Passo a passo para demonstração da forma de inserção do inteiro teor das sentenças no
sistema SIDAP-PRODESP.
Sequência de Atividades:
I) Acessar o Menu “Acompanhamento / Sentenças / Cadastro de Sentenças”, conforme tela abaixo:
TELA
01
1
II) Tela 02:
1.
2.
3.
4.
Inserir o número do processo ou o número de ordem e pesquisar;
Selecionar o tipo de sentença: completa ou resumida;
Inserir a data da sentença e a súmula (tópico final da sentença);
Informar o nome do arquivo em que foi salva a sentença ou copiar e/ou recortar e colar a
sentença no documento do word. No exemplo abaixo, recortamos e colamos a sentença;
5. Nos campos “Atualiza Andamento” e “Publicar Sentença no D.O.”, deve ser selecionada a
opção “Sim”;
6. O campo “Selecione o Tipo da Publicação” merece uma atenção especial. Até hoje, por
conta das orientações dispostas no Comunicado SPI nº. 35/2010, as Unidades Judiciais têm
selecionado a opção “Sentença Completa”, ou seja, a íntegra da sentença. Todavia, há outra
opção: “Súmula”, e é esta que doravante deverá ser utilizada.
7. No próximo campo “Texto Complementar na Publicação do D. O.”, deverá ser inserida a
súmula ou tópico final da sentença;
8. Por fim, temos o campo “Publicar Sentença na Internet”. Este é o campo mais importante
para o raciocínio ora desenvolvido, pois, ao selecionar a opção “Sim”, a sentença será
disponibilizada, na íntegra, e estará disponível para consulta por qualquer interessado no
Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo;
9. O sistema possibilita, ainda, que o Servidor anote e atualize a localização física do
processo;
10. Importante frisar que não basta acionar o botão “Salvar Documento” (logo abaixo da tela
do word), tendo em vista que esta ação somente salvará o documento como um arquivo do
word, na estação de trabalho do usuário. Para que o sistema mantenha todas as
alterações/informações lançadas nesta tela, deverá ser acionado o botão “Salvar”, no rodapé
da página, lado direito.
2
Tela 2, nº 1: Inserir o número do
processo ou o número de ordem e
pesquisar.
TELA
02
Tela 2, nº 2:
Selecionar o tipo de
sentença (completa
ou resumida); Tela
2, nº 3: indicar a
data da sentença e
a Súmula.
Tela 2, nº 4:
Informar o
nome do
arquivo ou
copiar/recortar e
colar no word.
Tela 2, nº 5:
Nestes campos
deve ser
selecionada a
opção “Sim”
Tela 2,
nº 10:
Tela 2, nº 9: Local
indicado para
proceder à
atualização do
local físico do
processo.
Tela 2, nº 8:
Este campo
deve ser
prenchido
com a opção
“Sim”
Tela 2, nº 7:
Neste campo
deve ser
colada a
Súmula ou
Tópico Final
da Sentença
3
Tela 2, nº 6:
Este campo
deve ser
preenchido
com a opção
“Súmula”
III) As telas 03, 04 e 05, demonstram a sequência realizada para a efetiva disponibilização da
sentença (tópico final ou súmula) no Diário da Justiça Eletrônico.
TELA
03
TELA
04
4
TELA
05
5
IV) Tela 06:
Esta tela demonstra a pesquisa realizada no Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Importante frisar que tal qual apontado no ensaio realizado no sistema SAJ-PG5, no Sistema
SIDAP-PRODESP verificamos a mesma ocorrência. Ou seja, a Unidade disponibilizou tanto a
súmula da sentença como sua íntegra (ver apontamentos do dia 25/05/2011), além do ícone
específico “Sentença Completa”, o qual possibilita a consulta da sentença da forma como lançada
nos autos.
Anotamos, por oportuno, que a Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça, determinou no
artigo 1º, que “A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede
mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a
toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de
interesse”.
No que é pertinente ao presente trabalho, o artigo 2º da Resolução considera “dados básicos”,
dentre outros, “a movimentação processual” e o “inteiro teor das decisões, sentenças, votos e
acórdãos, o que, s.m.j., reforça a ideia de padronização da forma como serão disponibilizadas as
sentenças no DJE (somente súmulas ou tópico final) e na internet (inteiro teor, íntegra).
6
TELA
06
Publicação
da íntegra
da
sentença.
Campoem
que será
disponibilizad
a a Súmula
da Sentença.
Ícone para
acesso à sua
íntegra.
7
Passo a passo para demonstração da forma de inserção do inteiro teor das sentenças no
sistema SAJ-PG5.
Sequência de Atividades:
I) Acessar o Menu “Expediente / Emissão de Documentos”, conforme tela abaixo:
TELA
01
II) Selecionar a categoria “8” (Sentenças); modelo “1231” (Sentença – Genérica). Após, inserir o número do processo,
clicar no botão “Confirmar” e, após, no botão “Editar”, conforme tela abaixo:
TELA
02
8
III) A tela abaixo constitui-se em um documento do word, editável, o que torna possível a digitação da sentença
diretamente no documento aberto ou copiar e/ou recortar e colar uma sentença que já esteja pronta. No exemplo
abaixo, copiamos e colamos uma sentença pronta. Na proposta apresentada, o texto selecionado (em amarelo – tópico
final da decisão), é o conteúdo que será disponibilizado para publicação no DJE. Isso é possível quando selecionado o
conteúdo que será publicado e acionadas as teclas “Crtl + M”. Ressaltamos que, caso seja selecionada a sentença na
íntegra e acionadas as teclas “Crtl + M”, a sentença será disponibilizada na íntegra no DJE.
TELA
03
9
IV) Após, devem ser acionadas as teclas “Ctrl + F8”, que abrirá o painel auxiliar à direita da tela. Este painel torna
possível: a) finalizar o documento; b) lançar a movimentção e, c) lançar a localização física do processo.
TELA
04
V) Importante ressaltar que, tratando-se de Magistrado, poderá assinar a sentença e confirmar a movimentação, em
lote, conforme demonstrado nesta tela (05) e na próxima (06):
TELA
05
10
VI) Ao confirmar a movimentação o histórico das movimentações do processo (Telas 09 e 10) será atualizado com as
informações referentes à movimentação: “Julgada Improcedente a Ação – Sentença Completa”; ao local físico:
“Imprensa”, bem como disponibiliza na internet a sentença na íntegra. Importante frisar que tanto a movimentação
“Julgada Improcedente a Ação – Sentença Completa”, quanto o local físico: “Imprensa”, foram utilizados apenas
como exemplos. Diante do caso concreto, cada sentença exigirá uma movimentação específica. Importante frisar,
ainda, que a confirmação da movimentação também poderá ser realizada no Cartório, pelo Coordenador/Supervisor ou
Escrevente.
TELA
06
VII) A tela abaixo reforça as informações constantes dos números 3, 4, 5 e 6 (Movimentação; Complemento da
Movimentação e Local Físico).
TELA
07
11
VIII) A tela abaixo demonstra a atividade consistente na preparação da sentença para disponibilização no DJE. Note
que o conteúdo que será disponibilizado no DJE é aquele que consta no campo “Complemento da Movimentação”.
TELA
08
IX) A tela abaixo reforça as assertivas supramencionadas, concernentes à atualização das informações do histórico de
movimentações do processo. Ao clicar no ícone “Sentença – Genérica [0017493-26.2010.8.26.0006]”, em azul, o
sistema dará acesso à íntegra da sentença. O texto transcrito logo abaixo, refere-se ao tópico final da sentença,
selecionado conforme orientação constante da tela 3 (seleciona o texto e aciona as teclas “Ctrl + M”).
TELA
09
12
X) Esta tela demonstra a pesquisa realizada no Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabem aqui duas
observações importantes: A tela abaixo, porque copiada diretamente do Portal do Tribunal de Justiça, reflete a real
situação do processo utilizado na base teste. Sendo assim, os autos já se encontram em grau de recurso, tendo em vista
que a sentença foi proferida em 27/06/2011. No entanto, o caso servirá para apontarmos um aspecto impotante deste
trabalho, qual seja, ao disponibilizar o conteúdo para publicação foi selecionada a íntegra da sentença. Note que logo
abaixo do ícone “Sentença Completa sem Resolução de Mérito – Sentença Completa”, temos a sentença em sua
inteireza. Em 05/07/2011, quando da remessa ao DJE, mais uma vez, o conteúdo é a íntegra da decisão, posto que
dessa forma fora selecionado. Não é demais lembrar que ao clicar no ícone “Sentença Completa sem Resolução de
Mérito – Sentença Completa”, o consulente terá acesso ao documento da forma como foi criado, ou seja, da forma
como consta nos autos do processo. Anoto, por oportuno, que a Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça,
determinou no artigo 1º, que “A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede
munidal de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer
pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse”. No que é pertinente ao
presente trabalho, o artigo 2º da Resolução considera “dados básicos”, dentre outros, “a movimentação processual” e o
“inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos”, o que, s.m.j, reforça a ideia de padronização da forma como
serão disponibilizadas as sentenças no DJE (somente as súmulas ou tópico final) e na internet (inteiro teor, íntegra).
TELA
10-A
13
TELA
10-B
14
XI) O documento abaixo representa o modelo de certidão de publicação. Note que o teor do ato é justamente o tópico
final da sentença, tendo em vista que somente este trecho fora selecionado como complemento da movimentação.
Todavia, se tivéssemos optado por selecionar a íntegra da sentença, desta forma ela seria lançada nesta certidão, o que
redundaria em um gasto excessivo de papel.
Ressaltamos que os nomes utilizados nos testes são fictícios:
Juiz: Joaquim José da Silva Xavier
Advogado: José Bonifácio de Andrada
Escrevente: Tomás Antonio Gonzaga
FORO REGIONAL VI – PENHA
Certidão – Processo 0017493.26.2010.8.2.0006
Emitido em 14/03/2012 10:28
Página 1
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0050/2012, foi disponibilizado
na página 20/50 do Diário da Justiça Eletrônico em 14/03/2012. Considera-se data da publicação, o
primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada.
Advogado
José Bonifácio de Andrada (OAB: 123456)
Teor do ato: “Vistos. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS
MORAL e MATERIAL e, na sequência, EXTINGO o feito, com fundamento no artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil, determinando seu oportuno arquivamento.
Considerando a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e
despesas processuais, corrigidos a partir de seu desembolso, bem como no pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da ação, o quanto faço com forte no artigo 20,
parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Registro, a fim de evitar equívoco, que o fato de ser a autora beneficiária da
assistência judiciária gratuita a isenta apenas do pagamento dos honorários e das custas necessárias
para o andamento da ação, até sua solução final; mas não a libera dos encargos decorrentes da
sucumbência, conforme ensinamento jurisprudencial (JTA Saraiva 77/198 e RJTJESP 103/118). A
exigência do pagamento das custas, porém, fica condicionada à ocorrência do previsto na Lei n.º 1.060/50
(artigos 11, § 2º e 12).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer alteração de endereço, no
curso do processo, deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do artigo 238, parágrafo único do Código de
Processo Civil, com sua redação dada pela Lei n.º 11.232, de 22 de Dezembro de 2.005.
Para efeito de preparo do recurso de apelação (artigo 4º, parágrafo segundo da
Lei n.º 11.608 de 29 de Dezembro de 2.003), fixo o valor base de cálculo o valor da causa, devidamente
corrigido. Providencie a serventia o cálculo. P. R. I. e C.”
São Paulo, 14 de março de 2012.
Tomás Antonio Gonzaga - Escrevente Técnico Judiciário
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