PPDA 2012 – 2014
Montante máximo, montantes dedicados e máximo dos custos de gestão
De acordo com o disposto no Despacho n.º 22282/2008, que aprovou as regras
aplicáveis aos Planos de Promoção do Desempenho Ambiental (PPDA) do sector
eléctrico, a ERSE estabeleceu os seguintes valores para os PPDA no período 2012 –
2014:
- Montante máximo para o conjunto dos PPDA (artigo 4.º) a apresentar pela EDA, EDP
Distribuição, EEM e REN – 22 000 000 euros para o conjunto dos 3 anos.
- Montantes dedicados para cada uma das empresas, para o conjunto dos 3 anos
(artigo 5.º)
- EDA – 264 707,69 euros
- EDP Distribuição – 4 106 314,34 euros
- EEM – 420 428,17 euros
- REN – 1 641 933,65 euros
- Máximo dos custos de gestão com os PPDA (artigo 29.º) a utilizar pela ERSE e pelo
Painel de Avaliação na realização de estudos, pareceres e acções de monitorização
no conjunto dos 3 anos – 176 000 euros.
Relativamente ao período de regulação anterior, verifica-se uma diminuição do
montante máximo em cerca de 28%, esperando-se assim que a maior concorrência
entre as empresas conduza a projectos com qualidade superior.
No que respeita ao montante máximo dos custos de gestão, verifica-se também uma
diminuição de 1% para 0,8%, resultante da experiência do período de regulação
anterior.
De realçar que somente os custos efectivamente ocorridos e aprovados pela ERSE
são considerados para efeitos tarifários.
11 de Fevereiro de 2011
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Montante máximo, montantes dedicados e custos de gestão