Demonstrações Financeiras das Atividades
Reguladas do Exercício de 2014
Em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento Tarifário
Relatório Sumário
30 de abril de 2015
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
Relatório Sumário
ÍNDICE
1. Introdução .............................................................................................................. 2
a)
Objeto social e detentores de capital ............................................................................. 2
b)
Regime de preços de venda da energia elétrica .......................................................... 3
c)
Regime de preços de compra da energia elétrica ....................................................... 5
2. Políticas contabilísticas ......................................................................................... 8
3. Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das
demonstrações financeiras ......................................................................................... 9
4. Repartições por atividades reguladas ................................................................. 9
5. Pessoal afeto às atividades ................................................................................ 10
6. Ativos fixos tangíveis ............................................................................................ 10
7. Dívidas em mora ao Estado ................................................................................ 10
8. Dívida de Clientes ................................................................................................ 11
9. Outros devedores e credores ............................................................................. 11
10. Dívida financeira .................................................................................................. 13
11. Movimento dos capitais próprios ....................................................................... 13
12. Saldos iniciais ....................................................................................................... 14
13. Resultados das Atividades Reguladas ............................................................... 14
14. Vendas de eletricidade ...................................................................................... 17
15. Custos de Aquisição de eletricidade................................................................. 21
16. Fornecimentos e serviços externos .................................................................... 25
17. Custos com pessoal............................................................................................. 27
18. Regras de repartição mais relevantes ............................................................... 27
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1. Introdução
O presente documento destina-se a apresentar as demonstrações financeiras das atividades
reguladas da EDP Serviço Universal, S.A., dando cumprimento ao estipulado no Regulamento
Tarifário em vigor.
O aprofundamento da informação financeira da empresa pode ser efetuado através da consulta
ao Relatório e Contas relativo ao exercício de 2014, que se envia em anexo, conforme acordado.
O ano de 2014 foi marcado pela publicação de diversa legislação e regulamentação com impacto
direto na atividade exercida pela EDP Serviço Universal. Esta legislação está evidenciada no
Relatório e Contas acima referido.
Os quadros com as demonstrações financeiras das atividades reguladas exercidas pela Empresa
encontram-se em anexo.
a) Objeto social e detentores de capital
A EDP Serviço Universal, S.A. (adiante designada EDP SU), pessoa coletiva n.º 507846044, com
sede na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 43, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo
Comercial de Lisboa, foi constituída em 19 de dezembro de 2006, em conformidade com o
disposto nos artigos 46º a 49º e 73º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15/02, e nos artigos 52º a 55º
do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23/08. No âmbito das leis de base do setor elétrico já referidas,
foi atribuída à EDP Distribuição a obrigação de criar uma entidade autónoma para desempenhar
a atividade de “Comercializador de Último Recurso”. Nestes termos, o Conselho de Administração
da EDP Distribuição deliberou constituir, no dia 15 de dezembro de 2006, a sociedade anónima
denominada EDP Serviço Universal, S.A. Desde o dia 1 de janeiro de 2007, a EDP Serviço Universal
assegura a continuidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores no regime de
tarifa regulada.
A EDP Serviço Universal tem por objeto a compra e venda de energia sob a forma de eletricidade
e outros, em conformidade com as licenças de que é titular, e o exercício de atividade e prestação
de serviços afins e complementares daquela.
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Relatório Sumário
A fim de dar cumprimento às disposições legais já referidas, foi destacada da EDP Distribuição e
integrada na EDP Serviço Universal, com referência a 1 de janeiro de 2007, uma massa patrimonial
associada às atividades de fornecimento e de aquisição de eletricidade. Na sequência e por força
da descrita cisão – fusão, o capital da EDP Serviço Universal foi aumentado de 100 000 Euros,
capital social a 31 de dezembro de 2006, para 10 100 000 Euros, representado por 10 100 000
ações com o valor nominal de 1 Euro. O capital social, de 10 100 000 Euros, encontra-se
integralmente subscrito e realizado pela EDP Distribuição.
As demonstrações financeiras da empresa são consolidadas pela EDP – Energias de Portugal, S.A.,
empresa mãe do Grupo EDP.
b) Regime de preços de venda da energia elétrica
No mercado regulado, as tarifas e preços praticados pelo comercializador de último recurso (CUR)
são definidos pela ERSE. A atividade de CUR, que contém obrigações de serviço público universal,
está sujeita à atribuição de licenças e é assegurada pela EDP Serviço Universal.
Os preços de venda de energia elétrica (tarifas) para 2013, assim como os acessos, foram fixados
pela Diretiva nº 20/2012 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), de 26 de
dezembro de 2012, publicada no Diário da República n.º 249 (2ª série), de 14 de dezembro de
2012, que fixa as tarifas e preços para a energia elétrica e outros serviços em 2013.
Os preços de venda de energia elétrica (tarifas) para 2014, assim como os acessos, foram fixados
pela Diretiva n.º 25/2013 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), de 13 de
dezembro de 2013, publicada no Diário da República n.º 250 (2ª série), de 26 de dezembro de
2013, que fixa as tarifas reguladas para 2014.
O DL n.º 104/2010, de 29 de setembro (alterado pelos Decretos-Lei n.º 78/2011, de 20 de junho,
75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro e 13/2014, de 22 de janeiro) estabelece
a extinção das tarifas de vendas a clientes finais para a muito alta, alta, média e baixa tensão, a
partir de 1 de janeiro de 2011. O DL n.º 13/2014 veio estabelecer que os comercializadores de
último recurso devem, até data a definir mediante portaria, e mediante a aplicação de tarifas
transitórias, continuar a fornecer eletricidade aos clientes que não tenham contratado no
mercado livre o seu fornecimento. A Portaria n.º 27/2014, de 4 de fevereiro veio definir como
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Relatório Sumário
data de extinção das tarifas transitórias para este tipo de fornecimentos o dia 31 de dezembro de
2014.
Para os segmentos de baixa tensão normal, o Decreto-Lei 75/2012, de 26 de março, estabeleceu
a extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais a partir de 1 de julho de 2012 para os
clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA, e a partir de 1 de janeiro de 2013,
para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA. Este diploma estabelece ainda um
regime de tarifas transitórias a definir pela ERSE:
(i) os clientes finais com potência contratada compreendida entre 10,35 kVA e 41,4 kVA podem
usufruir desta tarifa até 31 de dezembro de 2014;
(ii) os clientes finais com potência contratada inferior a 10,35 kVA podem usufruir desta tarifa até
31 de dezembro de 2015.
O Decreto-Lei n.º 75/2012 estabelece ainda, para os clientes economicamente vulneráveis, o
direito de aderir à contratação no mercado livre ou optar por manter o fornecimento pelo
comercializador de último recurso, em qualquer dos casos beneficiando dos descontos na tarifa
de acesso legalmente previstos.
Com o intuito de adiar a extinção do período das normas transitórias para fornecimentos de gás
natural e eletricidade aos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e
em baixa tensão normal, e à semelhança do que sucedeu com os clientes com níveis de consumo
mais elevados, foi aprovada em Conselho de Ministros, a 18 de dezembro de 2014, a alteração da
forma de fixação do período de aplicação destas tarifas, que passará a ser fixada através de
portarias do membro do Governo responsável pela área da energia. A 30 de março de 2015 foi
publicada no DR n.º 62 (1ª série) a portaria n.º 97/2015, que fixa a data de 31 de dezembro de
2017 como limite à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelo comercializador de
último recurso, a clientes finais com consumos de alta, média e baixa tensão que não tenham
contratado no mercado livre o seu fornecimento.
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c) Regime de preços de compra da energia elétrica
A EDP Serviço Universal, na sua qualidade de comercializador de último recurso, deve assegurar
a compra de energia elétrica que permita satisfazer os consumos dos seus clientes. Nos termos
da lei, a EDP SU é responsável pela compra de eletricidade produzida pelos Produtores em Regime
Especial, Microprodutores e Miniprodutores. Para este efeito a EDP SU deve adquirir a energia
elétrica:
- Através de mecanismos regulados previstos nos normativos que regulam esta atividade;
- Através de mecanismos de mercado de contratação a prazo nos termos previstos em
legislação específica;
- Em mercados organizados;
- Através de contratos bilaterais.
Produtores em regime especial
A figura de produtor em regime especial foi consagrada no ordenamento jurídico português em
1988, através do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de maio.
Portugal tem acompanhado a política comunitária na utilização das fontes internas de energia.
Neste contexto foi promovida a produção em regime especial no nosso país, tendo sido definidas
as condições técnicas de ligação à rede, além de ter sido garantida a compra de energia emitida
para a rede de acordo com processos remuneratórios definidos em vários diplomas legais.
A legislação mais recente sobre energias renováveis consta no DL nº 225/2007, de 31 de maio,
que republicou, no anexo II, o já mencionado DL nº 189/88.
No que respeita ao segmento cogeração renovável (FER) e não renovável (não FER) a legislação
mais recente consta no DL nº 23/2010, de 25 de março, o qual foi regulamentado através da
portaria nº 140/2012, de 14 de maio, e da portaria nº 325-A/2012, de 16 de outubro.
A atividade de compra de energia a Produtores em Regime Especial é exercida, em regime de
exclusividade e obrigatoriedade, pela EDP Serviço Universal.
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Microprodutores
O Decreto-Lei nº 25/2013, de 19 de fevereiro, veio iniciar o processo de revisão do regime jurídico
da microprodução, tendo sido adotadas soluções que permitam superar dificuldades práticas e
operacionais. No anexo I do referido diploma foi republicado o Decreto-Lei º 363/2007,
de 2 de novembro, o qual já tinha sido atualizado pela Lei nº 67-A/2007, de 31 de dezembro, e
pelo Decreto-Lei nº 118-A/2010, de 25 de outubro.
Existem dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado. No regime geral a fórmula
de remuneração consta no artigo 10º do Anexo I do Decreto-Lei nº 25/2013. No regime
bonificado, o produtor é remunerado com base na tarifa de referência em vigor à data da emissão
do certificado de exploração.
Miniprodutores
O Decreto-Lei nº 25/2013, de 19 de fevereiro, veio também rever a legislação no âmbito da
miniprodução. No Anexo II do referido diploma foi republicado o Decreto-Lei nº 34/2011, de 8 de
março.
Foram criados dois regimes de remuneração: o regime geral e o bonificado. No regime geral a
fórmula de remuneração consta no artigo 10º do Anexo II do Decreto-Lei nº 25/2013. No regime
bonificado, há a considerar três escalões: no escalão I integram-se as unidades cuja potência seja
superior a 20KW; no escalão II integram-se aquelas cuja potência de ligação seja superior a 20KW
e igual ou inferior a 100KW; no escalão III integram-se as unidades cuja potência de ligação seja
superior a 100KW e igual ou inferior a 250 KW.
A 20 de outubro de 2014, foi publicado o Decreto-Lei n.º153/2014 que veio introduzir os novos
conceitos de UPAC – Unidades de Produção para Autoconsumo e UPP – Unidades de Pequena
Produção. Este novo diploma entra em vigor em 2015.
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Mercados organizados
Mercado diário
A partir de 1 de julho de 2007, com a extinção dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), a EDP
Serviço Universal passou a adquirir no mercado diário (spot) grande parte da energia necessária
para satisfazer o consumo dos seus clientes.
O mercado diário é gerido pelo OMIE, Operador del Mercado Ibérico de Energia - Polo Espanhol,
e a concretização da compra e venda de energia resulta do encontro entre as ofertas de compra
e de venda efetuadas pelos diversos agentes, para uma determinada hora.
As quantidades compradas no mercado diário são passíveis de ajuste nas sessões do mercado
intradiário.
Mercado a prazo
No OMIP, Operador do Mercado Ibérico de Energia- Polo Português, funciona o mercado a prazo
(mercados de futuros), que assegura a transação de energia e a fixação de preços para entrega
futura, ou seja, a transação é efetivada mas apenas se concretiza fisicamente num futuro
predefinido.
A partir de 2012 a EDP Serviço Universal passou a vender parte da energia da produção em regime
especial no mercado a prazo.
A energia vendida no mercado a prazo, através de contratos de futuros, é entregue diariamente
durante o período acordado e considerada na faturação diária do OMIE.
Associada a esta compra existe ainda um processo de apuramento do resultado, que consiste na
compensação diária de perdas e ganhos resultantes da diferença entre os preços acordados no
OMIP e os verificados diariamente no OMIE. Estes movimentos diários são contabilizados de
acordo com a metodologia definida e controlados diariamente.
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A participação neste mercado implica também o pagamento de comissões mensais de trading e
de clearing, referentes, respetivamente, às despesas de intermediação pela negociação em leilão
(trading fee) e às despesas de intermediação pela compensação bancária (clearing fee).
Acerto de contas
Na sua função "Acerto de contas", a REN fatura mensalmente à EDP SU os desvios de energia que
resultam da diferença entre o valor adquirido em mercado e o valor real dos consumos dos
clientes da EDP SU apurados pelo Sistema de Reconciliação.
A fórmula de cálculo dos desvios considera a valorização horária da energia de desvio e a
imputação do sobrecusto da regulação horária imputável aos mecanismos de gestão da relação
geração-consumo.
São também faturados mensalmente os serviços do sistema.
A troca de informação entre os Agentes de Mercado e o Acerto de Contas (ex: comunicação de
contratos bilaterais, informação de programas e notas de liquidação) é efetuada através do
SIAC - Sistema de Informação do Acerto de Contas, desenvolvido pela REN.
2. Políticas contabilísticas
No âmbito do disposto no DL n.º 158/2009, de 13 de julho, as demonstrações financeiras da EDP
Serviço Universal são preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro
(IFRS) conforme endossadas pela União Europeia (UE). As IFRS incluem as normas (standards)
emitidas pelo “International Accounting Standards Board” (IASB) bem como as Interpretações
emitidas pelo “International Financial Reporting Interpretations Committee” (IFRIC) e pelos
respetivos órgãos antecessores.
Na medida em que as demonstrações financeiras da EDP Serviço Universal, S.A. são preparadas
de forma integrada, houve necessidade de identificar, por cada uma das atividades previstas no
Regulamento Tarifário (artigo 10.º), as quantias consideradas adequadas no que respeita a custos
e proveitos.
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As políticas contabilísticas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras da EDP Serviço
Universal, S.A. encontram-se divulgadas na nota 2 do anexo às demonstrações financeiras,
incluídas no Relatório e Contas do exercício.
3. Principais estimativas e julgamentos utilizados na elaboração das demonstrações
financeiras
A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as normas IFRS requer que sejam
efetuados julgamentos e estimativas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos
contabilísticos com impactos nos valores reportados no total do ativo, passivo, capital próprio,
custos e proveitos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efetuados,
nomeadamente no que se refere ao efeito dos custos e proveitos reais.
As principais estimativas contabilísticas e julgamentos utilizados na aplicação dos princípios
contabilísticos pela EDP Serviço Universal são discutidos na nota 3 do anexo às demonstrações
financeiras, incluídas no Relatório e Contas do exercício, com o objetivo de melhorar o
entendimento de como a sua aplicação afeta os resultados reportados pela Empresa e a sua
divulgação.
Considerando que, em muitas situações, existem alternativas ao tratamento contabilístico
adotado pela EDP Serviço Universal, os resultados reportados pela Empresa poderiam ser
diferentes caso um tratamento diferente tivesse sido escolhido. O Conselho de Administração
considera que as escolhas efetuadas são apropriadas e que as demonstrações financeiras
apresentam de forma adequada a posição financeira da EDP Serviço Universal e o resultado das
suas operações em todos os aspetos materialmente relevantes.
4. Repartições por atividades reguladas
Com o objetivo de preparar as demonstrações financeiras em conformidade com o Regulamento
Tarifário (contas reguladas) foi seguida a seguinte metodologia:
–
todos os registos contabilísticos societários escriturados, cujos valores são passíveis de
atribuição direta às atividades previstas nas contas reguladas, são imputados diretamente
a cada atividade;
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–
os registos contabilísticos societários escriturados cujos valores não são passíveis de
atribuição direta às atividades previstas nas contas reguladas, são imputados através de
regras de repartição, que têm em devida conta a respetiva realidade económica e
financeira.
5. Pessoal afeto às atividades
O número de colaboradores afeto às atividades reguladas em 31 de dezembro de 2014 era de 25
(31 de dezembro de 2013: 27). A afetação dos colaboradores pelas atividades de Comercialização,
de Compra e Venda de Energia Elétrica para Fornecimento dos Clientes e de Compra e Venda de
Energia Elétrica da PRE, teve em consideração a sua participação em cada uma das atividades.
Desta forma, nos quadros anexos é apresentado o número de FTE (Full Time Equivalent),
representando o grau de envolvimento de cada colaborador.
6. Ativos fixos tangíveis
Os ativos fixos tangíveis foram repartidos em função das atividades a que estão afetos. Os ativos
fixos comuns foram repartidos em função da regra da proporcionalidade, representativa do grau
de envolvimento dos colaboradores (FTE) a cada atividade.
Além do equipamento administrativo, que inclui todos os equipamentos relacionados com
mobiliário de escritório e sistemas informáticos, esta rubrica inclui cerca de 384 milhares de Euros
relativos ao sistema informático PECUR (Previsão Energética para o CUR), que se destina a
receber, tratar e disponibilizar informação histórica agregada (e validada) à Unidade de Negócio
Gestão Energia (UNGE), tendo em vista a realização das ofertas de aquisição de energia no
mercado diário. Deste montante, 325 milhares de Euros encontram-se já amortizados, pelo que
o seu valor líquido com referência a 31 de dezembro de 2014 ascende a 59 milhares de euros.
7. Dívidas em mora ao Estado
A Empresa não tem dívidas em mora ao Estado e outros Entes Públicos, incluindo à Segurança
Social.
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8. Dívida de Clientes
A dívida bruta de clientes conta corrente ascende a 335 981 milhares de Euros dos quais 104 081
milhares de Euros se encontram em imparidade.
No decorrer do exercício de 2014 foi efetuada uma utilização das imparidades relacionadas com
dívidas consideradas incobráveis, no montante de 44 169 milhares de Euros.
A rubrica de clientes inclui a estimativa de vendas por faturar, relativa a consumos ocorridos até
à data do balanço, no montante de 75 721 milhares de Euros.
No final de 2014, cerca de 21% dos clientes de BTN, excluindo Iluminação Pública, tinham optado
pelo sistema da “Conta Certa”, mecanismo através do qual os clientes liquidam um valor fixo
mensalmente, sendo a fatura emitida no final de um período de 12 meses, momento em que é
feito o correspondente acerto final, tendo em conta os valores que foram sendo pagos
mensalmente pelos referidos clientes. A diferença entre os adiantamentos feitos mensalmente e
a energia em contador destes clientes (energia consumida por faturar), no valor de
16 284 milhares de Euros, encontra-se registada em credores e outros passivos.
9. Outros devedores e credores
Ajustamento tarifário (desvio tarifário)
A rubrica Ajustamento Tarifário regista a diferença entre os proveitos permitidos e a margem
ocorrida, a qual é recuperada/devolvida pelas tarifas futuras, consoante o ajustamento verificado
seja ou não favorável à Empresa. Este montante encontra-se registado na rubrica de Devedores e
outros ativos de atividades comerciais, no montante total de 2 207 379 milhares de Euros, e na
rubrica de Credores e outros passivos de atividades comerciais, no montante total de 229 636
milhares de Euros, sendo composto, no final de 2014, por:

uma parcela a recuperar (ativo) no valor de 2 166 095 milhares de Euros, detalhada
no quadro que se segue.
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Unidade: milhares de Euros
Comercialização
CVEE - FC
CVEE - PRE
TOTAL
Ativos Regulatórios
2014
Ajustamento tarifário
Alisamento quinquenal do sobrecusto
2013
Ajustamento tarifário
Alisamento quinquenal do sobrecusto
2012
Alisamento quinquenal do sobrecusto
Total do Ajustamento tarifário

3 625
56 485
251 289
1 274 454
311 399
1 274 454
6 949
104 202
137 568
319 387
248 720
319 387
12 136
12 136
1 994 834
2 166 095
10 574
160 687
uma parcela a devolver (passivo), no montante de 228 135 milhares de Euros relativos a
desvios associados à compra e venda de energia elétrica, detalhada no quadro abaixo.
Unidade: milhares de Euros
Comercialização
CVEE - FC
CVEE - PRE
TOTAL
Passivos Regulatórios
2014
Ajustamento tarifário
Total de Ajustamento Tarifário

212 727
212 727
15 409
15 409
228 135
228 135
proveitos financeiros no valor de 41 283 milhares de Euros, relativos à parcela a recuperar
(ativo), e custos financeiros no montante de 1 499 milhares de Euros, correspondentes à
parcela a devolver (passivo).
A informação mais desagregada poderá ser consultada no quadro 7 em Anexo.
Devedores e outros ativos
A rubrica Devedores e outros ativos inclui um valor de 82 699 milhares de Euros, que corresponde
a um adiantamento da EDP Serviço Universal à EDP Distribuição pelos acessos relativos aos
consumos ainda não faturados pela EDP SU aos seus clientes (conta certa, faturação bimestral e
faturação trimestral da Iluminação Pública).
A rubrica Outros devedores e outros ativos correntes inclui 95 315 milhares de Euros de estimativa
de IRC que a EDP Serviço Universal deverá receber da EDP Energias de Portugal, S.A., no âmbito
do consolidado fiscal do Grupo EDP.
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Credores e outros passivos
A rubrica Fornecedores, no montante de 202 982 milhares de Euros, diz respeito essencialmente
a dívidas à EDP Distribuição e aos Produtores em Regime Especial pela compra de acessos e de
energia, respetivamente.
Destacam-se também nesta rubrica as cauções pagas pelos clientes, no montante de
4 230 milhares de Euros.
A rubrica credores e outros passivos inclui a especialização de custos com acessos
(96 598 milhares de Euros) e com aquisição de energia aos Produtores em Regime Especial
(161 104 milhares de Euros) no mês de dezembro de 2014, cujas faturas só foram registadas em
2015.
10. Dívida financeira
O valor da dívida financeira no final de 2014 ascendia a 904 729 milhares de Euros, dos quais
900 000 milhares de Euros de dívida de médio/longo prazo, referentes a suprimentos contraídos
junto da EDP Distribuição em 2011 e 2012.
Na rubrica credores e outros passivos encontram-se ainda incluídos 466 806 milhares de Euros
relacionados com a dívida de curto prazo, da EDP Serviço Universal pela utilização do sistema
financeiro do Grupo EDP.
Desta forma, no final do ano, a dívida financeira total situou-se em 1 372 milhões de Euros, o que
representa uma redução líquida de cerca de 150 milhões de Euros face a dezembro de 2013.
11. Movimento dos capitais próprios
O Capital da EDP Serviço Universal, S.A. encontra-se integralmente subscrito e realizado pela EDP
Distribuição – Energia, S.A..
Na sequência da cisão-fusão ocorrida em 2007, o capital da EDP Serviço Universal foi aumentado
dos iniciais 100 000 Euros para 10 100 000 Euros, repartido por 10 100 000 ações com valor
nominal de 1 euro cada.
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Relatório Sumário
Durante o exercício de 2008 o valor dos capitais próprios da EDP Serviço Universal foi aumentado
através da constituição de prestações suplementares, concedidas pela EDP Distribuição, no valor
de 95 000 milhares de Euros.
12. Saldos iniciais
Os saldos iniciais, divulgados no presente relatório, encontram-se de acordo com a Demonstração
da posição financeira com referência a 31 de dezembro de 2013, preparado de acordo com as
Normas internacionais de Relato Financeiro, tal como reportados à ERSE nas Demonstrações
Financeiras das Atividades Reguladas do exercício de 2013.
Alterações nas linhas apresentadas na Demonstração dos Resultados
Para os períodos contabilísticos com início a 1 de janeiro de 2014, a empresa apresenta o seguinte:
–
“Receitas de vendas e serviços de energia e outros" que corresponde às anteriores linhas
“Volume de negócios”;
–
“Custo com vendas de energia e outros”, que corresponde à anterior linha “Custos com
eletricidade”;
–
“Outros proveitos operacionais” e “Outros custos operacionais” como “Outros proveitos”
e “Outros custos”, respetivamente.
Para efeitos de comparabilidade, a empresa efetuou as devidas alterações no período homólogo
apresentado.
13. Resultados das Atividades Reguladas
Os resultados operacionais da EDP Serviço Universal em 2014 foram positivos, ascendendo a
10 milhões de Euros, tendo melhorado face ao ano anterior devido essencialmente à redução de
custos com Fornecimentos e Serviços Externos, e das imparidades decorrentes da dívida de
clientes de cobrança duvidosa, na sequência da redução do número de clientes.
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Relatório Sumário
Resultados das Atividades Reguladas
milhares de euros
2013
2014
Variação
Margem Bruta de Eletricidade
78 195
78 148
-
Atualização do ajustamento de 2010
-3 260
0
-
Atualização do ajustamento de 2012
-4 119
0
-
Atualização do ajustamento de 2013
0
1 095
85 575
77 053
Margem Bruta de Eletricidade
(excluindo atualizações dos ajustamentos)
+ Prestações de Serviços
- 47
-8 522
- 931
- 401
531
67 340
56 662
-10 679
Custos com Pessoal + Benefícios aos empregados
2 490
2 420
- 70
- Ajustamentos de dívidas a receber (liq. de reversões)
+ Outros proveitos - Outros custos
20 186
280
9 673
523
-10 513
243
-5 094
8 421
13 514
278
- 503
- 781
-5 372
8 923
14 295
-12 751
10 018
22 769
-
Fornecimentos e Serviços Externos
-
EBITDA 1 (excluindo atualizações dos ajustamentos)
-
Provisões + Amortizações
EBIT 2 (excluindo atualizações dos ajustamentos)
EBIT
1
O EBITDA repres enta o res ul tado l íqui do do exercíci o expurga do dos i mpos tos s obre os l ucros , dos
res ul tados fi na ncei ros , da s provi s ões e da s a mortiza ções do exercíci o.
2
O EBIT repres enta o res ul tado l íqui do do exercíci o expurga do dos i mpos tos s obre os l ucros e dos
res ul tados fi na ncei ros .
Os resultados operacionais em cada uma das atividades reguladas apresentaram também uma
melhoria face ao ano anterior, como se pode observar no quadro que se segue.
Resultados Operacionais por Atividade Regulada
Rubricas
Receitas de vendas e serviços de energia e outros
Custos com vendas de energia e outros
C
2013
CVEE-FC
2014
70 635
CVEE-PRE
2013
2014
59 709
796 692
471 591
2013
2 242 485
milhares de Euros
Total Regulado
CVATD
2014
1 859 918
2013
2014
1 324 908
4 434 720
2014
3 339 379
0
0
- 798 155
70 635
59 709
- 1 463
4 426
9 024
14 013
0
0
78 195
78 148
- 84
25
- 5 378
- 131
- 1 916
1 201
0
0
- 7 379
1 095
70 719
59 684
3 915
4 557
10 940
12 812
0
0
85 575
77 053
- 75 061
- 54 424
- 3 777
- 3 406
- 12 108
- 10 299
0
0
- 90 946
- 68 130
EBIT (excluindo atualizações dos
ajustamentos)
- 4 342
5 259
138
1 151
- 1 167
2 513
0
0
- 5 372
8 923
EBIT por atividade
- 4 427
5 284
- 5 240
1 020
- 3 084
3 714
0
0
- 12 751
10 018
Margem Bruta de Eletricidade
Atual. ajustamentos anos anteriores
Margem Bruta de Eletricidade
(excluindo atualizações dos ajustamentos)
Base de Custos
30 de abril de 2015
- 467 165 -2 233 462 -1 845 905 -1 324 908
2013
948 162
- 948 162 -4 356 525 -3 261 231
15/29
Relatório Sumário
Margem bruta de eletricidade
A margem bruta do ano 2014 decresceu cerca de 8,5 milhões de Euros face a 2013 (excluindo as
atualizações referentes aos ajustamentos tarifários de 2010, 2012 e 2013). A quebra deve-se
sobretudo à diminuição de 13% nos proveitos permitidos do ano na atividade de comercialização.
De salientar ainda a redução em cerca de 45% na remuneração de fundo de maneio, que tem
acompanhado a saída de clientes.
Os valores da margem de 2013, apresentados na contabilidade, incluem -7,4 milhões de Euros
relativos às atualizações dos ajustamentos tarifários, -3,3 milhões de Euros do ajustamento de
2010 e -4,1 milhões de Euros do ajustamento de 2012. A margem de 2014 contabilizada inclui 1,1
milhões de Euros relativos ao ajustamento de 2013, que reflete o impacto na contabilidade da
revisão de estimativas para este ajustamento tarifário, de acordo com os valores dos
ajustamentos publicados pela ERSE.
Margem Bruta de Eletricidade
(milhões Euros)
Prestações de serviços relacionadas com cortes
Na rubrica de prestação de serviços (cortes, religações e leituras extraordinárias) verifica-se que
os custos pagos à EDP Distribuição são superiores aos montantes faturados aos clientes,
representando, em 2014, um prejuízo para a empresa de 401 milhares de Euros, uma vez que os
clientes que não pedem religação não pagam o custo de corte, enquanto que a EDP SU paga à
EDP Distribuição todos os cortes efetuados. Com efeito, tem-se vindo a constatar que existe um
número significativo de cortes para os quais não foram pedidas religações pelos clientes,
correspondendo eventualmente a situações de falência ou mudança de nome no contrato.
30 de abril de 2015
16/29
Relatório Sumário
Em 2014, esta diferença foi inferior à observada em 2013 (531 milhares de Euros), como
consequência do menor número de clientes.
Proveitos e custos relacionados com cortes, religações e leituras extraordinárias
14. Vendas de eletricidade
O volume de venda de energia elétrica no mercado regulado, em unidades físicas, foi inferior ao
verificado no ano anterior em 34%, com particular realce nos níveis de tensão mais elevados
(MAT, AT, MT e BTE), em que a redução global foi cerca de 51%. Esta quebra deve-se
essencialmente à migração de clientes para o mercado livre, consequência da extinção de tarifas
reguladas para aqueles níveis de tensão.
Concluída a passagem dos clientes de Muito Alta Tensão (MAT) para o mercado livre em 2013,
deixou de haver consumo deste segmento de clientes em 2014.
Relativamente à Baixa Tensão Normal (BTN), o consumo reduziu-se em cerca de 35%, em
consequência da passagem líquida de mais de 1,3 milhões de clientes para o mercado livre, versus
1,2 milhões em 2013.
30 de abril de 2015
17/29
Relatório Sumário
O preço médio global de venda de energia elétrica pela EDP Serviço Universal no mercado
regulado atingiu cerca de 17,6 cêntimos por kWh, superior ao verificado em 2013 em cerca 4%.
O acréscimo no preço médio face a 2013 resulta do efeito combinado das variações nas tarifas e
da alteração da estrutura dos consumos — a estrutura de consumos alterou-se no sentido do
aumento do peso da BTN, em que o preço é mais elevado, o que implica um aumento no preço
médio global. Os preços médios de venda foram também inflacionados pelas tarifas transitórias,
cuja introdução se destina a encorajar a saída de clientes para o mercado livre. O correspondente
sobreproveito é devolvido ao sistema através da EDP Distribuição, com o objetivo de contribuir
para uma redução na tarifa de Uso Global do Sistema. No caso da Baixa Tensão Normal, o facto
do aumento do preço médio global de venda (4%) ter sido um pouco superior ao aumento médio
das tarifas BTN (2,8%) reflete a alteração da estrutura de consumos – o peso cada vez maior dos
clientes domésticos, com um consumo médio inferior, leva a um acréscimo do preço médio.
Em 2014, o valor das vendas de energia elétrica aos clientes da EDP Serviço Universal atingiu o
montante de 1 623 milhões de Euros, representando um decréscimo de 745 milhões de Euros
relativamente ao ano anterior, o que corresponde a menos 31%.
Ajustamentos tarifários
Os proveitos de venda a clientes finais incluem, para além dos valores de venda de eletricidade,
os ajustamentos tarifários associados ao diferencial entre os proveitos permitidos pela ERSE e a
margem efetivamente verificada. Nos termos da legislação em vigor, e de acordo com o
enquadramento contabilístico aplicável, os ajustamentos são reconhecidos como proveito do
exercício, evitando assim a flutuação dos resultados da empresa.
30 de abril de 2015
18/29
Relatório Sumário
O quadro que se segue sintetiza os movimentos refletidos nos proveitos de 2014, relativamente
aos ajustamentos tarifários:
Ajustamento tarifário do ano
Alisamento quinquenal do sobrecusto
Acerto ao alisamento quinquenal de 2014 pela atualização da taxa de juro
Ajustamento tarifário de t-1
Reversão do desvio tarifário de anos anteriores
Reversão de juros alisamento quinquenal do sobrecusto
Acerto ao juro do alisamento quinquenal de 2013 pela atualização da taxa de juro
Total
milhares euros
83 263
1 533 878
70
1 095
- 432 550
- 52 647
- 125
1 132 985
Na página seguinte, apresenta-se o quadro com o detalhe do ajustamento tarifário gerado no
próprio ano de 2014, no valor de 83 263 milhares de Euros, a receber dos clientes.
30 de abril de 2015
19/29
Relatório Sumário
Ajustamento tarifário EDPSU 2014 (milhares de Euros)
a) Compra e venda de energia elétrica para fornecimento a clientes
Proveitos faturados com a aplicação da TE (1)
Custos permitidos com aquisição de energia (2)
Custo com aquisição de energia em mercado
Venda energia OMIE
Comissão de compra em mercado
Acerto de contas com a REN
Serviços de sistema
Custos de funcionamento (3)
Desvio (1)-(2)-(3)
CVEE FC
632 121
467 165
464 957
- 4 884
283
- 11 059
17 868
4 556
160 400
b) Compra e venda de energia elétrica da produção em regime especial
CVEE PRE
949 993
2 278 274
1 011 200
10 213
12 814
70 093
24 000
- 553 055
- 799 070
1 185 874
2 343 233
855 136
10 654
538
12 814
68 455
11 815
- 553 055
- 799 015
- 235 881
Sobrecusto PRE tarifas (1)
Compras
Vendas
Outros custos
Custos de funcionamento
Medidas mitigadoras
Medidas de equilíbrio concorrencial
Ajustamentos
Alisamento quinquenal
Sobrecusto PRE real (2)
Compras
Vendas
Outros custos
Comissão de venda em mercado
Custos de funcionamento
Medidas mitigadoras
Medidas de equilíbrio concorrencial
Ajustamentos
Alisamento quinquenal
Desvio (1)-(2)
c) Comercialização
Comercialização
38 318
41 943
- 3 625
Vendas (1)
Proveito permitido (2)
Desvio (1)-(2)
d) Sobreproveito
Faturação da TVCF a clientes do MR (1)
Proveitos das tarifas por atividade do MR (2)
Energia
UGS
URT
URD
Comercialização
Sobreproveito transferido para a EDPD (3)
Desvio (1)-(2)-(3)
Aditividade/Sobrepro
veito
1 623 485
1 618 601
632 121
457 544
73 613
417 005
38 318
9 041
- 4 157
e) = a) + b) + c) + d)
AJUSTAMENTO TOTAL
- 83 263
Nota: Ajustamento negativo – a favor da EDP Serviço Universal
Ajustamento positivo – a favor dos clientes
30 de abril de 2015
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Relatório Sumário
15. Custos de Aquisição de eletricidade
Compra para satisfação da procura no mercado regulado
No ano 2014, a compra em mercado de energia elétrica destinada à satisfação da procura dos
clientes do mercado regulado ─ FC (fornecimentos aos clientes) atingiu 10 850 GWh, menos 35%
que o verificado no ano anterior, devido à significativa redução do número de clientes
(-34% face a 2013), a maioria dos quais por terem passado para o mercado livre.
Compra de eletricidade no mercado
Rubrica
Compras de Energia - Fornecimento a Clientes
GWh
Preço médio
total
€/MWh
mil €
10 850
467 165
43,1
Compra energia OMIE
11 552
464 957
42,9
Venda energia OMIE
- 126
- 4 884
-0,5
Acerto de contas Gestor Oferta RNT
- 792
- 19 254
-1,8
424
14 440
1,3
- 208
- 6 246
-0,6
Anulação da Especialização Unidade de Compra 2013 (valor acumulado)
Especialização Unidade de Compra 2014 (valor acumulado)
Serviços de sistema
Retribuição OMIE (Comercializadores)
17 868
1,6
283
0,03
Em 2014, o preço médio de compra de energia elétrica em mercado, incluindo Acerto de contas
com a REN, situou-se em 43,1 Euros por MWh (inclui serviços de sistema e retribuição OMIE),
cerca de 10% inferior ao verificado no ano anterior (47,8 Euros por MWh).
Os encargos com a compra de energia em mercado totalizam 467 milhões de Euros – ao valor da
compra em OMIE (Operador do Mercado Ibérico de Energia, Pólo Espanhol) que inclui um
proveito de 5 milhões de venda de energia associada a erros de previsão, um proveito relativo ao
valor do Acerto de contas com a REN (19 milhões de Euros), bem como um proveito relativo à
Especialização da Unidade de Compra de 2014 (6 milhões de Euros). Por outro lado, os encargos
totais incluem o acerto à especialização da compra de 2013 (14 milhões de Euros) e os encargos
com serviços de sistema e comissões pagas pelas operações em mercado (18 milhões de Euros).
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Relatório Sumário
Compra à Produção em Regime Especial
A compra de energia elétrica a Produtores em Regime Especial (PRE) atingiu, em 2014, cerca de
21 866 GWh, apresentando um decréscimo global de 1%, relativamente ao ano anterior. Esta
redução ficou a dever-se fundamentalmente à cogeração, que, com um peso de 30% no total da
energia comprada aos produtores, registou uma quebra de 8% face a 2013.
O quadro que se segue apresenta os valores da compra de eletricidade aos Produtores em Regime
Especial e aos mini e microprodutores, durante o ano de 2014, por tipo de tecnologia, com o
respetivo preço médio, assim como o preço médio de venda da PRE em mercado.
O principal destaque vai para a energia eólica que representa mais de 50% da energia comprada
a estes produtores, com ligeiro acréscimo face ao ano anterior. Destaca-se ainda a energia hídrica,
com um crescimento de cerca de 13% face a 2013. A energia fotovoltaica em conjunto com a mini
e micro produção, apesar de apenas representarem 3% do total da energia comprada aos
produtores, registaram um crescimento de 29% face a 2013.
Compra e Venda de energia elétrica – PRE
Valores de anos
Preço médio
anteriores incluídos na
total
compra
€/MWh
(mil €)
Compra
Tipo de Tecnologia
GWh
mil €
DL 90/2006 (1)
15 041
1 504 350
100,01
- 174
Eólicas
11 812
1 103 724
93,44
- 112
Hídricas
1 508
143 800
95,38
- 10
Biogás
265
29 858
112,55
-6
Biomassa
713
82 977
116,44
Fotovoltaica e energia ondas
363
111 491
307,53
Resíduos Sólidos Urbanos
381
32 500
85,30
6 825
838 883
122,91
671
Cogeração NFER
4 742
576 865
121,65
399
Cogeração FER
1 850
183 054
98,95
273
233
78 964
338,90
21 866
2 343 233
107,16
497
21 866
2 343 771
107,19
497
- 22 188
- 855 136
38,54
Fora DL 90/2006 (2)
- 46
Cogeração
Mini e Microprodução
Compras de Energia - PRE
Comissões e retribuição OMIE referentes à venda em mercado - PRE
Compra PRE Total
Venda PRE
Sobrecusto verificado PRE
538
1 488 636
497
(1) A repercutir nas tarifas em função do número de clientes por nível de tensão
(2) A repercutir nas tarifas em função do consumo
30 de abril de 2015
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Relatório Sumário
A compra à PRE incluindo mini e microprodução, em 2014, atingiu 2 343,2 milhões de Euros,
enquanto a venda da PRE em mercado totalizou 855,1 milhões de Euros — o sobrecusto real,
obtido pela valorização da quantidade de energia com base no diferencial entre os preços de
compra e de venda da produção em regime especial (incluindo comissões e retribuição OMIE
referentes à venda da PRE em mercado), foi de 1 488,6 milhões de Euros.
Valores de anos anteriores incluídos na compra
SIAF Mangualde
Facturação PRE (mil €)
Cogeração NFER
Resíduos sólidos urbanos
Cogeração FER (*)
Biogás
Biomassa
Fotovoltaica
Hídrica
Eólica
Total
Faturação 2014
Cemopol
Outros
Faturação (2014
Especialização
relativa a 2013)Faturação
mês Dez 12
Especialização
(2013)
81
323
-50
323
- 50
Faturação aprovada pela ERSE (out 2012)
189
Faturação aprovada pela ERSE (nov 2012)
91
81
Total
318
0
0
-6
0
-46
-10
-112
144
399
0
273
-6
0
-46
-10
-112
497
(*) Detalhe SIAF Mangualde:
Faturação aprovada pela ERSE (dez 2012)*
43
Total faturado
323
Valor especializado (dez 2012)*
50
*Diferença entre faturação aprovada e a especialização relativa a dez. de 2012: -7
A compra total aos Produtores em Regime Especial inclui 497 milhares de Euros relativos a anos
anteriores, como se pode verificar no quadro acima. Este montante desagrega-se da seguinte
forma:

A rubrica cogeração não renovável (NFER) inclui 80 751,99€ referentes a faturação de
2010 da Cemopol-Celuloses Moldadas Portuguesas. Este valor foi aprovado pela ERSE,
através da carta E-Tecnicos/2014/757/VM/ao, de 20 de novembro de 2014, para efeitos
de determinação dos proveitos permitidos de 2016, através da inclusão no ajustamento
definitivo dos custos com PRE do ano de 2014. O montante de 58 218,48€ referente a
2009, aprovado na mesma carta da ERSE, só foi registado nas contas da empresa no início
de 2015.
30 de abril de 2015
23/29
Relatório Sumário

Os custos com a cogeração renovável (FER) incluem 272 709,70€ de faturas relativas ao
período de outubro a dezembro de 2012, da empresa SIAF de Mangualde. A ERSE, através
da carta E-Tecnicos/2014/251/VM/ao, de 29 de abril de 2014, aprovou para efeitos de
cálculo do proveito permitido de 2016 o montante de 322 929,92€; Contudo, uma vez
que em 2012, a compra do mês de dezembro foi especializada pelo valor de 50 220,22€,
há que regularizar este valor no momento da faturação. Desta forma, em 2014, ocorreu
um diferencial de cerca de 7 milhares de Euros entre o valor especializado e o aprovado
pela ERSE (43 033,50€).

Para além destas duas situações já reconhecidas pela ERSE, foram ainda registados 144
milhares de Euros que correspondem ao diferencial entre o montante que a empresa
especializou no final de 2013, relativo a uma estimativa dos valores comprados à PRE no
mês de dezembro, e a correspondente faturação registada já em 2014.
Relativamente aos preços médios de aquisição a Produtores em Regime Especial, em 2014
verificou-se uma descida no preço médio global (107,2 Euros por MWh face a 107,7 Euros por
MWh em 2013), como consequência das quebras de preço da cogeração não renovável (121,6
versus 123,8 Euros por MWh em 2013) e da energia eólica (93,4 versus 93,8 euros por MWh em
2013). O elevado preço da energia fotovoltaica, da microprodução e da miniprodução não tem
grande impacto no preço médio global, uma vez que estes tipos de produção têm ainda uma
expressão reduzida face às restantes tecnologias.
O valor do desvio do sobrecusto em 2014, a recuperar nas tarifas pela EDP Serviço Universal, foi
de 221,6 milhões de Euros, refletindo a diferença entre o sobrecusto verificado, no montante de
1 488,6 milhões de Euros, e o sobrecusto estimado pela ERSE nas tarifas para 2014 (1 267,1
milhões de Euros). A este valor acresce o desvio associado ao não recebimento do valor total das
medidas mitigadoras (1,6 milhões de Euros), o valor a transferir para a RNT referente aos usos de
rede da PRE (0,4 milhões de Euros), 12,2 milhões de Euros relativos ao equilíbrio concorrencial de
mercado grossista e ainda o valor referente ao impacto da atualização da taxa de juro do
alisamento quinquenal de 2014 (55 milhares de Euros). Desta forma, o montante total do desvio
do sobrecusto da PRE para 2014 foi de 235,9 milhões de Euros, a receber dos clientes; o detalhe
apresenta-se no quadro seguinte.
30 de abril de 2015
24/29
Relatório Sumário
Desvio do sobrecusto da PRE
milhares de Euros
Rubricas
Real (1)
Sobrecusto *
Pagamento do Uso das Redes referente aos PRE
Medidas mitigadoras - Proveitos permitidos
PRO - Equilíbrio concorrencial
Acerto da taxa de juro do alisamento quinquenal do sobrecusto da PRE 2014
Desvio do sobrecusto Total
1 488 636
10 654
- 68 455
- 11 815
55
Estimado
ERSE (2)
1 267 074
10 213
- 70 093
- 24 000
Desvio
(1)-(2)
221 562
441
1 638
12 185
55
235 881
* Não inclui custos de funcionamento
16. Fornecimentos e serviços externos
O fornecimento de serviços à EDP SU por terceiros e por empresas do grupo (FSE) representa, em
2014, cerca de 80% da estrutura de custos da empresa. A quebra de atividade da empresa com a
passagem dos clientes para o mercado livre tem contribuído para a redução significativa desta
rubrica de custos, cerca de 23 milhões de Euros entre 2012 e 2014.
Desagregação da base de custos
(milhares de Euros)
30 de abril de 2015
25/29
Relatório Sumário
O gráfico que se segue ilustra a repartição dos fornecimentos e serviços externos, por
cada uma das atividades reguladas.
Desagregação dos Fornecimentos e Serviços Externos por Atividade
(milhares de Euros)
Os custos com a atividade de comercialização incluem essencialmente as prestações de serviços
da EDP Soluções Comerciais e da EDP Distribuição; em 2014, o sistema comercial passou a estar
incluído nos serviços prestados pela EDP Distribuição, deixando de estar considerado nos custos
com a EDP Soluções Comerciais.
A atividade de compra e venda de energia elétrica inclui os serviços de intermediação com a UNGE
(Unidade de Negócio de Gestão de Energia) que são repartidos tendo em conta os recursos
despendidos por esta Unidade com as duas funções da Compra e venda de energia - CVEE.
Os custos com sistemas estão essencialmente relacionados com o GPCE (Gestão de Produtores e
de Compra de Energia) e o PECUR (Previsão Energética para o CUR), aplicações informáticas que
se destinam a apoiar as funções da CVEE.
Os serviços contratados ao exterior incluem os custos com o “Estudo dos preços de serviços
contratados pela EDP SU à EDP Soluções Comerciais”, solicitado pela ERSE, e elaborado pela
Deloitte, no montante de 87 milhares de Euros.
30 de abril de 2015
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Relatório Sumário
17. Custos com pessoal
Os custos com pessoal, incluindo benefícios aos empregados, foram considerados nas respetivas
atividades.
18. Regras de repartição mais relevantes
O quadro seguinte apresenta as regras de repartição utilizadas para apuramento dos custos por
atividade regulada e por nível de tensão.
Descritivo das Regras Gerais de Repartição
Rubrica
Descrição da Regra
Regra de Recursos Humanos
Custos ponderados pelo grau de envolvimento de colaboradores (FTE) associados a cada
atividade: 13% Comercialização, 22% Compra e Venda de Energia Elétrica - Fornecimento a
clientes (FC) e 65% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE.
Regra de Consumos por nível de tensão
Consumo de energia por nível de tensão ajustado pelas perdas de transporte e distribuição.
Descritivo das Regras de Repartição de Vendas, Compras e Outros Proveitos Operacionais
Rubrica
Descrição da Regra
Vendas de Eletricidade
Desagregação das vendas reais por nível de tensão.
Ajustamento Tarifário
Repartição pelas atividades com base nos ajustamentos tarifários apurados nos anos de 2012,
2013 e 2014.
Sobreproveito por Extinção das Tarifas
Imputação do Sobreproveito associado ao agravamento tarifário nos termos do n.º2 do artigo 6º
do Decreto‐Lei n.º104/2010, de 29 de Setembro, à atividade Compra e Venda de Energia Elétrica ‐
FC.
Prestações de Serviços
Imputação direta ao nível de tensão da Comercialização.
Custo das Vendas de Eletricidade
Repartição pela regra dos consumos por cada nível de tensão.
Prestação de Serviços de Eletricidade
Custo da Prestação de Serviços de Eletricidade
30 de abril de 2015
Cortes, religações e leituras extraordinárias: 100% Comercialização;
Repartição por nível de tensão identificado na conta.
Cortes, religações e leituras extraordinárias: 100% Comercialização;
Repartição por nível de tensão na proporção do proveito.
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Relatório Sumário
Descritivo das Regras de Repartição dos Fornecimentos e Serviços Externos (FSE)
Rubrica
Descrição da Regra
Prestação de Serviços da EDP Soluções Comerciais
100% Comercialização, exceto custos associados à mini e microprodução: 100% Compra e Venda
de Energia Elétrica - PRE. Repartição por nível de tensão considerando o número de clientes
associado a cada nível de tensão.
Prestação de Serviços Gestão da EDP, SA
Custos ponderados pelo nível de recursos afetos às atividades de previsão e Oferta em Mercado:
Serviços prestados pela UNGE - Unidade de Gestão de Energia
28% Compra e Venda de Energia Elétrica - FC e 72% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE,
Elétrica
repartido por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
Tipificação dos serviços prestados repartidos com a regra geral de Recursos Humanos.
Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
Serviços Gestão da Holding
Prestação de Serviços Gestão da EDP Valor
Prestação de Serviços Gestão da EDP Distribuição
Tipificação dos serviços prestados repartidos:
- Recebimentos de terceiros:100% Comercialização,
- Restantes serviços: repartidos com a regra geral de Recursos Humanos.
Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
Tipificação dos serviços prestados repartidos:
- Sistema Comercial, Direção Comercial, Regulação e Autarquias: 100% Comercialização;
- Direção Jurídica: 100% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE,
- Restantes serviços: repartidos com a regra geral de Recursos Humanos.
Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
Outros FSE
Informação a Clientes
100% Comercialização, repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
Custos no âmbito do PPEC não aceite pela ERSE
100% Comercialização, imputado ao nível de tensão BTN.
Tecnologias de Informação
Sistemas informáticos relacionados com a CVEE - FC e CVEE - PRE são imputados diretamente às
atividades respetivas, restantes custos custos são repartidos pelo grau de envolvimento de
colaboradores (FTE) associados a cada atividade: 5% Comercialização, 40% Compra e Venda de
Energia Elétrica - FC e 55% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE.
Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
Outros
Repartição com a regra geral de Recursos Humanos.
Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
Descritivo das Regras de Repartição de Outros Proveitos e Custos Operacionais
Rubrica
Descrição da Regra
Custos com pessoal e benefícios sociais
Repartidos pela regra geral de Recursos Humanos.
Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
Proveitos suplementares
100% Comercialização.
Repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
Dotação e redução de ajustamentos de créditos de cobrança
duvidosa
Imputação direta ao nível de tensão da Comercialização.
Impostos
Repartidos pela regra geral de Recursos Humanos e por nível de tensão em função da regra geral
de Consumos, à exceção dos custos associados às taxas ambientais do PPEC que foram
considerados 100% na Comercialização, imputado ao nível de tensão BTN.
Outros proveitos operacionais
100% Comercialização, repartido por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
30 de abril de 2015
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Relatório Sumário
Descritivo das Regras de Repartição das Provisões do Exercício
Rubrica
Descrição da Regra
Provisões do Exercício
100% Comercialização, repartição por nível de tensão em função da regra geral de Consumos.
Descritivo das Regras de Repartição dos Ativos Fixos Tangíveis e Depreciações
Rubrica
Descrição da Regra
Ativos Fixos Tangíveis em Curso e Exploração
Ativo fixo tangível adquirido no ano pelos custos ponderados do grau de envolvimento de
colaboradores (FTE) associados a cada atividade: 13% Comercialização, 22% Compra e Venda de
Energia Elétrica - FC e 65% Compra e Venda de Energia Elétrica - PRE, repartido por nível de tensão
em função da regra geral de Consumos.
Depreciações dos Ativos Fixos Tangíveis
Depreciações do ano em função do peso do ativo fixo tangível bruto para cada uma das atividades
e nível de tensão.
30 de abril de 2015
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Relatório Sumário das Contas Reguladas 2014