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Assinado por LUIZ PAULO ROMANO em 06/08/2012 16:39:19.455 -0300
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA ROSA WEBER, DO
COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ADI Nº 4.233
O ESTADO DA BAHIA, já devidamente qualificado nos autos
da ação em questão, ajuizada pelo DEMOCRATAS, vem,
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu
procurador legal infra assinado, para expor e requerer o quanto
segue.
1.
Em debate na ADI a validade da Lei Estadual nº
11.470/2009, que reestruturou as carreiras distintas de Auditor
Fiscal e a de Agente de Tributos Estaduais, passando a exigir,
para ingresso nesse último cargo, formação de nível superior em
qualquer área de conhecimento (art. 8º, I).
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Representação da PGE/Brasília
SBS Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, Lojas 03 e 04 - Ed. João Carlos Saad 70070-120 Telefone – (061) 61-3325-0412 (61)-3225-0425
2.
Conforme explicitado em sua defesa, o Estado da Bahia
demonstrou que tal legislação visou conferir maior segurança
jurídica à carreira, adequação administrativa e organização
funcional do Fisco Estadual. A todo rigor, ficou demonstrado que
tais modificações não implicaram no chamado provimento
derivado de cargo.
3.
A uma por tratar-se de mera redistribuição interna de
funções, sem qualquer alteração da essência da legislação
anterior. A duas porque são cargos pertencentes à mesma
carreira. A três por ser incontroverso que não houve equiparação
de cargos – muito menos de salários – restando mantida a
diferenciação funcional e salarial entre Auditores e Agentes de
Tributos.
4.
Afasta-se, assim, a aplicação da Súmula 685/STF, bem
como os precedentes colacionados no parecer do Ministério
Público. O óbice de todas as legislações ali citadas deveu-se ao
fato de as respectivas alterações permitirem ascensão vertical de
carreira, principalmente com efeitos financeiros, o que não
ocorreu no Fisco Baiano. Insista-se: Auditor e Agente permanecem
sendo cargos distintos, com atribuições e remunerações diversas.
5.
A par dessas questões jurídicas, o Estado da Bahia pede
vênia para colacionar aos autos o anexo Relatório referente aos
ganhos positivos verificados após mais de 3 (três) da
reestruturação da carreira. Como se pode conferir dos dados
oficiais, a partir da vigência da Lei 11.470/09, verificou-se que até
março de 2012, a arrecadação relativa ao crédito reclamado total
(imposto + multa) cresceu 132%, comparativamente a igual
período anterior.
6.
O resultado desse incremento está totalmente vinculado ao
sucesso da atualização das funções dos Auditores e Agentes, como
atestado pela Secretaria de Administração Tributária da Secretaria
da Fazenda:
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Representação da PGE/Brasília
SBS Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, Lojas 03 e 04 - Ed. João Carlos Saad 70070-120 Telefone – (061) 61-3325-0412 (61)-3225-0425
“Para o alcance dos resultados apresentados, destacamos a
política de Gestão adotada pela atual administração da Sefaz de
valorização do seu quadro funcional com a instituição da Lei de
Reestruturação das Carreiras ampliando as atribuições dos
Agentes de Tributos, bem como a implantação dos Cursos de
Capacitação e Certificação, este último em parceria com a ESAF,
refletindo positivamente como elementos motivadores para os
servidores.”
7.
Dessa forma, traz o Estado da Bahia mais esse subsídio para
nortear o deslinde da matéria, confiando na total improcedência
da ADI. De toda sorte, ad cautelam e apenas em caráter
argumentativo, o Estado da Bahia reitera o pedido de se modelar
eventual declaração de inconstitucionalidade, de forma a
preservar as situações consolidadas até o julgamento, mantendo
incólumes os créditos tributários constituídos pelos Agentes de
Tributos.
Termos em que
Pede Deferimento.
Brasília, 03 de agosto de 2012
Luiz Paulo Romano
Procurador do Estado da Bahia
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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
RELATÓRIO
DESEMPENHO
FISCALIZAÇÃO MERCADORIAS EM TRÂNSITO
39 MESES DA APROVAÇÃO DA LEI Nº 11.470
GETRA – JULHO / 2012
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Desempenho da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – Abril / Outubro 2009
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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário
João Batista Aslan Ribeiro
Subsecretário
Eliecim Rodrigues Fidelis
Chefe de Gabinete
Cláudio Meireles Mattos
Superintendente SAT
Luis Henrique de Sousa Alexandre
Diretor DPF
Eraldo Bispo de Santana
Gerente Getra
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GERÊNCIA DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
INTRODUÇÃO
Das várias atribuições da Secretaria da Fazenda, a da Fiscalização de Mercadorias em
Trânsito, pela sua especificidade, é sem sombra de dúvida umas das mais árduas e difíceis,
tendo a responsabilidade de controlar a circulação de mercadorias em um Estado com a
extensão territorial maior que a França, com 417 municípios e divisa com 08 unidades da
Federação.
Mesmo considerando que a relevância da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito não
se avalia, prioritariamente, pela arrecadação direta, e sim pelo trabalho preventivo que
exerce no controle da circulação de mercadorias e combate à sonegação fiscal do ICMS,
faz-se oportuno registrar o excelente desempenho em 39 meses do Crédito Reclamado Total
(imposto + multa) que no período de Abril/2009 (data em que ocorreu a aprovação da Lei de
Reestruturação das Carreiras) a Junho / 2012, totalizou R$ 257.011.709,00 (duzentos e
cinqüenta e sete milhões, onze mil e setecentos e nove reais) representando um incremento
de 132% se comparado ao período de Janeiro de 2006 a Março de 2009.
A quantidade de Ações Fiscais através de Autos de Infração e/ou Notificações totalizou
92.291 ( noventa e duas mil e duzentas e noventa e uma ) ações com variação positiva de
162% em relação ao período anterior.
Para o alcance dos resultados apresentados, destacamos a política de Gestão adotada pela
atual administração da Sefaz de valorização do seu quadro funcional com a instituição da
Lei de Reestruturação das Carreiras ampliando as atribuições dos Agentes de Tributos, bem
como a implantação dos Cursos de Capacitação e Certificação, este último em parceria com
a ESAF, refletindo positivamente como elementos motivadores para os servidores.
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DESEMPENHO DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
39 MESES DA LEI DE REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS
1. ANÁLISE DO DESEMPENHO TOTAL
A arrecadação relativa ao Crédito Reclamado Total (imposto + multa) no período de Abril de 2009
à Junho de 2012, totalizou R$ 257.011.709,00 ( duzentos e cinqüenta e sete milhões, onze mil e
setecentos e nove reais ) correspondendo a um incremento de 132% se comparado ao período
Janeiro /2006 a Março/2009, no valor de R$ 110.728.026,00.
A quantidade de Ações Fiscais (Autos Lavrados e Notificações) totalizou 92.291 ações
representando 162% se comparado ao mesmo período.
VALOR DAS AÇÕES FISCAIS – ( R$)
COMPARATIVO 01/06 a 03/09 e 04/09 a 06/12
300.000.000
250.000.000
257.011.709
200.000.000
150.000.000
100.000.000
110.728.026
50.000.000
0
01/06 a 03/09
04/09 a 06/12
GETRA
3
Fonte: DW
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2. ANÁLISE DE DESEMPENHO POR INSPETORIA
Na análise de desempenho por Inspetoria destaca-se a IFMT DAT SUL com um Crédito Reclamado
(imposto + multa) de R$ 114.551.088,00, (cento e quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta mil e
oitenta e oito reais) para uma arrecadação no período de Janeiro /2006 a Março/2009 de R$
48.960.682,00, representando uma variação positiva de 134%.
A quantidade de Ação Fiscal através da lavratura de Auto de Infração e/ou Notificação no período
totalizou 35.726.
VALOR DAS AÇÕES FISCAIS
IFMT SUL – ( R$)
COMPARATIVO 01/06 a 03/09 e 04/09 a 06/12
100.000.000
114.551.088
50.000.000
48.960.682
0
01/06 a 03/09
04/09 a 06/12
GETRA
3
Fonte: DW
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Em segundo lugar ficou a IFMT DAT METRO com R$ 84.404.938,00, (oitenta e quatro milhões,
quatrocentos e quatro mil e novecentos e trinta e oito reais) representando um incremento da ordem
de 126% se comparado ao período de Janeiro /2006 a Março/09.
A quantidade de Ação Fiscal totalizou 28.811 ações.
VALOR DAS AÇÕES FISCAIS
IFMT METRO – ( R$)
COMPARATIVO 01/06 a 03/09 e 04/09 a 06/12
100.000.000
84.404.938
50.000.000
37.352.873
0
01/06 a 03/09
04/09 a 06/12
GETRA
3
Fonte: DW
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Em terceiro lugar ficou a IFMT NORTE com R$ 58.055.682,00, (cinqüenta e oito milhões,
cinqüenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e dois reais) ) representando um incremento de 138%
se comparado a Janeiro /2006 à Março/09.
A quantidade de Ação Fiscal totalizou 27.754.
VALOR DAS AÇÕES FISCAIS
IFMT NORTE – ( R$)
COMPARATIVO 01/06 a 03/09 e 04/09 a 06/12
58.055.682
40.000.000
24.414.470
0
01/06 a 03/09
04/09 a 06/12
GETRA
25
Fonte: DW
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3. COMPARATIVO DE QUANTIDADE DE AÇÕES FISCAIS.
No período de Abril de 209 a Junho de 2012 foram realizadas 92.291 ( noventa e duas mil
e duzentos e noventa e uma ) Ações Fiscais através de Auto de Infração e Notificações
Fiscais representando um incremento de 162% em comparação ao período de Junho de
2006 a Março de 2009.
COMPARATIVO DE AÇÕES FISCAIS
( Auto de Infração + Notificações )
01/06 a 03/09 e 04/09 a 06/12
100000
92.291
80000
60000
40000
20000
35.243
0
01/06 a 03/09
04/09 a 06/12
GETRA
4
Fonte : DW
Salvador, 23 de julho de 2012
Eraldo Santana
Gerente
SAT/DPF/TRA
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