SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PARFOR
ATIVIDADE A DISTÂNCIA – ESTÁGIO III
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a
educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, tendo
por finalidades “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores” (Art. 21 LDBEN/96). Conforme Cury (2002, p.171),
o conceito de educação básica é “novo, original e amplo em nossa legislação
educacional, fruto de muita luta e de muito esforço por parte dos educadores que se
esmeraram para que determinados anseios se formalizassem em lei”. Nesse sentido,
destaca que a ideia do desenvolvimento do educando nestas etapas formam um
conjunto orgânico e sequencial (...) o do reconhecimento da importância da educação
escolar para diferentes momentos destas fases da vida e da sua intencionalidade maior
já posta no art. 205 da Constituição Federal: a educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da família e
sua qualificação para o trabalho.
Para evitar que houvesse uma interpretação dualista entre cidadania e trabalho
que levasse a retomada do conceito de qualificação para o trabalho restrita às
demandas do mercado, o art. 22 da LDBEN/1996 estabelece que a educação básica
visa a formação para o exercício da vida cidadã, para o trabalho e o prosseguimento
dos estudos. Pode-se afirmar, então, que o conceito de educação básica é inovador na
medida em que propõe a conjugação de etapas um só todo “para um país que por
séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos o direito ao conhecimento
pela ação sistemática da organização escolar” (Cury p.171).
Como uma das etapas da educação básica, o Ensino Fundamental, conforme o
Art. 32 da LDBEN/96 terá duração mínima de oito anos, será obrigatório e gratuito na
escola pública, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. Esta etapa
da escolarização básica deve garantir a formação básica do cidadão e o
desenvolvimento integral do educando, mediante:
I - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - Compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das
artes em dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimento e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Ao expressar a importância e o significado da educação fundamental no
processo de escolarização da população brasileira, a LDBEN/96 incumbe os Estados e
Municípios, em regime de colaboração, de implementarem políticas educacionais que
assegurem a oferta do Ensino Fundamental.
Como desdobramento da LDBEN/96, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental são instituídas em 1998 como “um conjunto de definições
doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos da educação básica, que
orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino na organização, articulação,
desenvolvimento e avaliação de suas ações pedagógicas (DCNEF, 1998).” O documento
apresenta os grandes marcos orientadores de currículo, definindo uma Base Nacional
Comum para todo o território nacional, de modo a legitimar a unidade e a qualidade
da ação pedagógica na diversidade nacional, a partir das áreas do conhecimento:
Língua Portuguesa, Língua Materna para as populações indígenas e migrantes,
Matemática, Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira, Educação Artística,
Educação Física e Educação Religiosa. Define, também, que as escolas utilizarão a Parte
Diversificada de suas propostas curriculares para enriquecer e complementar a Base
Nacional Comum de modo a propiciar aos alunos conhecimentos necessários para que
estabeleçam relações entre a educação fundamental e a vida cidadã através da
articulação entre vários de seus aspectos como: a saúde, a sexualidade, a vida familiar
e social, o meio ambiente, o trabalho, a ciência e a tecnologia, a cultura e as
linguagens. Além disso, a lei define para a Parte Diversificada a inserção de temáticas
de interesse da comunidade no currículo escolar.
Em síntese, o objetivo das Diretrizes Curriculares Nacionais é tratar da
formação básica comum assegurada a todos os estudantes, já que segundo Cury (2002,
p. 195), “a federação, calcada na noção de colaboração, supõe um trabalho conjunto
no interior do qual os agentes públicos busquem, pelo consenso, pelo respeito aos
campos específicos de atribuições, tanto metas comuns como os meios mais
adequados para a consecução das finalidades maiores da educação. Essa noção
implica, então, o despojamento de respostas e caminhos previamente prontos e
fechados.” Desse modo, as Diretrizes Curriculares Nacionais reservaram “aos entes
federativos e ao próprio estabelecimento escolar, de acordo com a Constituição
Federal e a LDBEN, a tarefa que lhes compete em termos de proposta curricular, fruto
de um projeto pedagógico como síntese entre diretrizes e a situação contextualizada
do estabelecimento”(Cury, 2002, p. 195).
ATIVIDADE
Proceda ao estudo desse documento, que pode ser encontrado no site do Ministério
da
Educação,
no
endereço:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12907:legislacoes
&catid=70:legislacoes. Para facilitar a sua leitura e consequente compreensão do
documento, preparamos um roteiro de leitura, a partir da elaboração de algumas
questões as quais você deverá responder. Essa atividade corresponde às 20h da carga
horária do Estágio III à distância.
1. De que maneira está organizada a Educação Básica e qual a proposta da não
terminalidade para essa etapa da escolaridade?
2. A que etapa da escolaridade se refere a obrigatoriedade de estudos e de que
maneira a nação assegura a participação de todos os brasileiros nessa etapa?
3. Explique o que significa, na prática, o que apresenta no trecho “Ao valorizar a
experiência extraescolar dos alunos e propor a vinculação entre a educação escolar, o
trabalho e as práticas sociais, a LDB é consequente com os arts. 205 e 206 da
Constituição Federal, que baseiam o fim maior da educação no pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”.
4. Quais as implicações do princípio da flexibilidade, proposta na LDBEN 9394/96, na
organização da educação do país?
5. Qual o significado prático da elaboração das diretrizes e não de programas prontos e
fechados?
6. A descentralização de ações e a flexibilidade supõem responsabilidades
compartilhadas em todos os níveis da educação. Explique.
7. Qual a relação entre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental,
os Parâmetros Curriculares Nacionais e as propostas pedagógicas das unidades de
ensino do Brasil?
8. De que forma o Mec vai exercer sua função de regulação e controle, tendo em vista
essa flexibilidade?
9. As Diretrizes Curriculares Nacionais “são o conjunto de definições doutrinárias sobre
princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica, expressas pela Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas
brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento
e na avaliação de suas propostas pedagógicas.” Quais são as sete diretrizes que
deverão, assim, orientar as práticas educacionais no país?
10. Sintetize o que se propõe em cada uma dessas diretrizes.
REFERÊNCIAS
CURY, C.R.J. A educação básica no Brasil. Educ. Soc., Campinas, vol. 23, n. 80,
setembro/2002.
Disponível
também
em:
http://www.scielo.br/pdf/es/v23n80/12929.pdf
Para esta atividade siga as instruções básicas de normatização:




Seguir as normas da ABNT.
Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12
Espaçamento entre linhas: 1,5
Margens: esquerda e superior: 3cm; direita e inferior: 2cm
Qualquer dúvida entre em contato: [email protected] (91) 8906-8686
Download

Estágio III – Profª Carlene Ferreira Nunes - Aedi