REQUISIÇÃO DE PROPOSTA 2014/0058 REQUISIÇÃO DE PROPOSTA – RFP PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CAPTURA, PROCESSAMENTO DAS TRANSAÇÕES E SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO JUNTO AS EMPRESAS HABILITADAS. Esta Requisição de Proposta foi elaborada pela Gerência de Produtos e Serviços (GEPSE) em parceria com as Gerência de Sistemas (GESIS) e Gerência de Infraestrutura Tecnológica (GERIT) da Cartão BRB S/A. Tem como objetivo expor aos interessados informações e especificações dos produtos e serviços a serem contratados, descrevendo detalhadamente as funcionalidades e requisitos necessários e, assim, servir de base para a apresentação de propostas. 1. DA EMPRESA A Cartão BRB carrega no seu DNA o orgulho de ser uma empresa genuinamente brasiliense. A empresa administra os cartões de crédito do Banco de Brasília desde 1997 e valoriza a regionalidade, entregando aos seus clientes cartões com o leiaute dos principais monumentos da Capital Federal, reafirmando sua posição e compromisso com o cidadão de Brasília. Atenta às necessidades dos clientes e do mercado, a Cartão BRB atua com um portfólio diversificado de produtos para os mais variados interesses e segmentos, que inclui cartões de crédito, débito, pré-pago, múltiplos e private labels, somando cerca de 200 mil cartões ativos. Tendo como foco os interesses dos clientes, a empresa está em constante adaptação e pesquisa para o lançamento de novos produtos e serviços. A Companhia tem por objetivo social exercer ou participar de Companhias que exerçam as seguintes atividades, dentre outras: I - desenvolvimento e prestação de serviços de: a) administração e de processamento de transações de pagamento, aporte, transferência e saque de recursos de contas de pagamento, pré ou pós-pagas, em moeda nacional ou estrangeira, realizadas mediante a utilização de instrumentos de pagamento; b) gestão de contas de pagamento pré ou pós-pagas; c) emissão de instrumentos de pagamento; d) conversão de moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a sua aceitação e gerir o uso de moeda eletrônica; e) habilitação de recebedores para a aceitação dos instrumentos de pagamento; f) administração dos pagamentos e recebimentos da rede de habilitados por meio da captura, transmissão, processamento de dados, autorização e liquidação das transações oriundas do uso dos instrumentos de pagamento, bem como a manutenção dos agendamentos de tais valores em sistemas eletrônicos; g) fornecimento, aluguel, instalação e manutenção de terminais eletrônicos ou outras soluções adequadas para a captura, transmissão e processamento de dados referentes às transações decorrentes do uso dos instrumentos de pagamento; h) modalidade de contact center, SAC, central de atendimento e ouvidoria, através de atendimento e teleatendimento ativo e receptivo, nas formas humana e eletrônica com integrações CTI – Computer Telephony Integration; Página 1 de 38 i) instituição e administração de arranjos de pagamento de qualquer natureza, especialmente relativos às atividades de refeição-convênio, alimentação-convênio, frota, vale-transporte e outros. 2. OBJETO Contratação de empresa especializada para habilitação de estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação e/ou refeição, captura, transmissão, processamento das transações e serviços de atendimento ao cliente para tais estabelecimentos e que não seja classificada como concorrente nas atuais atividades da Cartão BRB. 3. JUSTIFICATIVA Face à lei 6.321, de 14.04.1976, que instituiu o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, tendo como incentivo, a dedução do lucro tributável para fins do imposto de renda para as despesas realizadas por pessoas jurídicas em programas de alimentação do trabalhador, a Cartão BRB, aderente à estratégia de expansão de seus negócios, decide adotar o modelo de emissão dos cartões alimentação e refeição com a marca “Cartão BRB” como bandeira própria e habilitação dos estabelecimentos para aceitação desse cartão. 4. PLANO DE NEGÓCIO Nos seis primeiros meses, como forma de certificar a qualidade e aderência do produto ao mercado, a Cartão BRB fornecerá o cartão somente aos seus 150 colaboradores, estimando, por mês, o faturamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) considerando carga de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada cartão, sendo, em média, 50% cartão refeição e 50% cartão alimentação. Estima-se que a média mensal de movimentação é de 10 transações por cartão. Considerando o público detalhado acima e o faturamento previsto nos seis primeiros meses do novo negócio, estima-se necessária a habilitação de uma rede de pelo menos 100 estabelecimentos fornecedores de alimentação e refeição (restaurantes, supermercados e afins) em um período máximo de três meses. A partir do sétimo mês, pretende-se aumentar o número de cartões fornecidos ao mercadoa partir da expansão para outras empresas do conglomerado BRB, incrementando, assim, em 300 novos clientes/portadores e atingindo faturamento mensal de aproximadamente R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Considerando a ampliação do número de usuários do cartão, será necessária a habilitação mínima de 250 estabelecimentos comerciais (restaurantes, supermercados e afins). 5. SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS PELA CONTRATADA A CONTRATADA deverá prestar serviço de habilitação de estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação e/ou refeição, captura, transmissão, processamento das transações e serviços de atendimento ao cliente para tais estabelecimentos, conforme fluxo demonstrativo a seguir: Página 2 de 38 5.1 HABILITAÇÃO Entende-se pela atividade de HABILITAÇÃO: O ato de prospectar os estabelecimentos comerciais que queiram aderir ao sistema Cartão BRB de Refeição e/ou Alimentação habilitando aqueles que aceitarem os termos, condições e taxas1 oferecidos de acordo com ANEXO I, observando ainda as disposições geográficas sugeridas pela Cartão BRB; Fornecer e instalar equipamentos de captura de transações eletrônicas; Armazenar e manter documentação física dos estabelecimentos habilitados, fornecendo-a à Cartão BRB sempre que solicitado; Atualizar softwares e sistemas; Manter e administrar os equipamentos instalados nas modalidades existentes (MPOS, POS, POS Wireless, TEF e etc) nos diversos estabelecimentos comerciais. O prazo máximo para a habilitação dos 100 (cem) estabelecimentos comerciais será de três meses a partir da assinatura do Contrato. Esse prazo poderá ser estendido mediante prévia notificação e por razões que justifiquem tal mudança, desde que aprovado pela Cartão BRB. A Cartão BRB fornecerá o “Kit de habilitação” com todo material explicativo, adesivos, contrato de adesão, folheteria de apoio, dentre outros, conforme ANEXO I. Todo estabelecimento habilitado deverá ser, preferencialmente, correntista do Banco de Brasília – BRB. O habilitador deve obter a autorização do estabelecimento para a abertura de conta corrente no BRB onde serão creditados os valores a receber. Essa documentação também constará do “Kit de habilitação”. A CONTRATADA não será responsável por abrir a 1 A Cartão BRB reserva-se ao direito de modificar taxas e condições sempre que julgar necessário. Os serviços contratados não se vinculam sob qualquer hipótese as condições mercadológicas do produto Cartão Alimentação e/ou Refeição prevista nesta requisição e seus anexos. Página 3 de 38 conta corrente no BRB, somente pelo encaminhamento da documentação à área que a Cartão BRB determinar. A CONTRATADA deve garantir que somente estabelecimentos comerciais com atividade principal vinculada ao fornecimento de gêneros alimentícios sejam habilitados. A CONTRATADA deverá entregar ao estabelecimento comercial, no ato da habilitação, cópia do Contrato de Adesão ao Sistema Cartão BRB Alimentação e/ou Refeição – ANEXO I. Após a habilitação, a CONTRATADA deverá instalar o terminal, garantindo o uso e perfeito funcionamento para o Cartão BRB Refeição/Alimentação. A instalação deve ocorrer dentro de um prazo máximo de 10 dias úteis após a aceitação do lojista dos termos e condições. Toda e qualquer manutenção das máquinas (MPOS, POS e/ou TEF) deverá ser realizada pela CONTRATADA. O valor a ser pago por estabelecimento habilitado e equipamento instalado deverá estar previsto no valor da proposta apresentada, não podendo existir cobrança de qualquer natureza (aluguel de equipamento, comodato, franquia e etc) diretamente do lojista. 5.2 CAPTURA, TRANSMISSÃO E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÃO A CONTRATADA deverá capturar as transações do cartão magnético fornecido pela Cartão BRB considerando seu criptograma, parâmetros e demais características diretamente no equipamento próprio fornecido no item HABILITAÇÃO, transmitir a transação ao sistema de autorização da Cartão BRB e processar o retorno dessa transação, garantindo a conformidade dos aspectos técnicos e negociais contidos no ANEXO II. A captura das transações com cartões alimentação e refeição deverão ocorrer, exclusivamente, nos estabelecimentos previamente habilitados. Após a leitura do cartão no equipamento, a CONTRATADA enviará a transação ao CONTRATANTE de forma on line e nos padrões da ISO 8583, conforme detalhamento contido no ANEXO II. Ao final do dia, a CONTRATADA deverá enviar um arquivo especifico contendo todas as transações realizadas durante o dia e um outro arquivo contendo a agenda financeira com os valores a serem liquidados em cada estabelecimento comercial, conforme ilustração a seguir: Toda infraestrutura necessária para garantir a entrega e performance das transações e arquivos entre a CONTRATADA e CONTRATANTE correrão por conta exclusiva da Página 4 de 38 CONTRATADA, devendo esta estar prevista no valor da proposta apresentada. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) de disponibilidade e performance tecnológica está contido no ANEXO II. Importante salientar que, para esse modelo de cartões de benefícios, existe uma concentração de requisições de transação no período que compreende das 12hàs 15h diariamente. A CONTRATADA deve, então, dimensionar equipamentos e infraestrutura de forma a garantir o perfeito funcionamento dos sistemas em todos os momentos necessários. Toda e qualquer dado(s) transitados e ou armazenados deverão ser obedecidos às cláusulas do acordo do sigilo e confidencialidade, conforme ANEXO I, item 4. 5.3 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE A empresa CONTRATADA, em nome da Cartão BRB, deverá disponibilizar atendimento telefônico e site na internet, disponibilizando, ainda, pessoal qualificado, ferramentas e softwares necessários ao bom atendimento das demandas dos lojistas. Dntre as principais necessidades de informações destacamos: Critérios para habilitação de estabelecimentos; Dificuldades de operação e problemas nos equipamentos MPOS, POS, TEF e etc; Prazos e dúvidas quanto à instalação de equipamentos; Dúvidas e problemas quanto à operação dos sistemas; Dúvidas e informações sobre transações financeiras, recebimento e liquidação de valores; Solicitação de Terminais Adicionais; Suporte técnico ao equipamento; Reclamações/Sugestões; Solicitação de Suprimentos; e Outras demandas operacionais. Apenas como referência, nossas estimativas demonstram que (1) um Ponto de Atendimento (PA) é o suficiente para atender aproximadamente 200 estabelecimentos habilitados. Os serviços deverão ser disponibilizados aos estabelecimentos comerciais diariamente, em regime de 24 horas x 7 dias. Para os serviços disponíveis na Web, deverão constar obrigatoriamente as opções de consulta e impressão de extrato de valores, consulta/impressão de informe de rendimentos e consulta de cadastro. 5.4 SETUP DA OPERAÇÃO A CONTRATANTE entende que a CONTRATADA poderá promover ajustes em seus sistemas de forma a atender os requisitos técnicos, de segurança e operacionais da CONTRATANTE. Esse desenvolvimento e/ou customização será realizado no inicio do projeto, tendo como escopo os fluxos, rotinas e layouts descritos no ANEXO II. Todos os custos envolvidos nessa atividade (recursos humanos, materiais, tecnológicos, impostos, taxas e outros) correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 5.5 CUSTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Eventualmente, após a expansão do projeto no mercado, pode ser necessária a adequação e/ou evolução dos sistemas e rotinas utilizados pela CONTRATADA. Nesse sentido, oportuno contar com uma equipe qualificada que possa ajustar os sistemas mediante solicitação de serviços da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, portanto, prever tal necessidade precificando seus serviços de “Desenvolvimento de Sistemas” com base na métrica de Homem/Hora. Fica desde já entendido que esse serviço não significa nenhum compromisso entre CONTRATANTE e CONTRATADA, devendo, a cada necessidade, ser avaliado o esforço Página 5 de 38 necessário para o atendimento e enviada uma proposta comercial específica CONTRATANTE, com base no valor Homem/Hora constante na proposta de serviços. à 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO Aqueles que quiserem apresentar proposta técnica/comercial para prestação dos serviços deverão contemplar todas as informações que julgarem necessárias, como por exemplo, experiência em projetos similares, qualificações técnicas e diferenciais da empresa. No aspecto comercial, entretanto, a precificação deverá ser feita separadamente para cada um dos itens de serviços a serem contratados conforme quadro abaixo: Item HABILITAÇÃO CAPTURA, TRANSMISSÃO E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÃO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE SETUP DA OPERAÇÃO CUSTO DE DESENVOLVIMENTO SISTEMAS Detalhamento Taxa de habilitação por estabelecimento comercial. Preço em reais incluindo todas taxas e despesas necessárias e custo do equipamento e outros que possam incidir. Este serviço deverá ser precificado computando um valor percentual sobre o valor de cada transação aprovada. Para melhor embasamento, o item “4. PLANO DE NEGÓCIO” deverá ser observado para estimar os valores constantes nesse item. Valor mensal em reais a ser cobrado, incluindo todos os impostos, sistemas, infraestrutura tecnológica e de telefonia e recursos humanos necessários para a prestação dos serviços. Este serviço deverá ser precificado em reais incluindo todas as taxas e custos necessários para desenvolvimento, customização e integração dos sistemas da CONTRATADA com os sistemas da CONTRATANTE. Nesse item devem constar também eventuais custos fixos e/ou operacionais que a CONTRATADA possa ter no decorrer do projeto para executar com perfeição os serviços pretendidos. O valor total atribuído ao item deve estar acompanhado de detalhamento de preços para cada atividade, de forma que fique claro ao CONTRATANTE onde serão investidos os recursos. Este serviço poderá ser contratado eventualmente, sempre que a CONTRATANTE deseje/necessite de algum desenvolvimento ou alteração nos sistemas da CONTRATADA. Valor R$ 999.999,99 por cada estabelecimento comercial habilitado. % sobre o valor da transação aprovada. R$ 999.999,99 por mês para cada grupo de 100 estabelecimentos habilitados. R$ 999.999,99 Sendo: R$ 999.999,99 Atividade 1; R$ 999.999,99 Atividade 2; R$ 999.999,99 Atividade 3 e etc R$ 999.999,99 por Hora/Homem Página 6 de 38 A proposta deverá conter, obrigatoriamente, a data de apresentação, o número do CNPJ da empresa proponente e a referência à presente Requisição de Proposta. Deverão estar computadas no valor total da proposta apresentada todas as despesas referentes aos tributos, mão de obra, frete, embalagens e demais despesas incidentes direta ou indiretamente no trâmite de fornecimento dos produtos e serviços. A proposta apresentada deverá ter prazo de validade mínimo de 45 dias. 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A Cartão BRB entende que a entrada nesse segmento de negócios, embora apresente-se como oportunidade importante, traz consigo os riscos inerentes à cada novo negócio. Assim, de forma a mitigar tais riscos, a empresa proponente deverá fornecer informações quanto à sua saúde financeira. Dentre outras providências, será obrigatória a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) igual ou superiores a 1,5 (um e meio). Será considerada vencedora a proposta que apresentar a MAIOR PONTUAÇÃO na soma dos ITENS DE CLASSIFICAÇÃO, ITENS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA e ITENS DE SERVIÇOS, conforme quadro abaixo: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ITENS DE PONTUAÇÃO VALOR DA PONTUAÇÃO ITENS DE CLASSIFICAÇÃO Capital Circulante Líquido ou Capital de < R$ 1.000.000,00 Giro (Ativo Circulante-Passivo DESCLASSIFICADO Circulante) < R$ 1.000.000,00 DESCLASSIFICADO Patrimônio Líquido < 1,5 Liquidez Geral (LG) DESCLASSIFICADO Liquidez Corrente (LC) Solvência Geral (SG) ITENS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PORTABILIDADE DO SISTEMA (MULTIPLATAFORMA) < 1,5 DESCLASSIFICADO < 1,5 DESCLASSIFICADO Execução em diversos sistemas operacionais. 3 Pontos para cada sistema operacional disponível. 2 COMODIDADE DO EQUIPAMENTO DE CAPTURA Equipamentos sem fio e equipamentos com fio. 3 Pontos para equipamento sem fio. 1 Ponto para equipamento com fio. CERTIFICAÇÃO PCI-DSS DO EQUIPAMENTO DE CAPTURA O dispositivo de captura possui ou 3 Pontos para equipamentos certificados. 2 As empresas que apresentarem propostas terão 8 dias úteis após o prazo de encerramento do certame para demonstrar seus sistemas, equipamentos e certificações na sede da Cartão BRB S/A, onde receberá o Relatório de Avaliação de Capacidade Técnica com a pontuação obtida em cada item. Aquelas que não comparecerem no prazo previsto receberão 0 de pontuação nos itens de Capacitação Técnica. Página 7 de 38 não certificado PCI Compliance SISTEMA DE ATENDIMENTO E INFORMAÇÕES AO LOJISTA Disponibilidade do sistema de autoatendimento em diversos canais. 0 Pontos para equipamentos não certificados. 1 Ponto por Canal disponibilizado. Dentre os que seguem: Aplicativo pra Celular, Web Site e/ou Telefone. ITENS DE SERVIÇOS HABILITAÇÃO CAPTURA, TRANSMISSÃO E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÃO Menor preço por estabelecimento comercial habilitado. Menor percentual de cobrança por transação aprovada. Menor valor mensal 3 Pontos ao proponente que apresentar menor preço para esse item. Menor preço 3 Pontos ao proponente que apresentar menor preço para esse item. Menor preço por Hora/Homem 3 Pontos ao proponente que apresentar menor preço para esse item. SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE SETUP DA OPERAÇÃO CUSTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 3 Pontos ao proponente que apresentar menor preço para esse item. 3 Pontos ao proponente que apresentar menor preço para esse item. 8. SEGURANÇA E CONTINGÊNCIA 8.1 A CONTRATADA deverá seguir as exigências de segurança e contingência previstas a seguir: 8.1.1 Plano de contingência e outros mecanismos que garantam a continuidade dos serviços prestados; 8.1.2 Mecanismos de proteção e segurança dos dados armazenados, processados ou transmitidos; 8.1.3 Mecanismos de proteção e segurança de redes, sítios eletrônicos, servidores e canais de comunicação com vistas a reduzir a vulnerabilidade a ataques; 8.1.4 Procedimentos para monitorar, rastrear e restringir acesso a dados sensíveis, redes, sistemas, bases de dados e módulos de segurança; 8.1.5 Monitoramento das falhas na segurança dos dados e das reclamações dos usuários finais a esse respeito; 8.1.6 Revisão das medidas de segurança e de sigilo de dados, especialmente depois da ocorrência de falhas e previamente a alterações na infraestrutura ou nos procedimentos; 8.1.7 Elaboração de relatórios que indiquem procedimentos para correção de falhas identificadas; 8.1.8 Realização de testes que assegurem a robustez e a efetividade das medidas de segurança de dados adotadas; 8.1.9 Segregação de funções nos ambientes de tecnologia da informação destinados ao desenvolvimento, teste e produção; 8.1.10 Identificação adequada do usuário final; Página 8 de 38 8.1.11 Mecanismos de autenticação dos usuários finais e de autorização das transações de pagamento; 8.1.12 Processos para assegurar que todas as transações de pagamento possam ser adequadamente rastreadas; 8.1.13 Mecanismos de monitoramento e de autorização das transações de pagamento, com o objetivo de prevenir fraudes, detectar e bloquear transações suspeitas de forma tempestiva; 8.1.14 Avaliações e filtros específicos para identificar transações consideradas de alto risco; 8.1.15 Notificação ao usuário final acerca de eventual não execução de uma transação; e 8.1.16 Mecanismos que permitam ao usuário final verificar se a transação foi executada corretamente. 9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 9.1 Para habilitação nesta Requisição de Proposta, serão exigidos, obrigatoriamente, juntamente com a proposta comercial, os seguintes documentos comprobatórios da regularidade fiscal da proponente que submeter proposta à Cartão BRB: 9.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ junto à Receita Federal; 9.1.2 Certidão Negativa de Tributos expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda Estadual e Municipal ou do Distrito Federal; 9.1.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal; 9.1.4 Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS; 9.1.5 Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal; e 9.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; 9.1.7 Estatuto Social, Ata de assembleia de constituição e/ou outro documento que comprove NÃO ser a proponente concorrente ou em condições de concorrer com a CONTRATANTE em seus negócios; 9.1.8 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A proposta, seus anexos e outras informações que a empresa participante julgar necessárias transmitir juntamente com a proposta, deverão ser inseridos no Portal de Compras e Contratações através do site da Cartão BRB (cartaobrb.com.br), link Compras e Contratação, de forma consolidada com as documentações exigidas no item 9 desta Requisição de Proposta; 10.2 Informações complementares, julgadas necessárias pelo fornecedor para elaboração da proposta, poderão ser obtidas por meio de contato telefônico com a Cartão BRB, através dos telefones (61) 3966-5425, referente a dúvidas sobre os serviços a serem prestados e o telefone (61) 3051-5500 referente a dúvidas técnicas sobre o(s) sistema(s), das 9h às 12h e das 14h às 17h em dias úteis e enquanto essa RFP estiver dentro do prazo de publicação; 10.3 A presente Requisição de Proposta é regida pela lei civil e de natureza privada; 10.4 A apresentação de proposta significará que a empresa fornecedora tomou conhecimento de todas as informações e aceites das condições desta Requisição de Proposta; 10.5 O simples envio de proposta por parte da empresa fornecedora não dá garantia de assinatura de contrato junto à Cartão BRB para a aquisição objeto desta Requisição de Proposta; Página 9 de 38 10.6 Nenhum custo decorrente da simples apresentação de proposta será coberto pela Cartão BRB. Brasília, 14 de outubro de 2014. Ivo Augusto Devós Alves Gerente de Produtos e Serviços GEPSE Daniel Freitas Silva Gerente de Sistemas GESIS Marcelo José Lazary da Fonseca Gerente de Infraestrutura Tecnológica GERIT Página 10 de 38 ANEXO I TÓPICOS: 1) MODELO - Proposta de habilitação de estabelecimentos ao(s) sistema(s) Cartão BRB. 2) Taxas, tarifa, e procedimentos Cartão BRB Alimentação/Refeição. 3) MODELO - Contrato entre o estabelecimento comercial e Cartão BRB a ser entregue no ato da habilitação. 4) Sigilo e Confidencialidade Página 11 de 38 1. MODELO Proposta de habilitação de estabelecimento ao sistema (s) Cartão BRB MODELO do Formulário de Habilitação Serviços (Identificação para cadastro) Cartão BRB Refeição Inclusão...... Alteração...... Nº de contrato...................... Nº de solicitação.......................... Cartão BRB Alimentação Inclusão...... Alteração...... contrato...................... Nº de solicitação.......................... Nº de Analista..................................................................................................................... Identificação do estabelecimento CNPJ...................................................Ramo da Atividade............................................ .................................................................. Razão Social ................................................................................................................................ Nome Fantasia ............................................................................................................................... Inscrição Estadual........................................Inscrição Municipal ................................... Localização do Estabelecimento Endereço................................................................................................................... .................................... Nº.......... Complemento............................................................................................................ Bairro.........................................................UF................. Cidade..................................... CEP................................ DDD................................... Fone......... Fixo........................... Cel.............................. Endereço para correspondência é o mesmo do estabelecimento? ...................Sim ......................Não Caso não, preencha os campos abaixo. Endereço................................................................................................................... Nº.............. Complemento............................................................................................................. Bairro.........................................................UF.............. Cidade...................................... CEP........................................DDD................ Fone.......................................................... Página 12 de 38 Representantes Legais Nome........................................................................................................................ Cargo............................................. CPF......................................................R.G/R.N.E...................................................... Data de Nascimento....................................... Nome....................................................................................................................... Cargo............................................. CPF......................................................R.G/R.N.E...................................................... Data de Nascimento................................. Email........................................................................................................................ Interlocutor (Pessoa responsável em caso da necessidade de contato) Nome....................................................................................................................... Período da visita.......................................... Cargo...................................................................................................................... . Data de Nascimento................................. E-mail....................................................................................................................... Fone...................................................... Informações Comerciais Horário de Funcionamento 2ª a 6ª...... Atendimento M²................................ Sábado...... Domingo...... Área de Nº de lugares...................................................................................................................... .......................................... Filiação Sindicato.......................... Refeição/dia........ Valor............................................ Médio/Refeição........................ Nº de Funcionários.......................... Domicílio Bancário Banco BRB....................................................... Agência......................Conta................ Corrente................................................... Banco...................... Nº do Banco.................... Agência.................... Conta.................. Corrente..................................................... Página 13 de 38 Cartão BRB Alimentação Cartão BRB Refeição Taxa de Administração Taxa de Adesão Taxa de Anuidade Dia de Corte Periodicidade do Corte Prazo Reembolso Declara o ESTABELECIMENTO que esta plenamente ciente e de acordo com todas as condições gerais do contrato de habilitação, as quais foram lidas e achadas conforme, e que se encontram registradas sob nº.................... em ...../...../..... no Cartório de Registro e Títulos e Documentos situado em Brasília , DF, e ainda que recebeu copia(s) do(s)mesmo (s). O Estabelecimento declara, também, que esta ciente que a presente habilitada não é automático e que esta sujeito a aprovação da Cartão BRB, segundo critérios próprios de análise e avaliação. ................., ....... de................................. de................. ____________________________________ ESTABELECIMENTO (Sócio-Proprietário que costa em contrato Social) Testemunhas Nome.......................................................................... Nome....................................................................... R.G./RNE ................................................................... R.G./RNE.................................................................. Página 14 de 38 2. Taxas, tarifas e procedimentos cartão BRB Alimentação/Refeição CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO Taxa sobre volume de vendas MEDIA (taxa maior 5,5% e menor 2,5%) MÉDIA 4,0% Liquidação D+15 a D+25 Taxa de adesão - única Gratuito Antecipação – Reembolso expresso 36 a 72 horas Valor Mínimo para antecipação de reembolso R$ 100,00 (cem reais); Juros antecipação 0,23% ao dia Conta jurídica Preferencialmente BRB Documentos para Habilitação KIT de habilitação (a ser entregue no ato da instalação do terminal) Disposições geográficas sugeridas pela Cartão BRB para habilitação de restaurantes, supermercados e afins Extrato Bancário ou cheque que comprove o domicílio bancário; CNPJ (a ser impresso junto a receita federal) Formulário de habilitação assinado; CPF e RG do titular do estabelecimento; Documento assinado autorizando a abertura de conta corrente no BRB (caso não seja correntista do BRB) Dois adesivos; Carta de boas vindas; Contrato de adesão; Manual de instruções para operar o terminal (a ser impresso pela CONTRATADA); Documento autorizando a abertura de conta corrente no BRB. Para habilitação de estabelecimentos fornecedores de alimentação (restaurantes), aceitação do cartão refeição, deverão estar no raio de 10 quilômetros a partir de cada endereço, abaixo: BRB – Banco de Brasília SBS Qd. 01, Bl. E Ed. Brasília - Brasília/DF CEP: 70.072-900 Brasília DF Cartão BRB S/A SGAS 902 bloco C Edifício Athenas Térreo CEP: 70.390-020 Brasília DF Para habilitação de estabelecimento fornecedores de alimentação (supermercado/mercearias), aceitação do cartão alimentação será obrigatório a habilitação mínima de pelo menos 3 (três) estabelecimentos em cada região administrativa. Página 15 de 38 3. MODELO do Contrato entre o estabelecimento comercial e Cartão BRB a ser entregue no ato da habilitação. MODELO DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA CARTÃO BRB do Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT “Alimentação e/ou Refeição” Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o ESTABELECIMENTO qualificado no preâmbulo deste ou conforme informado via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento disponibilizado pela CARTÃO BRB S.A e de outro a CARTÃO BRB S.A, com sede no Setor de Grande Áreas Sul (SGAS) Quadra 902, Bloco C térreo, Edifício Athenas, Brasília no Distrito Federal, CEP 70.390-020, inscrita no CNPJ/MF sob no 01.984.199/0001-56, regularmente registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, como prestadora de serviço de alimentação coletiva, doravante denominada simplesmente CARTÃO BRB, têm entre si justo e acertado firmar o presente contrato, sendo este instrumento do total conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título. DEFINIÇÕES E VOCABULÁRIOS Para o perfeito entendimento deste contrato, serão adotadas as seguintes definições: CLIENTE – empresa no país que mediante acordo firmado com a CARTÃO BRB concederá Cartão Alimentação e/ou refeição (modalidade cartões magnéticos ou cartões com chip) aos seus funcionários, para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” na rede de Estabelecimentos habilitados. CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO – documento de legitimação emitido na modalidade cartões magnéticos ou cartões com chip, disponibilizado com créditos pela CARTÃO BRB ao USUÁRIO PORTADOR, conforme solicitado previamente pelo CLIENTE. O CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO lhe habilita a aquisição de gêneros alimentícios “in natura” na rede de estabelecimentos habilitados e o REFEIÇÃO, para aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares. Página 16 de 38 EQUIPAMENTO – equipamento de informática utilizado na rede de estabelecimentos habilitados. USUÁRIO PORTADOR – portador do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, habilitado a realizar transações na rede de estabelecimentos habilitados. ESTABELECIMENTO – hipermercados, supermercados, armazéns, minimercados, varejões, açougues, padarias, restaurantes, lanchonetes e similares habilitados pela CARTÃO BRB para fornecimento de gêneros alimentícios “in natura” e para aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares. TRANSAÇÃO – operação eletrônica realizada através de equipamentos ou operação manual, utilizando-se do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” na rede de estabelecimentos habilitados ou aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares. COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO – documento eletrônico impresso pelos equipamentos, acompanhados do respectivo código de autorização fornecido pela CARTÃO BRB, comprobatório da realização da transação. SISTEMA CARTÃO BRB – consiste no gerenciamento eletrônico de todas as transações cujo instrumento de pagamento tenha sido o CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO, efetuadas entre o ESTABELECIMENTO e o USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇAO, de propriedade da CARTÃO BRB, através do uso de equipamentos, respeitadas as cláusulas deste contrato. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por objeto a adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA CARTÃO BRB, através do recebimento, aceitação e/ou utilização pelo ESTABELECIMENTO, de documentos de legitimação (cartões magnéticos ou cartões com chip) denominados CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, que venham a ser disponibilizados pela CARTÃO BRB para serem utilizados por trabalhadores de empresas clientes para aquisição de gêneros alimentícios “in natura”na rede de estabelecimentos habilitados ou aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, de acordo com o estabelecido pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (disponível no site: www.mte.gov.br/pat). Página 17 de 38 CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da primeira transação do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO realizada no e pelo ESTABELECIMENTO. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO 3.1- O ESTABELECIMENTO obriga-se a: a) Relacionar-se sempre adequadamente com o(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO e em conformidade com as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, comunicando de forma respeitosa, sem exposição pública ou ofensa à sua imagem, qualquer fato ou ocorrência que impeça a realização da operação de aquisição de gêneros alimentícios através do SISTEMA CARTÃO BRB; b) É de responsabilidade do ESTABELECIMENTO, qualquer prejuízo decorrente de inobservância desta cláusula por quaisquer de seus prepostos ou empregados, devendo reembolsar à CARTÃO BRB quaisquer despesas causadas a esta, decorrentes de ações judiciais, como pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios, bem como eventual condenação que esta venha a sofrer, enfim, reembolsar qualquer valor que a CARTÃO BRB venha expender em face desse tipo de ocorrência; c) Efetuar a transação referente exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios “in natura” e para aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares. pelo USUÁRIO PORTADOR, utilizando-se do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇAO valor da aquisição pretendida e no limite do crédito nele acondicionado; d) Caso o CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO apresente crédito em valor inferior ao valor total da compra efetuada pelo USUÁRIO PORTADOR, o ESTABELECIMENTO deverá receber deste último a diferença, através de qualquer outro meio lícito de pagamento; e) Fornecer à CARTÃO BRB, sempre que por esta solicitado, cópia do comprovante de transação, para esclarecimento de eventuais dúvidas junto ao(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO; f) Não negociar ou transacionar o valor correspondente ao crédito acondicionado no CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, total ou parcialmente, por dinheiro ou por quaisquer outros produtos ou serviços diversos dos mencionados na letra “b” supra; Página 18 de 38 g) Não efetuar a cobrança de qualquer valor adicional sobre os gêneros alimentícios pagos com O CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, sendo praticado o preço igual ao realizado nas vendas em dinheiro e oferecendo aos USUÁRIOS PORTADORES as mesmas condições em vantagens promocionais disponibilizadas a outros meios e formas de pagamento; h) Permitir que a CARTÃO BRB realize, no tempo e modo que julgar convenientes, inspeções para verificação do perfeito funcionamento do SISTEMA especialmente do equipamento e do software instalado; i) Zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios comercializados, sendo o único responsável por eventual negligência, imperícia ou decorrentes da ingestão desses alimentos pelos consumidores, sob pena de desabilitação do SISTEMA CARTÃO BRB; j) Avaliar a autenticidade e procedência do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, verificando o modelo e as características de segurança divulgadas pela CARTÃO BRB; K) Não receber o CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO em desacordo com o modelo vigente ou fora do prazo de validade nele indicado, adulterado, danificado, falsificado ou, ainda, rasurado, canal de habilitação/sob pena de não ser reembolsado pelos mesmos; l) Permitir que a CARTÃO BRB exponha displays e/ou afixe em suas instalações, cartazes e/ou adesivos de sua propriedade, mantendo-os em locais visíveis, devendo conservá-los e não utilizá-los indevidamente, não podendo cedê-los, emprestá-los ou transferi-los, a qualquer título a terceiros, sob qualquer pretexto, devendo comunicar a CARTÃO BRB em caso de extravio, desgaste ou destruição; m) Não emitir qualquer documento ou título de crédito contra a CARTÃO BRB , sendo o comprovante de transação, acompanhado do respectivo código de autorização fornecido pela CARTÃO BRB, de forma eletrônica ou via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB, o único documento hábil para resgate ou reembolso, sob pena de, emitindo-o, sujeitar-se à rescisão deste contrato e às sanções legais cabíveis; n) Informar à CARTÃO BRB, via Central de Atendimento ou outro relacionamento da CARTÃO BRB, todas as alterações cadastrais e/ou em sua capacidade de instalação/ atendimento, posteriores à inicialmente declarada no preâmbulo deste Contrato inclusive as alterações de endereço de suas lojas, quando houver e a abertura de novas Filais; o) Não efetuar qualquer transação do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO quando recusada pelos equipamentos; Página 19 de 38 p) Informar antecipadamente, sempre que possível, ao(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, quaisquer defeitos nos equipamentos, que impossibilitem a utilização destes, afixando o aviso em local visível. CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CARTÃO BRB 4.1 - A CARTÃO BRB, por força deste instrumento, obriga-se a: a) Implantar e administrar o SISTEMA CARTÃO BRB; b) Reembolsar ao ESTABELECIMENTO o valor das transações autorizadas e processadas através do SISTEMA, deduzidos os valores expressos na Cláusula 8 – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS e conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/ relacionamento da CARTÃO BRB; c) Incluir o ESTABELECIMENTO, em sua relação de estabelecimentos que integram o SISTEMA CARTÃO BRB; d) Manter uma Central de Atendimento com pessoal qualificado para prestar quaisquer Esclarecimentos e informações sobre o SISTEMA CARTÃO BRB; e) Fornecer material promocional de sua propriedade ao ESTABELECIMENTO, para identificá-lo publicamente como integrante do SISTEMA CARTÃO BRB, que deverá ser afixado em local visível nas instalações do ESTABELECIMENTO; f) Informar ao ESTABELECIMENTO o novo modelo do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, que porventura venham a substituir os modelos vigentes, bem como suas novas características de segurança; g) Cumprir o disposto na legislação do PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador e na Portaria que o regulamenta. CLAUSULA QUINTA - DO REEMBOLSO 5.1- No reembolso dos créditos originados do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO serão observados os seguintes procedimentos: a) A CARTÃO BRB reembolsará ao ESTABELECIMENTO o valor das transações efetuadas no período de apuração e no prazo de pagamento conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB, mediante crédito na conta corrente bancária expressamente indicada para esse fim e mediante o envio do comprovante do domicílio bancário do ESTABELECIMENTO, Página 20 de 38 reconhecendo, o ESTABELECIMENTO que esse crédito representa quitação do reembolso devido pela CARTÃO BRB; b) Caso a data prevista para o crédito do valor referente às transações efetuadas coincida com feriado ou dia considerado não útil no domicílio bancário do ESTABELECIMENTO, o reembolso será efetuado no primeiro dia útil subseqüente, admitindo-se ainda, a variação de até um dia útil para a realização efetiva do crédito, por razões operacionais, sem a incidência de Quaisquer ônus; c) O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do efetivo reembolso para opor à CARTÃO BRB qualquer reclamação quanto ao valor reembolsado. Em não sendo apontada qualquer reclamação pelo ESTABELECIMENTO, a quitação tornar-se-á definitiva, irrevogável e irretratável; d) Sempre que o ESTABELECIMENTO manifestar sua discordância com o valor reembolsado pela CARTÃO BRB, no prazo previsto na alínea “c” supra, esta emitirá um extrato com o resumo de operações realizadas em cada período de apuração, conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB, que deverá ser confrontado pelo ESTABELECIMENTO disponibilizadas em outros meios a serem oportunamente informados pela CARTÃO BRB. CLAUSULA SEXTA - DOS EQUIPAMENTOS Para realização de transações com o ESTABELECIMENTO deverá utilizar-se de equipamentos já instalados em suas dependências, desde que compatíveis com o SISTEMA CARTÃO BRB e mediante a habilitação do Sistema pela CARTÃO BRB. CLAUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1- O ESTABELECIMENTO pagará à CARTÃO BRB, para manter-se integrado ao SISTEMA CARTÃO BRB, a Taxa de Administração correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB, calculado sobre o montante das transações efetivamente apurado para pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao consumidor, ficando desde já autorizada a CARTÃO BRB a deduzir automaticamente o valor correspondente do reembolso. 7.2- O ESTABELECIMENTO pagará também a CARTÃO BRB: Página 21 de 38 7.2.1 - A taxa de adesão, definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/ relacionamento da CARTÃO BRB referente a manutenção no sistema CARTÃO BRB que será descontada anual de seu reembolso. 7.2.2 - A taxa de anuidade, definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou Via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/ relacionamento da CARTÃO BRB, referentes à manutenção no SISTEMA CARTÃO BRB, que será descontada anualmente de seu reembolso. 7.3 - O ESTABELECIMENTO ressarcirá a CARTÃO BRB o valor das despesas de transferência bancária sobre cada reembolso efetuado. 7.4 - Os valores constantes nesta cláusula, definidos e acordados expressamente ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB, sofrerão reajuste anual ou na menor periodicidade prevista em lei, com base no IGPM divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo. 7.5 - O ESTABELECIMENTO poderá receber o reembolso em prazo inferior ao definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB, desde que conceda um desconto sobre o valor a que faria jus no termo de vencimento da obrigação de ser reembolsado por parte da CARTÃO BRB. 7.6 - O referido desconto concedido pelo ESTABELECIMENTO deverá ser definido pelas partes, através da Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB. 7.7 - O recebimento do reembolso antes do prazo definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de Atendimento ou outro canal de Habilitação/relacionamento a CARTÃO BRB também obedecerá ao procedimento descrito acima pela Cláusula 5 – DO REEMBOLSO. 7.8- A CARTÃO BRB reserva-se o direito de, a qualquer tempo, não atender à solicitação do ESTABELECIMENTO para recebimento antecipado do reembolso, optando por reembolsá-lo no prazo definido anteriormente e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB, sem qualquer desconto pela quitação antecipada da obrigação, de acordo com sua livre conveniência, sem que com isso caiba ao ESTABELECIMENTO qualquer questionamento a título de direito adquirido ou possíveis danos por tal decisão. Página 22 de 38 7.9 - O ESTABELECIMENTO poderá, ainda, independentemente do percentual definido e acordado previamente como taxa de reembolso e das taxas estabelecidas, vir a arcar com outras despesas necessárias à sua permanência no SISTEMA CARTÃO BRB, taxas essas a serem previamente definidas e divulgadas. 7.10 - O ESTABELECIMENTO declara estar ciente que recebeu via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB e mediante seu entendimento e concordância naquele momento todas as informações referentes as taxas e condições comerciais ora detalhadas neste instrumento e que serão aplicadas nesta prestação de serviço ora CONTRATADA entre as partes. CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE Cada uma das Partes obriga-se por si ou por qualquer pessoa a elas ligadas a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, documentos ou dados técnicos de propriedade da outra parte, susceptíveis ou não de proteção legal, a que tiver acesso, seja em virtude da presente contratação como em virtude da permanência em suas instalações. 8.1- Somente os empregados das partes diretamente envolvidos com os trabalhos e atividades decorrentes do desenvolvimento do objeto deste contrato, mencionado acima, poderão ter acesso às informações confidenciais, devendo ser informados de sua natureza sigilosa, obrigandose as partes, de per si, a diligenciar e orientar para que tais empregados observem os termos e condições, aqui estabelecidos. 8.2 - Comprometem as partes a não reproduzir documentos ou outros materiais que contenham informações confidenciais, exceto e conforme necessário, para cumprimento das obrigações assumidas para o desenvolvimento da prestação de serviços CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES É vedado que a CONTRATADA divulgue para terceiros, sob qualquer forma ou a qualquer tempo, os dados cadastrais e documentos fornecidos/mantidos pela CARTÃO BRB, bem como quaisquer informações sobre a mesma e que venha a ter acesso em decorrência da relação contratual ora pactuada, comprometendo-se a não utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros em geral, sob pena de responder por perdas e danos a que der causa, nos termos do art. 408 e seguintes do Código Civil. Não estão inseridos na presente Cláusula de sigilo os dados e informações públicos e notórios. A obrigação de sigilo e confidencialidade subsistirá pelo período de 03 (três) anos contados da data do término ou rescisão do presente Contrato. As partes se obrigam a respeitar a confidencialidade dos dados e informações que a outra parte repasse ou facilite para o cumprimento do presente Contrato, bem como de tudo a que se refira ao serviço ora contratado ou à sua execução. Em caso de violação desta obrigação por qualquer uma das partes ou por qualquer de seus empregados, prepostos ou representantes, a outra parte estará legitimada a reclamar e exigir, conforme a legislação Página 23 de 38 aplicável, a correspondente indenização por todos os danos e prejuízos ocasionados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA Caso a CONTRATADA infrinja, ou ameace infringir, alguma das cláusulas de confidencialidade aqui expressas, arcará com multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor anual atualizado do contrato, em virtude de dolo ou culpa, inclusive por atos de seus funcionários, prepostos ou terceiros que obtiveram junto à CONTRATADA as informações ou documentos e, ainda, as perdas incorridas em razão do uso indevido das informações e documentos, que serão apuradas em processo próprio. 11.1. - A presente cláusula subsistirá à rescisão ou ao término do Contrato, independentemente do motivo de tal rescisão ou término. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO 12.1 - Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes sempre que: a) Deixar de haver interesse em mantê-lo, devendo a parte que der motivo à rescisão, notificar a outra por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias; b) Inadimplir quaisquer das obrigações contratuais, não sanadas pela parte infratora no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação apresentada pela parte prejudicada; c) o ESTABELECIMENTO utilizar o CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO em transações fictícias ou simuladas; d) o ESTABELECIMENTO que não proceder ao reembolso direto junto à CARTÃO BRB, vindo a repassar ou negociar junto a terceiros (procuradores ou intermediários), os CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO recebidos. 12.2 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CARTÃO BRB, sem prévio aviso, quando o ESTABELECIMENTO incorrer no descumprimento das exigências sanitárias e nutricionais legalmente previstas ou ainda concorrer para o desvirtuamento do PAT, através de práticas irregulares, especialmente: 12.2.1 - Transação ou negociação do crédito constante no CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, trocando-o por dinheiro em espécie ou outras mercadorias não compreendidas nas finalidades do PAT; 12.2.2 - Exigência de qualquer tipo de ágio ou a imposição de descontos, sobre a aceitação dos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. Parágrafo Primeiro – Ocorrendo o quanto definido no subitem 9.2.1 acima, além da rescisão imediata e desabilitação do ESTABELECIMENTO no PAT, Página 24 de 38 este estará também concorrendo por crime de receptação dolosa conforme Artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal. Parágrafo Segundo - Ocorrendo um dos casos acima, o ESTABELECIMENTO se obriga a interromper a utilização do SISTEMA CARTÃO BRB e ainda a retirar prontamente de seu ESTABELECIMENTO e devolver a CARTÃO BRB todos os materiais promocionais „adesivos e outros‟ que tenham sido disponibilizados. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13.1 - Qualquer alteração das cláusulas aqui convencionadas, será comunicada e aceita tácita e/ou expressamente pelas partes. Integram este contrato todas as comunicações feitas pela CARTÃO BRB acerca da utilização do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO disponibilizados pela CARTÃO BRB. 13.2 - As alterações contratuais ocorridas no contrato social do ESTABELECIMENTO, mais especificamente no tocante a mudança de sócios, razão social, CNPJ, endereço, bem como extinção de sua atividade, deverão ser comunicadas de imediato à CARTÃO BRB pelo ESTABELECIMENTO, com prova documental, sob pena de não responsabilidade pela CARTÃO BRB por pagamento indevido ou veiculação do nome do ESTABELECIMENTO junto aos seus clientes e interessados. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA – DA DESVINCULAÇÃO Fica acordado entre as partes ora CONTRATANTES que os empregados, associados ou sócios e prepostos de cada uma das partes não tem qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária com a outra Parte, cabendo a cada um dos signatários deste contrato, a responsabilidade única e exclusiva dos encargos trabalhistas e previdenciários dos seus respectivos empregados e/ou terceiros contratos. 14.1 – Cada parte assume, neste ato, ampla e irrestrita responsabilidade pelas reclamações trabalhistas relacionadas com o objeto do presente contrato, eventualmente propostas por seus empregados em face da outra parte. 14.2 – Cada parte concorda e compromete-se a indenizar a outra Parte por todos e quaisquer custos incorridos em função de reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seu empregados contra a outra Parte,inclusive, mas não restringindo, ao valor da condenação, custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, que desde já são considerados líquidos e certos. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Página 25 de 38 15.1- O ESTABELECIMENTO deverá indicar precisamente, quando de sua adesão às condições pelo constantes na presente contratação, as informações definidas no preâmbulo deste Contrato ou solicitadas via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB, para o respectivo cálculo de sua capacidade de instalação/atendimento, bem como informar no decorrer da presente contratação, as posteriores alterações, quer sejam a maior ou menor. O não cumprimento da atualização das descritas informações, poderá acarretar inicialmente a retenção do reembolso e caracterizando-se o desvirtuamento face ao que determinam as normas do PAT, a sumário desabilitação do ESTABELECIMENTO. 15.2 - O ESTABELECIMENTO é responsável pelas informações fornecidas à CARTÃO BRB e cumprimento das obrigações instituídas pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. 15.3 - O ESTABELECIMENTO, sempre que necessário, deverá fornecer declaração própria, a quem de direito, que possa se interessar sobre a sua adesão ao SISTEMA CARTÃO BRB. 15.4 - O ESTABELECIMENTO será responsável por quaisquer prejuízos ocasionados à CARTÃO BRB e a terceiros, decorrentes do mau uso do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO. 15.5 - As condições contratuais ora ajustadas serão revistas sempre que eventos oriundos da mudança nas normas vigentes do PAT, na legislação fiscal, econômico financeira ou mesmo pertinente ao conteúdo da prestação de serviços venham alterar, substancialmente, as condições da contratação aqui pactuada. 10.6 - O ESTABELECIMENTO obriga-se a comunicar imediatamente a CARTÃO BRB quando surgirem indícios de qualquer irregularidade com o(s) CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO apresentado(s) pelo(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) deste(s). 15.7 - A CARTÃO BRB, sob nenhuma hipótese, reembolsará os valores transacionados entre o ESTABELECIMENTO e o(s) USUÁRIO(S) E/OU má-fé do ESTABELECIMENTO, pelo descumprimento de qualquer apresentação para reembolso de valores correspondentes capacidade de instalação/atendimento, sendo esta hipótese PORTADOR(ES) do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO disponibilizados pela CARTÃO BRB: a) quando constatar que o ESTABELECIMENTO recebeu, aceitou e utilizou o CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E /OU REFEIÇÃO disponibilizados pela CARTÃO BRB falsificados, adulterados e/ou apontados como irregulares pelo SISTEMA CARTÃO BRB; Página 26 de 38 b) quando na evidência de tê-los recebido por produto de negociação ou transação a qualquer título que não corresponda ao fornecimento de gêneros alimentícios “in natura” pelos USUÁRIOS PORTADORES do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU refeição disponibilizados pela CARTÃO BRB; c) quando caracterizada a cláusula deste contrato, como a a transações superiores à sua meramente exemplificativa e não taxativa; d) quando o ESTABELECIMENTO utilizar os cartões em transações fictícias ou simuladas. 15.8 - Pelo presente ficam revogadas todas as pactuações anteriores relativas ao SISTEMA CARTÃO BRB. 15.9 - O presente contrato está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Brasília – DF em, sob o nº. 15.10 - Eventuais alterações do presente instrumento também serão averbadas no mesmo cartório e farão parte integrante deste instrumento, obrigando as partes em todos os seus termos. 15.11 - O ESTABELECIMENTO para os devidos fins e efeitos declara ter lido e compreendido o inteiro teor do presente e ter sido suficientemente esclarecidas as condições do negócio aqui contemplado, estando de acordo com as disposições deste instrumento. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, podendo, todavia, a CARTÃO BRB optar pelo Foro da Jurisdição em que estiver localizado o ESTABELECIMENTO. Página 27 de 38 4. Sigilo e Confidencialidade A CONTRATADA obriga-se por si ou por qualquer pessoa a ela ligada, seja por seus administradores, empregados, prepostos e comitentes, a qualquer título, a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, dados cadastrais, documentos ou dados técnicos fornecidos/mantidos pela CARTÃO BRB, susceptíveis ou não de proteção legal, a que tiver acesso, seja em virtude da presente contratação a que tenha acesso, como em virtude da permanência nas instalações da CARTÃO BRB, comprometendo-se a não utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros em geral, agindo em observância aos ditames do artigo 5º, inciso X e XII da Constituição Federal, das Leis nº. 8.666/93, 9.279/96, 8.884/84 e LC nº. 105/2011, sob pena de responder, inclusive, por perdas e danos a que der causa, nos termos do art. 408 e seguintes do Código Civil. Parágrafo Primeiro: Somente os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos com os trabalhos e atividades decorrentes do desenvolvimento do objeto deste contrato poderão ter acesso às informações confidenciais, devendo ser informados de sua natureza sigilosa, obrigando-se a CONTRATADA, de per si, a diligenciar e orientar para que tais empregados observem os termos e condições aqui estabelecidos. Parágrafo Segundo: Compromete-se a CONTRATADA a não reproduzir documentos ou outros materiais que contenham informações confidenciais, exceto e conforme necessário para cumprimento das obrigações assumidas para o desenvolvimento da prestação de serviços contratada. Parágrafo Terceiro: A obrigação de sigilo e confidencialidade subsistirá pelo período de 5 (cinco) anos contados da data do término ou rescisão do presente Contrato. Parágrafo Quarto: Não estão inseridos na obrigação de sigilo e confidencialidade os dados e informações públicos e notórios, bem como nos casos em que a entrega das informações se dê por exigência de órgãos competentes ou por determinação judicial, desde que a CARTÃO BRB tenha sido notificada previamente à liberação da informação e tenha sido requerido segredo de justiça no seu trato administrativo e/ou judicial. As obrigações contidas no presente instrumento não se aplicarão a qualquer das Informações Confidenciais divulgadas pela parte reveladora, as quais a parte receptora consiga provar que: I. Encontram-se disponíveis ao público em geral ou tornaram-se, após a sua divulgação, parte do domínio público através de publicação ou por outro meio qualquer, sem ter havido culpa da Parte Receptora; II. Já eram comprovadamente do conhecimento da parte receptora, antes de sua divulgação, e não foram adquiridas, diretas ou indiretamente, da Parte Reveladora; III. Foram, após sua divulgação, adquiridas de boa-fé, sem qualquer restrição de confidencialidade, de terceiro que não se encontra obrigado a nenhum termo de confidencialidade para com a Parte Reveladora; IV. Não são mais tratadas como confidenciais pela Parte Reveladora. Caso a CONTRATADA infrinja, ou ameace infringir, alguma das cláusulas de confidencialidade aqui expressas, arcará com multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato informado na Cláusula XXXXXX, em virtude de dolo ou culpa, inclusive por atos de seus funcionários, prepostos ou terceiros que obtiveram as informações ou documentos e, Página 28 de 38 ainda, as perdas incorridas em razão do uso indevido das informações e documentos, que serão apuradas em processo próprio. Parágrafo único: A presente cláusula subsistirá à rescisão ou ao término do Contrato, independentemente do motivo de tal rescisão ou término. Página 29 de 38 ANEXO II TÓPICOS: 1) Fluxos Operacionais. 2) Layouts. 3) Acordo de nível de serviços. Página 30 de 38 1. Fluxos 1.1 Fluxos de transações (on-line) e liquidação (batch): Página 31 de 38 1.2 Fluxos de mensagens Transações de compra: As transações de compra serão realizadas em terminais habilitados pelo adquirente para aquisição de produtos relacionados a alimentação e refeição. Transações de estorno: As transações de estorno serão realizadas para estornar uma transação de compra que porventura não tenha se concretizado. Poderá ser enviada automaticamente devido a algum problema na comunicação ou manualmente, caso o cliente desista da compra. Transações de sonda: As transações de sonda poderão ser iniciadas de ambos os lados sendo pelo adquirente. Ou pela própria Cartão BRB. Página 32 de 38 2. Layouts 2.1 Layout de Mensagem padrão ISO8583 (on-line): Bit Nome Formato Tipo Mensagem 100 110 400 410 800 810 n ..19 M M M - - - Cód prc n6 M M M M - - Valor n 12 M M M M - - n 10 M M M M M M n6 M M M M M M 2 N ident. Conta 3 4 7 Data/Hora LLVAR MMDDhhmmss 11 Nsu 12 Hora local TRX HHmmss n6 M M M M - - 13 Data TRX MMDD n4 M M M M - - 14 Data Vencimento MMDD n4 M - M M - - 18 Tipo Estabelecimento n4 M - M - - - 22 Modo de entrada n3 M - M - - - 32 Cód instituição LLVAR n ..11 M M M - - - 35 Trilha 2 LLVAR ans ..37 M - M - - - 37 Nº Ref do Documento an 12 M M M - - - 39 Cód Rsp an 2 - M M M - M 41 Nº Term ans 8 M M M - - - 42 Cód Estabelecimento ans 15 M M M - - - 43 Nome/Local Estab. ans 40 M - M - - - 49 Cód Moeda n3 M M M - - - 52 Senha b 64 O - - - - - 54 Saldo LLLVAR ans ..120 - M - - - - 55 Criptograma Chip LLLVAR b ..255 M - - - - - 61 Informações Terminal LLLVAR b ..32 M M M - - - 70 Cód sup redes n3 - - - - M M 90 Dados TRX Original ans 42 - - M M - - n ..6 - M M M - - 127 Nsu resposta LLLVAR Descrição das Mensagens Descrição dos Atributos Atributo Descrição A Caracteres Alfabéticos N Caracteres Numéricos AN Caracteres Alfanuméricos ANS Caracteres Alfanuméricos e Símbolos LL, LLL Tamanho do campo seguinte variável VAR Campo de tamanho variável B Dados binários (vide descrição abaixo) M Campo Mandatório O Campo Opcional 0100 Solicitação de Compra 0110 Resposta a Solicitação de Compra 0400 Solicitação de Estorno 0410 Resposta a Solicitação de Estorno 0800 Solicitação de Sonda 0810 Resposta de Sonda Página 33 de 38 2.2 Layout do arquivo de conciliação diária (batch): O arquivo de conciliação deverá ser enviado diariamente, contendo as transações realizadas no dia anterior, independentemente de ser dia útil ou não, através do seguinte layout: Cabeçalho (registro tipo 00) Posição 1-2 3-10 11-14 15-29 30-35 36-142 143-154 Informação Tipo Registro Data referência do arquivo Versão Arquivo Identificação do Adquirente Sequencial do arquivo Reservado Número do Registro Tamanho (bytes) 2 8 4 15 6 107 12 Detalhe (registro tipo 01-Apresentação, 02-Rejeição, 03-Contestação e 04Reapresentação) Posição 1-2 3-6 7-12 13-20 21-28 29-34 35-46 47-48 49-64 65-70 71-82 83-88 89-92 93-142 143-154 Informação Tamanho (bytes) Tipo Registro 2 Código Mensagem 4 Código Processamento (mesmo do bit 3) 6 Numero Terminal(mesmo do bit 41) 8 Data Transação yyyymmdd (mesma do bit 13) 8 Hora Transação hhmmss (mesma do bit 12) 6 Valor Transação 12 Status da Transação 2 Número do Cartão (mesmo do bit 2) 16 NSU (mesma do bit 11) 6 Nº de Referência do Documento (mesmo bit 37) 12 NSU Autorização (mesma bit 127) 6 Código de Motivo 4 Reservado 50 Número do Registro 12 Rodapé (registro tipo 99) Posição 1-2 3-10 11-14 15-29 30-35 36-43 44-55 56-63 64-72 76-142 143-154 Informação Tipo Registro Data referência do arquivo Versão Arquivo Identificação do Adquirente Sequencial do arquivo Quantidade de Transações Autorizadas Valor Total de Transações Autorizadas Quantidade de Transações Não Autorizadas Valor Total de Transações Não Autorizadas Reservado Número do Registro Tamanho (bytes) 2 8 4 15 6 8 12 8 12 67 12 Página 34 de 38 2.3 Layout de liquidação junto à instituição financeira O BRB utiliza o Padrão Febraban (layout CNAB 240) para receber (remessa) e enviar (retorno) informações de pagamento para as empresas clientes através de arquivos. Segue, anexo III, arquivo “CNAB 240.pdf” contendo as orientações necessárias para a implementação do layout supracitado. (Fonte: Febraban). Página 35 de 38 3. Acordo de nível de serviços Este Acordo de Nível de Serviço (ANS) estabelece os níveis de suporte técnico, disponibilidade e limitações de rede, além das responsabilidades da CONTRATADA inerentes ao contrato. 3.1 Suporte Técnico O suporte técnico estará disponível 24 horas/dia, 365 dias/ano. 3.2 Segurança O ambiente que hospeda a solução tecnológica de adquirência (infraestrutura e sistema) possui acesso restrito às instalações em regime 24/7. O acesso é controlado e contempla documento pessoal com foto, CCTV e biometria. 3.3 Disponibilidade A CONTRATADA assegura disponibilidade mensal de 98,0% para o serviço de captura e processamento de transações, excluídos os períodos de inatividade planejada e de emergência, conforme definido na Cláusula 3.7 deste ANS. A CONTRATADA monitora o sistema de processamento em regime 24/7. Os riscos de indisponibilidade são mitigados pelo emprego de redundância para fontes de energia, servidores e redes físicas. 3.4 Comunicação A CONTRATADA documentará todas as ocorrências cadastradas no sistema de atendimento ao cliente com um número de protocolo único e contendo a descrição do problema, em conformidade com o nível de gravidade a ele atribuído (vide tabela da cláusula 3.5 deste ANS). 3.5 Níveis de Gravidade A CONTRATADA atribuirá um nível de gravidade para cada problema reportado, de acordo com a tabela a seguir: Gravidade 1 Nome Severo 2 Urgente 3 Funcional 4 Procedimento 3.6 Descrição Incapaz de usar o sistema de processamento. Impacto crítico sobre operações. Capaz de usar o sistema de processamento, impacto crítico sobre operações. Capaz de usar o sistema de processamento, impacto grave sobre operações. Procedimento disponível para contorno. Tempos de Resposta A CONTRATADA envidará esforços para resolução dos problemas reportados conforme estabelecido abaixo. A tabela a seguir considera o tempo decorrido a partir da documentação da ocorrência de indisponibilidade, onde “horas” referem-se a horas do relógio e “dias” referem-se a dias úteis (Segundas a Sextas-feiras, excluindo-se feriados). Página 36 de 38 Classificação do Problema Severidade 1 Severidade 2 Severidade 3 Severidade 4 3.7 Retorno Inicial 2 horas 8 horas 2 dias 4 dias Plano de Ação Inicial 4 horas 2 dias 6 dias 8 dias Inatividade planejada e de emergência A CONTRATADA reserva-se ao direito de encerrar o sistema de processamento sem notificação, caso haja necessidade de manutenção de emergência. Para inatividade planejada, a CONTRATADA conduzirá manutenção de rotina e atualizações para atualizações do sistema de processamento. Tais atualizações de manutenção são previamente comunicadas e programadas para períodos em que a atividade online do usuário final é limitada, normalmente entre 02:00hs e 06:00hs GMT (Janela de Atualização de Rotina). Jamais as janelas deverão compreender o período de 12 às 15h em qualquer dia da semana. As atualizações de rotina são realizadas de forma a impedir, dentro do possível, qualquer degradação de serviço ou qualquer impacto perceptível para os usuários. A Cartão BRB será notificada com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência sobre atualizações de rotina que sejam realizadas fora da Janela de Atualização de Rotina. 3.8 Exceções A internet pública e as instalações de Data Centers não são consideradas parte da estrutura principal do sistema de processamento. Data Centers ocasionalmente conduzem atualizações de manutenção que podem comprometer a operação temporariamente. Sempre que a CONTRATADA for notificada sobre tais atualizações de manutenção específicas, será feita comunicação à Cartão BRB com a maior brevidade possível. Os seguintes itens não devem estar incluídos em nenhum cálculo de disponibilidade sob este ANS: (i) circunstâncias além do controle razoável da CONTRATADA, incluindo, sem limitação, atos de qualquer órgão governamental, guerra, insurreição, sabotagem, embargo, incêndio, inundação, greve ou outros distúrbios trabalhistas, interrupção ou atraso de transporte, indisponibilidade ou interrupção ou atraso nas telecomunicações ou serviços de terceiros, falha de software de terceiro ou incapacidade de obter matéria prima, suprimentos ou energia usados ou equipamentos necessários para o sistema de processamento; (ii) impossibilidade de acesso ao sistema de processamento, salvo se tal falha for causada somente pela CONTRATADA; (iii) atualizações de rotina, demais manutenções programadas e manutenções de emergência e atualizações; (iv) ocorrências sobre domínio fora do controle direto da CONTRATADA; (v) atos ou omissões da Cartão BRB ou seus autorizados, incluindo, sem limitação, qualquer negligência, dolo ou uso do sistema de processamento de forma inadequada ou de outra forma em violação ao presente contrato. Página 37 de 38 ANEXO III TÓPICOS: 1) Arquivo “CNAB 240.PDF” contendo as orientações necessárias para a implementação do layout supracitado. (fonte: Febraban). Link: http://www.febraban.org.br/7Rof7SWg6qmyvwJcFwF7I0aSDf9jyV/sitefebraban/Layo ut%20Padr%E3o%20FEBRABAN%20240%20posi%E7%F5es%20V8.9.pdf Página 38 de 38