SECRETARIADO-GERAL DO COSELHO DA UE
~ FICHA DE IFORMAÇÃO ~
SECRETARIADO-GERAL DO COSELHO DA UE
~FICHA DE IFORMAÇÃO~
Abertura e transparência dos trabalhos do Conselho
Bruxelas, Dezembro de 2005
TRA/00
Desde há vários anos, as actividades do Conselho têm vindo a tornar-se mais abertas e visíveis.
Sendo a principal instituição da União com poder decisório, e partilhando com o Parlamento
Europeu um poder de co-decisão em relação a muitos actos legislativos da União, os trabalhos do
Conselho apresentam já uma abertura considerável. Uma parte das suas deliberações é aberta ao
público, e a maior parte dos seus documentos oficiais está acessível ao público.
Adiante se apresenta uma descrição das disposições em vigor em matéria de abertura e
transparência dos trabalhos do Conselho. Baseadas nomeadamente nas conclusões do Conselho
Europeu de Sevilha (2002) e previstas no Regulamento Interno do Conselho 1, incluem igualmente
uma série de medidas concretas que o Conselho decidiu tomar em Dezembro de 2005, no quadro
dos tratados e regras em vigor, para tornar mais abertas e transparentes as suas sessões formais e
alcançar um público tão vasto quanto possível.
1
A versão actualmente em vigor data de Março de 2004, Jornal Oficial L 206 de 15.4.2004,
p. 23.
1
PT
Deliberações e debates públicos
Ø
Processo de co-decisão
Quando o Conselho actua no âmbito do processo de co-decisão – ou seja, quando é co-legislador com o Parlamento Europeu –, as suas deliberações são abertas ao público no
que se refere:
●
a todas as propostas legislativas no âmbito do processo de co-decisão que, dada a
sua importância, são apresentadas oralmente pela Comissão em sessão do
Conselho, e aos subsequentes debates sobre as mesmas;
●
a todas as deliberações finais do Conselho, isto é, todos os debates que tiverem
lugar a nível do Conselho após as outras instituições ou órgãos terem apresentado
os respectivos pareceres; 1
●
à votação, cujo resultado é afixado visivelmente no ecrã que transmite ao público
a votação.
Ø
Outras propostas legislativas
O Conselho realiza igualmente debates públicos sobre outras novas propostas
legislativas importantes (isto é, sobre pontos não abrangidos pelo processo de co-decisão). Em Dezembro de 2005, o Conselho decidiu realizar mais debates públicos
sobre as propostas em causa.
1
Poderão igualmente ser abertas ao público, se for caso disso, outras deliberações do Conselho
sobre pontos abrangidos pela co-decisão (isto é, em fases intermédias).
2
PT
Ø
Trabalho não legislativo
No tocante ao trabalho não legislativo do Conselho, para além dos debates de orientação
sobre o programa operacional do Conselho e o programa de trabalho anual da
Comissão, que são objecto de debate público, a Presidência pode, ao elaborar a ordem
do dia provisória de cada sessão do Conselho, permitir que este decida que as suas
deliberações sobre pontos não legislativos se realizem publicamente, se tratarem de
assuntos importantes que afectem os interesses da União e dos seus cidadãos.
O público e a comunicação social são informados antecipadamente 1 dos debates públicos em
perspectiva nas sessões do Conselho.
Os debates e deliberações abertos ao público são transmitidos através de meios audiovisuais no
Centro de Imprensa do Conselho. Para que o grande público beneficie de um acesso tão vasto
quanto possível, todos os debates e deliberações públicos, bem como as votações públicas dos
pontos em co-decisão, serão transmitidos em todas as línguas por vídeo directo no sítio Internet do
Conselho (http://ue.eu.int) a partir do Verão de 2006.
Em 2006, o Conselho, à luz de uma avaliação das medidas em vigor, analisará as soluções que são
de contemplar para aumentar ainda mais a abertura e a transparência, incluindo a possibilidade de
alterar o seu Regulamento Interno.
Publicidade da votação, das declarações de voto e das actas
Quando o Conselho actua na qualidade de legislador, os resultados das votações, as declarações de
voto dos membros do Conselho e as declarações exaradas em acta são tornados públicos.
1
Nomeadamente através de anúncios difundidos no sítio internet do Conselho e da publicação
das ordens do dia do Conselho no registo público do Conselho.
3
PT
Os dados em causa figuram nomeadamente numa lista mensal dos actos do Conselho, disponível no
sítio Internet do Conselho (htttp://ue.eu.int, rubrica Transparência/Sumário dos actos do Conselho).
Imprensa
P.M.: As sessões do Conselho são objecto de uma importante actividade de informação à imprensa
– antes, durante e após cada sessão.
Acesso aos documentos do Conselho
Todos os cidadãos dispõem da faculdade de acesso aos documentos do Conselho, nas condições
previstas nos textos em vigor 1. Encontra-se disponível um registo público dos documentos do
Conselho no sítio Internet desta instituição (http://register.consilium.eu.int).
Documentos de referência:
–
Decisão do Conselho, de 22 de Março de 2004, que aprova o Regulamento Interno do
Conselho – JO L 106 de 15.4.2004, p. 22;
–
Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Sevilha, 21-22 de Junho de 2002, Anexo II,
ponto E;
–
Conclusões do Conselho de 21 de Dezembro de 2005, "Melhoria da abertura e da
transparência no Conselho" (doc. 15834/05);
–
Guia Informativo do Conselho (Maio de 2004, ISBN 92-824-3036-7), que apresenta uma
panorâmica completa dos instrumentos ao serviço da transparência;
–
Guia para os meios de comunicação social, que estará disponível no início de 2006.
1
Regulamento n.º 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos, e Regulamento
Interno do Conselho.
4
PT
Contactos/endereços úteis
–
Sítio Internet do Conselho : http.//ue.eu.int
–
Acesso aos documentos: [email protected]
–
Registo público dos documentos do Conselho: http://[email protected]
–
Informação ao público: [email protected]
–
Serviço de imprensa: http://ue.eu.int/presse
Tel.: +32 (0)2 285 6423 / Fax: +32 (0)2 285 8026
5
PT
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