REQUISIÇÃO DE PROPOSTA 2014/0058
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA – RFP PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA
DE
SERVIÇO
ESPECIALIZADO
EM
HABILITAÇÃO
DE
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CAPTURA, PROCESSAMENTO DAS TRANSAÇÕES
E SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO JUNTO AS EMPRESAS
HABILITADAS.
Esta Requisição de Proposta foi elaborada pela Gerência de Produtos e Serviços (GEPSE) em
parceria com as Gerência de Sistemas (GESIS) e Gerência de Infraestrutura Tecnológica
(GERIT) da Cartão BRB S/A. Tem como objetivo expor aos interessados informações e
especificações dos produtos e serviços a serem contratados, descrevendo detalhadamente
as funcionalidades e requisitos necessários e, assim, servir de base para a apresentação de
propostas.
1. DA EMPRESA
A Cartão BRB carrega no seu DNA o orgulho de ser uma empresa genuinamente brasiliense.
A empresa administra os cartões de crédito do Banco de Brasília desde 1997 e valoriza a
regionalidade, entregando aos seus clientes cartões com o leiaute dos principais
monumentos da Capital Federal, reafirmando sua posição e compromisso com o cidadão de
Brasília.
Atenta às necessidades dos clientes e do mercado, a Cartão BRB atua com um portfólio
diversificado de produtos para os mais variados interesses e segmentos, que inclui cartões
de crédito, débito, pré-pago, múltiplos e private labels, somando cerca de 200 mil cartões
ativos. Tendo como foco os interesses dos clientes, a empresa está em constante adaptação
e pesquisa para o lançamento de novos produtos e serviços.
A Companhia tem por objetivo social exercer ou participar de Companhias que exerçam as
seguintes atividades, dentre outras:
I - desenvolvimento e prestação de serviços de:
a) administração e de processamento de transações de pagamento, aporte, transferência e
saque de recursos de contas de pagamento, pré ou pós-pagas, em moeda nacional ou
estrangeira, realizadas mediante a utilização de instrumentos de pagamento;
b) gestão de contas de pagamento pré ou pós-pagas;
c) emissão de instrumentos de pagamento;
d) conversão de moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa, credenciar a
sua aceitação e gerir o uso de moeda eletrônica;
e) habilitação de recebedores para a aceitação dos instrumentos de pagamento;
f) administração dos pagamentos e recebimentos da rede de habilitados por meio da
captura, transmissão, processamento de dados, autorização e liquidação das transações
oriundas do uso dos instrumentos de pagamento, bem como a manutenção dos
agendamentos de tais valores em sistemas eletrônicos;
g) fornecimento, aluguel, instalação e manutenção de terminais eletrônicos ou outras
soluções adequadas para a captura, transmissão e processamento de dados referentes às
transações decorrentes do uso dos instrumentos de pagamento;
h) modalidade de contact center, SAC, central de atendimento e ouvidoria, através de
atendimento e teleatendimento ativo e receptivo, nas formas humana e eletrônica com
integrações CTI – Computer Telephony Integration;
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i) instituição e administração de arranjos de pagamento de qualquer natureza,
especialmente relativos às atividades de refeição-convênio, alimentação-convênio, frota,
vale-transporte e outros.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para habilitação de estabelecimentos comerciais
do ramo de alimentação e/ou refeição, captura, transmissão, processamento das
transações e serviços de atendimento ao cliente para tais estabelecimentos e que
não seja classificada como concorrente nas atuais atividades da Cartão BRB.
3. JUSTIFICATIVA
Face à lei 6.321, de 14.04.1976, que instituiu o PAT - Programa de Alimentação do
Trabalhador com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, tendo
como incentivo, a dedução do lucro tributável para fins do imposto de renda para as
despesas realizadas por pessoas jurídicas em programas de alimentação do trabalhador, a
Cartão BRB, aderente à estratégia de expansão de seus negócios, decide adotar o modelo
de emissão dos cartões alimentação e refeição com a marca “Cartão BRB” como bandeira
própria e habilitação dos estabelecimentos para aceitação desse cartão.
4. PLANO DE NEGÓCIO
Nos seis primeiros meses, como forma de certificar a qualidade e aderência do produto ao
mercado, a Cartão BRB fornecerá o cartão somente aos seus 150 colaboradores, estimando,
por mês, o faturamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) considerando carga
de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada cartão, sendo, em média, 50% cartão refeição e
50% cartão alimentação. Estima-se que a média mensal de movimentação é de 10
transações por cartão.
Considerando o público detalhado acima e o faturamento previsto nos seis primeiros meses
do novo negócio, estima-se necessária a habilitação de uma rede de pelo menos 100
estabelecimentos fornecedores de alimentação e refeição (restaurantes, supermercados e
afins) em um período máximo de três meses.
A partir do sétimo mês, pretende-se aumentar o número de cartões fornecidos ao mercadoa
partir da expansão para outras empresas do conglomerado BRB, incrementando, assim, em
300 novos clientes/portadores e atingindo faturamento mensal de aproximadamente R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Considerando a ampliação do número de usuários do cartão, será necessária a habilitação
mínima de 250 estabelecimentos comerciais (restaurantes, supermercados e afins).
5. SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS PELA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá prestar serviço de habilitação de estabelecimentos comerciais
do ramo de alimentação e/ou refeição, captura, transmissão, processamento das
transações e serviços de atendimento ao cliente para tais estabelecimentos, conforme
fluxo demonstrativo a seguir:
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5.1
HABILITAÇÃO
Entende-se pela atividade de HABILITAÇÃO:
 O ato de prospectar os estabelecimentos comerciais que queiram aderir ao sistema
Cartão BRB de Refeição e/ou Alimentação habilitando aqueles que aceitarem os termos,
condições e taxas1 oferecidos de acordo com ANEXO I, observando ainda as disposições
geográficas sugeridas pela Cartão BRB;
 Fornecer e instalar equipamentos de captura de transações eletrônicas;
 Armazenar e manter documentação física dos estabelecimentos habilitados,
fornecendo-a à Cartão BRB sempre que solicitado;
 Atualizar softwares e sistemas;
 Manter e administrar os equipamentos instalados nas modalidades existentes (MPOS,
POS, POS Wireless, TEF e etc) nos diversos estabelecimentos comerciais.
O prazo máximo para a habilitação dos 100 (cem) estabelecimentos comerciais será de três
meses a partir da assinatura do Contrato. Esse prazo poderá ser estendido mediante prévia
notificação e por razões que justifiquem tal mudança, desde que aprovado pela Cartão BRB.
A Cartão BRB fornecerá o “Kit de habilitação” com todo material explicativo, adesivos,
contrato de adesão, folheteria de apoio, dentre outros, conforme ANEXO I.
Todo estabelecimento habilitado deverá ser, preferencialmente, correntista do Banco de
Brasília – BRB. O habilitador deve obter a autorização do estabelecimento para a abertura
de conta corrente no BRB onde serão creditados os valores a receber. Essa documentação
também constará do “Kit de habilitação”. A CONTRATADA não será responsável por abrir a
1
A Cartão BRB reserva-se ao direito de modificar taxas e condições sempre que julgar necessário. Os serviços contratados não se vinculam sob
qualquer hipótese as condições mercadológicas do produto Cartão Alimentação e/ou Refeição prevista nesta requisição e seus anexos.
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conta corrente no BRB, somente pelo encaminhamento da documentação à área que a
Cartão BRB determinar.
A CONTRATADA deve garantir que somente estabelecimentos comerciais com atividade
principal vinculada ao fornecimento de gêneros alimentícios sejam habilitados.
A CONTRATADA deverá entregar ao estabelecimento comercial, no ato da habilitação, cópia
do Contrato de Adesão ao Sistema Cartão BRB Alimentação e/ou Refeição – ANEXO I.
Após a habilitação, a CONTRATADA deverá instalar o terminal, garantindo o uso e perfeito
funcionamento para o Cartão BRB Refeição/Alimentação.
A instalação deve ocorrer dentro de um prazo máximo de 10 dias úteis após a aceitação do
lojista dos termos e condições.
Toda e qualquer manutenção das máquinas (MPOS, POS e/ou TEF) deverá ser realizada
pela CONTRATADA.
O valor a ser pago por estabelecimento habilitado e equipamento instalado deverá estar
previsto no valor da proposta apresentada, não podendo existir cobrança de qualquer
natureza (aluguel de equipamento, comodato, franquia e etc) diretamente do lojista.
5.2
CAPTURA, TRANSMISSÃO E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÃO
A CONTRATADA deverá capturar as transações do cartão magnético fornecido pela Cartão
BRB considerando seu criptograma, parâmetros e demais características diretamente no
equipamento próprio fornecido no item HABILITAÇÃO, transmitir a transação ao sistema de
autorização da Cartão BRB e processar o retorno dessa transação, garantindo a
conformidade dos aspectos técnicos e negociais contidos no ANEXO II.
A captura das transações com cartões alimentação e refeição deverão ocorrer,
exclusivamente, nos estabelecimentos previamente habilitados. Após a leitura do cartão no
equipamento, a CONTRATADA enviará a transação ao CONTRATANTE de forma on line e nos
padrões da ISO 8583, conforme detalhamento contido no ANEXO II.
Ao final do dia, a CONTRATADA deverá enviar um arquivo especifico contendo todas as
transações realizadas durante o dia e um outro arquivo contendo a agenda financeira com
os valores a serem liquidados em cada estabelecimento comercial, conforme ilustração a
seguir:
Toda infraestrutura necessária para garantir a entrega e performance das transações e
arquivos entre a CONTRATADA e CONTRATANTE correrão por conta exclusiva da
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CONTRATADA, devendo esta estar prevista no valor da proposta apresentada. O Acordo de
Nível de Serviço (ANS) de disponibilidade e performance tecnológica está contido no ANEXO
II. Importante salientar que, para esse modelo de cartões de benefícios, existe uma
concentração de requisições de transação no período que compreende das 12hàs 15h
diariamente. A CONTRATADA deve, então, dimensionar equipamentos e infraestrutura de
forma a garantir o perfeito funcionamento dos sistemas em todos os momentos necessários.
Toda e qualquer dado(s) transitados e ou armazenados deverão ser obedecidos às cláusulas
do acordo do sigilo e confidencialidade, conforme ANEXO I, item 4.
5.3
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
A empresa CONTRATADA, em nome da Cartão BRB, deverá disponibilizar atendimento
telefônico e site na internet, disponibilizando, ainda, pessoal qualificado, ferramentas e
softwares necessários ao bom atendimento das demandas dos lojistas. Dntre as principais
necessidades de informações destacamos:










Critérios para habilitação de estabelecimentos;
Dificuldades de operação e problemas nos equipamentos MPOS, POS, TEF e etc;
Prazos e dúvidas quanto à instalação de equipamentos;
Dúvidas e problemas quanto à operação dos sistemas;
Dúvidas e informações sobre transações financeiras, recebimento e liquidação de
valores;
Solicitação de Terminais Adicionais;
Suporte técnico ao equipamento;
Reclamações/Sugestões;
Solicitação de Suprimentos; e
Outras demandas operacionais.
Apenas como referência, nossas estimativas demonstram que (1) um Ponto de Atendimento
(PA) é o suficiente para atender aproximadamente 200 estabelecimentos habilitados.
Os serviços deverão ser disponibilizados aos estabelecimentos comerciais diariamente, em
regime de 24 horas x 7 dias.
Para os serviços disponíveis na Web, deverão constar obrigatoriamente as opções de
consulta e impressão de extrato de valores, consulta/impressão de informe de rendimentos
e consulta de cadastro.
5.4
SETUP DA OPERAÇÃO
A CONTRATANTE entende que a CONTRATADA poderá promover ajustes em seus sistemas
de forma a atender os requisitos técnicos, de segurança e operacionais da CONTRATANTE.
Esse desenvolvimento e/ou customização será realizado no inicio do projeto, tendo como
escopo os fluxos, rotinas e layouts descritos no ANEXO II. Todos os custos envolvidos nessa
atividade (recursos humanos, materiais, tecnológicos, impostos, taxas e outros) correrão
por conta exclusiva da CONTRATADA.
5.5
CUSTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Eventualmente, após a expansão do projeto no mercado, pode ser necessária a adequação
e/ou evolução dos sistemas e rotinas utilizados pela CONTRATADA. Nesse sentido, oportuno
contar com uma equipe qualificada que possa ajustar os sistemas mediante solicitação de
serviços da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá, portanto, prever tal necessidade
precificando seus serviços de “Desenvolvimento de Sistemas” com base na métrica de
Homem/Hora. Fica desde já entendido que esse serviço não significa nenhum compromisso
entre CONTRATANTE e CONTRATADA, devendo, a cada necessidade, ser avaliado o esforço
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necessário para o atendimento e enviada uma proposta comercial específica
CONTRATANTE, com base no valor Homem/Hora constante na proposta de serviços.
à
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
Aqueles que quiserem apresentar proposta técnica/comercial para prestação dos serviços
deverão contemplar todas as informações que julgarem necessárias, como por exemplo,
experiência em projetos similares, qualificações técnicas e diferenciais da empresa. No
aspecto comercial, entretanto, a precificação deverá ser feita separadamente para cada um
dos itens de serviços a serem contratados conforme quadro abaixo:
Item
HABILITAÇÃO
CAPTURA,
TRANSMISSÃO E
PROCESSAMENTO
DE TRANSAÇÃO
SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO AO
CLIENTE
SETUP DA
OPERAÇÃO
CUSTO
DE
DESENVOLVIMENTO
SISTEMAS
Detalhamento
Taxa
de
habilitação
por
estabelecimento comercial. Preço em
reais incluindo todas taxas e
despesas necessárias e custo do
equipamento e outros que possam
incidir.
Este serviço deverá ser precificado
computando um valor percentual
sobre o valor de cada transação
aprovada.
Para
melhor
embasamento, o item “4. PLANO DE
NEGÓCIO” deverá ser observado
para estimar os valores constantes
nesse item.
Valor mensal em reais a ser
cobrado,
incluindo
todos
os
impostos, sistemas, infraestrutura
tecnológica e de telefonia e recursos
humanos
necessários
para
a
prestação dos serviços.
Este serviço deverá ser precificado
em reais incluindo todas as taxas e
custos
necessários
para
desenvolvimento, customização e
integração
dos
sistemas
da
CONTRATADA com os sistemas da
CONTRATANTE. Nesse item devem
constar também eventuais custos
fixos e/ou operacionais que a
CONTRATADA possa ter no decorrer
do projeto para executar com
perfeição os serviços pretendidos. O
valor total atribuído ao item deve
estar acompanhado de detalhamento
de preços para cada atividade, de
forma
que
fique
claro
ao
CONTRATANTE
onde
serão
investidos os recursos.
Este serviço poderá ser contratado
eventualmente,
sempre
que
a
CONTRATANTE deseje/necessite de
algum desenvolvimento ou alteração
nos sistemas da CONTRATADA.
Valor
R$ 999.999,99 por
cada estabelecimento
comercial habilitado.
% sobre o valor da
transação aprovada.
R$ 999.999,99 por
mês para cada grupo
de 100
estabelecimentos
habilitados.
R$ 999.999,99
Sendo:
 R$ 999.999,99
Atividade 1;
 R$ 999.999,99
Atividade 2;
 R$ 999.999,99
Atividade 3 e etc
R$ 999.999,99 por
Hora/Homem
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A proposta deverá conter, obrigatoriamente, a data de apresentação, o número do CNPJ da
empresa proponente e a referência à presente Requisição de Proposta.
Deverão estar computadas no valor total da proposta apresentada todas as despesas
referentes aos tributos, mão de obra, frete, embalagens e demais despesas incidentes
direta ou indiretamente no trâmite de fornecimento dos produtos e serviços.
A proposta apresentada deverá ter prazo de validade mínimo de 45 dias.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A Cartão BRB entende que a entrada nesse segmento de negócios, embora apresente-se
como oportunidade importante, traz consigo os riscos inerentes à cada novo negócio.
Assim, de forma a mitigar tais riscos, a empresa proponente deverá fornecer informações
quanto à sua saúde financeira.
Dentre outras providências, será obrigatória a apresentação de Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de
Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) igual ou
superiores a 1,5 (um e meio).
Será considerada vencedora a proposta que apresentar a MAIOR PONTUAÇÃO na soma
dos ITENS DE CLASSIFICAÇÃO, ITENS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA e ITENS DE
SERVIÇOS, conforme quadro abaixo:
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
ITENS DE PONTUAÇÃO
VALOR DA PONTUAÇÃO
ITENS DE CLASSIFICAÇÃO
Capital Circulante Líquido ou Capital de < R$ 1.000.000,00
Giro (Ativo Circulante-Passivo
DESCLASSIFICADO
Circulante)
< R$ 1.000.000,00 DESCLASSIFICADO
Patrimônio Líquido
< 1,5
Liquidez Geral (LG)
DESCLASSIFICADO
Liquidez Corrente (LC)
Solvência Geral (SG)
ITENS DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
PORTABILIDADE DO SISTEMA
(MULTIPLATAFORMA)
< 1,5
DESCLASSIFICADO
< 1,5
DESCLASSIFICADO
Execução em
diversos sistemas
operacionais.
3 Pontos para cada sistema
operacional disponível.
2
COMODIDADE DO EQUIPAMENTO DE
CAPTURA
Equipamentos sem
fio e equipamentos
com fio.
3 Pontos para equipamento
sem fio.
1 Ponto para equipamento
com fio.
CERTIFICAÇÃO PCI-DSS DO
EQUIPAMENTO DE CAPTURA
O dispositivo de
captura possui ou
3 Pontos para
equipamentos certificados.
2
As empresas que apresentarem propostas terão 8 dias úteis após o prazo de encerramento do certame para demonstrar seus sistemas,
equipamentos e certificações na sede da Cartão BRB S/A, onde receberá o Relatório de Avaliação de Capacidade Técnica com a pontuação
obtida em cada item. Aquelas que não comparecerem no prazo previsto receberão 0 de pontuação nos itens de Capacitação Técnica.
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não certificado PCI
Compliance
SISTEMA DE ATENDIMENTO E
INFORMAÇÕES AO LOJISTA
Disponibilidade do
sistema de
autoatendimento
em diversos
canais.
0 Pontos para
equipamentos não
certificados.
1 Ponto por Canal
disponibilizado.
Dentre os que seguem:
Aplicativo pra Celular, Web
Site e/ou Telefone.
ITENS DE SERVIÇOS
HABILITAÇÃO
CAPTURA, TRANSMISSÃO E
PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÃO
Menor preço por
estabelecimento
comercial
habilitado.
Menor percentual
de cobrança por
transação
aprovada.
Menor valor mensal
3 Pontos ao proponente que
apresentar menor preço para
esse item.
Menor preço
3 Pontos ao proponente que
apresentar menor preço para
esse item.
Menor preço por
Hora/Homem
3 Pontos ao proponente que
apresentar menor preço para
esse item.
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO
CLIENTE
SETUP DA OPERAÇÃO
CUSTO DE DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS
3 Pontos ao proponente que
apresentar menor preço para
esse item.
3 Pontos ao proponente que
apresentar menor preço para
esse item.
8. SEGURANÇA E CONTINGÊNCIA
8.1 A CONTRATADA deverá seguir as exigências de segurança e contingência previstas a
seguir:
8.1.1 Plano de contingência e outros mecanismos que garantam a continuidade dos
serviços prestados;
8.1.2 Mecanismos de proteção e segurança dos dados armazenados, processados ou
transmitidos;
8.1.3 Mecanismos de proteção e segurança de redes, sítios eletrônicos, servidores e canais
de comunicação com vistas a reduzir a vulnerabilidade a ataques;
8.1.4 Procedimentos para monitorar, rastrear e restringir acesso a dados sensíveis, redes,
sistemas, bases de dados e módulos de segurança;
8.1.5 Monitoramento das falhas na segurança dos dados e das reclamações dos usuários
finais a esse respeito;
8.1.6 Revisão das medidas de segurança e de sigilo de dados, especialmente depois da
ocorrência de falhas e previamente a alterações na infraestrutura ou nos
procedimentos;
8.1.7 Elaboração de relatórios que indiquem procedimentos para correção de falhas
identificadas;
8.1.8 Realização de testes que assegurem a robustez e a efetividade das medidas de
segurança de dados adotadas;
8.1.9 Segregação de funções nos ambientes de tecnologia da informação destinados ao
desenvolvimento, teste e produção;
8.1.10 Identificação adequada do usuário final;
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8.1.11 Mecanismos de autenticação dos usuários finais e de autorização das transações de
pagamento;
8.1.12 Processos para assegurar que todas as transações de pagamento possam ser
adequadamente rastreadas;
8.1.13 Mecanismos de monitoramento e de autorização das transações de pagamento, com
o objetivo de prevenir fraudes, detectar e bloquear transações suspeitas de forma
tempestiva;
8.1.14 Avaliações e filtros específicos para identificar transações consideradas de alto risco;
8.1.15 Notificação ao usuário final acerca de eventual não execução de uma transação; e
8.1.16 Mecanismos que permitam ao usuário final verificar se a transação foi executada
corretamente.
9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
9.1 Para habilitação nesta Requisição de Proposta, serão exigidos, obrigatoriamente,
juntamente com a proposta comercial, os seguintes documentos comprobatórios da
regularidade fiscal da proponente que submeter proposta à Cartão BRB:
9.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ junto à Receita Federal;
9.1.2 Certidão Negativa de Tributos expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda
Estadual e Municipal ou do Distrito Federal;
9.1.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, junto à Receita Federal;
9.1.4 Certidão Negativa de Débitos – CND do INSS;
9.1.5 Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal; e
9.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho;
9.1.7 Estatuto Social, Ata de assembleia de constituição e/ou outro documento que
comprove NÃO ser a proponente concorrente ou em condições de concorrer com a
CONTRATANTE em seus negócios;
9.1.8 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A proposta, seus anexos e outras informações que a empresa participante julgar
necessárias transmitir juntamente com a proposta, deverão ser inseridos no Portal de
Compras e Contratações através do site da Cartão BRB (cartaobrb.com.br), link Compras e
Contratação, de forma consolidada com as documentações exigidas no item 9 desta
Requisição de Proposta;
10.2 Informações complementares, julgadas necessárias pelo fornecedor para elaboração
da proposta, poderão ser obtidas por meio de contato telefônico com a Cartão BRB, através
dos telefones (61) 3966-5425, referente a dúvidas sobre os serviços a serem prestados e o
telefone (61) 3051-5500 referente a dúvidas técnicas sobre o(s) sistema(s), das 9h às 12h
e das 14h às 17h em dias úteis e enquanto essa RFP estiver dentro do prazo de publicação;
10.3 A presente Requisição de Proposta é regida pela lei civil e de natureza privada;
10.4 A apresentação de proposta significará que a empresa fornecedora tomou
conhecimento de todas as informações e aceites das condições desta Requisição de
Proposta;
10.5 O simples envio de proposta por parte da empresa fornecedora não dá garantia de
assinatura de contrato junto à Cartão BRB para a aquisição objeto desta Requisição de
Proposta;
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10.6 Nenhum custo decorrente da simples apresentação de proposta será coberto pela
Cartão BRB.
Brasília, 14 de outubro de 2014.
Ivo Augusto Devós Alves
Gerente de Produtos e Serviços
GEPSE
Daniel Freitas Silva
Gerente de Sistemas
GESIS
Marcelo José Lazary da Fonseca
Gerente de Infraestrutura Tecnológica
GERIT
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ANEXO I
TÓPICOS:
1) MODELO - Proposta de habilitação de estabelecimentos ao(s) sistema(s) Cartão
BRB.
2) Taxas, tarifa, e procedimentos Cartão BRB Alimentação/Refeição.
3) MODELO - Contrato entre o estabelecimento comercial e Cartão BRB a ser entregue
no ato da habilitação.
4) Sigilo e Confidencialidade
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1. MODELO Proposta de habilitação de estabelecimento ao sistema (s) Cartão BRB
MODELO do Formulário de Habilitação
Serviços (Identificação para cadastro)
Cartão BRB Refeição
Inclusão...... Alteração...... Nº de contrato......................
Nº de solicitação..........................
Cartão
BRB
Alimentação
Inclusão......
Alteração......
contrato...................... Nº de solicitação..........................
Nº
de
Analista.....................................................................................................................
Identificação do estabelecimento
CNPJ...................................................Ramo da Atividade............................................
..................................................................
Razão Social
................................................................................................................................
Nome Fantasia
...............................................................................................................................
Inscrição Estadual........................................Inscrição Municipal ...................................
Localização do Estabelecimento
Endereço...................................................................................................................
.................................... Nº..........
Complemento............................................................................................................
Bairro.........................................................UF.................
Cidade..................................... CEP................................ DDD...................................
Fone......... Fixo........................... Cel..............................
Endereço para correspondência é o mesmo do estabelecimento?
...................Sim ......................Não
Caso não, preencha os campos abaixo.
Endereço...................................................................................................................
Nº..............
Complemento.............................................................................................................
Bairro.........................................................UF..............
Cidade...................................... CEP........................................DDD................
Fone..........................................................
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Representantes Legais
Nome........................................................................................................................
Cargo.............................................
CPF......................................................R.G/R.N.E......................................................
Data de Nascimento.......................................
Nome.......................................................................................................................
Cargo.............................................
CPF......................................................R.G/R.N.E......................................................
Data de Nascimento.................................
Email........................................................................................................................
Interlocutor (Pessoa responsável em caso da necessidade de contato)
Nome.......................................................................................................................
Período da visita..........................................
Cargo......................................................................................................................
. Data de Nascimento.................................
E-mail.......................................................................................................................
Fone......................................................
Informações Comerciais
Horário de Funcionamento 2ª a 6ª......
Atendimento M²................................
Sábado......
Domingo......
Área de
Nº de
lugares......................................................................................................................
..........................................
Filiação Sindicato.......................... Refeição/dia........ Valor............................................
Médio/Refeição........................ Nº de Funcionários..........................
Domicílio Bancário
Banco BRB....................................................... Agência......................Conta................
Corrente...................................................
Banco...................... Nº do Banco.................... Agência.................... Conta..................
Corrente.....................................................
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Cartão BRB Alimentação
Cartão BRB Refeição
Taxa de Administração
Taxa de Adesão
Taxa de Anuidade
Dia de Corte
Periodicidade do Corte
Prazo Reembolso
Declara o ESTABELECIMENTO que esta plenamente ciente e de acordo com todas as
condições gerais do contrato de habilitação, as quais foram lidas e achadas conforme, e que
se encontram registradas sob nº.................... em ...../...../..... no Cartório de Registro e
Títulos e Documentos situado em Brasília , DF, e ainda que recebeu copia(s) do(s)mesmo (s).
O Estabelecimento declara, também, que esta ciente que a presente habilitada não é
automático e que esta sujeito a aprovação da Cartão BRB, segundo critérios próprios de
análise e avaliação.
................., ....... de................................. de.................
____________________________________
ESTABELECIMENTO
(Sócio-Proprietário que costa em contrato Social)
Testemunhas
Nome..........................................................................
Nome.......................................................................
R.G./RNE ...................................................................
R.G./RNE..................................................................
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2. Taxas, tarifas e procedimentos cartão BRB Alimentação/Refeição
CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
Taxa sobre volume de vendas
MEDIA (taxa maior 5,5% e menor
2,5%)
MÉDIA 4,0%
Liquidação
D+15 a D+25
Taxa de adesão - única
Gratuito
Antecipação – Reembolso expresso
36 a 72 horas
Valor Mínimo para antecipação de
reembolso
R$ 100,00 (cem reais);
Juros antecipação
0,23% ao dia
Conta jurídica
Preferencialmente BRB
Documentos para Habilitação





KIT de habilitação (a ser entregue
no ato da instalação do terminal)





Disposições geográficas sugeridas
pela Cartão BRB para habilitação de
restaurantes,
supermercados
e
afins


Extrato Bancário ou cheque que comprove o
domicílio bancário;
CNPJ (a ser impresso junto a receita federal)
Formulário de habilitação assinado;
CPF e RG do titular do estabelecimento;
Documento assinado autorizando a abertura de
conta corrente no BRB (caso não seja correntista
do BRB)
Dois adesivos;
Carta de boas vindas;
Contrato de adesão;
Manual de instruções para operar o terminal (a
ser impresso pela CONTRATADA);
Documento autorizando a abertura de conta
corrente no BRB.
Para
habilitação
de
estabelecimentos
fornecedores de alimentação (restaurantes),
aceitação do cartão refeição, deverão estar no
raio de 10 quilômetros a partir de cada endereço,
abaixo:

BRB – Banco de Brasília
SBS Qd. 01, Bl. E Ed. Brasília - Brasília/DF
CEP: 70.072-900
Brasília DF

Cartão BRB S/A
SGAS 902 bloco C Edifício Athenas Térreo
CEP: 70.390-020
Brasília DF
Para habilitação de estabelecimento fornecedores
de
alimentação
(supermercado/mercearias),
aceitação do cartão alimentação será obrigatório
a habilitação mínima de pelo menos 3 (três)
estabelecimentos em cada região administrativa.
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3. MODELO do Contrato entre o estabelecimento comercial e Cartão BRB a
ser entregue no ato da habilitação.
MODELO DO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA
CARTÃO BRB do Programa de Alimentação do
Trabalhador- PAT “Alimentação e/ou Refeição”
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um
lado o ESTABELECIMENTO qualificado no preâmbulo deste ou
conforme informado via Central de Atendimento ou outro canal
de habilitação/relacionamento disponibilizado pela CARTÃO
BRB S.A e de outro a CARTÃO BRB S.A, com sede no Setor de
Grande Áreas Sul (SGAS) Quadra 902, Bloco C térreo, Edifício
Athenas, Brasília no Distrito Federal, CEP 70.390-020, inscrita
no CNPJ/MF sob no 01.984.199/0001-56, regularmente
registrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT,
como prestadora de serviço de alimentação coletiva, doravante
denominada simplesmente CARTÃO BRB, têm entre si justo e
acertado firmar o presente contrato, sendo este instrumento do
total conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam, por
si e seus sucessores a qualquer título.
DEFINIÇÕES E VOCABULÁRIOS
Para o perfeito entendimento deste contrato, serão adotadas as seguintes
definições:
CLIENTE – empresa no país que mediante acordo firmado com a CARTÃO
BRB concederá Cartão Alimentação e/ou refeição (modalidade cartões
magnéticos ou cartões com chip) aos seus funcionários, para aquisição de
gêneros alimentícios “in natura” na rede de Estabelecimentos habilitados.
CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO – documento de
legitimação emitido na modalidade cartões magnéticos ou cartões com chip,
disponibilizado com créditos pela CARTÃO BRB ao USUÁRIO PORTADOR,
conforme solicitado previamente pelo CLIENTE. O CARTÃO BRB
ALIMENTAÇÃO lhe habilita a aquisição de gêneros alimentícios “in natura”
na rede de estabelecimentos habilitados e o REFEIÇÃO, para aquisição de
refeições em restaurantes e estabelecimentos similares.
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EQUIPAMENTO – equipamento de informática utilizado na rede de
estabelecimentos habilitados.
USUÁRIO PORTADOR – portador do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU
REFEIÇÃO, habilitado a realizar transações na rede de estabelecimentos
habilitados.
ESTABELECIMENTO – hipermercados, supermercados, armazéns, minimercados, varejões, açougues, padarias, restaurantes, lanchonetes e
similares habilitados pela CARTÃO BRB para fornecimento de gêneros
alimentícios “in natura” e para aquisição de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares.
TRANSAÇÃO – operação eletrônica realizada através de equipamentos ou
operação manual, utilizando-se do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU
REFEIÇÃO, para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” na rede de
estabelecimentos habilitados ou aquisição de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares.
COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO – documento eletrônico impresso pelos
equipamentos, acompanhados do respectivo código de autorização
fornecido pela CARTÃO BRB, comprobatório da realização da transação.
SISTEMA CARTÃO BRB – consiste no gerenciamento eletrônico de todas
as transações cujo instrumento de pagamento tenha sido o CARTÃO BRB
ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO, efetuadas entre o ESTABELECIMENTO e o
USUÁRIO PORTADOR do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇAO, de
propriedade da CARTÃO BRB, através do uso de equipamentos, respeitadas
as cláusulas deste contrato.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a adesão do ESTABELECIMENTO ao
SISTEMA CARTÃO BRB, através do recebimento, aceitação e/ou utilização
pelo ESTABELECIMENTO, de documentos de legitimação (cartões
magnéticos ou cartões com chip) denominados CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO
E/OU REFEIÇÃO, que venham a ser disponibilizados pela CARTÃO BRB para
serem utilizados por trabalhadores de empresas clientes para aquisição de
gêneros alimentícios “in natura”na rede de estabelecimentos habilitados ou
aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, de
acordo com o estabelecido pelo PAT – Programa de Alimentação do
Trabalhador (disponível no site: www.mte.gov.br/pat).
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CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da primeira
transação do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO realizada no e pelo
ESTABELECIMENTO.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
3.1- O ESTABELECIMENTO obriga-se a:
a) Relacionar-se sempre adequadamente com o(s) USUÁRIO(S)
PORTADOR(ES) do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO e em
conformidade com as disposições previstas no Código de Defesa do
Consumidor, comunicando de forma respeitosa, sem exposição pública ou
ofensa à sua imagem, qualquer fato ou ocorrência que impeça a realização
da operação de aquisição de gêneros alimentícios através do SISTEMA
CARTÃO BRB;
b) É de responsabilidade do ESTABELECIMENTO, qualquer prejuízo
decorrente de inobservância desta cláusula por quaisquer de seus prepostos
ou empregados, devendo reembolsar à CARTÃO BRB quaisquer despesas
causadas a esta, decorrentes de ações judiciais, como pagamento de
custas, taxas, honorários advocatícios, bem como eventual condenação que
esta venha a sofrer, enfim, reembolsar qualquer valor que a CARTÃO BRB
venha expender em face desse tipo de ocorrência;
c) Efetuar a transação referente exclusivamente à aquisição de gêneros
alimentícios “in natura” e para aquisição de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares.
pelo USUÁRIO PORTADOR, utilizando-se do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO
E/OU REFEIÇAO valor da aquisição pretendida e no limite do crédito nele
acondicionado;
d) Caso o CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO apresente crédito
em valor inferior ao valor total da compra efetuada pelo USUÁRIO
PORTADOR, o ESTABELECIMENTO deverá receber deste último a diferença,
através de qualquer outro meio lícito de pagamento;
e) Fornecer à CARTÃO BRB, sempre que por esta solicitado, cópia do
comprovante de transação, para esclarecimento de eventuais dúvidas junto
ao(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU
REFEIÇÃO;
f) Não negociar ou transacionar o valor correspondente ao crédito
acondicionado no CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, total ou
parcialmente, por dinheiro ou por quaisquer outros produtos ou serviços
diversos dos mencionados na letra “b” supra;
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g) Não efetuar a cobrança de qualquer valor adicional sobre os gêneros
alimentícios pagos com O CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO,
sendo praticado o preço igual ao realizado nas vendas em dinheiro e
oferecendo aos USUÁRIOS PORTADORES as mesmas condições em
vantagens promocionais disponibilizadas a outros meios e formas de
pagamento;
h) Permitir que a CARTÃO BRB realize, no tempo e modo que julgar
convenientes, inspeções para verificação do perfeito funcionamento do
SISTEMA especialmente do equipamento e do software instalado;
i) Zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios comercializados, sendo o
único responsável por eventual negligência, imperícia ou decorrentes da
ingestão desses alimentos pelos consumidores, sob pena de desabilitação
do SISTEMA CARTÃO BRB;
j) Avaliar a autenticidade e procedência do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU
REFEIÇÃO, verificando o modelo e as características de segurança
divulgadas pela CARTÃO BRB;
K) Não receber o CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO em desacordo
com o modelo vigente ou fora do prazo de validade nele indicado,
adulterado, danificado, falsificado ou, ainda, rasurado, canal de
habilitação/sob pena de não ser reembolsado pelos mesmos;
l) Permitir que a CARTÃO BRB exponha displays e/ou afixe em suas
instalações, cartazes e/ou adesivos de sua propriedade, mantendo-os em
locais visíveis, devendo conservá-los e não utilizá-los indevidamente, não
podendo cedê-los, emprestá-los ou transferi-los, a qualquer título a
terceiros, sob qualquer pretexto, devendo comunicar a CARTÃO BRB em
caso de extravio, desgaste ou destruição;
m) Não emitir qualquer documento ou título de crédito contra a CARTÃO
BRB , sendo o comprovante de transação, acompanhado do respectivo
código de autorização fornecido pela CARTÃO BRB, de forma eletrônica ou
via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da
CARTÃO BRB, o único documento hábil para resgate ou reembolso, sob
pena de, emitindo-o, sujeitar-se à rescisão deste contrato e às sanções
legais cabíveis;
n) Informar à CARTÃO BRB, via Central de Atendimento ou outro
relacionamento da CARTÃO BRB, todas as alterações cadastrais e/ou em
sua capacidade de instalação/ atendimento, posteriores à inicialmente
declarada no preâmbulo deste Contrato inclusive as alterações de endereço
de suas lojas, quando houver e a abertura de novas Filais;
o) Não efetuar qualquer transação do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU
REFEIÇÃO quando recusada pelos equipamentos;
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p) Informar antecipadamente, sempre que possível, ao(s) USUÁRIO(S)
PORTADOR(ES) DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, quaisquer
defeitos nos equipamentos, que impossibilitem a utilização destes, afixando
o aviso em local visível.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CARTÃO BRB
4.1 - A CARTÃO BRB, por força deste instrumento, obriga-se a:
a) Implantar e administrar o SISTEMA CARTÃO BRB;
b) Reembolsar ao ESTABELECIMENTO o valor das transações autorizadas e
processadas através do SISTEMA, deduzidos os valores expressos na
Cláusula 8 – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS e conforme definido e
acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste
Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/
relacionamento da CARTÃO BRB;
c) Incluir o ESTABELECIMENTO, em sua relação de estabelecimentos que
integram o SISTEMA CARTÃO BRB;
d) Manter uma Central de Atendimento com pessoal qualificado para
prestar quaisquer Esclarecimentos e informações sobre o SISTEMA CARTÃO
BRB;
e)
Fornecer
material
promocional
de
sua
propriedade
ao
ESTABELECIMENTO, para identificá-lo publicamente como integrante do
SISTEMA CARTÃO BRB, que deverá ser afixado em local visível nas
instalações do ESTABELECIMENTO;
f) Informar ao ESTABELECIMENTO o novo modelo do CARTÃO
ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, que porventura venham a substituir os
modelos vigentes, bem como suas novas características de segurança;
g) Cumprir o disposto na legislação do PAT – Programa de Alimentação ao
Trabalhador e na Portaria que o regulamenta.
CLAUSULA QUINTA - DO REEMBOLSO
5.1- No reembolso dos créditos originados do CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU
REFEIÇÃO serão observados os seguintes procedimentos:
a) A CARTÃO BRB reembolsará ao ESTABELECIMENTO o valor das
transações efetuadas no período de apuração e no prazo de pagamento
conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no
preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de
habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB, mediante crédito na conta
corrente bancária expressamente indicada para esse fim e mediante o envio
do
comprovante
do
domicílio
bancário
do
ESTABELECIMENTO,
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reconhecendo, o ESTABELECIMENTO que esse crédito representa quitação
do reembolso devido pela CARTÃO BRB;
b) Caso a data prevista para o crédito do valor referente às transações
efetuadas coincida com feriado ou dia considerado não útil no domicílio
bancário do ESTABELECIMENTO, o reembolso será efetuado no primeiro dia
útil subseqüente, admitindo-se ainda, a variação de até um dia útil para a
realização efetiva do crédito, por razões operacionais, sem a incidência de
Quaisquer ônus;
c) O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
contados do efetivo reembolso para opor à CARTÃO BRB qualquer
reclamação quanto ao valor reembolsado. Em não sendo apontada qualquer
reclamação pelo ESTABELECIMENTO, a quitação tornar-se-á definitiva,
irrevogável e irretratável;
d) Sempre que o ESTABELECIMENTO manifestar sua discordância com o
valor reembolsado pela CARTÃO BRB, no prazo previsto na alínea “c” supra,
esta emitirá um extrato com o resumo de operações realizadas em cada
período de apuração, conforme definido e acordado expressamente pelo
ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de
Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB,
que deverá ser confrontado pelo ESTABELECIMENTO disponibilizadas em
outros meios a serem oportunamente informados pela CARTÃO BRB.
CLAUSULA SEXTA - DOS EQUIPAMENTOS
Para realização de transações com o ESTABELECIMENTO deverá utilizar-se
de equipamentos já instalados em suas dependências, desde que
compatíveis com o SISTEMA CARTÃO BRB e mediante a habilitação do
Sistema pela CARTÃO BRB.
CLAUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1- O ESTABELECIMENTO pagará à CARTÃO BRB, para manter-se
integrado ao SISTEMA CARTÃO BRB, a Taxa de Administração
correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo
ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de
Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB,
calculado sobre o montante das transações efetivamente apurado para
pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao consumidor,
ficando desde já autorizada a CARTÃO BRB a deduzir automaticamente o
valor correspondente do reembolso.
7.2- O ESTABELECIMENTO pagará também a CARTÃO BRB:
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7.2.1 - A taxa de adesão, definida e acordada expressamente pelo
ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de
Atendimento ou outro canal de habilitação/ relacionamento da CARTÃO BRB
referente a manutenção no sistema CARTÃO BRB que será descontada
anual de seu reembolso.
7.2.2 - A taxa de anuidade, definida e acordada expressamente pelo
ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou Via Central de
Atendimento ou outro canal de habilitação/ relacionamento da CARTÃO
BRB, referentes à manutenção no SISTEMA CARTÃO BRB, que será
descontada anualmente de seu reembolso.
7.3 - O ESTABELECIMENTO ressarcirá a CARTÃO BRB o valor das despesas
de transferência bancária sobre cada reembolso efetuado.
7.4 - Os valores constantes nesta cláusula, definidos e acordados
expressamente ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via
Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da
CARTÃO BRB, sofrerão reajuste anual ou na menor periodicidade prevista
em lei, com base no IGPM divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou
qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
7.5 - O ESTABELECIMENTO poderá receber o reembolso em prazo inferior
ao definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central
de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO
BRB, desde que conceda um desconto sobre o valor a que faria jus no
termo de vencimento da obrigação de ser reembolsado por parte da
CARTÃO BRB.
7.6 - O referido desconto concedido pelo ESTABELECIMENTO deverá ser
definido pelas partes, através da Central de Atendimento ou outro canal de
habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB.
7.7 - O recebimento do reembolso antes do prazo definido e acordado
expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de Atendimento ou
outro canal de Habilitação/relacionamento a CARTÃO BRB também
obedecerá ao procedimento descrito acima pela Cláusula 5 – DO
REEMBOLSO.
7.8- A CARTÃO BRB reserva-se o direito de, a qualquer tempo, não atender
à solicitação do ESTABELECIMENTO para recebimento antecipado do
reembolso, optando por reembolsá-lo no prazo definido anteriormente e
acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de
Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO BRB,
sem qualquer desconto pela quitação antecipada da obrigação, de acordo
com sua livre conveniência, sem que com isso caiba ao ESTABELECIMENTO
qualquer questionamento a título de direito adquirido ou possíveis danos
por tal decisão.
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7.9 - O ESTABELECIMENTO poderá, ainda, independentemente do
percentual definido e acordado previamente como taxa de reembolso e das
taxas estabelecidas, vir a arcar com outras despesas necessárias à sua
permanência no SISTEMA CARTÃO BRB, taxas essas a serem previamente
definidas e divulgadas.
7.10 - O ESTABELECIMENTO declara estar ciente que recebeu via Central
de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da CARTÃO
BRB e mediante seu entendimento e concordância naquele momento todas
as informações referentes as taxas e condições comerciais ora detalhadas
neste instrumento e que serão aplicadas nesta prestação de serviço ora
CONTRATADA entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das Partes obriga-se por si ou por qualquer pessoa a elas ligadas
a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações,
documentos ou dados técnicos de propriedade da outra parte, susceptíveis
ou não de proteção legal, a que tiver acesso, seja em virtude da presente
contratação como em virtude da permanência em suas instalações.
8.1- Somente os empregados das partes diretamente envolvidos com os
trabalhos e atividades decorrentes do desenvolvimento do objeto deste
contrato, mencionado acima, poderão ter acesso às informações
confidenciais, devendo ser informados de sua natureza sigilosa, obrigandose as partes, de per si, a diligenciar e orientar para que tais empregados
observem os termos e condições, aqui estabelecidos.
8.2 - Comprometem as partes a não reproduzir documentos ou outros
materiais que contenham informações confidenciais, exceto e conforme
necessário, para cumprimento das obrigações assumidas para o
desenvolvimento da prestação de serviços CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES
É vedado que a CONTRATADA divulgue para terceiros, sob qualquer forma
ou
a
qualquer
tempo,
os
dados
cadastrais
e
documentos
fornecidos/mantidos pela CARTÃO BRB, bem como quaisquer informações
sobre a mesma e que venha a ter acesso em decorrência da relação
contratual ora pactuada, comprometendo-se a não utilizá-las em proveito
próprio ou de terceiros em geral, sob pena de responder por perdas e danos
a que der causa, nos termos do art. 408 e seguintes do Código Civil. Não
estão inseridos na presente Cláusula de sigilo os dados e informações
públicos e notórios.
A obrigação de sigilo e confidencialidade subsistirá pelo período de 03 (três)
anos contados da data do término ou rescisão do presente Contrato. As
partes se obrigam a respeitar a confidencialidade dos dados e informações
que a outra parte repasse ou facilite para o cumprimento do presente
Contrato, bem como de tudo a que se refira ao serviço ora contratado ou à
sua execução. Em caso de violação desta obrigação por qualquer uma das
partes ou por qualquer de seus empregados, prepostos ou representantes,
a outra parte estará legitimada a reclamar e exigir, conforme a legislação
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aplicável, a correspondente indenização por todos os danos e prejuízos
ocasionados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA
Caso a CONTRATADA infrinja, ou ameace infringir, alguma das cláusulas de
confidencialidade aqui expressas, arcará com multa equivalente a 40%
(quarenta por cento) do valor anual atualizado do contrato, em virtude de
dolo ou culpa, inclusive por atos de seus funcionários, prepostos ou
terceiros que obtiveram junto à CONTRATADA as informações ou
documentos e, ainda, as perdas incorridas em razão do uso indevido das
informações e documentos, que serão apuradas em processo próprio.
11.1. - A presente cláusula subsistirá à rescisão ou ao término do Contrato,
independentemente do motivo de tal rescisão ou término.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1 - Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes sempre
que:
a) Deixar de haver interesse em mantê-lo, devendo a parte que der motivo
à rescisão, notificar a outra por escrito, com antecedência de 60 (sessenta)
dias;
b) Inadimplir quaisquer das obrigações contratuais, não sanadas pela parte
infratora no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação
apresentada pela parte prejudicada;
c) o ESTABELECIMENTO utilizar o CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO
em transações fictícias ou simuladas;
d) o ESTABELECIMENTO que não proceder ao reembolso direto junto à
CARTÃO BRB, vindo a repassar ou negociar junto a terceiros (procuradores
ou intermediários), os CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO recebidos.
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CARTÃO
BRB, sem prévio aviso, quando o ESTABELECIMENTO incorrer no
descumprimento das exigências sanitárias e nutricionais legalmente
previstas ou ainda concorrer para o desvirtuamento do PAT, através de
práticas irregulares, especialmente:
12.2.1 - Transação ou negociação do crédito constante no CARTÃO
ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, trocando-o por dinheiro em espécie ou
outras mercadorias não compreendidas nas finalidades do PAT;
12.2.2 - Exigência de qualquer tipo de ágio ou a imposição de descontos,
sobre a aceitação dos CARTÕES ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO.
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo o quanto definido no subitem 9.2.1 acima,
além da rescisão imediata e desabilitação do ESTABELECIMENTO no PAT,
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este estará também concorrendo por crime de receptação dolosa conforme
Artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo um dos casos acima, o ESTABELECIMENTO
se obriga a interromper a utilização do SISTEMA CARTÃO BRB e ainda a
retirar prontamente de seu ESTABELECIMENTO e devolver a CARTÃO BRB
todos os materiais promocionais „adesivos e outros‟ que tenham sido
disponibilizados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Qualquer alteração das cláusulas aqui convencionadas, será
comunicada e aceita tácita e/ou expressamente pelas partes. Integram este
contrato todas as comunicações feitas pela CARTÃO BRB acerca da
utilização do CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO disponibilizados
pela CARTÃO BRB.
13.2 - As alterações contratuais ocorridas no contrato social do
ESTABELECIMENTO, mais especificamente no tocante a mudança de sócios,
razão social, CNPJ, endereço, bem como extinção de sua atividade, deverão
ser comunicadas de imediato à CARTÃO BRB pelo ESTABELECIMENTO, com
prova documental, sob pena de não responsabilidade pela CARTÃO BRB por
pagamento indevido ou veiculação do nome do ESTABELECIMENTO junto
aos seus clientes e interessados.
CLAUSULA
DÉCIMA
QUARTA
PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA
–
DA
DESVINCULAÇÃO
Fica acordado entre as partes ora CONTRATANTES que os empregados,
associados ou sócios e prepostos de cada uma das partes não tem qualquer
vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária com a outra Parte,
cabendo a cada um dos signatários deste contrato, a responsabilidade única
e exclusiva dos encargos trabalhistas e previdenciários dos seus respectivos
empregados e/ou terceiros contratos.
14.1 – Cada parte assume, neste ato, ampla e irrestrita responsabilidade
pelas reclamações trabalhistas relacionadas com o objeto do presente
contrato, eventualmente propostas por seus empregados em face da outra
parte.
14.2 – Cada parte concorda e compromete-se a indenizar a outra Parte por
todos e quaisquer custos incorridos em função de reclamações trabalhistas
eventualmente propostas por seu empregados contra a outra
Parte,inclusive, mas não restringindo, ao valor da condenação, custas,
despesas judiciais e honorários advocatícios, que desde já são considerados
líquidos e certos.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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15.1- O ESTABELECIMENTO deverá indicar precisamente, quando de sua
adesão às condições pelo constantes na presente contratação, as
informações definidas no preâmbulo deste Contrato ou solicitadas via
Central de Atendimento ou outro canal de habilitação/relacionamento da
CARTÃO BRB, para o respectivo cálculo de sua capacidade de
instalação/atendimento, bem como informar no decorrer da presente
contratação, as posteriores alterações, quer sejam a maior ou menor. O não
cumprimento da atualização das descritas informações, poderá acarretar
inicialmente a retenção do reembolso e caracterizando-se o desvirtuamento
face ao que determinam as normas do PAT, a sumário desabilitação do
ESTABELECIMENTO.
15.2 - O ESTABELECIMENTO é responsável pelas informações fornecidas à
CARTÃO BRB e cumprimento das obrigações instituídas pelo PAT –
Programa de Alimentação do Trabalhador.
15.3 - O ESTABELECIMENTO, sempre que necessário, deverá fornecer
declaração própria, a quem de direito, que possa se interessar sobre a sua
adesão ao SISTEMA CARTÃO BRB.
15.4 - O ESTABELECIMENTO será responsável por quaisquer prejuízos
ocasionados à CARTÃO BRB e a terceiros, decorrentes do mau uso do
CARTÃO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO.
15.5 - As condições contratuais ora ajustadas serão revistas sempre que
eventos oriundos da mudança nas normas vigentes do PAT, na legislação
fiscal, econômico financeira ou mesmo pertinente ao conteúdo da prestação
de serviços venham alterar, substancialmente, as condições da contratação
aqui pactuada.
10.6 - O ESTABELECIMENTO obriga-se a comunicar imediatamente a
CARTÃO BRB quando surgirem indícios de qualquer irregularidade com o(s)
CARTÕES
ALIMENTAÇÃO
E/OU
REFEIÇÃO
apresentado(s)
pelo(s)
USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) deste(s).
15.7 - A CARTÃO BRB, sob nenhuma hipótese, reembolsará os valores
transacionados entre o ESTABELECIMENTO e o(s) USUÁRIO(S) E/OU má-fé
do ESTABELECIMENTO, pelo descumprimento de qualquer apresentação
para
reembolso
de
valores
correspondentes
capacidade
de
instalação/atendimento, sendo esta hipótese PORTADOR(ES) do CARTÃO
ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO disponibilizados pela CARTÃO BRB:
a) quando constatar que o ESTABELECIMENTO recebeu, aceitou e utilizou o
CARTÃO BRB ALIMENTAÇÃO E /OU REFEIÇÃO disponibilizados pela CARTÃO
BRB falsificados, adulterados e/ou apontados como irregulares pelo
SISTEMA CARTÃO BRB;
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b) quando na evidência de tê-los recebido por produto de negociação ou
transação a qualquer título que não corresponda ao fornecimento de
gêneros alimentícios “in natura” pelos USUÁRIOS PORTADORES do CARTÃO
BRB ALIMENTAÇÃO E/OU refeição disponibilizados pela CARTÃO BRB;
c) quando caracterizada a cláusula deste contrato, como a a transações
superiores à sua meramente exemplificativa e não taxativa;
d) quando o ESTABELECIMENTO utilizar os cartões em transações fictícias
ou simuladas.
15.8 - Pelo presente ficam revogadas todas as pactuações anteriores
relativas ao SISTEMA CARTÃO BRB.
15.9 - O presente contrato está registrado no Oficial de Registro de Títulos
e Documentos da Comarca de Brasília – DF em, sob o nº.
15.10 - Eventuais alterações do presente instrumento também serão
averbadas no mesmo cartório e farão parte integrante deste instrumento,
obrigando as partes em todos os seus termos.
15.11 - O ESTABELECIMENTO para os devidos fins e efeitos declara ter lido
e compreendido o inteiro teor do presente e ter sido suficientemente
esclarecidas as condições do negócio aqui contemplado, estando de acordo
com as disposições deste instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja, podendo, todavia, a CARTÃO BRB optar pelo Foro da
Jurisdição em que estiver localizado o ESTABELECIMENTO.
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4. Sigilo e Confidencialidade
A CONTRATADA obriga-se por si ou por qualquer pessoa a ela ligada, seja por seus
administradores, empregados, prepostos e comitentes, a qualquer título, a manter sigilo e
confidencialidade sobre quaisquer informações, dados cadastrais, documentos ou dados
técnicos fornecidos/mantidos pela CARTÃO BRB, susceptíveis ou não de proteção legal, a que
tiver acesso, seja em virtude da presente contratação a que tenha acesso, como em virtude
da permanência nas instalações da CARTÃO BRB, comprometendo-se a não utilizá-las em
proveito próprio ou de terceiros em geral, agindo em observância aos ditames do artigo 5º,
inciso X e XII da Constituição Federal, das Leis nº. 8.666/93, 9.279/96, 8.884/84 e LC nº.
105/2011, sob pena de responder, inclusive, por perdas e danos a que der causa, nos termos
do art. 408 e seguintes do Código Civil.
Parágrafo Primeiro: Somente os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos com
os trabalhos e atividades decorrentes do desenvolvimento do objeto deste contrato poderão
ter acesso às informações confidenciais, devendo ser informados de sua natureza sigilosa,
obrigando-se a CONTRATADA, de per si, a diligenciar e orientar para que tais empregados
observem os termos e condições aqui estabelecidos.
Parágrafo Segundo: Compromete-se a CONTRATADA a não reproduzir documentos ou outros
materiais que contenham informações confidenciais, exceto e conforme necessário para
cumprimento das obrigações assumidas para o desenvolvimento da prestação de serviços
contratada.
Parágrafo Terceiro: A obrigação de sigilo e confidencialidade subsistirá pelo período de 5
(cinco) anos contados da data do término ou rescisão do presente Contrato.
Parágrafo Quarto: Não estão inseridos na obrigação de sigilo e confidencialidade os dados e
informações públicos e notórios, bem como nos casos em que a entrega das informações se
dê por exigência de órgãos competentes ou por determinação judicial, desde que a CARTÃO
BRB tenha sido notificada previamente à liberação da informação e tenha sido requerido
segredo de justiça no seu trato administrativo e/ou judicial.
As obrigações contidas no presente instrumento não se aplicarão a qualquer das Informações
Confidenciais divulgadas pela parte reveladora, as quais a parte receptora consiga provar
que:
I.
Encontram-se disponíveis ao público em geral ou tornaram-se, após a sua divulgação,
parte do domínio público através de publicação ou por outro meio qualquer, sem ter
havido culpa da Parte Receptora;
II.
Já eram comprovadamente do conhecimento da parte receptora, antes de sua
divulgação, e não foram adquiridas, diretas ou indiretamente, da Parte Reveladora;
III.
Foram, após sua divulgação, adquiridas de boa-fé, sem qualquer restrição de
confidencialidade, de terceiro que não se encontra obrigado a nenhum termo de
confidencialidade para com a Parte Reveladora;
IV.
Não são mais tratadas como confidenciais pela Parte Reveladora.
Caso a CONTRATADA infrinja, ou ameace infringir, alguma das cláusulas de confidencialidade
aqui expressas, arcará com multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do
contrato informado na Cláusula XXXXXX, em virtude de dolo ou culpa, inclusive por atos de
seus funcionários, prepostos ou terceiros que obtiveram as informações ou documentos e,
Página 28 de 38
ainda, as perdas incorridas em razão do uso indevido das informações e documentos, que
serão apuradas em processo próprio.
Parágrafo único: A presente cláusula subsistirá à rescisão ou ao término do Contrato,
independentemente do motivo de tal rescisão ou término.
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ANEXO II
TÓPICOS:
1) Fluxos Operacionais.
2) Layouts.
3) Acordo de nível de serviços.
Página 30 de 38
1. Fluxos
1.1
Fluxos de transações (on-line) e liquidação (batch):
Página 31 de 38
1.2
Fluxos de mensagens
Transações de compra: As transações de compra serão realizadas em terminais habilitados
pelo adquirente para aquisição de produtos relacionados a alimentação e refeição.
Transações de estorno: As transações de estorno serão realizadas para estornar uma
transação de compra que porventura não tenha se concretizado. Poderá ser enviada
automaticamente devido a algum problema na comunicação ou manualmente, caso o cliente
desista da compra.
Transações de sonda: As transações de sonda poderão ser iniciadas de ambos os lados
sendo pelo adquirente.
Ou pela própria Cartão BRB.
Página 32 de 38
2. Layouts
2.1
Layout de Mensagem padrão ISO8583 (on-line):
Bit Nome
Formato
Tipo
Mensagem
100
110
400
410
800
810
n ..19
M
M
M
-
-
-
Cód prc
n6
M
M
M
M
-
-
Valor
n 12
M
M
M
M
-
-
n 10
M
M
M
M
M
M
n6
M
M
M
M
M
M
2
N ident. Conta
3
4
7
Data/Hora
LLVAR
MMDDhhmmss
11
Nsu
12
Hora local TRX
HHmmss
n6
M
M
M
M
-
-
13
Data TRX
MMDD
n4
M
M
M
M
-
-
14
Data Vencimento
MMDD
n4
M
-
M
M
-
-
18
Tipo Estabelecimento
n4
M
-
M
-
-
-
22
Modo de entrada
n3
M
-
M
-
-
-
32
Cód instituição
LLVAR
n ..11
M
M
M
-
-
-
35
Trilha 2
LLVAR
ans ..37
M
-
M
-
-
-
37
Nº Ref do Documento
an 12
M
M
M
-
-
-
39
Cód Rsp
an 2
-
M
M
M
-
M
41
Nº Term
ans 8
M
M
M
-
-
-
42
Cód Estabelecimento
ans 15
M
M
M
-
-
-
43
Nome/Local Estab.
ans 40
M
-
M
-
-
-
49
Cód Moeda
n3
M
M
M
-
-
-
52
Senha
b 64
O
-
-
-
-
-
54
Saldo
LLLVAR
ans ..120
-
M
-
-
-
-
55
Criptograma Chip
LLLVAR
b ..255
M
-
-
-
-
-
61
Informações Terminal
LLLVAR
b ..32
M
M
M
-
-
-
70
Cód sup redes
n3
-
-
-
-
M
M
90
Dados TRX Original
ans 42
-
-
M
M
-
-
n ..6
-
M
M
M
-
-
127 Nsu resposta
LLLVAR
Descrição das Mensagens
Descrição dos Atributos
Atributo
Descrição
A
Caracteres Alfabéticos
N
Caracteres Numéricos
AN
Caracteres Alfanuméricos
ANS
Caracteres Alfanuméricos e Símbolos
LL, LLL
Tamanho do campo seguinte variável
VAR
Campo de tamanho variável
B
Dados binários (vide descrição abaixo)
M
Campo Mandatório
O
Campo Opcional
0100
Solicitação de Compra
0110
Resposta a Solicitação de Compra
0400
Solicitação de Estorno
0410
Resposta a Solicitação de Estorno
0800
Solicitação de Sonda
0810
Resposta de Sonda
Página 33 de 38
2.2
Layout do arquivo de conciliação diária (batch):
O arquivo de conciliação deverá ser enviado diariamente, contendo as transações realizadas
no dia anterior, independentemente de ser dia útil ou não, através do seguinte layout:
Cabeçalho (registro tipo 00)
Posição
1-2
3-10
11-14
15-29
30-35
36-142
143-154
Informação
Tipo Registro
Data referência do arquivo
Versão Arquivo
Identificação do Adquirente
Sequencial do arquivo
Reservado
Número do Registro
Tamanho (bytes)
2
8
4
15
6
107
12
Detalhe (registro tipo 01-Apresentação, 02-Rejeição, 03-Contestação e 04Reapresentação)
Posição
1-2
3-6
7-12
13-20
21-28
29-34
35-46
47-48
49-64
65-70
71-82
83-88
89-92
93-142
143-154
Informação
Tamanho (bytes)
Tipo Registro
2
Código Mensagem
4
Código Processamento (mesmo do bit 3)
6
Numero Terminal(mesmo do bit 41)
8
Data Transação yyyymmdd (mesma do bit 13)
8
Hora Transação hhmmss (mesma do bit 12)
6
Valor Transação
12
Status da Transação
2
Número do Cartão (mesmo do bit 2)
16
NSU (mesma do bit 11)
6
Nº de Referência do Documento (mesmo bit 37)
12
NSU Autorização (mesma bit 127)
6
Código de Motivo
4
Reservado
50
Número do Registro
12
Rodapé (registro tipo 99)
Posição
1-2
3-10
11-14
15-29
30-35
36-43
44-55
56-63
64-72
76-142
143-154
Informação
Tipo Registro
Data referência do arquivo
Versão Arquivo
Identificação do Adquirente
Sequencial do arquivo
Quantidade de Transações Autorizadas
Valor Total de Transações Autorizadas
Quantidade de Transações Não Autorizadas
Valor Total de Transações Não Autorizadas
Reservado
Número do Registro
Tamanho (bytes)
2
8
4
15
6
8
12
8
12
67
12
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2.3
Layout de liquidação junto à instituição financeira
O BRB utiliza o Padrão Febraban (layout CNAB 240) para receber (remessa) e enviar
(retorno) informações de pagamento para as empresas clientes através de arquivos.
Segue, anexo III, arquivo “CNAB 240.pdf” contendo as orientações necessárias para a
implementação do layout supracitado. (Fonte: Febraban).
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3. Acordo de nível de serviços
Este Acordo de Nível de Serviço (ANS) estabelece os níveis de suporte técnico,
disponibilidade e limitações de rede, além das responsabilidades da CONTRATADA inerentes
ao contrato.
3.1
Suporte Técnico
O suporte técnico estará disponível 24 horas/dia, 365 dias/ano.
3.2
Segurança
O ambiente que hospeda a solução tecnológica de adquirência (infraestrutura e sistema)
possui acesso restrito às instalações em regime 24/7. O acesso é controlado e contempla
documento pessoal com foto, CCTV e biometria.
3.3
Disponibilidade
A CONTRATADA assegura disponibilidade mensal de 98,0% para o serviço de captura e
processamento de transações, excluídos os períodos de inatividade planejada e de
emergência, conforme definido na Cláusula 3.7 deste ANS.
A CONTRATADA monitora o sistema de processamento em regime 24/7.
Os riscos de indisponibilidade são mitigados pelo emprego de redundância para fontes de
energia, servidores e redes físicas.
3.4
Comunicação
A CONTRATADA documentará todas as ocorrências cadastradas no sistema de atendimento
ao cliente com um número de protocolo único e contendo a descrição do problema, em
conformidade com o nível de gravidade a ele atribuído (vide tabela da cláusula 3.5 deste
ANS).
3.5
Níveis de Gravidade
A CONTRATADA atribuirá um nível de gravidade para cada problema reportado, de acordo
com a tabela a seguir:
Gravidade
1
Nome
Severo
2
Urgente
3
Funcional
4
Procedimento
3.6
Descrição
Incapaz de usar o sistema de processamento.
Impacto crítico sobre operações.
Capaz de usar o sistema de processamento,
impacto crítico sobre operações.
Capaz de usar o sistema de processamento,
impacto grave sobre operações.
Procedimento disponível para contorno.
Tempos de Resposta
A CONTRATADA envidará esforços para resolução dos problemas reportados conforme
estabelecido abaixo. A tabela a seguir considera o tempo decorrido a partir da
documentação da ocorrência de indisponibilidade, onde “horas” referem-se a horas do
relógio e “dias” referem-se a dias úteis (Segundas a Sextas-feiras, excluindo-se feriados).
Página 36 de 38
Classificação do
Problema
Severidade 1
Severidade 2
Severidade 3
Severidade 4
3.7
Retorno
Inicial
2 horas
8 horas
2 dias
4 dias
Plano de Ação
Inicial
4 horas
2 dias
6 dias
8 dias
Inatividade planejada e de emergência
A CONTRATADA reserva-se ao direito de encerrar o sistema de processamento sem
notificação, caso haja necessidade de manutenção de emergência.
Para inatividade planejada, a CONTRATADA conduzirá manutenção de rotina e atualizações
para atualizações do sistema de processamento. Tais atualizações de manutenção são
previamente comunicadas e programadas para períodos em que a atividade online do
usuário final é limitada, normalmente entre 02:00hs e 06:00hs GMT (Janela de Atualização
de Rotina). Jamais as janelas deverão compreender o período de 12 às 15h em qualquer dia
da semana.
As atualizações de rotina são realizadas de forma a impedir, dentro do possível, qualquer
degradação de serviço ou qualquer impacto perceptível para os usuários.
A Cartão BRB será notificada com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
sobre atualizações de rotina que sejam realizadas fora da Janela de Atualização de Rotina.
3.8
Exceções
A internet pública e as instalações de Data Centers não são consideradas parte da estrutura
principal do sistema de processamento. Data Centers ocasionalmente conduzem
atualizações de manutenção que podem comprometer a operação temporariamente.
Sempre que a CONTRATADA for notificada sobre tais atualizações de manutenção
específicas, será feita comunicação à Cartão BRB com a maior brevidade possível.
Os seguintes itens não devem estar incluídos em nenhum cálculo de disponibilidade sob
este ANS:
(i) circunstâncias além do controle razoável da CONTRATADA, incluindo, sem limitação,
atos de qualquer órgão governamental, guerra, insurreição, sabotagem, embargo,
incêndio, inundação, greve ou outros distúrbios trabalhistas, interrupção ou atraso de
transporte, indisponibilidade ou interrupção ou atraso nas telecomunicações ou serviços
de terceiros, falha de software de terceiro ou incapacidade de obter matéria prima,
suprimentos ou energia usados ou equipamentos necessários para o sistema de
processamento;
(ii) impossibilidade de acesso ao sistema de processamento, salvo se tal falha for causada
somente pela CONTRATADA;
(iii) atualizações de rotina, demais manutenções programadas e manutenções de
emergência e atualizações;
(iv) ocorrências sobre domínio fora do controle direto da CONTRATADA;
(v) atos ou omissões da Cartão BRB ou seus autorizados, incluindo, sem limitação,
qualquer negligência, dolo ou uso do sistema de processamento de forma inadequada
ou de outra forma em violação ao presente contrato.
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ANEXO III
TÓPICOS:
1) Arquivo “CNAB 240.PDF” contendo as orientações necessárias para a implementação
do layout supracitado. (fonte: Febraban). Link:
http://www.febraban.org.br/7Rof7SWg6qmyvwJcFwF7I0aSDf9jyV/sitefebraban/Layo
ut%20Padr%E3o%20FEBRABAN%20240%20posi%E7%F5es%20V8.9.pdf
Página 38 de 38
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Edital: aqui.