COPEL DISTRIBUIÇÃO
SEE – SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE EXPANSÃO
DPRD – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAEXPANSÃO E OBRAS DE REDES
MANUAL DE
INSTRUÇÕES
TÉCNICAS
PASTA : Projetos de Redes de Distribuição
TÍTULO : Manual de Travessias
MÓDULO : Travessia Sobre Rodovias - DNIT/PR
Órgão emissor : SEE/DPRD
Número : 162606
Data da última revisão : 31/03/2015
Data de publicação : 31/03/2015
MANUAL DE INSTRUÇÕES TÉCNICAS - MIT
TÍTULO: Projeto de Redes de Distribuição
MÓDULO: Manual de Travessia - DNIT/PR
Título Módulo Folha
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1.0
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INTRODUÇÃO
Este MIT contém esclarecimentos relativos a TRAVESSIA E/OU OCUPAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO, do
Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, por Redes de Distribuição de Energia Elétrica da
COPEL DISTRIBUIÇÃO, em áreas com características rurais ou urbanas.
Para tanto foram considerados os padrões definidos nas Normas Brasileiras Registradas - NBR da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos Decretos Federais e nos documentos normativos do Departamento
Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT.
Em caso de divergência, este MIT prevalecerá sobre os outros manuais de mesma finalidade, editados
anteriormente.
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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Título Módulo Folha
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Versão
1.0
Data
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SUMÁRIO
1 - OBJETIVO ...................................................................................................................................................... 3
2 - SUPORTE LEGAL .......................................................................................................................................... 3
3 - DIRETRIZES .................................................................................................................................................. 3
4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 5
5 - DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO ................................................................................................................. 6
6 - CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS ..................................................................................................................... 7
7 - QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO ................................................................................................ 9
8 - APROVAÇÃO ................................................................................................................................................. 9
9 - ANEXOS ......................................................................................................................................................... 10
I - Endereços do DNIT no estado do Paraná ....................................................................................................... 11
II - Carta de Solicitação de Travessia (modelo) ................................................................................................... 12
III - a) Projeto Planialtimétrico - Travessia Aérea (modelo) .................................................................................. 13
b) Projeto Planialtimétrico - Travessia Subterrânea (modelo) ........................................................................ 14
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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Data
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1 - OBJETIVO
Estabelecer Normas e Procedimentos a serem observadas para solicitação e execução de travessias e/ou
ocupação de faixa de domínio, por Redes de Distribuição, em rodovias sob jurisdição do Departamento Nacional
de Infra-estrutura de Transportes do Estado do Paraná - DNIT/PR.
2 - SUPORTE LEGAL
O presente manual está consolidado, nos seguintes dispositivos legais:
- ABNT NBR 5422:1985 - Projetos de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica.
- ABNT NBR 15688:2009 - Redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus.
- Decreto Federal Nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980 - Dispõe sobre a ocupação de faixas de domínio de
rodovias e de terrenos de domínio público e a travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de
transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica e dá outras providências.
- Decreto Federal Nº 86.859, de 19 de janeiro de 1982 - Altera o Decreto Nº 84.398, que dispõe sobre a
ocupação de faixas de domínio de vias de transporte e de terrenos de domínio público e a travessia de vias de
transporte, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica.
- DNIT - Resolução Nº 11, de 27 de março de 2008 - Manual de procedimentos para a permissão especial de
uso das faixas de domínio de rodovias federais e outros bens públicos sob jurisdição do DNIT.
- DNIT - Instrução de Serviço Nº 06, de 19 de maio de 2008 - Dispõe sobre a ocupação longitudinal e/ou
transversal das faixas de domínio de rodovias federais sob jurisdição do DNIT para implantação de linhas de
transmissão ou redes de distribuição de energia elétrica.
- Contratos de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, entre o DNIT/PR e a COPEL Distribuição.
3 - DIRETRIZES
3.1 - A ocupação de faixas de domínio de rodovias por linhas de distribuição de energia elétrica de
concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, serão autorizadas pelo órgão público federal, estadual
ou municipal ou entidade competente, sob cuja jurisdição estiver a área a ser ocupada ou atravessada.
NOTA: Será considerada entidade competente, a pessoa física ou jurídica que, em razão de concessão,
autorização ou permissão, for titular dos direitos relativos à via de transporte a ser atravessada, ou a ter a
respectiva faixa de domínio ocupada.
3.2 - Atendidas as exigências legais e regulamentares referentes aos respectivos projetos, as autorizações serão
por prazo indeterminado e sem ônus para a COPEL.
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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3.3 - O DNIT/PR deverá manifestar-se sobre os projetos, concedendo autorização formal para execução da obra,
no prazo máximo de 30 dias, contados da data de seu recebimento, restringindo-se, na apreciação, ao trecho de
ocupação ou travessia de área sob sua jurisdição.
a) Em caso de solicitação de esclarecimentos adicionais ou exigências regulamentares à COPEL, o DNIT/PR terá
novo prazo, improrrogável, de 30 dias, contados a partir do recebimento dos esclarecimentos ou da satisfação das
exigências regulamentares, para pronunciamento final.
b) A não manifestação do DNIT/PR, nos prazos previstos, implicará na outorga tácita de autorização pretendida,
para execução da obra.
3.4 - Na execução das obras, os trabalhos de assentamento, modificação ou conservação das linhas, não
poderão interromper o tráfego, salvo com prévia autorização do DNIT/PR.
3.5 - Caberá a COPEL:
a) Manter e conservar as linhas de sua propriedade.
b) Custear o reparo dos danos causados à via de transporte, em decorrência de obras de implantação, reforma
ou ampliação de linhas de distribuição de energia elétrica de sua propriedade.
c) Ressarcir quaisquer danos causados às instalações e benfeitorias, em caso de ocupação de faixas de
domínio.
d) Solicitar previamente por escrito, a autorização do DNIT/PR para ocupação da faixa de domínio ou execução
da travessia.
e) Executar os serviços sem interromper o tráfego, salvo mediante prévia autorização do DNIT/PR.
f) Desde que o DNIT/PR, por motivo de obras novas ou melhorias, necessite alterar as condições geométricas da
rede, a COPEL tomará todas as medidas necessárias para tanto, correndo por conta do DNIT/PR todas as
despesas decorrentes.
g) A COPEL deverá dar conhecimento ao DNIT/PR quanto ao dia e hora do início dos serviços, a fim de que se
faça presente o fiscal do DNIT/PR.
h) No caso do projeto aprovado pelo DNIT/PR, sofrer alteração por motivos técnicos, antes ou depois de
executado, a COPEL deverá encaminhar ao DNIT/PR um novo projeto com as modificações pertinentes.
3.6 - Caberá ao DNIT/PR:
a) Custear as modificações de linhas já existentes, sempre que estas se tornem exigíveis em decorrência da
execução de obras de sua reponsabilidade.
b) Custear o reparo dos danos causados à linha de distribuição de energia elétrica que tenha sido afetada por
obras de sua responsabilidade.
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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c) Permitir livre acesso às suas dependências de empregados ou prepostos da COPEL, para inspeção das
travessias e execução de serviços com os mesmos relacionados, ressalvado o direito de exigir a substituição dos
que considerar impróprio ou inconvenientes, a qualquer título.
d) Autorizar por prazo indeterminado e sem ônus para a COPEL, a ocupação da faixa de domínio e/ou a
execução de travessia sobre rodovia, desde que atendidas as exigências legais e regulamentares referentes ao
projeto.
e) Solicitar previamente por escrito, a execução dos serviços de relocação de postes de energia elétrica e demais
serviços correlatos, por ocasião de obras rodoviárias.
4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 - Antes da apresentação dos documentos referentes à pretensão de uso das faixas de domínio, por Redes
de Distribuição, em rodovias sob jurisdição do DNIT/PR, a COPEL deverá submeter-se ao processo de
habilitação, com vistas à obtenção da permissão, dirigindo o Pedido de Habilitação ao Superintendente Regional
no Estado com jurisdição sobre o trecho ou bem a ser contratado, acompanhado dos seguintes documentos ou
cópias autenticadas:
a) Formulário do Pedido de Habilitação;
b) Comprovante de depósito bancário da TAV - Tarifa de Avaliação de Viabilidade, fixada em Portaria pelo DNIT;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão de registro competente;
d) Prova de inscrição no CNPJ/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade;
e) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor das Varas Cíveis da Comarca da
sede da requerente, emitida nos últimos 30 dias;
f) Informações quanto à verificação positiva do cadastramento no SICAF, CADIN e CAUC - Regularidade SIAFI
(no ato da assinatura do Contrato);
g) Cópia do contrato de concessão, permissão ou autorização de prestação de serviço firmado com o poder
outorgante;
h) Projeto Básico (especificar se é uma nova ocupação ou se trata de ampliação, recuperação ou melhoria);
i) Ato designativo dos representantes legais do Interessado com as devidas comprovações;
j) Documentação do Representante Legal (Carteira de Identidade e CPF/MF).
4.2 - Preliminarmente à elaboração do projeto, a COPEL deverá dirigir-se à Superintendência Regional
responsável pelo trecho ou bem solicitado, a qual orientará e colocará à disposição a documentação técnica
existente, bem como das ocupações existentes.
4.3 - Estando em completa conformidade com as normas vigentes, o Engenheiro do DNIT/PR responsável pela
rodovia, ou bem, após visita ao local solicitado, emitirá o Laudo de Vistoria sobre a viabilidade do pedido.
4.4 - A decisão do item anterior deverá ser comunicada por escrito a COPEL; sendo favorável, a COPEL deverá
apresentar os documentos relacionados no item 5 - Documentação do Projeto.
4.5 - As dúvidas suscitadas durante o processo de análise dos projetos, deverão ser encaminhadas à
CGPERT/DIR - DNIT/PR.
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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4.6 - A Superintendência Regional no Estado, através de suas áreas técnicas específicas, efetuará a análise do
Pedido de Ocupação à vista dos elementos citados no item 5 - Documentação do Projeto, bem como das
Instruções, Manuais e Normas aprovadas pelo DNIT para cada tipo de ocupação solicitada.
4.7 - Após pareceres técnicos e jurídicos conclusivos favoráveis o Superintendente Regional poderá aprovar o
projeto, que integrará o processo.
4.8 - Assinado o Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, pelo Superintendente Regional, o DNIT/PR
mandará publicá-lo, em extrato, no Diário Oficial da União.
4.9 - A Ordem de Serviço para início das obras deverá ser emitida pelo DNIT/PR no prazo máximo de 20 dias
úteis após a publicação do contrato, em extrato, no Diário Oficial da União.
4.10 - Nenhum serviço, mobilização ou obra, poderá ser iniciado sem que a correspondente Ordem de Serviço
seja emitida pelo DNIT/PR e a comprovação de Registro dos serviços através da ART - CREA.
4.11 - O acompanhamento e a fiscalização de qualquer tipo de obra objeto do Contrato de Permissão Especial de
Uso - CPEU, caberá a Superintendência Regional, com jurisdição sobre o local da sua realização.
4.12 - Após a conclusão das obras e/ou serviços de implantação, a Superintendência Regional, através do técnico
responsável pelo trecho, deverá emitir “Termo de Aceitação da Obra”. A esse Termo precederá a vistoria final do
técnico (em conjunto com a COPEL).
4.13 - Concluídas as obras de implantação, a COPEL deverá entregar ao DNIT/PR no prazo máximo de 120 dias
o Projeto Definitivo - “As Built” - em 3 vias no formato A3, acompanhado de mídia eletrônica com todos os
elementos de ocupação georreferenciados, com identificação planialtimétrica.
4.14 - O DNIT/PR colocará à disposição da COPEL, quando existente, a documentação técnica do projeto do
trecho da rodovia federal a ter sua faixa de domínio ocupada, necessária à elaboração de projeto específico.
a) A COPEL deverá comunicar formalmente ao DNIT/PR a data de término das obras/serviços.
b) Conforme item 4.13, a COPEL deverá encaminhar no prazo máximo de 120 dias, após a conclusão das
obras/serviços, o projeto final (“as built”), em meio digital (CAD) executável.
c) Em caso de não cumprimento pela COPEL do prazo fixado, conforme disposto na alínea “b” do item 4.14, será
aplicada multa diária de R$ 55,00 (cincoenta e cinco reais).
5 - DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO
5.1 - Deverá ser apresentado à mesma Superintendência Regional onde se fez o pedido de habilitação, os
seguintes documentos ou cópias autenticadas:
a) Comprovante do Depósito Bancário referente ao pagamento da TEP - Tarifa de Exame de Projeto, fixada em
Portaria pelo DNIT.
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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b) Ato designativo dos representantes legais da COPEL com as devidas comprovações.
c) Laudo de Vistoria com viabilidade aprovada.
d) Projeto Executivo. Projeto geométrico, formato A1, em 3 vias, incluindo:
- Limites das faixas de domínio e área “non aedificandi“ cotados em relação ao eixo da via de transporte de
acordo com a sua quilometragem em relação ao PNV - Plano Nacional Viário, acompanhados dos memoriais
descritivo, de cálculo, e se necessário justificado.
- Traçado;
- Seções transversais;
- Perfil longitudinal com lançamento de interferências em escala adequada quando se tratar de canteiro central;
- Apresentação do prazo de execução dos serviços.
e) Projeto de sinalização do local adequado às normas pertinentes a cada modalidade de transporte.
f) Programa e cronograma de execução dos serviços considerando possíveis interferências com o tráfego normal
da via de transportes e com a infra-estrutura existente no local ou bens públicos.
g) Apresentação de todas as licenças necessárias à realização das obras e operação das instalações, expedidas
por entidades Federais, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. Incluem-se aqui as licenças ambientais
pertinentes.
h) Apresentação da ART - CREA dos serviços a serem executados.
5.2 - Os projetos deverão ser desenvolvidos através de levantamentos topográficos cadastrais atualizados e
integrados no Sistema de Coordenadas Oficiais da rodovia ou outros bens públicos. Caso não haja disponibilidade
desse sistema, no local a ser trabalhado, deverá ser providenciado o transporte dessas coordenadas
referenciadas em UTM (sistema de projeção cartográfica) a partir de uma rede básica oficial mais próxima.
5.3 - As plantas do projeto deverão ser confeccionadas, necessariamente, em folhas formato A1, devendo
apresentar na folha de rosto um espaço para a anotação da decisão do DNIT/PR, com dimensões de
10x16,5 centímetros (maior largura na horizontal).
5.4 - Os projetos, cronogramas, memoriais de cálculo, memoriais descritivo e justificativos deverão ser assinados
pelo responsável técnico, com os seus respectivos números de CREA e ARTs.
6 - CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
6.1 - Não serão permitidas ocupações nos acessos, acostamentos, interseções, obras de arte e nos refúgios das
faixas de domínio, por linhas de transmissão ou redes de energia elétrica e seus acessórios.
a) Caso não exista alternativa, a solicitação para ocupação deverá ser tecnicamente justificada podendo ser
permitida em caráter excepcional, a exclusivo critério do DNIT/PR.
b) Não será permitido em qualquer hipótese, o aproveitamento dos elementos e estruturas de drenagem na faixa
de domínio.
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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Data
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6.2 - Poderá ser usado o canteiro central, quando houver e a sua largura for igual ou superior a 5 metros,
observando-se distâncias adequadas a partir do refúgio, de modo a não interferir com possíveis instalações,
atuais ou futuras, de defensas metálicas, barreiras de concreto, postes de placas de sinalização, pórticos,
drenagem e demais dispositivos.
6.3 - As redes deverão ser localizadas, preferencialmente, de um só lado da rodovia.
6.4 - Quando se tratar de ocupação aérea deverá ser observado os seguintes requisitos:
a) Os postes se situarão dentro da faixa de domínio, a uma distância da cerca limítrofe, igual a 1,50 metros.
b) Os postes deverão guardar, das pistas, acostamentos, sarjetas, taludes dos cortes, cristas dos cortes ou dos
pés das saias de aterros, a distância mínima de 5 metros.
c) Onde existir pista destinada ao tráfego local, com guardo de meios-fios elevados, os postes se situarão, no
mínimo a 0,50 metro da face externa dos ditos meios-fios dos passeios.
d) As linhas ou redes deverão situar-se, tanto quanto possível, de um só lado da rodovia e de tal modo que suas
projetantes verticais não incidam sobre a pista ou acostamento.
e) Para as linhas até 50 kV de tensão entre fases e vãos até 100 metros, a altura livre mínima sobre qualquer
ponto do terreno, nas condições mais desfavoráveis, será de 7 metros.
f) Para tensões e/ou vãos maiores, a altura livre mínima fixada será acrescida de 12,50 milímetros para cada
aumento de 1 kV na tensão e 100 milímetros para cada aumento de 10 metros de vão.
6.5 - Nas travessias de faixas de domínio das rodovias federais, deverão ser respeitados os seguintes requisitos:
a) Os suportes se situarão de preferência fora das faixas de domínio, salvo, a juízo do DNIT/PR, observando o
disposto na alínea “a” do item 6.4.
b) A altura livre mínima das linhas ou redes sobre qualquer parte do terreno, no lance da travessia, para as
tensões até 50 kV entre fases e vão até 100 metros, será de 7 metros nas condições mais desfavoráveis.
c) Para tensões e/ou vãos maiores do que os fixados na alínea “b” a altura mínima será acrescida de
12,50 milímetros para cada 1 kV de acréscimo na tensão e de 100 milímetros para cada 10 metros de acréscimo
de vão.
d) No lance da travessia e nos dois adjacentes, a linha será instalada com precauções especiais de segurança e
estrutura de apoio reforçada.
6.6 - O ângulo entre o eixo da rodovia e a rede de distribuição deverá estar entre 60° e 90°.
6.7 - O projeto de instalação ou travessia será apresentado ao DNIT/PR em planta e perfil devidamente cotados,
e onde constem:
a) Tensão nominal;
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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TÍTULO: Projeto de Redes de Distribuição
Versão
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Data
31.03.2015
b) Seção do fio ou seu número;
c) Material empregado;
d) Cargas de ruptura do fio;
e) Tensão mecânica no lance de travessia;
f) Flecha nas situações mais desfavoráveis;
g) Cotas do eixo da estrada, das cristas dos cortes e da linha correspondente a estes pontos nas situações mais
desfavoráveis; e
h) Características elétricas da corrente.
6.8 - Os trabalhos de assentamento, modificação ou conservação das linhas ou redes não poderão, de qualquer
modo, interromper o trânsito na rodovia, salvo prévia autorização do DNIT/PR e notificação ao público.
6.9 - Nos trechos arborizados das rodovias que interfiram com as linhas ou redes, as árvores poderão ser
podadas, conforme as Normas da ABNT 181 e 182, na forma que a Superintendência Regional no Estado
competente determinar, ficando este serviço a cargo da COPEL.
7 - QUADRO DE REVISÕES DO DOCUMENTO
Versão
1.0
Início de
vigência
31/03/2015
Área
responsável
SEE/DPRD
Descrição
 Atualização no formato do documento e revisão de critérios relacionados aos
seguintes itens:
 Item 1: atualizado o departamento de transportes.
 Item 2: revisado os dispositivos legais.
 Itens 3, 4, 5 e 6: revisão geral (inclusão e alteração) de todos os procedimentos.
 Item 9: atualização de todo o anexo.
8 - APROVAÇÃO
Esta versão do Manual entra em vigor em 31 de Março de 2015.
Visto SEE/DPRD: _________________________________
Carlos Movar Martins Machado
Gerente do Departamento de Planejamento da Expansão e Obras de Redes
Aprovação SEE:
_________________________________
Fernando Antonio Gruppelli Jr.
Superintendente de Engenharia de Expansão
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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9 - ANEXOS
I - Endereços do DNIT no estado do Paraná
II - Carta de Solicitação de Travessia (modelo)
III - a) Projeto Planialtimétrico - Travessia Aérea (modelo)
b) Projeto Planialtimétrico - Travessia Subterrânea (modelo)
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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Versão
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Data
31.03.2015
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ANEXO I
Endereços do DNIT no estado do Paraná
09ª UNIDADE DE INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE
Localidade: Curitiba
Endereço: Av. Victor Ferreira do Amaral, 1500 - Tarumã
Telefone(s): (0xx41) 3366-2266
Fax: (0xx41) 3266-5664
UNIDADES LOCAIS
Localidade: Colombo
Endereço: Rodovia BR-116, km 84
Telefone(s): (0xx41) 3675-6600
Fax: (0xx41) 3675-7811
Localidade: Campo Mourão
Endereço: BR-158/PR, km 05
Telefone(s): (0xx44) 5225-3718/3324-8944
Fax: (0xx44) 3525-3537
Localidade: Laranjeiras do Sul
Endereço: Rua Duque de Caxias, 1373
Telefone(s): (0xx42) 3635-1581
Fax: (0xx42) 3635-1054
Localidade: Ponta Grossa
Endereço: Rua Dr. Penteado de Almeida - Centro
Telefone(s): (0xx42) 3222-5482
Fax: (0xx42) 3222-5445
Localidade: Foz do Iguaçu
Endereço: Rodovia BR-277, km 733
Telefone(s): (0xx45) 3522-2200
Fax: (0xx45) 3528-6364
Localidade: São José dos Pinhais
Endereço: Rua Cruz Machado, 350 - Bairro Braga
Telefone(s): (0xx41) 3382-1818
Fax: (0xx41) 3282-4349
Localidade: Londrina
Endereço: Rua Ametista, 481 - Par. Waldemar Hauer
Telefone(s): (0xx43) 3325-4991
Fax: (0xx43) 3325-4991
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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ANEXO II
Carta de Solicitação de Travessia (modelo)
Cidade-PR, 00 de Mês de 2015.
DPO___ 1234/2015 – Protocolo 12345678
ILMO SR.
_____________________________________________________
SUPERVISOR DA UL __ / __ – SR/DNIT/PR
LOCAL
ENDEREÇO
CEP 00000-000 – CIDADE-PR
Ref.: Apresentação do Projeto – Travessia Aérea de Faixa de Domínio, Rodovia BR 000, km 000 + 000 m.
Em cumprimento ao seu programa de obras, a COPEL, com sede na Rua ________________________, ____,
CNPJ nº 04.368.898/0001-06, e Inscrição Estadual nº 90.233.073-99, vem pela presente solicitar a vossa análise
e aprovação do projeto, para obra de:
Travessia aérea de rede elétrica trifásica de alta tensão, com implantação de postes dentro da faixa de domínio
para o encabeçamento e sustentação de cabos de alumínio, de bitola __ AWG CAA, em tensão de __,_ kV, a ser
construído na Rodovia BR 000, km 000 + 000 m, no município de ___________.
O período de duração dos serviços referentes a travessia citada acima será de __ dia(s).
Para tanto encaminhamos em anexo 3 cópias dos respectivos projetos e a ART referente aos mesmos, bem como
as demais documentações pertinentes, para análise e aprovação.
Para maiores esclarecimentos, nos dispomos através do telefone (0XX) 0000-0000, pelo ramal 0000, Cidade-PR,
c/ Nome Projetista Copel ou e-mail [email protected]
No aguardo de seu pronunciamento, reiteramos as expressões de apreço e consideração.
Atenciosamente,
NOME GERENTE DPO___
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS __________ - DPO___
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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ANEXO III
a) Projeto Planialtimétrico - Travessia Aérea (modelo)
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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ANEXO III
b) Projeto Planialtimétrico - Travessia Subterrânea (modelo)
Órgão Emissor: SEE / DPRD
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