GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO
Modalidades de Pagamento
Preenchimento e impressão da GRU Simples
O preenchimento e impressão da GRU deve ser efetuado a partir do sítio (na internet) da
Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) “clicando-se” no link portal
SIAFI (à direita da página) e depois no link Guia de Recolhimento da união (à direita da
página). Após a impressão, o recolhedor deve se dirigir ao caixa de uma agência do banco
do Brasil para efetuar o recolhimento.
Emissão da GRU – SIMPLES
Preencha os campos a seguir para efetuar sua impressão.
Os campos acompanhados por (*) são obrigatórios.
Quando estiver em dúvida em relação ao número do código da UG, da Gestão da UG
clique no respectivo botão de consulta para pesquisar pelo nome.
Código de cursos: 28832-2
Unidade Favorecida
Código (*) Gestão (*) Nome da Unidade
114702
11401 Fundação Escola Nacional de Administração Pública
Recolhimento
Código (*)
Descrição do Recolhimento
Número de Referência
CPF
Competência (mm/aaaa)
Contribuinte
CNPJ ou CPF (*)
(=) Valor Principal (*)
Vencimento (dd/mm/aaaa)
(-) Descontos/Abatimentos
(-) Outras Deduções
(+) Mora/Multa
(+) Juros/Encargos
(+) Outros Acréscimos
(=) Valor Total (*)
Emitir GRU Simples
Limpar
Pagamento por GRU Depósito
Trata-se de um depósito identificado na Conta Única do Tesouro Nacional,
exclusivamente, no Banco do Brasil, sem necessidade do boleto impresso. Cabe ao
pagador informar um valor único, um CNPJ/CPF válido e um código identificador,
conforme modelo abaixo:
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 11470211401288322, de 17 (dezessete) algarismos com o
dígito verificador do Código de Recolhimento GRU, onde se destaca:
• Unidade Gestora de 6 (seis) algarismos (114702);
• Gestão Emitente de 5 (cinco) algarismos (11401);
• Código de Recolhimento GRU de 6 (seis) algarismos, com o DV (288322).
Quando for importante alguma informação adicional tipo “número de referência”,
“multa”, “juros” etc., não poderá ser utilizada a GRU DEPÓSITO.
A GRU DEPÓSITO pode ser paga ainda por cheques emitidos de qualquer praça, numa
única ficha de depósito. E pode ser recebida:
No guichê de caixa:
• Em dinheiro; e/ou
• Cheque.
Nos Terminais de Auto-Atendimento – TAA (Clientes BB):
O pagamento poderá ser realizado nos terminais de auto-atendimento por meio da
digitação do código identificador (17 posições) e do CPF/CNPJ do depositante. Digite as
seguintes opções:
• Transferências;
• Conta Única do Tesouro.
Na Internet (Clientes BB):
No sítio www.bb.com.br, o cliente após entrar em “Sua Conta” deverá acessar as
seguintes opções:
• Conveniência e Serviços;
• Transferências;
• Outras tranferências;
• Para a Conta Única do Tesouro.
A seguir informar o valor, o código identificador que possui 17 caracteres (UG + Gestão +
Código de Receita + DV) e o CPF/CNPJ do depositante.
Pagamento por GRU DOC/TED
Os contribuintes que não são clientes do Banco do Brasil podem efetuar transferência de
valores para a Conta Única do Tesouro Nacional a partir de conta corrente de qualquer
banco integrante do sistema de compensação nacional. Para isso, será necessário o
preenchimento de DOC e/ou TED com as seguintes informações:
•
•
•
•
código do banco: 001 (Banco do Brasil);
agência: 1607-1 (Agência Governo - DF);
conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB); e
identificador de recolhimento.
O código identificador, para DOC/TED, é composto de 16 (dezesseis) algarismos,
semelhante à identificação para o pagamento da GRU DEPÓSITO, porém, nesse caso, sem
o dígito verificador (DV).
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 11470211401288322, de 16 (dezesseis) algarismos sem o
dígito verificador do Código de Recolhimento da GRU, onde se destaca:
• Unidade Gestora: primeiros 6 (seis) algarismos (114702);
• Gestão Emitente: 5 (cinco) algarismos, após os seis iniciais da Unidade Gestora (11401);
• Código de Recolhimento da GRU sem o DV : 5 (cinco) últimos algarismos, (28832).
O preenchimento do código identificador deverá ser, obrigatoriamente, no caso de DOC,
nas primeiras 16 posições do campo “Nome do Favorecido”. No caso da TED, o código
será informado no campo “Código Identificador de Transferência.”
O contribuinte informará, obrigatoriamente, o CNPJ da Unidade Gestora Favorecida. O
valor a ser informado será único, ou seja, não haverá distinção entre os valores de multa,
juros, descontos, abatimentos, outras deduções ou acréscimos.
Quando for importante alguma informação adicional tipo “número de referência”,
“multa”, “juros” etc, o pagador não poderá utilizar uma GRU DOC/TED. O órgão público
responsável pelo recolhimento deverá orientar o contribuinte, caso o recolhimento não
deva ser feito nessa modalidade.
Obs:
Quando o responsável pelo pagamento for órgão federal (pagamento intra SIAFI):
UG: 114702 Gestão: 11401 (Fundação Escola de Administração Pública)
Código de Recolhimento: 78832-5
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