RETIFICAÇÃO
(Conforme o Edital nº 2 – TCU – ACE/TCE, de 26 de julho de 2007)
TCU
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Técnico de Controle Externo
Área: Apoio Técnico e Administrativo
Especialidade: Técnica Administrativa
9 Execução Orçamentária e Financeira
Brasília
2007
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI)
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o SIAFI é um sistema que foi
criado para a compatibilização e integração dos números referentes a receitas e despesas
disponíveis nos diversos órgãos do Poder Público Federal, espalhados por todo o território
nacional.
Trata-se de um sistema de acompanhamento das atividades relacionadas à administração
financeira dos recursos da União, o qual centraliza e uniformiza o processamento da execução
orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento
das unidades centrais e setoriais do sistema, bem como a participação dinâmica das Unidades
Gestoras e entidades supervisionadas, sob a subordinação técnica da STN. O resultado dessa
integração abrange essencialmente a programação financeira, a contabilidade e a administração financeira.
Portanto, o SIAFI é um sistema utilizado por gestores públicos para execução da despesa federal desde o empenho até o pagamento, realizado nesse caso, por meio de ordens
bancárias.
O SIAFI, como sistema computacional, foi implantado no Brasil em 1987, tornandose, desde então, um importante instrumento para o acompanhamento e controle da execução
orçamentária, financeira e contábil do Governo Federal. Atualmente representa o maior e
mais abrangente instrumento de administração das finanças públicas, dentre os seus congêneres conhecidos no mundo.
Com a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o seu conseqüente lançamento
no SIAFI e o detalhamento dos créditos autorizados à administração pública, inicia-se a
movimentação de créditos entre as Unidades Gestoras, para que se viabilize a execução
orçamentária propriamente dita, já que só após o recebimento do crédito é que as Unidades
Gestores estão em condições de efetuar a realização das despesas públicas.
Assim, a movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de Descentralização de Créditos, consiste na transferência, de uma Unidade Gestora para outra, do poder
de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe
venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada
entre Unidades Gestoras do mesmo órgão; ou externa, se efetuada entre órgãos distintos.
Contas a Pagar e a Receber (CPR)
O CPR – Contas a Pagar e a Receber – é um subsistema do SIAFI desenvolvido de forma
a otimizar o processo de programação financeira dos órgãos / entidades ligadas ao sistema,
proporcionando informações em nível analítico e gerencial do fluxo de caixa.
O CPR permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos hábeis, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema. Estes documentos geram
compromissos de pagamento e de recebimento que montarão o fluxo financeiro. Documentos do SIAFI, como a NE (Nota de Empenho) e a PF (Programação Financeira), também
geram compromissos para as UG (Unidades Gestoras) dos órgãos que utilizam o CPR.
As consultas tanto ao fluxo de caixa como ao demonstrativo ou consolidado dos compromissos podem ser direcionadas por diversas chaves de seleção e classificação. A partir
da consulta ao demonstrativo dos compromissos, o usuário poderá comandar os pagamentos
e recebimentos, em modo programado ou on-line, gerando automaticamente os documentos
OB (Ordem Bancária), NS (Nota de Sistema), GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência
Social) ou DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
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Como vantagens na utilização do CPR, pode-se destacar (FEIJÓ, 2006):
• cadastramento e posterior controle dos documentos provenientes de operações relacionadas a pagamentos e recebimentos das entidades públicas;
• realização de registro contábil concomitantemente ao registro do documento;
• permite o agendamento de pagamentos para data futura;
• efetua a interligação entre documentos de empenho, liquidação e pagamento.
Guia de Recolhimento da União (GRU)
Com a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, a partir de 22/4/2002
tornou-se possível o recolhimento de tributos federais diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Inicialmente foram disponibilizados os pagamentos de tributos recolhidos por
meio de Documento de Arrecadação Federal – DARF e Guia da Previdência Social – GPS.
A partir de 31/3/2003, também se tornou possível o recolhimento da Contribuição do Salário Educação, por meio da Guia de Salário Educação – GSE e a partir de 13/3/2006 também
se tornou possível o recolhimento por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Esta sistemática pode ser utilizada pelas instituições financeiras para pagamento de seus
tributos ou de seus clientes, de acordo com os serviços disponibilizados pelo Banco. A quitação do recolhimento é do Tesouro Nacional, por meio do SPB.
Com o objetivo de atender o disposto no art. 98, da Lei nº 10.707, de 30/7/2003
(LDO/2003) e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da Portaria MF nº 250, de
30/4/2003, foi desenvolvida a Guia de Recolhimento de Receitas da União – GRU,
documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.
A Guia de Recolhimento de Receitas será, obrigatoriamente, o documento utilizado
pelas Unidades do Governo Federal para a arrecadação de suas receitas, via rede bancária
ou diretamente no SIAFI, quando o recolhedor for uma Unidade Gestora (UG).
Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (de fiscalizações, de registros, custas, etc.),
as receitas patrimoniais (aluguéis, concessões, etc.), as receitas de serviços (comerciais, de
transporte, de saúde, de certificação, administrativos, educacionais, etc.), as restituições, as
receitas de alienações de bens, entre outras.
Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal – SRF e pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional – PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais – DARF. As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao
órgão responsável pela arrecadação de cada receita.
GRU, portanto, é o documento utilizado pelas unidades do Governo Federal para a
arrecadação de suas receitas, exceto para aquelas arrecadadas por DARF e GPS, via rede
bancária ou diretamente no SIAFI quando o recolhedor for Unidade Gestora (UG). Será
utilizada para as receitas arrecadadas via rede bancária pelo contribuinte externo e destinase a substituir a modalidade de depósito direto na CTU – Conta Única da União.
De acordo com Paulo Henrique Feijó (2006), a GRU possui a estrutura de um boleto
bancário, contendo um código de barras que segue o padrão definido pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). São dois os tipos de GRU utilizadas pelo Governo Federal: a
GRU simples (impressa a partir do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional) que será paga
no Banco do Brasil e a GRU cobrança, emitida por sistema informatizado próprio de cada
órgão, podendo ser paga, até o vencimento, em qualquer agência bancária.
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