EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Companhia Aberta
NIRE nº 35.300.179.731
CNPJ/MF nº 03.983.431/0001-03
ATA DA REUNIÃO DE DIRETORIA Nº 026/2013
DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 09:30 horas, do dia 01 de agosto de 2013, na sede social da
EDP – Energias do Brasil S.A., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de
Carvalho, nº 1996 – 8º andar – Vila Olímpia - São Paulo-SP (“Companhia”).
Presentes: Sra. Ana Maria Machado Fernandes – Diretora Presidente; Sr. Carlos Emanuel
Baptista Andrade - Diretor Vice-Presidente de Comercialização; Sr. Luiz Otavio Assis Henriques –
Diretor Vice-Presidente de Geração; Sr. Miguel Dias Amaro – Diretor Vice-Presidente de Controle
de Gestão e Diretor Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores e Sr. Miguel Nuno
Simões Nunes Ferreira Setas - Diretor Vice-Presidente de Distribuição, todos por teleconferência.
Mesa: Presidente: Sra. Ana Maria Machado Fernandes. Secretária: Sra. Andréa Mazzaro
Carlos De Vincenti.
Deliberações: Dentre outros assuntos de interesse social, a Diretoria aprovou, por unanimidade:
(a) a outorga de garantia fidejussória, na modalidade de fiança, pela Companhia, em garantia ao
pagamento de todos e quaisquer valores, principais e acessórios, no âmbito da 1ª emissão de
debêntures simples, não conversíveis em ações, de espécie quirografária, com garantia
fidejussória, em série única, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, das
seguintes companhias: (i) Central Eólica Baixa do Feijão I S.A., CNPJ/MF nº
14.496.492/0001-62, com sede na Rua Joaquim Floriano, nº 413, 17° andar, sala 1, Itaim Bibi,
CEP 04534-010, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Baixa do Feijão I”), no valor total de
até R$23.750.000,00 (vinte e três milhões e setecentos e cinquenta mil reais) (“Debêntures Baixa
do Feijão I”); (ii) Central Eólica Baixa do Feijão II S.A., CNPJ/MF nº 14.496.545/001-45,
com sede na Rua Joaquim Floriano, nº 413, 17° andar, sala 2, Itaim Bibi, CEP 04534-010, Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo (“Baixa do Feijão II”), no valor total de até R$23.750.000,00
(vinte e três milhões e setecentos e cinquenta mil reais) (“Debêntures Baixa do Feijão II”); (iii)
Central Eólica Baixa do Feijão III S.A., CNPJ/MF nº 14.496.290/0001-10, com sede na Rua
Joaquim Floriano, nº 413, 17° andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04534-010, Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (“Baixa do Feijão III”), no valor total de até R$23.750.000,00 (vinte e três
milhões e setecentos e cinquenta mil reais) (“Debêntures Baixa do Feijão III”); e (iv) Central
Eólica Baixa do Feijão IV S.A., CNPJ/MF nº 14.496.317/0001-75, localizada na Rua Joaquim
Floriano, nº 413, 17° andar, sala 4, Itaim Bibi, CEP 04534-010, Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo (“Baixa do Feijão IV”) e, em conjunto com a Baixa do Feijão I, Baixa do Feijão II e Baixa
do Feijão III, “Emissoras”), no valor total de até R$23.750.000,00 (vinte e três milhões e
setecentos e cinquenta mil reais) (“Debêntures Baixa do Feijão IV”) e, em conjunto com
Debêntures Baixa do Feijão I, Debêntures Baixa do Feijão II e Debêntures Baixa do Feijão III,
“Debêntures”), sendo que o valor total global das Debêntures será de até R$95.000.000,00
(noventa e cinco milhões de reais), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada. As fianças serão prestadas nos
termos de cada escritura de emissão das Debêntures, e a Fiadora se obrigará como principal
pagadora e solidariamente com as Emissoras, responsável por todas as obrigações das Emissoras
nos termos das Debêntures, pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou
acessórios, incluindo o valor nominal unitário ou saldo do valor nominal unitário das Debêntures,
a remuneração incidente sobre as Debêntures e os encargos moratórios, devidos pelas Emissoras
nos termos das Debêntures, bem como todos e quaisquer honorários, custos ou despesas
comprovadamente incorridos pelo agente fiduciário ou pelos titulares das Debêntures em
decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais
necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures. A Fiadora
expressamente renunciará aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de
qualquer natureza e demais direitos previstos nos artigos 366, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e
839, todos do Código Civil, e nos artigos 77 e 595, do Código de Processo Civil; e (b) a realização
todos os atos necessários e complementares para o cabal cumprimento da presente deliberação.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e como ninguém se manifestou, foi encerrada a reunião, da qual lavrou-se a presente ata, em
forma de sumário, que lida e achada conforme, foi assinada por todos os Diretores presentes.
Presidente da Mesa: Sra. Ana Maria Machado Fernandes. Secretária da Mesa: Sra. Andréa
Mazzaro Carlos De Vincenti. Diretor(a)es: Sra. Ana Maria Machado Fernandes, Sr. Miguel Dias
Amaro, Sr. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas, Sr. Luiz Otavio Assis Henriques e Sr. Carlos
Emanuel Baptista Andrade.
Declaro que a presente é cópia fiel extraída do original.
Andréa Mazzaro Carlos De Vincenti
Secretária da Mesa
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026 Ata RD de 01.08.2013 - Fiança Debentures