao
2º qüinqüênio de 11.10.2007 à 10.10.2012.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas
PORTARIA Nº 04885/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no
DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG,
de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 26.06.2015,
fls. 02, que consta nos autos do Processo n.
1732.00308/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de
acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº
68 de 9.12.92, a servidora GENI POSSA DAMO,
Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300028389,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de R ondônia/
FHEMERON/Alta Floresta D´Oeste, no período de
01.09.2015 à 30.11.2015, ref erente ao 2º
qüinqüênio de 02.03.2003 à 01.03.2008.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA N. 04887/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando, Memo n.336/GCPA/SEGEP, de
2.09.2015, Documento de Identificaç ão n.
2201.11838/2015,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Superintendência Estadual de
Gestão de Pessoas/GCPA/SEGEP/SEPOG/Porto
Velho, a contar de 2.09.2015, a servidora DEBORA MARLUCIA DA COSTA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Técnico em Turismo, matrícula n.
300007050, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Superintendência Estadual de
Gestão de Pessoas/NDVS/SEGEP/SEPOG/Porto
Velho.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIAN. 04888/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art. 33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015,
Considerando o requerimento de 20.08.2015,
às fls. 17, que consta nos autos do Processo nº
2201.02805/07,
R E S O L V E:
Transferir, na portaria n. 08315/NCSR/GAB/
SEAD, de 17.10.2013, que Transferiu a licença
prêmio por assiduidade do servidor SERGIO
HENRIQUE CARVALHO CUNHA, Auditor Fiscal,
Matrícula n. 300024035, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/
Cacoal.
ONDE SE LÊ:
... no período de 01.12.2014 à 31.12.2014,
01.12.2015 à 31.12.2015,
01.12.2016 à
31.12.2016, ref erente ao 3º qüinqüênio de
19.05.1997 à 18.05.2002
LEIA-SE:
... no período de 01.12.2014 à 31.12.2014,
01.01.2016 à 31.01.2016,
01.12.2016 à
31.12.2016, ref erente ao 3º qüinqüênio de
19.05.1997 à 18.05.2002.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
24
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
PORTARIA Nº 04889 NCSR/SEGEP/SEPOG
11 SETEMBRO DE
PORTARIA Nº 04952/NCSR/SEGEP/SEPOG
14 DE SETEMBRO DE 2015.
2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV,
Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n.
4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando o requerimento de 17.08.2015, às fls. 38, despacho fls.39, que
consta nos autos do Processo nº 2201.28094/2010,
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015,
Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no
DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 23.02.2015, fls. 10, que consta nos autos
do Processo n. 1601.07040/2015,
R E S O L V E:
Transferir, na portaria n. 04175/NCSR/SEARH/SEPOG, de 7.08.2015, que concedeu licença prêmio por assiduidade ao servidor ANTONIO INACIO VIEIRA,
Auditor Fiscal, Matrícula n. 300049354, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Cacoal.
ONDE SE LÊ:
... no período de 01.08.2015 à 31.08.2015, 01.08.2016 à 31.08.2016, 01.08.2017
à 31.08.2017, referente ao 2º qüinqüênio de 16.11.08 à 15.11.13.
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da
Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IRENILDA TEREZINHA
MEDEIROS LIMA, Técnico Educacional Nível 1, Matrícula nº 300025600, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vilhena, no período de
01.08.2015 à 31.10.2015, referente ao 2º qüinqüênio de 02.05.2002 à
01.05.2007.
LEIA-SE:
... no período de 01.09.2015 à 30.09.2015, 01.08.2016 à 31.08.2016, 01.08.2017
à 31.08.2017, referente ao 2º qüinqüênio de 16.11.08 à 15.11.13.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04890/NCSR/SEGEP/SEPOG 11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV,
Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n.
4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimentos de 05.05.2015 e 21.08.2015, fls. 29 e 40, despacho fls.41, que consta nos autos do Processo n. 2201.36936/2008,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora RAIMUNDA FERREIRA ARMONDES,
Auxiliar de Serviços Fiscais, Matrícula nº 300007325, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de
Estado de Finanças/SEFIN/Cacoal, no período de 01.10.2015 à 31.10.2015,
01.01.2016 à 31.01.2016, 01.04.2016 à 30.04.2016, referente ao 6º qüinqüênio
de 26.09.2008 à 25.09.2013.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA N. 4751 /NCSR/SEGEP/SEPOG 4 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no e
conforme consta o Processo n. 01.2201.03730.0000.2015,
Considerando o Memorando n. 628/ASTEC/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado,
lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no período de
16.7.2015 a 15.8.2015.
ORD
1
NOME
MANOEL OLAVO C. ALVES
MATRÍCULA
300044123
HORAS
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4752 /NCSR/SEGEP/SEPOG 4 DE SETEMBRO DE 2015.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
PORTARIA Nº 04899/NCSR/SEGEP/SEPOG
11 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.
827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV,
Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n.
4628/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de 4.9.2015,
Considerando, Requerimento de 29.06.2015, fls. 02, Despacho às fls. 05, que
consta nos autos do Processo n. 1712.04302/2015,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ISIS DAIANE ARAUJO DE AMORIM,
Enfermeiro, Matrícula nº 300092758, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião/HICD/
Porto Velho, no período de 01.09.2015 à 30.11.2015, referente ao 1º qüinqüênio
de 29.10.2009 à 28.10.2014.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01.2201.03729.0000.2015,
Considerando o Memorando n. 627/ASTEC/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, no período
de 16.7.2015 a 15.8.2015.
ORD
1
2
3
4
5
NOME
MATRÍCULA
Mª CLEUMA MOURA BEZERRA 300010471
Mª LUCIA PRETTO
300011188
LUZIA AZZI SANTOS MORAES300014700
RUTH MEGUMI MORIMOTO
300008585
JOSE LUIZ GONCALVES
300008711
HORAS
42
42
42
42
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Porto Velho, 24.09.2015 25
DOE N° 2789
PORTARIA N. 4753 /NCSR/SEGEP/SEPOG 4 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n.
01.2201.03729.0000.2015,
Considerando o Memorando n. 627/ASTEC/SEGEP,
9 Mª ALDENIR FREITAS DE LIMA
10 Mª DE LOURDES CIDADE BEZERRA
11 Mª DE NAZARE SOARES PEDROSA
12 MARLENE MACHADO MELO
13 Mª JOSE COSTA DA SILVA
14 RAIMUNDA ALVES DA SILVA
15 ROBERTO CARLOS DA COSTA PEREIRA
16 ROSEMERES MARTINS DA SILVA
17 SELMA LILIAN FETOSA DE MENEZES
18 URACY HITZSCHIKI DOS REIS
300043638
300043902
300003788
300002654
300002805
300009809
300001834
300007048
300001592
300024476
42
42
44
42
42
44
34
44
42
44
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006
de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal
de Rondônia, lotada Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, no período de 16.7.2015 a 15.8.2015.
ORD
NOME
MATRÍCULA
1 JOYCE Mª DE AZEVEDO COUCEIRO 300113119
HS.
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4762 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03931.0000.2015,
Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP,
R E S O L V E:
PORTARIA N. 4754 /NCSR/SEGEP/SEPOG 4 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no e conforme
consta o Processo n. 01.2201.03976.0000.2015,
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada
na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
NOME
1 LINDALVA GONÇALVES CARDOSO
MATRÍCULA
300014907
HS.
44
Considerando o Memorando n. 666/ASTEC/SEGEP,
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado
na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, no período de 1.7.2015 a
23.7.2015.
ORD
1
NOME
JOSE RONALDO PALITOT
MATRÍCULA
300067588
HORAS
34
PORTARIA N. 4763 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03931.0000.2015,
Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP,
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
R E S O L V E:
PORTARIA N. 4761 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 012201.03931.0000.2015,
Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês
de agosto/2015.
ORD
NOME
1 CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA
2 CLEUMA MONTE DA SILVA
3 DOUGLAS REGIVALDO GONÇALVES CORREIA
4 FRANCISCO FLAVIO FEITOSA
5 IRENILSON NERIS MELO
6 JOAQUIM MIGUEL DE LIMA
7 LEILA MARIA PEREIRA
8 MARIO SERGIO FREIRE DE MELO
MATRÍCULA
300001522
300001628
300122341
300005482
300014935
300001974
300014915
300041163
HS.
44
42
44
42
44
44
44
16
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio
nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
NOME
MATRÍCULA
1 EDER ANTONIO UCHOA MATOS
300000466
2 JASPE LUIZ DOS SANTOS
300000124
3 Mª DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
300058193
4 Mª DA CONCEIÇAO LEITE
300037580
5 PAULO CELSO PINHEIRO DE ALMEIDA 300000472
6 RAIMUNDO NONATO DE FREITAS
300000783
7 MARCLI MENDES PONTES
300069072
HS.
44
44
42
42
42
44
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4764 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03931.0000.2015,
26
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
PORTARIA N. 4811 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015.
Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês
de agosto/2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no
Processo n. 01-2201.04022.0000.2015,
Considerando o Memo. n. 75/NDVS/SEARH,
ORD
NOME
1 ALCIDES BENTES RAMOS
2 AGUILAR DA MOTA COELHO VIEIRA
3 CRISTOVAO SILVA COLARES
4 EDILEUZA RIBEIRO LOPES DA SILVA
5 EDINO DUARTE DA SILVA
6 IKAN DE OLIVEIRA MIRANDA
7 JUCINEIDE VILARIM DE SÁ
8 MAGNA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA
9 Mª AURIMAR LIMA GADELHA
MATRÍCULA
300002927
300043749
300014874
300002706
300002980
300007178
300002996
300001784
300002482
HS.
42
12
42
42
42
42
42
42
22
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas,
lotadas na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao
mês de junho/2015.
ORD
NOME
1 APARECIDA ADRIANA PLACIDA DA SILVA
2 FRANCISCA DE SOUZA HILORCA
3 ROSELIA ALVES DE QUEIROZ
4 MARIA AUXILIADORA VILLAR DE CARVALHO
MATRÍCULA
300002374
300002469
300003009
300008544
HS.
40
40
40
40
PORTARIA N. 4765 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 012201.03931.0000.2015,
Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015.
ORD NOME
1
NELY LOPES DOS SANTOS
MATRÍCULA
300014887
HS.
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4812 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no
Processo n. 01-2201.04022.0000.2015,
Considerando o Memo. n. 75/NDVS/SEARH,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora
abaixo relacionada pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de junho/2015.
ORD
NOME
1 FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA TAVARES
MATRÍCULA
300128527
HS.
40
PORTARIA N. 4766 /NCSR/SEGEP/SEPOG 8 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015 e conforme consta no Processo n. 012201.03931.0000.2015,
Considerando o Memorando n. 5656/DESP/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006
de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
1
2
3
NOME
JOSE GOMES PINHEIRO
Mª ROSA LESSA RODRIGUES
PALMIRA FERREIRA CAMPOS
MATRÍCULA
300099228
300078210
300031056
HS.
42
42
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4837 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 236/2015,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada,
lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao
mês de agosto/2015.
ORD NOME
1
ROSANA MARIA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA
300015683
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
HORAS
40
Porto Velho, 24.09.2015 27
DOE N° 2789
PORTARIA N. 4838 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
PORTARIA N. 4841 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 61/GEOF/SEARH,
Considerando o Memorando n. 236/2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006
de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
1
2
3
NOME
IZABEL SABINA MUSTAFÁ
MARCOS ANTONIO CAMPOS
MARIA DE FATIMA MACIEL
MATRÍCULA
300115548
300000233
300105431
HS.
30
30
30
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente
ao mês de agosto/2015.
ORD
1
2
3
4
5
NOME
CILENE RODRIGUES LOPES
CLARILUCE NERY DAS CHAGAS
MARIA HULDA REIS
WANDERLENE PAULA N. CAVALCANTE
NIVIA DURAN SERRA
MATRÍCULA
300017627
300043583
300044870
300015686
300004798
HORAS
30
30
30
30
30
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4842 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
PORTARIA N. 4839 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015
R E S O L V E:
Considerando o Memorando n. 25/CET/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006
de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal
de Rondônia, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
ORD NOME
MATRÍCULA
1
RAIMUNDO SILVAN ESPINOSA DE LIMA 300087568
HS.
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4840 /NCSR/SEGEP/SEPOG
9 DE SETEMBRO DE 2015.
Considerando o Memorando n. 25/CET/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas
na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
MATRÍCULA
300016093
300014893
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor
abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
NOME
1 JOAO BOSCO CALIXTO DE SOUZA
MATRÍCULA
300000850
HORAS
30
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4843 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015
ORD NOME
1
SHIRLEY CAMPOS BARBOSA
2
SOLANIA LIMA DA SILVA
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 61/GEOF/SEARH,
HORAS
42
42
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 170/CAF/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionado, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de
Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
NOME
1 EDER DANTAS SANTOS
2 LEONCIO BELARMINO CAETANO
3 FIRMINO JORGE DE BRITO
4 RAIMUNDO RODRIGUES DE BRITO
5 RAIMUNDO LUIZ S. SANTIAGO
MATRÍCULA
300062949
300030541
300064001
300039817
300107451
HS.
20
30
30
40
30
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
28
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
9 DE SETEMBRO DE 2015.
PORTARIA N. 4846 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03889-0000/2015
PORTARIA N. 4844 /NCSR/SEGEP/SEPOG
Considerando o Memorando n. 313/NAFAS/SEARH,
Considerando o Memorando n. 171/CAF/SEGEP,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de
agosto/2015.
ORD
NOME
1 ANTONIO JOACY MARQUES DA SILVA
2 JOSE RIBAMAR OLIVEIRA DA COSTA
3 MATEUS BENTO FERREIRA
MATRÍCULA
300044319
300002751
300043672
HORAS
40
40
40
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 313/NAFAS/SEARH,
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 27/Protocolo/SEGEP,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de
agosto/2015.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
HS.
42
42
PORTARIA N. 4847 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
PORTARIA N. 4845 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
MATRÍCULA
300043749
300001665
300011436
300011508
300031376
300001640
300014429
300029764
300043763
300043567
300002922
300043533
300004537
300002381
300014989
300001867
300005287
300002572
300043679
300024415
300044170
300008162
300015286
300001802
ORD
NOME
MATRÍCULA
1 EMILIO CARLOS RODRIGUES VIANA 300051840
2 PALMIRA NUNES M. NETA
300000434
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
ORD
NOME
1 AGUILAR DA MOTA COELHO
2 ANTONIO BELEZA LIMOEIRO
3 AURENILDO SOUZA ARAUJO
4 CLAUDEMIRO PEREIRA DOS SANTOS
5 DEUSLY BASTOS DE FREITAS
6 ELCIO AFONSO ROCHA
7 IDALIA ADRIANA DUARTE LIMA
8 LANA CLEIDA MARTINS DE SOUZA
9 LEONICE ALVES DA SILVA
10 LUIZ CARLOS DE FRANÇA
11 MARCOS ANTONIO SILVA
12 Mª DA CONCEIÇAO SANTOS DE SOUZA
13 Mª DAS DORES RODRIGUES FERREIRA
14 Mª IRLEDA PEREIRA DOS SANTOS
15 NEUSA BATISTA CAMPOS
16 ODALINA NOGUEIRA LEITE
17 RAIMUNDO PEREIRA COSTA I
18 ROBERTO JORGE PEREIRA
19 RODEMILIA RIBEIRO DE LIMA AMORIM
20 ROSA COSTA DE ASSUNÇAO
21 ROSANGELA DE OLIVEIRA BARROS
22 TANIA REGINA ALVES DOS SANTOS
23 VALDILENE CORDEIRO DE MIRANDA
24 VANUBIA ISABEL DE LIMA SILVA
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção
do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual
de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
HS.
30
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
12
42
42
42
42
42
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, ao servidor
abaixo relacionado, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotado na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
NOME
1 RAIMUNDO NONATO DE A MAIA
MATRÍCULA
300000584
HS.
30
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4848 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 87/GCPA/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Administração e Recursos
Humanos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
NOME
1 ADONAI FERREIRA DE DEUS
2 ADRIANA GOMES DA SILVA
3 ALDENIR VARGAS V. E SILVA
4 CORINA DE ARAUJO PEREZ
5 ECILEIDE GOMES SILVA
6 ELIZABETH FERREIRA DE CARVALHO
7 FATIMA MORAES O DA FONSECA
MATRÍCULA
300014782
300024367
300015693
300008896
300014875
300044304
300001810
HORAS
30
30
30
30
30
30
30
Porto Velho, 24.09.2015 29
DOE N° 2789
8 GIANETT MARIA PEREIRA DA SILVA
9 INACIO LOYOLA DE O ANDRADE
10 INES GUIMARAES D. DA SILVA
11 JESUS NAZARENO DOS S. VIDAL
12 JUCILENE BRAGA DE SOUZA
13 LIBERALICE RIBEIRO MONTEIRO
14 LIBERDADE N. DOS SANTOS
15 LUIZA HELENA N. DE OLIVEIRA
16 Mª DE FATIMA DE SOUZA
17 Mª DO PERPETUO S DOS S VIDAL
18 Mª DO SOCORRO BARROSO DAS NEVES
19 Mª FRANCISCO BRITO
20 Mª HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA
21 Mª SUELY PEREIRA DOS SANTOS
22 MARIA ROSINETE ROCHA PICANCO
23 MEIRE JANE VELSO SEQUIM
24 OSISVALDO ALVES DE JESUS
25 PETRONILIA ALVES PEREIRA
26 SAVIO FABIAN RODRIGUES COSTA
27 SHIRLENE NASCIMENTO DA COSTA
300034335
300014832
300015694
300001777
300043897
300017631
300008985
300003068
300043927
300002297
300001806
300014788
300044311
300009804
300015027
300032279
300008015
300004250
300011052
300014806
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4849 /NCSR/SEGEP/SEPOG
PORTARIA N. 4851 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 317/GCPA/SEGEP
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas,
lotadas na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao
mês de agosto/2015.
ORD
NOME
1 MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
2 REGINA Mª JACAUNA MENDONÇA
3 SOCORRO MARIA SANTOS SILVA
MATRÍCULA
300014793
300019739
300015101
HORAS
20
30
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
9 DE SETEMBRO DE 2015.
PORTARIA N. 4852 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 87/GCPA/SEGEP
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 107/NCSR/CDRH/SEGEP/2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006
de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionado, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de Administração e
Recursos Humanos, referente ao mês de agosto/2015.
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
NOME
1 FRANCISCO ALEXANDRE ALVES
2 JOSE RIBAMAR PESSOA DE OLIVEIRA
3 NUBIA DE SÁ ANDRADE
4 OTO NELSON DA SILVA CAVALCANTE
5 SAMILDE MOSINHOAMORIM
ORD
NOME
1 AUXILIADORA TEIXEIRA G. LENA
2 MARA LUCIA COSTA NASCIMENTO
3 Mª APARECIDA PEREIRA
4 MARTA DOS SANTOS FARIAS
5 TELMA DA SILVA RAMOS
MATRÍCULA
300036276
300055769
300031059
300000439
300032385
HORAS
12
30
30
30
30
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4850 /NCSR/SEGEP/SEPOG
MATRÍCULA
300034279
300044111
300014794
300043698
300016161
HORAS
42
42
42
42
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
9 DE SETEMBRO DE 2015.
PORTARIA N. 4853 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 317/GCPA/SEGEP
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03889-0000/2015
Considerando o Memorando n. 107/NCSR/CDRH/SEGEP/2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006
de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, as servidoras abaixa
relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia, lotadas na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do
ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual de
Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
NOME
1 ANA CLEIDE MOSINHO DE AMORIM
2 JACY REGINA SANTOS SILVA
3 MARIA DE FATIMA IVO ALBUQUERQUE
ORD
NOME
1 ANA CLEIDE DOS SANTOS E SILVA
2 MARIO ROCHA DA SILVA FILHO
3 ROGERIA SEBASTIANA VIANA
MATRÍCULA
300031276
300057894
300114283
HS.
20
20
20
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
MATRÍCULA
300078072
300046481
300039563
HORAS
42
42
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
30
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
PORTARIA N. 4854 /NCSR/SEGEP/SEPOG
9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015
PORTARIA N. 4857 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01-2201.03710-0000/2015
Considerando o Memorando n. 103/CDRH/SEGEP/2015,
Considerando o Ofício n. 060/2015-NAO/SEARH,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados,
lotados na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de
agosto/2015.
ORD
NOME
1 ALUIZIO DOS SANTOS LIMA JUNIOR
2 CLEIDE MARIA PEREIRA DOS S. MOLANEY
MATRÍCULA
300015078
300002948
HORAS
42
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4855 /NCSR/SEGEP/SEPOG
Considerando o Memorando n. 103/CDRH/SEGEP/2015,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006
de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal
de Rondônia, lotada na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
MATRÍCULA
300000533
HORAS
42
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4856 /NCSR/SEGEP/SEPOG
MATRÍCULA
300043469
300018292
300006954
300043971
300044313
300029768
300002217
HS.
32
32
32
32
32
32
32
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4858 /NCSR/SEGEP/SEPOG 9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto
de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta
no Processo n. 01-2201.03710-0000/2015
Considerando o Ofício n. 060/2015-NAO/SEARH,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção
do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Superintendência Estadual
de Gestão de Pessoas, referente ao mês de agosto/2015.
ORD
NOME
1 JORGE AGOSTINHO VIEIRA DA SILVA
2 MANOEL LUCIANO BATISTA
3 MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Considerando o Memorando n. 271/NAFAS/DESP/SEGEP,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, ao servidor abaixo relacionado, lotado na
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao mês de julho/2015.
MATRÍCULA
300002572
HS.
44
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
MATRÍCULA
300110672
300060837
300000170
HORAS
22
22
22
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03710-0000/2015
ORD
NOME
18 ROBERTO JORGE PEREIRA
ORD
NOME
1 ALDENIR DOS SANTOS GALVAO
2 BENEDITA MAILDES BRITO
3 CARLOS MAGNO CAMPOS
4 FRANCISCO ANASTACIO DE ARAUJO
5 LUCIA BARROS ROCHA
6 JOAO SOCORRO RAMOS
7 WALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS
9 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no Processo n. 012201.03889-0000/2015
ORD
NOME
1 MARIA AUXILIADORA DE SOUZA
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, pertencentes
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, referente ao
mês de agosto/2015.
PORTARIA N. 4927 /NCSR/SEGEP/SEPOG 11
DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
e conforme consta o
Processo n. 01.2101.04173.0000/2015,
Considerando o Ofício n. 2334/GGP/SEJUS/2015,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, referente ao mês de
agosto/2015.
ORD
1.
2.
3.
NOME
ADELAR IGNACIO DE LIMA
ANDREIA MARQUES VIRIATO COSTA
CLEMILSON DIAS DA SILVA
MATRÍCULA
300087775
300116311
300088756
HS.
6
6
33
Porto Velho, 24.09.2015 31
DOE N° 2789
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
CLEUMILSON MARQUES DE OLIVEIRA
300116458
EDSON WELTEN FILHO
300116864
ELIANDRO DE JESUS SOARES
300116499
ELIETE LACHESKI DA SILVEIRA
300088216
FABIO XAVIER TOLEDO
300095622
GENARIO PEREIRA DOS SANTOS
300116869
JAIR BATISTA FERREIRA
300099267
JEFFERSON DA SILVA SEVERINO
300120537
JONAS DE SOUZA SÁ
300088748
JOSEVAL DIAS DAX MOTA
300117147
MAGNO XAVIER DE SOUZA
300098819
MESSIAS FERNANDES GOMES
300088313
MIGUEL IVONILSON CORDEIRO
300089600
NATALIA LIMA MOITA
300116736
NELSON ANTERIO DA SILVA
300132437
ROBSON SILVA NOVAIS
300116450
SILVIA MARIA DOS SANTOS
300131521
WANDERSON SILVA PEREIRA
300116452
ADEILDO DE SOUZA BARROS
300129669
CLEITON DOS SANTOS BRAZ
300131191
ELIEU DA ILSVA FREITAS
300093123
EVANDRO XAVIER DE JESUS
300117133
GLEDSON ALAN LAVARDA DE SOUZA
300117288
HELENA SCHWANTZ
300099273
ILSON TELES DE OLIVEIRA
300131749
JOCIMAR ALVES GALDINO
300131339
JULIANO CESAR DOS SANTOS
300116467
MAURICIO OTAVIO FOLADOR
300117204
RONILSO ALVES PINTO
300038467
CLAUDINEY FEITOSA DE ARAUJO
300050083
DANILO SOUZA SILVA
300116324
DIEGO PANDOLFI BERNADES
300088405
EDUARDO LEITE ANTONIO
300116401
ELISEU BARROS
300088767
EVANILZA DA SILVA
300131646
GEDERSON SILVA NERY
300118199
JOSE CARLOS MOREIRA FERREIRA
300099263
JURACI DE SOUZA
300042274
MARCELO ADRIANO GARCIA DE SOUZA
300097717
MARCOS JOSE DE SANTANA
300087955
ODAIR JOSE DE JESUS DIAS
300116443
ONIR SERAFIM DE SOUZA
300126442
VANDINEI BATISTA CORDEIRO DA SILVA
300116742
VANIA DE ARAUJO CAMPOS
300116799
WANDERSON PINTO VIEIRA
300116900
ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA
300117669
ANDRE BORGES MENDES
300088422
ANTONIO DA CRUZ
300116598
BENTO MANOEL DA SILVA NETO
300097817
CID SOUZA
300093289
CLAUDIMEI ALVES CARDOSO
300116391
DOUGLISMAR GOMES DA SILVA
300100712
EDILSON APARECIDO MARTINS DE FIGUEIREDO 300099671
ELMA OLIVEIRA MELO
300019853
FABIANO VIEIRA RODRIGUES
300116610
GEOVAN PEREIRA FAREL
300098862
GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
300089503
JAIRO BELARMINO DE OLIVEIRA
300097752
JOAO CIESLIK
300099905
JONIVAN XAVIER REIS
300117663
JOSE ALVES FILHO
300099907
LAURENEI DA SILVA ARIAS
300087833
LEANDRO ROBERTO GONÇALVES
300098865
MAURICIO CALIXTO DA SILVA
300117300
NERI LUIZ SACHINI
300088328
PATRICIO GONCALVES DE FRANCA
300093810
VLADEMIR AMORIM ROCHA
300088740
ADIL MIGUEL DO AMARAL JUNIOR
300116487
ALEX DOS ANJOS FARIA
300116960
ANTONIO DOS SANTOS SOUZA
300088016
CLAUDINEI DOMINGOS DOS SANTOS
300116961
CLEYTON COELHO DA SILVA
300097815
DANIELA DE LIMA MASSA
300087378
DANIELE JANAINA REZENDE
300116964
EDNILSO RIBEIRO
300099250
EDNILSON NASCIMENTO DE SOUZA
300116330
33
10
16
6
10
6
20
9
16
20
10
27
10
10
16
10
6
20
30
10
40
20
20
5
40
10
10
20
10
40
10
20
10
20
30
10
20
10
10
10
10
10
10
10
20
24
36
24
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154.
155.
ELIAS DE ATAIDE SANTOS
ENIO ALMEIDA BOTELHO
FABRICIO DELFINO COSMO
GERONILDE CATRINQUE THOMAZ
GILBERTO BOBIKA DE SOUZA
JOÃO CARLOS DE SOUSA
MARCELO AUGUSTO CUBAS DE SOUZA
MARCOS CALDEIRA BONO
RICARDO SOUZA CONCEIÇÃO
ROMARIO DE MORAIS SALES
SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA
VALMIR OLIVEIRA ASSIS
VICEMARIANO ANTONIO FILHO
WALDOMIRO DA SILVA
ADALTO GOMES DOS SANTOS
ALEXANDRA PEREIRA MAXIMO
ALEXANDRO GOMES VIEIRA
CLEUSA APARECIDA CASSIMIRO DA SILVA
ERICA CRISTINA DE ALMEIDA FERREIRA
INOQUE FERREIRA FORTE
KLEVERSON MATHIAS LEMES GONÇALVES
MURILO TORRES SILVA
ALAN FERNANDES PENHA
ALBERTO MARCOS MOURA DE OLIVEIRA
ANTONIO WILSON DA SILVA DAS GRAÇAS
CARLOS ALBERTO ALMEIDA JUNIOR
CARLOS ANTONIO DE SOUZA
DENILSON LIMA MEDEIROS
EDIO VIEIRA BIET
EDNARDO KENEDY MONTEIRO NERY
EDUARDO GOMES DE MOURA
ERIALDO BARRETO PACÍFICO
EVANIER SOUZA DANTAS
FABRICIO MUNIZ ALAMINO FERNANDES
JEFFERSON DIEGO DA CRUZ LIMA
JONES ESTEVAO DA SILVA
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
LUIZ CESAR LUZZANI
MANOEL ALMEIDA GOMES
MAILSON PINTO BOIBA
MADISSON FERREIRA MENDES
MARIO KLEBER DA SILVA
RENATO MARQUES DA SILVA
ROSIANE ARAÚJO DA SILVEIRA
SANDRO EDUARDO DE SOUZA
SEBASTIAO FERREIRA NETO
THIAGO DE BARBA AVAROMA
TULIO ROGERIO DE SOUZA LIMA
VALDEMIR NONATO MARÃES
VALTENCY DE SOUZA PINHO
VANDERLANDIO SILVA SOUZA
ADEMIR DAVID DOS SANTOS
ANDRE MARREIRO SILVA
ANTONIO DE LISBOA SOUZA MENDES
ANTONIO DE SOUZA TAVARES
ANTONIO SEVERINO COUTINHO DA SILVA
ARICLEI GARCIA LIMA
ARIMALDO NOBRE DE LIMA
DIOGO CABRAL DA LUZ
ELEN ALVES NETO
ERMESSON ALVES DE MORAES
FAGNO FERREIRA SOUZA
FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA
FRANCARLOS SOUZA LIMA
GILSON TIMOTEO DA SILVA
GUILHERMO DELEON PARADA TENORIO
HAROLDO JOSE DE SOUZA
JAILSON DA SILVA MARTINS
JOAO CARLOS NERY JUNIOR
JOSE MARIA MORAIS DE SOUZA
KECIANNY DE MELO GUARENA
RICARDO NELSON RIBEIRO
MARCOS RODRIGUES DE SOUZA
SEBASTIÃO RODRIGUES FURTADO
ADILSON CARLOS RODRIGUES
ALAN FERREIRA MARTINS
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231.
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
ALCINEI MOTA DOS SANTOS
300116398
ALEXANDRE RONALD LOPES DA SILVA
300037952
ANDRE GRANJEIRO DE OLIVEIRA
300132204
ANTONIO WANDERLEY FRAGA JUNIOR
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BRUNO PEREIRA FERNANDES
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CHARLES LIMA DE SOUZA
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HUMBERTO BARBOSA DE SOUZA
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300116366
MAURICIO YUJO LOPES
300131810
MAURO TORRES LIMA
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MESSIAS KINAAK
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PAULO DE TARCIO BRAGA SILVINO
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RICARDO CAVALCANTE SILVA
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300132100
RODRIGO CEZAR LEITE DA SILVA
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SEBASTIAO FARIAS FERNANDES
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SEBASTIÃO RAIMUNDO CORSINO DO CARMO 300037891
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AIRTON JOSE GONÇALVES
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ALDECIR RAMOS DE OLIVEIRA
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ALEXSANDRO VIEIRA ALVES
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ANDERSON BEKER DE OLIVEIRA
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ATAIZAU PINTO FONSECA
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DEYVID JOSE BARRETO VIANA
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EDILSON DOS SANTOS
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ELIEZER DE OLIVEIRA RODRIGUES
300080977
ELTON MARQUES FERREIRA
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ER RAMOS PESSOA
300097832
FRANCISCO DE ASSIS MENEZES
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GILLIARD GLOWASKI
300093324
GILSON LOPES
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JAIME BOCHORNI FREZ
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JAIME ROBERTO DA MATA
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JANDERCLEY FERREIRA GOIS
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JOSE CARLOS DOS SANTOS
300087829
LUCINEIA BEILKE DE PAULA
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MARCUS MACHADO DOS SANTOS
300065892
NUBIA SILVA MACHADO
300116885
PAULO CEZA FERREIRA DE CASTRO
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PAULO THEOTONIO DE OLIVEIRA
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ROSANGELA ALVES SEVERINO SILVA
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ROSINEY LACERDA DOS SANTOS
300116895
VILSON MIGUEL DOS SANTOS
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WALTER OLIVEIRA DA SILVA
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ADEMIR PEREIRA
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ADEMIRSO JOSE DE PAULA
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307.
BRAULIO HENRIQUE MENACHO
CLEYBER DUTRA MACHADO
DAVID DA SILVA BRITO
DEONICIA SOUZA OLIVEIRA
EDMILSON DIAS DA SILVA
EDMILSON JORDAO DE SOUZA
ELISEU SEGATTO PEREIRA
GEANDERSON RODRIGUES ALVERNAZ
JOAO FERNANDO COIMBRA FUMAGALLI
JOAO GOMES PAULINO SOBRINHO
JONAS LIMA DE OLIVEIRA
LILIAN ENDLICH TEIXEIRA
LUCAS RODRIGO PERONE ORLANDI
LUCINEIA ALVES DOS SANTOS SOUZA
LUIZ CARLOS PEREIRA
MARIA CRISTINA PINHEIRO BARBOSA
MARIA DIAS DA COSTA
MARIZA DOS SANTOS
MERINALDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
MONICA SIYE RIBEIRO
NIVANIA DE SOUZA SANTOS
ROSEMBERGUE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SAMUEL SOUZA DANTAS
SILAS EDUARDO DE PAULA
SOLANGE DA SILVA GOMES
ALESSANDRO GONCALVES PINHEIRO
ANDRE PIEDADE DOS SANTOS
ANDRESSA MENEZES PAIVA PEREIRA
ANTONIA ILEIA DE SOUZA NASCIMENTO
BRAIAN DERVEN GUARENA CARVALHO
CLAYTON FRANKLIN REIS BRANDAO
CRISTIANE DA SILVA LIMA
DANIEL MARTINS BENICIO
DEYVE FRANCISCO ROQUIANO BEZERRA
EDVALDO MOREIRA DOS SANTOS
EDVAN NASCIMENTO MARINHO
ELISSANDRO DE SOUZA MENDONCA
EVALDO MARTINS LUNA
GERSON SILVA DO VALE
IRVING GUILHERME SALES MOREIRA
ISAIAS DE OLIVEIRA RODRIGUES
ISRAEL MACHADO LOPES
JACQUELINE DE FREITAS FERNANDES
JAIRO SEBASTIAO FLOR DA SILVA
JANDIRA FERREIRA DA CRUZ
JASSON DE SOUZA ARAUJO
JOAO BOSCO TELES DO NASCIMENTO
JOEL BATISTA DE FREITAS
JONAS JOSE DE LIMA
JOSE PINTO DO NASCIMENTO
JOSE WYLHAMY DE SOUSA CASTRO
JULIANA OENNING
JUSSARA DIAS DA SILVA TIOSSI
LEANDRO FERREIRA DAS NEVES
MADALENA MORET DE FREITAS
MANOEL NASCIMENTO VIEIRA
MARCEL DA SILVA FABRICIO
MARIALICE BARBOSA DE LIMA
MEIRE OLIVEIRA DE ARAUJO
NALDO BATISTA DE OLIVEIRA
NATALIA REGO MATIAS
RAFAEL DE SOUZA SANTOS
RAIMUNDO BARROS FILHO
RAIMUNDO GONÇALVES BATISTA
ROSAN DA CRUZ BARROSO
WANDERLEY DE SOUZA SILVA
DANIEL GARCIA DO AMARAL
ELIENE APARECIDA DOS SANTOS
JOAO DAMASIO VIEIRA
JONAS ANTONIO GUARNIERI
LUCIANO BENEDITO DOS ANJOS
LUCIANO DA SILVA LOPES
RONALDO SOUZA SANTOS
UEVERSON PEREIRA DE SOUZA
VALDEIDE FERNANDES DE SOUZA
WELINGTON DALBEM DOS SANTOS
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40
Porto Velho, 24.09.2015 33
DOE N° 2789
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359.
360.
361.
362.
363.
364.
365.
366.
367.
368.
369.
370.
371.
372.
373.
374.
375.
376.
SIDNEI TEIXEIRA MACIEL
300116975
EDSON FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS
300093245
DOUGLAS ALVES BEZERRA
300088188
JEAN CARLOS RIBEIRO DE LIMA
300097654
OTACILIO RAMOS GUIMARAES FILHO
300092796
SIMONILDO SANTOS DA SILVA
300093337
MILTON SOARES DE CARVALHO
300037855
WALNEY DE ANDRADE COSTA
300037956
CINTIA DANIELLE LOPES SÁ
300116181
IVANIA FREITAS DE OLIVEIRA
300033969
ERIK DIEGO SOARES
300110658
CIDELIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR
300097596
EDINALDO BARBOSA LIMA
300122012
ERMESSON DE SOUZA NUNES
300055863
FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS
300056833
GENIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
300116597
JAMES JORGE DANTAS DA SILVA
300087535
JOSÉ RONALDO LOPES DOS SANTOS
300098815
LUIZ CARLOS LOBATO RODRIGUES
300087986
MARCELO REBOUÇAS DA COSTA
300097544
MARCOS VIEIRA
300116559
MESSIAS ARAÚJO DOS SANTOS
300116882
PONCIANO GOMES MONTEIRO
300116445
RAFAEL LUIZ DE LIMA
300116469
RAFISSON NUNES SILVA
300116375
RALPH VIANA DIAS
300118615
REGINALDO BARBOSA LIMA
300087530
SAMIR PEREIRA DA SILVA
300093262
VILMACIR BARROS DE SOUZA
300099973
WELLYNGTON DOS SANTOS DA SILVA
300116613
ADNILSON ARAUJO DA SILVA
300087541
ADRIANO DE OLIVEIRA SALES
300093698
ANTONIO MAGNO COSTA OLIVEIRA
300098852
ARNALDO DA SILVA FERREIRA
300055896
ARNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
300092843
BRUNO FELIPE DA SILVA
300129615
DANIEL PEREIRA DA SILVA
300037866
DANIEL DE BRITO FROTA
300132211
DENISON DA SILVA DOS SANTOS
300088803
EMANUEL ELENO MOURA RAMOS
300093374
EZENALDO NUNES ALMEIDA
300097600
FABRICIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
300116507
FRANCINALDO JOSÉ CARVALHO RODRIGUES300129597
ITAMAR DE OLIVEIRA MORAES
300087825
JOAO BOSCO CARVALHO DA COSTA
300060522
JORGE LUIZ MOURA DOS SANTOS
300093646
JOSE ANTONIO SILVA DE SOUZA
300017031
JOSE RIBAMAR LOPES DE SOUZA
300009134
JOSIEL DA SILVA REIS
300093636
JUSCELINO RODRIGUES LIMA
300007768
MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA
300018600
MARCELO FERREIRA DA SILVA
300116362
MARIA DULCILENE CHAVES PEDROSA
300037944
MARIO FIRMINO DA SILVA JUNIOR
300093626
MARLENE LUZ DE ANDRADE
300055806
MIRIAN MORET DE FREITAS LUCENA
300017144
NIVALDO ORTIZ
300087531
PATRICIA GOMES OLIVEIRA
300088310
PAULA ALEXANDRE PRESTES
300088734
RAFAELA FERRIS
300055906
ROBERTA BATISTA EVANGELISTA MONTEIRO 300088355
ROSANGELA VALERIA DA SILVEIRA
300087875
RUTE BATISTA DOS SANTOS
300099673
SHANDER SOUZA SILVA
300116549
UILIAN ALBANO DE MORAES
300055791
VALDIVAN DA SILVA QUADRO
300116296
VITALINO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR 300093696
VLADIMIR RAIMUNDO PEREIRA
300097553
WELCKEYSHAYNE NOVAES PEREIRA
300088288
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
10
36
40
40
20
40
40
40
10
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24
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20
30
40
30
30
20
10
20
30
PORTARIA N. 4984 /NCSR/SEGEP/SEPOG 16 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
RESOLVE:
Cessar, a contar de 14.9.2015, os termos da Portaria n. 4497/NCSR/SEGEP/
SEPOG, de 25.8.2015, que DESIGNOU, a contar de 1.8.2015, a servidora
DOMINGAS PEREIRA BENTO, matrícula n. 300122503, para responder pelo
Núcleo de Protocolo, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4985 /NCSR/SEGEP/SEPOG 16 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 14.9.2015, a servidora FATIMA INARA OLIVEIRA DE
CASTRO DA SILVA, matrícula n. 300109256, para responder pelo Núcleo de
Protocolo, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 5048 /NCSR/SEGEP/SEPOG 17 DE SETEMBRO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de
6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, e conforme consta no
Processo n. 01.1103.00056-0000/2015,
Considerando o Ofício n. 359/GAF/PGE/2015,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada,
lotada na Procuradoria Geral do Estado, referente ao mês de fevereiro/2015.
ORD
NOME
1 RAIMUNDA CARMELITA A. CARVALHO
MATRÍCULA
300044699
HS.
34
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
NOTIFICAÇÃO N. 161 NCSR/SEGEP
DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015,
Seção IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776,
de 4.9.2015, Notifica a ex servidora VERONICA AMORIM DE LIMA, do cargo de
Professor Nível III, Matrícula n. 300085794, da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/
SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30
min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do
processo n. 01-2201.18105-00/2010.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão
de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n.
2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
34
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
NOTIFICAÇÃO N. 162 NCSR/SEGEP
DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção
IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE
n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/
SEGEP/SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n.
2776, de 4.9.2015, Notifica a servidora KATE
CRISTINE LINGUANOTO, do cargo de Professor
Nível III, Matrícula n. 300110693, da Secretaria de
Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/
SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação
desta notificação, no horário das 07h30 min. às
13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu
interesse, constante nos autos do processo n.
01-2201.17673-00/2012.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está
situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n.
2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 163 NCSR/SEGEP
DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de
4.9.2015, Notifica o Senhor GILMAR DA CRUZ, ex
ocupante do cargo de Direção Superior, de Assessor Técnico I, Símbolo CDS- 04, Matrícula n.
300125404, da Secretaria de Estado de Justiça, a
comparecer junto a Superintendência Estadual de
Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data
da publicação desta notificação, no horário das
07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do
processo n. 01-2201.17660-0000/2014.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP,
está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar,
n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 164 NCSR/SEGEP
DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de
4.9.2015, Notifica o Senhor MARCELO DE BRITO
RODRIGUES, ex ocupante do cargo de Direção
Superior, de Assessor Especial 1, Símbolo CDS10, Matrícula n. 300109598, da Secretaria de Estado da Administração, a comparecer junto a Su-
perintendência Estadual de Gestão de Pessoas/
SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação
desta notificação, no horário das 07h30 min. às
13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu
interesse, constante nos autos do processo n.
01-2201.05487-00/2012.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está
situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n.
2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 165 NCSR/SEGEP
DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de
4.9.2015, N otifica o ex servidor ARTHUR DE
ALMEIDA MEDEIROS, do cargo de Fisioterapeuta,
Matrícula n. 300100253, da Secretaria de Estado
da Saúde, a comparecer junto a Superintendência
Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR,
Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da data da publicação desta notificação,
no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de
tratar de assunto de seu interesse, constante nos
autos do processo n. 01-2201.22166-00/2012.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP,
está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar,
n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 166 NCSR/SEGEP
DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção
IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE
n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/
SEGEP/SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n.
2776, de 4.9.2015, Notif ic a o ex servidor
ALFRANIO DA SILVA ZAMPOLI, do cargo de Professor Nível III, Matrícula n. 300098283, da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto
a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min.
às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu
interesse, constante nos autos do processo n.
01-2201.00797-00/2012.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está
situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n.
2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 167 NCSR/SEGEP
DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de
4.9.2015, Notifica o ex servidor ABIMAEL TEIXEIRA
DA SILVA, do cargo de Professor Nível III, Matrícula n. 300096767, da Secretaria de Estado da Educação, a comparecer junto a Superintendência
Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR,
Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da data da publicação desta notificação,
no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de
tratar de assunto de seu interesse, constante nos
autos do processo n. 01-2201.20647-00/2010.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está
situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n.
2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 168 NCSR/SEGEP
DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção
IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE
n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/
SEGEP/SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n.
2776, de 4.9.2015, Notif ica a ex servidora
HELIZANDRA SIMONETI BIACHINI, do cargo de
Enfermeiro, Matrícula n. 300126140, do Hospital
de Base Dr. Ary Pinheiro, a comparecer junto a
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min.
às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu
interesse, constante nos autos do processo n.
01-2201.22390-0000/2013.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP,
está situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar,
n. 2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 169 NCSR/SEGEP
DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção
IV, Art.33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE
n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/
SEGEP/SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n.
2776, de 4.9.2015, Notif ica a ex servidora
EDNALVA MARIA FERREIRA DA SILVA, do cargo
de Técnico Administrativo-Educacional N1, Matrícula n. 300054889, da Secretaria de Estado da
Educação, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR,
Porto Velho, 24.09.2015 35
DOE N° 2789
Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da data da publicação desta notificação,
no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de
tratar de assunto de seu interesse, constante nos
autos do processo n. 01-2201.07568-00/2012.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está
situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n.
2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 170 NCSR/SEGEP
DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada
no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção IV, Art.33,
Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4628/NCSR/SEGEP/
SEPOG de 1.9.2015, publicada no DOE n. 2776, de
4.9.2015, Notifica a ex servidora MEIRICIANE
SANTAN NUNES, do cargo de Técnico Educacional Nível 2, Matrícula n. 300106562, da Secretaria
de Estado da Educação, a comparecer junto a
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min.
às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu
interesse, constante nos autos do processo n.
01-1601.04948-0000/2014.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está
situada no Palácio Rio Madeira, à Av. Farquar, n.
2986, Bairro Pedrinhas, Curvo 2, 1º andar.
HERCILIA FONSECA MARQUES
Diretora Executiva da SEGEP
SUPEL
Aviso De Adendo Modificador I
Pregão Eletrônico Nº. 330/2015/DELTA/SUPEL/
RO.Tipo Menor Preço por Item. Processo Administrativo: 01.1712.02956-00/2015.Objeto: Registro de
Preço para futura e eventual aquisição de material
de consumo (filmes para raios-X médico, filmes
para radiologia digital e outros), para atender as
unidades de Saúde, a pedido da Secretaria de
Estado da Saúde – SESAU/RO com exclusiva participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) nos itens cujo valor seja de
até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, torna público aos interessados,
em especial às empresas que adquiriram o edital e
entraram c om Pedido de Esc larec imento/
Impugnação, informa que o mesmo sofreu alteraç ões, e ainda ESC LARECE que o ADENDO
MODIFICADOR I está disponível na íntegra nos
sites: www.comprasgov ernamentais.gov.br
ou www.rondonia.ro.gov.br/supel. Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e
em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica reaberto o prazo
inicialmente estabelecido.
Data de Abertura: 08/10/2015 ÀS 09h00min (horário de Brasília – DF). Porto Velho/RO, 23 de
setembro de 2015.
MAÍZA BRAGA BARBETO.
Pregoeira substituta CPL/DELTA/SUPEL/RO.
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 450 /2015/S
UPEL/RO. Tipo Menor Preço por Item.
Processo Administrativo: 01.1712.02937-0000/
2015
Objeto: Aquisição de material permanente (equipamentos eletroeletrônicos): Notebooks, Projetor
de multimídia (data show) e equipamento de sistema de vídeo conferência, visando atender as necessidades da Gerência da Central Estadual de
Transplante de Órgãos- GCET que é parte do sistema organizacional de saúde da SESAU, a pedido da Secetaria de Estado da Saúde – SESAU/
RO. (participação exclusiva para microempresas,
empresas de pequeno porte e equiparados a ME/
EPP).
Valor Estimado: R$ 85.402,50 Data de Abertura:
08/10/2015 ÀS 09h00min (horário de Brasília DF).
Endereç o
Eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e
decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o
recurso interposto tempestivamente pela empresa CASTROL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA
“DECISÃO - Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às
fls. 1023/1024 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1026/1028, o
qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da
Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela licitante CASTROL
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA “.
Na oportunidade, informamos aos interessados e
principalmente as empresas participantes, que a
abertura dos envelopes contendo as propostas
de preços dar-se-á em 25.09.2015 às 11h00min.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sede
da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo
Rio Madeira- Bairro Pedrinhas - Tel.: (69) 32165139 - Porto Velho - RO, de segunda à sextafeira, das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2015.
Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2015.
NILSEIA KETES
Pregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº 433/2015/BETA/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço Global
Processo Administrativo: 01-2313.00002.0000/
2015
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço em hospedagem, auditório e alimentação para atender a
IX Conferência Estadual dos direitos da crianças e do adolescente de Rondônia a pedido do SEAS/RO.
Valor Estimado: R$ 275.294,25
Data de Abertura: 08/10/2015 às 09h30min
(horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (Horár io de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5365.
Porto Velho/RO, 23 de setembro de 2015.
GHESSY KELLY LEMOS DE OLIVEIRA
Pregoeira Substituta EQUIPE/BETA/SUPEL/RO
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 020/15/CPLO/
SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº.: 01.1601.05543-00-2015-SEDUC/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada pela
Portaria nº. 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, torna público para conhecimento de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 005/15/CPLO/
SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº.: 01.1601.04915-00/2014-SEDUC/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada pela
Portaria nº. 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, torna público para conhecimento de
todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e
decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o
recurso interposto tempestivamente pela empresa A C FAUSTINO & CIA LTDA - EPP.
“DECISÃO - Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às
fls. 1218/1219 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1222/1224, o
qual opinou pela REFORMA do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE
o recurso interposto pela licitante A C FAUSTINO
& CIA LTDA - EPP “.
Na oportunidade, informamos aos interessados e
principalmente as empresas participantes, que a
abertura dos envelopes contendo as propostas
de preços dar-se-á em 25.09.2015 às 09h00min.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sede
da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo
Rio Madeira- Bairro Pedrinhas - Tel.: (69) 32165139 - Porto Velho - RO, de segunda à sextafeira, das 07h30min às 13h30min.
Porto Velho-RO, 23 de setembro de 2015.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
36
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 370/2015/DELTA/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço por item.
Processo Administrativo: 01.1712.03905-00/2015
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual
aquisição de material de consumo (compressa de
gaze estéril, compressa campo operatório e outros), para atender demanda necessárias de todas as unidades da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Edital e seus Anexos.
Valor Estimado: R$ 3.932.516,64 (Três milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e
dezesseis reais e sessenta e quatro centavos).
Data de Abertura: 07/10/2015 às 09h00min (horário de
Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das
07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de
segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br
ou
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 23 de Setembro de 2015.
MAÍZA BRAGA BARBETO
Pregoeira Substituta CPL/DELTA/SUPEL/RO
Mat. 300125865
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 446/2015/SUPEL/RO. Tipo
Menor Preço por LOTE, sendo exclusiva para
microempresas, empresas de pequeno
porte ME/EPP.
Processo Administrativo: 01.1712.03278-0000/
2014
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em
Serviços de Levantamento Radiométrico da sala
de raio-x e controle de qualidade dos aparelhos
de raios-x fixo, com emissão de laudos, visando
atender as necessidades do HRSF e HRE, a pedido da SESAU-RO. Valor Estimado: R$ 29.166,66
Data de Abertura: 08/10/2015 ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2015.
NILSEIA KETES
Pregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº.: 400/2015/ALFA/SUPEL /
RO.
Processo Administrativo Nº.: 01.1923.0030300/2015/IDARON/RO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada
em serviços de acesso à Internet, interconexão
com as unidades do IDARON nas cidades do interior e capital, através da tecnologia MPLS, bem
como fornecimento de equipamentos necessários para tal, conforme especificações completas
constantes no Termo de Referência - Anexo I do
Edital. A Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e
Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL,
publicada no DOE do dia 02 de Setembro de 2015,
torna público aos interessados e em especial as
empresas que já retiraram o Edital de licitação em
epígrafe, que a sessão inaugural marcada para o
dia 23/09/2015 as 09h:00min (horário de Brasília),
no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos
pedidos de impugnação formulados, e encaminhados para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe
de Licitação for notificada quanto às respostas dos
pedidos de impugnação, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Publique-se.
DOE/RO n. 2577 de 06/11/2014;
Considerando o teor do Pr oc es s o 011320.00834-0000/2015.
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a conversão de férias
em pecúnia do servidor DAMIÃO FEITOSA DE
MIRANDA, ocupante do cargo de Chefe de Equipe,
matrícula 300112444, lotado no Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON, concernente ao período de
01 a 30/07/2015, referente ao exercício de 2014,
por interesse da Administração Pública.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Porto Velho, 22 de Setembro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira ALFA/SUPEL-RO
Mat. 300110987
IPERON
PORTARIA Nº 537/GARH/GAB/IPERON DE 02
DE SETEMBRO DE 2015.
Convalidar Conversão de Licença Prêmio por
Assiduidade em pecúnia.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando teor da Resolução Normativa 003/
GAB/IPERON de 22/10/2014;
Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02395-0000/2014.
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a conversão em pecúnia
dos meses de junho, julho e agosto de 2015 da
Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao 4º
quinquênio, correspondente ao período de 28/11/
2009 a 27/11/2014, do servidor AIRTON MENDES
VERAS, ocupante do c argo de Analis ta em
Previdência, matrícula 300037376, pertencente
ao Quadro de Pessoal E fetivo do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia – IPE RO N, por interes se da
Administração Pública.
Publique-seRegistre-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 541/GARH/GAB/IPERON DE 03
DE SETEMBRO DE 2015.
Convalidar Conversão de férias em pecúnia.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa
nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 542/GARH/GAB/IPERON DE 03
DE SETEMBRO DE 2015.
Convalidar a Conversão de Licença Prêmio
por Assiduidade em pecúnia.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto n.º 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa
nº 003/GAB/IPERON de 22/10/2014;
Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02174-0000/2014.
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a conv ersão em
pecúnia dos meses de agost o e setembro
de 2015 de Licença Prêmio por Assiduidade,
referente ao 5º quinquênio, correspondente
ao período de 12/01/2010 a 11/01/2015, do
servidor JOSÉ DA COSTA CASTRO, ocupante
do cargo de T écnico em Prev idência,
matrícula 300033378, pertencente ao Quadro
de Pessoal Efetivo do IPERON, por interesse
da Administração Pública.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 543/GARH/GAB/IPERON DE 03
DE SETEMBRO DE 2015.
Convalidar Conversão de férias em abono
pecuniário
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa
nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no
DOE/RO n. 2577 de 06/11/2014;
Considerando o teor do Process o nº 011320.00501-0000/2015.
Porto Velho, 24.09.2015 37
DOE N° 2789
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a conversão de 10
(dez) dias de férias em abono pecuniário da
servidora LUCENILDE ADNA SIMÕES DO CARMO,
ocupante do cargo de Técnico em
Previdência,
matrícula
300034171,
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo
dos Serv idores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON, referente ao exercício
de 2015, concernente ao período de 03 a 12/
08/2015, por interesse da Administração
Pública.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 546/GARH/GAB/IPERON DE 04
DE SETEMBRO DE 2015.
Convalidar Conversão de Licença Prêmio
por Assiduidade em pecúnia.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa
nº 003/GAB/IPERON de 22/10/2014;
Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.01837-0000/2014.
RESOLVE:
Art. 1.º CONVALIDAR a conv ersão em
pecúnia do mês de junho de 2015 da Licença
Prêmio por Assiduidade, referente ao 5º
quinquênio, correspondente ao período de
12/01/2010 a 11/01/2015, da servidora MÁRCIA
SIMONE LOPES DE CARVALHO, ocupante do
cargo de Técnico em Previdência, matrícula
300052368, pertencente ao Quadro de
Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência
dos Serv idores Públicos do Estado de
Rondônia – IPERON, por interesse da
Administração Pública.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 547/GARH/GAB/IPERON DE 04
DE SETEMBRO DE 2015.
Convalidar Conversão de Licença Prêmio
por Assiduidade em pecúnia.
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a conv ersão em
pecúnia dos meses de julho, agosto e
setembro de 2015 da Licença Prêmio por
Assiduidade, referente ao 5º quinquênio,
correspondente ao período de 12/02/2010 a
11/02/2015, da servidora MARIA AUXILIADORA
QUEIROZ, ocupante do cargo de Técnico em
Previdência,
matrícula
300033867,
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo
do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia – IPERON,
por
manifestado
interesse
da
Administração Pública.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VEIRA
Presidente do IPERON
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias à servidora ALINE
CASTRO DO S REIS T EIXEIRA, matrícula
300130040, ocupante do cargo de Assistente
I, lotada no Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia
- IPERON, concernente ao período de 01 a 30/
09/2015, referente ao exercício de 2015.
Publique-se.Registr e-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 562/GARH/GAB/IPERON DE
16 DE SETEMBRO DE 2015.
Conceder férias.
PORTARIA Nº 548/GARH/GAB/IPERON
DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Convalidar Conversão de Licença Prêmio
por Assiduidade em pecúnia.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto n.º 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa
nº 003/GAB/IPERON de 22/10/2014;
Considerando o teor do Pr oc es s o 012220.02200-0000/2014.
RESOLVE:
Art. 1º CONVALIDAR a conv ersão em
pecúnia dos meses de agost o e setembro
de 2015 da Licença Prêmio por Assiduidade,
referente ao 4º quinquênio, correspondente
ao período de 21/11/2009 a 20/06/2015, da
servidora MARIA IVONE DE SOUZA MARTINS,
ocupante do cargo de Técnico em
Previdência,
matrícula
300034328,
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo
do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia – IPERON,
por interesse da Administração Pública.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VEIRA
Presidente do IPERON
PORTARIA Nº 561/GARH/GAB/IPERON
DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
Conceder férias.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto n.º 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa
nº 003/GAB/IPERON de 22/10/2014;
Considerando o teor do Processo 2220/14125/
2007.
Considerando o teor da Portaria 432/GARH/
GAB/IPERON de 01/12/2014 publicada no DOE 2612
de 30/12/2014;
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa
nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no
DOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamente
o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando o teor da Resolução Normativa
nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada no
DOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;
Considerando o teor da Portaria 432/GARH/
GAB/IPERON de 01/12/2014 publicada no DOE 2612
de 30/12/2014;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias ao serv idor
LEON ARDO GO NÇ ALVES DE MENDO NÇ A,
matrícula 300129932, ocupante do cargo de
Assistente I, lotado no Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON, concernente
ao período de 01 a 30/09/2015, referente ao
exercício de 2015.
Publique-se.Registr e-se.Cumpra-se.
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
VIEIRA
Presidente do IPERON
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADM INIST RATIVO Nº 007/2013/IPERON.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDOR ES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IPERON
CONTRATADA: OI S/A
CNPJ: 76.535.764-0001-43
REPRESENTADO POR: MARIA ZENAIDE DE CARVALHO E LUCAS RAMOS CARNEIRO
OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO
Nº 007/2013/IPERON POR MAIS 12 (DOZE) MESES, QUE VIGORARÁ NO PERÍODO COMPREENDIDO DE 02 DE SETEMBRO DE 2015 A 02 DE SETEMBRO DE 2016.
DO PROCESSO: 01-2220.02271-0000/2013
DO VALOR: R$ 100.759,25
DO FORO: PORTO VELHO/RO
DATA DA ASSINATURA: 02/09/2015
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Presidente do IPERON
38
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 004/2014/IPERON.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON
CONTRATADA: OI S/A
CNPJ: 76.535.764-0001-43
REPRESENTADO POR: MARIA ZENAIDE DE CARVALHO e LUCAS RAMOS CARNEIRO
OBJETO: PRORROGAÇÃO POR MAIS 01 (UM) ANO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº004/2014/IPERON E AUMENTO (UP GRADE) DA VELOCIDADE DO
LINK/CIRCUITO DE DADOS/IP-PVO 043-2693 DE 10MGBTS PARA 20MGBTS, INSTALADO NA SEDE PORTO VELHO (RO).
DO PROCESSO: 01-2220.01859-0001/2014
DO VALOR: R$ 307.380,00
DO FORO: PORTO VELHO/RO
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2015
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Presidente do IPERON
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2015/IPERON.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON
CONTRATADA: KENTA INFORMÁTICA S/A
CNPJ: 76.535.764-0001-43
REPRESENTADO POR: CARLOS ANTENOR BARRIOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) LICENÇAS DEFINITIVAS DE USO DE
SOFTWARE DE GRAVAÇÃO INDIVIDUAL E ARMAZENAMENTO, EM MEIO DIGITAL
DRS, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO BÁSICO DE SUPORTE AO SISTEMA, BEM COMO EXTENSÃO GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES E SUPORTE TÉCNICO, NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DO PROCESSO: 01-1320.00564-0000/2015
DO VALOR: R$ 25.796,74
DO FORO: PORTO VELHO/RO
DATA DA ASSINATURA: 07/07/2015
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 099/DIPREV/2015, DE 13/08/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que
lhe conferem as Leis Complementares n°s 228, de 10.01.00, publicada no
D.O.E. Nº 4422, de 31.01.00 e 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E. Nº 0955,
de 13.03.08 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado
no D.O.E. Nº 1002, de 26.05.08.
RESOLVE:
1 – Ratificar o teor do processo administrativo nº 01-1320.00771-0000/
2015, conforme INFORMAÇÃO Nº 1156/PROGER/IPERON/2015, de 16/07/
2015, para conceder pensão mensal às beneficiárias do servidor/ativo PM
CHARLES MENDES PINHEIRO, RE 100055213, ocupante do cargo de 3º SGT/
PM, pertencente ao quadro de pessoal da Policia Militar do Estado de
Rondônia, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 22/06/2015, com
fundamento nos artigos 28, I; 30, II; 31; 32, I e II, alíneas “a”; 33; 34, I, II, III;
38, da Lei Complementar Estadual nº 432/2008, combinados com o
artigo 42, § 2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 45 da Lei nº 1.063/
2002.
a) Pensão Mensal Vitalícia a ADRIANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PINHEIRO (cônjuge), portadora do CPF nº 758.880.922-15, correspondente
a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão, com pagamento a contar
da data do óbito, 22.06.2015;
b) Pensão Mensal Temporária a KAREN ETHYELLE PEREIRA MENDES;
PÂMELA VITÓRIA PEREIRA MENDES e ANDREZA CRISTINA PEREIRA MENDES (filhas), representadas por sua genitora ADRIANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA PINHEIRO, portadora do CPF nº 758.880.922-15, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão, com pagamento a
contar da data do óbito, 22.06.2015.
2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia
- IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos
vencimentos dos servidores Militares do Estado de Rondônia em ATIVIDADE.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA
Presidente do IPERON
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 110/DIPREV/2015, DE 22/09/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as
Leis Complementares nºs 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E Nº 4422, de 31.01.00
e 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E Nº 0955, de 13.03.08 e o Art. 8º, Inciso XVIII,
do Decreto nº 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E Nº 1002, de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO Nº 025/DIPREV/2014, publicado no
D.O.E. Nº 2417, de 13/03/2014 que concedeu pensão mensal à beneficiária do
servidor/ativo ISRAEL DO CARMO SOUZA, matrícula nº 300016996, ocupante do
cargo de Agente de Polícia, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em decorrência de seu
falecimento ocorrido em 17/10/2006, com fundamento nos artigos 22, I, § 1º; 23, III;
30, II, “a”; 50, II, todos da LC nº 228/00 (redação dada pela LC nº 253/02), c/c II,
§ 7º e § 8º, do art. 40, da CF (redação dada pela EC nº 41/03), conforme DMGCBAA-TC 00162/15, de 26/08/2015 e DESPACHO/PROGER, de 21/09/2015.
a) Pensão Mensal Temporária a NAUANA APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA
(filha), representada por sua genitora MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SOUZA, portadora do CPF Nº 325.417.912-91, correspondente a 100% (cem por
cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, 04/12/2006.
2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que
se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 288/IPERON/GOV-RO,
DE 16/09/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe
conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE
n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955, de
13.03.2008 e o art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.2008,
publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 012201.02727-0000/2013.
RESOLVE:
1 – Conceder aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
com Proventos Integrais à servidora MARIETA EUSTACIA VASCONCELOS
CANTO, ocupante do cargo de Professor, com carga horária semanal de 40
horas, classe C, referência 005, matrícula nº 300020566, pertencente ao
Quadro de Pessoal Estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e Lei Complementar nº 432/2008.
2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que
se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
Porto Velho, 24.09.2015 39
DOE N° 2789
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº 290/IPERON/GOV-RO, DE 16/09/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelas Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no
D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955
e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E.
n° 1002, de 26.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme
processo nº 01-2201.12629-0000/2014.
RESOLVE:
1 – Conceder aposentadoria de Professor com Proventos Integrais à servidora
MARIA IMACULADA LEMOS CIRINO, ocupante do cargo de Professor, com
carga horária semanal de 40 horas, classe C, referência 006, matrícula nº
300015977, pertencente ao Quadro de Pessoal Estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/
2003, c/c com os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar nº 432/2008.
2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº 299/IPERON/GOV-RO, DE 21/09/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelas Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no
D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955,
de 13.03.2008 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008,
publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de
26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.15080-00/2011.
RESOLVE:
1 – Conceder aposentadoria de Professor com Proventos Integrais à servidora
VALDECIRA LEONES DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo de Professor,
com carga horária semanal de 40 horas, classe C, referência 05, matrícula nº
300005212, pertencente ao quadro de pessoal celetista transpos to para
estatutário do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c com os artigos 24, 46 e 63 da Lei
Complementar nº 432/2008.
2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
Nº 301/IPERON/GOV-RO, DE 21/09/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelas Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no
D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no D.O.E. n° 0955,
de 13.03.2008 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008,
publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de
26.05.2008, conforme processo nº 01-2201.16879-0000/2013.
RESOLVE:
1 – Conceder aposentadoria de Professor com Proventos Integrais à
servidora MARIA MENDES DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor,
com carga horária semanal de 40 horas, classe C, referência 06, matrícula nº
300025968, pertencente ao quadro de pessoal estatutário do Governo do
Estado de Rondônia, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, c/c com os artigos 24, 46 e 63 da Lei Complementar nº 432/
2008.
2 – Os reajustes serão revistos na mesma data e proporção, sempre que
se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
3 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado de Rondônia
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
CAERD
AVISO DE LICITAÇÃO DE
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015.
A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD,
através de seu Presidente da CPLMO, designada por força das disposições
contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de
nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas
as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de
nº 003/2014, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 0137/2015, para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto
desta licitação, Contratação de empresa de engenharia para execução da
Obra de reforma e ampliação da loja de serviços do sistema de abastecimento
de Água de Ji-Paraná/RO, de acordo com as exigências e demais condições
e especificações expressas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS – São
provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2015, através dos Elementos
de Despesas nº 132.102.003 – Benfeitorias. VALOR ESTIM ADO – R$
238.040,75 (duzentos e trinta e oito mil e quarenta reais e setenta e
cinco centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das
08h00 às 12h00 e das 14h00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta
feira das 07h30min às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos
de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São
Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da
CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD,
o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário
em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco
de Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para
retirada do impresso na CAERD/CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será
aberto ao Público no dia 14 de Outubro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL –
Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro
Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO.
Porto Velho – RO, 23 de Setembro de 2015.
Adm. Jamil Manasfi da Cruz
Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO
Mat. 09188-4
AVISO DE LICITAÇÃO DE
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2015.
A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD,
através de seu Presidente da CPLMO, designada por força das disposições
contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de
nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas
as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de
nº 007/2015, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº 252/2015, para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto
desta licitação, Contratação de empresa de engenharia para prestação de
serviços técnicos especializados para a perfuração de 01 (um) Poço Tubular
40
DOE N° 2789
Profundo, com o respectivo fornecimento de materiais e equipamentos, na área
situada na Av. Tiradentes, entre Av. 13 de Setembro e Rua Pedro Lima, no Distrito
do Abunã de Porto Velho/RO, conf orme Projetos , Planilha Orçamentária,
Especificações Técnicas, Memorial Descritivo e anexos, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus
Anexos, em lote único, de acordo com as exigências e demais condições
e especificações expressas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS –
São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e
Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2015, através dos Elementos
de Despesas nº 132.102.002 - Benfeitorias. VALOR ESTIMADO – R$ 173.694,83
(C ento e setenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro r eais e
oitenta e três centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as
sexta feira das 07h30min às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São
Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD,
site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected]
VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de
R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da
Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil,
Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do
impresso na CAERD/CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao
Público no dia 16 de Outubro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia
de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112
– Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO.
Porto Velho – RO, 23 de setembro de 2015.
Adm. Jamil Manasfi da Cruz
Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO
Mat. 09188-4
AVISO DE LICITAÇÃO DE
TOMADA DE PREÇO Nº 006/2015.
A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD,
através de seu Presidente da CPLMO, designada por força das disposições
contidas na Portaria Nº. 059/DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº.
2648 em 26.02.2015 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as
inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 006/
2015, do tipo MENOR PREÇO, instaurado através do Processo Administrativo nº
0515/2015, para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto desta licitação,
Contratação de Empresa de Engenharia para reconstrução do telhado
da casa de química da ETA de Ouro Preto D’Oeste/RO, de acordo com as
exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e
em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício
de 2015, através dos Elementos de Despesas nº 132.110.2002 - Benfeitorias.
VALOR ESTIMADO – R$ 77.059,02 (setenta e sete mil e cinquenta e nove
reais e dois centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial
das 08h00 às 12h00 e das 14h00 as 18h00 e de segunda a quinta feira e as sexta
feira das 07h30min às 13h30min, na sede da Companhia de Água e Esgotos de
Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão
– CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, site:
www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR
DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00
(dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia
de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/
CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 15 de
Outubro de 2015 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos
de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São
Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO.
Porto Velho – RO, 23 de Setembro de 2015.
Adm. Jamil Manasfi da Cruz
Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO
Mat. 09188-4
Porto Velho, 24.09.2015
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 098/2015/CAERD/RO
com concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”.
A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, através de seu
Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 059/
DE/15 de 19.02.15, publicada no DOE nº 2648, de 26.02.2015, torna público
que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 098/2015/CAERD/RO, do tipo “menor preço por Lote”, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção
da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em
conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Federal n.º
5.504/2005, na Instrução Normativa 047/2008 e subsidiariamente, com a Lei
Federal n.º 8.666/93, com a Lei Complementar n.°123/2006 e alterações, com
a Lei Estadual n.° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n.° 16.089/2011 e
demais legislações vigentes, tendo como interessada a Companhia de
Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD. PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 369/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços
e Manutenção corretiva em Retroescavadeira CASE 580H E 02 (DOIS) Veículos tipo Pick–UP marca Toyota Bandeirante, lotadas no SAE 013- Colorado do
Oeste, conforme Especificações contidas no Termo de Referência do anexo
I do Edital, com concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. FONTE
DE RECURSO: (PROPRÍO). ELEMENTO DE DESPESA: Elemento de Despesa se enquadra na rubrica nº 413.204.330 (REPARO E CONSERVAÇÃO DE
VEÍCULOS). VALOR ESTIMADO: R$ 5.859,88(cinco mil oitocentos e
cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). DATA DE ABERTURA: 09 de Outubro de 2015 às 10:00h (horário de Brasília). ENDEREÇO
ELET RÔNICO: www.comprasgov ernamentais.gov.br/ CÓDIGO DA
UASG CAERD: 925217. LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio
do endereço eletrônico acima mencionado, através do (a) Pregoeiro (a) e
Equipe de Apoio. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório
e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e
retirada
s omente
nos
endereços
eletrônicos
www.comprasgov ernamentais.gov.br/ (site of icial) e http://
www.caerd-ro.com.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser
obtidas por meio do telefone (69) 3216-1728, através do e-mail [email protected] ou no setor de Licitações na CPLMO da Companhia de Água e
Esgotos de Rondônia - CAERD, no horário das 08h00min às 12h00min e
14h00min às 18h00min, de segunda à quinta e das 07h30min às 13h30min
nas sexta-feira, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão
– CEP: 76.804-046 – Porto Velho-RO. Não havendo expediente ou ocorrendo
qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste
Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
Porto Velho - RO, 23 de setembro de 2015.
DALMON LOPES RODRIGUES
Pregoeiro da CPLMO/CAERD/RO
Secretaria de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.02470-0000/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1712.02470-0000/2015, torna público a dispensa de
licitação, tendo por objeto aquisição de medicamento para atender a paciente
especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo nº 000967340.2014.822.0001,
em favor da empresa MEDTRONIC COMERCIAL , CNPJ 01.772.798/0002-33
no valor de R$ 31.721,00 (Trinta e um mil setecentos e vinte e um reais).
Parecer Jurídico nº 1245/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 22 de Setembro de 2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.05934-0000/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1712.05934-0000/2015, torna público a dispensa de
licitação, tendo por objeto aquisição do procedimento de angioplastia com
Implante de Stent Farmacológico para atender o paciente especifica,sendo
Porto Velho, 24.09.2015 41
DOE N° 2789
conferida ordem mandamental no Processo nº 7004341-36.2015.822.0001, em
favor da empresa NOVECATE - CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO
ENDOVASCULAR DO HOSPITAL NOVE DE JULHO, CNPJ 11.097.001/0001-12, no
valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Parecer Jurídico nº. 1291/PGERO/2015. Publique-se.
FHEMERON
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2015
PREGÃO ELETRÔNICO nº 110/2014.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
Processo nº 13/001.08/2014.
Processo nº 01-1712.05961-0000/2015
A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia torna Público a Homologação da Adesão a Ata de Registro de Preços Nº. 002/2015, do Pregão
Eletrônico nº 110/2014, oriundo Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul
– Secretaria de Administração e Desburocratização/Superintendência de Licitação/SAD/MS, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, para aquisição de Etiquetas Autoadesivas para Identificação de Amostras de Sangue,
em favor da empresa Etiquetas Hemo LTDA, CNPJ- 15.284.881/0001-97,
detentora dos itens 02 (lote 02) e item 03 (lote 03), no valor de R$ 62.758,80
(Sessenta e dois mil setecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos),
de acordo com os quantitativos necessários demonstrados nos autos do
Processo nº 01-1732.00385/2015.
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05961-0000/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto aquisição do procedimento de angioplastia com Implante de Stent
Farmacológico para atender o paciente especif ica,sendo conferida ordem
mandamental no Processo nº 0009762-69.2015.401.4100, em favor da empresa
NOVECATE - CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO
HOSPITAL NOVE DE JULHO, CNPJ 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 47.000,00
(quarenta e sete mil reais). Parecer Jurídico nº. 1293/PGE-RO/2015. Publique-se.
Publique-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
Porto Velho, 21 de setembro de 2015.
Processo nº 01-1712.05485-0000/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05485-0000/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto aquisição do procedimento de angioplastia com Implante de Stent
Farmac ológico para atender o paciente es pecifica, em favor da empresa
NOVECATE - CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO
HOSPITAL NOVE DE JULHO, CNPJ 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 34.000,00
(trinta e quatro mil reais). Parecer Jurídico nº. 1295/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
AGEVISA
ERRATA
Com conferência:
Portaria nº 133/GAB/AGEVISA-RO
ASSUNTO: HORAS EXTRAS
Publicação: 16/09/2015
D.O.E. nº.2783.
Onde se lê: referente ao mês de SETEMBRO/2015.
Leia-se: referente ao mês de AGOSTO/2015.
Processo nº 01-1712.05488-0000/2015
Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2015.
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05488-0000/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto aquisição do procedimento de angioplastia com Implante de Stent
Farmac ológico para atender o paciente es pecifica, em favor da empresa
NOVECATE - CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO
HOSPITAL NOVE DE JULHO, CNPJ 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 34.000,00
(trinta e quatro mil reais). Parecer Jurídico nº. 1294/PGE-RO/2015. Publique-se.
Maria Arlete da Gama Baldez
Diretora-Geral/AGEVISA-RO
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
JOÃO PAULO II
PORTARIA Nº 261/GAB/NGDP/HEPSJP II
Porto Velho, 17 de Setembro de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO
JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n.
733 de 10 de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/
2012, publicado no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto
de 14 de Outubro de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
Considerando o Memo. n. 0194/15/NDO/HPSJP-II, de 11.09.2015.
Processo nº 01-1712.05836-00/2015
RESOLVE:
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do
artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo
nº 01-1712.05836-00/2015, torna público a dispensa de licitação, em razão da
valor, tendo por objeto a locação de 8 (oito) Stander 3x3m², que servirão
como base de apoio para organização da VII Conferência Estadual de
Saúde, a ser realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2015, em favor da
empresa FORTE DOMINGOS LTDA-ME., CNPJ: 15.490.525/0001-20, no valor de
R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais). Parecer Jurídico nº 1308/
PGE/2015. Publique-se.
Porto Velho, 23 de setembro de 2015.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ELOGIAR, os servidores abaixo relacionados, bem a toda Equipe
Multiprofissional deste Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, pela
dedicação, competência, eficiência e qualidade no desempenho de suas
funções, a Senhora Rosalina Mendonça Bezerra Marques.
MATRICULA
300101141
S/M
300015062
S/M
300122400
S/M
NOME
Eduardo Vasquez Mercado
Hebrain Masoqueto
Maria Elena Pasqualoto
Paulo Gondim
Paulo Roberto Tabosa
Romero Britto
FUNÇÃO
Cirurgião Geral
Residente
Agente em Ativ. Administrativa
Cirurgião Geral
Ortopedista
Cirurgião Geral
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
42
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
PORTARIA Nº 262/GAB/NGDP/HPSJP II Porto Velho, 17 de Setembro de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II, no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar n. 733 de 10
de Outubro de 2013, em conformidade com o Decreto de 10/04/2012, publicado
no Diário Oficial nº 1952 de 10/04/2012, alterado pelo decreto de 14 de Outubro
de 2013, Publicado no DOE n. 2324 de 21.10.2013.
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÕES - POPs
DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA/HEPSJP-II.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÕES
- POPs –
A Carlos Eduardo Rocha Araújo que nos acolheu a todos quando chegamos a esse hospital, iniciando-nos no maravilhoso mundo da fisioterapia
hospitalar a qual aprendemos a amar e a nos dedicar.
À equipe desse Núcleo de Fisioterapia que ultrapassa seus limites para
prestar uma assistência fisioterapêutica digna aos usuários do SUS que
estão sob os nossos cuidados.
Nosso trabalho só é possível porque trabalhamos em equipe, esse grupo
de pessoas ímpares, especiais com compatibilidade em conhecimentos e
habilidades técnicas e que buscam sempre ofertar o melhor de si a um objetivo comum: o paciente.
Obrigada a todos.
Ft. Daniela Moreira Quinto de Sousa Guimarães
Fisioterapeuta – CREFITO 9 – 93771-F
Mestre em Terapia Intensiva
Esp. Fisioterapia em Terapia Intensiva
Coordenadora do Núcleo de Fisioterapia do HEPS JPII
FISIOTERAPEUTAS
JULHO
2015
Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II
Diretor Geral:Cel. Carlos Alberto Caieiros
Diretor Executivo:
Carlos Eduardo Araújo
ELABORAÇÃO
Ft. Daniela Moreira Quinto de Sousa Guimarães
Coordenadora do Núcleo de Fisioterapia
Ft. Patrícia Nicoleit da Silva
Coordenadora do Serviço de Fisioterapia da Unidade de Terapia Intensiva
Ft. Luciana Gusmão
Fisioterapeuta da UTI
Ft. Francisco Guerreiro Chaves Filho
Fisioterapeuta da UTI
Ft Isabella Naiara de Almeidaa Moura
Fisioterapeuta AMI
APRESENTAÇÃO
A Fis ioterapia baseada em evidênc ia começ ou a ganhar f orç as na
contemporaneidade. O empirismo é uma prática que não tem lugar na assistência
ao paciente em um ambiente hospitalar em que a segurança do paciente deve ser
prioridade.
Nesse sentido, com vistas à melhoria na qualidade assistencial os protocolos
operacionais padrões se propõe a minimizar a ocorrência de desvios na execução das tarefas, garantindo ao usuário do SUS internado nos setores desse
Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II qualidade na transferência
assistencial de um turno para outro, de um dia para outro.
Com vistas a previsibilidade dos resultados e buscando a excelência, as
condutas padronizadas, melhoram a qualidade da prestação do serviço em saúde, minimizando as variações causadas por imperícia e adaptações aleatórias,
independente do profissional que apliquem os procedimentos aqui descritos.
Essa primeira edição do “Procedimento Operacional Padrão de Fisioterapia”,
com validade de 2 anos trata da padronização das condutas fisioterapêuticas
realizadas e foi elaborado em consenso pelo Núcleo de Fisioterapia desse
nosocômio.
Ft. Daniela Moreira Quinto de Sousa Guimarães
Fisioterapeuta – CREFITO 9 – 93771-F
Mestre em Terapia Intensiva
Esp. Fisioterapia em Terapia Intensiva
Coordenadora do Núcleo de Fisioterapia do HEPS JPII
AGRADECIMENTOS
À inestimável Patrícia Nicoleit, sempre disposta a cooperar para a melhora do
serviço, empenhada na qualidade da assistência fisioterapêutica ao paciente
crítico.
A Francisco Guerreiro Chaves Filho, Roberto Vieira da Silva e Luciana Gusmão
Medeiros, dedicados fisioterapeutas que contribuíram cientificamente para a elaboração desses protocolos.
Alexsander Correia da Cunha
Aline da Costa França
Aline da Silva Morong
Andreia Zulke
Andressa Fabiana de Souza
Bruna Aparecida Gomes Basso
Carlos Eduardo Rocha Araújo
Daniela Moreira Q de S Guimarães
Fernanda Costa Teixeira
Francisco Jorge Prado Aguiar
Hellen Christina Souza Pereira
Isabella Naiara de Almeida Moura
Luciana Gusmão Medeiros
Patricia Nicoleit da Silva
Priscila Menon dos Santos
Rafaela Garcia Dancini
Renata Isabel de Sousa Carmin
Suzane do Nascimento Silva Santos
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
CREFITO 9
85759-F
160623-F
102967-F
59794-F
3163-LTTF
1984-LTT-F
18486-F
93771-F
93718-F
142254-F
125462-F
121309-F
134693-F
62624-F
142002-F
147298-F
164479-F
52534-F
POP 1. ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE
FISIOTERAPIA NA ASSISTÊNCIA AO PACIENTE CRÍTICO
Segundo a AS SO BRAFIR – Ass ociaç ão Br as ileira de Fisioterapia
Respiratória, o fisioterapeuta na assistência ao paciente crítico deverá atuar
a partir de uma visão geral do paciente, assistindo-o de maneira complexa na
gestão funcional do sistema respiratória e das atividades correlacionadas à
otimização da função ventilatória, auxiliando na manutenção das funções
vitais cardiopulmonares, circulatórias e musculoesqueléticas, reduzindo a
morbidade (ASSOBRAFIR, 2012).
1.1 DAS ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA NAASSISTÊNCIA AO PACIENTE CRÍTICO
A Resolução COFFITO n. 402 de 03 de agosto de 2011, em seu artigo 3º
preconiza que o fisioterapeuta na assistência ao paciente crítico deverá:I –
Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta
e encaminhamento;II – Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica
do paciente crítico ou potencialmente crítico;III – Realizar avaliação e
monitorização da via aérea natural e artific ial do paciente crítico ou
potencialmente crítico; IV – Solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários
e testes funcionais; V – Solicitar, realizar e interpretar exames complementares
como espirometria e outras provas de função pulmonar, eletromiografia de
s uperf íc ie, entre outros; VI – Determinar diagnós tic o e prognóstic o
fisioterapêutico; VII – Planejar e executar medidas de prevenção, redução de
risco e descondicionamento cardiorr es piratório do paciente crítico ou
potenc ialmente crítico; VIII – Pres crever e executar terapêutic a
cardiorrespiratória e neuro-músculo-esquelética do paciente crítico ou
potencialmente crítico; IX – Prescrever, confeccionar e gerenciar órteses,
próteses e tecnologia assistiva; X – Aplicar métodos, técnicas e recursos de
expans ão pulmonar, remoção de secreção, f ortalecimento mus c ular,
recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório do paciente crítico
ou potencialmente crítico;XI – Utilizar recursos de ação isolada ou concomitante
de agente cinésio-mecano-terapêutico, termoterapêutico, crioterapêutico,
hidroterapêutico, fototerapêutico, eletroterapêutico, sonidoterapêutico, entre
outros; XII – Aplicar medidas de controle de infecção hospitalar; XIII – Realizar
posicionamento no leito, sedestação, ortostatismo, deambulação, além de
planejar e executar estratégias de adaptação, readaptação, orientação e
capacitação dos clientes/pacientes/usuários, visando a maior funcionalidade
do paciente crítico ou potencialmente crítico; XIV – Avaliar e monitorar os
Porto Velho, 24.09.2015 43
DOE N° 2789
parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamento do
paciente crítico ou potencialmente crítico; XV – Avaliar a instituição do suporte de
ventilação não invasiva; XVI – Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e
não invasiva; XVII – Avaliar a condiç ão de saúde do paciente crítico ou
potencialmente crítico para a retirada do suporte ventilatório invasivo e não
invasivo; XVIII – Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação
mecânica; XIX – Manter a funcionalidade e gerenciamento da via aérea natural e
artificial; XX – Avaliar e realizar a titulação da oxigenoterapia e inaloterapia; XXI –
Determinar as condições de alta fisioterapêutica; XXII – Prescrever a alta
fisioterapêutica; XXIII – Registrar em prontuário consulta, avaliação, diagnóstico,
prognós tic o, tratamento, evoluç ão, interc onsulta, intercorr ênc ias e alta
fisioterapêutica; XXIV – Emitir laudos, pareceres , relatórios e atestados
fisioterapêuticos; XXV – Realizar atividades de educação em todos os níveis de
atenção à saúde, e na prevenção de riscos ambientais e ocupacionais.
1.2 DOS RECURSOS HUMANOS PARA ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA A
PACIENTES CRÍTICOS
Para atender à Resolução ANVISA n. 7/2010 (RDC-7), faz-se necessário à
equipe multiprofissional, como exposto em seu Art. 14, Inciso IV, no mínimo 1 (UM)
fisioterapeuta para cada 10 (DEZ) leitos ou fração, em cada turno, bem como um
coordenador do serviço titulado em Terapia Intensiva ou em outra especialidade
relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de
atuação (ADULTO).
1.3 DOS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS FISIOTERAPÊUTICOS
Para prestação de uma assistência de qualidade, a Resolução COFFITO 387 de
08 de Junho de 2011 estabelece os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos
que representam o quantitativo máximo de cliente/paciente adultos com idade igual
ou superior a 13 anos assistidos por profissional fisioterapeuta em turno de trabalho de seis horas perfazendo o quantitativo de 6 (SEIS) atendimentos por turno
de 6 (SEIS) horas em pacientes recuperáveis, sem risco eminente de morte, mas
passível de instabilidades e aqueles graves com risco iminente de morte, passíveis
e sujeitos a instabilidade das funções vitais, requerendo assistência fisioterapêutica
individualizada.Sendo que a consulta inicial deverá perfazer 1 (UMA) hora da
carga horária de trabalho em turno de 6 horas para cada paciente.
2. ATRIBUIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DA FISIOTERAPIA NA INTERNAÇÃO
CLÍNICA E CIRÚRGICA
São atribuições gerais do serviço do profissional fisioterapeuta na Internação
Clínica e Cirúrgica dessa Unidade de Saúde:
2.1 Desenvolver sua avaliação, diagnóstico cinético-funcional e estabelecer
seu plano de tratamento.2.2 Avaliar e decidir (após buscar as informações
complementares que julgar conveniente) quanto à necessidade de submeter o
paciente à fisioterapia, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro
profissional.
2.3 A condução da ventilação mecânica não invasiva e suporte ventilatório em
conjunto com o corpo médico e equipe multiprofissional.
POP 2. CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA E DIAGNÓSTICO CINÉT ICOFUNCIONAL COM ABORDAGEM NEUROMUSCULOESQUELÉTICA
Global no que se refere ao sistema neuro-músculo-esquelético como um todo,
e especifico, abordando o(s) sistema(s) e o(s) seguimento(s) envolvidos na
lesão neuro-mio-osteo-articular. O diagnóstico cinesiofuncional deve constar
das seguintes etapas:
1)Anamnese: Utiliza-se uma ficha especifica do Serviço de Fisioterapia para
pacientes internados ou ambulatoriais. Consiste em um conjunto de perguntas
ao paciente sobre os aspectos relevantes e que giram em torno de sua queixa
principal. Deve iniciar-se com a identificação do paciente, seguida da queixa
principal e da história clínica onde são coletados dados subjetivos. A história
clínica deve ser realizada de forma minuciosa, com o objetivo de, identificar
as alterações que interferem na postura estática, biomecânica e na dinâmica
do corporal.
2)Sinais e sintomas – devem ser questionados, tomando como base a queixa
principal, abordando os mais importantes e comumente encontrados nas patologias que acometem o sistema mio-osteo-articular, sejam ortopédicas, neurológicas, vasculares, reumatológicas e/ou traumáticas, dentre outras.
3)O Exame Neuro-cinesio-funcional compreende as seguintes etapas:
•
Exame subjetivo
•
Verificação do pulso, da pressão arterial e da frequência respiratória.
•
Observação estática e dinâmica.
•
Palpação suave.
•
Pontos gatilhos (quando houver)
•
Teste de movimentos ativos.
•
Teste de movimentos passivos.
•
Testes de movimentos resistidos
•
Teste de força muscular
TESTE
GRADUAÇÃO DE FORÇA MUSCULAR
0 – Não exisste contração muscular (sem movimento) – 0%
1 – Existe contração perceptível sem haver, no entanto, movimento (há indício
de movimento) – 0-10%
2 – Músculo é capaz de se movimentar quando a gravidade é eliminada – 1125%
3 – Músculo é capaz de se movimentar contra a gravidade, porém não contra
a resistência – 26-50%
4 – Músculo é capaz de se movimentar contra algum grau de resistência – 5175%
5 – Músculo é capaz de se movimentar contra gravidade e resistência sem
sinal de fadiga – 76-100%
•Exame Neurológico Básico
•Padrões de dor referida
•Testes clínicos especiais segundo as regiões e sistemas que estão sendo
examinado.
•Exame da marcha.
•Análise dos exames radiológicos e laboratoriais.
1. Definição
O exame neuro-cinesio-funcional é a inspeção, palpação, medidas e ausculta do
corpo e suas partes, é o passo que se segue à tomada da história clínica de um
paciente, precedendo a intervenções fisioterapêuticas.
3 REFERÊNCIAS
Recursos utilizadosLeito hospitalar, estetoscópio, tensiometro, relógio com
ponteiro de segundos, martelo para exame de reflexo, fita métrica, goniômetro,
algodão, objetos de diferentes texturas e formatos.
HOPPENFELD S. Propedêutica ortopédica: Coluna e Extremidades. Rio de Janeiro, Atheneu, 2007.
2. Objetivos
Possui três propósitos distintos:
1)
Localizar uma queixa a uma região especifica e, se possível a uma estrutura anatômica específica, ou seja, determinar o nível de disfunção neuro-músculo-esquelética, com o objetivo de localizar topograficamente o comprometimento do sistema neuromioosteoarticular.
2)
Qualificar e quantificar os déficits motores e funcionais.
3)
Determinar as metas terapêuticas a curto, médio e longo prazo, adequando a disfunção às modalidades terapêuticas, determinando ainda a adequada
progressão, segundo a evolução do quadro clínico e neurofuncional do paciente.
O paciente deverá ser reexaminado após um tempo determinado pelo fisioterapeuta que poderá se de 3 a 7 dias para pacientes internados e de duas a quatro
semanas para pacientes ambulatoriais.
Procedimento
O paciente é examinado pelo fisioterapeuta de uma maneira global e específica.
GROSS, Jeffrey; FETTO, Joseph; ROSEN, Elaine. Exame Musculoesquelético.
2. ed. Editora Artmed, 2005.
KENDALL, P. F. et al. Músculos provas e funções. 5. ed. São Paulo, Editora,
Manole, 2007.
MAGEE, D. J. Avaliação musculoesquelética. 4. ed. São Paulo: Manole, 2005.
SANVITO, W. L. Propedêutica neurologia básica. 5. ed. São Paulo, Atheneu,
2005.
SIZINHO, Herbrt; RENATO, Xavier. Ortopedia e Traumatologia. 4. ed.. São
Paulo, Artmed, 2009.
O’SULLIVAN, SUSAN B. Fisioterapia Avaliação e Tratamento. São Paulo, Manole,
2007.
PALMER, M. L.; EPLER, M. E. Fundamentos das técnicas de avaliação músculo
esquelética. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
44
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
POP 3. CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA E DIAGNÓSTICO CINÉTICO-FUNCIONAL
COM ABORDAGEM CARDIORRESPIRATÓRIA
1. Definição
Exame realizado pelo profissional de uma maneira global e específica. Global no
sentido de não se deter apenas nos pulmões, já que sabemos que alterações
pulmonares interferem em outros sistemas.
Realizada de forma minuciosa composta de algumas etapas: anamnese, sinais e
sintomas, exame físico diagnóstico cinesiológico funcional e plano de tratamento.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara e gorro).
Leito hospitalar, estetoscópio, esfignomanometro, manovacuometro, peak flow,
termômetro, oxímetro.
2. Objetivos
Identificar as alterações que interferem na mecânica respiratória, obtendo condições de traçar de forma eficaz o tratamento adequado para cada paciente de
acordo com o acometimento cardiorrespiratório.
Procedimento
Inicialmente utiliza-se uma ficha específica para fisioterapia respiratória elaborada para esse setor.
O paciente é examinado pelo profissional de uma maneira global e específica.
Global no sentido de não se deter apenas nos pulmões, já que sabemos que
alterações pulmonares interferem em outros sistemas.
Anamnese – realizada de forma minuciosa com o objetivo de identificar as alterações que interferem na mecânica respiratória. Consiste em um conjunto de perguntas ao paciente sobre os aspectos relevantes e que giram em torno de sua
queixa principal.
so de desmame.
8.Avaliar a força muscular inspiratória (PImáx), usando o manovacuômetro
adaptado ao ramo inspiratório de uma válvula unidirecional.
9.O tempo de aferição da PImáx deve ser entre 40 segundos a 1 minuto.
10.Antes da aferição da PImáx deve-se hiperoxigenar o paciente por 1 minuto
com O2 a 100%.
11.Realizar a mensuração do balonete do cuff para não ocorrer vazamento
durante o procedimento.
12.Valores de PImáx maiores que -30 cmH2O não são indicativos para desmame.
13.Encontrando-se valores de PImáx superiores a -30 cmH2O, estabelecer
rotina de treinamento muscular respiratório.
Avaliação da Hemogasometria
1.Observar o potencial de hidrogênio (pH) o qual deve estar entre 7.35 a 7.45,
pequenas variações são toleráveis.
2.Observar a PaCO2 que deve estar entre 35 a 45 mmHg, pequenas variações são toleráveis.
3.Observar o nível de lactato que deve estar entre 0,5 a 2,0 mL/Kg, pequenas
variações são toleráveis.
4.Calcular a relação de troca gasosa através da fórmula PaO2/FIO2 (em valor
real). O valor de referência para a realização do desmame é acima de 200.
5.Observar a presença de acidose respiratória. Se pH menor que 7.30, calcular Ve, alterando sempre a Fr para correção da acidose.
6.Observar a PaO2: calcular a PaO2 através da fórmula PaO2 ideal= 109 –
(0,43 x idade). Se muito baixa aumentar FIO2 e aguardar nova gasometria.
Avaliação do hemograma
1.Hemoglobina maior que 7.
2.Plaquetometria: entre 150 a 300 mil sem sangramento ativo.
3.Hematócrito: valores de referência: mulher: 0,42 a 0,52. Homem : 0,36 a
0,48.
4.Leucograma: entre 5 a 10 mil, com bastonetes entre 1% a 2%, pequenas
variações são toleráveis desde que não haja presença ativa de infecções.
Sinais e sintomas – ressaltar os mais importantes e mais comumente encontrados nas doenças respiratórias, como por exemplo: tosse, expectoração, dor
torácica, dispneia, padrão respiratório, cianose, ausculta pulmonar, dentre outros.
3 REFERÊNCIAS
Exame físico – deve-se levar em consideração o paciente como um todo e não
apenas o seu tórax ou a pneumopatia/cardiopatia que ele apresenta. Alguns
aspectos são inicialmente vistos na realização da anamnese, porém devem ser
mais detalhados no exame físico, como tipos de padrões respiratórios, ausculta
pulmonar, movimentação diafragmática, eficácia da
tosse, utilização da musculatura respiratória, tipo de tórax, etc.
Machado, MGR. Bases fisiológicas da fisioterapia respiratória. Rio de Janeiro,
Ed. Guanabara Koogan, 2008.
Medida de Pico de Fluxo – verificação da permeabilidade das vias aéreas é um
aparelho para diagnóstico, monitorização e controle da asma, utilizado também
nos portadores de pneumopatias crônicas.
Termômetro – verificação da temperatura corporal
Oximetria de pulso – verificação saturação de oxigênio
Avaliação respiratória em paciente sedado:
1.Realizar a mensuração da mecânica ventilatória quando possível:
2.Complacência estática e” 40;
3.Pressão resistiva entre 5 a 10 cmH2O;
4.Índice de Tobin (fr/Vt em L), valores entre 50 e 105 otimizam o sucesso do
processo de desmame;
5.Observar a frequência respiratória que deve estar menor que 35rpm;
6.Observar SatO2 que deve estar e” 90% com FIO2 d” 40%.
Avaliação respiratória em pacientes colaborativos:
1.Realizar mensuração da capacidade vital que deve estar menor que 15 mL/Kg.
O paciente não deve ser desconectado do ventilador para tal, basta reduzir a
zero a pressão de suporte e observar o valor do volume corrente expirado (Vte).
2.Realizar mensuração da ventilação voluntária máxima, o paciente deverá ser
capaz de dobrar o volume minuto.
3.Observar freqüência respiratória que deve estar menor que 35rpm.
4.Observar SatO2 que deve estar e” 90% com FIO2 d” 40%.
5.Observar o volume corrente, que deverá estar entre 5 a 8 mL/Kg.
6.Avaliar o reflexo de tosse do paciente através de manobras de insuflação
pulmonar (PEEP-ZEEP, reflexo de Hering-Breuer) e evitar o tique traqueal.
7.Avaliar diariamente a radiografia de tórax do paciente procurando identificar
derrames pleurais, infiltrados alveolares (congestão pulmonar), área de consolidação, pneumotórax e/ ou demais problemas que podem levar a falha no proces-
Sarmento, GJV. O ABC da fisioterapia respiratória. Barueri, SP, Ed. Manole,
2009.
POP 4. CINESIOTERAPIA: MOBILIZAÇÃO PASSIVA PRECOCE
1. Definição
É uma técnica de terapia manual passiva que exige habilidade, podendo ser
aplicada às articulações e aos tecidos moles relacionados com velocidades e
ADM variadas, com movimentos fisiológicos ou acessórios terapêuticos.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara e gorro).
Leito hospitalar.
Conhecimentos técnicos sobre as manobras de mobilização passiva terapêutica.
2. Objetivos
•Modular a dor e tratar as disfunções articulares que limitam a ADM;
•Tratar a hipomobilidade articular reversível;
•Prevenir a degeneração e os efeitos limitadores da imobilidade.
Procedimento
1.Realizar a higienização das mãos;
2.Explicar o procedimento e finalidade ao paciente;
3.Calçar luvas de procedimento;
4.Posicionar o paciente numa posição estável confortável que permita o plano
de movimento correto para o procedimento de mobilização;
5.Estabilizar de modo firme e confortável uma parte da articulação, geralmente o osso proximal;
6.A força de tratamento deve ser aplicada o mais perto possível da superfície
articular oposta;
7.A direção do movimento durante o tratamento deve ser paralela ou perpendicular ao plano de tratamento;
8.As técnicas de separação deverão ser aplicadas perpendicularmente ao
plano de tratamento;
9.As técnicas de deslizamento são aplicadas paralelamente ao plano de tratamento.
Porto Velho, 24.09.2015 45
DOE N° 2789
Precauções
Vide fluxograma para mobilização precoce.
3 REFERÊNCIAS
HEBERT S. Ortopedia e Traumatologia: princípios e prática. 4. ed. Artmed, 2009.
KISNER C, COLBY LA. Exercícios Terapêuticos: fundamentos e técnica. 5. ed.
São Paulo; Manole; 2009.
VOIGH ML; PRENTICE WE. Técnicas em Reabilitação Musculoesquelética. Artmed;
2003.
5.O paciente deve estar bem posicionado a área de contato entre o fisioterapeuta
6.e o segmento do corpo a ser alongado deve ser aquela que tenha uma boa
7.alavanca para alongar todo grupo muscular do desejado;
8.Mantenha o alongamento de 15-60 segundos por articulação.
9.Respeitar o limiar de dor do paciente.
3 REFERÊNCIAS
PRENTICE, E.W. Técnicas de reabilitação em Medicina Esportiva. 1. ed. Barueri,
SP, Manole, 2002.
KISNER, C.; COLBY, L.A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas.
4. ed. Barueri, SP, Manole, 1998.
HERBERT, S.; XAVIER, R. Ortopedia e Traumatologia – Princípios e Prática. 3.
ed. São Paulo, Artmed, 2003.
POP 5. CINESIOTERAPIA: ALONGAMENTO ESTÁTICO
1. Definição
São exercícios voltados para o aumento da flexibilidade muscular, que promovem o estiramento das fibras musculares, fazendo com que elas aumentem o
seu comprimento.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara e gorro).
Leito hospitalar.
Conhecimentos técnicos sobre as manobras de alongamento.
2. Objetivos
•Restaurar a amplitude de movimento normal na articulação envolvida e a
mobilidade das partes moles adjacentes à esta articulação;
•Prevenir o encurtamento muscular;
•Facilitar o relaxamento muscular;
•Reduzir o risco de lesões músculo-tendinosas.
Procedimento
1.O fisioterapeuta aplica uma força externa para mover o segmento envolvido
do corpo levemente além do ponto de resistência do tecido e da amplitude de
movimento disponível.
2.O fisioterapeuta controla manualmente o local de estabilização assim como
a direção, velocidade, intensidade e duração do alongamento.
3.O alongamento manual deve ser empregado de modo estático e progressivo, e mantido por cerca de 30 a 60 segundos, sendo repetido por vários
outros ciclos.
3 REFERÊNCIAS
KISNER, C; COLBY,L.A. Exercícios Terapêuticos.Fundamentos e Técnicas.
São Paulo: Manole. 2005.
DANTAS, E.H. M. Alongamento e flexionamento. 5. ed. Editora: Shape, Rio de
Janeiro, 2005.
Fonte: Adaptado de Gosselink et al. Intensive Care Med (2008) 34:1188–1199
POP 4. CINESIOTERAPIA: MOBILIZAÇÃO PASSIVA PRECOCE
1. Definição
A Manobra terapêutica passiva na qual o músculo e colocado na posição de
alongamento máximo e é mantido nessa posição por um determinado período de
tempo para aumenta o comprimento de estruturas de tecidos moles patologicamente encurtados e desse modo aumentar a amplitude de movimento.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara e gorro).
Leito hospitalar.
Conhecimentos técnicos sobre as manobras de alongamento estático.
2. Objetivos
•Facilitar o relaxamento muscular;
•Prevenir o encurtamento ou tensionamento irreversíveis de grupos musculares.
•Restaurar a amplitude de movimento normal na articulação envolvida e a mobilidade das partes moles adjacentes à esta articulação
Procedimento
1.Providenciar todo material necessário ao tratamento;
2.Explicar o tratamento e a finalidade do mesmo ao paciente;
3.Realizar a proteção individual;
4.Iniciar o tratamento;
POP 7. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO
BRÔNQUICA – VIBRAÇÃO E VIBROCOMPRESSÃO
1. Definição
São movimentos rítmicos através de contrações isométricas alternadas e
rápidas dos membros superiores trabalhando em sinergia com a palma da
mão aplicada perpendicularmente sobre o tórax, durante a fase expiratória,
em uma freqüência de 3 a 75 Hz, podendo ser associado à compressão.
Recursos utilizados
Leito hospitalar ou cadeira.
2. Objetivos
Desobstrução brônquica, depuração de secreções brônquicas.
Procedimento
•Realizar na fase expiratória;
•Terapeuta deve colocar as mãos na região torácica de acordo com a ausculta pulmonar;
•Executar uma leve pressão na região torácica, para potencializar o efeito
vibratório para o tórax do paciente.
3 REFERÊNCIAS
Sarmento, GJV. O ABC da fisioterapia respiratória. Ed Manole, 2009.
Machado, MGR. Bases fisiológicas da fisioterapia respiratória. Rio de Janeiro,
Ed. Guanabara Koogan, 2008.
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DOE N° 2789
Porto Velho, 24.09.2015
POP 8. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO
BRÔNQUICA – ACELERAÇÃO DE FLUXO EXPIRATÓRIO (AFE)
POP 10. MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA: MANOBRA DE
COMPRESSÃO E DESCOMPRESSÃO TORÁCICA
1. Definição
Consiste em expiração ativa ou passiva associada a movimento tóracoabdominal
sincronizado gerado pela compressão manual do terapeuta durante a expiração
1. Definição
Também conhecida como manobra de pressão negativa de Farley Campos ou
de descompressão torácica abrupta localizada. O exercício consiste na realização de pressão manual na região torácica acometida, em geral, a região
torácica inferior.
Recursos utilizados
Leito e conhecimentos das técnicas de manobras manuais do aparelho respiratório.
Recursos utilizados
Leito hospitalar, EPIs (luvas de procedimento, máscara e gorro) e conhecimentos de manobras de terapia manual respiratória.
2. Objetivos
Facilitar deslocamento de secreções através do esvaziamento passivo de ar dos
pulmões. Tem mais eficiência quando há grande quantidade de secreções.
2. Objetivos
Bus car a negativaç ão da press ão pleural regional com c onsequente
direcionamento do fluxo de ar para a região.
Procedimento
1.Paciente em decúbito elevado, ao expirar, terapeuta faz compressão manual
com uma mão na região torácica e a outra na região abdominal;
2.A mão no tórax faz compressão obliqua, de cima para baixo, de frente para
trás; a outra mão faz movimento obliquo, de baixo para cima, de frente para trás;
Procedimento
•Solicita-se a realização de uma expiração prolongada e, em seguida, uma
inspiração nasal prolongada.
•No início da fase inspiratória, realiza-se uma resistência com as mãos, as
quais são retiradas abruptamente, promovendo uma descompressão local.
Recomendações
A técnica pode ser empregada em casos de derrame pleural, pois acredita-se
que a variaç ão da pres são pleural provocada pela compres são e
descompressão torácica atue no sistema de reabsorção do líquido pleural.
Recomendações
1.A técnica é recomendada para crianças com mucoviscidose;
2.Tem mais eficiência quando há grande quantidade de secreções.
Contra-Indicações
1. Pneumotórax;
2. Contusões torácicas;
3. Ressecção e sutura traqueal;
4. Fratura de costelas
3. REFERÊNCIAS
MACHADO, M. G. R. Bases da Fisioterapia respiratória: Terapia Intensiva e Reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
PRESTO, B. L. V. Fisioterapia Respiratória - Uma Nova Visão. 3. ed. Rio de Janeiro: Bruno Presto, 2007.
POP 9. MANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA: EXPIRAÇÃO LENTA
TOTAL COM A GLOTE ABERTA (ELTGOL)
1. Definição
É uma técnica que consiste em realizar uma expiração lenta total com a glote
aberta, estando o paciente com a região a ser desobstruída em decúbito lateral.
É uma expiração lenta, iniciada na CRF (capacidade Residual funcional) e continua até VR (volume residual).
Recursos utilizados
Leito e conhecimentos de terapia manual
2. Objetivos
Arrastar a secreção das vias aéreas distais do lado do tórax que fica apoiado.
Procedimentos
1. Paciente em decúbito lateral, posicionado com a região a ser desobstruída do
lado apoiado, que deseja remover secreções;
2. Realizar uma expiração lenta e progressiva, com a glote totalmente aberta;
3. O fisioterapeuta se posiciona atrás do paciente e exerce uma pressão abdominal infra lateral e uma pressão de contra-apoio no nível do gradil costal com a
outra mão. Esta compressão abdominal favorece maior esvaziamento pulmonar.
4. Acompanhar a expiração do paciente até obter uma completa deflação do
pulmão infralateral
3 REFERÊNCIAS
SARMENTO, G.J.V. O ABC da fisioterapia respiratória. Ed Manole, 2009.
POSTIAUX, G. Fisioterapia respiratória pediátrica: o tratamento guiado por ausculta pulmonar. São Paulo: Artmed, 2000.
3 REFERÊNCIAS
BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória.
Barueri, SP: Manole, 2009.
MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e
reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2008
SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole,
2009.
POP 11. ASPIRAÇÃO TRAQUEAL EM SISTEMA ABERTO
1. Definição
É a retirada passiva de secreções endotraqueais via tubo endotraqueal ou
traqueóstomo de forma asséptica, por meio de um cateter conectado a um
sistema de sucção (aspirador elétrico ou rede de vácuo).
Recursos utilizados
Equipamentos de proteção individual (EPIs) - óculos, luva estéril, máscara e
gorro.
Soro Fisiológico a 0,9%.
Seringa estéril.
Sonda para aspiração traqueal (endotraqueal, orotraqueal, nasotraqueal).
Aspirador elétrico ou a vácuo.
Gaze estéril.
Extensão de silicone estéril.
2. Objetivos
Manter as vias aéreas livres e permeáveis garantindo uma ventilação e
oxigenação adequadas a fim de prevenir complicações no quadro clínico
geral do paciente.
Procedimento
1.Realizar a higienização das mãos;
2.Aferir os sinais vitais;
3.Colocar os equipamentos de proteção individual (EPIs);
4.Colocar todo o material que será utilizado próximo ao leito do paciente;
5.Explicar a finalidade do procedimento ao paciente quando este estiver consciente;
6.Proteger os olhos do paciente das secreções;
7.Elevar a cabeceira a 30º ou 45º;
8.Testar o funcionamento do aspirador antes de utilizá-lo;
9.Abrir a embalagem da sonda de aspiração de forma a expor apenas a parte
que será conectada à fonte de aspiração, segurando o invólucro com uma
mão (esquerda) e a sonda com a outra (direita) para evitar contaminação e
vice-versa se o profissional for canhoto;
10.D a mes ma forma, ligar a f onte de s ucç ão com a mão esquerda e
desconectar a macronebulização ou ventilador (se for o caso), segurando a
sonda com a mão direita durante a aspiração e vice-versa se o profissional
for canhoto;
DOE N° 2789
11.Introduzir a sonda de aspiração na cânula ou tubo traqueal, sem sucção até o
ponto de resistência estimulando o reflexo da tosse, liberando o vácuo durante a
expiração;
12.Manter a sonda de aspiração por um tempo máximo de 15 segundos, tirandoa da traquéia suavemente; dar intervalos de alguns segundos entre cada aspiração, intercalando com oxigênio, caso necessário;
13.Instilar Soro Fisiológico a 0,9% na cânula ou tubo com uma seringa estéril,
conforme a secreção esteja espessa ou se constate a presença de rolhas;
14.Ralando com a repetir a aspiração quantas vezes for necessário, sempre
intercalando com a ventilação do paciente;
15.Após o procedimento, desconectar a sonda da fonte de aspiração e descartá-la;
16.Lavar o sistema de aspiração com Soro Fisiológico a 0,9% ou água destilada
e desligar o aspirador;
17.Desconectar a extensão de silicone e enviá-la para a esterilização e quando
não for possível, proteger a extremidade com o invólucro da sonda de aspiração.
Recomendações
A aspiração deverá ser realizada somente quando necessária, isto é, quando
houver sinais sugestivos da presença de secreção nas vias aéreas (som sugestivo na ausculta pulmonar, secreção visível no tubo, padrão denteado na
curva fluxo-volume observado no ventilador) e nunca de rotina.
Caso haja resistência na retirada da sonda durante a aspiração, deve-se
desconectar a fonte de sucção antes de retirá-la.
Se o paciente estiver sob ventilação mecânica com PEEP ou FiO2 altas, será
necessário pré-oxigenar com FiO² a 100% durante um minuto antes de desconectálo do ventilador.
RESPONSABILIDADE
Enfermeiro, Fisioterapeuta, técnico de enfermagem
3 REFERÊNCIAS
BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia
respiratória. Barueri, SP: Manole, 2009.
MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória:
terapia intensiva e reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2008
SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri,
SP: Manole, 2009.
POP 12. ASPIRAÇÃO TRAQUEAL EM SISTEMA FECHADO
1. Definição
Realização passiva de aspiração de secreções da árvore traqueobrônquica, em
doentes adultos, dependentes da Ventilação Mecânica, com a utilização máxima
de 72 horas, que ocorre de forma asséptica em sistema de sucção fechado,
conectado a um aspirador elétrico ou sistema de vácuo.
Recursos utilizados
Equipamentos de proteção individual (EPIs) - óculos, luva estéril, máscara e
gorro.
Máscara descartável
Soro fisiológico 0,9%
Água destilada
Seringa 10 ml ou 20 ml
Látex de silicone esterelizado
2. Objetivos
Manter as vias aéreas livres e permeáveis garantindo uma ventilação e
oxigenação adequada a fim de evitar despressurização do ventilador principalmente em pacientes com SDRA, em que alta porcentagem de FIO2 e altos valores
de PEEP estejam sendo utilizados.
Procedimento
•Lavar as mãos
•Providenciar material necessário
•Colocar máscara, óculos de proteção e luvas de procedimento
•Testar o funcionamento do aspirador
•Certificar-se de que o fecho da válvula de controle da aspiração está na posição OPEN
•Avançar o cateter sem sucção até a profundidade desejada, se for encontrada
resistência, retirar o cateter 2-3 cm antes de aplicar aspiração
•Instilar soro fisiológico se necessário
•Segurar na válvula de controle e aplicar pressão com o polegar no ativador
•para iniciar a aspiração
•Repetir a aspiração quantas vezes for necessário
•Oxigenar a 100 % antes e após o procedimento
•Lavar o sistema de aspiração com agra destilada ao fim do procedimento
Recomendações
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Evitar aspirações prolongadas e agressivas, pois podem resultar na diminuição do volume corrente ou da ventilação administrada, flutuações das press ões das vias aéreas , alteraç ões dos níveis de PEE P, barotraumas ,
Pneumotórax, Atelectasia ou hipoxemia Duração da aspiração deve limitar-se
a 15 segundos e o cateter deve ser totalmente recolhido da via aérea.
A aspiração deve ser realizada semente se necessária.
Observar a hemodinâmica do paciente durante o procedimento, enfatizando a
oximetria e frequência respiratória.
RESPONSABILIDADE
Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, técnico de enfermagem
3 REFERÊNCIAS
Manual. Sistema de Aspiração de Ventilação Fechada . PORTEX®
SUCTIONPRO 72™ .EUA ,2006.
POP 13. M ANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA: TERAPIA
EXPIRATÓRIA MANUAL PASSIVA (TEMP)
1. Definição
A Terapia Expiratória Manual Passiva (TEMP) define-se como a mobilização
manual passivo da caixa torácica por meio da compressão manual no final da
fase expiratória (acompanhando o movimento de alça de balde das costelas
inferiores). Há dois tipos de TEMP e são classificados de acordo com o tipo de
compressão manual exercida:
Terapia Expiratória Passiva de Compressão Manual Lenta - Compressão Manual Lenta durante toda a fase expiratória, utilizado para a desinsuflação; e
Terapia Expiratória Passiva de Compressão Manual Brusca - Compressão
Manual Brusca durante o final da expiração, utilizado para a higienização.
Recursos utilizados
Equipamentos de proteção individual (EPIs) - óculos, luva estéril, máscara e
gorro.
Leito hospitalar.
2. Objetivos
Melhorar a elasticidade e complacência torácica pulmonar, diminuir a capacidade residual funcional, aumentar o fluxo expiratório e facilitar a desobstrução
broncopulmonar.
Procedimento
1.Realizar a higienização das mãos;
2.Providenciar todo material necessário ao procedimento (relacionado acima);
3.Fazer ausculta pulmonar, antes e imediatamente após a realização do procedimento, para identificar possíveis ruídos adventícios pulmonares.
4.Explicar o procedimento e finalidade ao paciente;
5.Paciente em decúbito dorsal, sentado ou semi-sentado;
6.Colocar luvas e máscara de proteção;
7.Colocar as mãos na base inferior dos arcos costais;
8.Orientar o paciente a realizar uma inspiração nasal e lenta, seguida de uma
expiração oral;
9.Realizar compressão manual no tórax, para baixo e para dentro, no início do
ato expiratório do paciente;
10.Realizar de 5 a 10 manobras sucessivas.
3 REFERÊNCIAS
ABREU, L.C. et al. Procedimentos fisioterapêuticos na síndrome de aspiração
meconial. Revista de Fisioterapia do centro Universitário FMU 2003.
CARVALHO, M. Fisioterapia Respiratória. Rio de Janeiro: Revinter, 2001.
COSTA, Dirceu. Fisioterapia respiratória básica. São Paulo: Atheneu, 2002.
POP 13. M ANOBRAS DE DESOBSTRUÇÃO BRÔNQUICA: TERAPIA
EXPIRATÓRIA MANUAL PASSIVA (TEMP)
1. Definição
Técnica de auto-remoção de secreções brônquicas por meio de ventilações
a diferentes volumes pulmonares com expirações lentas e ativas.
Recursos utilizados
Leito e conhecimentos de terapia manual.
2. Objetivos
Deslocar e mobilizar secreções de vias aéreas periféricas para vias aéreas
centrais para serem eliminadas.
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DOE N° 2789
Procedimento
1. O paciente deve estar na posição sentada, com as costas retas, as mãos
colocadas sobre as porções superior esquerda e direta do tórax para perceber
a mobilização das secreções ou ainda, sobre o tórax e ao abdome para um
autocontrole do exercício.
2. O exercício começa com uma inspiração nasal seguida de uma pausa. A
expiração pode ser feita pelo nariz ou pela boca:
•De maneira passiva: fluxo de ar inicial rápido sem ação dos músculos respiratórios.
•De maneira ativa: fluxo expiratório lento com sustentação dos músculos respiratórios.
2.O tempo de duração da expiração é determinado pela situação do muco nas
vias aéreas; assim, se houver menos secreção nas vias aéreas proximais, a
expiração terá duração mais longa, sendo mais curta se as secreções ocuparem
uma posição proximal.
3 REFERÊNCIAS
SARMENTO, G.J.V. O ABC da fisioterapia respiratória. Ed Manole, 2009.
POSTIAUX, G. Fisioterapia respiratória pediátrica: o tratamento guiado por ausculta pulmonar. São Paulo: Artmed, 2000.
POP 15. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: INSPIRÔMETRO DE INCENTIVO
1. Definição
São aparelhos com a finalidade de tratar ou prevenir complicações pulmonares,
principalmente no período de pós-operatório de cirurgias abdominais e torácicas.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara, gorro).
Cadeira e inspirômetro de incentivo.
2. Objetivos
Aumento na efetividade das trocas gasosas, fornecendo o feedback positivo
aos pacientes. Estimular as inspirações profundas a fim de recrutar alvéolos
colapsados; Maior ventilação de zonas pulmonares antes pouco ventiladas.
Procedimento
•Realizar na posição sentada ou semi-sentada;
•Solicitar ao paciente que realize uma expiração máxima e, posteriormente, inspire profundamente de forma lenta através do aparelho, seguida por uma pausa
inspiratória em torno de 3 segundos. Evitar uso de musculatura acessória.
3 REFERÊNCIAS
IRWIN, Scot. TECKILIN, J. Fisioterapia Cardiopulmonar. Barueri, SP, Manole, 2003.
Machado, MGR. Bases fisiológicas da fisioterapia respiratória. Rio de Janeiro, Ed.
Guanabara Koogan, 2008.
POP 16. RECURSO TERAPÊUTICO MANUAL: EXERCÍCIOS RESPIRATÓRIOS
1. Definição
São exercícios que possibilitam melhora da função pulmonar. São vários tipos
dependendo do quadro clínico do paciente.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara e gorro).
Leito hospitalar ou cadeira, conhecimentos de terapia manual.
2. Objetivos
Melhorar a mecânica ventilatória.
Procedimento
1. Depende da área pulmonar que tem intenção de ser trabalhada
2. Paciente em decúbito dorsal ou sentado.
3. Padrões ventilatórios terapêuticos:
Diafragmático
•Posicionamento de uma das mãos sobre a região abdominal do paciente.
•Aplicação de uma pressão apenas para que possibilite a conscientização do
movimento a ser realizado.
•Solicita ao paciente algumas inspirações profundas pelo nariz, observando nessa fase a elevação da região abdominal.
Freno Labial
•Paciente em decúbito dorsal e/ou sentado.
•Expiração oral com dentes cerrados provocando pressão positiva mantendo
assim alvéolos abertos.
Porto Velho, 24.09.2015
•Mantendo-se a relação inspiração/expiração (I: E) de 1:2.
Inspiração máxima sustentada
•Paciente em decúbito dorsal e/ou sentado.
•Realização de inspiração máxima sustentada por aproximadamente três segundos.
•Evitar utilização de musculatura acessória
Soluços inspiratórios
•Paciente em decúbito dorsal e/ou sentado.
•Posicione a mão na região inferior torácica ou abdominal.
•Solicite que o paciente que realize inspirações nasais curtas e sucessivas
até que atinja a capacidade inspiratória máxima.
•A expiração deve ser orientada para que seja realizada de forma suave e
pela boca.
Inspiração em tempos
• O paciente deve ser orientado a inspirar pelo nariz de forma suave, mantendo apneia após cada inspiração.
•Fase inspiratória pode ser fracionada em três ou em até seis tempos.
•A expiração deve ser realizada de forma suave pela boca.
Expiração abreviada
•Paciente deve ser orientado a respirar pelo nariz.
•Respirar uma pequena quantidade de ar.
•Voltar a inspirar
•Repetir três ou mais vezes até atingir a capacidade inspiratória máxima.
3 REFERÊNCIAS
AZEREDO, C. Fisioterapia respiratória hospital geral. São Paulo: Manole, 2000
IRWIN, S. TECKLIN, J. Fisioterapia cardiopulmonar. São Paulo: Manole. 2003.
SARMENTO, G.J.V. Fisioterapia respiratória no paciente crítico. São Paulo:
Manole, 2005.
BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória.
Barueri, SP: Manole, 2009.
MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e
reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole,
2009.
POP 17. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO
PULMONAR
1. Definição
A expansão pulmonar consiste na dilatação volumétrica dos pulmões, isto
ocorre em cada inspiração, à medida que o fluxo aéreo entra nas vias aéreas,
e insufla os pulmões. A reexpansão pulmonar e realizada manual e/ou mecanicamente em áreas ou zonas pulmonares que não estejam dilatando fisiologicamente.
Recursos utilizados
Leito e conhecimentos das técnicas de manobras manuais do aparelho respiratório.
2. Objetivos
O objetivo primordial recrutar os alvéolos sadios do pulmão que tivera um de
seus segmentos acometidos ou ainda recrutar alvéolos adicionais do pulmão
oposto, em casos de colapso pulmonar total, para que esta forma seja normalizado o gradiente Ventilação-Perfusão (V/P). Destacam-se ainda como outros objetivos a minimização de retenção de secreções, reexpansão de áreas atelectasiadas e aumento da complacência pulmonar.
Procedimentos
•Manobra de compressão-descompressão torácica súbita,
•Expiração lenta prolongada,
•Exercícios de respiração diafragmática e/ou soluços inspiratórios e/ou sustentação máxima da inspiração.
3 REFERÊNCIAS
COSTA, DIRCEU. Fisioterapia respiratória básica. São Paulo: Atheneu, 2004.
KNOBEL, ELIAS. Terapia em Pneumologia. Athneu, 2002.
Porto Velho, 24.09.2015 49
DOE N° 2789
POP 18. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR – EXERCÍCIO RESPIRATÓRIO-DIAFRAGMÁTICO
hemoglobina no sangue arterial e os volumes pulmonares e, distribuir
homogeneamente a ventilação.
1. Definição
Consiste em realizar estímulo abdominal com contração diafragmática que resultará em maior deslocamento da parede abdominal, associada ao aumento da
pressão transdiafragmática e do diâmetro antero-posterior do abdome.
Procedimento
O exercício consiste em inspirações nasais breves, sucessivas e rápidas até
atingir a capacidade inspiratória máxima. As inspirações são breves para que
não haja grande variação pressórica intrapulmonar e, com isto, seja possível
ventilar unidades alveolares com constante de tempo elevada. A expiração
deve ser realizada de forma suave e prolongada, com resistência labial.
Recursos utilizados
Leito hospitalar.
2. Objetivos
Melhorar a ventilação pulmonar, sobretudo em regiões basais, pela maior excursão do músculo diafragma.
Procedimento
O exercício diafragmático é realizado aplicando estímulo manual na região abdominal, com leve compressão, solicitando-se inspiração nasal de forma suave e
profunda com deslocamento anterior da região abdominal.
Recomendações
A técnica pode ser executada em conjunto com manobras de remoção de secreção brônquica em processos agudos e crônicos, que provocam redução do
volume pulmonar.
3. REFERÊNCIAS
BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória. Barueri,
SP: Manole, 2009.
MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: Terapia Intensiva e
reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole,
2009.
POP 19. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR – EXERCÍCIO RESPIRATÓRIO COM SUSPIROS
1. Definição
Exercício respiratório que possibilita a expansão das zonas basais pulmonares
através do aumento da capacidade residual funcional (CRF) e do volume de
reserva inspiratório (VRI).
Recursos utilizados
Leito hospitalar.
2. Objetivos
Garantir o incremento de ventilação nas zonas basais pulmonares
Procedimento
•
Posicione o paciente de forma confortável. Paciente com o tórax em
posição vertical (sentado na cadeira ou na cama).
•
Analise os objetivos do exercício.
o
Explique que os benefícios da técnica variam entre os indivíduos.
o
Fisioterapeuta orienta o paciente a realizar inspirações nasais curtas e
sucessivas, até atingir a capacidade pulmonar total.
o
Logo após a realização da inspiração deve ser executada a expiração
pela boca sem a realização de uma apnéia pós-inpiratória.
o
Repetir 10 vezes os exercícios.
3 REFERÊNCIAS
IRWIN, Scot. TECKILIN, J. Fisioterapia Cardiopulmonar. São Paulo: Manole. 2003.
PULZ, C; GUIZILI, S; PERES, P.A.T. Fisioterapia em cardiologia: aspectos práticos.
São Paulo: Editora Atheneu, 2006
POP 20. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR – EXERCÍCIO RESPIRATÓRIO COM SUSPIROS INSPIRATÓRIOS
1. Definição
São exercícios realizados com a finalidade de aumentar a força muscular
diafragmática e contribuir para melhor distribuição da ventilação.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara e gorro).
Leito hospitalar ou cadeira.
2. Objetivos
Melhorar a força e endurance muscular ventilatória, aumentar a saturação da
Recomendações
A técnica pode ser associada à colocação das mãos na região abdominal ou
torácica inferior com leve compressão na região estimulada.
3 REFERÊNCIAS
BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória.
Barueri, SP: Manole, 2009.
MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e
reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole,
2009.
POP 21. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR – EXERCÍCIO RESPIRATÓRIO COM EXPIRAÇÃO ABREVIADA
1. Definição
É um exercício indicado para os processos de perda de volume pulmonar,
onde, ao aumentar a pressão inspiratória aumenta-se também o volume gerado fazendo com que ocorra equilíbrio das constantes de tempo, favorecendo
a relação ventilação/perfusão (V/Q).
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara e gorro).
Leito hospitalar ou cadeira.
2. Objetivos
Aumentar o volume de ar inspirado, expandindo áreas colapsadas ou prevenindo seu colabamento e melhorando a relação ventilação/perfusão (V/Q).
Procedimento
O exercício consiste de inspiração nasal de pequeno volume seguida de
expiração breve entre os lábios, sem expirar todo o volume inspirado; posteriormente, realiza-se nova inspiração de médio volume pulmonar e nova
expiração. Por último, realiza-se uma inspiração até a capacidade máxima e
expira-se prolongada e suavemente. Este exercício mantém uma relação inspiração/expiração de 3:1, baseando-se na sustentação de elevada pressão
intratorácica média.
Recomendações
A técnica pode ser associada ao frenolabial e ao estímulo manual com leve
compressão na região durante a fase expiratória.
3 REFERÊNCIAS
BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória.
Barueri, SP: Manole, 2009.
MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e
reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri, SP: Manole,
2009.
POP 22. CINESIOTERAPIA RESPIRATÓRIA: MANOBRAS DE EXPANSÃO PULMONAR – ESPIRÔMETRO DE INCENTIVO FLUXO-DEPENDENTE
1. Definição
Aparelho projetado para estimular o paciente, pelo biofeedback visual e/ou
auditivo, a realizar inspirações máximas sustentadas, e, assim, prevenir ou
reverter o colapso alveolar.
Recursos utilizados
Ins/Espirômetro de incentivo – aparelho portátil que apresenta esferas dentro
de um ou mais cilindros, as quais são elevadas e sustentadas de acordo com
o fluxo inspiratório gerado pelo paciente. Essas esferas promovem um efeito
de biofeedback visual, indicando as taxas de fluxos obtidas em escalas contidas nos cilindros.
50
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
2. Objetivos
Promover a reinsuflação ou hiperinsuflação de alvéolos totalmente ou parcialmente colapsados, por meio do aumento da pressão transpulmonar decorrente
da queda da pressão pleural.
Procedimento
O paciente deve ser motivado a fazer inspirações máximas e instruído a:
a. Envolver o bocal do aparelho com os lábios, de forma que evite a entrada de ar
externamente a ele.
b. Segurar o espirômetro na posição vertical, dentro do seu campo de visão.
c. Inspirar profunda e lentamente, tentando manter o fluxo inspiratório constante
até atingir o fluxo prescrito. Essa inspiração deve ser iniciada a partir da capacidade residual funcional, ponto de equilíbrio do sistema respiratório.
d. Retirar os lábios do bocal.
e. Realizar uma pausa pós-inspiratória de três a cinco segundos.
f. Expirar até a capacidade residual funcional, de maneira suave, sem realizar
expiração forçada.
g. Repetir as inspirações de cinco a dez vezes, podendo haver descanso entre
elas para evitar a ocorrência de hiperventilação.
Recomendações
O incentivador respiratório está indicado nas condições que predispõem o desenvolvimento de atelectasia, como cirurgias abdominais altas, cirurgias torácicas
e em portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica.
3 REFERÊNCIAS
BRITO, R.R. Recursos manuais e instrumentais em fisioterapia respiratória. Barueri,
SP: Manole, 2009.
MACHADO, M. da G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: terapia intensiva e
reabilitação. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2008.
SARMENTO, G. J. V. O ABC da Fisioterapia Respiratória. Barueri,
SP: Manole, 2009.
•Programar alarmes (pressão inspiratória mínima e máxima, PEEP mínimo, mínimo volume corrente e mínimo volume minuto);
•Fixar máscara de forma confortável ao paciente, evitando vazamentos de ar
e pressões elevadas.
Realizar reavaliação constante:
•Observar com frequência a tolerância à ventilação não invasiva (VNI), sinais
de fadiga muscular, como dispneia, atividades de músculos respiratórios,
nível de consciência e conforto do cliente.
•Manter o material necessário à entubação ou para quaisquer intercorrências
que ocorram, bem como o carrinho de emergência próximos ao paciente
submetido à ventilação não invasiva.
Recomendações
VNI não deve ser iniciada em pacientes confusos, incapazes de cooperar e
que apresentem instabilidade hemodinâmica, caracterizada pelo uso de
aminas vasopressoras e arritmias complexas;
Uso de O2 suplementar é necessário;
Cuidados para evitar fuga aérea na interface
3 REFERÊNCIAS
IRW IN, Scot. TECKILIN, J. Fisioterapia Cardiopulmonar. São Paulo: Manole.
2003.
Pulz, C.;Guizili, S.;Peres , P.A.T.Fisioterapia em cardiologia: aspectos
práticos.Sâo Paulo: Editora Atheneu, 2006.
GAMBAROTO, G; Fisioterapia Respiratória em Unidade de Terapia Intensiva.
São Paulo. ATHENEU, 2006.
POP 24. FLUXOGRAMA DE VENTILAÇÃO NÃO-INVASIVA – VNI
POP 23. VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA - VNI
1. Definição
Consiste em um conjunto de técnicas capazes de gerar ventilação assistida por
meio de pressão positiva, através de máscara ou dispositivo similar.
Administração de qualquer forma de suporte ventilatório utilizando-se de
técnicas que não requerem uma via aérea artificial com tubo endotraqueal
(TOT) , máscara laríngea ou traqueostomia (TQT). Tem sido utilizada como
estratégia fisioterapêutica em pacientes no período pós-operatório, e pode ser
efetiva na redução da taxa de intubação, se mortalidade e morbidade, de
infecções nosocomiais e de permanência em UTI e hospital.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara, gorro)
Interfaces: Máscara nasal, máscara facial, máscara facial total, capacete.
Fixador cefálico.
Gerador de fluxo.
Fluxômetro.
Ventilador mecânico convencional ou específico para VNI
2. Objetivos
oProporcionar adequada troca gasosa, reduzir o trabalho respiratório, o metabolismo anaeróbio e a concentração de CO2, melhorando as condições da mecânica ventilatória e do parênquima pulmonar devido ao aumento da pressão alveolar
e da oxigenação.
oReduzir a atividade excessiva do diafragma e consequente fadiga muscular
respiratória.
oDiminuir a necessidade de entubação e suas complicações associadas.
oReduzir o tempo de internação.
Procedimento
•Lavar as mãos;
•Verificar o funcionamento do equipamento (gerador de fluxo, fluxômetro e respirador);
•Avaliar o nível de consciência do paciente (Escala de Coma de Glasgow);
•Explicar ao paciente, através de uma linguagem simples, como ele poderá se
comunicar através de sinais para indicar seu desconforto;
•Explicar a técnica e suas vantagens ao paciente;
•Posicionar o paciente confortavelmente no leito hospitalar e elevar a cabeceira
de 30º a 40°;
•Realizar monitorização de oximetria de pulso, frequência cardíaca, pressão
arterial e frequência respiratória com alarmes ligados;
•Ajustar os parâmetros ventilatórios segundo fluxograma;
Figura n. 01. Fluxograma para aplicação da VMNI.
Fonte: Adaptado de CHIAVEGATO e NÁPOLIS, 2011; SCHETTINO e colaboradores, 2007.
CUIDADOS GERAIS
a.Verificar a instalação do aparelho na rede de oxigênio, ar comprimido e rede
elétrica.
b.Montar circuito de traquéias, instituir parâmetros ventilatórios.
c.Testar o funcionamento.
d.Posicionar o paciente em sedestação, explicar o procedimento, posicionar
o fixador cefálico e com a mão acoplar a máscara na face do paciente solicitando uma inspiração no padrão de 1:2, quando houver a sincronização
paciente ventilador fixar a máscara.
e.Dentre as modalidades, pode-se usar: PSV, ACMV, CPAP e BiPAP.
f.Em evolução, REGISTRAR variável de INSUCESSO
DOE N° 2789
POP 25. CONDUTAS FISIOTERAPÊUTICAS NO PACIENTE CRÍTICO SUBMETIDO AO SUPORTE VENTILATÓRIO INVASIVO
2. Objetivos
Orientar o fisioterapeuta no manejo do paciente critico.
Procedimento
1.Avaliar a mecânica pulmonar, com registro dos dados em ficha de avaliação da
fisioterapia.
2.Otimizar parâmetros ventilatórios, objetivando a redução do suporte ventilatório.
3.Reduzir a impedância ventilatória, quando necessário.
4.Avaliação constante da ausculta pulmonar.
5.Aplicação de terapias de higiene brônquica e reexpansão pulmonar.
6.Aplicação da fisioterapia motora, quando possível.
7.Observar o posicionamento de cabeceira no mínimo à 30°.
8.Observação do posicionamento do tubo traqueal.
9.Mensuração da pressão do balonete (no mínimo a cada 12 horas).
3 REFERÊNCIAS
JERRE, George et al . Fisioterapia no paciente sob ventilação mecânica. J. bras.
pneumol. v. 33, supl. 2, 2007.
POP 26. CONDUTAS FISIOTERAPÊUTICAS NO PACIENTES CRÍTICO SUBMETIDO AO SUPORTE VENTILATÓRIO INVASIVO: ESTRATÉGIA PROTETORA
1. Definição
A estratégia ARDSNet, muito utilizada na prática clínica, prioriza a redução do
volume corrente para minimizar a hiperdistensão.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara e gorro).
Leito hospitalar.
2. Objetivos
•Garantir melhor oxigenação através de baixos volumes correntes.
Procedimento
Instituição dos parâmetros ventilatórios iniciais
1.Modo: volume controlado;
2.Pressão de platô deverá ser d”30cmH2O;
3.Volume corrente de 5mL/kg de peso predito. Caso platô >30cmH2O, reduzir
para 4mL/kg de peso predito. Valores mínimo e máximo são 4mL/kg e 6mL/kg de
peso predito.
Peso predito deve ser calculado para todos os pacientes conforme a fórmula:
Homens: Peso predito (kg) = 50 +2,3 {[altura (cm) x 0,394] – 60}
Mulheres: Peso predito (kg) = 45,5 +2,3 {[altura (cm) x 0,394] – 60}
Frequência respiratória: ajuste inicial da freqüência objetivando manter o mesmo
volume minuto antes da entrada no estudo, se possível.
Frequência respiratória máxima será de 35/min;
Fluxo de 60 L/min;
Formato de onda de fluxo descendente;
Pausa Inspiratória: 0,5 segundo;
Relação I:E entre 1:1 a 1:2;
PEEP e FiO2 ajustadas pela tabela ARDSNet para manter a SpO2e” 88% e
PaO2e”55mmHg (tabela 1):
Ajustes de freqüência respiratória e volume corrente
•Frequência respiratória deve ser ajustada para obter metas de pH, e volume
corrente para obter metas de pressão de platô inspiratória.
•Metas de pH arterial:
•pH entre 7,30 e 7,45.
•O pH será medido quando houver indicação clínica.
Condutas para alcalemia
•Alcalemia (pH > 7,45): reduza a freqüência respiratória, se possível.
Condutas para acidemia
•Acidemia leve (7,15 d” pH < 7,30):
oSe PaCO2d”40mmHg, considere bicarbonato e aborde causa da acidose metabólica (p.ex. insuficiência renal aguda necessitando de diálise);
oSe PaCO2>40mmHg:
oAumente frequência respiratória até máximo de 35 visando pH >7,30 ou PaCO2
d”40mmHg (o que ocorrer antes). Se houver acidose metabólica associada,
também deve ser abordada.
oSe a freqüência respiratória = 35 e pH se mantiver entre 7,15 e 7,30 não são
necessárias medidas adicionais.
•Acidemia importante (pH < 7,15):
oSe PaCO2d”40mmHg, considere bicarbonato e aborde causa da acidose meta-
Porto Velho, 24.09.2015 51
bólica (p.ex. insuficiência renal aguda necessitando de diálise);
oSe PaCO2>40mmHg:
oAumente a freqüência respiratória para 35; Se houver acidose metabólica
associada, também deve ser abordada.
oSe a freqüência respiratória = 35 e pH < 7,15, aumente o volume corrente em
1mL/kg. O valor máximo de volume corrente é 6mL/kg de peso predito. A meta
de pressão de platô (d”30cmH2O) poderá ser excedida apenas nesta situação;
oCaso a freqüência respiratória = 35, pH <7,15 e PaCO2 continue >40mmHg
aumente o volume corrente em 1mL/kg de peso predito e repita a gasometria
arterial. Se necessário (pH<7,15 e PaCO2 continue >40mmHg) , aumente novamente em 1mL/kg de peso predito. Apenas nessa condição o volume corrente pode ultrapassar os 6mL/kg de peso predito com valor máximo de 8mL/
kg de peso predito.
•Metas de pressão de platô:
oPressão de platô d” 30 cmH2O.
oDeve-se verificar a pressão de platô frequentemente, no mínimo a cada 4
horas. Pressão de platô também deve ser verificada 1-5 minutos após cada
mudança na PEEP ou volume corrente. Para verificar a pressão de platô, os
pacientes devem estar relaxados, sem tossir ou se movimentar. Se pressões
de platô não puderem ser medidas por causa de vazamentos de ar (“air
leaks”), então será substituída pela pressão de pico inspiratório;
oReduzir o volume corrente em 1 mL/kg de peso predito a cada 2-3 horas se
for necessário para manter a pressão de platô d” 30 cmH2O, exceto se o pH
arterial < 7,15;
oSe pressão de vias aéreas cair abaixo da PEEP durante a inspiração ou o
ventilador realizar dupla-inspiração frequentemente (>3/minuto) por conta de
queda da pressão (ou fluxo) abaixo do nível de sensibilidade (trigger threshold)
no fim da inspiração, considere aumentar o nível de sedação ou adicionar
bloqueio neuromuscular.
•Fluxo inspiratório e relação I:E
oManter relação I:E = 1:1 a 1:2;
oFluxo inspiratório de 60L/min. Formato de onda de fluxo descendente. Reduzir para até 40L/minuto se pressão de pico for >45cmH2O;
oPausa inspiratória de 0,5 segundo. A pausa pode ser ajustada se a relação
I:E estiver fora do intervalo entre 1:1 a 1:2.
•Ajustes de PEEP e FiO2
oA PEEP e a FiO2 devem ser ajustadas para atingir a faixa alvo de oxigenação.
o55 mmHg d” PaO2 d” 80 mmHg; ou 88% d” SpO2 d” 95%.
•Observações
oQuando houver medidas simultâneas de PaO2 e SpO2, considerar a PaO2;
oOs níveis de PEEP nesta escala de FiO2/PEEP representam os níveis programados no ventilador, não os níveis de PEEP-total, auto-PEEP, ou PEEP-intrínseca;
oOxigenação arterial deve ser avaliada pela SpO2 ou PaO2 ao menos a cada
4 horas. Quando a SpO2 foi utilizada para avaliar a oxigenação arterial, as
seguintes medidas devem ser tomadas, se possível, para garantir a acurácia:
certificar-se de que o sensor de SpO2 esteja bem posicionado, limpo e que
esteja fornecendo medidas consistentes e com formato de onda adequado;
mudanças de posição ou aspiração traqueal não devem ser realizadas nos
últimos 10 minutos; ausências de procedimentos invasivos ou mudanças no
ventilador por ao menos 30 minutos. A medida de SpO2 deve ser feita observando-se os valores de SpO2 por pelo menos um minuto;
oSe a oxigenação arterial estiver fora da faixa-alvo, então a FiO2 ou a PEEP
devem ser ajustadas dentro de 30 minutos. A seguir, a oxigenação deve ser
reavaliada dentro de 15 minutos e ajustes subseqüentes realizados se necessários;
oSe a combinação PEEP/FiO2 de um paciente não for compatível com a escala
de PEEP/FiO2 (p.ex. imediatamente após randomização ou após mudanças
urgentes na FiO2 ou PEEP em resposta a quedas da SpO2, hipotensão, etc.),
deve-se ajustar a PEEP ou FiO2 (ou ambas) em intervalos de 5-15 minutos até
obter combinação compatível com a escala;
oSe PaO2< 55mmHg ou SpO2 <88% e volume corrente = 4mL/kg de peso
predito (ou o volume corrente mínimo necessário para o controle de pH) e a
pressão de platô e”30 cmH2O, então a FiO2 deve ser aumentada até que
obter PaO2=55-80mmHg ou SpO2=88-95%. Se PaO2<55mmHg ou SpO2<88%
e FiO2 = 100%, a PEEP deve ser elevada gradualmente de 2 em 2cmH2O até
o máximo de 24cmH2O. Nestas circunstâncias, a pressão de platô pode exceder 30 cmH2O;
oPeríodos breves (5 minutos) de SpO2<88% ou > 95% podem ser tolerados
sem realizar mudanças na PEEP ou FiO2;
oFiO2=100% pode ser utilizada por períodos curtos (10 minutos) se houver
quedas transitórias da SpO2 ou para prevenir queda da SpO2 durante procedimentos como aspiração traqueal ou mudanças de posição;
52
DOE N° 2789
Porto Velho, 24.09.2015
oAspiração traqueal deve ser realizada com sistema fechado (Trach-Care). Evitar ao máximo desconexões do circuito ventilatório.
POP 27. FLUXOGRAMA: VENTILAÇÃO EM ESTRATÉGIA PROTETORA ARDS
NET
•Mudanças simultâneas
oMudanças em mais de um parâmetro do ventilador guiadas por medidas de
PaO2, pH e pressão de platô podem ser realizadas simultaneamente, se necessário. Obtenha gasometria arterial após todas as modificações do ventilador
mecânico conforme clinicamente indicado.
•Hipoxemia refratária
oHipoxemia refratária é definida como PaO2<55mmHg ou SpO2<88% com
FiO2=100%.
oSe o paciente estiver evoluindo com hipoxemia refratária, deve-se realizar a
seguinte sequência de intervenções:
oEleve a PEEP até 24cmH2O e manter FiO2=100% (conforme a tabela ARDSNet).
oSe não houver sucesso, então pode-se tentar um teste de elevação da PEEP
conforme descrito a seguir:
oo Aumente a PEEP em 2-5cmH2O por vez até o máximo de 34cmH2O ou até que
PaO2=55 a 80mmHg ou SpO2=88 a 95%;
oo Se o teste de aumento da PEEP não levar a aumentos da PaO2e”5mmHg dentro
de 4 horas, PEEP deve ser mantida em 24 cmH2O;
oSe não houve sucesso, pronar o paciente;
oSe não houver sucesso, iniciar óxido nítrico, iniciando com 5ppm e realizando
aumentos progressivos (de 5ppm) até obter melhora na oxigenação;
oSe óxido nítrico não for disponível ou não houver sucesso, instalar ECMO
(oxigenação por membrana extra-corpórea).
oManobra de recrutamento alveolar não deve ser realizada nos pacientes alocados
para a estratégia ARDSNet.
•Desmame
oDiminuição da PEEP
oA redução da PEEP deve ser realizada conforme a tabela de combinações de
PEEP e FiO2 do ARDSNet.
oVentilação em pressão de suporte
oPoderá ser iniciada em pacientes alertas quando a PEEP for d” 14cmH2O. Iniciar
com pressão de suporte de 10cmH2O. Ajustar para obter volume corrente em
torno de 4-6mL/kg de peso predito. Pode ser reduzida 2 a 4 cmH2O duas vezes
ao dia, desde que a frequência respiratória esteja <28 respirações/min (e não
haja outros sinais de desconforto). Em paciente com sinais de desconforto (p.ex.
frequência respiratória esteja e”30 respirações/min) considerar outras causas
(p.ex. dor ou ansiedade) e considerar a opção de aumentar a pressão de suporte. Se for necessário pressão de suporte acima de 14cmH2O, voltar para ventilação assisto-controlada (volume controlado).
oQuando realizar teste de “ventilação espontânea”?
oDiariamente deve ser avaliada a possibilidade de realizar o teste de ventilação
espontânea, preferencialmente pela manhã. Os critérios da tabela 2 devem ser
considerados para iniciar o desmame. Após considerar os critérios, o clínico
deve chegar a uma decisão realizar ou não realizar o teste de “ventilação espontânea”.
VENTILANDO O PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE SDRA MODERADA A GRAVE
•Teste de ventilação espontânea
oA capacidade de descontinuação do ventilador deve ser avaliada formalmente por
meio de teste de ventilação espontânea, e não durante o suporte ventilatório regular.
•Ajustes para o teste de ventilação espontânea
oModo: pressão de suporte;
oPEEP: 5cmH2O;
oPressão de suporte: 5cmH2O (insuficiente para dar suporte ventilatório, servindo
apenas para compensar resistência do circuito/tubo);
oFiO2: manter a que estava antes do teste;
oDuração: 30 minutos.
•Extubação
oPacientes que passarem no teste de ventilação espontânea podem ser extubados.
“Cuff leak test” é opcional. Considere uso de esteróides sistêmicos em pacientes
intubados por longos períodos para prevenção de obstrução de vias aéreas altas
após extubação.
•Extubação
oPacientes que passarem no teste de ventilação espontânea podem ser extubados.
“Cuff leak test” é opcional. Considere uso de esteróides sistêmicos em pacientes
intubados por longos períodos para prevenção de obstrução de vias aéreas altas
após extubação.
3 REFERÊNCIAS
THE ART INVESTIGATORS. Rationale, study design, and analysis plan of the
Alveolar Recruitment for ARDS Trial (ART): Study protocol for a randomized
controlled trial. Trials. v. 13, n. 153, p. 1-14, 2012.
POP 28. CONDUTAS FISIOTERAPÊUTICAS NO PACIENTE CRÍTICO SUBM ET IDO AO SUPORTE VENT ILATÓR IO INVASIVO: DESM AM E
VENTILATÓRIO
1. Definição
Segundo Goldwasser et al. (2007), “o termo desmame refere-se ao processo
de transição da ventilação artificial para a espontânea nos pacientes que
permanecem em ventilação mecânica invasiva por tempo superior a 24 h”.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara, gorro)
Ventilador mecânico.
Conhecimentos técnicos e práticos sobre a técnica a ser empregada.
2. Objetivos
Facilitar e otimizar o processo de transição da ventilação artificial para a
espontânea nos pacientes submetidos à ventilação mecânica por tempo superior a 24h.
Procedimentos
•Avaliação diária do paciente: condições clínicas/ neurológicas:
oObservar se houve melhora ou resolução da condição que levou o paciente
à ventilação mecânica invasiva.
oDiscutir com o médico responsável pelo setor sobre a interrupção diária da
sedação para avaliar a condição neurológica e ventilatória do paciente.
oRealizar a avaliação neurológica do paciente utilizando a escala de Glasgow,
quando não sedado.
oQuando sedado, utilizar a escala de Ramsay, aguardar o fim da sedação e
aplicar a escala de Glasgow.
oO paciente será considerado apto para o desmame quando apresentar Glasgow e” 12.
DOE N° 2789
oNão realizar o processo de desmame caso o paciente encontre-se agitado/ ansioso.
oObservar a temperatura corpórea do paciente. A mesma não deve ultrapassar 38o C.
oProsseguir com o desmame caso o balanço hídrico (BH) esteja corrigido.
oDeve-se observar tanto o BH das 24 horas como também o BH acumulado durante a
internação.
oNão existe valores reais para otimização do BH.
•Avaliação hemodinâmica:
oChecar FC que deve estar entre 60 a 100 bpm, não realizar processo de desmame
caso o paciente apresente taquicardia ou bradicardia severa com uso de inotrópicos
e/ou cronotrópicos.
oObservar o uso de drogas vasoativas, as quais devem já estar suspensas ou em
mínimas doses.
oObservar a pressão arterial média a qual deve estar entre 70 e100mmHg.
•Avaliação respiratória – paciente sedado:
oRealizar a mensuração da mecânica ventilatória quando possível:
oComplacência estática e” 40;
oPressão resistiva entre 5 a 10 cmH2O;
oÍndice de Tobin(FR/Vt em L), valores entre 50 e 105 otimizam o sucesso do processo de desmame;
oObservar a freqüência respiratória, sendo quea mesma não deve ultrapassar 30rpm;
oObservar SatO2 que deve estar e” 90% com FIO2d” 40%.
•Avaliação respiratória – paciente colaborativo:
oRealizar mensuração da capacidade vital que deve estar menor que 15 mL/Kg. O
paciente não deve ser desconectado do ventilador para tal, basta reduzir a zero a
pressão de suporte e observar o valor do volume corrente expirado (Vte).
oRealizar mensuração da ventilação voluntária máxima, o paciente deverá ser capaz de dobrar o volume minuto.
oObservar se a freqüência respiratória não está maior que 30 rpm.
oObservar SatO2 que deve estar e” 90% com FIO2d” 40%.
oObservar o volume corrente, que deverá estar entre 5 a 8mL/Kg.
oAvaliar o reflexo de tosse do paciente através de manobras de insuflação pulmonar (PEEP-ZEEP, reflexo de Hering-Breuer) e evitar o tique traqueal.
oObservar se após a tosse, o paciente apresenta reflexo de deglutição.
oAvaliar rotineiramente a radiografia de tórax do paciente procurando identificar
derrames pleurais, infiltrados alveolares (congestão pulmonar), área de consolidação, pneumotórax e/ ou demais problemas que podem levar a falha no processo de
desmame.
oRealizar a mensuração do balonete do cuff(entre 20 e 25cmH2O) para não ocorrer
vazamento durante o procedimento.
oAvaliar a força muscular inspiratória (PImáx), usando o manovacuômetro adaptado
ao ramo inspiratório de uma válvula unidirecional.
oO tempo de aferição da PImáx deve ser entre 40 segundos a 1 minuto.
oAntes da aferição da PImáx deve-se hiperoxigenar o paciente por 1 minuto com O2
a 100%.
oValores de PImáx maiores que -30 cmH2O não são indicativos para desmame.
oEncontrando-se valores de PImáx superiores a -30cmH2O, estabelecer rotina de
treinamento muscular respiratório.
•Avaliação da hemogasometria:
oObservar o potencial de hidrogênio (pH) o qual deve estar entre 7.35 a 7.45,
pequenas variações são toleráveis.
oObservar a PaCO2 que deve estar entre 35 a 45 mmHg, pequenas variações são
toleráveis.
oObservar o HCO3, com valores entre 22 a 26 mEq/L. Valores abaixo poderão
indicar uma acidose metabólica e influenciar o processo de desmame (respiração de
Kusmaull e hiperventilação compensatória).
oObservar o nível de lactato que deve estar entre 0,5 a 2,0 mL/Kg, pequenas
variações são toleráveis.
oCalcular a relação de troca gasosa através da fórmula PaO2/FIO2 (em valor real).
O valor de referência para a realização do desmame é acima de 200.
oObservar a presença de acidose respiratória. Se pH menor que 7.30, alterando a
FR, Vt ou o tempo inspiratório para correção da acidose.
oObservar a PaO2: calcular a PaO2 através da fórmula PaO2 ideal= 109 – (0,43 x
idade). Se muito baixa aumentar FIO2 e aguardar nova gasometria.
•Avaliação do hemograma:
oHemoglobina maior que 8.
oPlaquetometria: entre 150 a 300 mil sem sangramento ativo.
oHematócrito: valores de referência: Mulher: 0,42 a 0,52. Homem : 0,36 a 0,48.
oLeucograma: entre 5 a 10 mil, com bastonetes entre 1% a 2%, pequenas variações
são toleráveis desde que não haja presença ativa de infecções.
•Posicionamento do paciente:
oElevar a cabeceira do leito entre 60 e 90° quando possível, quando não, elevar no
mínimo para a posição de 45°.
o
Observar a presença de úlceras de pressão em região sacral quando colocado em posição sentado, poiso quadro de dor e agitaçãopodemlevar a falha no
processo de desmame.
oInformar ao paciente, quando possível, sobre a conduta e suas etapas, procurando
tranquilizá-lo e torná-lo colaborativo ao máximo.
Otimização da função respiratória:
oRealizar manobras de reexpansão pulmonar para maximizar áreas de trocas gaso-
Porto Velho, 24.09.2015 53
sas, aumentando a oferta tecidual de oxigênio.
oApós as manobras de reexpansão, realizar a terapia de higiene brônquica.
oRealizar a aspiração de vias aéreas superiores (cavidade nasal e oral).
oRealizar a mensuração do balonete do cuff e auscultar a traquéia para identificar vazamentos.
Mudança de parâmetros do ventilador:
oQuando o paciente realizar ventilação assistida, com ausência ou mínima dose
de sedativos, mudar de A/C (VCV, PCV, etc.) para modo espontâneo (PSV).
Manter pressão de suporte que garanta Vt satisfatório, conforto ventilatório e
SatO2 e” 90%, sem alterar a FIO2.
oObservar FR até 30rpm ou períodos de apneia, agitação ou sonolência.
•Teste de respiração espontânea (TRE):
oInicialmente a dieta por SNE ou SNG deverá ser suspensa e a sonda permanecerá aberta;
oAvisar à equipe multiprofissional caso o pcte esteja em uso de insulina contínua
juntamente com a dieta, para suspender a infusão de insulina e mensurar a
glicemia a cada hora até a extubação.
oO fisioterapeuta escolherá o teste de respiração espontânea mais adequada
para a situação do paciente, descritos a seguir:
oteste de respiração espontânea com TUBO T: acoplar ao tubo orotraqueal do
paciente o TUBO T, acrescida de oxigênio suplementar a 40% (por
Macronebulização ou Venture), entre 30 minutos a duas horas.
oteste de respiração espontânea com Pressão de Suporte: ajustar o Ventilador
com parâmetros mínimos (Pressão de Suporte 5 a 7 cmH2O acima da PEEP), entre
30 minutos a duas horas.
oCaso o paciente não apresente sinais de intolerância, prosseguir com a
extubação.
oSe a extubação foi decorrente da primeira tentativa do TRE, o desmame é
considerado simples.
oSe o paciente apresentar alteração do nível de consciência (sonolência ou
agitação), sudorese ou desconforto respiratório como: taquipnéia, aumento do
trabalho respiratório, fadiga muscular ou referir dispnéia durante a conduta,
aumentar a pressão de suporte até um nível que ofereça Vt satisfatório e aguardar 24 horas para uma nova tentativa e investigar em conjunto com a equipe
multiprofissional o motivo da intolerância (ansiedade, delirium, broncoespasmo,
hipocalemia, distensão abdominal, hipomagnesemia, hipoxemia, acidose metabólica, fraqueza muscular, fadiga muscular respiratória, disfunção diafragmática).
oO desmame é considerado difícil quando até 3 tentativas de TRE.
oSe o paciente falhar por três tentativas no TRE, iniciar o desmame é considerado
prolongado (geralmente após 7 dias contando o primeiro dia do TRE). Para estes
pacientes, iniciar o desmame gradual.
Desmame gradual
oAlterar o modo ventilatório de A/C para espontâneo, mantendo pressão de
suporte que garanta Vt satisfatório, FR até 30rpm, conforto ventilatório e SatO2
e” 90%, sem alterar a FIO2.
oReduzir a pressão de suporte de 2 a 5 cmH2O a cada duas horas até o nível de
7cmH2O, sem alterar a FIO2.
oSe TOT d” que 7,5 mm de diâmetro, reduzir PSV até 10cmH2O.
oApós atingir o nível mínimo de pressão de suporte (7 ou 10cmH2O, conforme o
caso) aguardar por até 2 horas.
oRealizar o teste do cuff e posterior extubação, a critério médico.
oSe não houver critério médico para a extubação, manter o paciente em ventilação
mecânica com suporte pressórico mínimo (de 7 a 10cmH2O).
oApós a realização da extubação, adicionar oxigênio suplementar e considerar VNMI.
oEm caso de traqueostomia (TQT), utilizar oxigênio suplementar, até 5 L/min com
conector de oxigênio.
oEm pacientes traqueostomizados, o processo de desmame e retirada da ventilação mecânica é o mesmo.
oCaso o paciente não apresente sinais e sintomas de desconforto respiratório, após 2 horas em PSV em parâmetros mínimos, realizar extubação conforme critério médico.
oSehouver indicação, substituir a cânula plástica pela cânula metálica, após
consentimento do médico responsável.
oA decanulação ou substituição da cânula plástica pela metálica é estabelecida
pelo médico, tendo o fisioterapeuta também a responsabilidade de avaliar a
sua necessidade, informando, propondo e/ou sugerindo sua indicação junto à
equipe multidisciplinar.
oA cânula metálica deverá ter diâmetro menor ou igual à cânula plástica.
3 REFERÊNCIAS
ESTEBAN A. et al. Clinical managing of weaning from mechanical ventilation.
Intensive Care Med. v. 24, p. 999-1008, 1998.
GOLDW ASSER, Rosane et al . Desmame e interrupção da ventilação mecânica. J. bras. pneumol. v. 33, supl. 2, 2007 .
THE Spanish failure collaborative group. Multicenter, prospective comparison
of 30 and 120 minute trials of weaning from mechanical ventilation. Am J Resp
Crit. Care. v. 155, A20, 1997.
SABACK, L M P; VIEIRA, G F; COSTA, M D. O uso do teste de escape do
balonete como fator preditor de laringoespasmo. v. 20, n. 1, p. 77-81, 2008.
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DOE N° 2789
POP 29. FLUXOGRAMA DO DESMAME VENTILATÓRIO
Figura n. 02. Fluxograma para aplicação do desmame da Ventilação Mecânica
Invasiva
Fonte: Adaptado de SCHETTINO e colaboradores, 2004.
o
Doses mínimas ou ausência de drogas vasoativas;
o
Patência de vias aéreas (reflexo de tosse, capacidade de deglutição);
o
Condições neurológicas (Glasgow e” 12);
o
Sucesso no teste de respiração espontânea (TRE).
•
Procedimentos Para Extubação
o
Elevar cabeceira do leito para a posição e”45° (ideal a 90 °);
o
Hiperoxigenar o pacientes com O2 a 100% durante 1 minuto;
o
Aspirar vias aéreas inferiores e superiores;
•
Realizar o teste de permeabilidade das vias aéreas pré-extubação
(teste do balonete ou “Cuff leak test”):
oRealizando o teste qualitativo: desinsuflar completamente o balonete do cuff
usando o cufômetro ou seringa de 5 mL e auscultar ao nível da traquéia a
livre passagem do ar.
oRealizando o teste quantitativo: Observar o valor do volume corrente expirado (Vte). Desinsuflar completamente o balonete do cuff usando o cufômetro
ou seringa de 5 mL e observar novamente o valor do Vte. Se diferença entre
os valores for e” 100 mL é indicativo de passagem livre de ar.
•Observar no momento da desinsuflação se o paciente não apresentou
taquipneia com concomitante diminuição do Vte, indicando um teste falso
positivo.
•Caso o teste seja negativo para extubação, comunicar ao médico responsável do setor. Após conduta médica, pode-se realizar um novo teste de
permeabilidade de vias aéreas.
•Não realizar a extubação caso o paciente apresentar estridor laríngeo devido ao risco de nova intubação e aumento da morbimortalidade.
•Providenciar e montar o kit de oxigenoterapia (umidificador com água, extensão de O2 e máscara de Venturi ou cateter de O2nasal).
•Remover cuidadosamente a fixação do tubo.
•Introduzir sonda de aspiração com vácuo aberto.
•Solicitar uma inspiração profunda do paciente.
•Retirar o tubo em um movimento único, rápido e delicado.
•Desprezar o material utilizado, inclusive o tubo traqueal.
•Solicitar tosse profunda do paciente, fazendo com que elimine as secreções
endotraqueais.
•Incentivar constantemente a inspiração profunda seguida de tosse vigorosa.
•Não rebaixar a cabeceira do leito após o procedimento.
•Recomenda-se acoplar os pacientes recém-extubados na VNIque apresentem as seguintes patologia de base: asma, DPOC exacerbado e ICC e SARA.
•O desmame é considerado bem sucedido com a manutenção da ventilação
espontânea durante pelo menos 48 h após a interrupção da ventilação artificial e extubação.
3 REFERÊNCIAS
GOLDW ASSER, Rosane et al . Desmame e interrupção da ventilação mecânica. J. bras. pneumol., São Paulo , v. 33, supl. 2, July 2007 .
POP 31. DECANULAÇÃO
CUIDADOS GERAIS
g.Verificar a instalação da oxigenioterapia antes da extubação e manter o paciente em sedestação após a extubação.
h.Em evolução, REGISTRAR o procedimento de desmame. Registrar sinais de
intolerância e a busca e resolução dos problemas.
POP 30. EXTUBAÇÃO
1. Definição
O paciente submetido ao suporte ventilatório invasivo deverá, após o desmame
ventilatório, ser extubado, ou seja, a prótese ventilatória será retirada uma vez
restituída a capacidade ventilatória do indivíduo.
Recursos utilizados
EPIs (luva, máscara, gorro)
Conhecimentos técnicos e práticos sobre a técnica a ser empregada.
2. Objetivos
Otimizar a retirada da prótese ventilatória no paciente posteriormente submetido
ao suporte ventilatório invasivo.
Procedimento
•
Deve-se obedecer o protocolo de desmame da unidade, para após realizar a extubação discutir com a equipe multiprofissional o uso de esteróides
sistêmicos em pacientes intubados por longos períodos para prevenir obstrução
de vias aéreas altas após extubação
•
Realizar a extubação após o consentimento do médico responsável pelo
setor.
•
Deve-se sugerir a extubação após:
o
Resolução ou melhorada patologia de base;
o
Indicação para extubação;
o
Ausência de cirurgia próximaao período de extubação;
o
Correção do balanço hídrico;
o
Estabilidade hemodinâmica;
1. Definição
Decanulação é a retirada da cânula de traqueostomia.
Recursos utilizados
Cânulas metálicas números variados
Luvas estéreis
Gase estéril
Cadarço para fixação da cânula
Borracha da extremidade do êmbolo de seringa
2. Objetivos
Desmamar da cânula de traqueostomia para que o paciente reassuma a sua
autonomia ventilatória sem uso de via aérea artificial.
Procedimento
•Eleger o paciente apto a decanulação através das seguintes variáveis:
oEstabilidade hemodinamica;
oAusência de infecção pulmonar, febre ou leucocitose;
oEstado nutricional adequado;
oAusência de VM a 48 horas, sem fadiga (desmame parcial: diurno);
oAusência de mudança radiológica;
oAusência de sinais de obstrução da via aérea;
oAusência de sinais de disf agia (s inais c línic os de as piraç ão) e
broncoaspiração
oForça de tosse preservada (PEMax).
•Métodos de Decanulação I:
oApós a determinação de que a indicação para a traqueostomia foi resolvida
e o paciente está estável, a cânula é removida e o paciente imediatamente
começa usar a via aérea natural para troca gasosa e a remoção de secreção.
•Método de Decanulação II:
oProcedimento gradual com oclusão da cânula: A abertura da traqueostomia
é obstruída parcialmente em tempos progressivamente maiores.
oEventualmente, o paciente pode ser capaz de tolerar a oclusão completa da
Porto Velho, 24.09.2015 55
DOE N° 2789
cânula.
Recomendações
Por se tratar de procedimento invasivo, deve-se ter cautela quanto ao risco de
contaminação do trato respiratório.
Fazer higienização e desobstrução diária da cânula em cânulas metálicas.
Observações
SINAIS DE ESTENOSE LARÍNGEA OU TRAQUEAL (obstrução)
tos se;
retenção de secreção;
dispnéia progressiva;
esforço no local da estenose traqueal;
dificuldade na adaptação da VF ou na evolução da decanulação
SINAIS DE DISFAGIA
- tosse freqüente = penetração laríngea;
- reflexo tussígeno ausente?
- aumento de secreção (sialorréia ou não);
- voz “molhada”
POP 33. INALOTERAPIA
1. Definição
Recurso utilizado para a liberação de pequenas partículas (aerossóis) de
solução salina hipo-iso-hipertônica, para manter a umidade adequada das
vias aéreas, permitindo que a respiração funcione apropriadamente, facilitando a liberação de secreções.
Recursos utilizados
Cadeira ou leito hospitalar, soro, medicação (broncodilatadores conforme prescrição médica), frasco para nebulização, máscara, fluxômetro e ar comprimido.
2. Objetivos
Mobilizar e fluidificar as secreções mucosas; Aliviar o edema da mucosa;
Reduzir o broncoespasmo. Melhorar ventilação pulmonar.
Procedimento
Realizar na posição sentada ou em decúbito lateral; preparar medicação com
soro de acordo com a prescrição médica; ajustar a mascara facial, evitando
irritação ocular; respirar calmamente com a máscara ajustada por 15 minutos.
SINAIS DE BRONCOASPIRAÇÃO
vestígio alimentar propriamente dito;
aumento de secreção;
febre;
rebaixamento do nível de consciência;
alteração radiológica
3 REFERÊNCIAS
Sarmento, GJV. O ABC da fisioterapia respiratória. Barueri, SP, Ed. Manole,
2009.
IRWIN, Scot. TECKILIN, J. Fisioterapia Cardiopulmonar. Barueri, SP, Ed. Manole,
2003.
RESPONSABILIDADE
Médico, enfermeiro e fisioterapeuta.
POP 34. TRANSPORTE DO PACIENTE CRÍTICO SOB VENTILAÇÃO MECÂNICA
3 REFERÊNCIAS
MARTINS, J. at al. Fisioterapia em terapia intensiva adulto. Ciclo2-2º módulo.
Porto Alegre: Ed Panamericana, 2010.
Pasini R. L., Fernandes Y. B., Araújo S., Toledo Soares, S. M. T. P. - A Influência da
Traqueostomia Precoce no Desmame Ventilatório de Pacientes com Traumatismo
Craniencefálico Grave. RBTI, 2007; 19(2), 176-181.
Lima C. A., Siqueira T. B., Travassos E. F., Macedo, C. M. G., Bezerra A. L., Paiva
M. D. S., Andrade F. M. D., França E. E. T. - Influência da força da musculatura
periférica no sucesso da decanulação. RBTI, 2011; 23(1):56-61.
Mendes T. A. B., Cavalheiro L. V., Arevalo R. T., Sonegth R. Estudo preliminar
sobre a proposta de um fluxograma de decanulação em traqueostomia com
atuação interdisciplinar. Einstein. v. 6, n. 1, p. 1-6, 2008.
1. Definição
A transferência temporária ou definitiva de pacientes internados na Unidade
de Terapia Intensiva em uso de Ventilação Mecânica pode ocorrer dentro ou
fora do ambiente hospitalar, sendo a Tomografia Computadorizada e o deslocamento ao Centro Cirúrgico as causas mais frequentes para o transporte
intra-hospitalar. O ventilador de transporte tem mostrado superioridade sobre
a ventilação manual em relação à oxigenação, a entrega de volume corrente
(VC) constante e a maior sincronia com os ciclos do paciente.
POP 32. FLUXOGRAMA DE DECANULAÇÃO
Recursos utilizados
EPIs (máscara, luva, gorro)
Maca de transporte
Cilindro de Oxigênio.
Ventilador de transporte
Reservatório capaz de oferecer fração inspirada de Oxigênio de 85% a 100 %.
Estetoscópio
Oxímetro de pulso
Prontuário do paciente
2. Objetivos
O transporte acontece principalmente quando um paciente crítico necessita de
realização de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos que não estão disponíveis no local onde ele está internado.
Procedimento
Verificar prescrição médica Realizar checklist
Avaliar as condições de proteção da via aérea
Avaliar os equipamentos de oxigenoterapia e interfaces necessárias durante o
transporte
Avaliar a fixação da via aérea artificial e pressão do balonete
Aspirar via aérea se necessário
Checar bateria dos equipamentos
Checar o cilindro de Oxigênio, que deve conter uma quantidade necessária
para suprir o paciente por pelo menos trinta minutos.
No caso de presença de drenos torácicos, sondas e acessos, assegurar a
adequada fixação.
Ligar o Ventilador de transporte e ajustar os parâmetros adequados Iniciar o
transporte com segurança.
Recomendações
Comunicar-se com o local de destino para que este esteja aguardando o paciente, evitando atrasos.
Conhecer o trajeto a ser feito e, se possível, à distância a ser percorrida e o
caminho a ser seguido, para que se possa estimar o tempo gasto no transporte.
Verificar se há disponibilidade de elevadores e rampas
O paciente submetido ao transporte deve receber a mesma monitorização oferecida no ambiente de UTI
Ao planejar o transporte de um paciente crítico, a equipe deve prever todas as
intercorrências que possam surgir durante o deslocamento.
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DOE N° 2789
3 REFERÊNCIAS
MARTINS, J. at al. Fisioterapia em terapia intensiva adulto. Ciclo 1, 3º
módulo. Porto Alegre: Ed Panamericana, 2010.
POP 35. COLETA DE ASPIRADO TRAQUEAL
1. Definição
É um procedimento de coleta de secreção traqueal para posterior análise
laboratorial, com o objetivo de diagnosticar a presença de agentes infecciosos
na secreção do paciente.
Recursos utilizados
EPI (luva de procedimento, máscara, óculos de segurança e gorro)
Luva estéril;
Swab;
Sonda de aspiração (N° 12 ou 14);
Seringa de 10 ml (estéreo);
Água destilada (10 ml);
Agulha.
2. Objetivo
Coletar amostra para os exames laboratoriais de cultura e antibiograma.
3. Indicações
Secreção Muco purulenta ou Purulenta;
Outras suspeitas de infecção do paciente;
Procedimento
1.Abra o campo estéril da luva;
2.Despeje a sonda e a seringa no campo estéril da luva;
3.Abra as ampolas de água destilada;
4.Calce as luvas estéreis;
5.Coloque água destilada no interior da seringa, utilizando a agulha;
6.Coloque a sonda conectada à seringa;
7.Pressione levemente a seringa para preencher a sonda com soro fisiológico;
8.Introduza a sonda no interior do tubo ou cânula de traqueostomia (TOT ou TQT);
9.Pressione a seringa para despejar o soro, através da sonda, no interior da traqueia
10.do paciente;
11.Tracione a sonda de volta, ao mesmo tempo em que, suga a mistura de soro
com secreção através da seringa;
12.Retire a tampa pequena do swab;
13.Coloque a ponta da sonda no interior do swab;
14.Despeje a mistura, contida na sonda, no interior do swab;
15.Lacre o swab com a tampa que contém uma espátula;
16.Identifique o swab com os dados do paciente (leito, nome...).
Outra forma de coleta de Aspirado Traqueal:
Material Utilizado: Sonda de aspiração, seringa 20 ml, gaze estéril, frasco estéril,
água destilada estéril, luva estéril.
Execução da atividade: Colocar a sonda de aspiração no látex estando este
conectado em frasco de aspiração, aspirar quantidade necessária que fique na
sonda, instilar 10 ml de água destilada estéril na sonda desprezando dentro do
frasco estéril. Após o procedimento identificar com nome do paciente, data e hora.
3 REFERÊNCIAS
HOSPVIRT. Cultura de secreção traqueal. Hospvirt.. Disponível em: <http:
www.hospvirt.org.br/../sectraq.html>. Acesso em: 13 de fevereiro de 2012.
UNB. Coleta de secreção traqueal. UNB. Disponível em: <http:www.vsites.unb.br/
../coleta.ppt>. Acesso em: 13 de fevereiro de 2012.
Gaze estéril.
Extensão de silicone estéril.
2. Objetivos
Procedimento
•O fisioterapeuta deve assumir o controle da ventilação utilizando o reanimador;
•O fisioterapeuta deve preparar o material adequado para realizar a aspiração das vias aéreas;
•Para pacientes em ventilação espontânea
oPosicionar-se atrás e acima da cabeça do paciente;
oUtilizar o reanimador com reservatório e máscara e; suporte de O2 a 15L/min
(100%);
oPosicionar a máscara sobre a face do paciente, usando o dorso do nariz
para guiar o correto posicionamento;
oInclinar a cabeça, com o polegar e o indicador pressionar os bordos da
máscara contra a face do paciente e com os outros 3 dedos da mesma mãos
elevar o ângulo da mandíbula;
oComprimir o reanimador para realizar 2 ventilações a cada 30 compressões
torácicas;
oCabe ao fisioterapeuta auxiliar o médico durante o procedimento de intubação
orotraqueal,
oRealizar aspiração das VAS previamente a intubação orotraqueal;
•Após intubação
oRealizar a ausculta pulmonar e verificar insuflação do cuff;
oApós a intubação, realizar aspiração;
oConectar o reanimador ao tubo orotraqueal e com reservatório, utilizar O2 a
15L/min (100%);
oManter a ventilação em torno de 12rpm;
oNão promover a hiperventilação;
oAté a estabilização do quadro clínico não utilizar o ventilador mecânico;
oApós estabilização do quadro clínico, o fisioterapeuta deverá programar o
ventilador mecânico, mantendo a FR entre 12 a 15rpm, com FiO2 a 100%, com
volume corrente adequado ao paciente;
oAguardar resultado de gas ometria arterial para ajus tar parâmetros
ventilatórios. Manter os níveis de PCO2 dentro da normalidade.
oCaso o quadro clínico seja revertido, sem a necessidade de intubação
orotraqueal, instalar cateter nasal a 5L/min.
•Observações:
•Quando necessário e solicitado, o fisioterapeuta deverá auxiliar nas manobras de ressuscitação cardiopulmonar:
•Entrelaçar as mãos entre os mamilos do paciente, crianças pequenas podese utilizar apenas uma mão e em lactentes dois dedos;
•Esticar os braços e alinhar os ombros em direção das mãos;
•Certificar-se de que sua mão está posicionada sobre o osso esterno;
•Deverá realizar as compressões torácicas fortes e rápidas, na freqüência
de 100 compressões por minuto;
•Pressionar para baixo em torno de 4 - 5cm para pacientes adultos e para crianças
de 1 ano até a puberdade, pressionar de 1/3 a ½ da profundidade do tórax;
•Assegure-se de que houve o retorno total do tórax, antes da próxima compressão.
3 REFERÊNCIAS
RANIERI M, RUBENFELD GD, THOMPSON BT, FERGUSON ND, CALDWELL E,
FAN E, CAMPOROTA L, SLUTSKY AS. Acute Respiratory Distress Syndrome
- The Berlin Definition.JAMA. 2012.
POP 36. CONDUTAS NA PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA
POP 37. CHECK LIST PARA ADMISSÃO DE PACIENTE CRÍTICO
1. Definição
Segundo Silvia e Padilha (2000), “a Parada Cardiorrespiratória ( PCR ) é uma
intercorrência muitas vezes inesperada, constituindo grave ameaça à vida do
paciente, principalmente, daqueles que se encontram em estado crítico, como os
internados em Unidade de Terapia Intensiva ( UTI )”.
Considerando que dentre as atribuições do fisioterapeuta na assistência ao
paciente crítico encontra-se manter a funcionalidade e gerenciamento da via
aérea natural e artificial, avaliando e realizando a titulação da oxigenoterapia,
cabe a esse profissional assumir o controle da ventilação utilizando o reanimador
(BVM – bolsa válvula máscara) e aspiração das vias aéreas para mantê-las pérveas.
Recursos utilizados
Equipamentos de proteção individual (EPIs) - óculos, luva estéril, máscara e
gorro.
BVM – bolsa válvula máscara (vulgo “ambu”)
Soro Fisiológico a 0,9%.
Seringa estéril.
Sonda para aspiração traqueal (endotraqueal, orotraqueal, nasotraqueal).
Aspirador elétrico ou a vácuo.
ID E N TIFIC AÇ Ã O
N om e
Idade
H IS TÓ R IA D O P AC IE N TE
D e onde veio?
M otivo pelo qu al ve io?
Tem exam es ?
Tom o?
US?
RM?
H em ogram a ( H B , H T, LE U C O )
HD?
C om orbidades?
C om plic açõe s?
A valiaçõ es?
Porto Velho, 24.09.2015 57
DOE N° 2789
IN S P E Ç Ã O IN IC I A L
N ív e l d e
C o n s c iê n c ia
R e b a ix a d o
(G L A S G O W )? _ _ _ _
N ív e l d e s e d a ç ã o (E S C A L A D E R A S S )?
(h a ld o l? M id a z o la n ? F e n ta n y l? ) _ _ _ _
C h e c o u h ip o g lic e m ia ?
T O T ? (a n o ta r fix a ç ã o )
TQ T?
C U F F in s u fla d o ? ? ?
F ra tu ra s ? C h e c a r!!!!!!!!!
U s o d e D V A (e s ta b ilid a d e o u in s ta b ilid a d e
h e m o d in â m ic a )?
F IL T R O (? )
F LU X O G R AM A
A ltu ra (e n v e rg a d u ra ? )
P e s o p re d ito
V o lu m e id e a l
P re e n c h e r: D IH , D U T I, D V M , D T O T
C U L TU R A
L e u c o c ito s e ?
VM?
J á e s tá e m u s o d e A T B ?
Q u e s tio n a r m é d ic o s o b re n e c e s s id a d e d e
c o le ta d e m in ib a l
POP 38. SOLICITAÇÃO DE ÓRTESE E DISPOSITIVOS DE LOCOMOÇÃO
1.Identificada a necessidade de solicitação de órteses e dispositivos de locomoção, em paciente sob assistência fisioterapêutica, o profissional responsável
deverá preencher o formulário e encaminhar para o Serviço Social para condutas necessárias.
O fisioterapeuta somente deverá preencher formulário de paciente que não se
enc ontra sob as sistência fisioterapêutica c aso seja solicitado PARECER
FISIOTERAPÊUTICO para que proceda CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA conforme
rege Código de Ética e Deontologia da profissão.
tos substituída pelo servidor Emilio Theodoro Filho, matrícula nº 300040985,
ocupante do cargo de Coordenador do CREPAD, para atuar como fiscal de
contrato, acompanhando e fiscalizando conforme artigo 67 e §1º da Lei 8666/
93, todos os processos relativos à contratação de serviços terapêuticos, no
âmbito da Superintendência de Promoção da Paz - SEPAZ.
Art. 2º - O prazo da duração desta portaria se dá pelo tempo que perdurar
a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer
tempo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência todas as portarias anteriores e demais disposições
em contrário relativos à contratação de serviços terapêuticos.
Florisvaldo Alves da Silva
Superintendente da SEPAZ
Matrícula nº 300133068
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se
PORTARIA Nº36/GAB/SEPAZ
Porto Velho, 14 de setembro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO
DA PAZ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da
Constituição do Estado de Rondônia, c/c o artigo 4º do Decreto nº. 17.000/
2012 de 13 de agosto de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores: Ana Carolina Marques de A. G. Assunção, matricula n°. 300118739, ocupante do cargo de gerente de programa, e
em seus impedimentos, substituída pela servidora: Maria Jose da Silva Neta,
matrícula nº. 300002628, ocupante do cargo de Agente Atividade, para atuar
como fiscal de contrato, acompanhando e fiscalizando conforme artigo 67 e
§1º da Lei 8666/93, todos os processos relativos à contratação de serviços
de fornecimento de passagens, no âmbito da Superintendência de Promoção
da Paz - SEPAZ.
Art. 2º - O prazo da duração desta portaria se dá pelo tempo que perdurar
a vigência do(s) respectivo(s) Contrato(s), podendo ser alterada a qualquer
tempo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a partir de sua vigência todas as portarias anteriores e demais disposições
em contrário, relativos à contratação de serviços de fornecimento de passagens.
Florisvaldo Alves da Silva
Superintendente da SEPAZ
Matrícula nº 300133068
Dê Ciência, Publique-se, Cumpra-se
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
CARLOS ALBERTO CAIEIRO CEL RR
Diretor Geral/HESPJP II
SEPAZ
PORTARIA Nº34/GAB/SEPAZ
Porto Velho, 01 de setembro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA
PAZ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição
do Estado de Rondônia, c/c o artigo 4º do Decreto nº. 17.000/2012 de 13 de
agosto de 2012.
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2014 RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNIO N.°650/2013 – SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
O Superintendente, no uso de suas atribuições legais, torna público aos
interessados que aderiu à Ata de Registro de Preços N.º 152/2014, oriunda do
Pregão Eletrônico N.° 650/2013, da Superintendência Estadual de Compras e
Licitações – SUPEL, registro de preços visando eventual e futura aquisição
de material gráfico, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Promoção da Paz, referente ao Processo Administrativo 01-1707.000590000/2015, em favor da empresa SANTOS & BARRETO LTDA, referente aos
itens 02,06, e 10 da referida ata de registro de preços, constantes nos autos,
totalizando o valor de R$ 15.249,60 (quinze mil duzentos e quarenta e nove
reais e sessenta centavos), conforme previsto no Decreto Federal n.°3931,
de 19 de Setembro de 2001, alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores, Celma Regina Alonso Soares, Matricula n°.
300119894, ocupante do cargo de Gerente de Programa, e em seus impedimen-
FLORISVALDO ALVES DA SILVA
Superintendente da SEPAZ
Matrícula: 300133068
58
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2015 - RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNIO N.°594/2014 – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
O Superintendente, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que aderiu à Ata de Registro de Preços N.º 19/2015, oriunda do Pregão
Eletrônico N.° 594/2014, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações
– SUPEL, registro de preços visando eventual e futura aquisição de materiais de
construção, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de
Promoção da Paz, referente ao Processo Administrativo 01-1707.00108-0000/
2015, em favor da empresa G.T.A COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS E
COMERCIAL LTDA EPP, referente aos itens 02,03,05,18,25,26,28,31,32 e 34 da
referida ata de registro de preços, constantes nos autos, totalizando o valor de
R$ 36.678,50 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta
centavos), conforme previsto no Decreto Federal n.°3931, de 19 de Setembro de
2001, alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002-Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
em atendimento ao disposto no Art. 3º do Decreto nº 20.041/2015, de 18/08/
2015, para a oferta do Ensino Fundamental Regular do 1º ao 5º ano.
Art. 2º A CRE/Seduc deve organizar a documentação ref erente a
autorização de funcionamento da escola por quatro (04) anos nos termos da
Portaria nº 1.096/2014 – GAB/Seduc e da Resolução nº 765/2010 – CEE/RO
e encaminhar ao setor competente da Seduc até 18/05/2016.
Art. 3º A CRE deve manter toda a documentação e informações referentes
ao funcionamento da escola e da vida escolar dos estudantes e funcionários,
organizadas e atualizadas sistematicamente, conforme especifica o Art. 12
da Portaria nº 215/2014-GAB/Seduc, de 14 de janeiro de 2014.
Art. 4º A escola observará o disposto nas Portarias vigentes emanadas
pela SED UC quanto aos c ritérios para a avaliaç ão e recuperação da
aprendizagem e do Referencial Curricular Estadual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
FLORISVALDO ALVES DA SILVA
Superintendente da SEPAZ
Matrícula: 300133068
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 257/2014 - RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNIO N.°589/2014 – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
O Superintendente, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que aderiu à Ata de Registro de Preços N.º 257/2014, oriunda do
Pregão Eletrônico N.° 589/2014, da Superintendência Estadual de Compras e
Licitações – SUPEL, registro de preços visando eventual e futura aquisição de
gás butano, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de
Promoção da Paz, referente ao Processo Administrativo 01-1707.00091-0000/
2015, em favor da empresa NOVIDADES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
referente aos item 01, da referida ata de registro de preços, constantes nos
autos, totalizando o valor de R$ 1.332,00 (mil trezentos e trinta e dois reais),
conforme previsto no Decreto Federal n.°3931, de 19 de Setembro de 2001,
alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002-Publique-se no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
FLORISVALDO ALVES DA SILVA
Superintendente da SEPAZ
Matrícula: 300133068
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº12/2014/ALE-RO RELATIVA AO PREGÃO PRESENCIAL N.° 04/CPP/ALERO-ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DERONDÔNIA-ALE/RO.
O Superintendente, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que Aderiu a Ata de Registro de Preços N.º12/ 2014 ALE-RO, oriunda
do Pregão Presencial N.° 04/2014/ALE/RO, da Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia – ALE, registro de preços para futura e eventual contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de locação de tendas, banheiros químicos, palco para eventos, grides em treliças de alumínio, sistema de som,
sistema de ilumina- ção, cadeiras em pvc sem braço, geleiras e camas elásticas,
para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Promoção da
Paz, referente ao Processo Administrativo 01-1707.00101-0000/2015, em favor
da empresa: LOCA MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, referente aos
Lote IX (item 1 e 2), no valor de R$ 36.856,00 (trinta e seis mil oitocentos e
cinqüenta e seis reais), conforme previsto no Decreto Federal n.° 3931, de 19 de
Setembro de 2001, alterado pelo Decreto n.° 4.341, de 23.08.2002-Publique-se
no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
FLORISVALDO ALVES DA SILVA
Superintendente da SEPAZ
Matrícula: 300133068
Secretaria de Estado da Educação
PORTARIA Nº 3834/2015-GAB/SEDUCPorto Velho, 22 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
Atenciosamente,
MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA Nº 3832/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
A SECRETÁRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o Art.71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a operacionalização da formação continuada e/ou
atividades independentes no âmbito das escolas da Rede Pública Estadual de
Ensino.
Art. 2º A Formação Continuada e/ou Atividades Independentes conforme o
disposto no inciso III do Artigo 66 da LC nº 680/12, constitui-se em:
I. Formação Continuada – atividades desenvolvidas pela escola em prol do
professor por meio de cursos, palestras, work shop e outras afins com
vistas à sua capacitação profissional sendo realizadas no espaço escolar.
II. Atividades Independentes – atividades criadas para atender aos
professores podendo ser de interesse pessoal/individual/profissional, como:
momentos de estudos, pesquisas, capacitações e/ou outras atividades afins,
realizadas nos dias ou horas em que a escola não tenha programado/planejado
atividades de formação continuada.
§ 1º As atividades independentes não podem ser confundidas com as
horas atividades do professor que são desenvolvidas em prol do estudante.
§ 2º As atividades independentes poderão ser realizadas tanto no espaço
escolar quanto fora dele, dentro da carga horária semanal do professor.
§ 3º Não são consideradas folgas do professor as horas destinadas às
atividades independentes
Art. 3º As escolas deverão realizar um planejamento para determinar o quantitativo
de horas a serem destinadas tanto para a formação continuada quanto para as
atividades independentes, devendo priorizar o desenvolvimento da formação
continuada com vistas à melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 4º Ficará sob a responsabilidade da escola o registro e o controle do
atendimento da formação continuada e/ou atividades independentes devendo constar
nas folhas de ponto interna dos professores a devida observação sobre as mesmas.
Parágrafo único. As folhas de ponto a serem encaminhadas à Seduc
deverão ser ass inadas normalmente, sem espec ificação de formaç ão
continuada e/ou atividades independentes.
Art. 5º As escolas deverão elaborar e encaminhar o cronograma da formação
continuada à Coordenadoria Regional de Educação-CREs/Seduc para apreciação.
Art. 6º Caberá à Coordenadoria Regional de Educação-CREs/Seduc
acompanhar o desenvolvimento da formação continuada e/ou atividades
independentes nas escolas de sua jurisdição visando cumprir ao que determina
a legislação educacional vigente.
RESOLVE:
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Conceder por doze (12) meses Autorização de Funcionamento à
Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Kunanari, localizada na Aldeia
Buriti, terra indígena Kaxarari, distrito de Extrema, município de Porto Velho/RO,
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
Porto Velho, 24.09.2015 59
DOE N° 2789
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Polícia Civil
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 356/2015/SUPEL-RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Geral da Polícia Civil – DGPC/RO, torna
público aos interessados, o pregão em epígrafe,
cujo objeto é registro de preços para futuras e
eventuais aquisições de CAFÉ E AÇÚCAR para
atendera a Polícia Civil do Estado de Rondônia –
PC/RO, processo administrativo n.º01-1503.001190000-2015, resta homologado, com base na Lei
Federal 8666/93 e art. 8º do Decreto Estadual
12.205/06, em f avor das empresas WM N
Comercio e Distribuição de Produtos
Alimentícios EIRELI - ME, e JRF Distribuidora
EIRELI – M E, por serem as propostas mais
vantajosa para a Administração Pública – Publiquese no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Portaria nº 050/2015/GAB/SESDEC
Cria o Núcleo Integrado de Inteligência (NII)
na Delegacia Regional de Polícia Civil do
Município de Jaru/RO e altera a Portaria 150/
2009/GAB/SESDEC.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA, DEFESA e
CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 34 da LC 224, de 04 de janeiro de 2000,
dentre outras e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 814, de
3 de fevereiro de 2015, que cria a Delegacia
Regional de Polícia Civil no Município de Jaru/RO.
CONSIDERANDO a Portaria 150/2009/GAB/
SESDEC que cria os Núcleos Integrados de
Inteligência (NII) nas Delegacias Regionais de
Polícia Civil e regulamenta os procedimentos
relativos ao seu funcionamento; e
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo Integrado de Inteligência
(NII) na Delegacia Regional de Polícia Civil do Município de Jaru/RO.
Art. 2º. O art. 1º da Portaria 150/2009/GAB/
SESDEC passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Criar os Núcleos Integrados de Inteligência (NII) nos Municípios de Ariquemes, JiParaná, Cacoal, Vilhena, Guajará-Mirim, Rolim de
Moura, São Miguel do Guaporé e Jaru.
§ 1º. Os NIIs funcionarão em sala exclusiva
disposta nas Delegacias Regionais de Polícia Civil.
§ 2º. (...)
§ 3º. O Delegado Regional de Polícia Civil será
o responsável pela organização do NII e pela coordenação das atividades dos Agentes de Inteligência de Segurança Pública (AISP), independentemente do órgão à que o servidor esteja vinculado administrativamente.
§ 4º (...)
§ 6º (...)
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2015.
ANTÔNIO CARLOS DOS REIS
Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania
PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO
Diretor Geral da Polícia Civil
RAT IFICO o Parec er T écnico n. 047/2015/
ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC, conforme
disposto no artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93.
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2015.
Pedro Roberto Gemignani Mancebo
Ordenador de Despesas/PC/RO
Matrícula: 300015201
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Ordenador de Despesa da Polícia Civil/RO torna
públic o a quem pos sa interess ar, que em
conformidade com o Parecer Técnico n. 047/2015/
ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC, de 14 de
setembro de 2015, constante nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1503.00657-0000/2015, dando
embasamento legal para a contratação pretendida,
segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação “PARA
AQUISIÇÃO DE PELÍCULA DO FUSOR, PARA
IM PRESSORA HP e outros.”, em favor da
empresa LF SUPRIMENTOS LTDA - ME, no importe
de R$1.700,00 (um mil, setecentos reais), por ser a
proposta mais vantajosa para a Administração
Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2015.
Pedro Roberto Gemignani Mancebo
Ordenador de Despesas/PC/RO
Matrícula: 300015201
PORTARIA Nº 332/2015/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 21 de setembro de 2015.
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93 e,
CONSIDERANDO o que restou apurado do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2015/
3ªCPPAD/COR/PC/RO, datado de 06/08/2015.
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2015.
R E S O L V E:
Pedro Roberto Gemignani Mancebo
Ordenador de Despesas/PC/RO
Matrícula: 300015201
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ABSOLVER, o servidor, SIDNEY DA SILVA
NUNES, Agente de Polícia, 3ª Classe, matricula
300060596, pertencente ao quadro de pessoal
permanente do Estado de Rondônia, isentando-o
de penalidade no âmbito administrativo.
RAT IFICO o Parec er T écnico n. 046/2015/
ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC, conforme
disposto no artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2015.
Rúbia Saldanha de Freitas
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
Pedro Roberto Gemignani Mancebo
Ordenador de Despesas/PC/RO
Matrícula: 300015201
PORTARIA Nº 333/2015/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 21 setembro de 2015.
AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Ordenador de Despesa da Polícia Civil/RO torna
públic o a quem pos sa interes s ar, que em
conformidade com o Parecer Técnico n. 046/2015/
ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC, de 14 de
s etembro de 2015, cons tante nos autos do
Processo Administrativo nº 01-1503.00749-0000/
2015, dando embasamento legal para a
contratação pretendida, segundo os termos do
artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93,
dispensando a licitação “PARA AQUISIÇÃO DE
TONER.”, em favor da empresa ACRONET
CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
- EPP, no importe de R$7.200,00 (sete mil e
duzentos reais), por ser a proposta mais vantajosa
para a Administração Pública – Publique-se no
Diário Oficial do Estado de Rondônia.
NILTON GONÇALVES KISNER
Comandante Geral da Polícia Militar
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2015.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA
Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar
Pedro Roberto Gemignani Mancebo
Ordenador de Despesas/PC/RO
Matrícula: 300015201
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições legais;
R E S O L V E:
REVOGAR os termos da Portaria nº 314/
2015/GAB/ COR/PC/RO, datada de 15 de setembro
de 2015, publicada no Diário Oficial nº 2783, datado
16 de setembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rúbia Saldanha de Freitas
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
EXTRATO DE PORTARIA Nº 335/2015/COR/PC/RO.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59,
67 e 68, todos da Lei Complementar nº 76/93 e,
CONSIDERANDO o teor da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 083/2015/SPA/COR/PC/RO,
de 28.07.2015, e anexos.
60
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 65/DP-5, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o
objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas - funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos supramencionados.
Retifica Portaria de Inclusão de Praças na Polícia
Militar do Estado de Rondônia.
O COM ANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso V, do Art.
II - DESIGNAR os servidores, Thiago Araújo Laiola, Delegado de Polícia, 3ª
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado
Classe, matricula 300059888, Carlos Antônio Henrique Jorge, Agente de Polícia,
pelo Decreto nº 12722, de 13 de março de 2007,
Classe Especial, matricula 300012141, Sérgio Ribeiro, Escrivão de Polícia, Classe
Especial, matricula 300017553, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros da 2ª
R E S O L V E:
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para
a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 335/2015/COR/PC/RO, a qual
Art. 1º - Retificar o Art. 1º, da Portaria nº 069/DP-5, de 23 de dezembro de
deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO de tudo, desde o início os
2013, publicada no BPM nº 241, de 15 de dezembro de 2013, na qual passa a
servidores envolvidos primando pelos ditames do devido processo legal.
ter a seguinte redação:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Onde se lê:
Rúbia Saldanha de Freitas
31) SD PM RE 06253-9 ANTÔNIO VEIGA DE AMEIDA
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
Leia-se:
EXTRATO DE PORTARIA Nº 336/2015/GAB/COR/PC/RO.
31) SD PM RE 06418-5 ANTÔNIO VEIGA DE AMEIDA
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, do artigo 59, 67 e 68, todos
NILTON GONÇAVES KISNER – CEL PM
da Lei Complementar nº 76/93 e,
COMANDANTE GERAL DA PMRO
CONSIDERANDO o teor da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 002/2015/
DPC/REG.RM, de 22.07.2015, e anexos.
R E S O L V E:
FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – Ten Cel PM
Diretoria de Pessoal da PMRO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 377/SUPEL/RO/2015
I - INSTAURAR o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar autoria e materialidade de eventuais responsabilidades administrativas - funcionais decorrentes dos fatos noticiados através dos documentos
supramencionados.
O Presidente do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da
Polícia Militar – FUMRESPOM torna público aos interessados, que o pregão
eletrônico acima citado, cujo objeto é a aquisição de materiais diversos, para
atender as necessidades da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito
II – DESIGNAR os servidores EDVALDO BARBOSA QUEIROZ, Delegado de da Policia Militar do Estado de Rondônia, referente ao Processo Administrativo nº
Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300015202, JOSÉ PEREIRA DA SILVA FI- 01.1515.00014-0000/2014, foi homologado, com base no art.43, inciso VI da Lei
LHO, Delegado de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300022539, OSMAR LUIZ CASA, Federal 8.666/93, conforme despacho final, em favor das empresas: SANTAFLEX
Delegado de Polícia, 3ª Classe, matricula 300059716, respectivamente, Presidente, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME, CNPJ 10.713.114/0001-32,
2º e 3º membros da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO no valor de R$ 5.982,99 (cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e
DISCIPLINAR, para a formalização do apuratório, com base na Portaria nº 336/
nove centavos) e a empresa: D & C COMERCIO E SERVIÇOS – EIRELI – EPP,
2015/GAB/COR/PC/RO, a qual deverá iniciar os trabalhos no prazo legal, CITANDO
de tudo, desde o início, o servidor acusado envolvido primando pelos ditames do CNPJ 18.570.845/0001-88, no valor de R$ 5.973,60 (cinco mil novecentos e
setenta e três reais e sessenta centavos), totalizando o valor de R$ 11.956,59
devido processo legal, observando-se a legislação funcional pertinente.
(onze mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), por
ofertarem os menores preços e por serem as propostas mais vantajosas para à
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Administração Pública - Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Rúbia Saldanha de Freitas
Porto Velho/RO, 22 de setembro de 2015.
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
Polícia Militar
NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM
Presidente do FUMRESPOM
Matrícula: 10006017-7-
PORTARIA Nº 61/DP-5, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
DETRAN
Retifica Portaria de Ascensão funcional à Soldado PM de 1ª Classe na
Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
usando das atribuições legais que lhe confere o inciso V, do Art. 12 do Regulamento
Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12722,
de 13 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Retificar o Art. 1º, da Portaria nº 006/DP-5, de 07 de fevereiro de 2013, publicada
no BPM nº 029, de 15 de fevereiro de 2013, na qual passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
31) SD PM RE 06253-9 ANTÔNIO VEIGA DE AMEIDA
Leia-se:
31) SD PM RE 06418-5 ANTÔNIO VEIGA DE AMEIDA
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoo.
NILTON GONÇAVES KISNER – CEL PM
COMANDANTE GERAL DA PMRO
FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – Ten Cel PM
Diretoria de Pes
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a
regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação
deste, os seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/
RO, referente ao mês de março/2011, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa.
As Guias de pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou
nas CIRETRANS.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
Antônio Manoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PLACA
ADU2570
ADW2853
AF9570
AGV5035
AJN8992
AKX4365
ALC1698
BGR8998
BIJ6102
BUP8980
MODELO
FORD/F1000
HONDA/CG 125 TODAY
FIAT/UNO S
FIAT/UNO MILLE SX
GM/CORSA WIND
GM/ASTRA SEDAN
VW/GOL CL 1.6 MI
FIAT/UNO 1.6 R
M.BENZ/LB 2213
M.BENZ/OF 1113
PROPRIETÁRIO
CLAUDINEZ ARALDI DOS SANTOS
JOSE MACHADO DA SILVA
MARIA DO CARMO F FELICIO
JONY FELIX PARDO MORENO
CELSO MATIAS SOARES
VILMAR FARIAS DA ROCHA
FRANK ARLLEI DE FREITAS SANTANA.
FRANCISCO DE ASSIS M.DA SILVA
VALTER RESENDE CAPACIA
IMPALA TRANSP E TURISMO LTDA
CPF/CNPJ
00039075508204
00052855007968
00011506199291
00019224150225
00040893286249
00053144767034
00065848519234
00031549403249
00028220641215
09611528000171
Porto Velho, 24.09.2015 61
DOE N° 2789
CHC3987
CQF0402
CSG9024
CWC1592
DJA7580
DMU1539
GSI5724
GTS6450
GTW4305
GYK8536
HRJ7421
HRW8279
-IDN8457
IIM7183
IMH1377
JG0500
JWP5491
JWV1155
JWW2283
JWX4947
JXA9226
JXE0215
JXW6839
JXX6769
JYC4047
JZD2383
JZD5975
JZJ1785
JZW8823
KAB3865
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MZX8667
NAK0067
NBB4171
NBB4680
NBB5230
NBC0539
NBC3329
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NBD2663
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NBE2856
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NBG0786
NBG2778
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NBH0156
NBH0694
NBH0995
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NBH2914
NBH3171
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NBH8781
NBI0797
NBI5611
NBI8368
NBJ1966
NBJ4471
NBJ4864
NBJ5597
NBJ9308
NBK2819
NBK6968
NBL3531
NBL5561
FORD/CORCEL II L
VW/GOL
HONDA/XR 200R
FORD/7000
FIAT/UNO MILLE FIRE
GM/MONTANA SPORT
GM/MONZA CLUB
FIAT/UNO ELECTRONIC
FIAT/UNO MILLE EP
HONDA/NX400 FALCON
GM/CORSA SUPER
HONDA/CG 150 TITAN KS
FORD/DEL REY GL
GM/KADETT SL
HONDA/NX400 FALCON
FORD/ESCORT 1.0 HOBBY
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/C100 BIZ ES
TOYOTA/COROLLA XEI18VVT
HONDA/CG 150 JOB
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125E
FORD/ESCORT 1.0 HOBBY
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/NXR125 BROS KS
HONDA/C100 BIZ
VW/LOGUS GLI 1.8
VW/SANTANA 2000 MI
GM/CORSA WIND
HONDA/CIVIC LX
VW/GOLF 1.6 PLUS
GM/CORSA WIND
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ
VW/GOL CLI
FIAT/UNO MILLE EP
GM/MONZA CLUB
VW/FUSCA 1300
M.BENZ/L 1113
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/CRYPTON T105E
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/NX 200
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XR 200R
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 125 TITAN
GM/MONZA CLASSIC SE
FIAT/UNO MILLE IE
FIAT/UNO MILLE SX
FIAT/UNO MILLE SX
FIAT/UNO ELECTRONIC
GM/CORSA GL
VW/SAVEIRO CL
HONDA/XLR 125
GM/S10 2.5 D 4X4
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 200 STRADA
IMP/SUZUKI GN 125R
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/C100 DREAM
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
GM/CORSA WIND
M.BENZ/OF 1315
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
VW/GOL CLI
VW/GOL CL 1.6 MI
MARIA ELZA DE ALMEIDA
LUIZ ANTONIO SORIA TIBURCIO
FRANCISCO DE ASSIS P NUNES
ODAIR DOS SANTOS GOMES
PAULO LOPES DA SILVA
ANA LUCIA FERNANDES DA SILVA
MARIA DAS DORES DOS S. MATURIM
JUCILENE DE QUEIROZ ANDRADE
EVERALDO CHELLING DE SOUZA
GERALDO DIAS CABRAL BOTELHO
LUIS CLAUDIO PRIST DE ASSIS
RAIMUNDO NONATO P.OLIVEIRA
ENOFRE BERNARDINO DA SILVA
ELVES DA SILVA SANTOS.
TEREZINHA DE J P DOS S ONOFRE
ALVARO MARCELINO ARARUNA
ALEXANDRA DA SILVA MATOS
CASSIO FRANCISCO DE S.DA SILVA.
JOELMA FERREIRA RICAS
GILMAR UTZIG
DAVI RIBEIRO DOS SANTOS
GIRLEIDE ONIS FILARDI
CLAYTON GOMES DOS SANTOS
MANOEL LUIZ NETO
EDUARDO MENDONCA DA S.MATTOS
ISMAEL SIQUEIRA DA SILVA.
PEDRO DOS SANTOS
DELEI MENDES BRAGA
JANDERSON DA SILVA TIMOTEO
CLAUDEMIR FERREIRA
JOSE ANTONIO DE ALMEIDA.
FRANCISCO EVANGELISTA MONTEIRO.
DEJOSIMO LIMA REIS
ATALAIA INC. VENDAS OBRAS E SERV. LTDA
GUIDO ROCKENBACH
ODAIR LOPES DE SOUZA
ISMAEL FABEM PEREIRA
SEBASTIAO SERRAO FERREIRA
ELIAS ANTUNES DA SILVA
JOSE ANTONIO GOIS LUIZ
MARIA ENEIDE T. DE CARVALHO
JOSE CARLOS NOVAIS
GERALDO DOS SANTOS LOPES
CESAR AUGUSTO MONTEIRO PALACIO
LUIZ MANOEL DA SILVA
VALMIR GOMES NETO
NEUSA FERNANDES SARTORI
FRANCISCO VAGSANDRO BATISTA
ALCIONE GRACIELA MENDONCA
FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA
ESPEDITO ALVES DE SOUZA
JAISON CORIA DALL LALIBERA
ESPERIDIAO PINTO RIBEIRO
LEONEL MATOSO SANTANA
MEIRIMAR ROSA STORQUE
LINDOLFO NUNES DE FREITAS NETO
ZISLENE MOREIRA DOS SANTOS
ANTONIO LUIZ CIOTTI
ROBSON FERREIRA FERNANDES
PAULO CESAR COSTA DA SILVA
CARLITO LIVRAMENTO DOS SANTOS
ARIMATEIA DE MELO GOMES
EMPRESA BRAS.CORREIOS TELEGRAFOS
JANQUIEL RODRIGUES FERREIRA
LUIZ SOARES DOS SANTOS
ELIZETE LIMA DA SILVA
JOSE PAULINO DE SOUZA
JOSE DE ABREU SILVA
ANTONIO SIQUEIRA DE ARAUJO
GENIRCI MESCIAS DA SILVA
OZEIAS BENTO FRANCO
CLEBER JUNIOR GOMES MAGELO
RONALDO GOIS
RENATO DE CARVALHO.
JEAN CARLOS RAPOSO COELHO
CRISTIANO LIMA MOTA
JOSE VALDIR DA SILVA GALVAO
ELITON SILVA MATTOS
NEVES MANOEL RIBEIRO
DIRCEU PEREIRA DE ASSIS
GILBERTO FRANCISCO DE PAULA
NEUDSON MOURA DA SILVA
VIACAO JI PARANA LTDA
ANTONIO JOSE MAXIMIANO
CARLOS ANTONIO RODRIGUES
VALDIR SALES DE OLIVEIRA
ROBERVAL LIMA DA SILVA
00063835533800
00020440294215
00038588277204
00045724644215
00003065073234
00020317123220
00063094096204
00022063455287
00084117150197
00073808997249
00048060992287
00061564702200
00011552670287
00088930556272
00024250449220
00010709525249
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00075222035204
00051767368291
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00077579119234
00075426560234
00000373283288
00005733294191
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00066243564215
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00001613615280
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00060423269291
63769202000112
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00061709077204
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00004053893291
34028316002742
00035644044300
00004483421204
00007901127287
00011531070230
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00034049860244
00029007755234
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00001243781297
00071011820200
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00010290494249
00039061817234
00094429170720
00085072400204
04701827000183
00044208618191
00028397746234
00014123160816
00022196765287
NBL6240
NBL6457
NBM0179
NBM0717
NBM2749
NBM4767
NBM5717
NBM5725
NBM6849
NBM9186
NBM9740
NBN1769
NBN2448
NBN2967
NBN6490
NBO0625
NBO2700
NBO3171
NBO4128
NBO4262
NBO4644
NBP2828
NBP6718
NBP7452
NBP8581
NBP9265
NBQ0107
NBQ1594
NBQ2002
NBQ3112
NBQ3308
NBR1914
NBR2210
NBR2639
NBR3978
NBR5941
NBR8434
NBR8497
NBS6409
NBT0280
NBT0357
NBT1773
NBT2252
NBT2551
NBT2919
NBT3513
NBT4280
NBT4536
NBU1640
NBU1789
NBU2355
NBU5617
NBU6045
NBU7664
NBV0223
NBV1494
NBV1612
NBV3908
NBV4200
NBV5388
NBV6697
NBV7338
NBW0750
NBW0869
NBW6308
NBX2076
NBX2206
NBX2850
NBX3071
NBX4578
NBX5552
NBX6622
NBX9929
NBY0708
NBY2995
NBY4175
NBY6398
NBY7155
NBY7348
NBY8150
NBY8416
NBY8885
NBZ1053
NBZ1376
NBZ1471
NBZ6952
NBZ9642
VW/GOL 1000
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/XR 200R
HONDA/CG 125 TITAN KS
GM/VECTRA GLS
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125
HONDA/NX 200
HONDA/CB 300R
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
YAMAHA/T115 CRYPTON K
GM/OPALA COMODORO
YAMAHA/YBR 125K
GM/KADETT SL/E
HONDA/NX 200
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ ES
DODGE/D400
HONDA/C100 BIZ ES
FIAT/PALIO ELX
HONDA/XR 200R
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN KS
VW/KOMBI
HONDA/CG 150 TITAN ES
RENAULT/CLIO AUT 1.0 H
FIAT/UNO MILLE EP
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/XR 200R
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XLR 125
HONDA/XR 200R
HONDA/BIZ 125 KS
GM/CORSA WIND
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/C100 BIZ
VW/GOL SPECIAL
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XLR 125
YAMAHA/XT 600 E
YAMAHA/CRYPTON T105E
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/XR 200R
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
HONDA/NX400 FALCON
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/C100 BIZ
GM/CORSA WIND
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
FIAT/UNO MILLE FIRE
VW/GOL 16V PLUS
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ
M.BENZ/2423 K
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/CRYPTON T105E
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
MARIA CELIA HARUMI TAKETA
00007599513817
LECIO CARLOS G.PLACIDO
00015202658249
DOUGLAS NOGUEIRA DOS SANTOS
00095382135215
LUCIA MARTINS DOS SANTOS
00052262499187
BERTO LAMEU BARBOSA
00001117107825
GILMAR ROBERTO CRISTINO
00048573027215
ZAQUEU MARTINS DE OLIVEIRA
00035130130278
DENILSON ALMEIDA CORREIA
00024988882845
FERNANDO AGUIAR LIMA.
00095789561268
VICENTE CARVALHO DE ALBUQUERQUE
00020420439234
ANTONIO GODOY
00028335384215
JOAO GONCALVES DA SILVA
00009058192253
ARLAN VIEIRA DE ARAUJO
00031227813287
HELITON OLIVEIRA LOPES
00000731353218
MANOEL RODRIGUES PAES NETO
00028864417249
JULIANO ALVES DE SOUZA
00062470140234
SIDNEY DIAS MARTINS
00061150150220
EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
00000871961237
ELIAS TEGE ALVES
00010656960191
OSMIR INACIO TAVEIRA
00072182342249
FRANCISCO TEODORO ALVES
00023901152920
ALEXSANDRO ROSA DE FREITAS
00059484551653
AGNALDO FRANCISCO A. SOUZA
00079337589400
FABIOLA CRISTINA DE OLIVEIRA
00047849622200
JULIO CESAR FERNANDES MARTINS BONACHE 00035127325268
SERGIO OLIVEIRA PINHEIRO
00026700573220
ELIANE TARRAM VIA
00035857633915
UILIAN DE SOUZA GONCALVES
00049754440204
COSME ARISTIDES ADAMI
00044926960915
JOVENTINO FERREIRA NETO
00008448477200
MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO
00063162644291
ELIANIA DE OLIVEIRA T DOS SANTOS
00048573477253
ELIZEU ALMEIDA GALDINO
00061681245272
VILMAR SOUZA CRUZ
00019078269200
ADRIANA SIMA
00091090113234
MARIA ELIDE GOMES
00034833129272
AMARILDO FARIAS VIEIRA
00025788299268
ANA LUCIA F.MUNDIM
00061678104272
CARMERINA AUREA B.CAMPOS
00031539343200
JAQUELINO BARROS DOS SANTOS
00059546301272
GILMAR PETER EGERT
00087137062253
LUCAS PEREIRA DE ARAUJO PIMENTEL
00002593867230
AGUIMAR JUSTINO DA SILVA
00062447491204
ROSILENE JOSE KRAUSE
00059945109200
JOSE DOS SANTOS
00008553742253
SOLANGE MEZZON
00042066468215
RODRIGO TADEU CORDEIRO VIANA
00071073043215
ROSANA FERDINANDI GIACOMINI SOUZA
00060025832972
JOSE MARCIO MILHORINI
00059548169215
ADRIANO BARBOSA DA SILVA
00001923482211
ERICK VINICIUS B.B. MONTAGNOLI
00089710100297
FERNANDO WAGNER PONTE DE AGUIAR
00069101310291
INDALECIO POSSAMAI
00014010976934
LEDIVALDO COELHO DA SILVA
00093412568287
VILMA PEREIRA BAHIA
00072548010287
ADILON PEREIRA DA SILVA
00022045481204
CLEIDE LANGA
00001965054293
LEANDRO FERREIRA DA ANUNCIACAO
00001355947235
ETORE PEREIRA CURBANI
00038938774287
EVERALDO CARDOSO LOPES.
00070899991904
UBIRAJARA HASS DE PAULA
00008290605889
ADILSON GONCALVES DA SILVA
00039043991287
ERICA CAMILA FERREIRA SILVA ERREIRA
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ANDIEMERSON LIMA DE SOUZA
00000345876245
DELCIDES TORRES DE ANDRADE
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ANTONIO DIAS DE SOUSA
00072289929387
MARIA IVONEIDE MARTINS
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DAVID SANTANA DE ARAUJO
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RODAO AUTO PECAS LTDA
04079299000768
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ELZA PROENCA DE SOUZA
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EDINALDO RODRIGUES LOPES
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IZAEL APARECIDO MIQUELINO
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PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA
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JOAO LEONIDAS
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LUIZ CARLOS VIANA
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62
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NCM9990
NCN7760
NCO1236
NCO3108
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
HONDA/C100 BIZ ES
ALCIOMAR SCHEID
HONDA/CG 125 TITAN KS
JOSE FLORIANO SANTANA
HONDA/CG 125 TITAN KS
EDERSON HERNANI KIEPER
HONDA/CG 125 FAN KS
JOSE LUIZ BERNARDO.
FORD/FIESTA GL
RAIMUNDO ALENCAR DE SA
JTA/SUZUKI EN125 YES
ELSON LEANDRO DA SILVA
YAMAHA/FACTOR YBR125 K FRANCISCA DIANA M.PANTOJA
HONDA/CG 125 TITAN ES
FLAVIO FELIX DA SILVA
MMC/L200 4X4 GLS
ADRIENE ANGELICA PEGORINI
HONDA/XLR 125
ADENILSON ZEFERINO
HONDA/XLR 125
ROBISVALDO MACHADO DA SILVA
HONDA/NX400 FALCON
ERLI VIEIRA DE SOUZA
HONDA/C100 BIZ
IVONETE VIEIRA DA SILVA
HONDA/NXR125 BROS ES
VALMIR MACHADO DA SILVA
FIAT/PALIO FIRE
VAGNER DE OLIVEIRA
HONDA/CG 125 TITAN KS
CEZAR NUNES RODRIGUES
HONDA/C100 BIZ
JANDIRA ALVES DA SILVA
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ERLANDES OLIVEIRA MARTINS
HONDA/XLR 125
ELIZEU ALVES
HONDA/XLR 125
PAULO ESTEVAN DA SILVA
HONDA/CG 125 TITAN KS
NAAR MOPI MEREPI SURUI
VW/SAVEIRO 1.8
ENAIQUE VIDAL NOGUEIRA
HONDA/CG 150 TITAN ESD
RONALDO GONCALVES DA SILVA
HONDA/CBX 250 TWISTER
CRISTIANO SIQUEIRA SANTOS
HONDA/BIZ 125 ES
CONS. DA COMUNIDADE DE JARU-RO
HONDA/XLR 125 ES
FRANK CABRAL CARVALHO.
HONDA/CG 125 TITAN ES
SILVANIA VIEIRA AZEREDO
HONDA/XR 250 TORNADO
RODRIGO CESAR DE LIMA
HONDA/C100 BIZ
CIDELIO JOSE CARVALHO JUNIOR
HONDA/CG 150 TITAN ESD
SIDNEI RIBEIRO DOS REIS
HONDA/CG 125 FAN KS
ELIANE DE OLIVEIRA GAMBARTI SOBRAL
HONDA/NXR150 BROS ES
JOSE MARIA GRONER DOS SANTOS
HONDA/POP100
JEFFERSON DE ALMEIDA FIDELES
TOYOTA/COROLLA XLI18FLEX SIMONY ALVES MACEDO
YAMAHA/FACTOR YBR125 K UILION BATISTA DA SILVA
HONDA/CG 150 FAN ESI
ROGERIO ROUXINOL DE SOUZA
FIAT/PALIO FIRE ECONOMY SEC SEG DEF E CID - SESDEC
SUNDOWN/HUNTER 100
DOMINGOS DE OLIVEIRA NOI
DAFRA/SUPER 100
PEDRO ALCANTARA OLIVEIRA DOS SANTOS
JTA/SUZUKI EN125 YES
ANA SOARES DE AMURIM
HONDA/CG 125 FAN ES
BRUNO ANDRE NASCIMENTO BRAGA
HONDA/CG150 TITAN MIX ES SABINO JOSE DOS SANTOS FILHO
YAMAHA/FACTOR YBR125 K MARIA DE FATIMA B RIBEIRO
I/DAYUN JK 110 6
DPZ COMERCIO DE SERVI¸OS IMP E EXP LTDA
HONDA/POP100
ALFREDO MARTINS DOS SANTOS
HONDA/CG 125 FAN ES
ERNESTO JOSE DA SILVA.
HONDA/CG 125 FAN ES
SELMA EUTERPE SOMENZARI
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED CLAUDIA ROSA DA SILVA BARROS
HONDA/CG 125 FAN ES
LOURISVAN BARRETO PENA
HONDA/CG 125 FAN ES
MARIA APARECIDA DA SILVA
HONDA/BIZ 125 ES
VALDIOBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
JTA/SUZUKI EN125 YES
FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUZA
HONDA/CG 125 FAN KS
RAIMUNDO GOMES NETO
YAMAHA/FAZER YS250
ANDERSON MAROS DE OLIVEIRA
HONDA/BIZ 125 ES
MARILZA CASSIANO
HONDA/CG 150 TITAN KS
PEDRO CAMARGO.
HONDA/XR 200R
PEDRO PAULO SAMPAIO.
HONDA/CG 125 FAN
ENILSON MOURAO LOPES
HONDA/NXR125 BROS KS
GILMAR LOURENCO DA SILVA
HONDA/CG 150 FAN ESI
PRISCILA EUFRAZIO COSTA DA SILVA
HONDA/C100 BIZ
SIDNEY INACIO DE OLIVEIRA
YAMAHA/FACTOR YBR125 K SEBASTIAO CARNEIRO DE LIMA
HONDA/CG 125 FAN KS
IRONILDA TEREZINHA BALDISSERA POZZEBON
HONDA/CBX 200 STRADA
JACILENE AGUILERA MELGAR PAZ
HONDA/XLR 125
AELSON RODRIGUES DA SILVA
HONDA/CG 125 TITAN KSE
FERNANDO RODRIGUES DE LIMA
HONDA/CG 125 TITAN ES
RALISSON ALVES MONTEIRO
FIAT/UNO MILLE FIRE
JONAS REGIS DE SOUZA
HONDA/CG 125 TITAN ES
JOAO DE OLIVEIRA PEREIRA
FIAT/PALIO FIRE
THALLES MULLER MORETTO
HONDA/CG 150 TITAN ES
LINDALVA DE ALMEIDA NEIDERAUER
FIAT/PALIO FIRE
ROGERIO JOSE DE OLIVEIRA
VW/GOL SPECIAL
CARLOS DA SILVA TEIXEIRA
YAMAHA/XTZ 125K
DILMA BRAZ PIMENTEL DA COSTA
HONDA/CG 150 TITAN ESD
EDLEUZA AMARAL VALDERRAMA
HONDA/NXR125 BROS ES
BRENNO CLEVER R BATISTA
HONDA/C100 BIZ
ANTONIO CUSTODIO B. DE OLIVEIRA
HONDA/C100 BIZ
JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA NETO
YAMAHA/YBR 125E
JOSIMAR PEREIRA LEAL..
HONDA/CG 150 TITAN KS
SANDRO CANTARATO
HONDA/C100 BIZ
LUIZ DE SOUZA FERREIRA
FIAT/PALIO EX
LUCIVALDO ALVES TOSCANO
VW/GOL 16V POWER
JUAREZ CARACARA DE MIRANDA
GM/CELTA
BANCO FINASA BMC. S/A..
HONDA/BIZ 125 ES
ADELINA DA COSTA DOS SANTOS
HONDA/CG 150 TITAN KS
ROBERTO SILVA BARRETO
HONDA/CG 150 TITAN ESD
ADAO BATISTA RIGUETI
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HONDA/CG 150 TITAN ESD
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
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HONDA/CG 125 TITAN ES
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HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CB 300R
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG150 TITAN MIX ES
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 150 FAN ESI
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VW/GOL 1.0
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HONDA/BIZ 125 ES
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HONDA/CG 150 SPORT
FORD/FIESTA FLEX
HONDA/NXR150 BROS ES
SUNDOWN/HUNTER 90
HONDA/BIZ 125 ES
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HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
YAMAHA/YBR 125K
I/M.BENZ313CDI SPRINTERM
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
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HONDA/CIVIC EXS
HONDA/CG 125 FAN ES
FORD/FIESTA FLEX
FIAT/SIENA HLX FLEX
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/BIZ 125 KS
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HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN
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HONDA/CIVIC SI
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/XR 200R
YAMAHA/YBR 125K
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FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 150 FAN ESI
VANDRE SOARES QUINTAO
ELIAS ROSSETI
REGINALDO MARIANO DA SILVA
ROSE CRISTINA MENDES
ROSIMEIRE MARIANO
P. S. DE S. LOPES - ME
MARCIANO OLIVEIRA
RENATA SILVA DE OLIVEIRA
DULCIMAR FERREIRA BRAGA
RICARDO ALVES SILVA
CASTOLDI & Z.P.C.C.E S.LTDA EPP
ANTONIA GENILDA DA SILVA LIMA
RAIMUNDO ALVES OLIVEIRA
MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA
CARLOS MELO DE OLIVEIRA
JULIANO PEREIRA DA C. JUNIOR
EIDY RODRIGUES CHAVIT
JOSUE BOECHAT POUBET
HEDILAINE FROLHCH GOMES
GLAUCIA CANDIDA FERREIRA DE LIMA
ALESSANDRA PIMENTEL DA COSTA
ROMOALDO DE CAMPOS
NILSON CABRAL BOTELHO
KEVYN HARALAN VELTEN PEREIRA
RUBSON MARQUES DE OLIVEIRA
PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
RONALDO DA COSTA EVANGELISTA
NIVALDO FERREIRA SOARES
NEY ALMEIDA CASTRO
D A CABRAL IMPORTACAO E EXPORTACAO
LEILA DOS SANTOS RIBEIRO
ANTONIA AGUIAR SANTOS
EDINEIA CRISTINA DA SILVA
IVANILDE DE FARIAS PAIVA
MARIA JOSE S.DA SILVA
ELSON FIGUEIREDO
LUCILENE DAS DORES DE ARAUJO
SILVANA CRUZ
NATANAEL SOUZA MARTINS
BRUNO RAPHAEL VINHORQUE DOS SANTOS
LEANDRO DA SILVA
JOSE FRANCISCO ARAUJO DANTA
ADAILTON PEREIRA DE ARAUJO.
CLOVIS CARNEIRO DA SILVA
SADRAQUE DE MELO SOUZA
ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA
JOSE APARECIDO DA SILVA
TIAGO BIROQUE VINHATI
MARIA LUCIA DE SOUZA SOTOCORNO
ADEMAR DO NASCIMENTO T.JUNIOR
DORALICE LEITE DE ARAUJO
NILSON DA SILVA
EVERALDO GREGORIO DOS SANTOS
IEDA BATISTA NASCIMENTO
ROGERIO SOUZA ARAUJO
JOS» DOS SANTOS N.DE CARVALHO
GIOVANE COSTA SILVA
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
ADAIR LUIZ DOS SANTOS
FELIPE DE CARVALHO MELO
FRANCISCO ALEX SALES
SEBASTIAO MARINHO GOMES
JULIO CASTRO SOARES
FLAVIO DO NASCIMENTO
LUCIANA SOARES CANDEIA
PABLO FERNANDO DE A BARROS
ALDEIR DE FREITAS
MOISES FERREIRA DE LIMA
MARIA DO CARMO M.TORRES SILVA
VIDALCIR VIEIRA DOS SANTOS
EVANDRO CARREIRO DULCI
EDNALDO FERREIRA MAIA
JUVENAL SIQUEIRA DE GOIS
JOSEVAL FRANCISCO DOS SANTOS
JOAO CABRAL DE MEDEIROS
DARCI NEVES DOS SANTOS
ALESSANDRO MARCOS PEREIRA
C. P. DA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA
VALDECI JOSE DE SOUZA SILVA
LAILSON APARECIDO DA SILVA
EDIMILCIO CORREIA DE FREITAS.
BANCO ITAUCARD S/A
ALEXSON CLEY FROTA NEVES
MARTA RIBEIRO DOS S.C.BRANCO
FRANCISCO FAGNER MENDES DA SILVA
TANIA MARIA SANTOS MAIA
CRISTIANE VIEIRA
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CHELEA DOS SANTOS PEREIRA
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VALDIR FRANCA DE SOUSA
RITA DE ARAUJO VIEIRA
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FERNANDO RODRIGUES LEAL MARTINS
QUELVIN CLISMAN SALES FERREIRA
JONILSON MARQUES DO NASCIMENTO
FRANCISCA CLIMAR PEREIRA CABRAL
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VALDENY PAULINO DE OLIVEIRA
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AMADEU MARQUES BENIGNO
FRANCISCO OCIR SOARES LIMA
RINALDSON BRAGA ALVES E SILVA
ELISSANDRO R.DE CASTRO
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LUIZ GONZAGA BACELAR DE ARAUJO
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GM/CORSA WIND
YAMAHA/NEO AT115
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YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
DAVID DE LIMA PEREIRA
MARIA ELIZABETE DA SILVA
GILMAR MARQUES DOS SANTOS
VAGNER LABORDA DA SILVA
EDSON ADRIANO CURTY
JHON LENON F PINTO
MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
MIRIAN MAIA DUARTE ROCHA
DANILO SOLANO COELHO
CRISLANE SILVA DOS ANJOS
NILZA HERMES PAULINO
ADRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO
MARINEUDA SIRQUEIRA DA SILVA.
LORIVAL GOMES
JENILSON GONCALVES LINO
WESLEY DE OLIVEIRA ANDRADE
ALAN PABLO CARVALHO MESQUITA.
JOAO FEITOSA BERNARDO
EUDES CARVALHO FROTA
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RAFAEL DA SILVA
SIRNEY SOUZA SILVA
RAIMUNDA BENICIO SOUZA
MARIA JOSE DA COSTA BARROS
GEANE MIRANDA DE OLIVEIRA.
ELIZABETE OLIVEIRA DE MORAES
AURIZA MARIA CAVALCANTE PEREIRA.
GEANDRE GOMES DE CARVALHO
ANTONIO DE SOUZA MENEZES
DEILZA DE SOUZA ARAÚJO
ALDINEI FERREIRA LOPES
FATIMA MARIA DE SOUZA
NATAN LUCAS HEINZ
ALDECIR SARAIVA DOS REIS
FRANCISCA ELENA LOPES ALVES
EDILENE FEITOSA PEREIRA
MARIA AUXILIADORA A.MANSO
LOURDES CONDE SHOCKNESS ALFONSIN
JONAS CAETANO DA COSTA
SUELY DA SILVA MOREIRA DE LIMA
ANTONIA LUZIA MARTINS DA SILVA
FERNANDO CESAR PAIVA DUARTE
ANDRE LIMA OLIVEIRA
HAVAI COM.ALIMENTOS LTDA - EPP
JOINER FERNANDES VASCONCELOS
ELIANE MARIA RIBEIRO
JUAN PABLO OJOPI JIMENEZ
ZILDA MARIA DA SILVA FELIX
ANA MARIA MAGALHAES DA LUZ
WILLIAN ARRUDA DO NASCIMENTO
ADRIANA ARAUJO CONCEICAO
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PEDRO PAIXAO DOS SANTOS
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ADEILTON GOMES ANDRADE
MARCOS COELHO DE OLIVEIRA
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DJALMA LUCIO DE SALLES
DEUZEDINO ESTACIO DUTRA
CELSO MENEZES DA SILVA
ALMIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ANDRE HENRIQUE SALES ARDARIOS
JUAN CARLOS CARVALHO CHAGAS
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JEFERSON SILVA QUEIROS
BANCO ITAULEASING S/A..
LEILA MARIA MENEZES DE AQUINO
ROSEANE DE MACEDO
SOLANGE BIANCHI
ADRIANA MARIA V ROCHA
WILIAN FREITAS MOREIRA
LUIZ JOSE DE OLIVEIRA
RAIMUNDO RIBEIRO DAS NEVES
JUAREZ FERREIRA DOS SANTOS
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CELSO RICARDO PARENTE LIMA
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LEANDRO ALVES DOS SANTOS
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64
NDW8332
NCJ5623
NCF0097
NEC7389
NEC1949
NBO4823
NEC7104
NCH5582
NCU0108
NCA7261
NEB5328
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JXE9303
NCE4421
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NCL8422
NEE8186
NCL0050
NCT3971
NBM9574
NCG9274
NDB4565
NBP7612
NCF1779
NDL5941
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
HONDA/NXR150 BROS ES
HONDA/NXR125 BROS ES
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/POP100
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
HONDA/C100 BIZ
FIAT/SIENA EL FLEX
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/BIZ 125 ES
FIAT/SIENA FIRE
HONDA/CG150 TITAN MIX KS
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/XLR 125
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
HONDA/XLR 125
HONDA/NXR150 BROS MIX KS
GM/MONTANA CONQUEST
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/NXR150 BROS ES
SUNDOWN/WEB 100
AQUIMAR DO CARMO DOS SANTOS
LEONIDAS PEREIRA LEITE
JOICE INACIO BEZERRA
ROSANGELA DE LIMA GOMES.
RENAN DE ALMEIDA TAVARES
ANDRE BERNARDES DA COSTA
DIELDISON DIAS
VERA LUCIA SOUZA DA S.GUSMAO
LUIZ MARQUES VIANA
ANTONIO ALVES BARBOSA
RAIMUNDO MARQUES N. DE CARVALHO
EDMILSON HUMBERTO SENHORIN
MARCOS ANTONIO V.ARAGAO
MARCOS RAIFRAN M.FERREIRA
MARIA ELIZA DE ALMEIDA BAHIA
MARCELO BATISTA
MARCOS ALMEIDA RODRIGUES
ZITA NUNES DA SILVA
LUIZ CARLOS F.ALMEIDA
VALDEMIR SILVA BARBOSA
VALDENOR ROLIM DUARTE
MARCUS VINICIUS MONTEIRO PALACIO
GILMAR FRANK
JOSMILDO OLIVEIRA DE SOUZA
JOSE DA SILVA CARDOSO
00086504240230
00094089396204
00099852160249
00032598262204
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00084419482249
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00009645306272
00041947630253
00098093746234
00045765804268
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, os
seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/RO, referente
ao mês de abril/2011, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. As Guias de pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou nas CIRETRANS.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
Antônio Manoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PLACA
AFA2130
ALM8063
BFA6316
BNF0447
BQL8094
CBL2186
CRN1508
CRQ7555
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MZZ1505
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NBB0036
NBB0532
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NBB3674
NBB3712
NBB4539
NBB4886
NBB4972
NBB5933
NBB7893
NBC1621
NBC5115
NBC6391
MODELO
HONDA/CG 125
GM/CELTA 3 PORTAS
VW/FUSCA 1300
VW/GOL 1000
FORD/PAMPA 1.8 L
GM/S10
IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI
I/GM SILVERADO 4.1
AUDI/A3 1.8
FIAT/PALIO FIRE
HONDA/XR 250 TORNADO
FIAT/PALIO FIRE
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/XLR 125
GM/CORSA WIND
FORD/F4000 TURBO 4BT
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN ES
I/PEUGEOT 307 16 FX PR
VW/GOL MI
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/XLR 125
FIAT/TEMPRA SX
GM/CORSA WIND
GM/CELTA 4P LIFE
VW/GOLF
HONDA/CG 150 TITAN ESD
FIAT/PALIO EX
GM/CELTA
HONDA/CG 150 SPORT
HONDA/CG 150 TITAN ES
FORD/PAMPA L
FIAT/PALIO EL
GM/CHEVETTE L
GM/CORSA WIND
GM/CORSA GL
GM/BLAZER
FIAT/PALIO EDX
VW/GOL MI
IMP/FIAT UNO CSL 1.6
VW/FUSCA
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
PROPRIETÁRIO
ADOLFO ROCHA DE SOUZA
BRUNO RICELI MACEDO DA SILVA
AGNALDO FIRMINO CARDOSO
CARMEN LUCIA M.DE SA B.SILVA
ARISTOTELES RAMOS AGUIAR
NILO CORBARI
MARIA VERONICE MUNIZ MORAES
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
EUDETE NUNES DE OLIVEIRA DONADON
ISLANJA DOS SANTOS RIBEIRO
VICENTE APARECIDO CASTRO DE OLIVEIR
BFB LEASING S/A ARR. MERCANTIL..
HERMES PINTO DE MORAIS
JOAO CARLOS STRAPAZZON
BANCO FINASA BMC. S/A..
RAUL SAULE SOSTER
CAMILO PEREIRA DA SILVA
ALEXANDRE CORDEIRO DA SILVA
MARILENE LIBORIO G.DE OLIVEIRA
MARCOS FRANCISCO DA SILVA
MARCOS VITOR RODRIGUES
ANDREZZA RIBEIRO DE FREITA
EVAIR SCHWANZ
ILSON JOSE SEVERINO.
DEMETRIO SIMAO
RUBERLANI MONTEIRO
DEJOSIMO LIMA REIS
MARIA AMELIA P.ARIKAPU
LUIZ AUGUSTO L.DE OLIVEIRA
TALILSON OLIVEIRA DA SILVA
EDUARDO HENRIQUE S.RODRIGUES
ADELAR JESUS DE ALCANTAR
GLEISSON ROCA DE SOUSA
ADRIANA PACHECO FERREIRA DA ROCHA
MICKEY YUJI KATSURAGAWA
ANTONIO JARLIO M DE MORAIS
HUGO JOAO DA SILVA BOSCO.
DALVALINA DE OLIVEIRA ALVES
VALTER MIGUEL MIRANDA DO PRADO
ABILMAR NASCIMENTO C.PINTO
THIAGO ARAUJO DA CUNHA
JOSE MAURO DA SILVA FERREIRA
AUDICELIA MOREIRA DE L.SILVA
JOSE PAULA DA SILVA
JOSE CARLOS DA SILVA.
SAULO DOS SANTOS
CPF/CNPJ
00021156441900
00094360170220
00015209032272
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NBD2251
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NBD6768
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NBE2083
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NBH1088
NBH4717
NBH7141
NBI1813
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NBI7798
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NBJ3119
NBJ3673
NBJ7705
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NBP9508
NBQ0240
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NBR1766
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NBR6443
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NBS2500
NBT0541
NBT1505
YAMAHA/CY 50 JOG
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/NXR125 BROS KS
FORD/PAMPA 1.8 L
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
FORD/PAMPA 1.8 GL
VW/FUSCA 1300 L
HONDA/C100 DREAM
FORD/BELINA II LDO
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
GM/CORSA WIND
FIAT/PALIO WEEKEND STILE
HONDA/XL 125 DUTY
GM/VECTRA GL
FIAT/TEMPRA OURO 16V
FORD/ESCORT L
VW/GOL 1000
HONDA/XR 200R
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 CARGO
I/VW GOL CLI
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ ES
VW/GOL 16V
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XR 200R
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/NX 200
GM/CHEVETTE SE
IMP/FIAT TIPO 1.6 IE
GM/CHEVETTE SL
FIAT/UNO 1.6
GM/S10
FIAT/UNO MILLE EP
FORD/FIESTA
FORD/ESCORT L
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/C100 BIZ
GM/CORSA WIND
VW/GOL
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/NXR150 BROS ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
VW/GOL 16V PLUS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
GM/CORSA WIND
GM/CORSA SUPER
FORD/KA
FIAT/UNO MILLE
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XLR 125
FIAT/UNO MILLE
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
MARIA AUXILIADORA GARCIA SILVA
JOSE CARLOS LOOSE
FRANCISCO VAGSANDRO BATISTA
IVANILDO HONORATO DA SILVA
GEZIEL PORFIRIO DOS SANTOS
RAIMUNDO NONATO R. CARDOSO
NADILSON PAIVA CARDOSO
JOSE DALNEI LEOPOLDO
ZISLENE MOREIRA DOS SANTOS
ODAIR JOSÉ BERNARDO
BRAULINO B. MAIA FILHO
BERNARDINA ODILA CHASSOT
JANIO SALES DA SILVA
EDO ROMEU WERLANG
CLEIA ALVES DE JESUS SABINO
ROSIMA PEREIRA COTRIM LEME
ANDRE LUIZ GOIS
ADEMIR DA SILVA FRANCA
CLOVIS ALBERTO POMPEU TEIXEIRA
RAIMUNDO PEREIRA RIBEIRO
RAIMUNDO TEIXEIRA LOPES
LUIZ CARLOS LOPES.
ZUILA KAZUMI DA SILVA
BARTOLOMEU CASTRO CASTANHEDE
UALACE BRUNORO
MARCILEI NUNES FURTADO
JUAREZ APARECIDO GOULART SOARES
CLOVES ALVES CALDEIRA
MANOEL ALVES BARBOSA
ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
ANDERSON ALBINO DOS SANTOS
ADRIANA CARVALHO DE S.MELO
RONALDO SCHIMITH DA SILVA
VALDIVINO CAMARGOS DA COSTA
JOSE ANTONIO DA SILVA
MARCOS DA SILVA CARDEC
ABRAO CARLOS BOONE
EVARISTO JOSE SELHORST
SOELI DE SOUZA
JOSE VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
LAURO RAFAEL DE SOUSA PEREIRA
SEBASTIAO FERREIRA BORGES
ANTONIO FERNANDES GADELHA
JOSE JR.RODRIGUES DA SILVA
CARLOS SERRANO DE A.NETO
ROCHA CAMPOS DE LIMA
ISNT. BRAS. MEIO AMB. IBAMA
ALEXSANDRO BRAGA SERRAO
WAGNER POLICARPO CORREIA
FRANCISCA RIBEIRO GONZAGA
MARIA LUCIA DE BRITO SOUSA
NILSON LUIS SOARES
LINDALVA LEMOS DE ABREU
JUAREZ MOURA
PEDRO DE SOUZA CARTACHO
CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA
ANA PAULA PRADO CORREIA
JOSE GOMES PINTO
ERINEU WELMAM
JOSE JARISMAR RABELO
RIVANDO DO NASCIMENTO
JURANDIR ALVES
MARIO DOS SANTOS RAMOS
GLEIDSON FERNANDES ALVES
MARCOS ANDRE DE OLIVEIRA
ROGERIO LEITE DA SILVA
JOSE DA SILVA GONCALVES
RIVELINO SOARES DA SILVA
SEBASTIAO ROCHA DE AZEVEDO
VILMA ALVES DE SOUZA
LUCIANO DELFINO PORTUGAL
MARCELO DA SILVA PINHEIRO
ARIVALDO MESSIAS F.DA SILVA
IDALMIRO KERSTING
ANTONIO DE PADUA BARROS
MICHELLE DAIANE ALVES DA SILVA
DIONE ARAUJO SOUZA
JULIO CESAR ALVES DA SILVA
VALCIR DIAS
JOAO SANTOS ROCHA
DEBORA ROCHA DE SOUZA
REGINALDO ALEXANDRIA NASCIMENTO
EDMAURO APARECIDO DOS SANTOS
IZACARIAS CARLOS VIEIRA
BALTAZAR INACIO
SILVIO CARDOSO MARCELO
OSMAIR BERALDO
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Porto Velho, 24.09.2015 65
DOE N° 2789
NBT6561
NBT9778
NBU1562
NBU2112
NBU2174
NBU5333
NBU7740
NBU9065
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NCC1880
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NCH7655
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NCI6038
NCJ1338
HONDA/XR 200R
FIAT/PALIO EX
IMP/DAELIM ALTINO
HONDA/XLR 125 ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/XLR 125
IMP/DAELIM ALTINO
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN KS
FIAT/PALIO ED
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CB 300R
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 FAN KS
GM/CELTA 4P LIFE
FIAT/PALIO WEEK ADVENTURE
HONDA/CG 125 CARGO
YAMAHA/YBR 125E
RENAULT/CLIO RL 1.0
HONDA/XLR 125 ES
IMP/FORD ESCORT GL 16V F
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
IMP/DAELIM ALTINO
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ ES
GM/CORSA ST
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN ES
VW/GOL CL
HONDA/CG 125 TITAN ES
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/CG 150 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ ES
VW/GOL SPECIAL
HONDA/CG 125 TITAN KS
FIAT/STRADA WORKING
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/CG150 TITAN MIX KS
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/CG150 TITAN MIXESD
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/BIZ 125 ES
VW/GOLF 1.6 SPORTLINE
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/BIZ 125 ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CB 300R
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG150 TITAN MIX ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
HONDA/NXR150 BROS ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/XR 200R
VW/GOL SPECIAL
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/CG 150 TITAN KS
WELLINGTON FRANCISCO DO SANTOS
ELSON BELEZA DE SOUZA
OSMANO ANTONIO DE SOUZA.
UELISSON C. DE AMORIM
REGINALDO MARQUES DA SILVA
APARECIDO CAMARGO DA SILVA
JOSE MARQUES DIAS
ELISEU JOSE DE SANTANA
ADIMAR GONZALES DOS SANTOS
NAIR DA COSTA E SILVA
VALDETE SOUSA SILVA
FABIO JUNIOR PEDRONI
JOSE ALENCAR BUFON
DENI APARECIDA DA SILVA
HELIO DA SILVA LOPES
HELENO DA SILVA
AMOS DA SILVA SOARES
MARIA DA CONCEICAO BARBA
VIRGINIA FERREIRA VIANA
LETICIA ETIENE SILVA
FERNANDA R.VIDIGAL PINTO ALVES
MERIDIAN C. E SERVICO LTDA.
OZIEL DE CRISTO DA SILVA
GENILDO LOPES JESUS
EURICO DE CASTRO ARRUDA NETO
DANIEL VIEIRA DA SILVA
FRANCISCO BARROSO VIANA
ELISMAR DA COSTA ROCHA
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
JOAO APOLINARIO SANTANA FILHO
WILLIAN AMANCIO DE JESUS
ARGEMIRO FREDERICO
ANA LIPKE
JEAN ROBERTO RIBEIRO
WILIAN FREITAS MOREIRA
HERIBERTO SELHORST
DARCI RODRIGUES DOS SANTOS
SILVANA SILVA DE JESUS
ANDRE FRANCISCO PIRES
RENATO MOTA
FABIO ROBERTO CALCA
MIRIAN DE SOUZA PEREIRA
FLAVIANO SILVA ALVES
GERALDO AFONSO INACIO
RONIVAN STORCH
JOSE CARLOS LOOSE
EGHERSON SILVA AGUIAR
SILVALDO ALVES AMORIM
JOHN LIMBERGER SPINOLA
JUAN FRANCISCO BAZAN HUMAZA
RONILDO EVANGELISTA DOS SANTOS
UANGLEISSON GOMES DE ASSIS
JOAO NETO DE JESUS
ELITA MANUELA LIMA BARROS
VALTAIR JACINTO DE SOUZA
VALDIRENE VIEIRA DOS REIS
MARIA MARGARET GOMES DOS SANTOS
DARLENE ALVES DE SOUZA
ELIZEU BARNABE DE LIMA
SILVANIA SANTOS FREIRE TABORDA
VALDEMIR LORET
ANDRE FELIPE R. DOS SANTOS
JOAO GODINHO FILHO
FRANCISCO JUNIOR CUNHA DE OLIVEIRA
TRINDADE MARIA FERREIRA DE SOUZA
JURACY SILVA MAIA
GEROLINA RODRIGUES DAMACENO
LIMBERT FERNANDES MONTEIRO
JEAN CARLOS SANTOS BENTO
CAMILA MACIEL DE SOUSA
FABIO JUNIOR DOS SANTOS LISBOA
JOSE NILMO CORREIA A. DE MORAIS
ANGELITA CASTELO B.DE OLIVEIRA
JOELMA FIGUEIREDO DE SOUSA.
MARCELA PINHEIRO DE SOUZA
MAURIZAN VILELA DA SILVA
DEBORA DE AVILA GOMES DE ANDRADE
RAIMUNDO LABORDA DOS SANTOS.
JOSE SILVA
LUZIA DE MARIA SILVA CRUZ
CARITA PEREIRA SILVA
RAIMUNDO GOMES NETO
JANAINA CHAVES APARECIDO
JEAN CARLOS VENTURINI
MANOEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE..
ALONCIO GALVAO DOS SANTOS
CLAUDEMIR SCHWANZ TURCATO
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NDF1278
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KASINSKI/CRZ 150 10
HONDA/NXR125 BROS ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KSE
FIAT/FIORINO IE
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN ES
GM/S10 DLX 2.8 D 4X4
GM/CORSA SEDAN
HONDA/XR 250 TORNADO
FIAT/UNO MILLE FIRE
YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/POP100
HONDA/CG 125 TITAN KS
VW/GOL SPECIAL
HONDA/C100 BIZ
HONDA/NXR125 BROS KS
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
GM/CELTA
GM/CELTA
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/CG 125 CARGO
HONDA/NXR150 BROS MIX ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/YBR 125ED
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/C100 BIZ ES
YAMAHA/CRYPTON T105E
YAMAHA/TDM 225
FIAT/STRADA FIRE
HONDA/C100 BIZ
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/CG 125 FAN
MMC/L200 4X4 GLS
FIAT/STRADA WORKING
FIAT/DOBLO EX
FIAT/STRADA FIRE CE
YAMAHA/XTZ 125E
HONDA/CG 150 TITAN ES
I/DAYUN JK 110
HONDA/CG 150 TITAN KS
SUNDOWN/MAX 125 SE
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ES
FIAT/PALIO FIRE
HONDA/CG 125 FAN ES
GM/CELTA 3 PORTAS
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CB 300R
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/NXR150 BROS ESD
YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 150 JOB
SUNDOWN/WEB 100
YAMAHA/YBR 125E
SUNDOWN/MAX 125 SE
FORD/ECOSPORT XL 1.6L
YAMAHA/YBR 125K
SUNDOWN/HUNTER 90
TOYOTA/COROLLA XEI18VVT
HONDA/CG 150 TITAN ESD
FIAT/STRADA FIRE CE FLEX
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
HONDA/POP100
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CBX 250 TWISTER
SUNDOWN/HUNTER 90
FIAT/STRADA ADVENT FLEX
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/POP100
HONDA/BIZ 125 ES
SUNDOWN/MAX 125 SE
FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/BIZ 125 KS
GETULIO DA SILVA E SILVA
LEONIDAS PEREIRA LEITE
SEBASTIAO CARNEIRO DE LIMA
JOSE RODRIGUES DA COSTA
VALDINEI FERREIRA PACHECO
MAURO DA SILVA MATOS
ADRIANA ARGEMIRO DE MACEDO
DIONATAN GANDES DIAS
NILSON BATISTA PORTO
ANTONIA DIOGENES BEZERRA MARIM
LUCAS ANDRADE DE L.GOMES
FERNANDO GONCALVES DA SILVA
HENDY FERNANDES CORDEIRO
DILMA BRAZ PIMENTEL DA COSTA
NATIELY SANTOS DE ARAUJO
IVONETE KANOPP
JOAO JERONIMO DA SILVA
ANDRE RICARDO TERTULIANO
ADILSON MANOEL DE SOUZA FILHO
WESLEY LESSA DOS SANTOS
VALDECIR LEANDRO P. DA SILVA
GILSELHO FARIA DOS SANTOS
PEDRO PAIXAO DOS SANTOS
GILSON DANIEL DA SILVA
LUCILENE FELIPE ALVES
MARCELO GOMES DA ROCHA
JEFERSON RIBEIRO MARTINS
QUEITIANE CRISTINA DE SOUZA
MARCIO JOSE DA SILVA
VALDECIR COELHO OZORIO
ADENILSON PIMENTA PERIM
RAQUEL HAMMER
RAFAEL FERNANDES MATTOS.
DIOGO ALBERTO ARRUDA FELTRIN
ROSE CRISTINA MENDES
GERALDO FRANCISCO DOS SANTOS
NEUSA CARDOSO
LEOTINA TOME PEREIRA
DEIVE ALESSANDRO RODRIGUES DE LIMA
WALDER DOURADO DA SILVA
L.F. DE AZEVEDO TAPECARIA
ASCLE BRITO DE SOUZA
MAURO APARECIDO POLLETINI
CLEVOCY FERREIRA DE ARAUJO..
EDNEU TRESMANN
JOSE OSNY CANGATY DE BARROS
REGINALDO NUNES DA SILVA
FABIANA DE SOUZA
VALDILENE GOMES CARVALHO
JOSICLEIDE NASCIMENTO DA SILVA
MARIA DE LURDES VIZENTIN
ELIETE DA COSTA STEELE CAMURCA
FERNANDO HENRIQUE COSTA DE SOUSA
MARLY GOMES DA SILVA
JULINEY BRITO DE JESUS
EDVALDO ALVES DE SOUZA
ELIZEU PEDREIRA VITAL
MANOEL DA SILVA LIMA
ITAMAR PRESTES DA CRUZ
ANIZIA FERREIRA LEITE
JAILTO FANTIN BURATTO
DORIVALDO COSTA SANTOS
JOSA DARK ANTERO DE SOUZA
ARY BORGES DE CARVALHO
FERNANDO DE MENDONCA GIBIM
MARIA VERONICA NEVES
ALAN FRANCA AMANCIO DOS SANTOS
CICERO PEDRO XAVIER
CLAUDIO PAULO ALVES
LUIZ ROGERIO LOPES DA COSTA
KELIA LIBERATO DA SILVA
CLEIDE DE LOURDES FERREIRA OLIVEIRA.
JACKSON DE PAULA LIMA
PEDRO DE VAZ PASSOS
LEANDRO ROSALINO DA SILVA
YRIS RODRIGUES TEIXEIRA
LUCAS DE OLIVEIRA
EDVALDO ALVES DE SOUZA
EUZANIR DE SOUZA SANTOS
GUILHERME TELMO DO NASCIMENTO
JOSE FERREIRA NETO
SIDNEI ALVES DE OLIVEIRA
EVANILCE RIBEIRO
IZABEL ARAUJO DE BARROS
DANILO COSTA MACIEL
LEONARDO JOSE DA SILVA
REINALDO BARROS LIONEL
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NDT6329
NDU0192
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 150 FAN ESI
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 SPORT
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG150 TITAN MIX EX
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 FAN ES
SUNDOWN/MAX 125 SE
HONDA/POP100
GM/CELTA 4P LIFE
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ ES
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HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/POP100
SUNDOWN/HUNTER 90
HONDA/CG 150 TITAN KS
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HONDA/POP100
HONDA/BIZ 125 KS
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/NXR150 BROS ES
SUNDOWN/WEB 100 EVO
HONDA/CG 125 FAN
SUNDOWN/MAX 125 SED
VW/GOL 1.0
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
HONDA/CG150 TITAN MIX ES
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 150 FAN ESI
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/BIZ 125 KS
GM/CLASSIC LIFE
DAFRA/SPEED 150
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/CG 150 FAN ESI
FIAT/STRADA FIRE CE FLEX
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
VW/GOL 1.6 RALLYE
HONDA/BIZ 125 KS
SUNDOWN/WEB 100
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
FORD/FIESTA
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/BIZ 125 ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
HONDA/CG 125 FAN KS
YAMAHA/T115 CRYPTON ED
VW/GOL 1.0
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/BIZ 125 ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 150 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CB 300R
VW/GOLF 1.6 SPORTLINE
HONDA/POP100
FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA
JOSE BARBOSA DA SILVA
MARIA DO SOCORRO B.DE MORAES
NADYA TAVARES QUEIROZ
RAIMUNDO RODRIGUES DUARTE
EDISON AUGUSTO LEAL
VILMA LOURENCO OLIVEIRA
DARBY RODRIGO DE LIMA PONTES
GILVANIA MESQUITA BRANDAO
AGAMENON FERNANDES RODRIGUES
ALAN VITOR BRAGA DIAS
JOAO CAETANO DE PAIVA
ROBERLEI PEREIRA CAVALCANTE
ODILON FERREIRA DA SILVA
GLEICIELY FERNANDA P. DE SOUZA
LEIVA ALMEIDA DOS SANTOS
RAIMUNDO RIBEIRO DAS NEVES
CLEBERSON SILVA BRAZ
ELISEU DA SILVA TELLES
ALDEIR DE FREITAS
MISAEL ALMEIDA PINTO
JOEL RODRIGUES PEREIRA
JUSCELINO BATISTA DE MATOS
TARCISIO BRITO DE MORAES
MARIA LINDALVA DA SILVA
RAIMUNDA MASCULINO MEDEIROS
VICENTE FELIX DE LIMA
M.A LOPES COMERCIO E SERVICOS ME.
FRANCINEY ALENCAR DE ALMEIDA
JOAQUIM JOSE COSTA OLIVEIRA
JONAS BRIGIDO DOS SANTOS
CRISTIANO FROTA DE ARAUJO
LUCIRIO BENEDITO MORAES.
ELENIR VOLTOLINI PAPKER
ROSANGELA APARECIDA DA SILVA
MARIA GEORGETE F.DA SILVA
GLORIA RODRIGUES MARTINS
GILMAR RIBEIRO DOS SANTOS
SIRLENE PAIXAO ELEOTERIO
ANDRE LUIZ ELIAS DE ANDRADE
SIDERLEY JOSE PEREIRA DE JESUS
ROSINEI A.DOS SANTOS PEREIRA
ANGEL ERICSSON GOMES ANDRADE
VANDERLEI PAIXAO
ANTONIO SERGIO NOVAIS DE ARAUJO
FABRICIO ROBERTO DE OLIVEIRA
GILVANE FERNANDES DA SILVA
VITOR SOARES DA SILVA
TATYANE SOUZA SANTOS
NELSON GONTIJO LUCAS
RUBENS FERREIRA DA SILVA
CLISCEILDO LEANDRO DE S. JESUS
DAIANA DAMASIO DA SILVA
LUCIANA HERMINIA DOMICIANO
EREZITA DIAS FIGUEIREDO
MOISES DE JESUS TORRES
VANDESON LOPES BRITO
MARCIO DO VALE VIDAL
FRANCISCO SERGIO DE SOUZA
OSMAR PINTO SANTOS
PEDRO SILVESTRE DA SILVA
UERIQUE DE ARAUJO TELES
EUGENIO ALVES DOS SANTOS
FABRICIA QUELI BATISTA TRINDADE
EDALVA DE MORAES BRITO
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE PINHEIRO DOS REIS
JOSIANE MENEZES BRITTES
POLIANA PINHEIRO
MARCIO DE OLIVEIRA MACIEL
HORENSCIO RECH
JANAINA ALMEIDA SILVA
MARCOS ANTONIO PEREIRA MALAQUIAS
ALVANIR SOUZA DE JESUS
ALCIONE DA SILVA BRITO
DANNY ACOSTA MONASTERIO
ANDREZA GOMES TAVARES
LUIZ CARLOS ARAUJO
SANDRA VIANA TELES
GILMARQUES GOES DOS SANTOS
JOSE ANTONIO PEREIRA PASSOS
RAFAEL FERREIRA DE MEIRELES
EDIANE OLIVEIRA PASSOS
JARLISSON DE ALMEIDA SANTOS
MARCOS FELIPE DA SILVA
MARLON DE SOUSA RESENDE
REGINALDO DA SILVA RODRIGUES
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HONDA/CG 125 FAN
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I/LIFAN KASINSKI LF125-5
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HONDA/BIZ 125 ES
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JTA/SUZUKI EN125 YES
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HONDA/CG 150 TITAN ESD
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HONDA/CG 125 FAN ES
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HONDA/CG 150 TITAN KS
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HONDA/CG150 TITAN MIX ES
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HONDA/CG 150 FAN ESI
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JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/FACTOR YBR125 E
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YAMAHA/LANDER XTZ250
HONDA/CG150 TITAN MIX ES
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
GM/S10 ADVANTAGE S
VW/GOL 1.6 POWER
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/BIZ 125 ES
VW/FOX 1.0 GII
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HONDA/CG 150 FAN ESI
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HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN ES
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HONDA/CG150 TITAN MIX EX
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
VW/GOL 1.0
FIAT/UNO MILLE FIRE
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/C100 BIZ
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/C100 BIZ ES
JAIRO CORDEIRO DE MACEDO
DANIEL DUARTE DE ARAUJO
LUCIMAR CIRINO RIBEIRO
WANSMULLER ARAUJO DE OLIVEIRA
WELLYGTON LIMA FERREIRA
EVALDO ALVES DE OLIVEIRA
JUCELIA VASCONCELOS DE SOUSA
JULIO CEZAR ALMEIDA DA SILVA
RONEI CANCIAN
DEUSDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA
GERLAN DA SILVA SOUSA
ELIAS INACIO DA CUNHA
FABIO SANTANA GOMES
JACKSON SOUZA DO NASCIMENTO
JOSE NATAL DE OLIVEIRA PESSOA
VILMAR JONSSON
BELLA PIZZA RESTAURANTE LTDA
THIAGO CASTRO FURTADO
MARIA LUIZA DA COSTA DOS SANTOS
MOISES DE OLIVEIRA
JOAQUIM TOBIAS JUNIOR
EDINA RABELO DE ARAUJO
MARIA LAIDE AMARAL AGUIAR
DENILSON ANTONIO STECCA
ERIKA OLIVEIRA TOMAZ
MARIA ZULENE A.DE VASCONCELOS
RAPHAEL ALVES ANTUNES
JAQUELINE SAMPAIO SOARES
SAMUEL HENRIQUE DE CASTRO
WEMERSON DE LUZ OLIVEIRA
CARLOS FAUSTINO DE OLIVEIRA
VALDIVINO PEREIRA
DANY GOULART NONATO
MARIA DE LOURDES NETO FERREIRA
NERY JOSE DA SILVA
ALAN BATISTA DE OLIVEIRA
JULIA VIEIRA RAMOS
EDISON COSTA BARBOSA
MAXWELL NASCIMENTO ARAUJO
IVANI CORDIANA DE SOUZA
MARISTELI RODRIGUES PEREIRA FRARE
CATINI, MARQUETTI E CIA LTDA
EVERSON GUSTAVO DE B.PEREIRA
PAULO CESAR BEZERRA
JOSE CARLOS SEVERIANO
RAIMUNDO MARQUES N. DE CARVALHO
GERALCIR MOURA DA SILVA
SILVANY FARIAS BRILHANTE
JORGE VALDO TAVARES DE PAIVA
RENAN DE ALMEIDA TAVARES
MONICA DE LIMA LUNA
DIOGO WALLACE DOS SANTOS AQUINO
UIROBSON RODRIGUES SOARES
RAIMUNDA SOLEDADE DE S.SILVA
AURIZA MARIA CAVALCANTE PEREIRA.
MARLON ARAUJO DA SILVA
EDWIN LAIRANA
ANTONIO CARLOS LIMA NUNES
ANA CRISTINA RODRIGUES SILVA
JOAO AURELIANO DE MORAIS
SAMUEL GOMES SOUZA.
DIVINO PINHEIRO FREITAS
AILTON DE OLIVEIRA SANTOS
JOSE LINCON PEREIRA DE CASTRO
CEZAR COSTA DE OLIVEIRA
CAURINA RODRIGUES DA ROCHA
ALVARO MEDEIROS FILHO
GLEISSON MARINHEIRO FELIX
LUCAS JOSE DOS SANTOS
NOBRELINDA SANTOS MIRANDA
JUAN PABLO OJOPI JIMENEZ
HUELISON MICHAEL DA SILVA NASCIMENTO
ELIANE GALDINO DE ALMEIDA
SERGIO SARAIVA RIBEIRO
MARIA AUXILIADORA A.MANSO
JONAS PEREIRA DA SILVA
JEFFERSON RONERIO ALVES
DURVALINO MORENO GOMES NETO
LUCAS MARIANO DA SILVA
ANDRE LIMA OLIVEIRA
JOSE HAVANUS DE ARAUJO
HELLEN DE MELO RIBEIRO
RAIMUNDO FERREIRA DE MELO
ODEMARCIO MAIA DE JESUS
EDILSON PEREZ DA SILVA
VALDIR JESUS DE OLIVEIRA
MARCOS AURELIO PACHECO
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NDV4694
NEC6053
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YAMAHA/LANDER XTZ250
HONDA/CG 150 TITAN ESD
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SUNDOWN/WEB 100 EVO
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HONDA/CG 125 FAN KS
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YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/XR 200R
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HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ES
FIAT/UNO 1.6 R
HONDA/C100 BIZ ES
YAMAHA/XTZ 125XE
HONDA/CG 125 FAN KS
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HONDA/CG 125 FAN
VW/SANTANA
HONDA/XRE 300
HONDA/XLR 125
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 TITAN KS
VW/GOL 1.0
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/BIZ 125 ES
PEUGEOT/206 SELECTION
YAMAHA/YBR 125E
HONDA/XLR 125
I/TRAXX JL110 8
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
I/TRAXX JL110 8
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 150 TITAN KS
DAFRA/KANSAS 150
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/POP100
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/XR 200R
CELSO PEREIRA DUARTE
NIL PAULO DE SOUZA
JURANDIR MACHADO
LEILA APARECIDA MARCONDES
RICARDO BARBOSA DA SILVA
OSMIRA RAMOS DA SILVA
CHERLIANE BARREIRA LOPES
SILVIO HUMBERTO R.DA SILVA
FABIANO OLIVEIRA MODKOVSKI
MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO
ADRIANO CORREIA
JESSE MORAES SANTIAGO
AVANI DE LIMA DOS SANTOS
JOSE NILSON OSORIO DA SILVA
CLAUDIONOR TEIXEIRA DOS SANTOS
JOSE DONIZETTI GONCALVES..
EDINALDO ANTONIO DA SILVA
ANTONIO FRANCISCO COSTA FILHO
WDERLAN HENR. DE AZEVEDO
CLAUDIO P.DE SOUZA E CIA LTDA ME
SANDRA REGINA PEREIRA SANTOS BENITES
SIVAL DA SILVA ROSA
BANCO J.SAFRA S/A
LUIZ ANDRE PAES DOS SANTOS
LOURIVAL PEDRO DOS SANTOS
MARCOS AURELIO DOS SANTOS
PAULO MARQUES DE BRITO LIMA
SEBASTIAO PEDRO DE CARVALHO
SIMONE PEREIRA DE BRITO
KELENN RODRIGUES COELHO
JOSIMEIRE DA SILVA FERREIRA
SEBASTIAO DA SILVA
EDUARDO BARBOSA LOPES
LIDAMARES DA SILVA BARBOSA.
IVANILDO SANTOS DE JESUS
CARLOS SILVA MENEZES
JOSE ANDRE FERREIRA
WELVITON VIEIRA DA SILVA
APOLONIO JOAQUIM DO NASCIMENTO
ELISVAM LIMA DA SILVA
LANTIERRI PEREIRA DA SILVA
JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ANDERSON NUNES FERRAZ
ANTONIO MARQUES RODRIGUES DE SOUZA
ANA CATARINA MEIRELES
CLESSIA SILVA GOMES
IRANILDE DE SOUZA MENDES
SOEMY MOREIRA VIEIRA
DOMINGOS M.R.DE AQUINO
JOSE CARLOS MARTINS
ELISMAN DOS SANTOS MATOS PEREIRA
NELSON CORREIA
JOAO RICARDO DO NASCIMENTO
00019086750206
00098831941291
00084848332168
00004847306902
00097286141287
00000086848127
00083115960263
00049755757287
00001420959239
00029049164234
00094989150244
00085971200291
00000695345273
00057968420210
00070386471215
00043827390982
00046477365120
00001987601327
00073649350459
08578968000101
00062131907249
00072531878220
03017677000120
00076791580291
00023658681934
00039004104291
00078270383287
00010930531191
00094631913215
00052691691268
00082458286291
00052736083253
00008468540234
00073122033291
00074041410282
00060783184204
00097609889253
00000416298257
00044234406791
00077255330282
00087522713234
00069103178234
00053510771249
00042268540200
00080633900249
00000808353250
00017128790144
00062064665234
00075071258234
00056909853687
00079587020278
00090975650220
00077258550925
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, os
seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/RO, referente
ao mês de maio/2011, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. As Guias de pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou nas CIRETRANS.
Porto Velho, 22 de setembro de 2015.
Antônio Manoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PLACA
AAR9884
ACF8489
AFK8633
AJQ6587
APM6300
BWN2130
BYE8388
CMC7842
DJA7580
DQR9937
GNA0361
GNV7402
GOK4932
GSI5724
GSO1254
GWO0174
HQR6991
MODELO
VW/GOL S
HONDA/CG 125
FORD/DEL REY GHIA
HONDA/CG 125 TITAN KS
GM/CORSA WIND
GM/CHEVROLET 60
M.BENZ/OF 1315
VW/SANTANA 2000 MI
FIAT/UNO MILLE FIRE
MMC/L200 4X4 GLS
GM/OPALA DIPLOMATA
VW/GOL
FIAT/UNO MILLE
GM/MONZA CLUB
VW/GOL 16V
VW/GOL
GM/CHEVROLET D6803
PROPRIETÁRIO
ROBSON ALVES QUEIROZ.
FRANCISCO VIEIRA TORRES
ANTONIO GONCALVES
GESO TEIXEIRA DA CRUZ
GENILSON RIBEIRO DE PAULA
ROBINSON MARTINS FELICIANO
ANTONIO ACELINO DE CARVALHO
JOSE CORDEIRO DA SILVA.
PAULO LOPES DA SILVA
APARECIDA FERMINO MARQUES
POLIANO DE OLIVEIRA
JANIO SOUZA SILVA
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
MARIA DAS DORES DOS S. MATURIM
JOAO CORDEIRO
VALDIVIO DIAS SANTOS
ADILSON DA PAZ FRANCA
CPF/CNPJ
00085106143268
00063039567268
00004493885904
00029005256249
00040956229204
00039670937191
00007825765168
00020748396187
00003065073234
00035741112153
00006024997981
00000114240280
00000725277220
00063094096204
00005170885253
00021344329934
00023791357115
HRI3172
HRI5263
HRW8279
ION1521
JUW2252
JWF8533
JWS6331
JWT5855
JWZ8354
JXB7223
JXD8396
JXE2103
JXH8428
JXI0128
JXI6108
JXM5286
JXN3387
JXT6875
JXW6839
JXY9940
JZF4150
JZG9401
JZK4123
JZN2480
JZP4533
JZP7164
KAQ4554
KAZ5373
KMQ3068
KOF0156
MGL1462
MPD3924
MRX8889
MZT1679
MZV9030
MZY2401
NAH7532
NBB0005
NBB0811
NBB1301
NBB1556
NBB3751
NBB5840
NBB6250
NBC0158
NBC0447
NBC0849
NBC1157
NBC1657
NBC6100
NBC7774
NBC9592
NBD2135
NBD2377
NBD2628
NBD2663
NBD3078
NBD3120
NBD6425
NBD9744
NBE0070
NBE0619
NBE2213
NBE2397
NBE2627
NBE3661
NBE3853
NBE4406
NBE6812
NBE8154
NBF0580
NBF0681
NBF1587
NBF2314
NBF2546
NBF3336
NBF3750
NBF4086
NBF4174
NBF4307
NBF5023
NBF5055
NBF5057
NBF5360
NBF8045
NBF8241
NBF8908
VW/PARATI CL 1.6 MI
FIAT/PALIO EDX
HONDA/CG 150 TITAN KS
FIAT/STILO FLEX DUALOGIC
HONDA/CG 150 TITAN KS
FIAT/UNO ELECTRONIC
HONDA/CG 125 TITAN KS
VW/GOLF 2.0
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/NX400 FALCON
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 SPORT
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/XLR 125
I/KIA BESTA 12P GS
GM/S10 2.8 D 4X4
M.BENZ/L 1113
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/POP100
FIAT/UNO ELECTRONIC
GM/S10
FIAT/UNO ELECTRONIC
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/NXR150 BROS ESD
VW/SAVEIRO 1.8
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/NX400 FALCON
HONDA/XR 200R
HONDA/CG 125 FAN ES
IMP/TOYOTA HILUX 4CD SR5
VW/GOL MI
HONDA/NX 200
HONDA/CG 125 TITAN
FIAT/PALIO EL
FORD/VERSAILLES 1.8 I GL
GM/CORSA WIND
FORD/PAMPA L
I/JINCHENG CJ 70A
FORD/COURIER
FORD/ESCORT 1.0 HOBBY
HONDA/CG 125 TODAY
VW/SANTANA GL 2000 I
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
YAMAHA/CRYPTON T105E
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 200 STRADA
IMP/FIAT UNO MILLE SX
VW/SAVEIRO CL
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
FORD/DEL REY GHIA
VW/GOL SPECIAL
HONDA/XLR 125
GM/CHEVETTE
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 DREAM
VW/GOL 16V
HONDA/C100 DREAM
M.BENZ/L 1113
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN
FIAT/UNO ELECTRONIC
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TODAY
VW/GOL FURGAO
VW/GOL CLI 1.8
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 125 TITAN
REGIANE NASCIMENTO DE ABREU
GILBERTO DOS SANTOS A.JUNIOR
RAIMUNDO NONATO P.OLIVEIRA
AUTOVEMA VEICULOS LTDA
REGIANE APARECIDA VAZ RIBEIRO
MARIA DE NAZARE R. GONZAGA
CLOVIS EDUARDO P.R.MARTINS
LAIDES NUNES COELHO
JOSENILTON RIBEIRO
JULIO GUILHERME DA SILVA
FRANCISCO DIEGO DA L.ARAUJO
CARLOS AZEVEDO OLIVEIRA FILHO
HERLIS WENSING FERREIRA
JOSE RIBAMAR REIS DE OLIVEIRA
MARIA JOSE DE SOUZA MOTA
JOSE VAUDILSON F.DE ARAUJO
CLODOALDO GONCALVES MOREIRA
VALMACIO DA SILVA DE SOUZA
CLAYTON GOMES DOS SANTOS
MARIA BELENICE DA SILVA SANTOS
DEMETRIO SIMAO
JOSE LUCIANO DE CASTRO
MALBA LUZIA SOARES KAMINSKI
CUJUBIM MAT CONST LTDA
CLEITON PIRES BORDINHON
NEUZA DOS SANTOS
M.A LOPES COMERCIO E SERVICOS ME.
VALDEMIR VIEIRA DA SILVA
JOAO DIAS NETO.
VICENTE MACHADO
VALDEIR MANOEL DE LIMA
VALTEIR DE LANA
DEVAIR RAMOS DA SILVA
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
SILMARA DA CRUZ ANDRADE
AFRANIO ESHGARRIBIA
LIZARDO PIMENTEL DE ALVARADO
VANDERLEI ROSA DA ROCHA
DEJAIR CAMARA BERBST
GILBERTO FERNANDES DE ARAUJO
SILVESTRE BRANDALISE
JOSE REGINALDO BESERRA
ROSALINA RAMOS S.DOS SANTOS
JOSE HERMETO MAZURKEWICZ
ADEMAR JUNIOR FERNANDES SENE
FRANCISCO RODRIGUES DIAS
VERIDIANO DA SILVA LUCAS
JOSE OTONIO LIMA SILVA
PAULO DA SILVA ALCANTARA
CIMENTEC TRANSP EXP E COM LTDA
JORGE DO ESPIRITO S.DE MORAIS
TANIA MARA RODRIGUES
MAURA PEREIRA DE MIRANDA
FRANCISCO MOREIRA ALVES DE ALCANTARA
RUBENS GOMES ALVES
NEUSA FERNANDES SARTORI
EURIDES BATISTA DE OLIVEIRA
OSCAR BORCHARTH.
MARCOS GONÇALVES PEREIRA
AGNEL DA SILVA ROSA
FRANCISCA APARECIDA BATISTA DE MOURA
ADILSON DA SILVA
JOSE GERALDO MARIOT
CLAUDESON FERREIRA RIBEIRO
ADEILSON BARBOSA DOS SANTOS
RAEL DIAS CUNHA
LOURIVAL GONCALVES DA SILVA
MARINA CARDOSO RIBAS
SOLENIR VALENTINO MIGUEL
ADEMAR FELICIANO DE SA
JUSCELINO FRANCISCO DE SOUZA.
ERY RAASCH
TATHIANE CAMARGO LEITE
EDSONI POSMOZER
ELOIR PEREIRA
DEBORA IZADORA DE ANDRADE
CLEONICE SOUZA SILVA
EVALDO ARAUJO AGOSTINHO
MARINEUSA SILVISTRINI ROCHA
EDSON BENFICA LACERDA
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
FERNANDO COITO RAMOS
UGLEIBIS PEREIRA DE OLIVEIRA
GENISON REIS
MARIA ALVES DA S. FERMIANO
PAULO CESAR COSTA DA SILVA
RENE ARAUJO SCUSSEL
00017111234391
00088249590244
00061564702200
03968287000136
00094337543287
00003061140204
00028982940200
00010709177291
00017601916391
00022125779234
00097270881200
00063566907200
00093710909287
00034842934204
00069875782220
00035133180225
00042223300278
00080611400200
00000373283288
00034066969291
00041582390100
00028173112991
00062934651215
04095699000171
00000793260213
00016136318806
05474458000104
00062031490206
00004858581420
00028479181915
00068217390215
00067323120225
00034099670287
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00020334745187
00017992524268
00075423642272
00036925152272
00004043170220
00065956010959
00034123105220
00019204280204
00005566550010
00079896871272
00042234050200
00028576543249
05916036000133
00035024682220
00854331000199
00003570550206
00094464545220
00019149417215
00061340260263
00001184408297
00003324937841
00000246644567
00016208048249
00080449832287
00000797881140
00002684906866
00004023528234
00023596279968
00085901750225
00006139359422
00009549609200
00038664950210
00084024690272
00063709848253
00031547770244
00064368092287
00009553266215
00022022151828
00022009442253
00023746262291
00073789305200
00092789846200
00049798065204
00028367847253
00038816156600
00024158372968
00063217643291
00056195559253
00059269090230
00049767739220
00017067818818
00087138921268
68
NBF9350
NBF9960
NBG0459
NBG6106
NBG7319
NBG8181
NBG8498
NBH1819
NBH1856
NBH1897
NBH2143
NBH2304
NBH2417
NBH2922
NBH3240
NBH4039
NBH4682
NBH4717
NBH9303
NBI0425
NBI2050
NBI2558
NBI2624
NBI2962
NBI3058
NBI5128
NBI5505
NBI6939
NBI7374
NBI9899
NBJ3613
NBJ3627
NBJ3649
NBJ3673
NBJ4089
NBJ4355
NBJ5319
NBK2314
NBK2376
NBK3228
NBK3425
NBK3585
NBK3638
NBK3911
NBK4038
NBK4324
NBK8990
NBL2768
NBL3971
NBM0997
NBM1729
NBM1945
NBM9521
NBN0906
NBN2550
NBN4326
NBN6256
NBN7000
NBN7469
NBN9126
NBO0401
NBO0650
NBO0710
NBO0867
NBO2101
NBO2254
NBO3244
NBO4595
NBO8938
NBO9558
NBP0489
NBP0610
NBP0632
NBP1070
NBP1961
NBP2050
NBP7379
NBP8502
NBP8600
NBP9355
NBQ0609
NBQ1529
NBQ2365
NBQ6199
NBR0056
NBR3994
NBR6437
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
HONDA/C100 DREAM
GM/CORSA WIND
GM/CORSA WIND
HONDA/XL 125 DUTY
VW/GOL CL
HONDA/BIZ 125 KS
FIAT/UNO MILLE EX
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
GM/CORSA SUPER
HONDA/CG 125 TITAN
FIAT/PALIO EX
VW/GOL
GM/CORSA WIND
HONDA/CG150 TITAN MIX ES
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 TITAN
VW/KOMBI FURGAO
FIAT/PALIO ED
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 DREAM
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CBX 200 STRADA
FIAT/PALIO EDX
VW/GOL 1.0
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125
HONDA/C100 BIZ
HTA/HONDA C100
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG 125 TITAN
FIAT/UNO MILLE
M.BENZ/L 1513
HONDA/CG 125 TITAN ES
JTA/SUZUKI INTRUDER 250
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/NXR150 BROS ESD
FIAT/SIENA FIRE FLEX
FIAT/UNO MILLE SX
M.BENZ/CIFERAL MINIMAXON
HONDA/CG 150 SPORT
FIAT/MAREA ELX
GM/CHEVY 500 DL
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
FORD/FIESTA
FIAT/UNO PICK UP 1.3
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CB 300R
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 DREAM
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 DREAM
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN KS
GM/MONZA SL/E 2.0
VW/GOL 1000I
VW/6.90 P
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/NX 200
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ ES
ROSILEA DAS DORES BRITO AIRES
FERNANDO ANTONIO DA SILVA
ANDERSON CARMINATTI
EMATER RO
APARECIDA DAS GRACAS P.RAMOS
ELESSANDRO SANTOS DE SOUSA
KLINGE HENRIQUE SIMOES
FAGNER DE OLIVEIRA LORENCINI
JOAO JOSE CAMATA
GENI DOS SANTOS REIS
EDIVAN ANDRADE DOS SANTOS
WEMERSON LUIS GONCALVES BASTOS
ANTONIO SOARES DE SOUZA
VALDECIR RONSANI DE CAMPOS
ANTONIO CEZAR FERNANDES
JOSE ROBERTO DINIZ
FREDELINO GERKE
MARCILEI NUNES FURTADO
ROSA TORQUATO
ROQUE NUNES VIRGINIO
ALESSANDRO S. NUNES DA SILVA
RICARDO FRANCA DA COSTA
ADSON TAVEIRA DO NASCIMENTO
LUIZ OLIVEIRA
HERICHE DOS SANTOS PEREIRA
CARLOS ALBERTO RODRIGUES
IVAN SILVA COSTA
ODILIO DE O.VASCONCELOS
SUPERMERCADO W.S LTDA
CICERO MARIA DE OLIVEIRA
EVA RIBEIRO DE AQUINO
RODRIGO SOARES BUENO
ARNALDO NUNES BRAGANÇA
EVARISTO JOSE SELHORST
GISLAINE MENDES GUIMARAES
APARECIDO GUEDES DE OLIVEIRA
JOSE VENTURA PEREIRA
HEMERSON FERNANDES DA SILVA
DANIEL MELO DE OLIVEIRA
FRANCISCO CHAGAS DE O FROTA
ABILIANA DE MELLO GONCALVES
CLAUDIR ELIO DE LIMA
ALCIDES MEDRADO DOS SANTOS
LUIZ LEAL LEMOS
MIGUEL RENZI FILHO
FLAVIANO MELO DE OLIVEIRA
SANDRIEL OLIVEIRA R. DE SOUZA
MARIA APARECIDA AIRES SANTOS
ZANDERCLEY LUIZ P. DOS SANTOS
SEBASTIAO DE FARIAS
TIAGO AUGUSTO DE CAMPOS
SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA
DEUZEDINO ESTACIO DUTRA
EDGAR EGUEZ VACADIEZ
ALDEILDA BATISTA DOS SANTOS
TRANSP.COL.RIO MADEIRA LTDA.
EMILSON CRUZ BRASILIANO
ELISSANDRA PEREIRA BRAGA
MARINO GONCALVES
RAIMUNDO JOSE DE SOUZA
JOSCELIA GRIGIO
ROBELIA CAMPOS NUNES FREIRE
DORACI DA ROSA MESQUITA
ALBINO DE AGUIAR CARDOSO
VORLEI BIANCHINI
UILMA ELIZABETH DA SILVA
SIOMAR ALVES BORGES
FAUSTO EUSEBIO DE OLIVEIRA
DEJAIR GOMES DE SOUZA
LEONIVO MATTOS FAGUNDES
JOZIVALDO DA SILVA CORDEIRO
NILTON DE JESUS SILVA
CANDIDO JOSE GOBBI.
OZIEL EVANGELISTA
MARIA DE SOUZA SENA
VANIA GOMES FONSECA ALBUQUERQUE
MARIA DAS DORES GONCALVES CRUZ
Ezequiel Pereira Ferreira
RIBAMAR JANJOB
JOAO BATISTA LAVINHA RIBEIRO
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ELIAS SEMANI NOVISKY
RAPIDO RORAIMA LTDA.
FRANCISCO D A R DE OLIVEIRA
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MARIA LUCIA PINTO
ALEX DE SOUZA
LAELCO DE SOUZA ALMEIDA
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ADIMILSON DA SILVA
CLAUDINEI GONCALVES DE OLIVEIRA
JAQUELINO BARROS DOS SANTOS
NEIDI LIMA ROSA
PAULO MONTEIRO DE SOUSA
JOSE ALVES DE PAULA
NEIDE MANHANI DOS REIS
UMBELINA FIRME DE SOUZA.
JOSE ADEMI MACIEL
JORGE DA SILVA FERRO
VAGNER SILVA SANTOS
AGUDEMBERG RODRIGUES DE OLIVEIRA
NERI SOUZA NOVAES
ADAVI KNAAK
VALDEMAR JOSE DE SANTANA
ADRIANO BARBOSA DA SILVA
ARILDAIR VALENTIN DE SOUZA
JAIME CESAR QUEIROZ DE SOUSA
PAULO RODRIGUES
MARCOS DAMON DA SILVA
ANTONIO PEREIRA NUNES
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JOSIMAR DOS SANTOS VIEIRA
JOCELITO SILVIO DE OLIVEIRA
EVAIR PORFIRIO FERREIRA
TEREZINHA APARECIDA DE S.COSTA
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ANDERSON VIEIRA MARTINS
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
JAIR ALVES DE OLIVEIRA
AGNELO RODRIGUES DE AQUINO
DAVI DUARTE DA COSTA
LAURINDO WESTPHAL
JOSE TEIXEIRA VITOR
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GENECI FREDERICO
VANILDO COSTA
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JOSENIR DE MATOS RAMOS
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BANCO ITAUCARD S/A
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HONDA/CG 150 TITAN ESD
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YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/POP100
JTA/SUZUKI EN125 YES
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HONDA/CG 150 TITAN ESD
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RENAULT/CLIO AUT 1.0 H
HONDA/CG 125 TITAN KS
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FIAT/STRADA ADVENTURE
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FIAT/UNO MILLE FIRE
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HONDA/BIZ 125 ES
VW/GOL 16V POWER
FORD/FIESTA EDGE
HONDA/CBX 250 TWISTER
GM/CELTA
FORD/KA
HONDA/CG 125 TITAN ES
GM/ASTRA SEDAN CD
FIAT/PALIO ELX FLEX
JOSE MAURO BARBOSA
CLAUDINEI TEODOSIO DE OLIVEIRA
ANTONIO PEREIRA SILVA
RAFAEL JEGGLI SANTOS.
TATIANA PORFIRIO DE SOUZA
ODAIR MEIRELES VIEIRA JUNIOR
JOSE BERNARDO DE OLIVEIRA NETO
VALDECI MEDEIROS COSTA
JUERCI ALVES DE OLIVEIRA
MARTINS COM.ALIM.REP.LTDA
PAULO DE JESUS FILHO
EULICIO SOUZA RAMOS
ANDRE FELIPE R. DOS SANTOS
EDER GULART DE OLIVEIRA
SERGIO LUIZ PINHEIRO
LUCIANA DA SILVA ELEOTERIO
ADILSON SATORIO
ADRIANA VAN DAL
SUZAMARA RODRIGUES
WEVERSON DOS SANTOS DA SILVA
CLEUNICE MELLO DE SOUZA
ADILIO DE OLIVEIRA COSTA
BARTOLOMEU ALVES FERNANDES
TEREZINHA DE SOUZA MAIA
JOSE VANINHO PAES
WANOIR SILVA DIAS
APARECIDO SIMPLICIO
ABRAAO MARTINS DE AZEVEDO
FRANCISCO DE ABREU SILVA
JOAO PRUDENCIO PINHEIRO
RICARDO YUKIO AOYAMA
IZABEL CRISTINA RODRIGUES SILVA
OSVALDO FRANCISCO RODRIGUES
ISMAEL DOS SANTOS SOUZA
EURIDICE GOMES BEZERRA
LAURA DA SILVA
LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA
CARLOS ROBERTO DUARTE BRANDAO
DOUGLAS CARVALHO DOS SANTOS
RODRIGO ELIAS ALMEIDA
ANDRE DE CARVALHO SILVA
ELISANGELA MEDEIROS BRANDAO
FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE FRAN¸A
VALDINEI DE BRITO SILVA
EDVALDO HOTTIS
ANTONIO FERNANDES LEME
ALVARO SANTIAGO MARIANO
RAIMUNDO NONATO GONCALVES PAIVA
FRANCISCA ILDACI LEMOS DO VALE
DARBY RODRIGO DE LIMA PONTES
HEVELLY CARNEIRO DA SILVA
JOSE ELIO DA SILVA
MARCIA RIBEIRO ALVES
LUZIA CRISTINA CORDEIRO DAS NEVES
BANCO GMAC S/A.,
CLAUDINEI DE OLIVEIRA PINHO
MARTA FERREIRA LIMA
MARILEIDE EMILIANO RODRIGUES
ENILSON MOURAO LOPES
EDELCO MARTINS DUTRA
JURACY TEIXEIRA DUARTE
ELIANE MIRANDA DA SILVA
SELOIR ALVES DA SILVA
IDALVAN NUNES LEITE
ANDREIA L GUIMARAES DA SILVA
LUZIA DA COSTA R. ROSSI
LUZIA APARECIDA DOS SANTOS
DINAIR APARECIDA DA SILVA
MARINA ALVES REIS
BARBARA DOS SANTOS NASCIMENTO
JOSILENE APARECIDA BARELA
JOAO EVARISTO GONCALVES
MARIA TIAGO BARROS
CLAUDECIR DO NASCIMENTO
CLEIR MARIA LOPES DA SILVA
JORNANDE CORREIA DA SILVA
ODAIZA LEITE FLORES
FABIO APARECIDO RAMOS
ANDERSON VALERIANO LENK
FRANCISCO ENILDO ALVES
GILBERTO OZORIO DE MORAIS
MARIA CANDIDA ROCHA DE MELO
BANCO ITAULEASING S/A..
TEREZA ADELIA F.ALENCAR
VANDESON LOPES BRITO
SILVIA LUCAS DA SILVA
MARIA DE FATIMA GAMA
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HONDA/C100 BIZ MAIS
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RENAULT/CLIO RN 1.0
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HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/C100 BIZ ES
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FORD/FIESTA
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I/TOYOTA HILUX 4CDK SRV
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HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 TITAN KS
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HONDA/BIZ 125 MAIS
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YAMAHA/YBR 125E
YAMAHA/XTZ 125E
YAMAHA/YBR 125ED
VW/GOL 1.0
FIAT/UNO MILLE FIRE
GM/ASTRA SEDAN CD
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/CG 150 SPORT
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/BIZ 125 ES
YAMAHA/XTZ 125K
FIAT/UNO MILLE FIRE
ADERBALDO ALVES DIAS
DENIS FERREIRA DE LIMA
PAULO HENRIQUE S.DE ANDRADE
OELTO RODRIGUES DE JESUS
HORACIO PINHEIRO B.FILHO
CLEITON PINHEIRO DA ROCHA
CLINGE SILVA ALMEIDA
WANDER SOUZA SANTOS
JOSE DE RIBAMAR P.NASCIMENTO.
ANGELA MARIA BEKER
ADILSON MANOEL DE SOUZA FILHO
JOSE DA COSTA VELOSO
SEBASTIAO FERNANDES DE S.JUNIOR
VALDECIR LEANDRO P. DA SILVA
PEDRO DUARTE BARROS NETO
EDIVALDO PERES
MARIA DE F CORREA LOPES
NAYRA MARIA P.DE AMORIM MACIEL
ODINALDO MAURICIO P.DA SILVA
ELVIS DUTRA CORREA
SEBASTIAO MAIA DA SILVA
ANDRE SENA MAGALHAES
BENEDITO JOSE LEITE DE SOUZA
PAULO FREIRE DOS SANTOS
ELIAS VIANA PEREIRA
CENOIL JULIO MOTA
JOEL RODRIGUES SOUSA
LUCIANO DALPRA
ROMILDO CANDIDO GONCALVES
CLEIDIANE BOGORNI VIEIRA
VANESSA FERREIRA LIMA
LEANDRO FERREIRA SOUTO
VICENTE MARCELINO DA COSTA
ERIVALDO FERREIRA ALVES
FRANCILENE GONCALVES DE SOUZA
VALDERLI JORGE DE AGOSTINHO
LAURINDO MARTINS ALVES
LINDOLFO NUNES DE FREITAS NETO
ANTONIO BARCELO FILHO
HENRIQUE CARDOSO DA SILVA
OLANTRIZ GOMES PEREIRA
ADEMILSON DE OLIVEIRA
MARCELO PEREIRA DA SILVA
WALMIR DA SILVA FERREIRA
ANDERSON ROQUE DOS SANTOS
CELIO ROBERTO BARBOSA FRANÇA
EGUINALDO FREITAS FARIAS
CLEDERSON RENATO COELHO
MANOEL PINHEIRO PEREIRA
GILBERTO DE OLIVEIRA PITHAN
HUDSON PEREIRA DONATO
ALVALENQUI PEREIRA DE OLIVEIRA
IVANI DE PINHO NOGUEIRA
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SCHIMITT & OLIVEIRA LTDA
DARCI ANTONIO SCANDOLARA
RODOLFO BRITO GOMES
ELIANGELA DA SILVA PEREIRA
ELISABETE NAIRNE DE CARVALHO
RUDINEY RESENDE VELHO
EDMILSON FERNANDES DE SOUSA
FERNANDO LOBO MONTEIRO
ANASTACIO JACINTO GOMES
LUCIVALDO CAMARA LOPES
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VALTEIR DOS SANTOS SANTANA
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CARLOS ROBERTO ASSIS DE MIRANDA
LECI NOGUEIRA DA SILVA
ANGELA MARIA GASPARI DOS SANTOS
ROSEVAL RIBEIRO MACEDO
DEIVE ALESSANDRO RODRIGUES DE LIMA
SANDRA MARIA TABORDA DA SILVA
FABIANO NEPOMUCENO PALMEIRA
ADRIANA PEREIRA
ANTONIO DA SILVA SOUZA.
FABRICIO LOPES COELHO
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GILSILENE CABRAL DO NASCIMENTO
JEVERSON JOSE BOLLICO DO AMARAL
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NDE3627
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
HONDA/CG 150 TITAN ES
SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS
HONDA/BIZ 125 ES
DIEGO DOS SANTOS
JTA/SUZUKI INTRUDER 125
FLAVIO JOSE DA MATA
SUNDOWN/MAX 125 SE
REGINALDO DE OLIVEIRA LIRA
HONDA/CG 125 FAN ES
MARIA DAS GRACAS DA SILVA ALVES
HONDA/CG 150 FAN ESI
ROBSON DA SILVA LIMA
HONDA/BIZ 125 ES
ANDERSON CLAITON RIBEIRO
JTA/SUZUKI EN125 YES
JESSICA MAIARA ALVES MAIA
HONDA/CG 150 FAN ESI
ANASTACIO LEITE RIBEIRO
HONDA/CG 125 FAN KS
ELIAS DE OLIVEIRA COSTA
RENAULT/SANDERO EXP1016V K.FOUR CONST.E INC.LTDA-ME.
HONDA/CG 125 FAN ES
CRISTOVAO CORREIA DA PAES
HONDA/NXR150 BROS ESD
BENICIO JOSE DA SILVA
HONDA/BIZ 125 ES
CELIO SILVEIRA.
HONDA/NXR150 BROS ESD
WESLEI PEREIRA DA SILVA
MMC/L200 SPORT 4X4 HPE
LILIAN CABRAL DE FREITAS PEREIRA
HONDA/C100 BIZ ES
MARCOS PAULO DA SILVA
FIAT/STILO M.SCHUMACHER VITOR ALEXANDRE N.REIS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
ADEMIR SCHNEIDER GARCIA
HONDA/CG 150 TITAN ESD
ISAAC PARENTE DE MATOS
HONDA/C100 BIZ ES
EVELYN ARIANE DOS SANTOS
HONDA/CG 150 TITAN EX
RAFAEL ARAUJO FIRMINO.
YAMAHA/FACTOR YBR125 K LUCIMAR CORREIA DA SILVA
HONDA/BIZ 125 MAIS
FRANCELINA DE MELO VERAS
YAMAHA/FACTOR YBR125 K ELLEN PAULA REIS MENEZES
HONDA/NXR125 BROS ES
CLAYTON FERNANDES DOS ANJOS .
HONDA/CG 125 FAN ES
GEVANI PINTO DE SOUZA
HONDA/NXR125 BROS ES
EDMAR PEDRO BONFANTE
HONDA/BIZ 125 ES
ALENITA LIMA DE SOUZA
FIAT/STRADA ADVENT FLEX FLAVIO OLIVEIRA GALVAO
HONDA/CB 300R
MANOEL DA SILVA LIMA
HONDA/NXR150 BROS ES
REGICLEI DA COSTA REIS
DAFRA/ZIG
THAISA CRISTINA DE SA CLAUDINO
HONDA/CG 125 FAN KS
ANTONIO ALESSANDRO S.DE ARAUJO
HONDA/CG 150 TITAN KS
SILVANI APARECIDA DA SILVA
HONDA/CG 150 TITAN ES
JOAO BATISTA SEVERINO
HONDA/CG 150 TITAN KS
UADSON CONDAQUE DE LIMA
SUNDOWN/WEB 100
ANELIZE NAYARA GUERREIRO
HONDA/CG 150 TITAN ESD
SILVIO ALVES SALDANHA
HONDA/CBX 250 TWISTER
EDMAR GOMES LAU
HONDA/CG 150 TITAN KS
EUDER LOVO DA CRUZ
HONDA/C100 BIZ ES
MARIA HELENA DE CASTRO
YAMAHA/YBR 125K
CLAUDINEI JOAQUIM
HONDA/CG 150 TITAN KS
ALZEMIR JOSE VIEIRA
SUNDOWN/WEB 100 EVO
JHONATAN DA SILVA SOUSA
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MARCIO DA CRUZ TAVARES
FORD/ECOSPORT XL 1.6L
ALAN FRANCA AMANCIO DOS SANTOS
HONDA/CG 150 TITAN KS
ELIANI LUCHETA JAKOPITSCH HORACIO
HONDA/POP100
EDEMY SANTANA
YAMAHA/YBR 125K
ROSEANE SUAREZ
HONDA/POP100
ADEMIR DOS REIS
HONDA/BIZ 125 ES
FRANCINEIDE LUCINO DA SILVA
YAMAHA/YBR 125ED
ERLI FERREIRA DA SILVA
HONDA/C100 BIZ ES
ERASMO CARLOS DE FREITAS
FIAT/UNO MILLE FIRE
ROGERIO RICARDO REBUSSI
YAMAHA/YBR 125K
MANOEL ROCHA JUVENAL
YAMAHA/XTZ 125K
LUCAS ALVES FONSECA
YAMAHA/YBR 125K
FRANCIELI R. F. CARREIRA
HONDA/POP100
FRANCISCO DE ASSIS LEITE
HONDA/POP100
FABIANO COCO PEREIRA
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REINALDO GLEUCIR ALVES
HONDA/CG 150 SPORT
LUCIANA SOUZA LIMOEIRO
I/DAYUN JK 150 5C
VANIA ROGERIA DA S SANTOS
I/DAYUN JK 150 5C
FRANCISCO ELDER MARINHO ARAUJO FILHO
HONDA/POP100
IVANEI TEREZINHA DE ASSUNCAO
HONDA/CG 150 TITAN ES
AIDIL ANGELA DOS SANTOS
HONDA/XRE 300
ABIMIEL ALVES NAZARIO
HONDA/CG 125 FAN ES
ADEMAR DO NASCIMENTO T.JUNIOR
YAMAHA/YBR 125K
CLEIDSON MARQUES DE OLIVEIRA
YAMAHA/YBR 125E
JOAO ANGELO DOS SANTOS
FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX SELMA TEIXEIRA
YAMAHA/XTZ 125K
JOSE MARCIO B.RAMOS
HONDA/BIZ 125 ES
ALDA JOSIANE DA SILVA
HONDA/CG 150 TITAN ESD
ARLI CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
HONDA/POP100
IRENE DE SOUZA
HONDA/CG 150 FAN ESI
RENATO CAVALCANTE CARVALHO
FORD/FIESTA SEDAN FLEX
ODONILDO SANTOS DE SOUSA
FIAT/SIENA FIRE FLEX
MARIA GALDIZIA C.ASSUNCAO
HONDA/CG 150 TITAN ESD
RONICLEY QUERINO VEIGA
HONDA/POP100
SABRINA MARCIA MACHADO
YAMAHA/YBR 125E
FLAVIO ARRUDA
YAMAHA/YBR 125E
VALDEMIR BAPTISTA DA SILVA
HONDA/POP100
JOSE ROBERTO XAVIER DOS SANTOS
HONDA/BIZ 125 ES
MARCIO JUNIOR DE AZEVEDO
VW/FOX 1.0
HAILANA RODRIGUES PINTO
HONDA/POP100
EVERALDO OLIVIO DA CUNHA
HONDA/CG 125 FAN KS
EDCARLOS DA SILVA APOLINARIO
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VW/CROSSFOX
HONDA/POP100
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YAMAHA/NEO AT115
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SUNDOWN/MAX 125 SE
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I/DAYUN JK 150 GY
HONDA/CIVIC LXS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
YAMAHA/NEO AT115
HONDA/CG 125 FAN
FIAT/PALIO FIRE FLEX
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/POP100
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HONDA/CG 125 FAN
HONDA/BIZ 125 ES
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YAMAHA/LANDER XTZ250
JTA/SUZUKI EN125 YES
SUNDOWN/WEB 100
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JTA/SUZUKI EN125 YES
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 FAN ESI
GM/CELTA 2P LIFE
SUNDOWN/WEB 100
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
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GM/CELTA 4P LIFE
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 150 TITAN KS
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HONDA/C100 BIZ
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HONDA/C100 BIZ
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CBX 250 TWISTER
HONDA/C100 BIZ
HONDA/NXR150 BROS MIX ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/BIZ 125 ES
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 150 TITAN KS
SUNDOWN/MAX 125 SE
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/NXR150 BROS ES
HONDA/NXR150BROS MIX ESD
HONDA/POP100
HONDA/POP100
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/NXR150 BROS ES
JTA/SUZUKI EN125 YES
I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV
I/PEUGEOT 307 16 PR PK
YAMAHA/FAZER YS250
YAMAHA/YBR 125K
PEDRA MARIA DAS C.BARRETO
MAURICIO DE SOUZA
RODRIGO PALOMARES DE SOUSA
VALDIR FERREIRA DA M.FILHO
ANA CRISTINA P.GONCALVES
KELENN RODRIGUES COELHO
ELIANE ANGELO CHAGAS ROSA
NATANAEL GUSMAO DE OLIVEIRA
NIL PAULO DE SOUZA
MARCIA MARIA DE LIMA NEVES
LEONARDO JOSE DA SILVA
JOSE OLIVEIRA GOMES.
JURANDIR MEZZOMO SUZIN
GILDESON DA COSTA DE SOUZA
LURDES LOPES DA SILVA
SILVIO CAVALHEIRO PINTO
FRANCISCO MAURICIO DE SOUZA
JOSE ROBERTO MOURA
MARCELO DE SIQUEIRA
NILSON ARI SAAR
HERCULES DAMAS MONTEIRO
ADRIANO ALVES DE REZENDE
JILSON BERNARDINO DA SILVEIRA
JOSE ANDRE FERREIRA
THAMIRES MENEZES MARQUES
DIEGO ROBERTO S DA SILVA
LUSIA SCHULTZ
SONIA MARIA PINHEIRO SOARES
MAGNA COUTINHO DE SOUZA
ELIAS FRANCA NETO
DOMINIQUE VIEIRA NEVES
SELHO SANTIAGO SOARES
CREDIVALDO HILARIO DA SILVEIRA
ROSBERGUE M.DAVIS DOS SANTOS
JOHNIE PEREIRA DOS SANTOS
ERISMA DOS ANJOS MOTA.
FRANCISCO TIBURCIO PINHEIRO
ANICELSO DA SILVA OLIVEIRA
VALDECI GOMES DA SILVA
ORLANDO HENRIQUE VIANA
ELIZEU ELIAS FILHO N.FARIAS
DAIANE SOUZA NASCIMENTO .
MARCIO JONGO SIQUEIRA
SIRLEY SCUSSEL DA SILVA
PAULO SILVA VIEIRA
LEVINO FLAVIANO DE ASSIS
IVONE INACIO DINIZ
VALDIVINO DOS SANTOS RODRIGUES
MANASSES OYKOETER SURUI
JOSE MARIA DA CONCEICAO
GISELE NOGUEIRA PERALTA CORSO
FERNANDA KATIA DE FRANCA
VALDIRENE GONCALVES SA ZEFERINO
DARCI NEVES DOS SANTOS
ORIANE D.DE CIMENTO LTDA
CRISTIANE SANTOS MELO
JOSE BATISTA DE S.CARVALHO
ANTONIO EDSON ANTUNES DA CRUZ
MARIA APARECIDA DA SILVA CASSIANO
EVANILDA CERINO
JOEL RODRIGUES PEREIRA
ARMINDO TEODORO DA SILVA
IGRECIA OLIVEIRA CASTRO
GENILSON COSTA DE SOUZA
SANDRA AP.DA SILVA VOLSKI
OZELI GONCALVES DE SOUSA
NELCIRENE BORGES RIBEIRO
RIVALDO FRANCISCO DA C.JUNIOR
DAIANE CARNEIRO DO NASCIMENTO
TIELE CRISTINA RIVA DA SILVA
ADAIAS BENTO
MAIKI ALEXANDRO ROHLING
LOUIZANE PEREIRA DA SILVA
GILMAR FELIX DA SILVA
JOSE CARLOS DOS SANTOS
ARMINDO ALVES DE SOUZA.
AMILTON MONTEIRO LIMA
HERMESSON VINICIO B DE ARAUJO
ANDRE DE MORAES
NELSON MONTANARI DE ARAUJO
GILMAR ALVES DA SILVA..
CLAUDERVAN DOMINGOS NERIS
NILTON FERREIRA NOBRE
ADAIL GONCALVES DA COSTA
MARIUZO SEVERO NUNES
JEIEL FARIAS DE OLIVEIRA
JORGE LUIZ SARAIVA DE OLIVEIRA
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Porto Velho, 24.09.2015 71
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HONDA/CG 125 FAN
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SUNDOWN/WEB 100
HONDA/CG 125 FAN ES
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YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
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HONDA/CG 150 FAN ESI
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VW/GOL 1.0 GIV
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/BIZ 125 ES
DAFRA/SPEED 150
YAMAHA/FAZER YS250
FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX
RAIMUNDO NONATO M.LIMA
OSVALDINO BEZERRA DA SILVA
JOSAFA PERPETUO PINTO
FABIO MIGLIORINI
MARCIO FERNANDES BORBOSA
FABIO RELLES DA SILVA
FABIO DE ANDRADE
ODAIR MARIA DE FREITAS
ANTONIO MARQUES RODRIGUES DE SOUZA
LIEZIO DA SILVA
MARIVALDO BRAGADO DE ALMEIDA
MARIA PEREIRA DA SILVA. .
DARLANY FELICIO CARVALHO
CARLOS HENRIQUE ZEMKE
JONAS PANTOJA BARROS SOUZA
ANDRE DE PAULA C. NASCIMENTO
CONSUELO DA SILVA LARA
MARIO JORGE DOS SANTOS SILVA
VERA LUCIA DOS SANTOS
ERINEU LIBANIO LOPES GOULART
VANGLER MACEDO DE OLIVEIRA
JAILTON AHNERT
MARIA DA PENHA D.DE OLIVEIRA
SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS.
EVA NATALIA DE S. DE A. LEAO
VALDEIR OLIVEIRA
UELITON JESUS O.DE SOUZA
NAIR OLGA ALMEIDA MARQUES
LEVI GONCALVES DA SILVA
ROBERTO ARAUJO DE SOUZA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
DIOVER LEONEL BUENO
ADILSON DA SILVA MOZER
SONIA AUGUSTO DE PAIVA
AILTON PINHEIRO DE SOUZA
FABIANE VEIGA PAUBEL
ISAC LAZARO MOTA
VANUZIA DOS SANTOS CARVALHAIS
SILVANIO SOUZA SILVA
MOISES MATOS DE OLIVEIRA.
MARIA DE LOURDES DA SILVA
MARIVALDO GOMES RIBEIRO
BENILDO LIMA DOS SANTOS
DEIVES GUANACOMA VILHEGAS
PEDRA MARIA DAS C.BARRETO
TEREZINHA BARBOZA ANASTACIO
AGUIMAR SILVA MAGNO
LEILA TANER CHINAIRE
MAX WILLY VON RONDOW OLIVEIRA
REGINA DUARTE LOPES
VALDINEI PEREIRA DE ALMEIDA.
PEDRO MELO DE F.JUNIOR
THIAGO RISSI DOS SANTOS
EDMAR PERBONE REIS
JONATAN MELO LEOCADIO
RAIMUNDO CASIMIRO FILHO
ELIAS TEODORO GONCALVES
SHEYLA REGINA DE SOUZA SILVA
PAULO CEZAR EUGENIO
EDILENE ALVES CAETANO
LUDICEIA MACEDO RIBEIRO DA SILVA
RAIMUNDO FRANCISCO BEZERRA NETO
REGINALDO SANTOS MOREIRA
IRLEIDE SILVA DE MELO
CLEITON DE SOUZA SILVA
EDSON DOS SANTOS COSTA
ALBERTO ROGERIO MODTKWSKI
APARECIDO EDISON CARDOSO DE OLIVEIRA
JOSE IVAN RODRIGUES
TIAGO MOREIRA DA SILVA
ALDEMAR CARLOS SCHMIDT
SELMA MARIA RIBEIRO DE SOUZA
LOURENCO VIEIRA DOS SANTOS
IVANILDA GOMES MARTINS GONSALVES
DIJALMA GOMES DA SILVA
RENILDO CORREIA DE JESUS JUNIOR
ELIAS RIBEIRO LESSA
BANCO GMAC S/A.,
MARIA HELENA RAIMUNDO DA SILVA
LUCIMAR CIRINO RIBEIRO
MOACIR DOS SANTOS
RADAMES CRUZ SANTANA
EMILIANO ALMEIDA DE LIMA
EDVALDO MEYER DIAS
JOSE CARLOS SOARES TORRES
DENIVALDO RODRIGUES APOLINARIO
RAQUEL AURELIANO MOTTA ANDRADE
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HONDA/CG 125 FAN
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DAFRA/SPEED 150
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HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
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FORD/KA FLEX
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
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HONDA/CG 125 FAN ES
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HONDA/CG 125 FAN
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/BIZ 125 ES
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/YBR 125K
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HONDA/BIZ 125 MAIS
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YAMAHA/FACTOR YBR125 E
YAMAHA/FAZER YS250
HONDA/CG 150 TITAN ES
SUNDOWN/STX MOTARD 200
HONDA/CB 300R
HONDA/CG 150 TITAN ES
HONDA/CG 125 FAN
GM/PRISMA JOY
YAMAHA/YBR 125K
HONDA/BIZ 125 ES
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/NXR150BROS MIX ESD
HONDA/NXR150 BROS MIX ES
HONDA/CG 150 FAN ESI
DAFRA/ZIG
KASINSKI/COMET 250R
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/NXR150BROS MIX ESD
VERA LUCIA DE CARVALHO GOUVEIA
WYLIAN DE SOUZA
MIQUEIAS BATISTA DA SILVA
ELDER FERNANDO DE CASTRO PIMENTA
JOAO CARLOS SOUZA RIBEIRO
JHONATAN CHIANE SIQUEIRA CRUZ
VALDEMIR ARAMAYO PENHA
ALBERTO ALEIXO OLIVEIRA MALCHER
SHEILA MARIA DUARTE DOS SANTOS
FABIO MORAES SOARES
LECILDA SANTOS GONCALVES
EDONIAS PEREIRA DA SILVA
ADILIO LOPES FERREIRA
ANTONIO LEONARDO R.DA SILVA
RAFAEL DOS SANTOS BRAGA
MAILZA DOS SANTOS DE JESUS
MARTAALMEIDA MARTINS
CLAUDEMIR ALVES RIBEIRO
ALCEU COELHO
ABIDINOEL RABELO
REGINALDO LOPES DA SILVA.
RENATA QUELI F.FERREIRA
MARIA DO SOCORRO P.DAS NEVES
ALEX AUGUSTO RUY
ERINALVA MARTINS DA COSTA SILVA
DIBENS LEASING SA ARREND MERCANTIL.
LEONORA DE SOUZA MESSIAS
ELISSANDRO R.DE CASTRO
RILDO DA SILVA ARAUJO
NOEL DENERCIO DE SOUZA
JOSUE PEREIRA DE OLIVEIRA
MARCIA APARECIDA MENDES
GLORIA DE FATIMA HEMANN
MARIA APARECIDA DE J.BOTELHO
ANDENICE SOARES DA SILVA
MARCIO DE OLIVEIRA MIRANDA
SELMO RODRIGUES CIDRAO
SILVA E COSTA COM.LOC.VEIC.LTDA
LUCINEIA VITORINO FILHO
GILVANE DE PAULO PAVIM
OSMAR APARECIDO TIVIROLLI
ADEMIR KESTER
EDILEUZE DA SILVA OLIVEIRA
EDNALDO DA SILVA BARBOSA
JOSE RIBAMAR BASTOS
JEFERSON DOS SANTOS NEVES
MARCOS ALEX DA SILVA CAMARGO
ADRIANO JOSE TOCACELI
MARIO SERGIO FREIRE DE MELO
BANCO FINASA BMC. S/A..
FERNANDO DOS SANTOS SOUZA
LUSINEIDE DA SILVA
LAURO ARNOLDT
ANEZINO GOMES FILHO
SIDNEI FERREIRA DOS SANTOS.
AMELIA ALVES
EURICO ALENCAR N.FILHO
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
EDIVAN OLIVEIRA GOMES
LUZIENE LIMA DE OLIVEIRA
ANTONIA PEREIRA MONTEIRO
SERGIO RIBEIRO DIAS
FABRICIO RABELO DA SILVA
CELSO ALBINO
VANDINALDO GONCALVES CARNEIRO
ROGERIO GOUVEIA RODRIGUES
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
FABIO JOSE ALVES RUIZ
elias bezerra da silva
FELISMAR ROSA MARTINS
ALEXANDRE BRAGA RODRIGUES
RAIMUNDO ARAUJO BARBOSA
JULIANO RODRIGUES DE JESUS
FRANCISCO CHAVES RODRIGUES
EMERSON GUIMARAES
FERNANDO SCHIMIDT BRAGER
JOSE DE OLIVEIRA SOBRINHO
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MARCOS FRANCISCO PROCHNOW
PAULO PINTO DA CUNHA.
DANILO SOLANO COELHO
DIOGO WALLACE DOS SANTOS AQUINO
MAEDSON ADRIANO G.DE OLIVEIRA
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FLAVIO FARIA DE OLIVEIRA
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Porto Velho, 24.09.2015
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HONDA/POP100
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YAMAHA/XTZ 125XE
HONDA/CG150 TITAN MIX EX
YAMAHA/FACTOR YBR125 ED
HONDA/BIZ 125 ES
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HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/NXR150 BROS MIX ES
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN
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YAMAHA/FACTOR YBR125 K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/CG150 TITAN MIX ES
HONDA/CG 125 FAN KS
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CIVIC LXS FLEX
HONDA/CG 125 FAN KS
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JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/C100 DREAM
PEUGEOT/207HB XS
FIAT/PALIO FIRE ECONOMY
HONDA/CG 125 FAN ES
YAMAHA/YBR 125K
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
FIAT/DOBLO ADV 1.8 FLEX
I/FIAT SIENA FIRE FLEX
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JTA/SUZUKI EN125 YES
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FIAT/PALIO FIRE ECONOMY
VW/GOL 1.0
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FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
HONDA/C100 BIZ
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YAMAHA/CRYPTON T105E
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
HONDA/XRE 300
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SUNDOWN/WEB 100 EVO
HONDA/C100 BIZ MAIS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN ES
FIAT/PALIO ED
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HONDA/BIZ 125 KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TITAN KSE
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/C100 BIZ ES
SUNDOWN/WEB 100
HONDA/POP100
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YAMAHA/FACTOR YBR125 E
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ ES
I/VW PASSAT
FORD/ESCORT L
HONDA/BIZ 125 ES
DIELDISON DIAS
RODRYGO ALVES RONDAO
ANTONIO FRANCISCO COSTA FILHO
MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
JOELSO ALEXANDRE ANUNCIACAO
THIAGO HENRIQUE DA SILVA BORGES
BENEDITO ARNALDO DOS RAMOS
ALENEMAR FIGUEIREDO
ADEMAR GOMES DE LELIS
JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS
IVONE DE JESUS GALINDO
PAULO CAETANO DA SILVA
ANDERSON SPAGNOL COSTA
ROMARIO RODRIGUES NEVES
HAMIL DO ESPIRITO SANTO FILHO
EDNEY MATIAS CARVALHO
ADEMAR MACIEL DA SILVA
FRANCISCO SOUZA DA SILVA JUNIOR
FABIO TEIXEIRA DE SOUZA
FRANCISCO FERREIRA LIMA
ELIZEU DE SOUZA PRADO.
IVANILDE DE OLIVEIRA AIRES
RAIMUNDO R DE ARAUJO FILHO
MAYK ANDERSON COELHO LUCINO
JOSUE DE ALMEIDA
DANIEL DE OLIVEIRA VIEIRA
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ELOIR DE SOUZA
PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA
LUCIA ROSSMANN CARNEIRO
ELTON DIEGO HOFFMAN DE SOUZA
VALCIR RODRIGUES DA SILVA
LEANDRO GOMES JANJOB
ROSANGELA DEMINSKI ASSUNCAO
ESAU DIAS DE CARVALHO
MARIA TEREZA DA SILVA
ROSANA RODRIGUES PINTO
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THAIENE BENTES DOURADO
MANOEL RIVALDO DE ARAUJO
CATIANE MARQUES LEMK
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DIONATES RODRIGUES DA SILVA
MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
PAULO ROBERTO QUADROS JUNIOR
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CLECIO PSCHISKY
NEILO SEBASTIAO GOMES LOPES
MARCIO A DOS SANTOS MOREIRA
MONTEIRO COM.E SERV.LTDA-ME
IVANY BATISTA DE OLIVEIRA
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ANTONIO CARNEIRO DA CRUZ
MARIA ROSALINA INACIO
FRANCISCO LIMA DA COSTA.
WALDEMIR JOSE DOS REIS
JUCIRLEI SANTANA BARROZO
REGINA COELI DE ARAUJO DANTAS
MERIVANIA MARIA DA CONCEICAO
ANTONIO JOSE GATELLI
JOSE APARECIDO DA SILVA DE SOUZA
RUBEM ANDRADE ALVES
MONICA CELI PENA DE MIRANDA
ROMANA BASILICIA SANCHES
WALDERIO PAULO DOS SANTOS
SEBASTIAO ANTUNES DA ROSA
FRANCISCA MARIA DE ARAUJO
ANDREU LUIS S.FONSECA
WESLEY MARCOS MOREIRA
MARLUCI BRUN ALVES.
JOAQUIM LUIZ ANDRADE
MAURA DAMAS MONTEIRO
MARINETE NOGUEIRA DE SOUZA
DIVINO FIRMINO DE BARROS
ANDERSON ROBERTO PEREIRA
WELLYGTON LIMA FERREIRA
KELSON KLEY A.DA COSTA
JOELMA DOS ANJOS XAVIER
REVENILDO ALVES DIAS
ACEDIR AGUIAR DE SOUZA
ANDERSON NOGUEIRA DE SOUZA
EDMILSON BARBOSA PAIVA
ROSANGELA APARECIDA BATISTA
DAGOBERTO CORREA L.FILHO
PEDRO ALBINO DE AGUIAR.
LEANDRO DE ARAUJO SANTOS
00000572249276
00001327284278
00001987601327
00078116856200
00084084499234
00000568300254
00051334917949
00067015123215
00072330562268
00000772415250
00079968422215
00092384820206
00092708188291
00071011552272
00064620646253
00092844154204
00036006394200
00098744852215
00099879778200
00022056807220
00035045876287
00009068770756
00061519332220
00067229530253
00001912579235
00080449646220
00096579323272
00013957104220
00055579620934
00030259924253
00083575952272
00077341147253
00084854928204
00034945300259
00031241026220
00061210307200
00084867701220
00092006280287
00070912173300
00000440901294
00032716940282
00085578460291
00000860313255
00000162168225
00078116856200
00093865929591
00076081141268
00011429488204
00066947669200
00040981843204
10547978000121
00048618110230
22843825000100
00033492913920
00056969066215
00090838971253
00030249546272
00062514814200
00006883370234
00075784599291
00050559389000
00084870761220
00064967166253
00030759382204
00092000371272
00068474105234
00033590796987
00011491140291
00080824994272
00063454416272
00094081891249
00020636369153
00058173013268
00030307430200
00009096396200
00071097600220
00083205268172
00043790070220
00090944780210
00085217263253
00055754856687
00005533700650
00066526949215
00082033331253
00076076334215
00001648560300
00001331785286
NCM0262
NDX4304
NDC4193
NCC1275
NDM7384
NCC8518
NDZ8825
NCH8975
NCY5929
NDL1175
NDC3015
NBE1675
NBU6394
NEA5018
NDJ6044
HAD7234
NDU6719
NCC8957
JXR4709
NDI5937
NDZ5542
NCF0622
NDM3240
NBX3893
NDZ2678
NCC6284
MZP5322
NDD1409
NBU3515
NDG3364
NDQ0454
NDD7618
JXV6227
NCC2971
NBN1825
IMP/TOYOTA HILUX 4CD SR5
YAMAHA/YBR 125ED
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/XLR 125 ES
GM/CELTA 4P LIFE
HONDA/CG 125 TITAN KS
YAMAHA/FACTOR YBR125 K
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/NXR150 BROS KS
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN KS
HONDA/NXR150 BROS ES
HONDA/BIZ 125 ES
GM/CELTA 3 PORTAS
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/NXR150 BROS ESD
HONDA/CG 125 TITAN ES
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG150 TITAN MIX EX
HONDA/CG 150 SPORT
FORD/COURIER 1.6 L
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/C100 BIZ ES
VW/GOL SPECIAL
YAMAHA/XTZ 125K
HONDA/XR 200R
HONDA/BIZ 125 ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
HONDA/POP100
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/C100 BIZ ES
HONDA/CG 150 TITAN KS
AMARILDO TOME
MARIA DE LOURDES DE SOUZA
ELZA VIEIRA TAVARES
ELIAS GONZAGA
CLAUDICEIA LAURA DE LIMA DALPRA
ANTONIO SEVERINO DO NASCIMENTO
ODAIR JOSE DA SILVA ZACAMAE
VALDERSON FERREIRA DA CRUZ
FRANCISCO FABIO DA SILVA
JOAO PEREIRA PIMENTEL.
CREUMAR MARINOTI TEATONI
PAULO FRANCISCO DE PAULA
CELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ELDON MESSIAS DA COSTA
INAJA MONTEIRO DE SOUZA
JULIO CEZAR JORIMO DE SOUZA.
ROSELI TEREZINHA FILHO
VALDIR GUILHERME MLAK
JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
GILBERTO DELFINO PORTUGAL
MARCOS DIEGO DE OLIVEIRA
RONY CLEYTON DE SOUSA E SILVA
RICARDO PEREIRA CHAVES
A. L. PEREIRA
JOSE DE SOUZA GAMA
SONIA MARIA MENDES MARTINS
DAVI AMBROZIO
CARLOS LUIZ GOMES
EDSON PEDRO SOARES DE ARAUJO
ROSELI LUIZ DE OLIVEIRA
DIEMERSON RENE DE A.MONTEIRO
VILMAR MARQUES
JOSIMAR GEGESKE DE OLIVEIRA
MARIA SANDRA DE JESUS OLIVEIRA
CLAUDECIR MARIANO DA SILVA
00052636100920
00035075511287
00072300221268
00025816721291
00077361520200
00018145927846
00087809508253
00069895244215
00004882477998
00052543722904
00070352836253
00095191887204
00078486440220
00070827877234
00004056035253
00050934457204
00066548306287
00066804450272
00016057171268
00032680694287
00089603281204
00001539588203
00096181222200
08464440000020
00002839938200
00028992555253
00067388159215
00029058872220
00060425580210
00020336586272
00081945450215
00038964481291
00004311775628
00082868182291
00065846524249
Secretaria de Estado de Justiça
PORTARIA Nº. 1215/GAB/SEJUS Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder Progressão Funcional por Merecimento aos
servidores, relacionados no anexo I, pertencentes ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, desta Secretaria de Estado de Justiça.
Parágrafo único – A Progressão Funcional por Merecimento será realizada
na forma do anexo I desta portaria, com base nos artigos 15 a 27, do capitulo
VI, da Lei Complementar n° 728 de 27 de agosto de 2013, e no processo de
avaliação de desempenho referente aos períodos:Julho de 2010 a Julho de
2014; Junho de 2011 a Junho de 2015; Julho de 2011 a Julho de 2015.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros, conforme anexo I.
Publique-se,Registre-se e,Cumpra-se.
JOSÉ MARCUS GOMES AMARAL
Secretário Adjunto do Estado de Justiça
Matricula n° 300122383
Anexo I - Portaria nº. 1215/GAB/SEJUS - Progressão Funcional dos Servidores Efetivos.
Matrícula
Nome
Cargo
Admissão
Classe
Atual
Classe
Adquirida
Retroativo
300100712
300110493
300109536
DOUGLISMAR GOMES DA SILVA
JULIANA DA CUNHA NABÃO
ROMULO LOPES DE OLIVEIRA
AGENTE
PENITENCIARIO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO
29/07/2010
27/06/2011
01/06/2011
G-001
G-001
G-001
G-002
G-002
G-002
29/07/2014
27/06/2015
01/06/2015
300111705
VALDINEIA JATI DE MENEZES
TECNICO DE
ENFERMAGEM
18/07/2011
G-001
G-002
18/07/2015
Porto Velho, 24.09.2015 73
DOE N° 2789
PORTARIA Nº. 1122/GAB/SEJUS
Porto Velho/RO, 09 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do
Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o direito fundamental do preso à assistência jurídica
integral e gratuita (artigo 5º, inciso LXIII, da CR);
R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder Progressão Funcional por M erecimento ao
-servidor, Agente Penitenciário, relacionado no anexo I, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, desta Secretaria de Estado
de Justiça.
Parágrafo único – A Progressão Funcional por Merecimento será realizada
na forma do anexo I desta portaria, com base nos artigos 15 a 27, do capitulo VI,
da Lei Complementar n° 728 de 27 de agosto de 2013, e no processo de avaliação
de desempenho referente aos períodos de julho de 2011 a julho de 2015.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos administrativos e financeiros, conforme anexo I.
JOSÉ MARCUS GOMES AMARAL
Secretário Adjunto do Estado de Justiça
Matricula n° 300122383
Anexo I - Portaria nº. 1122/GAB/SEJUS - Progressão Funcional dos Servidores Efetivos.
Matrícula
Nome
300114408
CHARLES DA CUNHA
DANIELE CRISTINE DE
FREITAS PEREIRA
DAYANA NEVES
DOMINGUES
EDVANIA FEITOSA
ANDRADE
JOSELMA LICE DE
SOUZA
JUSTINO GONCALVES
DE SOUZA
LUCIENE MICHELLE
ALVES GOMES
300110518
300110385
300110606
300114104
300110435
300110613
300110457
300110611
300110438
300110484
300110433
RITA DE SOUZA MELO
SILMARA APARECIDA
SIMOES
SILVANA REIZNER
FERREIRA
SILVANE ARAGAO
NUNES
THEOPHILO ALVES DE
SOUZA NETO
VANUSA ERNESTO DE
OLIVEIRA
CONSIDERANDO que é função da Defensoria Pública velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e
nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus
e instâncias, de forma individual e coletiva (artigo 81-A, da Lei 7.210/1984);
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública requerer todas as
providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo (artigo
81-B, inciso I, letra “a”, da Lei 7.210/1984);
CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoal humana,
expressamente previsto no artigo 1º, inciso, III, da Constituição da República;
Cargo
Admissão
Classe
Atual
Classe
Adquirida
Retroativo
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
15.7.2011
G-001
G-002
15.7.2015
ENFERMEIRO
14.7.2011
G-001
G-002
14.7.2015
ENFERMEIRO
AUXILIAR DE
DENTISTA
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
MÉDICO
PSIQUIATRA
AUXILIAR DE
DENTISTA
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
AUXILIAR DE
DENTISTA
7.7.2011
G-001
G-002
7.7.2015
18.7.2011
G-001
G-002
18.7.2015
11.7.2011
G-001
G-002
11.7.2015
12.7.2011
G-001
G-002
12.7.2015
13.7.2011
G-001
G-002
13.7.2015
12.7.2011
G-001
G-002
12.7.2015
7.7.2011
G-001
G-002
7.7.2015
12.7.2011
G-001
G-002
12.7.2015
18.7.2011
G-001
G-002
18.7.2015
8.7.2011
G-001
G-002
8.7.2015
18.7.2011
G-001
G-002
18.7.2015
ODONTÓLOGO
AUXILIAR DE
DENTISTA
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é órgão de execução penal
(artigo 61, inciso VIII, da Lei n. 7.210/1984;
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a
adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos
quando o res ultado da demanda puder benef ic iar grupo de pes soas
hipossuficientes (artigo 4º, inciso VII, da Lei 7.210/1984);
Publique-se,Registre-se e,Cumpra-se.
300110472
visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício
pleno de seus direitos e garantias fundamentais (Art. 4º, XVII, LC/80/94) e
atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura,
abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das
vítimas (Art. 4º, XVIII, LC/80/94);
Defensoria Pública
CONSIDERANDO a vedação constitucional ao tratamento desumano e
degradante (artigo 5º, inciso III, da CR);
CONSIDERANDO que é assegurado aos presos o respeito à integridade
física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da CR);
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro em respeitar e garantir o
direito à vida e à integridade corporal assegurados pelos artigos 4° e 5º7 da
Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica);
CONSIDERANDO a veiculação de notícia na mídia local dando conta da
ocorrência de conflito entre presos e agentes penitenciários na Colônia Agrícola Ênio Pinheiro, localizada nesta Capital, no qual resultou na morte do preso
e de pelo menos outros três detentos feridos;
RESOLVE:
INSTAURAR, de ofício, Procedimento para Apuração de Dano Individual e
Coletivo – PADIC, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução n. 21-CSDPERO, nos seguintes termos:
Art. 1º. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Federal n. 80/1994; Lei
Complementar Estadual n. 117/1994; Resolução n. 21-CSDPE-RO;
Art. 2º. FATO OBJETO DO PROCEDIMENTO: acompanhar apuração da
investigação para apurar conflito entre presos e agentes penitenciários na
Colônia Agrícola Ênio Pinheiro, localizada nesta Capital, no qual resultou na
morte do preso e de ao menos outros três presos feridos;
Art. 3º. MEIOS PELOS QUAIS A DEFENSORIA PÚBLICA TOMOU CONHECIMENTO DO FATO: notícia veiculada na internet.
PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO
INDIVIDUAL E COLETIVO – PADIC
Portaria n. 01/2015
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,
dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o objetivo da Defensoria Pública a prevalência e
efetividade dos direitos humanos (artigo 3º-A, III, da LC 80/94);
CONSIDERANDO as funções institucionais da Defensoria Pública de atuar
nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes,
Art. 4º. QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O
FATO É ATRIBUÍDO: Estado de Rondônia – Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro;
Art. 5º. Nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução n. 21-CSDPERO DESIGNO para secretariar os trabalhos a servidora assessora de defensor público Samantha Jansen, matrícula 3000128688.
Art. 6º. DETERMINO as seguintes diligências iniciais:
I. A autuação da presente;
II. Oficie-se ao diretor da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro requisitando
informações e documentos, no prazo de 10 (dez) dias;
III. Oficie-se ao Secretário de Justiça requisitando informações e documentos,
no prazo de 10 (dez) dias;
74
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
IV. Junte-se aos autos ofício n. 2641/2015/ADM/CAPEP/SEJUS encaminhado
pelo diretor de segurança da CAPEP
V. Encaminhe-se, por meio de memorando, cópia da presente Portaria à chefia
de Gabinete da DPE solicitando à publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo
de 10 (dez) dias;
VI. Comunique-se a instauração do PADIC, por meio de memorando e com cópia
da presente Portaria, ao Excelentíssimo Senhor Subdefensor Público-Geral, nos
termos do inciso IX, do artigo 3º, da Resolução n. 21-CSDPE-RO;
VII. Cumpridas as diligências, retorne os autos conclusos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de setembro de 2015.
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Defensor Público
Presidente do PADIC
PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO
INDIVIDUAL E COLETIVO – PADIC
Portaria n. 02/2015
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial,
dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoal humana,
expressamente previsto no artigo 1º, inciso, III, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a garantia constitucional do respeito à inviolabilidade e intimidade (artigo 5º, inciso X, da CR);
CONSIDERANDO a vedação constitucional ao tratamento desumano e degradante (artigo 5º, inciso III, da CR);
CONSIDERANDO que nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até
o limite do valor do patrimônio transferido (artigo 5º, inciso XLV, da CR);
o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais (artigo 4º, inciso
XVII, Lei Complementar n. 80/1994;
CONSIDERANDO que é função da Defensoria Pública velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e
nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus
e instâncias, de forma individual e coletiva (artigo 81-A, da Lei 7.210/1984);
CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública requerer todas as
providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo (artigo
81-B, inciso I, letra “a”, da Lei 7.210/1984);
CONSIDERANDO que é função institucional da Defensoria Pública promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a
adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos
quando o res ultado da demanda puder benef ic iar grupo de pess oas
hipossuficientes (artigo 4º, inciso VII, da Lei 7.210/1984);
CONSIDERANDO que em 11.09.2015 a cidadã S.S. de S. compareceu ao
Núcleo Especializado da Defensoria Pública de Assistência Gratuita aos Presos e Familiares, ocasião em que relatou ter sido submetida à revista íntima
vexatória em unidade prisional da capital, levada a efeito por meio de
desnudamento e agachamento, prática atentatória à dignidade humana e não
amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro;
RESOLVE:
INSTAURAR, de ofício, Procedimento para Apuração de Dano Individual e
Coletivo – PADIC, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução n. 21-CSDPERO, nos seguintes termos:
Art. 1º. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Federal n. 80/1994; Lei
Complementar Estadual n. 117/1994; Resolução n. 21-CSDPE-RO;
Art. 2º. FATO OBJETO DO PROCEDIMENTO: violação de direito fundamental
da cidadã S.S.deS. em razão de suposta realização de revista íntima vexatória;
Art. 3º. MEIOS PELOS QUAIS A DEFENSORIA PÚBLICA TOMOU CONHECIMENTO DO FATO: representação.
Art. 4º. QUALIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O
CONSIDERANDO que é direito da pessoa privada de liberdade receber visita FATO É ATRIBUÍDO: Estado de Rondônia – presídio Urso Branco;
do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinado (artigo
Art. 5º. AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: S.S. de S. (nome resguardado
41, inciso X, da Lei n. 7.210/1984);
conforme artigo 6º, da Resolução Resolução n. 21-CSDPE-RO)
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 227 da Constituição da República é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o direito à convivênArt. 6º. Nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Resolução n. 21-CSDPEcia familiar;
RO DESIGNO para secretariar os trabalhos a servidora assessora de defensor público Samantha Sales Jansen Pereira, matrícula n. 300128688.
CONSIDERANDO o compromisso do Estado Brasileiro em respeitar e garantir
o direito à integridade corporal, à proteção da honra e da dignidade e à proteção
Art. 7º. DETERMINO as seguintes diligências iniciais:
à família, assegurados pelos artigos 5, 11 e 17 da Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica);
I.
A autuação da presente;
II.
Junte-se termo de declaração prestado pela cidadã S.S. de S. e
CONSIDERANDO a existência de outros meios eficazes, não invasivos e não documentos por ela apresentados;
violadores dos direito fundamentais que podem ser utilizados para a realização III. Oficie-se ao diretor da unidade prisional requisitando informações e
de revista nas pessoas que visitam os estabelecimentos prisionais;
documentos, no prazo de 10 (dez) dias;
IV. Encaminhe-se, por meio de memorando, cópia da presente Portaria à chefia
CONSIDERANDO que a Resolução n. 5/2014, do Conselho Nacional de Polítide Gabinete da DPE solicitando à publicação no Diário Oficial do Estado, no
ca Criminal e Penitenciária recomendou a não utilização de práticas vexatórias
prazo de 10 (dez) dias;
para o controle de ingresso de pessoas livres aos presídios;
V. Comunique-se a instauração do PADIC, por meio de memorando e com
cópia da presente Portaria, ao Excelentíssimo Senhor Subdefensor PúblicoCONSIDERANDO que fora deliberada em Ata de reunião ocorrida em 17.9.2014,
Geral, nos termos do inciso IX, do artigo 3º, da Resolução n. 21-CSDPE-RO,
na Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, pela abolição da revista íntiinclusive comunicando sobre o resguardo do sigilo do nome da representante,
ma vexatória;
postulando homologação,
CONSIDERANDO o direito fundamental do preso à assistência jurídica inte- VI. Cumpridas as diligências, retorne os autos conclusos.
gral e gratuita (artigo 5º, inciso LXIII, da CR);
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é órgão de execução penal (artigo 61, inciso VIII, da Lei n. 7.210/1984;
Porto Velho, 18 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a função institucional da Defensoria Pública de atuar nos
estabelecimentos penitenciários e policiais, penitenciários e de internação de
adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias,
DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Defensor Público
Presidente do PADIC
Porto Velho, 24.09.2015 75
DOE N° 2789
PORTARIA nº 1009 /2015/GAB/DPE
Porto Velho, 18 de setembro de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar
nº 117/94;
CONSIDERANDO o contido no Ofício n. 12/
IEADMMPV/2015, de 23 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR o Excelentíssimo Defensor Público RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES
para coordenar o evento que ocorrerá no dia 26
de setembro de 2015, no horário de 08h00min às
17h00min, na EEEFM Flora Calheiros Cotrim, situada na Rua Assis Chateubriand, n.7643, Bairro Escola de Polícia, na Comarca de Porto Velho, referente ao Projeto de Ação Social.
3.
A vista do exposto, solicitamos o
Reconhecimento e Homologação da Despesa acima
especificada.
Porto Velho RO, 11 de setembro de 2015.
Nicandro Ernesto de Campos Neto
Gerente de Administração e Finanças
Matricula: 300098334
DE ACORDO: Aprovo, reconheço a despesa
e homologo o seu pagamento.
Empenhe-se, liquide-se, pague-se.
Ordenador de Despesa
SEFIN-RO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 1401/00970-0000/2015
Art. 2º- DESIGNAR, as servidoras Deborah
Lee A. M. de Sá, e Elizeth Mendes de Morais,
para participarem do mencionado evento de atendimento ao público, no horário acima indicado.
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DE
FINANÇAS.
Art. 3º- Ficam concedidas 02 (duas) folgas
compensatórias para cada participante, cujo gozo
deverá ser requerido em expediente próprio.
OBJETO: Prestação de Serviços de arrecadação
de receitas de competências do Estado de Rondônia
por intermédio de Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais- DARE.
VALOR ANUAL ES TIMADO: R$ 336.000,00
(trezentos e trinta e seis mil reais).
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Defensor Público-Geral em exercício
Secretaria de Estado de Finanças
Termo de Ratificação e Homologação de Despesa
De acordo com o Decreto nº 5459/92, Arts.1º e 2º,
de 11.02.1992, reconheço a despesa no valor de
R$408.157,68 (quatrocentos e oito mil cento e
cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos)
junto à empres a COLUMBIASEG.E
VIG.PATRIMONIAL LTDA - CNPJ nº 02.050.778/000130, pelos serviços de vigilância nos mês de
dezembro/2014, março a julho/2015.
Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2015.
Franco Maegaki Ono
Secretário de Finanças Adjunto
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
Excelentíssimo Senhor Secretário,
1. A presente despesa está classificada "Sem
Prévio Empenho", vez que o orçamento desta SEFIN
na Ação 2643 neste exercício/2015 ficou vinculado
na fonte indevida sendo regularizada pela SEPOG
no mês de agosto/2015.
2. Portanto, legalmente amparado pelo Artigo 1º do
Decreto nº 5459/1992, em favor do Banco da
Amazônia S.A, no valor total de R$ 1.528,10 (um mil
quinhentos e vinte e oito reais e dez centavos)
referente à Prestação de Serviços de Arrecadação
nos meses de maio, junho e julho/2015.s
INTERESSADO: Banco Cooperativo do Brasil S.A
DISPOSITIVO LEGAL: Art.23 do Dec. Nº 9736/2001
combinado com o Art.25, da Lei nº 8.666/93.
PARECER N.957/2015/PA/PGE.
Porto Velho-RO, 09 de setembro de 2015
Secretaria de Estado da Assistência
Social
PORTARIA Nº 201 /2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 03 de Fevereiro de 2015.
Nome Antonio Cleto da Silva
Matrícula 300024444
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido
no parágrafo anterior, implicará o lançamento do
débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do
Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado de Assistência Social
PORTARIA Nº 204/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 27 de Maio de 2015.
A Secretária de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
Considerando o memorando n° 029/2015/ Regional/SEAS, 20 de Maio de 2015.
Resolve:
A Secretária de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, ao município do
Cacaulândia, para participar da Palestra na Conferencia Municipal dos direitos da Criança e Adolescente e Acompanhamento das ações pertinentes ao Selo UNICEF, no período de 27/05/2015.
Considerando o memorando n° 024/GEPAT/
CORDIR /SEAS, 09 de Junho de 2015.
Nome Evilasia Nunes W agner
Matrícula 300026439
Lotado Ariquemes
Nome Olimpia Torres Fernandes
Matrícula 300127180
Lotado Ariquemes
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, ao município de Jaru, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Vale do Anari e
Machadinho do Oeste para assessorar gestores e
técnicos do PBF/Cadúnico, in loco, nas áreas de Assistência Social, e melhorias na qualidade de vida dos
usuários, bem como melhorar os indicadores e o
atendimento aos beneficiários do PBF e usuário do
CadÚnico, no período de 29/06/2015 a 04/07/2015.
Nome Rosemary Valentim Marra
Matrícula 300042617
Lotado Porto Velho
Nome Leila Aparecida do Kichilescki
Matrícula 300012960
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
76
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado de Assistência Social
PORTARIA Nº 207/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 22 de maio de 2015.
A Secretária de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
Considerando o memorando n° 72/GECAJ/
SEAS de 21 de maio de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município Monte Negro, para realizar
monitoramento do Programa Projovem TrabalhadorJuventude Cidadão, no período de 26 a 27/05/2015.
Nome Nálei de Carvalho Sobrinho
Matrícula 300129715
Lotado Porto Velho
Nome Francisco de Souza Santos
Matrícula 30024987
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado de Assistência Social
PORTARIA Nº 334/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 09 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 129/GECAJ/
SEAS de 24 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 129/GECAJ/
SEAS de 24 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Cons iderar o des loc amento das
servidoras abaixo aos municípios de Vilhena,
Cabixi, Pimenteiras, C erejeiras, Colorado,
Corumbiara e Chupinguaia, para monitoramento dos
serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e
Comunitária para crianças e adolescentes, no
período de 13 a 19/09/2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos municípios de Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Primavera, São Felipe, Parecis,
Ministro Andreazza e Cacoal, para monitoramento
dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes,
no período de 13 a 19/09/2015.
Nome Clovis Henrique da Silva
Matrícula 300058686
Lotado Porto Velho
Nome Almerinda Ribeiro
Matrícula 300103810
Lotado Porto Velho
Nome Ana Paula Barros dos Santos Teixeira
Matrícula 300124980
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
Nome Maria da Guia Lima
Matrícula
Lotado Porto Velho
Nome Caroline da Silva Modesto
Matrícula
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 336/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 04 de setembro de 2015.
A Secr etár i a de Estado da A ssistência e do Desenvolv imento Social, no us o
de suas atribuiç ões que lhe são c onferidas
pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de
agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753,
de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 038/Núcleo de
Rep./SEASVHA de 03 de Setembro de 2015.
Resolve:
PORTARIA Nº 335/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 09 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos municípios de Guajará Mirim e
Porto Velho, para participar da Assembleia Ordinária do Colégio Estadual de Gestores Municipais
de Assistência Social - COEGEMAS, e aproveitando o retorno passar em Porto Velho para visitar as
dependências da SEAS para entregar documentos, no período de 08 a 11/09/2015.
Porto Velho, 24.09.2015 77
DOE N° 2789
Nome Flora de Freitas Pimenta
Matrícula 300131700
Lotado Porto Velho
Nome Izaias Elias
Matrícula
300010647
Lotado Porto Velho
Nome Jurandir Antônio Simiao
Matrícula 300132613
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados
na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 338/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 08 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos municípios de Ji-Paraná, Alvorada do Oeste, Pr es idente Medic i, Urupá e
Teixeiropolis, para assessorar gestores e técnicos do PBF/CadÚnico, in Loco, nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, visando garantia de direito, inclusão social, e melhoria da
qualidade de vida dos usuários. Como também,
melhorar os indicadores e o atendimento aos
beneficiários do PBF e usuários do CadÚnico, no
período de 14 a 19/09/2015.
Nome Leila Aparecida do Kichileski
Matrícula
300012960
Lotado Porto Velho
Nome Marlene da Silva Albuquerque
Matrícula
300022965
Lotado Porto Velho
Nome Rosemary Valentim Marra
Matrícula
300042617
Lotado Porto Velho
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado de Assistência Social
PORTARIA Nº 345/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 15 de Julho de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de
2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015,
publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 031/2015/Núcleo de Rep/CACOAL/SEAS, 14 de Julho de 2015.
Resolve:
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 344/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 24 de Junho de 2015.
A Secretária de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
Considerando o memorando n° 0042/REGIONAL-SEAS, 19 de Junho de 2015.
Resolve:
Considerando o memorando n° 007/CAS/SEAS
de 02 de Setembro de 2015.
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Porto Velho, para
elaborar ofício ao MP, juntamente com Assessoria
Jurídica da SEAS, bem como acompanhar a instalação da comissão Inter Setorial do selo UNICEF –
Edição 2013/2016, no período de 29 a 30/06/2015.
Nome Irineu Jose do Nascimento
Matrícula
300124400
Lotado Ariquemes
Nome Evilasia Nunes W agner
Matrícula
300026439
Lotado Ariquemes
Art. 1º. Considerar o deslocamento da servidora
abaixo ao município de Primavera de Rondônia, para
ministrar Palestra na Conferência Municipal de Assistência Socia, no período de 29/07/2015.
Nome Maria José Meyer Dotto
Matrícula
300104326
Lotado Cacoal
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência Social
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
A Secretária de Estado de Assistência Social, no us o de s uas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
PORTARIA Nº 346/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 04 de setembro de 2015.
78
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
Considerando o memorando n° 043/2015/SHOPPING
CIDADÃO/SEAS/RO, 02 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, ao município de
Cacoal, para participar da Ação da Unidade Móvel, promovendo a emissão de Documentos junto
a essa localidade.
Nome Idê Anastácio de Holanda
Matrícula 300105819
Lotado Porto Velho
Nome Nilde Bezerra Pereira
Matrícula 0693916
Lotado Porto Velho
Nome Ildeci dos Santos Souza
Matrícula 0693392
Lotado Porto Velho
Nome Suzete Mendonça Ribeiro
Matrícula 300128136
Lotado Porto Velho
Nome Janderclei Barros Veiga
Matrícula 300057565
Lotado Porto Velho
Nome Maura de Souza Afonso
Matrícula 300002156
Lotado Porto Velho
Nome Cladi d Borba
Matrícula
Lotado Porto Velho
Nome Ezilva Batista Cabral
Matrícula
Lotado Porto Velho
Nome Cleonice Alves Lopes
Matrícula 6725253
Lotado Porto Velho
Nome Dayse Terceiro de Medeiros
Matrícula 300021679
Lotado Porto Velho
Nome Luzenir Malaquias Cavalheiro
Matrícula 300016418
Lotado Porto Velho
Nome Pedro Gomes de Oliveira
Matrícula 300060954
Lotado Porto Velho
Nome W aldir Mariano da Silva
Matrícula 300021730
Lotado Porto Velho
Nome Ederson de almeida Barreto
Matrícula 300021681
Lotado Porto Velho
Nome José Erlon Alves Silva
Matrícula 300016506
Lotado Porto Velho
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência Social
PORTARIA Nº 349 /2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO),17 de julho de 2015.
A Secretária de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
Considerando o memorando n° 114/GECAJ /
SEAS, 15 de julho de 2015.
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado de Assistência Social
PORTARIA Nº 350/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 129/GECAJ/
SEAS de 24 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Art. 1º. Considerar o deslocamento
da Colaboradora EventuaL abaixo aos municípios
de Ouro Preto Do Oeste, Mirante Da Serra, Nova
União, Teixeiropolis E Vale Do Paraíso, para
monitoramento dos serviços de acolhimento
institucional para elaboração de Plano Estadual de
Convivência Familiar e Comunitária para crianças
e adolescentes, no período de 28/09/2015 a 03/
10/2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, aos municípios de
São Francisco do Guaporé, São Miguel, para conduzir os servidores para monitoramento do CRAS
e realizar palestra da conferencia nutricional, nos
períodos de 19 a 22/07/2015.
Nome Nálei de Carvalho Sobrinho
Matrícula 300129715
Lotado Porto Velho
Nome Cleusa Firmino Medeiros
Matrícula 300102999
Lotado Porto Velho
Nome João Carlos Ortiz Pereira
Matrícula 300104317
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Nome Isaque Johnson Cabral
Matrícula 300021692
Lotado Porto Velho
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido
no parágrafo anterior, implicará o lançamento do
débito na respectiva folha de pagamento, e o impedimento para recebimento de novas diárias. § 4º do
Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
Nome Ligia Cristina da Silva
Matrícula
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
Porto Velho, 24.09.2015 79
DOE N° 2789
PORTARIA Nº 351/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
- Considerando o memorando n° 129/GECAJ/
SEAS de 24 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Art. 1º. Considerar o deslocamento
das Colaboradoras Eventuais abaixo aos municípios de Ariquemes, Campo Novo Buritis, Monte
Negro, Alto Paraiso, R io C res po, C ujubim,
Machadinho e Cacaulândia, para monitoramento
dos serviços de acolhimento institucional para elaboração de Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária para crianças e adolescentes,
no período de 04 a 10/10/2015.
Nome Cibele Maria Barbosa Roque
Matrícula
Lotado Porto Velho
Nome Ligia Cristina da Silva
Matrícula
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 352/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 01 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 02/CAS/SEAS
de 01 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Alto Paraíso, para
sensibilização, mobilização e realização das inscrições da 2ª etapa do Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, no período de 09 a 12/
09/2015.
Nome Ana Paula Barros dos Santos Teixeira
Matrícula
300124980
Lotado Porto Velho
Nome Marcelo Fuzari de Souza
Matrícula
300061464
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 353/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 09 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 02/CPDH/SEAS,
09 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores a baixos ao município de Candeias do
Jamari e Distrito de Triunfo, para participar do “Dia
Especial” I Encontro de Mulheres, nos períodos
10/09/2015 e 11/09/2015.
Nome CLEITON DA SILVA
Matrícula
300023017
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 354/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 04 de setembro de 2015.
A Secretária Adjunta de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000,
Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015,
publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 163/GAB/
SEAS, 04 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo, ao município de Guajará-Mirim, para
participar das reuniões da CIB, do Conselho
Intergestores Bipartite, reunião com a regional de
Guajará-Mirim, audiência com o Prefeito Municipal
e Vereadores para tratar de Acordo de Cooperação para inclusão do Sistema Procon, no período
de 09 e 10 de setembro de 2015.
Nome Valdenice Domingos Ferreira
Matrícula
300130712
Lotado Porto Velho
Nome Massimo Araújo de Mesquita
Matrícula
300104286
Lotado Porto Velho
Nome Pedro Junior Braz Vieira
Matrícula
Lotado Porto Velho
Nome ONETI MACIEL ALVES
Matrícula
300123879
Lotado Porto Velho
Nome Rui Rodrigues da Costa
Matrícula
300107368
Lotado Porto Velho
Nome REGINA CARDOSO SOBRINHO
Matrícula
300130667
Lotado Porto Velho
Nome Francisco de Assis Brito dos Santos
Matrícula
300121440
Lotado Porto Velho
80
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da
Assistência e do Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 355/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 01/CAS/SEAS,
de 01 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de São Francisco do
Guaporé, para sensibilização, mobilização e realização das inscrições da 2ª etapa do Programa
Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, no
período de 09 a 12/09/2015.
Nome Nálei de Carvalho Sobrinho
Matrícula
300129715
Lotado Porto Velho
Nome Francisco de Souza Santos
Matrícula
30024987
Lotado Porto Velho
Nome Cleide Ribeiro da Silva
Matrícula
30131193
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Nome Gilberto Alves Macedo
Matrícula
300021689
Lotado Porto Velho
Nome Domingos Savio Mendonça da Silva
Matrícula
300060172
Lotado Porto Velho
Nome Priscillia Passos Ribeiro
Matrícula
300021712
Lotado Porto Velho
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 356/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 11 de Julho de 2015.
A Secretária de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
Considerando o memorando n° 031/2015/
SHOPPING CIDADÃO/SEAS/RO, 03 de junho de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores baixos relacionados, aos municípios de Jaru,
Tarilândia, para participar da Ação da Unidade Móvel,
promovendo a emissão de Documentos junto a essa
localidade, no período de 11 a 18 de junho de 2015.
Nome Ide Anastacio de Holanda
Matrícula
300105819
Lotado Porto Velho
Nome Mônica de Souza Afonso
Matrícula
300102848
Lotado Porto Velho
Nome Francisco Rivanildo da Sila
Matrícula
300022944
Lotado Porto Velho
Nome Nilda Barbosa de Almeida
M atrícula
300115663
Lotado Porto Velho
Nome Cleonice Alves Lopes
M atrícula
6725253
Lotado Porto Velho
Nome Ezilva Batista Cabral
Matrícula
07249519
Lotado Porto Velho
Nome Maura de Souza Afonso
Matrícula
300002156
Lotado Porto Velho
Nome Helio de Almeida
Matrícula
300029796
Lotado Porto Velho
Nome Glorielma Oliveira Alvarez
Matrícula
300021690
Lotado Porto Velho
Nome Edilza da Mota Pisa
M atrícula
300021682
Lotado Porto Velho
Nome Denilton Martins de Albuquerque
Matrícula
300060169
Lotado Porto Velho
Nome Helton Costa de Oliveira
Matrícula
9245-9
Lotado Porto Velho
Nome Agnaldo Cicero Mariano
Matrícula
9405-7
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado de Assistência Social
PORTARIA Nº 357/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 09 de setembro de 2015.
A Secretária Adjunta de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000,
Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015,
publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 165/GAB/
SEAS, 09 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo, aos municípios de Jaru, Ariquemes
e Monte Negro, para participar de ações: dia 17/
09 abertura da Conferência Municipal da Mulher
em Jaru, às 9h, Reunião com a Regional de Jaru
às 12h, Reunião com a Regional de Ariquemes às
15h, entrega de certificado Projovem em Monte
Negro às 10h, no dia 18 de setembro de 2015, no
período de 16 a 18 de setembro de 2015.
Porto Velho, 24.09.2015 81
DOE N° 2789
Nome Valdenice Domingos Ferreira
Matrícula
300130712
Lotado Porto Velho
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Nome Pedro Junior Braz Vieira
Matrícula
Lotado Porto Velho
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Nome Francisco de Assis Brito dos Santos
Matrícula
300121440
Lotado
Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da
Assistência e do Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 358/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 15 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 164/GAB/
SEAS, de 09 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento do servidor abaixo ao município de Vista Alegre do Abunã,
para participar do Encontro Dia do Idoso com Palestra e informar das ações que esta SEAS vem
executando, no período de 24 a 25/09/2015.
Nome Osvaldo Teodoro dos Santos
Matrícula 300131628
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 359/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 15 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 01/CPDH/SEAS,
14 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores a baixos ao município de Jaru, para palestrar
na Conferência Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres, nos períodos 16 e 18/09/2015.
Nome Oneti Maciel Alves
Matrícula
300123879
Lotado Porto Velho
Nome Cleiton da Silva
Matrícula
300023017
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou a quantia
excedente, quando o retorno ocorrer antes do prazo
inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE
e respectivo comprovante de recolhimento do valor
não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 360/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 15 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 081/GERE/
SEAS, de 10 de setembro de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Ji-Paraná, para participar da Reunião com a Equipe do Ministério Público
do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho - SRTE, sobre ações e participação do SINE/
SEAS/JI-PARANÁ, no dia “D”Dia Dedicado a Inclusão de Pessoas com Necessidades - PCD no mercado de Trabalho, no período de 16 a 19/09/2015.
Nome Allan James França Benjamim
Matrícula 300130909
Lotado Porto Velho
Nome Carlos Douglas da Silva Ferreira
Matrícula 200002802
Lotado Porto Velho
Nome Elyeudes da Silva de Oliveira
Matrícula
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 361/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 23 de Junho de 2015.
A Secretária de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
82
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
Considerando o memorando n°83/2015/CODIR/
SEAS/RO, 19 de Junho de 2015.
Nome Pedro Forte Vieira
Matrícula
300117951
Lotado Porto Velho
Nome Ruben da Silva
Matrícula 300122377
Lotado Porto Velho
Nome Lucas Antunes Gomes
Matrícula
300132813
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Resolve:
Art. 1º. Considera o deslocamento do servidor ao município de Ariquemes, tendo em vista
que o mesmo ira Palestrar na Conferência Municipal de Assistência Social no dia 19/06/2015.
Nome Massimo Araújo de Mesquita
Matrícula
300104286
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado de Assistência Social
PORTARIA Nº 362/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 15 de Junho de 2015.
A Secretária de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
Considerando o memorando n°103/2015/
PRONCON/SEAS/RO, 30 de Junho de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considera o deslocamento dos servidores ao município de Jaru, tendo em vista que os
mesmos irão a realizar a capacitação dos servidores para operar e gerenciar o sistema SINDEC,
nos períodos de 23 a 24/07/2015.
Nome Cleuza Gonzaga da Silva
Matrícula
300113733
Lotado Porto Velho
Nome Daiana Maria Alves Leal
Matrícula
300132812
Lotado Porto Velho
Nome Silvio Cezar Fernandes
Matrícula
300131593
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado de Assistência Social
PORTARIA Nº 363/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 22 de Julho de 2015.
A Secretária de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
Considerando o memorando n° 026/GEPAT/
CODIR/SEAS de 10 de Julho de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos munic ípios de Vilhena,
Chupinguaia, Cabixi e Colorado do Oeste, para
assessorar gestores e técnicos do PBF/CadÚnico,
in Loco, nas áreas de Assistência Social, Educacional e Saúde, visando garantia de direito, inclusão social, e melhoria da qualidade de vida dos
usuários. Como também, melhorar os indicadores
e o atendimento aos beneficiários, no período de
27/07/2015 a 01/089/2015.
Nome Rosemary Valemtim Marra
Matrícula 300042617
Lotado Porto Velho
Nome Leila Aparecida do Kichileski
Matrícula 300012960
Lotado Porto Velho
Nome Marlene da Silva Albuquerque
Matrícula 300022965
Lotado Porto Velho
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado de Assistência Social
PORTARIA Nº 364/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 129/GECAJ/
SEAS de 24 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos municípios de São Miguel, Costa
Marques, São Francisco, Seringueiras , para
monitoramento dos serviços de acolhimento
institucional para elaboração de Plano Estadual de
Convivência Familiar e Comunitária para crianças
e adolescentes, no período de 21 a 26/09/2015.
Nome Francisco Marto de Azevedo
Matrícula
Lotado Porto Velho
Nome Massimo de Araujo de Mesquita
Matrícula
300104286
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Porto Velho, 24.09.2015 83
DOE N° 2789
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 365/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de
Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no
DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 129/GECAJ/
SEAS de 24 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Art. 1º. Considerar o deslocamento
da servidora abaixo aos municípios de Ariquemes,
Campo Novo, Buritis Monte Negro, Alto Paraiso,
Rio Crespo, Cujubim, Machadinho e Cacaulandia,
para monitoramento dos serviços de acolhimento
institucional para elaboração de Plano Estadual de
Convivência Familiar e Comunitária para crianças
e adolescentes, no período de 04 a 10/10/2015.
Nome Nalei de Carvalho Sobrinho
Matrícula
300129715
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 366/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 25 de agosto de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 116/CAS/SEAS,
de 25 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Monte Negro, para
Cerimônia para entregas dos certificados dos Jovens Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, no período de 16 a 18/09/2015.
Nome Nálei de Carvalho Sobrinho
Matrícula
300129715
Lotado Porto Velho
Nome Ana Paula Barros dos Santos Teixeira
Matrícula
300124980
Lotado Porto Velho
Nome Cleide Ribeiro da Silva
Matrícula
300131193
Lotado Porto Velho
Nome Fabio da silva Elias
Matrícula
300113092
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para
os lotados no interior, conforme art. 17 do
Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Considerando o memorando n° 118/CAS/SEAS,
de 28 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de São Miguel do Guaporé,
para Cerimônia para entregas dos certificados dos
Jovens Programa Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, no período de 23 a 25/09/2015.
Nome Nálei de Carvalho Sobrinho
Matrícula 300129715
Lotado Porto Velho
Nome Ana Paula Barros dos Santos Teixeira
Matrícula 300124980
Lotado Porto Velho
Nome Cleide Ribeiro da Silva
Matrícula 300131193
Lotado Porto Velho
Nome Fabio da silva Elias
Matrícula 300113092
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 368/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 04 de setembro de 2015.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
PORTARIA Nº 367/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 17 de setembro de 2015.
Considerando o memorando n° 039/Núcleo de
Rep./SEASVHA de 14 de Setembro de 2015.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo ao município de Porto velho, para
Participar do Encontro Estadual das Ações Estratégicas do Peti, no período de 15 a 18/09/2015.
84
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
Nome Flora de Freitas Pimenta
Matrícula
300131700
Lotado Porto Velho
Nome Jurandir Antônio Simiao
Matrícula
300132613
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 369/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 129/GECAJ/
SEAS de 24 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores abaixo aos municípios de Alto Alegre, Alta
Floresta, Santa Luzia, Novo Horizonte, Nova
Brasilândia, Castanheira e Rolim de Moura, para
monitoramento dos serviços de acolhimento
institucional para elaboração de Plano Estadual de
Convivência Familiar e Comunitária para crianças
e adolescentes, no período de 20 a 26/09/2015.
Nome Elizandra da Silva Monteiro
Matrícula
Lotado Porto Velho
Nome Hildebrando Franca Santos
Matrícula
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 370/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de
Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no
DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 129/GECAJ/
SEAS de 24 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Art. 1º. Considerar o deslocamento do
servidor abaixo aos municípios de Ouro Preto, Mirante Da Serra, Nova União, Teixeiropolis e Vale Do Paraíso, para monitoramento dos serviços de acolhimento
institucional para elaboração de Plano Estadual de
Convivência Familiar e Comunitária para crianças e
adolescentes, no período de 28/09/2015 a 03/10/2015.
Nome Hildebrando Franca Santos
Matrícula
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 371/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 11 de setembro de 2015.
A Secretária de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 03 de agosto de 2015, publicado no DOE nº 2753, de 04 de agosto de 2015.
Considerando o memorando n° 129/GECAJ/
SEAS de 24 de agosto de 2015.
Resolve:
Art. 1º. Art. 1º. Considerar o deslocamento das
servidoras abaixo aos municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira, Vale Do anari e Theobroma,
para monitoramento dos serviços de acolhimento
institucional para elaboração de Plano Estadual de
Convivência Familiar e Comunitária para crianças e
adolescentes, no período de 05 a 09/10/2015.
Nome Maria da Guia Lima
Matrícula
Lotado Porto Velho
Nome Wanda Fernandes Arruda Braga
Brandão
Matrícula
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado da Assistência e do
Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 372/2015-GAB/SEAS
Porto Velho (RO), 10 de Junho de 2015.
A Secretária de Estado de Assistência
Social, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 04
de janeiro de 2.000, Decreto de Nomeação de 10
de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 2640,
de 11 de fevereiro de 2015.
Considerando o memorando n° 030/2015/
SHOPPING CIDADÃO/SEAS/RO, 03 de junho de 2015.
Porto Velho, 24.09.2015 85
DOE N° 2789
Resolve:
Art. 1º. Considerar o deslocamento dos servidores baixos relac ionados, o munic ípio de
Ariquemes, para participar da Ação da Unidade
Móvel, promovendo a emissão de Documentos junto
a essa localidade, nos períodos de 10 a 15 de
junho de 2015.
Nome Jaime de Melobasto de Lima
Matrícula 300124520
Lotado Porto Velho
Nome Soraya Gorayeb Guimarães
Matrícula 0695317
Lotado Porto Velho
Nome Sebastiana Ferreira dos Santos
Matrícula 300022413
Lotado Porto Velho
Nome Lenilda de Souza Quintela
Matrícula 300007749
Lotado Porto Velho
Nome Fabiana de Araujo Almeida Souza
Matrícula 300126009
Lotado Porto Velho
Nome Maria Auxiliadora dos Santos Araujo
Matrícula 300127981
Lotado Porto Velho
Nome Cleiton da Silva
Matrícula 300023017
Lotado Porto Velho
Art. 2º- O prazo para prestação de contas
será de 05 (cinco) dias úteis para servidores
lotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para os
lotados no interior, conforme art. 17 do Decreto N
º 18.728 de 27/03/2014.
Art. 3º– O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento
do débito na respectiva folha de pagamento, e o
impedimento para recebimento de novas diárias. §
4º do Art. 17 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014
Art. 4º– Serão restituídos pelo servidor em 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento, as
diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada ou
a quantia excedente, quando o retorno ocorrer
antes do prazo inicialmente estipulado, comprovado mediante DARE e respectivo comprovante
de recolhimento do valor não utilizado, acompanhado das devidas justificativas. Art. 15 do Decreto N º 18.728 de 27/03/2014.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
VALDENICE DOMINGOS FERREIRA
Secretária de Estado de Assistência Social
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
SOPH
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE
PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – SOPH/RO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso I, §1º
da Lei Federal 8.666/93, e de conformidade com o
Parecer Jurídico nº 060/2015/ASSEJUR/SOPH/RO,
constantes nos autos do Processo Administrativo
nº 127/SOPH/2015, “Torna Público” a DISPENSA
DE LICITAÇÃO para a Contratação de Empresa
Especializada em Segurança com o objetivo de
fornecer e instalar Sistema de Segurança, compreendendo Arame de Concertina sobre toda a
extensão do muro da Alfândega do Porto, em favor da empresa: J. DEP. VELASCO – ME inscrita
no CNPJ: 20.351.373/0001-14, no valor de R$
27.613,12 (Vinte e sete mil, seiscentos e treze
reais e doze centavos).
AVISO DE CANCELAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 186/2013 - SOPH/RO
A SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SOPH, através do Diretor
Presidente - SOPH/RO, nomeado por força das
disposições contidas na Ata da 36ª Assembléia
Extraordinária do Conselho Superior da SOPH, torna
público o CANCELAMENTO do PROCESSO ADMINISTRATIVO 186/2013 - SOPH/R0, que versa sobre a AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE VESTIÁRIO
TIPO ESCANINHO PARA USO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS, EMPREGADOS DA SOPH E
USUÁRIOS. Tal medida está embasada no Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro da
SOPH, exarado à Fl.176 verso do Processo supra. O processo vai a arquivo.
Porto Velho, 23 de Setembro de 2015.
Francisco Leudo Buriti de Sousa
Diretor Presidente
CMR
HOMOLOGAÇAO
TERMO DE EXTRATO DO CONTRATO
O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE
PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
- SOPH, no
uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 24, inciso I. §1º da Lei Federal 8.666/
93, e de conformidade com o Parecer Jurídico nº
060/2015/ASSEJUR/SOPH/RO, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 127/SOPH/2015,
“Torna Público” e HOMOLOGA a Dispensa de Licitação, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Segurança com o objetivo de
fornecer e instalar Sistema de Segurança, compreendendo Arame de Concertina sobre toda a
extensão do muro da Alfândega do Porto, em favor
da empresa: J. DEP. VELASCO – ME, inscrita no
CNPJ: 20.351.373/0001-14, no valor de R$ R$
27.613,12 ( Vinte e sete mil, seiscentos e treze
reais e doze centavos).
Publique-se,
Porto Velho/RO, 23 de Setembro de 2015.
FRANCISCO LEUDO BURITI DE SOUSA
Diretor Presidente
SOPH
ERRATA
A Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de
Rondônia - SOPH, por meio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, vem por
meio desta tornar público e oficializar a presente
“ERRATA da Portaria nº080/DIRPRE/SOPH, de
11 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial
nº2718, de 15 -06-2015, página 91, sofreu a seguinte correção:
Onde se lê: PARÁGRAFO ÚNICO – A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Leia-se: PARAGRAFO ÚNICO – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 02 de maio de 2015.
Porto Velho, 23 de setembro de 2015.
Francisco Leudo Buriti de Sousa
Diretor Presidente
CONTRATO Nº.: 007/CMR/2015
CONTRATANTE: COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE
RONDÔNIA S/A - CMR
CONTRATADA: RACCI & RACCI LTDA ME; CNPJ
nº 04.863.386/0001-16; Representante: Youssef
Habib Kmeih.
OBJETO: Aquisição de peças de reposiç ão/
revestimentos, para atender os conjuntos de
moinhos, MODELO C100S/86, DA FABRICANTE RP
EQUIPAMENTOS, instalados na Usina de Calcário
Félix Fleury, em Pimenta Bueno, pertencente à
Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR.
DO VALOR TOTAL: R$ 201.631,70 (duzentos e
um mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta
centavos).
DA DESPESA: Fonte de Recursos: Próprio – Conta
Contábil: Equipamentos e utensílios hidráulicos e
elétricos.
PROCESSO: 066/2015/CMR
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é
de 12 (doze) mes es , com iníc io na data de
assinatura do contrato.
DA COMARCA: Porto Velho – RO
ASSINAM: - GILMAR DE FREITAS PEREIRA –
Diretor Presidente da CMR. – YOUSSEF HABIB
KMEIH – Representante Legal da Contratada.
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
Gilmar de Freitas Pereira
Diretor Presidente da CMR
Matrícula: 101089
TERMO DE EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº.: 009/CMR/2015
CONTRATANTE: COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE
RONDÔNIA S/A - CMR
CONTRATADA: TECH MINING IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO, SOLUÇÕES EM MINERAÇÃO EIRELLI ME; CNPJ nº 09.522.104/0001-30; Representante:
Antônio Eduardo Resende Reis.
OBJETO: Aquisição de peças de reposiç ão/
revestimentos, para atender os conjuntos de
moinhos, MODELO C100S/86, DA FABRICANTE RP
EQUIPAMENTOS, instalados na Usina de Calcário
Félix Fleury, em Pimenta Bueno, pertencente à
86
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR.
DO VALOR TOTAL: R$ 137.738,08 (centro e trinta e sete mil e setecentos e trinta
e oito reais e oito centavos).
DA DESPESA: Fonte de Recursos: Próprio – Conta Contábil: Equipamentos e
utensílios hidráulicos e elétricos.
PROCESSO: 066/2015/CMR
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início
na data de assinatura do contrato.
DA COMARCA: Porto Velho – RO
ASSINAM: - GILMAR DE FREITAS PEREIRA – Diretor Presidente da CMR. – ANTÔNIO
EDUARDO RESENDE REIS – Representante Legal da Contratada.
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
Gilmar de Freitas Pereira
Diretor Presidente da CMR
Matrícula: 101089
LOTE 01 – REGIONAL DE PORTO VELHO
FORNECEDOR: PEDRO RENATO GS RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ N° 17.094.883/0001-49
Manutenção
Especificação
Unidade
Quant.
Preventiva
Registro de Preço objetivando contratação de
Manutenção
Corretiva
Valor Global
R$ 171.057,00
R$ 221.500,00
empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva
em centrais de ar, aparelhos de ar condicionado
tipo janela e similares, com fornecimento e
substituição de peças, visando atender as
necessidades da EMATER-RO, pelo período de
12 (doze) meses. O regional de Porto Velho/RO
é composto dos seguintes municipios: Centro
Gerencial (Cenge), Regional Porto Velho,
Serviço
12 meses
R$ 50.443,00
Escritório local de Porto Velho, Porto Verde,
Candeias, Triunfo, Itapuã do Oeste, Jaci Paraná,
União Bandeirantes, Araras, Palmeiras, Nova
TERMO DE EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº.: 008/CMR/2015
CONTRATANTE: COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE RONDÔNIA S/A - CMR
CONTRATADA: EMBRAPEÇAS – EMPRESA BRASILEIRA DE PEÇAS LTDA; CNPJ
nº 05.580.887/0001-58; Representante: Altamir Alves.
OBJETO: Aquisição de peças de reposição/revestimentos, para atender os
conjuntos de moinhos, MODELO C100S/86, DA FABRICANTE RP EQUIPAMENTOS,
instalados na Usina de Calcário Félix Fleury, em Pimenta Bueno, pertencente à
Companhia de Mineração de Rondônia S/A – CMR.
DO VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
DA DESPESA: Fonte de Recursos: Próprio – Conta Contábil: Equipamentos e
utensílios hidráulicos e elétricos.
PROCESSO: 066/2015/CMR
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início
na data de assinatura do contrato.
DA COMARCA: Porto Velho – RO
ASSINAM: - GILMAR DE FREITAS PEREIRA – Diretor Presidente da CMR. – ALTAMIR
ALVES – Representante Legal da Contratada.
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
Gilmar de Freitas Pereira
Diretor Presidente da CMR
Matrícula: 101089
EMATER - RO
Mamoré, Guajará Mirim, Surpresa, Vista Alegre
do Abunã, Extrema, Nova Califórnia, Rio Pardo,
Calama, Nazaré, Joana D’arc,
Usina de
Nitrogênio totalizando a quantidade geral de 132
condicionadores de ar.
LOTE 02 – REGIONAL DE ARIQUEMES
FORNECEDOR: PEDRO RENATO GS RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ N° 17.094.883/0001-49
Manutenção
Especificação
Unidade
Quantidade
Preventiva
Registro de Preço objetivando contratação de
Manutenção
Corretiva
Valor Global
R$ 35.720,00
R$ 54.000,00
empresa especializada para prestação de
serviço m anutenção preventiva e corretiva em
centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo
janela e similares, com fornecim ento e
substituição de peças, visando atender as
necessidades da EMATER-RO, pelo período de
12 (doze) meses. O Regional de Ariquemes/RO
é composto dos seguintes municipios: Regional
Serviço
12 meses
R$ 18.280,00
de Ariquemes, Local Ariquemes, alto Paraiso,
Cacaulândia, Sub-unidade 5º BEC, Esloc
Extraordinário Machadinho Ater/Incra, Local
Machadinho, Cujubim, Monte Negro, Rio Crespo,
Buritis, Sub unidade Rio Branco, Local Campo
Novo, totalizando a quantidade geral de 58
condicionadores de ar.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2015/SRP
Ata de Registro de Preço Nº 19/2015
Pregão Eletrônico Nº 015/2015
Data Homologação: 14.09.2015
Data da Abertura:
07.08.2015
Data de Julgamento: 07.08.2015
LOTE 03 – REGIONAL DE JI-PARANÁ
FORNECEDOR: PEDRO RENATO GS RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ N° 17.094.883/0001-49
Manutenção
Especificação
Unidade Quantidade
Preventiva
Registro de Preço objetivando contratação de
Manutenção
Corretiva
Valor Global
R$ 79.345,00
R$ 112.800,00
empresa especializada para prestação de
serviç o manutenção preventiva e corretiva em
Objeto: Registro de Preço objetivando eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva
e corretiva em Centrais de Ar, aparelhos de Ar Condicionado tipo janela e similares, com fornecimento e substituição de peças, para atender as necessidades da EMATER-RO pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período na forma da lei.
Aos vinte e dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil e quinze
na sede da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Rondônia - EMATER, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho –
RO, neste ato representado pelo Seu Diretor Presidente Luiz Gomes Furtado,
institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do Decreto Estadual nº
18.340/2013, nº 12.205/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores,
lei nº 10.520/2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de
Pregão, na forma Eletrônica para Registro de Preço, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições
descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:
centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo
janela e similares, com fornecimento e
substituição de peças, vis ando atender as
necessidades da EMATER-RO,, vis ando atender
as necessidades da EMATER-RO, pelo período
de 12 (doze) meses. O Regional de JiParaná/RO é composto dos seguintes
municipios: Regional de JI- Paraná, local JiParaná, Alvorada, Colina Verde, Estrela de
Rondônia, Gov.Jorge Teixeir a, Jarú, Mirante da
Serra, Nova Colina, Nova Londrina, Nova União,
Novo Riachuelo, Ouro Preto, P.Médic e,
Rondominas,
Tarilândia,
Teixeropólis,
Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do
Paraíso, totalizando a quantidade geral de 87
1. Os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados
nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
condicionadores de ar.
Serviço
12 meses
R$ 33.455,00
Porto Velho, 24.09.2015 87
DOE N° 2789
LOTE 04 – CENTRO DE TREINAMENTO (CENTRER – OURO PRETO DO OESTE)
FORNECEDOR: CONFORT CLIMAT. E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME, CNPJ N° 07.492.137/0001-50
Manutenção
Manutenção
Especificação
Unidade
Quantidade
Preventiva
Corretiva
Registro de Preço objetivando contratação de
Valor Global
empresa especializ ada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva
em centrais de ar, aparelhos de condicionado
-
tipo janela e similares, com fornecimento e
substituição de peças, visando atender as
Serviço
12 meses
R$ 18.918,00
R$ 58.977,00
R$ 77.895,00
necessidades da EMATER-RO, pelo período de
12 (doze) meses. Centro de Treinamento
(Centrer), totaliz ando a quantidade geral de 71
e) A ferramenta utilizada para a manutenção corretiva e preventiva será a
Ordem de Serviço encaminhada pela CONTRATADA, na qual constará o número do chamado técnico, discriminação da ocorrência, discriminação do
serviço executado, data e hora de início e fim da realização e conclusão do
serviço, nome e assinatura do responsável técnico e responsável administrativo da CONTRATANTE.
3.2
Entende-se por Manutenção Corretiva a correção de falhas no equipamento, bem como a substituição de peças defeituosas e consistirá em
reparar todo e qualquer defeito que venha ocorrer durante a vigência do
contrato, inclusive quanto à eventual necessidade de fornecimento de carga
de gás, fornecimento de peças sempre que solicitado, sem ônus para a
EMATER-RO, as quais deverão fazer parte do preço proposto. Em qualquer
caso (preventiva ou corretiva), todas as despesas relativas à mão-de-obra,
fornecimento e substituição de peças serão integralmente cobertas conforme
os serviços executados.
condic ionadores de ar.
1.1.
Na tabela acima, são apresentados os quantitativos estimados de
consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de
Autorização de Fornecimento.
2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
A EMATER-RO, em comum acordo com a DETENTORA, estabelecerá o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de e e-mail,
desde que:
a) Seja perfeitamente identificado na requisição o empregado da EMATER-RO
responsável pelo pedido.
b) O empregado da EMATER-RO, competente para efetuar o pedido seja prévia e
formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos
quantitativos dos produtos registrados.
c) Caberá ao executor declarar no processo de requisição data, dia e hora da
comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou.
d) É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de empregados não
previamente credenciados a efetuar solicitações.
2.1 DO CONTROLE DAS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA
2.1.1 Ao receber a solicitação do serviço de manutenção preventiva e corretiva
dos condicionadores de ar a Gerência de Serviços e Transporte - GESER, deverá analisar, aprovar, e emitir autorização para a execução, bem como anotará o
pedido no controle de quantidades atendidas, sendo a baixa realizada conforme
a execução, de forma automática.
3.
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
3.1
A CONTRATADA deverá possuir estabelecimento em qualquer lugar do
Estado, desde que atenda em todos os municípios com serviço de qualidade,
considerando que o lote 01 refere-se ao Regional de Porto Velho, lote 02 Regional
de Ariquemes, lote 03 Regional de Ji-Paraná, lote 04 Centro de Treinamento/
CENTRER, bem como dispor de todos os equipamentos e de pessoal necessários
ao bom desempenho dos serviços propostos, disponibilizando os meios necessários para a perfeita execução da manutenção preventiva e corretiva em centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares, com fornecimento e substituição de peças, dos aparelhos condicionadores.
a) A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva de modo a assegurar a plena capacidade operacional dos equipamentos colocados sob sua responsabilidade.
b) A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva em
centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares, com fornecimento e substituição de peças dos aparelhos condicionadores da EMATER-RO.
c) Não haverá transferência de responsabilidade de qualquer espécie a terceiros ou ao fabricante dos equipamentos.
d) A CONTRATADA deverá fornecer, sem custos para a EMATER-RO, todos os
materiais de consumo necessários à realização dos serviços.
a) Todas as peças, componentes e equipamentos a serem manutenidos fora
das dependências da EMATER-RO necessitarão de prévia autorização do
gestor do contrato. As despesas com a retirada, o transporte dos mesmos até
o local onde será executado o conserto, bem o seu retorno a respectiva
unidade da contratante, e a posterior reinstalação correrão por conta da
CONTRATADA.
b) Todas as peças ou componentes a serem substituídos deverão ser novos
e originais, conforme descrição do fabricante, os quais devem ser equivalentes ou superiores aos trocados, sem ônus adicional para a EMATER-RO,
devendo as peças e componentes porventura substituídos, entregues ao
gestor do contrato.
c) O prazo de garantia das peças será o estipulado pelo fabricante, caso não
especifique, a CONTRATADA deverá oferecer prazo de garantia de no mínimo
90 (noventa) dias para cada peça. Observado o prazo de garantia, ficará a
CONTRATADA obrigada a substituir, sem ônus adicionais, toda e qualquer
peça, componente ou equipamento fornecido que porventura venha a apresentar defeito.
d) Caso não seja necessária à substituição de peças, o prazo para atendimento da manutenção corretiva e conclusão do chamado será de 24 (vinte e
quatro) horas da abertura do chamado, e caso não seja possível a conclusão
do chamado no prazo previsto a CONTRATADA deverá encaminhar, em 24
(vinte e quatro) horas, relatório técnico especificando o motivo da não conclusão, bem como o prazo necessário para conclusão do chamado.
3.3
Entende-se por Manutenção Preventiva um serviço planejado destinado
à conservação dos equipamentos em condições de operação, na qual se incluem
testes, limpeza, lubrificação, ajustes, bem como a substituição das peças,
inajustáveis ou que estejam com o limite de uso recomendado em vias de expirar,
sem ônus para a EMATER-RO, inclusive quanto ao fornecimento de peças, as
quais deverão fazer parte do preço proposto, a execução de serviços técnicos
especializados, necessários e indispensáveis ao funcionamento regular dos
aparelhos de ar condicionado e deverá ser prestada com fornecimento de mãode-obra especializada e ferramenta própria, da licitante vencedora, observandose a compatibilidade com o horário de trabalho da EMATER-RO.
a)
Para a execução dos serviços de manutenção preventiva, exige-se o
cumprimento ao disposto na Resolução - RE n.º 9, de 16 de janeiro de 2003 e
Portaria n.º 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, assim como deverão ser observadas as orientações dos fabricantes dos aparelhos de ar condicionado.
b)
A manutenção preventiva deverá acontecer conforme o cronograma
previamente acordado entre o fiscal do contrato e a CONTRATADA em caráter
espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
3.3.1
DOS SERVIÇOS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.3.1.1 A CONTRATADA efetuará semestralmente a limpeza dos filtros e de
todos os aparelhos de ar condicionadores e central de ar sendo:
a) Limpeza externa do condicionador.
b) Limpeza do sistema drenagem da bandeja de água condensada.
c ) Verificar estado de limpeza dos filtros de ar, providenciando limpeza ou
substituição (se descartável), quando necessário.
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d) Verificar fechos das tampas e painéis, completando o que faltar.
e) Verificar e corrigir ruídos e vibrações anormais.
f ) Verificar a fixação das polias dos motores e ventiladores.
g) Verificar estado e tensão das correias dos ventiladores.
h) Verificar o aquecimento dos motores.
i) Verificar e completar o nível do óleo do compressor (quando semi-hermético)
j) Vistoriar o circuito frigorígeno com detector de vazamento.
k) Verificar carga de gás refrigerante e contaminação do sistema através do
visor de líquido e indicador de umidade.
l) Verificar o filtro sacador na linha refrigerante.
m) Verificar o funcionamento da resistência do cartér.
n) Medir e registrar a corrente elétrica solicitada pelos motores ventiladores.
o) Medir e registrar a corrente elétrica solicitada pelo compressor (AC).
p) Medir e registrar as temperaturas de insulfalmento (I), retorno (R), ambiente
(A), e ar externo (E).
q) Conferir regulagem do termostato de controle da temperatura ambiente.
r) Verificar operação das válvulas de expansão.
s ) Medir a resistência de isolamento dos motores ventiladores.
t) Medir e registrar a resistência de isolamento do motor do compressor (AC).
u) Verificar os terminais e contatos elétricos, limpando-os ou substituindo-os.
v ) Analisar o estado do óleo do compressor, providenciando a troca se necessário.
w ) Medir o super-aquecimento do gás do refrigerante.
x ) Medir registrar as pressões de trabalho do compressor (AP), (PB).
y ) Medir registrar a pressão da bomba de óleo (em caso de compressor semihermético) (PQ).
z ) Eliminar focos de oxidação.
aa)Retocar pintura.
bb)Recuperar os revestimentos protetores internos.
5.7 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
Base Legal: Lei 8.666/93, art.40, XIV, Decreto Federal 5.450/2005, Art.9,
§ 2º, Decreto Federal 3.555/2000, Art. 8, IV, Decreto Estadual 12.234/
2006, Art. 8, § 2º e Decreto Estadual 12.205/2006, Art. 9, § 2º.
5.8 - DO ATESTO NOS DOCUMENTOS:
5.8.1 - A Gerência de Serviços e Transportes/GESER será responsável pelo
atesto nas notas fiscais/faturas para conferência e pagamento do objeto,
conforme a execução no fornecimento das refeições.
5.8.2 - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a
irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades
determinadas no Contrato.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta Ata correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da EMATER-RO para o
exercício 2015, Programa de Trabalho: 19.025.20.606.2054.1176, Elemento
de Despesa 3390.39, Fonte de Recursos: 0100 e 3240.
7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Cobranças pela EMATER, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% do valor estimado pelo item ofertado;
4. DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO
A detentora deverá oferecer serviço de manutenção preventiva e corretiva nos
condicionadores de ar com qualidade de mercado sem quaisquer outros defeitos
que possam interferir no resultado deste objeto.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - O valor a ser pago corresponderá aos serviços efetivamente prestados de
manutenção preventiva e corretiva em Centrais de ar, aparelhos de ar condicionado tipo janela e similares com fornecimento e substituição de peças, se necessário. Nenhum pagamento será efetuado pela EMATER-RO à empresa CONTRATADA, enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço realizado, sem que isto gere alteração de preço ou indenização por atraso de
pagamento, comprovados através dos documentos a seguir relacionados:
a) Nota Fiscal/Fatura, emitida em 01 (uma) vias, devidamente preenchidas em
consonância com a legislação vigente, sem rasura, discriminando os serviços
prestados (manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos condicionadores),
valor unitário e total, devidamente atestada, classificada e acompanhadas da
autorização de serviço aprovada pela Gerência de Serviços e Transporte -GESER,
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativo da Fazenda Federal, Estadual,
Municipal, prova da regularidade com o FGTS e Prova da Regularidade relativa à
Seguridade Social, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas o número
da Ata de Registro de Preço e o número da Conta Bancária da DETENTORA para
depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta)
dias após a apresentação.
5.2- Para efetivação do pagamento também deverá ser apresentado junto com a
Nota Fiscal/Fatura o comprovante do recolhimento do imposto sobre serviço
correspondente a nota apresentada. A não apresentação do comprovante acima,
implicará na retenção do imposto na fonte. Caso a licitante seja optante pelo
simples nacional, deverá apresentar a declaração de optante.
7.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com
o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral
no Cadastro de Fornecedores no Estado de Rondônia;
7.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e
comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das
obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará
a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
7.3.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência
que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
7.3.2 Multa de 0,2% ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, até o décimo dia
corrido;
7.3.3 Multa de 10%, na hipótese no caso de inexecução parcial ou total de casa
Autorização de Fornecimento, calculada sobre o valor total da inadimplência ou
na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
7.4 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos
créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente.
7.5 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da
reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a EMATER.
7.6 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
5.3- A GESER - Gerência de Serviços e transporte terá o prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.7 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao
Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão
ser aplicadas cumulativamente:
5.4- A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida à empresa DETENTORA da
Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data
de sua reapresentação.
7.7.1 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação
do fornecimento.
8. A presente Ata poderá ser cancelada pela EMATER/RO, quando a:
5.5- A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de
pretexto para que a empresa DETENTORA da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
5.6- A EMATER-RO, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados da data do aceite da nota fiscal, para efetivar o pagamento.
a) Detentora do Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;
b) Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER/RO;
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c) Detentora incorrer reiteradamente em infrações
previstas neste Edital;
d) Detentora do Registro, praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as
obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total
ou parcial do Registro de Preços;
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora
se recusar a baixá-los na forma prevista no ato
convocatório;
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
8.1 A Detentora do Registro poderá requerer o
cancelamento mediante solicitação por escrito,
comprovando estar impossibilitada de cumprir as
exigências do Edital que gerou a Ata de Registro
de Preços;
8.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a
detentora:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços;
b) Não aceitar reduzir o(s) s eus(s) preço(s)
regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e
superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão
dos contratos em geral, com as conseqüências
daí advindas.
9.
DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de
que deles poderão advir, facultada a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de
preços a preferência em igualdade de condições.
9.2 Fica a Detentora ciente que a publicidade da
ata de registro de preços na imprensa oficial terá
efeito de compromisso nas condições ofertadas
e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
9.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
dec orrentes, suas alteraç ões e res c is ões
obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei
Federal nº 8.666/93, demais normas
complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e
especialmente aos casos omissos.
9.4 Constituem motivos para o cancelamento da
Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013
9.5.
UTILIZAÇÃO DA ATA
9.5.1 Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual
18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante
a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Adminis traç ão Pública
Estadual que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.5.2 É facultada aos órgãos e/ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de
registro de preços da Administração Pública Estadual.
9.5.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
9.5.4 As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
9.5.5 As adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
9.5.6 Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.
10 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
10.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
10.1.1 o realinhamento de preço poderá ser argüido pelo detentor do registro, em casos que
eleve o preço registrado devendo este comprovar através de documentos em originais ou copias autenticadas, que sejam suficientes para demonstrar a motivação do ato. Por exemplo: Nota
Fiscal de seus fornecedores ou publicação de
órgãos oficiais que divulgam preço.
10.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
10.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
10.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
10.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados, e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
10.5.2. Convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
10.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
11 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços
terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA
DO REGISTRO
Além daquelas determinadas por leis, decretos,
regulamentos e demais dispositivos legais, nas
obrigações da futura Contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) A CONTRATADA efetuará os serviços de Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças nos aparelhos Condicionadores instalados na EMATER-RO.
b) Responsabilizar-se, integralmente, por todos
os tributos , taxas e contribuições (inc lusive
parafiscais), que direta ou indiretamente, incidam
ou vierem a incidir sobre a presente contratação.
c) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da
execução dos serviços.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir, substituir prioritariamente e exclusivamente por conta e
risco da contratada, no total ou em parte e dentro
de um prazo não maior que o original, as peças
substituídas ou serviços executados com vícios,
defeitos, incorreções, erros falhas, imperfeições
ou recusados pela contratante, decorrente de
culpada da contratada, inclusive por emprego de
mão-de-obra, acessórios, ou materiais impróprios
ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa
ser invocado para justificar qualquer cobrança
adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições
e serviços recebidos pela EMATER-RO, mas cujas
irregularidade venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano
ou prejuízo causado a administração ou a terceiros decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do contratante.
f) A CONTRATADA se obriga a manter durante toda
a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigida na licitação.
g) Atender aos chamados da contratante num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
h) Assegurar a plena capacidade operacional dos
equipamentos colocados sob sua responsabilidade.
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i) Disponibilizar em seu ambiente atendimento via telefone e/ou atendimento por internet para abertura de chamados e outras solicitações pertinentes ao contrato.
j) Apresentar os funcionários responsáveis pela
execução dos serviços devidamente uniformizados, identificados com crachás e portando os equipamentos de proteção individual.
k) Consertar os equipamentos, bem como substituir as peças danificadas em virtude de dolo ou
culpa de seus profissionais, sem ônus adicionais
para a CONTRATANTE.
l) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações
havidas em seus dados cadastrais.
m) Fornecer a CONTRATANTE o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento
do objeto contratado, para o pronto deslocamento e
atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal nos equipamentos.
n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte as
obrigações assumidas no presente instrumento.
o) Toda e qualquer despesa correrá por conta da CONTRATADA, bem como viagem, alimentação, hospedagem etc.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER-RO:
a) Oferecer todas as informações necessárias para
que a contratada possa fazer a entrega do objeto
licitado dentro das especificações técnicas recomendadas, suas quantidades e periodicidade.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em
desacordo com a esta ATA.
c) Efetuar o pagamento conforme descrito no item 05.
d) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela detentora.
e) Notificar a DETENTORA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas
na pres taç ão dos serviços, para que sejam
adotadas as medidas corretivas necessárias.
f) Comunicar imediatamente à DETENTORA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos
serviços.
g) Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à DETENTORA as ocorrências de
quaisquer fatos que a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da mesma.
14 – AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
14.1 - A avaliação e o recebimento dos serviços,
objetos desta ata serão realizados por Comissão
de Recebimento de Serviços, designada pela Diretoria, a qual será responsável pelo atesto na nota
fiscal/fatura para pagamento do objeto.
14.4 - A ausência de comunicação por parte da
CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
14.5 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização
durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação
pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que
deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta
Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e
condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do
perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
15.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/2013, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos
casos omissos.
15.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos
os ef eitos legais , o anexo c ontendo as
especificações do objeto e o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 015/2015/ EMATER-RO/
SRP e as propostas das detentoras.
15.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho
para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
15.6 E, por estarem de acordo lavram o presente
instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Luiz Gomes Furtado
Diretor Presidente
EMATER/RO
DETENTORAS:
EMPRESA: PEDRO RENATO GS RODRIGUES
EIRELI – ME
CNPJ nº: 17.094.883/0001-49
Endereço: Rua Cézar Guerra Peixe, N. 6068, Bairro Igarapé – Porto Velho/RO
Telefone: (69) 9279-9889
Pedro Renato G. S. Rodrigues
Proprietário
CPF N. 009.734.522-93
14.2 - A CONTRATANTE nomeará uma Comissão
para Recebimento do Objeto, composta de no mínimo 03 (três) servidores efetivos, que fiscalizará o
recebimento dos materiais/bens e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo
ou em parte, no sentido de corresponderem ao
desejado ou especificado nesta Ata.
EMPRESA: CONFORT CLIMAT. E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME
CNPJ nº: 07.492.137/0001-50
Endereço: Av. Calama, N. 5902, Bairro Igarapé –
Porto Velho/RO
Telefone: (69) 9221-3037 / (69) 9248-7464
14.3 - A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
Marcos Roberto Alves da Silva
CPF N. 316.784.082-04
Sócio
DECISÃO
O Diretor Presidente da EMPRESA ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE com fundamento nos termos do artigo
24, X, da Lei Federal nº. 8.666/93, DECLARAR DISPENSÁVEL a Licitação, objetivando a locação de
imóvel para funcionamento do Escritório Local da EMATER-RO no Distrito de Calama/RO,
para a Execução dos Serviços de ATES/ATER,
pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor total
de R$ 14.490,00, (quatorze mil, quatrocentos e
noventa reais), em favor da UNIÃO NOROESTE
BRASILEIRA DA IGREJAADVENTISTA DO SÉTIMO
DIA, inscrita no CNPJ sob o n°. 11.200.726/000941, conforme parecer jurídico nº. 200/2015/ASJUR/
EMATER-RO, acostado às folhas 76/78 nos autos
do Processo Administrativo Nº 410/2015/EMATERRO. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto
Velho-RO, 22 de setembro de 2015.
Luiz Gomes Furtado
Diretor Presidente
EMATER-RO
Sec. de Est. do Desenv. Ambiental
Portaria nº 256/GAB/SEDAM
Porto Velho-RO, 21 de setembro de 2015.
Institui Comissão Interna Autônoma de análise do andamento do processo de construção do
Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - SEDAM, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso I, do
Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2.009,
Considerando as disposições dos incisos I e II
do artigo 30 da Lei Complementar nº 827, de 15 de
julho de 2.015,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão para proceder a apuração das possíveis irregularidades ocorridas no
processo de construção do Plano Estadual de
Resíduos Sólidos - PERS.
§ 1º - A Comissão deverá executar todos os
procedimentos conforme os termos do Despacho
da Procuradoria Geral do Estado, constante às
folhas 1574 e 1575 do Processo Administrativo nº
01.1801.00017/2012.
§ 2º - A Comissão deverá proceder o processo
administrativo com fulcro na Lei nº 9784/99 em virtude da inexistência de Lei Estadual que o regulamente.
Art. 2° - Ficam designados como membros da
comissão os seguintes servidores:
I – MÁRCIO ROGÉRIO GOMES ROCHA;
II – FLAVIANE SOUZA DE LIMA;
III – EMANUEL MIRTIL RODRIGUES DE ALMEIDA.
Art. 3° - A Comissão terá um prazo de trinta
(30) dias para consecução dos trabalhos, a partir
da publicação desta portaria.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
VILSON DE SALLES MACHADO
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Ambiental
Porto Velho, 24.09.2015 91
DOE N° 2789
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois
mil e quinze, na sala de reunião do Auditório da
Sec retaria de Es tado do Desenvolvimento
Ambiental - SEDAM, reuniram-se membros do Conselho Estadual de Política Ambiental – CONSEPA.
Fizeram parte da reunião como Conselheiros:
Vilson de Salles Machado – Presidente e Secretário da SEDAM, o Ten. Cel. Rogério Torres Cavalc- ante, Comandante do Batalhão de Polícia
Ambiental - BPA, o Sr. Evandro Cesar Padovani –
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização
Fundiária - SEAGRI, o Sr. Pedro Antônio Afonso
Pimentel - Secretário Adjunto da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG; o Sr. Renê Luiz de Oliveira – Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Cel.
Cesar Adilson B. Pinheiro – Secretário Adjunto da
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC. O Ministério Público do Estado
de Rondônia fez-se representar pelo Assessor
Jurídico Dr. Cleiton Carlos de A. Bentes. O Sr.
Robson Damasceno Silva Júnior foi designado
Secretário Executivo do CONSEPA. O Presidente
Vilson Machado abriu a reunião e solicitou que o
Secretário Executivo realizasse a última chamada
para constatação dos ausentes. Segundo estabelece a Lei 547/93 e sua regulamentação (Decreto 19.542 de 17 de março de 2015) fazem parte do CONSEPA os seguintes órgãos: Secretaria
de Es tado do Desenvolvimento Ambiental –
SEDAM, Secretaria de Estado da Agricultura, Pec uária, Des envolvimento e Regularização
Fundiária – SEAGRI, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA, Federação das Indústrias do Estado de Rondônia – FIERO, Fórum
das Organizações não Governamentais, Batalhão
de Polícia Ambiental do Estado de Rondônia – BPA,
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; e Ministério Público do Estado
de Rondônia. Foram constatadas as faltas do Cons elheiro repres entante da FIERO e do(a)
Conselheiro(a) representante do Fórum das Organizações Não Governamentais. O representante
do Ministério Público informou que se absteria das
votações da pauta, em observação ao disposto
na Lei 547/93 e Regimento Interno do CONSEPA
que determina que só poderão exercer o voto e
deliberação os representantes legais das instituições. O presidente solicitou a leitura da pauta da
reunião que foi composta pelos seguintes temas:
1) Abertura; 2) Apreciação de itens do Regimento
Interno com propositura ou não de mudanças; 3)
Revisão da Resolução CONSEPA 05 que trata da
Des centralização da Gestão Ambiental (E ixo
Prioritário do Programa de Des envolvimento
Socioeconômico Ambiental Integrado – PDSEAI firmado com o BNDES; 4) Aprovação do Plano de
Trabalho da Floresta Estadual de Rendimento Sustentável Rio Machado 5) Distribuição de Processos para Julgamento; 6) Outras Demandas. Após
a abertura dos trabalhos pelo Presidente, e tendo
em vista a apreciação do Regimento Interno do
Conselho, o Secretário Executivo informou que,
segundo as atas das reuniões dos anos anteriores, a instituição Fórum das Organizações Não
Governamentais deixou de atender sem motivo
justificado a 1/3 (um terço) das convocações em
um período de 12 (doze) meses, sendo necessário observar sua exclusão conforme disposto no
Art. 40 do Regimento Interno do CONSEPA.
Enfatizou que efetuou convocação através do
Diário Oficial do Estado Nº 2668 de 26 de março
de 2015 estabelecendo o prazo de quinze (15)
dias para comparecimento da mesma na SEDAM,
o que não ocorreu até a presente data. O Presidente então abriu votação para que os Conselheiros decidissem. Todos os conselheiros votaram
favoravelmente a exclusão da entidade do Conselho, ficando deliberado que o Presidente Vilson
Machado solicitará a exclusão da entidade através de comunicação ao Governador do Estado.
Como restou vaga a representação, foi defendido
pelo Conselheiro Evandro Cesar Padovani da
SEAGRI que a cadeira que se tornará vaga seja
ocupada pela Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – SUDER. Padovani
explicou que a SUDER foi recentemente criada
pelo governador Confúcio Moura tendo a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas à promoção e ao fomento da indústria, tendo o objetivo de cuidar da indústria, do
comércio, dos serviços, do artesanato, da gestão
e do desenvolvimento de sistemas de produção,
transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos, do comércio
exterior, à atração de investimentos e financiamentos nacionais e internacionais para Rondônia.
Dessa forma, é necessário que a mesma possua
um assento no CONSEPA. Já o Conselheiro Renê
Luiz de Oliveira do IBAMA defendeu que a cadeira
fosse ocupada pelo Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade - ICMBio que é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e integrante
do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Renê explicou que o ICMBio desempenha papel
atuante no Estado de Rondônia, defendendo principalmente as Unidades de Conservação Federais. Salientou que o Instituto trabalha paralelamente ao IBAMA, monitorando, fiscalizando e aplicando penalidades administrativas ambientais ou
compensatórias aos responsáveis pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ambiental em UC’s Federais. O Conselheiro
Pedro Antônio Afonso Pimentel da SEPOG arguiu
que dada a importância de ambos os órgãos para
o desenvolvimento ambiental do Estado, que os
dois tivessem assento no CONSEPA. O Presidente então iniciou a votação onde todos os Conselheiros deliberaram pela entrada dos dois órgãos
no Conselho. O presidente do CONSEPA encaminhará a Procuradoria Geral do Estado a minuta de
Lei para inclusão tanto da SUDER quanto do ICMBio
no Conselho. O secretário executivo informou
que há quatro (04) organizações não governamentais que solicitam uma cadeira no Conselho.
Os Conselheiros deliberaram que as mesmas poderão participar das reuniões do CONSEPA, podendo defender suas opiniões, mas sem direito a
voto. Passando então ao terceiro item da pauta o
Secretário Executivo informou que a Procuradoria
Geral do Estado através da atuação do Procurador de Meio Ambiente – Dr. Matheus Carvalho solicitou que os conselheiros retirassem da pauta a
Revisão da Resolução CONSEPA Nº 05, tendo em
vista que a matéria não foi totalmente apreciada
pela Procuradoria do Meio Ambiente. Os Conselheiros acolheram de pronto a solicitação e decidiram pela análise e votação da Nova Resolução em
reunião extraordinária a ser realizada na data de
14 de setembro de 2015. O Presidente Vilson Machado conduzindo a reunião colocou em apreciação e votação o Plano Anual de Aplicação de Recursos - Plano de Trabalho da Floresta Estadual
de Rendimento Sustentável Rio Machado. O documento foi c onstruído por téc nic os da
Coordenadoria de Unidades de Conservação da
SEDAM e seu desenvolvimento está estimado em
R$ 1.140.000,00 (Um milhão, cento e quarenta mil
Reais) a ser. O Plano apresentado pelos técnicos
é composto de quatro (04) metas: Meta 01 - Elaboração do Plano de Manejo de Uso Múltiplo/Gestão
da Unidade totalizando R$ 300.000,00; Meta 02 –
Realização do Inventário Florestal que totaliza R$
150.000,00; Meta 03 – Implementação do Plano de
Manejo/Gestão da Unidade em um total de R$
650.000,00; Meta 04 – Integração com o Entorno e
Participação Comunitária, totalizando R$ 40.000,00.
Dada a importância de uma futura concessão florestal para a Floresta Estadual os conselheiros
optaram pela aprovação que recebeu cem por
cento dos votos dos presentes. O presidente passou a quarta pauta da reunião, que tratou da distribuição de processos para julgamento em segunda instância. Sendo tácito em afirmar que urge
que sejam realizados mutirões para julgamento
dos 264 processos que estão arquivados. Foi
apresentado pelo Sr. Robson Damasceno o rol de
processos do ano de 2007 a serem julgados, os
quais totalizaram cinquenta e quatro (54). Sendo
que foram distribuídos da seguinte forma: Conselheiro Ten. Cel. Rogério Torres Cavalcanti
– Processos 1801/1530/2007 – 1801/1655/2007
– 1801/1722/2007 – 1801/1770/2007 – 1801/1777/
2007 – 1801/1851/2007 – 1801/1852/2007 – 1801/
1857/2007 – 1801/1836/2007; Conselheiro
Renê Luiz de Oliveira – Processos 1801/3557/
2007 – 1801/3565/2007 – 1801/3612/2007 – 1801/
3603/2007 – 1801/3719/2007 – 1801/1160/2007 –
1801/1260/2007 – 1801/1297/2007 – 1801/1295/
2007 – 1801/1300/2007 – 1801/1530/2007 – 1801/
0558/2007 – 1801/0619/2007 – 1801/0840/2007 –
1801/1022/2007 – 1801/1185/2007; Conselheiro Evandro Cesar Padovani – Processos 1801/
1965/2007 – 1801/2363/2007 – 1801/2353/2007 –
1801/2356/2007 – 1801/2406/2007 – 1801/2833/
2007 – 1801/2856/2007 – 1801/2918/2007 – 1801/
2923/2007 – 1801/2912/2007; Conselheiro
César Adilson B. Pinheiro – Processos 1801/
0222/2007 – 1801/0245/2007 – 1801/0249/2007 –
1801/0430/2007 – 1801/0557/2007 – 1801/3574/
2007 – 1801/3590/2007 – 1801/3571/2007 – 1801/
3355/2007 – 1801/3626/2007 – 1801/1530/2007;
Conselheiro Pedro Antônio Afonso Pimentel
– Processos 1801/2895/2007 – 1801/2885/2007
– 1801/3444/2007 – 1801/3356/2007 – 1801/3529/
2007 – 1801/3559/2007 – 1801/3601/2007 – 1801/
3583/2007 – 1801/3596/2007 – 1801/3568/2007.
Ficou estabelecido que haverá uma reunião técnica na data de 31 de agosto às 09:00 horas para
realização de pré análises dos demais processos
que estão arquivados e aguardam julgamento. Ficou marcada uma segunda reunião extraordinária
para realização de julgamentos a ser realizada na
data de 21 de setembro à partir das 09:00 horas.
E nada mais havendo a tratar o presidente declarou encerrada a reunião, da qual eu, Robson
Damasceno Silva Júnior na qualidade de Secretário Executivo do CONSEPA – lavrei a presente Ata,
a qual dato e assino, após ser lida, aprovada e
assinada pelo Presidente Vilson de Salles Machado, pelos demais conselheiros do Conselho Estadual de Política Ambiental e pelo representante do
Ministério Público do Estado de Rondônia.
Vilson de Salles Machado
Ten. Cel. Rogério Torres Cavalcante
Presidente
Conselheiro - Batalhão de Polícia Ambiental – BPA
92
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
Evandro Cesar Padovani
Conselheiro - Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e
Regularização Fundiária – SEAGRI
Pedro Antônio Afonso Pimentel
Conselheiro - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
Renê Luiz de Oliveira
Conselheiro - Instituto Brasileiro do M eio
Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA
Cel. Cesar Adilson B. Pinheiro
Conselheiro - Secretaria de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC
Cleiton Carlos de A. Bentes.
Representante do M inistério Público de
Rondônia
Porto Velho, 20 de Agosto de 2015.
Robson Damasceno Silva Júnior
Secretário Executivo do CONSEPA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES
Portaria nº 546/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015,
o servidor HÉLIO FABRÍCIO DE FARIA LIMA matricula nº 300132705, para desempenhar suas
atividades como Controlador Interno no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 547/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015,
a servidora ALINE ALMEIDA DA COSTA, matricula nº 300130800, para desempenhar suas atividades como Gerente Financeira no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, a
servidora MARILENE FERREIRA DA SILVA, matricula nº 300062377, para desempenhar suas
atividades como Contadora no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 552/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 548/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015
RESOLVE:
DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor ÁLVARO MORAES DO AMARAL JUNIOR,
matricula nº 200002565, para desempenhar suas
atividades como Gerente de Logística no DER.
Esta Portaria entra em vigor a c ontar de
01.08.2015.
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 549/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, a
servidora, ELIZETH NASCIMENTO DE SOUZA,
matricula nº 300114217, para desempenhar suas
atividades como Coordenadora do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalho no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se,Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 553/GAB/DER/RO
Em: 08 de setmebro de 2015
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015,
a servidora, DILMA ALVES VIEIRA FERNANDES
matricula nº 300002505, para desempenhar suas
atividades como Gerente de Convênios no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Porto Velho, 24.09.2015 93
DOE N° 2789
Portaria nº 554/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
-31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor SEBASTIÃO PROENSA DE SOUZA matricula nº 300007631, para desempenhar suas
atividades como Residente da 8ª Residência Regional de Ji-Paraná no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se,Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 560/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor FRANCISCO BAQUER matricula nº
300109258, para desempenhar suas atividades como
Residente da 12ª Residencia Regional de Jaru no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 561/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor JOSÉ SOARES DE CARVALHO, matricula nº 300029557, para desempenhar suas atividades como Residente da 13ª Residência Regional
de Porto Velho no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Portaria nº 564/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
Registre-se,Publique-se, Cumpra-se.
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor, RICARDO DE SOUZA FREIRE matricula nº
300007423, para desempenhar suas atividades como
Gerente de Infraestrutura de Transportes no DER.
RESOLVE:
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 562/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor THIAGO ANTONIO MATHIAS FAJARDO, matricula
nº 300132707, para desempenhar suas atividades como
Residente da 11ª Regional de Pimenta Bueno no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor EDIMAR DIAS FRANSKOVIAKI, matricula nº 300103601, para desempenhar suas atividades como Residente da 5ª Residência Regional de
Rolim de Moura no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 563/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 565/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor RINALDO PIRES matricula nº 300132172, para
desempenhar suas atividades como Residente da 15ª
Residencia Regional de Machadinho D’Oeste no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
94
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
Portaria nº 566/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor ALMIR GONÇALVES CAMPELO matricula nº 300011477, para desempenhar suas atividades como Coordenador de Análise de Processos de Obras no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Portaria nº 572/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
Registre-se,Publique-se, Cumpra-se.
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº
733 de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto
de 10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de
10.08.2015,
Portaria nº 567/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor ANTONIO FERNANDO DE LIMA matricula nº 300103604, para desempenhar suas atividades como Residente da 2ª Residencia Regional de
Ariquemes no DER.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor DIAN PRATA VENANCIO matricula nº
300078146, para desempenhar suas atividades
como Residente da 17ª Residencia Regional de
São Francisco do Guaporé no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 573/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 568/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor VALDENILSON CESAR DE OLIVEIRA
matricula nº 300130562, para desempenhar suas
atividades como Residente da 7ª Residencia Regional de Alvorada D’oeste no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor IRINEU ANTONIO HOFSTETTER matricula nº 300129603, para desempenhar suas atividades como Residente da 14ª Residencia Regional de Extrema no DER.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
RESOLVE:
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, public ado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006,
publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE
nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529
de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no
DOE nº 2757 de 10.08.2015,
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 574/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor CARLOS RICARDO GOEBEL matricula
nº 300133307, para desempenhar suas atividades como Residente da 9ª Residencia Regional de
Vilhena no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 577/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor AMARILDO RIBEIRO matricula nº 300130717,
para desempenhar suas atividades como Residente
da 16ª Residencia Regional de Buritis no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 01.08.2015.
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Porto Velho, 24.09.2015 95
DOE N° 2789
Portaria nº 578/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, public ado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006,
publicado
no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE
nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529
de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no
DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, a
servidora, JUNAIA FREITAS SILVA matricula nº
300128354, para desempenhar suas atividades
como Assessora Parlamentar no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 579/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, public ado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de 31.01.2006,
publicado no DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de 10.10.2013, publicado no DOE
nº 2317 de 10.10.2013, Lei Complementar nº 529
de 10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado no
DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o servidor REINALDO ROBERTO DOS SANTOS matricula nº
300121094, para desempenhar suas atividades como
Coordenador da Procuradoria Jurídica no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se,Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 585/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor ALMIR DAS CHAGAS SILVA, matricula
nº 300073050, para desempenhar suas atividades como Diretor de Planejamento, Projetos, Orçamento e Obras no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se,Publique-se, Cumpra-se.
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015,
o servidor MAYARA GOMES FREIRE matricula nº
300130902, para desempenhar suas atividades
como Diretora Administrativa Financeira no DER.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Portaria nº 588/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 586/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015,
o servidor CARLA M ITSUE ITO matricula nº
300131032, para desempenhar suas atividades
como Diretora de Gestão de Pessoas no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se,Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 587/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 224
de 04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de
18.02.2000; Lei complementar nº 336 de
31.01.2006, publicado no DO E nº 0446, de
01.02.2006, Lei Complementar nº 733 de
10.10.2013, public ado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de
10.11.2009, conforme Lei Complementar nº 827
de 15.07.2015, publicado no DOE nº 2739 de
15.07.2015 e Decreto de 10.08.2015, publicado
no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015, o
servidor JOSAFÁ PIAUHY MARREIROS matricula nº 300131257, para desempenhar suas atividades como Diretor de Infraestrutura, Ações Urbanísticas e Serviços Públicos no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se,Publique-se, Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
Portaria nº 628/GAB/DER/RO
Em: 08 de setembro de 2015
O DIRETOR GERALDO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS-DER, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Complementar nº 224 de
04.01.2000, e alterações , Decreto nº 8995 de
18.02.2000, publicado no DOE n º 4436 de 18.02.2000;
Lei complementar nº 336 de 31.01.2006, publicado no
DOE nº 0446, de 01.02.2006, Lei Complementar nº 733
de 10.10.2013, publicado no DOE nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar nº 529 de 10.11.2009,
conforme Lei Complementar nº 827 de 15.07.2015,
publicado no DOE nº 2739 de 15.07.2015 e Decreto de
10.08.2015, publicado no DOE nº 2757 de 10.08.2015,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a contar de 01.08.2015,
o servidor LORISMAR LIMA ROSENDO matricula
nº 300117173, para desempenhar suas atividades como Gerente de Informática no DER.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar
de 01.08.2015.
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral/DER-RO
96
Porto Velho, 24.09.2015
DOE N° 2789
AVISO DE LIBERAÇÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇO Nº 141/2015/SUPEL
O Presidente do FITHA/RO torna público aos
interessados, que Homologa os Itens 001, 002,
003 e 004, oriundo da Liberação da Ata de Registro de Preço nº 141/2015, referente ao Pregão
Eletrônico de n° 369/2015, para Aquisição de massa
asfaltica tipo CBUQ, para execução dos serviços
de pavimentação urbana nas avenidas Porto Velho e Ayrton Senna no Município de Buritis, tendo
como Fornecedora a empresa: ML CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, no valor total de
R$ 2.225.847,83 (Dois milhões duzentos e vinte e
cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos). Com base no Art. 43, Inciso
VI da Lei 8.666/93 e art. 5°, Inciso VI do Decreto
Estadual n° 18.340/2013 e autorização do Presidente do FITHA/RO às fls. 002, assim como demais documentos constantes nos
autos do
Processo Administrativo 01.1411.00184.00-2015.
Porto Velho/RO, 17 de Setembro de 2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Presidente – FITHA/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 023/2015/CPLO/
SUPEL-RO
O Diretor Executivo do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, torna público aos interessados, que a
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 023/2015/CPLO/
SUPEL/RO, referente ao Processo Administrativo
n° 1420.01059-01/15/DER-RO, cujo Objeto é: Pavimentação asfaltica em CBUQ e drenagem de vias
urbanas com extensão de 7.497m Lote 03 no Município de Ariquemes/RO. Foi Homologada e
Adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da
Lei Federal 8.666/93, em favor da empresa: ML
CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA, com
proposta no valor total de R$ 3.900.604,24 (Três
milhões novecentos mil seiscentos e quatro reais
e vinte e quatro centavos). Porto Velho/RO, 23 de
Setembro de 2015.
CELSO VIANA COELHO
DIRETOR EXECUTIVO – DER/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Pr es idente Subs tituto do Fundo de
Infraestrutura de Transportes e Habitação - FITHA,
tornam público aos interessados, referente ao
Pregão Eletrônico de n° 299/2015/SUPEL/RO,
do processo administrativo n° 01.1411.00073-00/
2015/FITHA-RO, cujo Objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição dos equipamentos (Trator agrícola de pneus, veículos tipo
caminhão leve e comboio, semi reboque tipo carrega tudo entre outros) para atender as necessidades do FITHA, foi homologada em favor das
empresas: Empresa FERTISOLO COMERCIAL DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora do Item: 01 com proposta no valor total de R$
829.800,00 (Oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), Empresa BURITI CAM INHÕES
LTDA, vencedora dos Itens: 02, 03, 04 e 05 com
proposta no valor total de R$ 4.451.500,00 (Quatro milhões quatrocentos e cinqüenta e um mil e
quinhentos reais), Empresa MANJATO TRATORES LTDA EPP, vencedora do Item 07 com proposta no valor total de R$ 303.000,00 (Trezentos
e três mil reais), Empresa CASA DA LAVOURA
M ÁQUINAS E IM PLEM ENTOS AGRICOLAS
LTDA, vencedora do Item 08 com proposta no valor
total de R$ 82.998,00 (Oitenta e dois mil novecentos e noventa e oito reais), Empresa HILGERT E
CIA LTDA, vencedora do Item 09 com proposta
no valor total de R$ 196.190,00 (Cento e noventa
e seis mil e cento e noventa reais), Com base no
art. 4°, inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002 c/c
art. 7°, inciso I, Decreto estadual n° 12.234/06.
Porto Velho/RO, 21 de Setembro de 2015.
CELSO VIANA COELHO
Presidente Substituto – FITHA/RO
AVISO DE LIBERAÇÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇO Nº 146/2015/SUPEL
O Presidente Substituto do FITHA/RO torna público aos interessados, que Homologa os Itens
001, 002, 003 e 004, oriundo da Liberação da Ata
de Registro de Preço nº 146/2015, referente ao
Pregão Eletrônico de n° 270/2015, para Aquisição
de materiais ligantes tipo CM30 e RR-1C para execução dos serviços de pavimentação urbana nas
avenidas Porto Velho e Ayrton Senna no Município
de Buritis, tendo como Fornecedora a empresa:
EMAN EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, no
valor total de R$ 433.023,77 (Quatrocentos e trinta e três mil vinte e três reais e setenta e sete
centavos). Com base no Art. 43, Inciso VI da Lei
8.666/93 e art. 5°, Inciso VI do Decreto Estadual n°
18.340/2013 e autorização do Presidente Substituto do FITHA/RO às fls. 002, assim como demais
documentos constantes nos
autos do Processo
Administrativo 01.1411.00185.00-2015.
Porto Velho/RO, 21 de Setembro de 2015.
CELSO VIANA COELHO
Presidente Substituto – FITHA/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOSN° 015/15/CPLO/SUPEL-RO
O Pres idente Subs tituto do Fundo de
Infraestrutura de Transportes e Habitação – FITHA/
RO torna público aos interessados, que a Tomada
de Preços n° 015/15/CPLO/SUPEL/RO, referente
ao processo administrativo n° 1411.00082-00/15/
FITHA-RO, cujo objeto é Construção de Bueiro
Celular de concreto BTCC 3,50 X 2,50m na Avenida Porto Velho sobre o Igarapé São Domingos com
extensão de 14,0m no Município de Buritis, foi homologada e adjudicada, com base no Art. 43,
Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em favor da
empresa CONSTRUTORA CONSTRUFÁCIL LTDA,
com proposta no valor total de R$ 254.035,33 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil trinta e cinco reais
e trinta e três centavos), na forma do Art. 43,
Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93. Porto Velho/
RO, 21 de Setembro de 2015.
CELSO VIANA COELHO
Presidente Substituto – FITHA/RO
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADENDO ESCLARECEDOR, CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N.º 013/CPL/PMA/15, PROCESSO Nº.
8773/SEMOSP/2015
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso das atribuições legais que lhes
são conferidas, através do Decreto nº. 11.398 de
08 de junho de 2015, torna público que esta promovendo retificação formal e esclarecedora, através deste ADENDO, no Aviso da licitação denomi-
nada Concorrência Pública nº 013/CPL/2015,
cujo objeto é Contratação de empresa qualificada em obras de pavimentação asfáltica em
CBUQ e drenagem pluvial urbana nas Ruas
Moema, Mara, Jacuaba e Açaí, localizadas no
Setor Jorge Teixeira, no município de
Ariquemes/RO, através da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos, conforme segue:
Onde se lê: “TOMADA DE PREÇOS..”, Leia-se:
“CONCORRÊNCIA PÚBLICA...”Ficam mantidas as
demais informações e exigências contidas no
Edital, inicialmente elaborado, bem como as demais peças que o integram.
Ariquemes-RO, 24 de setembro de 2015
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
PRESIDENTE - CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/CPL/PMJP/RO/15
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público
que está autorizada a LICITAÇÃO na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Processo n. 5236/15/SEMOSP. Fonte dos
Recursos: Próprio e Convênio. Convênio n.º
090/DPCN/2014. Objeto: Contratação de empresa para pavimentação em vias urbanas
com blocos de concreto sextavado, a pedido
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos. Valor Estimado: R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais). Data de Abertura: 13
de outubro de 2015. Horário: 08:00 horas. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação,
situada à Av. 02 de Abril, n. 1701 Bairro Urupá, JiParaná/RO. CEP: 76.900-149. Fone/Fax: (0xx) 693416-4029. Edital: O Ato Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta, na sede da Comissão Permanente
de Licitação e, sua aquisição poderá ser efetuada
de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 horas, mediante apresentação do comprovante de
pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), não reembolsáveis, efetuado em favor da
Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, sendo
que maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação, no endereço
supra citado. Prazo de Aquisição: O Edital e seus
anexos poderão ser adquiridos, até 48 (quarenta e oito) horas úteis, antes da data marcada
para o recebimento e abertura da Documentação
e Proposta.
Ji-Paraná, 23 de setembro de 2015.
Christiano Alves Vieira
Presidente Interino
Decreto nº 5213/GAB/PM/JP/15
Ineditoriais
Raimundo Nonato Nunes Moraes, portador do CPF/
MF n. 127721003-91, residente na Cidade de
Colorado do Oeste – Ro. Na rua rio grande do sul
– 4289, solicita publicação de documento perdido,
por três vezes: Diploma de Curso Pedagógica da
AVEC, conforme ocorrência policial n. 259/2011,
na Delegacia de Policial Civil de Colorado do Oeste
– Ro, no dia 02/09/2011.
Colorado do Oeste – Ro, 28 de julho de 2015.
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Diário Oficial