PORTARIA CCEE 02/2015
Aprova o Regimento do Conselho de Curso de
Engenharia de Energia do Câmpus Experimental
de Rosana.
O COORDENADOR DO CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA do
Campus Experimental de Rosana, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em
conformidade com os termos da Resolução UNESP nº 38/2008 e considerando o deliberado
na 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Curso de Engenharia de Energia e na 5ª Reunião
Ordinária do Conselho Diretor, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º. Fica aprovado o Regimento do Conselho de Curso de Engenharia de Energia do
Câmpus Experimental de Rosana, nos termos do anexo à presente Portaria.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Rosana, 25 de maio de 2015.
PROF. LEONARDO LATARO PAIM
Coordenador do Curso de Engenharia de Energia
CCEE – Coordenadoria de Curso de Engenharia de Energia
Av. dos Barrageiros, 1881 – Primavera – CEP 19274-000 – Rosana – SP
Telefone: 18 3284 9216 Fax: 18 3284 9229 E-mail: [email protected]
ANEXO
REGIMENTO DO CONSELHO DE CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA – CÂMPUS
EXPERIMENTAL DE ROSANA
TÍTULO I
Da Organização dos Trabalhos
Artigo 1º. O Conselho de Curso de Engenharia de Energia do Câmpus Experimental de
Rosana, com a composição e a competência estabelecidas pela Resolução UNESP nº 38, de
10 de setembro de 2008, organizará seus trabalhos conforme normas fixadas no presente
Regimento.
Artigo 2º. As reuniões do Conselho serão ordinárias ou extraordinárias e poderão assumir
o caráter de solenes.
Artigo 3º. As reuniões ordinárias realizar-se-ão mensalmente, conforme calendário
proposto pelo Presidente e aprovado pelo Conselho, na primeira reunião de cada ano.
Artigo 4º. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, por iniciativa do Presidente
ou pela maioria da totalidade de seus membros em exercício, com antecedência mínima de
48 horas, salvo caso de extrema urgência, e nela só poderão ser discutidos e votados os
assuntos que determinaram sua convocação.
Artigo 5º. As reuniões solenes serão públicas, convocados pela Presidência do Conselho e
destinam-se a comemorações e homenagens.
Artigo 6º. As reuniões do Conselho de Curso de Engenharia de Energia serão secretariadas
pelo Assessor Administrativo da Coordenadoria de Curso de Engenharia de Energia, ou seu
substituto, podendo estar presente:
I - servidores técnico-administrativos do Câmpus Experimental de Rosana, designados para
prestar assistência e proceder aos necessários registros;
II - pessoas convidadas pelo Presidente ou cuja presença for solicitada e permitida pelo
Colegiado.
Parágrafo único. Com anuência do Colegiado, os presentes às reuniões poderão participar
dos debates, para esclarecimento de assunto em pauta, sem direito a voto, devendo o
mesmo ser tratado no início da reunião, com inversão de pauta.
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Artigo 7º. Com exceção das reuniões solenes, que independem de quórum, as demais serão
instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros.
Artigo 8º. A convocação para as reuniões do Conselho de Curso será feita, por escrito, pela
Coordenadoria de Curso.
§ 1º. A convocação será direcionada ao membro titular do colegiado que deverá confirmar
sua participação com, no mínimo, a seguinte antecedência:
I - Sessões ordinárias: 48 (quarenta e oito) horas;
II - Sessões extraordinárias: 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º. Mediante manifestação de impossibilidade de participação do membro titular, será de
responsabilidade da Secretaria do Colegiado a convocação do membro suplente que
também deverá se manifestar por escrito, em tempo hábil.
Artigo 9º. As reuniões ordinárias e extraordinárias terão a duração de 4 (quatro) horas.
§ 1º. Por decisão do Colegiado poderá ser prorrogada, em caráter excepcional, a duração
da reunião com ou sem intercalação de período determinado de suspensão dos trabalhos.
§ 2º. A reunião poderá ser suspensa por prazo determinado ou encerrada antes da hora
regimental, quando se esgotar a pauta dos trabalhos, quando faltar quórum para
deliberação ou na hipótese de ocorrer algo que, a juízo do Presidente, exija tal providência.
Artigo 10. As reuniões do Conselho serão convocadas e presididas pelo Coordenador de
Curso de Engenharia de Energia a quem compete, na condição de dirigente dos trabalhos:
I - abrir, suspender e encerrar as reuniões;
II - conceder a palavra, submeter à discussão e votação os assuntos constantes da pauta,
bem como anunciar o resultado;
III - garantir a observância às normas estabelecidas no presente Regimento, bem como a
ordem nos trabalhos;
IV - determinar a retirada do processo de pauta, quando estiver em desacordo com as
normas processuais vigentes;
V- submeter anualmente ao colegiado, para fins de aprovação, o Calendário das reuniões
ordinárias do Conselho.
Artigo 11. O Presidente será substituído em suas faltas ou em seus impedimentos pelo Vice
Coordenador de Curso e na falta deste último, a substituição far-se-á nos termos do § 2º do
Artigo 9º da Resolução UNESP nº 38, de 10 de setembro de 2008.
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Artigo 12. Cabe a Secretaria do Conselho de Curso, durante o desenvolvimento das
reuniões:
I - proceder à verificação do quórum necessário ao início dos trabalhos e ao seu
prosseguimento;
II - prestar esclarecimentos sobre matéria em pauta, em caso de dúvidas, e dar
assessoramento técnico, quando solicitado;
III - responsabilizar-se pela lavratura de ata das reuniões, registro das decisões do Conselho
e preparo dos despachos correspondentes;
IV - proceder à leitura de atas ou de outros documentos, quando necessário.
Artigo 13. Todas as pautas das reuniões deverão ser publicadas no site da unidade com, no
mínimo, a seguinte antecedência:
I - Sessões ordinárias: 48 (quarenta e oito) horas;
II - Sessões extraordinárias: 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 14. Toda matéria submetida à deliberação do Conselho deverá ser acompanhada de
parecer, justificativa ou documento semelhante que ofereça aos membros elementos
necessários à apreciação do assunto.
§ 1º. Compete ao Presidente do Conselho designar um relator de matéria a ser submetida
ao Colegiado, quando necessário.
§ 2º. O relator designado pelo Presidente nos termos do parágrafo 1º terá até 07 (sete) dias
úteis de prazo para devolver a matéria devidamente relatada à Secretaria do Conselho
Diretor.
§ 3º. Pareceres oriundos de suas Comissões Permanentes poderão ser submetidos à
apreciação do Conselho, sem indicação de novos relatores.
§ 4º. A critério do Presidente, poderá ser indicado relator de matéria já apreciada nas
Comissões Assessoras e Permanentes.
§ 5º. O membro designado para relatar matéria a ser submetida ao Conselho, nos termos
do parágrafo 4º, deverá devolver o processo à Secretaria do Conselho, devidamente
relatado, para análise na primeira reunião após o seu recebimento.
Artigo 15. Por proposta do Presidente ou de membros, com a aprovação de 2/3 (dois terços)
da totalidade de seus membros, poderão ser constituídas Comissões transitórias ou de
apoio, além das previstas no Estatuto, destinadas a assessorar o Conselho em assuntos
específicos.
§ 1º. O presidente e os membros das Comissões serão indicados pelo Conselho e designados
pelo Coordenador de Curso.
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§ 2º. A Coordenadoria de Curso providenciará o apoio necessário ao desenvolvimento dos
trabalhos das Comissões.
Artigo 16. Todas as atas, após aprovação e assinatura, ficarão arquivadas na Coordenadoria
de Curso de Engenharia de Energia.
Parágrafo Único – Versão digital das atas serão disponibilizadas na página do Conselho de
Curso de Engenharia de Energia na Internet, em formato PDF, para fins de consulta.
Mediante solicitação, eventual interessado poderá ter acesso às versões originais das atas,
sempre na presença do Assessor da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Energia.
Artigo 17. Perderá o mandato o membro que faltar a duas sessões consecutivas ou quatro
alternadas, por ano de mandato, sem justificativa considerada justa pelo Conselho de Curso
de Engenharia de Energia e o representante discente que não tiver frequência regular
mínima exigida nas disciplinas que estiver matriculado.
§ 1º. Para efeito de aplicação do disposto neste artigo só serão computadas as reuniões
extraordinárias convocadas, no mínimo, 8 (oito) dias após a realização de reunião
ordinária.
§ 2º. A justificativa de ausência (titular e suplente) deverá ser enviada, por escrito, ao
Presidente do Conselho de Curso para apreciação pelo colegiado, nos termos do Artigo 8º.
Caso o Conselho julgue improcedente a justificativa será considerada ausência injustificada,
ficando sujeitas às sanções previstas no artigo em epígrafe.
§ 3º. Será configurada ausência do membro titular, independente da presença do suplente.
§ 4º. A confirmação de presença implica na permanência do membro durante toda a
reunião.
Artigo 18. Na vacância de representante titular o membro suplente deverá assumir a
titularidade da representação, podendo ser realizada eleições para reposição do suplente
pelo período complementar do mandato.
§ 1º. Na vacância dos membros titular e suplente, poderão ser realizadas eleições para
indicação dos dois representantes para o período suplementar do mandato.
§ 2º. Só deverão ser realizadas eleições para indicação de representantes decorrentes de
vacância quando o período de suplementação do mandato for igual ou superior a 6 (seis)
meses, salvo em casos de comprometimento de quórum para as reuniões do colegiado.
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TÍTULO II
Do Processamento das Reuniões
Capítulo I
Disposições Preliminares
Artigo 19. A pauta das sessões será encaminhada aos membros do Conselho, acompanhada
da ata da sessão anterior, dos pareceres relativos à matéria em exame, bem como, quando
for o caso, de outros documentos necessários à análise dos assuntos a serem apreciados,
com a seguinte antecedência:
I - Sessões ordinárias: 48 (quarenta e oito) horas;
II - Sessões extraordinárias: 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único. Todas as pautas das reuniões deverão ser publicadas na página do
Conselho de Curso de Engenharia de Energia, seguindo o prazo estipulado neste artigo.
Artigo 20. Verificada a presença dos membros em número regimental, o Presidente dará
início à reunião.
§ 1º. Caso não haja número, o Presidente aguardará 15 (quinze) minutos, e, se persistir a
falta de quórum, determinará a anotação de nomes dos membros presentes e encerrará os
trabalhos, podendo fazer a segunda e terceira convocações, sempre com um intervalo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º. As ausências serão computadas como injustificadas, até a reunião subsequente na qual
deverão ser apreciadas as justificativas que forem encaminhadas.
Artigo 21. As reuniões ordinárias compreenderão duas partes:
I - Expediente;
II - Ordem do dia.
§ 1º. Nas reuniões extraordinárias não haverá Expediente.
§ 2º. As reuniões solenes do Conselho obedecerão à ordem dos trabalhos estabelecida pelo
Presidente, de acordo com a Portaria UNESP nº 681, de 14 de novembro de 2008.
Artigo 22. As reuniões obedecerão a pauta divulgada, devendo as manifestações serem
realizadas por meio do pedido da palavra por qualquer um dos membros do colegiado,
ficando facultado ao Presidente sua concessão, respeitados a legislação vigente e este
Regimento.
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Parágrafo único. Concedida a palavra a um membro, os demais só poderão solicitar
esclarecimentos e emendas relacionados ao assunto, por meio de pedido de parte, cabendo
ao Presidente do colegiado resolver quanto à concessão ou não.
Capítulo II
Do Expediente
Artigo 23. O Expediente terá a duração máxima de 1 (uma) hora, que poderá ser
prorrogada a critério do Colegiado, e obedecerá a seguinte ordem:
I - Discussão e votação da ata de reunião anterior;
II - Comunicações da Presidência;
III - Comunicações dos Membros.
Parágrafo único. Caso seja aprovada, a prorrogação do Expediente somente ocorrerá depois
de esgotado o exame da matéria constante da Ordem do Dia.
Artigo 24. Estando em discussão a ata, cada membro poderá falar sobre a mesma por até 3
(três) minutos, uma única vez.
§ 1º. Qualquer proposta de alteração ou retificação da mesma, se aprovada pelo plenário,
deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria do Conselho de Curso de Engenharia de
Energia durante a respectiva reunião ou até no máximo de 5 (cinco) dias após a reunião.
§ 2º. Se, no momento da discussão, a ata não for objeto de qualquer impugnação, será
considerada aprovada independentemente de votação.
Artigo 25. Não haverá interrupção durante a apresentação das comunicações da
Presidência, devendo os pedidos de esclarecimentos serem formulados durante as
comunicações dos membros do Conselho.
Parágrafo único. É necessário constar na pauta da reunião os assuntos a serem tratados nas
Palavras dos Conselheiros, devendo seu encaminhamento atender ao período estabelecido
para envio de matérias para a pauta.
Artigo 26. Durante o Expediente as comunicações deverão ser claras e concisas.
Artigo 27. A parte do Expediente relativa a comunicações do Presidente e dos Membros do
Conselho destina-se a:
I - informações e explicações;
II - propostas de moções e/ou indicações;
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III - apresentação de pedidos de licença ou de justificativa de faltas;
IV - encaminhamento de proposta de inclusão de matéria na Ordem do Dia ou de
tratamento de urgência para matéria relevante;
V - manifestação ou pronunciamento sobre assunto de interesse da Universidade e/ou
Unidade;
VI - informações sobre o cumprimento das deliberações de reuniões passadas.
§ 1º. A critério da maioria do Colegiado, as moções e indicações serão imediatamente postas
em votação ou apreciadas em reunião subsequente.
§ 2º. O pedido de inclusão de determinado assunto, na pauta, (expediente ou ordem do
dia) formulado pelo Presidente ou por membro do Colegiado, será decidido pela maioria
dos membros presentes, devendo ser considerado o caráter da matéria urgente ou
relevante, podendo causar prejuízos a unidade, caso não seja apreciada.
§ 3º. O deferimento pelo Colegiado de pedido de inclusão a que se refere o parágrafo
anterior obedecerá às exigências contidas no artigo 14.
§ 4º. Nos casos dos incisos II, III e IV a matéria deverá ser apresentada por escrito.
§ 5º. Por proposta do Presidente ou de membro, poderá ser dispensado tratamento de
urgência, nos termos deste Regimento, à matéria considerada relevante, integrante da
pauta previamente distribuída ou nela incluída por decisão de plenário.
Artigo 28. O Presidente, quando necessário, distribuirá cópia dos documentos do
Expediente ou deles dará vista, se requeridos por membros do Colegiado.
Artigo 29. Durante o Expediente, cada membro inscrito poderá falar sobre cada assunto,
pelo tempo máximo de 3 (três) minutos, sendo controlado pelo Presidente do Colegiado.
Parágrafo Único. Se os membros desejarem que suas manifestações constem da ata da
reunião deverão fazer a solicitação verbalmente à mesa e entregar resumo do
pronunciamento, por escrito, à Secretaria do Conselho de Curso durante a respectiva
reunião ou até no máximo de 3 (três) dias após a realização da mesma.
Capítulo III
Da Ordem do Dia
Artigo 30. A matéria referente à Ordem do Dia será enviada por e-mail aos membros do
Conselho de Curso junto a pauta e ficará à disposição para consulta na página do Conselho
de Curso.
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§ 1º. Nas reuniões ordinárias, só constará da Ordem do Dia a matéria que der entrada na
Secretaria do Conselho de Curso de Engenharia de Energia até as 12 horas do último dia
útil da semana anterior à realização da Sessão.
§ 2º. Matéria urgente e superveniente a elaboração da pauta deverá constar de pauta
suplementar a ser distribuída no início da sessão, sendo aí decidida a sua apreciação.
§ 3º. Caberá aos membros aprovar a inclusão de assuntos durante o expediente, devendo
ser considerado o caráter da matéria urgente ou relevante, podendo causar prejuízos a
unidade, caso não seja apreciada.
§ 4º. Não havendo matérias para ordem do dia, a Reunião ficará cancelada.
Artigo 31. A matéria de Ordem do Dia obedecerá à seguinte disposição:
I - matéria em regime de urgência;
II - matéria objeto de deliberação ad referendum do Coordenador de Curso de Engenharia
de Energia;
III - redações finais adiadas;
IV - votações adiadas;
V - discussões adiadas;
VI - discussões iniciadas;
VII - inclusões deferidas;
VIII - matéria previamente distribuída ou constante de pauta suplementar.
Artigo 32. A matéria da Ordem do Dia poderá ser alterada nos casos de:
I - inversão preferencial;
II - retirada de pauta.
Artigo 33. O requerimento de preferência consiste no pedido de inversão de ordem de
matéria constante da Ordem do Dia.
Parágrafo único. O requerimento de preferência será verbal e não sofrerá discussão, mas
dependerá de deliberação do Colegiado.
Artigo 34. No caso de inclusão na Ordem do Dia de matéria ou pauta suplementar não
encaminhada previamente aos membros, poderá o Presidente suspender a reunião pelo
tempo necessário ao conhecimento de seu conteúdo.
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Artigo 35. A proposta de retirada de matéria da pauta, devidamente justificada, poderá ser
do Presidente ou de membro do Colegiado, e dar-se-á após a aprovação do Conselho.
Artigo 36. Poderá ser concedida vista de matéria constante da Ordem do Dia, por solicitação
verbal de qualquer membro do Conselho, devendo o pedido ser aprovado pelo Colegiado.
§ 1º. A matéria retirada da Ordem do Dia, em virtude do pedido de vista, deverá ser
devolvida à Secretaria do Conselho de Curso de Engenharia de Energia, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da documentação pelo interessado,
acompanhada de manifestação escrita do membro requerente.
§ 2º. Quando o mesmo pedido de vista for formulado por 2 (dois) ou mais membros, a
matéria não lhes será encaminhada, mas ficará à disposição dos mesmos na Secretaria do
Conselho de Curso de Engenharia de Energia, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia
subsequente ao da reunião do Conselho.
§ 3º. A Secretaria do Conselho de Curso informará o Presidente do Conselho, para as
providências cabíveis, sobre o não cumprimento do prazo indicado nos parágrafos 1º e 2º.
Artigo 37. Não será concedida vista de matéria em regime de urgência.
Artigo 38. Cada membro inscrito poderá falar sobre cada assunto, pelo tempo máximo de
3 (três) minutos, sendo controlado pelo Presidente do Colegiado.
Capítulo IV
Da Discussão e da Votação
Artigo 39. Terminado o prazo destinado ao Expediente ou esgotada a sua matéria, o
Presidente, verificada a existência de quórum, dará início à discussão e votação da Ordem
do Dia.
Artigo 40. Os itens da Ordem do Dia serão colocados em discussão e votação obedecida a
ordem de sua apresentação na pauta, ressalvados os casos de tratamento em regime de
urgência e de inversão de ordem.
Parágrafo único. O Presidente poderá colocar em discussão e votação, em bloco, vários
itens da Ordem do Dia, sem prejuízo do atendimento de pedidos de destaque, cuja matéria
será objeto de discussão e votação específicas.
Artigo 41. Na discussão das matérias da pauta em discussão, o Presidente concederá a
palavra aos que a solicitarem na seguinte ordem de preferência:
I - Relator, para eventuais considerações adicionais;
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II - Membros, por ordem de inscrição;
III - Relator, para considerações finais.
Artigo 42. Serão concedidos os seguintes prazos máximos para debates:
I - cinco (5) minutos para o relator;
II - três (3) minutos para cada um dos demais membros inscritos, uma única vez;
III - um (1) minuto para cada aparte concedido, uma única vez, sem interrupções.
Artigo 43. O adiamento da discussão ou votação será requerido verbalmente e dependerá
de aprovação do Colegiado.
§ 1º. O adiamento de votação somente poderá ser requerido antes de iniciado o processo
de votação.
§ 2º. Não será admitido pedido de adiamento de matéria em regime de urgência ou
considerada de interesse relevante pelo Colegiado.
Artigo 44. Será facultada a apresentação de emendas durante a discussão.
Parágrafo único. A emenda apresentada será encaminhada por escrito à Secretaria do
Conselho de Curso de Engenharia de Energia durante a respectiva reunião ou até no
máximo de 5 (cinco) dias após a reunião.
Artigo 45. Não havendo mais oradores inscritos, o Presidente encerrará a discussão da
matéria e anunciará a votação.
Artigo 46. Excetuados os casos previstos no Estatuto, Regimento Geral e demais normas
específicas, os assuntos serão deliberados por maioria dos membros presentes, desde que
atingido o quórum de instalação da sessão (mais da metade de todos os membros que
compõem o Colegiado).
§ 1º. Será considerada aprovada a matéria que obtiver votos favoráveis de mais da metade
dos membros presentes.
§ 2º. Será rejeitada a matéria que receber votos contrários de mais da metade dos membros
presentes.
§ 3º. A matéria que não obtiver o quórum necessário para aprovação ou rejeição será
novamente submetida à discussão e votação em reunião ordinária subsequente.
§ 4º. Caberá pedido de reconsideração de decisão do Conselho quando constar novos
argumentos ou se fundar em novas provas.
§ 5º. É vedada a renovação de pedido de reconsideração.
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Artigo 47. O membro do Conselho poderá declarar-se impedido de participar da discussão
ou votação de assuntos de seu interesse particular ou de parentes consanguíneos até o 3º
grau.
Parágrafo único. O membro que se declarar impedido conforme disposto no caput do artigo
terá sua presença computada para efeito de quórum.
Artigo 48. O processo de votação poderá ser:
I - simbólico;
II - nominal.
Parágrafo único. O processo de votação adotado para determinar propositura não poderá
ser modificado após o seu início, exceto na hipótese prevista no § 3º do artigo 46.
Artigo 49. O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso,
determinação do Presidente ou a requerimento de membro, aprovado pelo Colegiado.
§ 1º. Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os membros a favor permaneçam
como estão, devendo os discordantes levantar a mão. Os membros que se abstiverem
deverão fazê-lo verbalmente.
§ 2º. Se houver dúvidas quanto ao resultado, será realizada votação nominal, a pedido de
qualquer membro, desde que aprovado pelo Conselho.
Artigo 50. Na votação nominal os membros responderão “sim” ou “não” ou “abstenção”, à
chamada feita pela Secretaria do Conselho de Curso, o qual anotará as respostas e passará
a lista ao Presidente, para aclamação do resultado.
Artigo 51. Será permitido ao membro do Colegiado retificar seu voto antes de proclamado
o resultado da votação.
Artigo 52. A quantidade de votos favoráveis, contrários e abstenções deverá constar na ata
da reunião, que poderá ser consultada mediante requerimento formal.
Artigo 53. Os membros poderão justificar seu voto por escrito, encaminhando declaração
de seu voto à Secretaria do Conselho, a qual constará de ata.
Artigo 54. O membro poderá votar favoravelmente com restrições, desde que fundamente
por escrito sua posição, em documento a ser encaminhado à Secretaria do Conselho
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durante a respectiva reunião ou até no máximo de 5 (cinco) dias após a realização da
mesma para fazer constar da ata.
Artigo 55. O Presidente ou seu substituto terá também direito a voto de qualidade nos casos
de empate.
Artigo 56. Depois de anunciado o início do processo de votação, não mais será concedida
a palavra, salvo para a apresentação de questões de ordem, e não mais serão aceitas
emendas.
§ 1º. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre matéria de natureza formal relativa
à aplicação deste Regimento ou de outros dispositivos legais, estatutários ou regimentais
vigentes na universidade, podendo estas questões ser levantadas por qualquer um dos
membros do colegiado.
§ 2º. Por ocasião da discussão e votação da Ordem do Dia, somente podem ser formuladas
questões de ordem ligadas à matéria que estejam em discussão ou votação.
§ 3º. Compete ao Presidente resolver as questões de ordem, com aprovação do Colegiado.
Artigo 57. Cada matéria será votada globalmente, salvo emendas ou destaques.
TÍTULO III
Disposições Gerais
Artigo 58. Poderá o Conselho rever suas deliberações, mediante justificativa
circunstanciada, encaminhada através de indicação dirigida ao Presidente e, aprovada, em
reunião, por maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. Deferida a revisão, a matéria será incluída na pauta da primeira Reunião
Ordinária que se seguir e sua aprovação dependerá da maioria absoluta dos membros do
Conselho.
Artigo 59. Caberá pedido de reconsideração de decisão do Conselho quando continuar
novos argumentos ou se fundar em novas provas.
Parágrafo único. É vedada a renovação de pedido de reconsideração.
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Artigo 60. O pedido de reconsideração será dirigido ao Presidente do Conselho, através de
petição, redigida dentro das normas usuais de urbanidade, vedadas expressões ofensivas
ou depreciativas às pessoas ou instituições.
Artigo 61. O prazo para oferecimento do pedido de reconsideração é de 30 (trinta) dias,
contados da publicação da decisão que se quer recorrer.
Parágrafo único. Considerar-se-á conhecida a decisão, se o interessado dela tomar ciência
expressa.
Artigo 62. A decisão sobre o pedido de reconsideração será proferida na primeira Reunião
Ordinária do Conselho, condicionada à apresentação do pedido com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias à realização do evento.
Artigo 63. O pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, salvo se o Conselho assim
decidir.
Parágrafo único. Em caso de provimento, feitas as retificações cabíveis, a critério do
Conselho, seus efeitos retroagirão à data do ato impugnado.
Artigo 64. As reuniões do Conselho de Curso de Engenharia de Energia serão registradas
em áudio e/ou vídeo para contribuir no registro e elaboração das atas.
Artigo 65. Os Membros do Conselho que desejarem que suas manifestações, declarações de
voto, abstenções de voto, comunicados ou quaisquer outros pronunciamentos constem da
Ata da reunião, deverão fazer a solicitação verbalmente à Mesa e entregar resumo do
pronunciamento, por escrito, à Secretaria do Conselho de Curso durante a respectiva
reunião ou até no máximo de 5 (cinco) dias após a realização da mesma.
Artigo 66. As deliberações do Conselho de Curso de Engenharia de Energia, assinadas pelo
Presidente, deverão ser divulgadas pela Secretaria do Conselho, com cópia aos solicitantes
e demais interessados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a Reunião.
§ 1º. Caberá a Secretaria do Conselho de Curso o acompanhamento do cumprimento das
deliberações.
§ 2º. A Secretaria do Conselho deverá informar por escrito a Coordenadoria de Curso sobre
o andamento do cumprimento das deliberações para que seja repassado aos membros do
Conselho no Expediente das reuniões.
CCEE – Coordenadoria de Curso de Engenharia de Energia
Av. dos Barrageiros, 1881 – Primavera – CEP 19274-000 – Rosana – SP
Telefone: 18 3284 9216 Fax: 18 3284 9229 E-mail: [email protected]
Artigo 67. A Secretaria do Conselho de Curso de Engenharia de Energia informará ao seu
Presidente, para providências cabíveis, sobre o não cumprimento dos prazos indicados
neste regulamento.
Artigo 68. A alteração total ou parcial deste Regimento dependerá de proposta de membros
do Colegiado, escrita e fundamentada, previamente incluída na Ordem do Dia da reunião
ordinária do Conselho e deverá ser aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros.
Artigo 69. Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho, respeitando-se os dispositivos
específicos do Estatuto, do Regimento Geral, Resolução UNESP nº 38, de 10 de setembro
de 2008 e normas da Universidade.
Rosana, 25 de maio de 2015.
Aprovado na 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Curso de Engenharia de Energia,
realizada em 05/05/2015.
Aprovado na 5ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 19/05/2015.
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CONSELHO DE CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA
Deliberação referente à 3ª Reunião Ordinária de 2015
Item de pauta 2: Proposta de Regimento para o Conselho de Curso de Engenharia de
Energia.
TERMO DE DELIBERAÇÕES CCEE 15/2015
Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, na Sala de
Videoconferência do Câmpus Experimental de Rosana, situado à Avenida dos Barrageiros,
número mil oitocentos e oitenta e um, em Primavera, Município de Rosana, Estado de São
Paulo, foi apresentada a proposta de Regimento para o Conselho de Curso de Engenharia
de Energia.
Após análise e discussões sobre o item, o Conselho de Curso de
Engenharia de Energia dá parecer favorável à aprovação da proposta de Regimento.
Encaminhe-se ao Conselho Diretor para análise e emissão de parecer.
Rosana, 7 de maio de 2015.
PROF. LEONARDO LATARO PAIM
Coordenador do Curso de Engenharia de Energia
Presidente do Conselho de Curso de Engenharia de Energia
CONSELHO DE CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA
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PORTARIA CCEE 02/2015 Aprova o Regimento do