TRACTEBEL ENERGIA
PROGRAMA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CHAMADA 2015
Em conformidade com a Lei no 9.991 de 24 de julho de 2000, a Tractebel Energia
investe anualmente em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) executados em
parceria com Instituições de Ensino e Pesquisa e Empresas.
1. OBJETIVO
0B
O objetivo deste documento é divulgar os requisitos mínimos e apresentar instruções
para nortear a elaboração de propostas de projetos de P&D a serem submetidas à
Tractebel Energia em 2015, dentro das condições estabelecidas pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL) no Manual do Programa de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico – edição 2012 de 4 de outubro de
2012, disponível no site da ANEEL (http://www.aneel.gov.br).
Ressalta-se que o conteúdo desta Chamada e o Manual de P&D da ANEEL 2012 são
complementares, de modo que as propostas de projeto devem ser elaboradas de acordo
com as diretrizes contidas nestes dois documentos.
2. INSTITUIÇÕES APTAS A PARTICIPAR
1B
Segundo o Manual de P&D da ANEEL, os projetos de P&D podem ser desenvolvidos:
- Pelas próprias Empresas do Setor Elétrico
- Cooperativamente entre duas ou mais Empresas do Setor Elétrico
- Com instituições públicas ou privadas de ensino e/ou de pesquisa
- Com empresas de consultoria
- Com empresas fabricantes de materiais e equipamentos
Em conformidade com a Lei no 9.991/2000, a participação de instituições públicas ou
privadas de ensino ou de pesquisa é limitada àquelas nacionais, reconhecidas pelo
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e/ou credenciadas pelo Ministério da
Educação (MEC). Empresas de consultoria, fabricantes de materiais e equipamentos
poderão participar como Entidades Executoras desde que sejam empresas nacionais,
assim, no caso de empresas originariamente estrangeiras, estas necessariamente
deverão estar estabelecidas também no Brasil.
3. REQUISITOS PARA AS PROPOSTAS DE PROJETO
3.1 ÁREAS DE INTERESSE
- Os temas e subtemas de interesse para o desenvolvimento de projetos de P&D no
Setor de Energia Elétrica estão disponíveis no site da ANEEL através do seguinte link:
http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=641&idPerfil=6.
1
- Ressalta-se que os temas e subtemas indicados não são exaustivos. É possível,
portanto, a existência de projetos que envolvam mais de um tema ou que apresentem
temas transversais, hipótese em que se deve optar, no enquadramento da proposta de
projeto, pelo tema predominante.
- Destaca-se que a Tractebel Energia é uma empresa de geração de energia e,
portanto, projetos com aplicação em distribuidoras e transmissoras não são aplicáveis
no Programa de P&D da Companhia.
3.2 ITENS FINANCIÁVEIS
As despesas permitidas no âmbito dos programas anuais de P&D da ANEEL são aquelas
relacionadas com a execução dos projetos, as quais são classificadas em rubricas
descritas a seguir.
a) Recursos Humanos (RH): Pessoal da equipe necessário para execução dos
trabalhos de modo alcançar os objetivos e resultados esperados do projeto.
Deverão sempre ser previstos os valores brutos de cada membro de equipe, os
quais deverão, no caso de CLT, contemplar todos os encargos trabalhistas,
seguros, entre outros. As horas alocadas para cada membro da equipe estão
limitadas ao tempo comprovadamente dedicado ao projeto, não devendo exceder
176 h/mês.
b) Serviços de Terceiros (ST): Serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas
contratadas para realizar parte dos objetivos de um projeto, tais como a
construção e testes de protótipos e plantas piloto, a fabricação de cabeças de
série e de lote pioneiro e estudos de mercado e a instalação e/ou manutenção de
laboratórios. Os serviços de terceiros deverão ser detalhados quanto a sua
especificação e necessidade.
c) Materiais de Consumo (MC): Materiais de consumo para a execução do projeto,
tais como material gráfico e de processamento de dados, material para fotografia,
material para instalação elétrica e de telecomunicações, material químico e
outros bens perecíveis. Os materiais de consumo deverão ser detalhados quanto
a sua especificação e necessidade.
d) Materiais Permanentes e Equipamentos (MP): Materiais permanentes e
equipamentos para a execução do projeto, tais como computador, software,
impressora, scanner, material bibliográfico, ferramentas e utensílios de
laboratório e oficinas, dispositivos e/ou equipamentos eletroeletrônicos e de
informática. Os materiais permanentes e equipamentos deverão ser detalhados
quanto a sua especificação e utilização.
e) Viagens e Diárias (VD): Viagens e diárias vinculadas às atividades do projeto,
tais como passagens, taxas de embarque, locação ou uso de veículos, taxis e
diárias (hospedagem e refeições). As viagens e diárias deverão ser detalhadas
quanto a sua especificação e necessidade, e somente serão consideradas como
gastos do projeto de P&D se realizadas por membros da equipe do projeto.
2
f) Outros (OU): Serviços de registro de patentes, comunicação, impressão,
encadernação, fretes, locação de equipamentos, produção de vídeo técnico.
Taxas de inscrição para participação de membros da equipe técnica do projeto
em eventos (congressos, simpósios, conferências, etc.) e custeio de cursos de
pós-graduação, relacionados ao tema do projeto. Taxas para administração do
projeto e taxa de mobilização da infraestrutura existente da executora.
3.3 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
São apresentados abaixo, a título de exemplo, itens que estão excluídos da cobertura
pelos recursos de P&D, ficando a critério da Coordenação de P&D da Tractebel Energia
avaliar os casos omissos:
a) Custos relativos ao pagamento de profissionais em níveis não compatíveis com o
mercado.
b) Viagens sem justificativas e sem retorno técnico para o projeto ou de pessoas
que não fazem parte da equipe de projeto.
c) Obras civis na entidade de pesquisa que não sejam pertinentes / relacionadas
diretamente com as necessidades técnicas do projeto de P&D.
d) Móveis, tais como mesas, cadeiras, armários, aparelhos de ar condicionado, etc.
e) Cobrança de aluguel pelo uso do espaço físico da entidade de pesquisa.
f) Pagamento de secretárias, serventes, etc. ou de qualquer outro profissional que
não tenha participação direta na pesquisa.
g) Pagamento de contas de água, luz ou telefone.
h) Toda e qualquer despesa de ordem pessoal ou coletiva não prevista e que não
contribua para os resultados do projeto.
i) Taxa de administração para Entidades Executoras que não sejam centros de
pesquisa e fundações ligadas às instituições de ensino e/ou pesquisa.
j) Demais despesas não previstas no projeto.
3.4 DIRETRIZES GERAIS
3.4.1 EQUIPE
•
Todos os participantes da equipe do projeto de P&D, seja Gerente de Projeto,
Coordenador de Projeto ou demais componentes do corpo de pesquisadores e
de especialistas, bem como técnicos administrativos da equipe designada para
um projeto, deverão ter seu currículo cadastrado no Sistema Eletrônico de
Currículos da Plataforma Lattes do CNPq, que pode ser acessado no
endereço eletrônico: http://lattes.cnpq.br/. Além de ser uma exigência da ANEEL,
o currículo Lattes possibilitará a análise curricular por meio eletrônico, sendo
dispensado o envio de currículos impressos ou eletronicamente. A inexistência
de cadastramento de currículos na Plataforma Lattes impossibilita a avaliação da
qualificação técnica da equipe e consequentemente a aprovação do projeto.
•
É limitado a 2 (dois) projetos a participação simultânea de pesquisadores das
Entidades Executoras nos projetos da Tractebel Energia visando manter a
qualidade técnica e um ritmo adequado das atividades.
•
Cada projeto deverá ter um Gerente de Projeto que, obrigatoriamente, deve ser
um empregado da Tractebel Energia. Ele será responsável pelo gerenciamento
do projeto junto à(s) Entidade(s) Executora(s).
3
•
Sempre que possível, deve-se prever a participação de outros empregados da
Tractebel Energia no projeto, além do Gerente de Projeto. Este item não deve ser
considerado de menor importância, visto que para a ANEEL, é o indicativo de
que a empresa está comprometida com o desenvolvimento do projeto e que
haverá transferência intelectual a vários empregados da empresa de energia
elétrica.
•
A participação de pesquisadores estrangeiros, caso ocorra, deverá ser por meio
de contratação direta pelas Entidades Executoras nacionais, sendo obrigatória a
realização das atividades do projeto no Brasil. Não serão aceitos projetos com a
contratação de Entidades Executoras que sejam empresas estrangeiras que não
estejam estabelecidas no Brasil e de pesquisadores que não residam no país.
•
Quando o produto final ou ferramenta significativa do desenvolvimento for um
software, o projeto deve prever a participação (e anuência) de pelo menos um
funcionário do Departamento de Informática (DSI) da Tractebel Energia.
•
Recomenda-se que os custos de RH das Entidades Executoras não ultrapassem
40% do custo total do projeto pertinente às Entidades Executoras (ou seja,
excluindo-se os custos da Tractebel Energia e empresas Cooperadas). Os
valores previstos para homem/hora e dedicação mensal serão avaliados caso a
caso conforme valores de mercado.
•
Deve-se atentar quanto à titulação correta a ser informada na proposta de
projeto:
- Doutor: doutorado concluído
- Mestre: mestrado concluído ou doutorando
- Especialista: pós-graduação concluída
- Superior: graduação concluída ou mestrando
- Técnico: curso técnico concluído ou graduação em andamento
3.4.2 QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTOS
•
Deve-se prever na proposta de projeto o pagamento de ART (CREA), licenças ou
similares.
•
No caso de acesso a áreas de espaço energizado e confinado, prever o recurso
para treinamento na NR33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaço
Confinado, sendo indispensável o certificado de comprovação de capacitação
dos envolvidos na atividade, conforme estabelece a referida Norma
Regulamentadora.
•
No caso de serviços em instalações elétricas e serviços com eletricidade, prever
o recurso para treinamento na NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade, sendo indispensável o certificado de comprovação de capacitação
dos envolvidos na atividade, conforme estabelece a referida Norma
Regulamentadora.
•
Os custos destinados à realização de cursos de pós-graduação, exclusivos aos
empregados da Tractebel Energia, serão reconhecidos como despesas de
projeto de P&D, desde que a monografia, dissertação ou tese esteja vinculada ao
projeto. O custeio será limitado ao período de execução do projeto.
4
3.4.3 PREVISÃO DE ITENS DE RECURSO
•
Cada projeto deverá discriminar os custos relativos à Taxa de Administração e
Taxa de Mobilização de Infraestrutura Existente considerando os limites máximos
permitidos pelo Manual da ANEEL conforme abaixo indicado:
Taxa de Administração (fundação): Até 5% do recurso do projeto destinado à
Entidade Executora
Taxa de Mobilização da Infraestrutura Existente: Até 5% do recurso do projeto
destinado à Entidade Executora
Cabe destacar que no caso de Entidades Executoras que sejam entidades com
fins lucrativos, a Taxa de Administração do projeto não está autorizada e a Taxa
de Mobilização da Infraestrutura Existente poderá ser prevista somente quando
comprovada a existência de infraestrutura mínima e adequada que justifique o
pagamento da taxa.
•
Será obrigatória a emissão de nota fiscal para comprovação de despesas. Dessa
maneira, deverão ser avaliados/ considerados os impostos incidentes relativos
aos valores recebidos pelas Entidades Executoras.
•
Todas as propostas devem prever verba para a elaboração de um vídeo técnico
de até 5 min ao final do projeto, apresentando a identificação do projeto (título,
número ANEEL, equipe), motivos da pesquisa, metodologia e resultados
alcançados. O vídeo deve ter caráter técnico e não de divulgação institucional ou
comercial e deve ser elaborado pela Entidade Executora. Caso a Entidade
Executora opte por subcontratar o serviço, este recurso deve ser alocado na
rubrica “Outros”.
•
Será obrigatório o pagamento de seguro de vida aos pesquisadores da Entidade
Executora quando estes não o possuírem.
•
Deverão ser previstos seguros contra danos e riscos aos quais possam estar
sujeitos os recursos e as instalações do projeto.
•
Caso o produto a ser desenvolvido no projeto, independente da categoria de fase
dentro da cadeia de inovação (ver capítulo 6 – Conceitos desta Chamada), tenha
possibilidade de exploração comercial, poderão ser previstas despesas voltadas
para a realização de estudos de mercado, com vistas à produção industrial ou à
comercialização. Cabe ressaltar que custos destinados à promoção e marketing
não serão aceitos como despesas de projetos de P&D, exceto quando o projeto
se enquadrar na fase “Inserção no Mercado”.
•
Os recursos destinados à participação de membros da equipe em eventos
internacionais realizados no exterior (taxa de inscrição, passagens e diárias)
serão exclusivos para o apresentador do trabalho e desde que o trabalho / artigo
seja resultado do projeto. A autorização para submissão e apresentação dos
trabalhos deverá, obrigatoriamente, ser feita pelo Gerente de Projeto. Os custos
correspondentes devem constar nos itens de recursos da Tractebel Energia, a
qual emitirá os bilhetes aéreos, ao invés da Entidade Executora.
•
Recursos com custo unitário igual ou superior a R$ 20.000,00 devem estar
obrigatoriamente acompanhados do orçamento básico e especificação técnica
como anexo da proposta de projeto. A não apresentação destes documentos no
5
momento da submissão inviabiliza a análise de razoabilidade técnica e
econômica dos recursos e, portanto, impossibilita a avaliação e aprovação da
proposta.
•
No caso de Entidades Executoras que não possam usufruir dos benefícios da Lei
nº 8.010, de 29 de março de 1990 (tais como empresas e fabricantes de
equipamentos), os custos de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos
importados devem ser previstos sempre considerando a incidência de impostos
conforme legislação.
3.4.3 PROPRIEDADE INTELECTUAL
•
De acordo com o Manual de P&D da ANEEL edição 2012, os direitos de
Propriedade Intelectual resultantes dos projetos de P&D deverão ser divididos
proporcionalmente ao investimento proveniente do Programa de P&D da ANEEL.
Dessa forma, a propriedade intelectual (PI) será negociada caso a caso, tendo
como base a seguinte equação:
Onde:
PI: propriedade intelectual (%)
F: recurso financeiro aportado (%)
C: valor agregado do conhecimento (%)
n: de 1 até o número de entidades participantes no projeto (Empresa Proponente,
Empresas Cooperadas e Entidades Executoras)
•
No caso da(s) Empresa(s) Cooperada(s) e no caso da Entidade Executora que
compreender uma entidade com fins lucrativos, estas deverão
necessariamente fornecer uma contrapartida financeira, seja na forma de
Recursos Humanos, Materiais Permanentes e Equipamentos ou Materiais de
Consumo necessários à execução do projeto, a qual justifique o
compartilhamento da propriedade intelectual. Quando do aporte financeiro,
também será considerado o conhecimento na negociação dos direitos de PI. A
ausência desta contrapartida financeira implica o não direito a nenhuma parcela
da propriedade intelectual, não podendo ser considerado apenas o valor
agregado do conhecimento já existente quando do início da parceria.
•
No caso da Entidade Executora compreender uma instituição de ensino e/ou
pesquisa sem fins lucrativos, não será exigido o aporte de recurso financeiro e
também será considerado o conhecimento na negociação dos direitos de
propriedade intelectual.
•
Caso o projeto de P&D abranja a possibilidade de geração de um produto de
escala comercial, o pagamento de royalties deverá ser negociado caso a caso
entre as partes antes da aprovação do projeto.
•
A proposta de projeto com possibilidade de geração de patente industrial terá
prioridade na escolha, e os custos com o pedido de depósito da mesma poderão
ser previstos na proposta de projeto na rubrica “Outros” da aba da Tractebel
Energia (ver item 3.2 – Itens Financiáveis).
•
No caso de intenção / expectativa de depósito de uma patente a partir dos
resultados esperados para o projeto, é necessária a realização de busca de
6
anterioridade no INPI e outras bases preferencialmente antes da submissão,
apresentando o resultado da busca no campo Pesquisa Correlata da proposta de
projeto.
3.4.4 GERAL
•
Todos os projetos devem conter um estudo de viabilidade econômica, no qual se
evidencie o retorno dos investimentos para a Tractebel Energia, com base no
custo total do projeto, e o tempo esperado de retorno do investimento. Quando
não for possível mensurar tais benefícios, deve-se justificar de forma consistente
a razoabilidade do investimento previsto para a execução do projeto. Este estudo
deve ser pautado com fins de estimar ganhos para a empresa advindos da
implantação dos resultados do projeto, impacto na tarifa ou nas atividades
desenvolvidas pelos consumidores, redução de custos inerentes aos serviços
prestados pela empresa, aumento da qualidade de vida dos consumidores na
área de atuação da empresa, entre outros.
•
Não é permitida a inclusão de etapas no projeto que consistam de atividades
intrínsecas a um projeto de pesquisa e desenvolvimento, tais como elaboração
dos relatórios quadrimestrais e finais, gestão do projeto, dentre outros.
•
Deve-se prever na proposta do projeto uma etapa denominada “Transferência de
Resultados”, ressaltando a transferência de tecnologia e mostrando de que forma
esta transferência será feita (realização de reuniões, palestras e treinamento;
elaboração de manuais; produção de vídeos, entre outros).
•
Deve-se atentar para o número máximo de submissões de uma mesma
proposta de projeto. Ela poderá ser submetida no máximo em 2 (duas) chamadas
de projetos. Caso haja uma terceira submissão, a proposta de projeto estará
automaticamente reprovada.
•
Projetos não caracterizados como P&D: projetos técnicos ou de engenharia,
cujas atividades estejam associadas ao dia-a-dia das empresas, consultorias
e fabricantes de equipamentos; tais como estudos de viabilidade econômica,
levantamento de dados, aquisição de sistemas e equipamentos (desvinculada de
projetos de P&D), adaptação de software ou implementação de pesquisas e
desenvolvimentos já realizados. Igualmente, a formação e capacitação de
recursos humanos próprios e de terceiros, desvinculadas de projeto específico,
não serão aceitos como investimentos em projetos de P&D. Também a
implantação de projetos de P&D já realizados ou em execução, excluídos os
casos de cabeça-de-série, lote pioneiro e inserção no mercado; projetos de
gestão empresarial consistindo no desenvolvimento de técnicas de gestão,
avaliação e conjunto de ferramentas concebidas para otimizar a gestão
administrativa.
•
Os equipamentos adquiridos com recursos de P&D por Entidade Executora
pública ou privada, desde que sem fins lucrativos, por meio de recursos
repassados pela Tractebel Energia, cujas notas fiscais de compras forem
emitidas em nome da(s) Entidade(s) Executora(s), comporão seu patrimônio sem
necessidade de anuência da ANEEL e da Tractebel Energia. No caso de
empresas do Setor Elétrico participantes do projeto (Cooperadas) ou Entidades
Executoras que compreendam instituições com fins lucrativos, a doação de
equipamentos adquiridos pelas mesmas com recursos de P&D é definida pela
ANEEL após solicitação encaminhada ao final do projeto. Cabe destacar que
neste caso a Tractebel Energia se reserva o direto do não encaminhamento do
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pedido de doação caso ela entenda que a doação à Entidade Executora em
questão não é a destinação mais adequada.
4. CRONOGRAMA PREVISTO
As datas abaixo(*) se referem ao prazo limite para a submissão das propostas de
projeto previamente negociadas e cadastradas no Portal PeD.
2015
Recebimento de novas propostas pelo Portal WEB de P&D
Cancelada
2016
Recebimento de novas propostas pelo Portal WEB de P&D
Até 02 de Maio
(*) A TRACTEBEL ENERGIA RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR O CRONOGRAMA PREVISTO SEM AVISO PRÉVIO.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 APRESENTAÇÃO DE RESUMO PRELIMINAR E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
- O primeiro passo é realizar um contato preliminar com a Coordenação do Programa de
P&D da Tractebel Energia através do e-mail [email protected] para encaminhar um
resumo da proposta de projeto para pré-avaliação. Os resumos de propostas de
projeto podem ser apresentados à Tractebel Energia em qualquer época do ano.
- Cabe destacar que o procedimento de envio de resumo preliminar se aplica também
aos pesquisadores das Entidades Executoras que já possuam login de acesso ao Portal
WEB de P&D, não devendo estes cadastrar as propostas diretamente no sistema sem
que tenha ocorrido esse contato prévio. Propostas que eventualmente tenham sido
cadastradas no Portal PeD sem o envio prévio do resumo preliminar para pré-avaliação
não serão consideradas no processo de seleção.
- O resumo preliminar da proposta de projeto deverá ter de 2 a 3 páginas e conter
de forma clara e objetiva os seguintes aspectos: em que consiste o projeto, ou seja, qual
é o produto final a ser entregue; qual é a originalidade / inovação tecnológica (critério
eliminatório da ANEEL) e quais são a aplicabilidade e benefícios diretos dos resultados
técnicos do projeto para a Tractebel Energia.
- Tão logo a Entidade Executora receba um parecer favorável para a avaliação preliminar
do resumo da proposta de projeto e a indicação de um Gerente de Projeto por parte da
Tractebel Energia, poderá ser iniciado o processo de estruturação, detalhamento e
negociação da proposta de projeto entre o Coordenador e o Gerente de Projeto, bem
como cadastro da proposta no Portal WEB de P&D.
- Caberá ao Coordenador de Projeto solicitar o login de acesso ao Portal WEB de
P&D (http://ped.tractebelenergia.com.br/) para cadastro da proposta conjuntamente
com o Gerente de Projeto. Cabe destacar que este login de acesso será concedido
somente após o resumo ter sido avaliado positivamente e será destinado ao
Coordenador de Projeto.
- Caberá ao Coordenador de Projeto providenciar o preenchimento do Questionário
Avaliação Entidades e Projetos disponível no site da Tractebel Energia. Cada
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Entidade Executora envolvida no projeto deverá preencher seu respectivo formulário
separadamente. Este formulário constitui documento obrigatório a ser anexado na
aba Conclusão da proposta de projeto no Portal WEB de P&D. A submissão de
propostas de projeto sem o(s) formulário(s) implicará a sua desclassificação automática.
- A Entidade Executora deve dedicar tempo suficiente na elaboração da proposta de
projeto de modo que ela seja tecnicamente consistente, bem como na sua negociação
com a Tractebel Energia de modo que ela esteja alinhada com os interesses da
Companhia e possa ser adequadamente compreendida, aumentando suas chances de
aprovação. A submissão precipitada de proposta de projeto não bem estruturada e
consolidada invariavelmente resultará na sua reprovação e pode comprometer
avaliações futuras de projetos da mesma equipe.
- As propostas de projeto deverão ser submetidas conforme cronograma de submissão.
Todos os projetos submetidos após a data estipulada no cronograma serão
automaticamente incorporados na Chamada de P&D seguinte.
5.2 SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PROJETO
O julgamento e seleção das propostas de projeto serão realizados em duas etapas:
Pré-qualificação e Avaliação de Mérito. O não atendimento a quaisquer das exigências
especificadas nesta Chamada implicará a desclassificação automática da proposta.
5.2.1 PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Esta etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da proposta frente aos requisitos
da Chamada de P&D e segundo os critérios abaixo, cabendo à Tractebel Energia a sua
realização:
a) Submissão da proposta de projeto até a data limite indicada no cronograma.
b) Adequação do preenchimento da proposta de projeto no Portal WEB de P&D,
inclusive com a correta alocação de rubricas dos recursos a adquirir.
c) Currículo Lattes preenchido e atualizado de todos os integrantes da equipe,
inclusive dos empregados da Tractebel Energia.
d) Avaliação da equipe: formação e/ou experiência profissional compatível com o
projeto proposto, pesquisadores sem pendências junto ao Programa de P&D da
Tractebel Energia, número adequado de integrantes e salários/bolsas
compatíveis com o mercado, bem como inexistência de pesquisadores em mais
de 2 projetos ativos.
e) Elegibilidade das instituições participantes, ou seja, ser uma entidade com
capacitação técnica e administrativa para o projeto que está sendo proposto e
cujo estatuto ou contrato permita a realização de atividades de pesquisa.
f) Originalidade: O critério originalidade é eliminatório e tem por objetivo avaliar o
enquadramento da proposta como atividade de P&D no que diz respeito à
inovação tecnológica.
5.2.2 AVALIAÇÃO DE MÉRITO
Esta etapa, de caráter classificatório, consiste na avaliação técnica das propostas de
projeto selecionadas na etapa de pré-qualificação pelo Comitê de P&D e pela
Coordenação Geral do Programa de P&D da Tractebel Energia.
As propostas de projeto serão avaliadas quanto a sua aplicabilidade na empresa,
relevância, razoabilidade de custos e viabilidade econômica. Também será avaliado o
tipo de produto que será entregue como resultado, conforme listagem abaixo por
ordem de prioridade:
9
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Máquina ou Equipamento
Componente ou Dispositivo
Material ou Substância
Sistema
Software
Conceito ou Metodologia
Outros aspectos somarão pontos na avaliação de mérito, tais como:
• Participação de empresa de base tecnológica com interesse na comercialização
do produto objeto do projeto e co-financiadora do projeto.
• Comprovada possibilidade de geração de patentes industriais.
• Participação de uma equipe da Tractebel Energia consistente e com vários
colaboradores.
• Capacitação técnica de empregados da Tractebel Energia com o
desenvolvimento do projeto.
• Instalação/uso de protótipos/produtos na Tractebel Energia (resultados não
restritos à entidade de pesquisa).
• Projetos sustentáveis, com benefícios econômicos, sociais e ambientais.
5.2.3 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Os seguintes documentos complementares obrigatórios serão solicitados ao Gerente
de Projeto após a submissão da proposta, ao longo do processo de seleção e
aprovação da proposta de projeto:
- Questionário interno da Tractebel Energia preenchido pelo Gerente de Projeto
dando sua ciência e de sua chefia quanto ao projeto.
- Apresentação da proposta de projeto em Power Point para defesa junto à Diretoria da
Companhia.
5.2.4 APROVAÇÃO FINAL
As propostas de projeto recomendadas na forma do capítulo 5.2.2 e que tenham
atendido a entrega de documentação complementar apresentada no capítulo 5.2.3
serão submetidas à apreciação da Diretoria da Tractebel Energia para decisão final,
considerando as prioridades de alocação dos recursos previstos no Programa Anual de
P&D.
5.3 CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO PROJETO
- Os recursos para a execução dos projetos selecionados serão comprometidos através
de contratos a serem celebrados entre a Tractebel Energia e a(s) Entidade(s)
Executora(s) do projeto.
- Não é permitida nenhuma forma de reajuste de preços ao longo de todo o projeto.
5.4 GESTÃO DOS PROJETOS APROVADOS
O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos aprovados será feito em
consonância com as determinações do Manual de P&D da ANEEL e normas da
Tractebel Energia, e de acordo com a legislação vigente, podendo ser complementado
com reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação a critério da Tractebel
Energia.
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6. CONCEITOS
Para orientar a concepção e formulação de projetos para o Programa Anual de P&D
Tecnológico da Tractebel Energia, deverão ser consideradas as seguintes definições
básicas na elaboração das propostas de projeto:
- Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): Projetos destinados à
capacitação tecnológica da empresa de energia elétrica, visando à geração de novos
processos, sistemas ou produtos, ou o aprimoramento de suas características. Podem
ser próprios ou em parceria com instituições de pesquisa e desenvolvimento. Devem ser
gerenciados pela empresa de energia elétrica, por meio de uma estrutura permanente
de gestão tecnológica.
- Foco dos Programas: Os programas de P&D devem estar pautados na busca de
inovações para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas do
Setor Elétrico.
- Instituição Proponente: Também chamada de Empresa Proponente, é a empresa do
Setor Elétrico que irá propor o projeto para a ANEEL, ou seja, é sempre a Tractebel
Energia.
- Instituição Executora: Também chamada de Entidade Executora, é a entidade que
desenvolverá o projeto em parceria com a Tractebel Energia, podendo ser mais de uma.
- Instituição Cooperada: Também chamada de Empresa Cooperada, corresponde à(s)
outra(s) empresa(s) do Setor Elétrico que participar(em) do projeto.
- Coordenador de Projeto: É o representante da Entidade Executora principal (líder)
que desenvolverá o projeto. Ele será responsável pela coordenação dos trabalhos da
equipe e prestará contas do progresso dos trabalhos ao Gerente de Projeto.
Independentemente de um projeto ter a participação de várias Entidades Executoras,
existe um único Coordenador de Projeto para todas elas.
- Gerente de Projeto: Cada projeto deverá ter um empregado da Tractebel Energia
como Gerente de Projeto. Ele será responsável pelo gerenciamento do projeto como um
todo.
- Fases ou Atividades de P&D: Atividades de natureza criativa ou empreendedora,
desenvolvidas sistematicamente, com vistas à geração de novos conhecimentos ou
aplicação inovadora de conhecimento existente, inclusive para investigação de novas
aplicações. As fases ou atividades de P&D podem ser agrupadas em seis categorias,
conceituadas detalhadamente no Manual de P&D da ANEEL:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Pesquisa Básica Dirigida
Pesquisa Aplicada
Desenvolvimento Experimental
Cabeça-de-série
Lote Pioneiro
Inserção no Mercado
- Transferência de Tecnologia: É a transmissão de conhecimentos para fabricação de
um produto, aplicação de um processo ou prestação de um serviço. A forma como esta
transferência será feita (reuniões, palestras, treinamento, manuais, entre outros) deve
constar na proposta do projeto.
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- Relatório Quadrimestral: Relatório de acompanhamento do projeto apresentando o
progresso dos trabalhos realizados na execução do projeto, o qual deve ser enviado
quadrimestralmente pelo Coordenador de Projeto para o Gerente de Projeto.
- Relatório Final: Relatório de finalização do projeto descrevendo o desenvolvimento,
os resultados previstos e alcançados, o cronograma proposto e executado, bem como
os orçamentos previstos e realizados. Deve ser enviado pelo Coordenador de Projeto
para o Gerente de Projeto ao fim do projeto.
7. Considerações Finais
8
Esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo desta Chamada poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico geral da Coordenação do Programa de P&D:
[email protected].
Florianópolis, 06 de janeiro de 2015.
12
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