Diversidade: mesclando
culturas e criando
vínculos

Que se construam rodas de diálogo dentro das
residências para que diversos temas atrelados
à religiosidade sejam explanados visando a
garantia do respeito entre os residentes.

Formação de um conselho de estudantes com participação ativa na
construção da política de assistência universitária no âmbito das
Pró-reitorias ou secretarias de assistência estudantil.

Prestação de contas detalhadas pela universidade com relação à
verba destinada à assistência estudantil através de fóruns, site da
universidade e demais canais de comunicação.

Criação de métodos que proporcione ao novo residente um
norteamento sobre os diferentes movimentos de casas de
estudantes, as regras da moradia, assim como também estabelecer
deveres (como a participação nos espaços políticos sobre a casa)
mantendo todos os residentes informados desse processo.

Prioridade do uso da verba para a construção de moradias
estudantis e/a casas de estudantes, e não no uso de auxílio
moradia.

O estudante deve ter o direito de utilizar a verba destinada à Bolsa
Permanência sem a contrapartida de ter que prestar serviços
administrativos à universidade.

Que as coordenações das Casas de Estudantes viabilizem projetos
em parceria com as Pró-reitorias que fomente o acesso ao esporte,
cultura, lazer, saúde, apoio pedagógico e psicológico, cursos de
língua estrangeira e demais ações que garantam a permanência e
formação dos estudantes.

Sugerir para os lideres/representantes das
casas estaduais o envolvimento nos Encontros
de Casas de Estudantes, a comunicação e
articulação entre essas casas com a SENCE.

Garantir
uma
maior
participação
das
universidades estaduais nos encontros de
casas,
através
de
diálogos
que
sejam
condizentes com a realidade das mesmas.

Implementar espaços propositivos com representação das casas
de estudantes e dos órgãos administrativos para que se possa
repassar as demandas das casas aos responsáveis pela execução.

Elaborar nos próximos encontros regionais e encontro nacional das
casas de estudantes uma política de segurança pautada na
autonomia e não na repressão do estudante.

Lutar pelo benefício provisório (casa / alimentação) para alunos em
processo seletivo da bolsa moradia, em aguardo ao resultado do
edital de avaliação socioeconômica.

Garantir em regimento o respeito a diversidade
cultural, sexual, de gênero, religiosa, ideológica
e outros; Atrelado a isso a criação de espaços
para a discussão dessas questões.

Capacitação dos profissionais da vigilância para
lidar com as diversidades e desse modo
melhorar as relações.

Única: criação duma comissão em cada casa de estudante (CEU) do Brasil para discutir a
questão: acessibilidade. * Obs. Primeira: esta comissão independe da existência ou não de
pessoas com algum tipo de deficiência na casa;

** Obs. Segunda: a comissão – impreterivelmente – deve ser composta por estudantes com
algum tipo de deficiência (mesmo que não moradores de CEU).

Primeiras funções da comissão:
1 - Cobrar da universidade a reestruturação das CEU de acordo com a lei de acessibilidade com
verbas da própria universidade (e não do PNAES);
2 - Garantir através do regimento que exista pelo menos 10% do total do número de quartos
adaptados para portadores de necessidades especiais;
3 - Garantir através de regimento que exista 10% do número total de vagas para pessoas portadoras
de necessidades especiais;
4 - Promover a conscientização dentro de cada CEU da necessidade de promover políticas que
tratem a respeito da acessibilidade.

Aprova-se a instituição do dia nacional de luta pela moradia
estudantil e política de permanência estudantil, a ser 1- enviado
pela lista da SENCE com indicativo de ser discutidos nas casas de
estudantes 2- e trazido para aprovação de data no 37º ENCE.

Formação de uma comissão para a Elaboração de projeto de lei de
iniciativa popular que garanta a moradia estudantil enquanto direito
dos estudantes, que deverá averiguar as leis existentes.

Reativar os grupos de debates já existentes no blog da SENCE
bem como formular uma CONVOCATÓRIA GERAL (pré-ENCE)
para moradores de casas de estudantes e pesquisadores que
estudam “programas nacionais de assistência estudantil”.
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RELIGIOSIDADE