EDITAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL Nº 22 DE 01 DE ABRIL DE 2013
A Diretora Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão,
Campus São Luís – Maracanã, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria
nº 4.371 de 12 de setembro de 2013, torna pública a abertura do processo de seleção dos
estudantes deste Campus para os Programas de Assistência Estudantil nas modalidades
contidas no presente edital.
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS E MODALIDADES
Art. 1º - O presente Edital estabelece os critérios para seleção e permanência dos estudantes nos
Programas de Assistência Estudantil deste Campus nas seguintes modalidades: Moradia Estudantil,
Auxilio Transporte e Auxilio Alimentação, cuja a distribuição das vagas encontram-se nos -ANEXOS I
e II - deste edital.
I - Moradia Estudantil:
a) Residência estudantil – estão sendo disponibilizadas 76 vagas;
b) Auxílio Moradia Financeiro – estão sendo disponibilizadas 40 vagas;
II - Auxílio Transporte - para a qual estão sendo disponibilizadas 100 vagas;
III - Auxílio Alimentação:
a) Parcial - Almoço – estão sendo disponibilizadas 50 vagas;
b) Integral - Café da manhã, almoço e jantar – estão sendo disponibilizadas 40 vagas.
Parágrafo único: no momento da inscrição o aluno deverá optar por uma das submodalidades
referentes à moradia estudantil e auxílio alimentação.
Art. 2º - Poderão participar da seleção os estudantes regularmente matriculados em qualquer um dos
cursos presenciais ofertados pelo Campus São Luis Maracanã, cuja renda familiar per capta seja
igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
§ 1º - Além dos critérios gerais mencionados no caput deste artigo, serão adotados critérios
específicos para cada uma das modalidades, conforme abaixo:
I – Moradia Estudantil – poderão participar da seleção, estudantes de qualquer um dos cursos
presenciais que tenham residência fixa em outro Estado ou Municípios do interior do Maranhão. Só
poderão concorrer ao auxílio moradia financeiro candidatos maiores de 18 anos. Não poderão
participar estudantes de municípios incluídos na Ilha do Maranhão.
II – Auxílio Transporte - poderão participar da seleção, estudantes de qualquer um dos cursos
presenciais deste Campus, com exceção daqueles residentes no Bairro da Vila Esperança.
III - Auxílio Alimentação - poderão participar da seleção, estudantes de qualquer um dos cursos
presenciais deste Campus. Serão priorizados os estudantes que residam em bairros mais distantes e
outros municípios.
Parágrafo único: os candidatos selecionados para a moradia estudantil estarão automaticamente
contemplados pelo auxílio alimentação – café da manhã, almoço e jantar.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO
Art. 3º- As inscrições para o Programa de Assistência Estudantil nas modalidades acima
especificadas ficarão abertas no período de 04 a 12 de abril 2013.
Art. 4º - As inscrições serão recebidas na Sala do Departamento de Assistência ao Educando - DAE
localizada na área de vivência das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
Art. 5º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Ficha de inscrição e questionário socioeconômico preenchidos e assinados;
II – Carteira de identidade e do CPF; (Original e cópia)
III – Comprovante de renda familiar; (Cópia)
IV – Comprovante de residência; (Cópia)
V – Conta de energia do endereço da residência do estudante, recente, pelo menos, de um dos
últimos três meses; (Original e Cópia);
VI – Contrato ou recibo de aluguel contendo nome, endereço e telefone do locatário (somente para
candidatos ao auxilio moradia financeiro) – (Cópia);
VII – Comprovante de escolaridade; (poderá ser obtida cópia na secretaria)
VIII – Uma foto 3x4 recente.
§ 1º – Como comprovante de residência serão aceitas contas de água ou energia, ou
correspondências com carimbo do correio, atualizados, isto é, dentre os meses de janeiro a março
de 2013, ou ainda, declaração de pessoas físicas (proprietários de imóveis locados para o estudante,
cônjuge, pais ou responsáveis) ou jurídicas (CAEMA, CEMAR, FUNAI); declaração emitida por
associação de moradores, sindicatos ou colônias de pescadores.
§ 2º – Como comprovante de renda serão aceitos: declaração de imposto de renda; comprovação de
cadastro no CAD ÚNICO do governo Federal (número do NIS) em nome dos pais/responsáveis do
estudante; contra-cheque; comprovante de benefícios sociais (Benefício de Prestação
Continuada/LOAS; Aposentadorias, pensões, Bolsa Família), carteira de trabalho, comprovante de
seguro desemprego, declaração do sindicato ou de Colônia de Pescadores, em caso de autônomos
ou avulsos: declaração conforme anexo III.
Art. 6 º - O processo de seleção ocorrerá em duas etapas: a primeira será mediante a análise dos
documentos e do questionário socioeconômico, a segunda, mediante entrevista, ambas a serem
realizadas pela Comissão de Seleção e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil.
Parágrafo Único - Serão selecionados para a segunda fase os estudantes que obtiverem as
maiores pontuações até o limite de três vezes o número de vagas disponíveis.
Art. 7 – A primeira fase da seleção constará de análise de documentação, questionário e suas
respectivas pontuações:
I - Na análise da renda serão atribuídas as seguintes pontuações:
Critério - Renda familiar per capita
até R$ 300,00
R$ 301,00 a R$ 500,00
R$ 501,00 a R$ 700,00
R$ 701,00 a R$ 900
R$ 901,00 a R$ 1.017,00
Pontuação
10 pontos
08 pontos
06 pontos
04 pontos
02 pontos
II - Na análise do consumo de energia serão atribuídas as seguintes pontuações:
Critério - Consumo médio
inferior a 80KW
acima de 80KW até 100KW
acima de 100KW até 120KW
acima de 120KW até 140KW
acima de 140KW
Pontuação
10 pontos
08 pontos
06 pontos
04 pontos
02 pontos
III – Na análise do tipo de escola onde o aluno concluiu o ensino fundamental ou médio, conforme o
caso serão atribuídas as seguintes pontuações:
Tipo de Escola
Pública (estadual, municipal ou federal)
Comunitária
Particular com bolsa integral
Particular com bolsa parcial
Particular sem bolsa
Pontuação
10 pontos
08 pontos
06 pontos
04 pontos
02 pontos
IV – Na análise do local de residência serão atribuídas as seguintes pontuações:
LOCAL DA RESIDÊNCIA
Demais municípios
Rapousa
S.J de Ribamar, Paço do Lumiar
São Luis
Pontuação
10 pontos
08 pontos
06 pontos
04 pontos
Art. 8 - A segunda fase da seleção constará de entrevista cuja pontuação pontuações é a seguinte:
Critério - Entrevista
Compatibilidade entre necessidade, interesse
e intenções com a proposta do programa
Pontuação
2 a 10 pontos
Art. 9º - O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos constantes neste edital
ou não comparecer à entrevista estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
Art. 10º - A lista dos candidatos selecionados na primeira fase (análise de documentação e
questionário socioeconômico) e o cronograma de entrevistas será divulgado na portaria, nos murais
do Campus Maracanã e estará disponível no DAE no dia 19 de abril de 2013.
Art. 11 – Somente participarão das entrevistas os candidatos selecionados na primeira etapa.
Art. 12 – É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre data, horário e local da
entrevista.
Art. 13 - Será eliminado do processo seletivo aquele candidato que não comparecer à entrevista na
data e horário marcados, salvo se a ausência for devidamente justificada por escrito com
antecedência mínima de 24horas, prazo razoável para agendamento de nova data e horário sem
prejuízo deste processo seletivo.
Art. 14 – Em caso de empate será selecionado o candidato que apresente nessa ordem de
prioridade:
I – Maior pontuação de acordo com o art. 7, I.
II - Maior pontuação de acordo com o art. 7, II.
III –. Maior pontuação de acordo com o art. 7. III.
IV – Tiver maior idade.
§ 1º - O resultado final será divulgado no dia 30 de abril de 2013 na portaria e nos murais do
Campus São Luis Maracanã.
§ 2º - Os estudantes selecionados deverão participar de uma reunião cuja data, horário e local será
informada, no dia 30 de abril de 2013.
CAPÍTULO III
DA PERMANÊNCIA
Art. 15 A permanência do estudante nos programas de Assistência Estudantil está condicionada ao
cumprimento dos seguintes compromissos:
I - Frequência mínima de 75% nas aulas e atividades pedagógicas obrigatórias, a ser confirmada ao
final de cada bimestre por meio de instrumento avaliativo a ser preenchido pelo professor de cada
disciplina cursada pelo bolsista, o qual deverá ser entregue, pelo professor, ao setor responsável
pelo acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil do Campus até o 10º dia útil após o
fechamento de cada bimestre;
II – Apresentação de relatório mensal do estudante em modelo próprio, até o 5º dia útil de cada mês,
o qual deverá ser entregue à Comissão responsável pelo acompanhamento dos Programas de
Assistência Estudantil deste Campus;
§1º - Para os estudantes do Programa de Auxílio Transporte, juntamente com os relatórios acima
mencionados, deverá ser entregue à Comissão, o comprovante de crédito na carteira estudantil, em
nome do bolsista e no valor exato do benefício recebido;
§2º - Para os estudantes do Programa de Auxílio Moradia Financeiro, juntamente com os relatórios
acima mencionados, deverá ser entregue à Comissão, o recibo de pagamento de aluguel, em nome
do bolsista. No caso de moradia coletiva o recibo deverá está em nome de todos os residentes
bolsistas;
§3º - O estudante que não entregar o relatório - e no caso do auxílio transporte, o comprovante de
crédito na carteira estudantil e do Auxílio Moradia Financeiro, o recibo de aluguel - dentro do prazo
terá a bolsa suspensa e, se reincidente, poderá perdê-la em definitivo, mediante parecer obtido em
reunião da Comissão de Seleção e Acompanhamento do programa de assistência estudantil, sendo
assegurado ao estudante o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§4º Caso os professores não apresentem o instrumento avaliativo mencionado no item I, dentro do
prazo estipulado pela Comissão de Seleção e Acompanhamento dos Programas de Assistência
Estudantil, porém o estudante tenha entregue seu relatório, a Comissão de Seleção e
Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil, autorizará o pagamento da bolsa ao
estudante naquele mês, sendo a responsabilidade imputada aos docente.
§º5 - Os modelos dos relatórios, do bolsista e do professor, serão disponibilizados pela Comissão de
Seleção e Acompanhamento dos Programas de Assistência Estudantil deste Campus no início de
cada mês.
§6º - Em caso de exclusão ou desistência a Comissão de Seleção e Acompanhamento efetuará a
substituição, convocando os excedentes, obedecida à ordem de classificação no processo de
seleção.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - O estudante selecionado em qualquer uma das modalidades de Assistência Estudantil
somente será efetivado no respectivo benefício após assinatura de um termo de compromisso.
Art. 17 – Ao estudante selecionado em qualquer modalidade será assegurada a permanência no
Programa pelo tempo em que durar o seu curso no qual estiver matriculado no período da seleção.
§ 1º – A permanência estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas neste Edital, o
que deverá ser avaliado ao final de cada ano pela Comissão de Seleção e Acompanhamento dos
Programas de Assistência Estudantil.
Art. 18- No período das férias escolares os auxílios não serão concedidos.
Art.19 - Os auxílios alimentação e transporte são passíveis de acumulação entre ambos.
Parágrafo único – Os demais auxílios não são passiveis de acumulação.
Art. 20 – As vagas remanescentes das modalidades moradia estudantil e auxilio alimentação, serão
preenchidas por alunos excedentes das respectivas submodalidades.
Art. 21 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e Acompanhamento do
Programa de Assistência Estudantil.
São Luís, 01 de Abril de 2013.
Lucimeire Amorim Castro
Diretora Geral do IFMA – Campus São Luís – Maracanã
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades
Publicação do Edital
Inscrição
Análise do questionário
Divulgação da lista dos selecionados
para entrevista
Divulgação do calendário de entrevista
Período de Entrevistas
Resultado Final
Recurso
Resultado do recurso
Assinatura do termo de compromisso
Datas
01/04/2013
04 a 12/04/2013
15 a 18/04/2013
19/04/2013
19/04/2013
22 a 26/04/2013
30/04/2013
30/04 e 02/05/13
03/05/2013
A divulgar
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS E BENEFÍCIOS
Modalidade da bolsa
Público Alvo
1. Auxílio Transporte
Estudantes de qualquer curso presencial,
exceto morador da Vila Esperança
2.1 Residência
Estudante de qualquer curso presencial
2. Auxílio
estudantil
que tenha residência fixa em outro estado
Moradia
ou municípios do interior do maranhão.
Estudantil
Exceto: Raposa, Paço do Lumiar e S. J. de
Ribamar
2.2 Auxílio Moradia Estudantes maiores de 18 anos de
Financeiro
qualquer curso presencial que tenha
residência fixa em outro estado ou
municípios do interior do maranhão.
Exceto: Raposa, Paço do Lumiar e S. J. de
Ribamar
3. Auxílio
3.1 Parcial
Estudante de qualquer curso presencial.
Alimentação
3.2 Integral
Estudante de qualquer curso presencial.
Vagas
100
76
Benefício
Bolsa no valor de R$ 60,00
(sessenta reais)
Residência, Café, almoço e
jantar
40
Bolsa no valor de R$ 100,00
(cem reais), café, almoço e
jantar
50
40
Almoço
Café da manhã, almoço e jantar
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RENDA
Eu,______________________________________________________________________________
Inscritos (a) no CPF o nº _____________________, portador do RG nº______________________
residente e domiciliado (a) Eendereço)_______________________________________________
________________________________________________________________________________
_____________________________________ no município de____________________________,
Declaro para os devidos fins que sou (atividade exercida) ______________________________
e que minha renda mensal é de R$ ______________ (__________________________________)
aproximadamente.
São Luis, ___________de_______________________de______________
________________________________________________________
Assinatura do declarante
Testemunha 1:
Assinatura:_______________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________
RG:______________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________
Testemunha 2:
Assinatura:_______________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________
RG:______________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________
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