CERIMÓNIA DE APRESENTAÇÃO PÚBLICA
DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE REVISÃO
DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO
4 de Julho de 2007
Exmo. Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
Exmo Senhor Secretário de Estado da Justiça
Exmo Senhor Presidente da Associação Portuguesa de Seguradores
Exmo Senhor Coodenador da Comissão de Revisão
Minhas senhoras e meus senhores
É objectivo desta apresentação divulgar os princípios orientadores e as linhas
gerais dos trabalhos da Comissão de Revisão do Regime Jurídico do Contrato
de Seguro.
Cabe-me, em nome do Instituto de Seguros de Portugal, dar a todos as
boas vindas, e antes de passar, de imediato, a palavra ao Senhor Secretário de
Estado do Tesouro e Finanças, gostaria apenas de deixar três notas.
A primeira nota para transmitir a satisfação por, após múltiplas tentativas
individuais tendentes à revisão do regime jurídico do contrato de seguro, ter
sido possível congregar os esforços do Ministério das Finanças, do Instituto de
Seguros de Portugal, da Associação Portuguesa de Seguradores e do meio
académico, no sentido de concretizar um primeiro concreto e relevante passo
tendente a um novo regime jurídico do contrato de seguro.
A este empenho não é alheio o reconhecimento da necessidade de fazer
corresponder o regime jurídico ao impacto que a dimensão de cada vez maior
importância, diversificação, sofisticação e inovação do sector segurador tem na
natureza, função e modalidades do contrato de seguro.
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A segunda nota para sublinhar que o contributo para a revisão do regime
jurídico do contrato de seguro constitui uma prioridade do Instituto de Seguros
de Portugal, inscrita no seu plano estratégico 2007-2009 e consistente com o
reforço da supervisão da conduta de mercado das empresas de seguros.
De facto, em paralelo com o aperfeiçoamento no modelo de supervisão
prudencial, tem o Instituto vindo a reforçar a componente de supervisão
comportamental, pela relevância que esta matéria tem no âmbito do tratamento
conferido aos consumidores, mas também em termos da própria estabilidade
do mercado.
Refira-se, aliás, que em função do modelo de supervisão orientado para o
risco que resultará do designado projecto “Solvência II” (cuja proposta de
Directiva está em vias de ser aprovada pela Comissão) a conduta de mercado
converte-se em aspecto essencial da própria supervisão prudencial.
Uma última nota para expressar a expectativa de que a divulgação, que
hoje se inicia, dos trabalhos da Comissão, contribua, pela via do alargamento
da discussão a todos os interessados, para o enriquecimento construtivo e para
o equilíbrio das soluções que venham a ser contempladas no futuro regime
jurídico do contrato de seguro.
Muito obrigado pela vossa atenção.
Fernando Nogueira
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Apresentação pública dos trabalhos da Comissão de Revisão do