REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL TÍTULO III – DA MESA CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULOS I, II e III TÍTULO III – DA MESA Capítulo I – Da Composição (arts. 46 e 47) Capítulo II – Das Atribuições (arts. 48 a 58) Capítulo III – Da Eleição (arts. 59 a 60) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO I (DA COMPOSIÇÃO) 3.1. Sobre a Mesa do Senado Federal, julgue: I. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. II. Cada Secretário da Mesa tem um Suplente. III. Na ausência do Presidente e dos dois Vice-Presidentes, os Secretários os substituirão conforme a sua numeração ordinal. IV. Não estando presente nenhum dos titulares da Mesa, assume a Presidência o Senador mais idoso. V. O Senador que ocupar cargo na Mesa não poderá assumir cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou de chefe de missão diplomática temporária. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO I (DA COMPOSIÇÃO) 3.1. Sobre a Mesa do Senado Federal, julgue: I. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. II. Cada Secretário da Mesa tem um Suplente. Mesa (art. 46, caput e § 1º) Presidente 2 Vice-Presidentes (substituição na ordem: 1º e 2º) 4 Secretários (substituição na ordem: 1º a 4º) Suplentes de Secretário (art. 46, § 2º) Suplentes de Secretários (substituição na ordem: 1º a 4º) não há correspondência entre o nº Secretário e o nº Suplente CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO I (DA COMPOSIÇÃO) 3.1. Sobre a Mesa do Senado Federal, julgue: III. Na ausência do Presidente e dos dois Vice-Presidentes, os Secretários os substituirão conforme a sua numeração ordinal. IV. Não estando presente nenhum dos titulares da Mesa, assume a Presidência o Senador mais idoso. Mesa: ordem de substituição (art. 46) Presidente Primeiro Vice-Presidente (art. 52, I) Segundo Vice-Presidente (art. 53) Secretários, na ordem da numeração ordinal (art. 46, § 1º) Suplentes de Secretários, na ordem (art. 46, § 2º) em sessão, são substituídos por qualquer senador (art. 46, § 3º) o Senador mais idoso (art. 46, § 4º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO I (DA COMPOSIÇÃO) 3.1. Sobre a Mesa do Senado Federal, julgue: V. O Senador que ocupar cargo na Mesa não poderá assumir cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou de chefe de missão diplomática temporária. Renúncia do cargo na Mesa (art. 47) o afastamento do mandato por assunção de um dos cargos previstos no art. 56, I, CF, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa: Ministro de Estado; Governador de Território; Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital; ou chefe de missão diplomática temporária. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 30. Analise as afirmativas abaixo: I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados. II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador. Assinale: (A) se todas as afirmativas estiverem corretas. (B) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (E) se somente a afirmativa III estiver correta. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Presidente (art. 48) (classificação meramente didática) constitucionais (art. 48, I) convocação extraordinária: art. 57, § 6º, CF promulgação das leis (se o PR não fizer): art. 66, § 7º substituição do PR: art. 80 institucionais velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores (art. 48, II) fazer ao Plenário, em qualquer momento, comunicação de interesse do Senado e do País (art. 48, VII) presidir as reuniões da Mesa e da Comissão Diretora, podendo discutir e votar (art. 48, XXXIV) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Presidente (art. 48) relativas às sessões convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional (art. 48, III) propor a transformação de sessão pública em secreta (art. 48, IV) assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas (art. 48, IX) propor a prorrogação da sessão (art. 48, V) designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso e para sanar falhas da instrução (art. 48, VI) (continua) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Presidente (art. 48) relativas às sessões (continuação) fazer observar na sessão a Constituição, as leis e este Regimento (art. 48, VIII) decidir as questões de ordem (art. 48, XIII) designar oradores para as sessões especiais do Senado e sessões solenes do Congresso Nacional (art. 48, XX) autorizar a divulgação das sessões, nos termos do disposto no art. 186 (art. 48, XXX) promover a publicação dos debates e de todos os trabalhos e atos do Senado, impedindo a de expressões vedadas por este Regimento, inclusive quando constantes de documento lido pelo orador (art. 48, XXXI) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 30. Analise as afirmativas abaixo: III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador. Atribuições do Presidente (art. 48) relativas aos Senadores dar posse aos Senadores (art. 48, XV) convocar Suplente de Senador (art. 48, XVI) comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral a ocorrência de vaga de Senador, quando não haja Suplente a convocar e faltarem mais de quinze meses para o término do mandato (Const., art. 56, II, § 3º) (art. 48, XVII) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Presidente (art. 48) relativas aos Senadores (missões, representações, vagas) propor ao Plenário a indicação de Senador para desempenhar missão temporária no País ou no exterior (art. 48, XVIII) propor ao Plenário a constituição de comissão para a representação externa do Senado (art. 48, XIX) despachar, de acordo com o disposto no art. 41, requerimento de licença de Senador (art. 48, XXV) avocar a representação do Senado quando se trate de atos públicos de especial relevância, e que não seja possível designar comissão ou Senador para esse fim (art. 48, XXXII) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Presidente (art. 48) relativas às Comissões determinar o destino do expediente lido e distribuir as matérias às comissões (art. 48, X) designar substitutos de membros das comissões e nomear relator em plenário (art. 48, XXI) convidar, se necessário, o relator ou o Presidente da comissão a explicar as conclusões de seu parecer (art. 48, XXII) Art. 49. Na distribuição das matérias subordinadas, na forma do art. 91, à apreciação terminativa das comissões, o Presidente do Senado, quando a proposição tiver seu mérito vinculado a mais de uma comissão, poderá: I – definir qual a comissão de maior pertinência que deva sobre ela decidir; II – determinar que o seu estudo seja feito em reunião conjunta das comissões, observado, no que couber, o disposto no art. 113. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Presidente (art. 48) relativas às proposições: impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (art. 48, XI) declarar prejudicada proposição que assim deva considerada, na conformidade regimental (art. 48, XII) ser despachar os requerimentos constantes do parágrafo único do art. 214 e do inciso II do art. 215 (art. 48, XXVI) (continua) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 30. Analise as afirmativas abaixo: I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados. Atribuições do Presidente (art. 48) relativas às proposições (continuação): assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção (art. 48, XXVII) promulgar as resoluções do Senado e os decretos legislativos (art. 48, XXVIII) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Presidente (art. 48) relativas às votações de proposições: orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para fins de votação (art. 48, XIV) proclamar o resultado das votações (art. 48, XXIV) desempatar as votações, quando ostensivas (art. 48, XXIII) Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quórum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Presidente (art. 48) relativas à tramitação em conjunto de matérias após a leitura da proposição, determinar que tramite em conjunto com outra, já em tramitação na Casa, que trate de matéria análoga ou conexa (art. 48, § 1º) não se aplica à proposição (em tramitação) sobre a qual já exista parecer aprovado em comissão ou que conste da Ordem do Dia (art. 48, § 2º; art. 258, par. único) da decisão do Presidente, caberá recurso para a Mesa, no prazo de 5 dias úteis, contado da sua publicação (art. 48, § 3º; ver também art. 258) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Presidente (art. 48) assinar a correspondência dirigida pelo Senado às seguintes autoridades (art. 48, XXIX): a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Presidente da Câmara dos Deputados; d) Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; e) Chefes de Governos estrangeiros e seus representantes no Brasil; f) Presidentes das Casas de Parlamento estrangeiro; g) Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais; h) Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados; i) Autoridades judiciárias, em resposta a pedidos de informações sobre assuntos pertinentes ao Senado, no curso de feitos judiciais. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Presidente (art. 48) demais competências resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso não previsto neste Regimento (art. 48, XXXIII) exercer a competência fixada no Regulamento Administrativo do Senado (art. 48, XXXV) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Uso da palavra pelo Presidente (art. 50) somente se dirigirá ao Plenário da cadeira presidencial não lhe é lícito dialogar com os Senadores, nem os apartear pode interrompê-los, entretanto, nos casos previstos no art. 18, inciso I, do Regimento o Presidente deixará a cadeira presidencial sempre que quiser, como Senador, participar ativamente dos trabalhos da sessão (art. 50, parágrafo único) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 30. Analise as afirmativas abaixo: II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. Atribuições do Primeiro Vice-Presidente (art. 52) substituir o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos (art. 52, I) promulgar a lei (art. 66, § 7º, CF), se não o fizer o Presidente (art. 52, II) § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. (art. 66, § 7º, CF) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Segundo Vice-Presidente (art. 53) substituir o Primeiro Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos (art. 53) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Primeiro-Secretário (art. 54) sobre correspondências e expedientes ler em plenário, na íntegra ou em resumo, a correspondência oficial recebida pelo Senado, os pareceres das comissões, as proposições apresentadas quando os seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do expediente da sessão (art. 54, I; v. art. 241, sobre leitura das proposições) despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente (art. 54, II) assinar a correspondência oficial do Senado, salvo nas hipóteses do art. 48, XXIX, e fornecer certidões (art. 54, III) receber a correspondência dirigida ao Senado e tomar as providências dela decorrentes (art. 54, IV) encaminhar os papéis distribuídos às comissões (art. 54, IX) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 30. Analise as afirmativas abaixo: I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados. Atribuições do Primeiro-Secretário (art. 54) sobre sessões e proposições assinar, depois do Presidente, atas das sessões secretas (art. 54, V) rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada através do sistema eletrônico, e determinar sua anexação ao processo da matéria respectiva (art. 54, VI). determinar a entrega aos Senadores dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia (art. 54, VIII) promover a guarda das proposições em curso (art. 54, VII). expedir as carteiras de identidade dos Senadores (arts. 11, 54, X) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 30. Analise as afirmativas abaixo: I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados. II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador. Assinale: (A) se todas as afirmativas estiverem corretas. (B) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (E) se somente a afirmativa III estiver correta. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) Atribuições do Segundo-Secretário (art. 55) lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro-Secretário Atribuições do Terceiro e Quarto-Secretários (art. 56) fazer a chamada dos Senadores, nos casos determinados pelo Regimento (art. 56, I) contar os votos, em verificação de votação (art. 56, II) auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas (art. 56, III) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) FGV - 2008 - Senado Federal – Policial Legislativo Federal 69. Ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal não cabe: (A) despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente. (B) promover a guarda das proposições em curso. (C) auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas. (D) expedir as carteiras de identidade dos Senadores. (E) assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES) os Secretários ... conservar-se-ão de pé ao lerem qualquer documento e permanecerão sentados ao procederem à chamada dos Senadores (art. 57) não poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa, senão para a chamada dos Senadores ou para a leitura de documentos, ordenada pelo Presidente (art. 58). CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 29. No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, não é correto afirmar que: (A) são eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente. (B) a eleição será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado. (C) as bancadas partidárias, para fins do cálculo de proporcionalidade, são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. (D) enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos por seu Suplente. (E) deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 29. No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, não é correto afirmar que: (A) são eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente. Constituição da Mesa: mandato mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (art. 57, § 4º, CF; art. 59, RISF). na Câmara dos Deputados: “não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas” (art. 5º, § 1º, RICD). Atenção: no Senado Federal, não há norma expressa, mas se adota o mesmo entendimento, com amparo no Parecer nº 555, de 1998 (RISF, v. II, p. 245s) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 29. No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, não é correto afirmar que: (C) as bancadas partidárias, para fins do cálculo de proporcionalidade, são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. (E) deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado. Constituição da Mesa: proporcionalidade partidária a constituição da Mesa deve atender, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado (art. 58, § 1º, CF; art. 59, § 1º, RISF) cálculo da proporcionalidade partidária: consideradas as bancadas pelos seus quantitativos à data da diplomação (art. 59, § 2º, RISF) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 29. No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, não é correto afirmar que: (D) enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos por seu Suplente. Constituição da Mesa: até que ocorra enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior (art. 59, § 4º, RISF) lembrar-se do art. 3º, II: no início da legislatura, a direção dos trabalhos caberá à Mesa anterior, dela excluídos aqueles cujos mandatos com ela houverem terminado, ainda que reeleitos. e do art. 3º, III: na falta de membros da Mesa anterior, assumirá o mais idoso dentre os presentes... CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva 29. No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, não é correto afirmar que: (B) a eleição será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado. Eleição da Mesa: art. 60 em escrutínio secreto, por maioria simples (art. 60) maioria simples ou relativa = maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado assegurada, tanto quanto proporcionalidade partidária CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN possível, a RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO) Eleição da Mesa 4 escrutínios (art. 60, § 1º) 1º) Presidente (cargo único) Eleição com cédulas 2º) Vice-Presidentes uninominais, contendo a indicação do cargo e colocadas, 3º) Secretários as referentes a cada escrutínio, 4º) Suplentes de Secretários na mesma sobrecarta (art. 60, § 2º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO) Eleição da Mesa na apuração, o Presidente fará a separação das cédulas referentes ao mesmo cargo, lendo-as uma a uma, e passando-as para o 2º Secretário, que anotará o resultado (art. 60, § 3º) eleição dos Vice-Presidentes e dos Secretários: 2º) Vice-Presidentes 3º) Secretários por proposta de 1/3 dos senadores ou líder que represente este número, poderá ser feita em um único escrutínio, obedecido os §§ 2º e 3º (art. 60, § 4º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO) Eleição da Mesa: vacância de cargo no caso de vaga definitiva (de cargo da Mesa): preenchimento deve ser feito dentro de 5 dias úteis, por eleição (na forma do art. 60), salvo se faltarem 120 dias para o término do mandato da Mesa nesse caso, permanecerá vago, devendo haver a substituição conforme a ordem estabelecida no Regimento CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO III (DA MESA) CAPÍTULOS II (DAS ATRIBUIÇÕES) E III (DA ELEIÇÃO) FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Processo Legislativo 48. Em relação à Mesa do Senado, é correto afirmar que: (A) cabe ao Primeiro-Secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do 2º VicePresidente. (B) o Presidente tem apenas voto de desempate nas votações ostensivas, mas, em escrutínio secreto, pode votar como qualquer Senador. (C) os seus membros serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para os períodos subsequentes. (D) a eleição de seus membros será feita em votação ostensiva, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado. (E) assume a Presidência, não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, o Senador que tiver obtido a segunda posição na eleição anterior. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN TÍTULO III (DA MESA) GABARITO DAS QUESTÕES DE AULA 3.1 I-C; II-E; III-C; IV-E; V-E FGV-APE-Q.30 E (I-E; II-E; III-C) FGV-PLF-Q.69 C FGV-APE-Q.29 D FGV-APL-Q.48 B CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL TÍTULO IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS TÍTULO V – DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS) DOS BLOCOS PARLAMENTARES 4.1. Sobre o Senado Federal, julgue: I. II. III. IV. V. Dois partidos somente podem constituir um bloco parlamentar se somarem pelo menos um décimo da composição do Senado. Para formar a maioria, o bloco parlamentar ou partido político deverá contar, necessariamente, com a maioria absoluta da Casa. A minoria será formada pelo maior bloco parlamentar ou partido político que se opuser à maioria. Poderá ser escolhido, para ser líder de bloco parlamentar, da maioria ou da minoria, qualquer um dos Senadores que pertença a um dos partidos políticos que os(as) componham. O Presidente da República poderá indicar o líder do governo no Senado e seus vice-líderes entre os integrantes das representações partidárias que apóiem o governo. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS) DOS BLOCOS PARLAMENTARES 4.1. Sobre o Senado Federal, julgue: I. Dois partidos somente podem constituir um bloco parlamentar se somarem pelo menos um décimo da composição do Senado. Blocos Parlamentares formados por partidos políticos que representem pelo menos 1/10 da Casa (art. 61, RISF) o líder do bloco parlamentar será o líder de um dos partidos que o compõem (art. 62) os demais líderes dos partidos assumirão, preferencialmente, as funções de vice-líderes do bloco parlamentar (art. 62, § 1º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS) DOS BLOCOS PARLAMENTARES Blocos Parlamentares as lideranças dos partidos que se coligam em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais (art. 62, § 2º) pois quem responde por elas passa a ser o líder do bloco parlamentar ver Parecer nº 480, de 1990 (RISF, vol. II, p. 180) aplica-se ao líder de bloco parlamentar o disposto no art. 66 do RISF (art. 64) os líderes dos blocos partidários (ou dos partidos, quando não participem de blocos) são quem indicam os Senadores que compõem as comissões (art. 66; v. arts. 78, 80 e 81) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS) DA MAIORIA E DA MINORIA 4.1. Sobre o Senado Federal, julgue: II. III. Para formar a maioria, o bloco parlamentar ou partido político deverá contar, necessariamente, com a maioria absoluta da Casa. A minoria será formada pelo maior bloco parlamentar ou partido político que se opuser à maioria. Maioria e Minoria maioria: bloco ou partido que represente a maioria absoluta da Casa (art. 65, § 1º) minoria: maior bloco ou partido que se opuser à maioria (art. 65, § 2º) se nenhum bloco ou partido alcançar a maioria absoluta (art. 65, § 5º): maioria será o bloco parlamentar ou partido de maior bancada minoria será o que lhe seguir em número de integrantes e que se lhe opuser CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS) DAS LIDERANÇAS 4.1. Sobre o Senado Federal, julgue: IV. Poderá ser escolhido, para ser líder de bloco parlamentar, da maioria ou da minoria, qualquer um dos Senadores que pertença a um dos partidos políticos que os(as) componham. Lideranças a maioria, a minoria e as representações partidárias terão líderes e vice-líderes (art. 65) os blocos parlamentares também terão: art. 62 o líder da maioria e da minoria serão os líderes dos blocos partidários ou dos partidos que as compõem, e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos demais líderes dos partidos que integrem os respectivos blocos parlamentares (art. 65, § 4º) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS) DAS LIDERANÇAS Lideranças a constituição da maioria e da minoria será comunicada à Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou dos partidos que as compõem (art. 65, § 3º) indicação dos líderes partidários será (art. 65, § 6º): feita no início da 1ª e da 3ª sessões legislativas de cada legislatura comunicada à Mesa em documento subscrito pela maioria dos membros da bancada, podendo a mesma maioria substituí-los em qualquer oportunidade vantagens administrativas adicionais para gabinetes de lideranças: somente para partidos com, no mínimo, 1/27 da composição do Senado (art. 65, § 4º-A) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS) DAS LIDERANÇAS Lideranças vice-líderes das representações partidárias (art. 65, § 7º): indicados pelos respectivos líderes, na proporção de 1 vice-líder para cada três integrantes do bloco ou partido; é assegurado pelo menos 1 vice-líder; não é computada a fração inferior a três integrantes. competência dos líderes partidários (além de outras) indicar os Senadores que compõem as comissões (art. 66; v. arts. 78, 80 e 81) ausente ou impedido o líder, as suas atribuições são exercidas pelo vice-líder (art. 66, parágrafo único) lembre-se: no caso de formação de bloco parlamentar, a competência de indicar os Senadores que compõem as comissões passa a ser do líder do bloco e não mais do líder do partido (art. 64) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS) DAS LIDERANÇAS 4.1. Sobre o Senado Federal, julgue: V. O Presidente da República poderá indicar o líder do governo no Senado e seus vice-líderes entre os integrantes das representações partidárias que apóiem o governo. Liderança do Governo no Senado O Presidente da República poderá indicar Senador para exercer a função de líder do governo (art. 66-A) O líder do governo poderá indicar vice-líderes entre os integrantes das representações partidárias que apóiem o governo CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO V (REPRESENTAÇÃO EXTERNA) DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA 5.1. Sobre a representação externa no Senado Federal, é incorreto afirmar: a) b) c) d) e) A representação externa do Senado Federal deverá ocorrer mediante deliberação do Plenário por proposta do Presidente ou a requerimento de qualquer Senador ou comissão. A representação externa poderá ser feita por comissão ou por um só Senador. O Presidente poderá avocar a representação do Senado quando se tratar de ato de excepcional relevo. Se o Plenário não puder deliberar sobre a matéria, o Presidente do Senado poderá autorizar representação externa para solenidade de relevante expressão regional. Quando o Presidente autorizar representação externa, na impossibilidade de o Plenário deliberar sobre a matéria, caberá a ele dar conhecimento ao Senado da providência adotada na primeira sessão que se realizar. CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO V (REPRESENTAÇÃO EXTERNA) DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA 5.1. Sobre a representação externa no Senado Federal, é incorreto afirmar: a) A representação externa do Senado Federal deverá ocorrer mediante deliberação do Plenário por proposta do Presidente ou a requerimento de qualquer Senador ou comissão. Representação externa: hipótese e proposta (art. 67) o Senado, atendendo a convite, poderá se fazer representar em ato ou solenidade de cunho internacional, nacional ou regional mediante deliberação do Plenário: por proposta do Presidente, ou a requerimento de qualquer Senador ou comissão CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO V (REPRESENTAÇÃO EXTERNA) DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA 5.1. Sobre a representação externa no Senado Federal, é incorreto afirmar: b) A representação externa poderá ser feita por comissão ou por um só Senador. c) O Presidente poderá avocar a representação do Senado quando se tratar de ato de excepcional relevo. Representação externa: quem fará será feita por comissão ou por um Senador (art. 68) o Presidente poderá avocar a representação do Senado quando se trate de ato de excepcional relevo (art. 69). CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO V (REPRESENTAÇÃO EXTERNA) DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA 5.1. Sobre a representação externa no Senado Federal, é incorreto afirmar: d) Se o Plenário não puder deliberar sobre a matéria, o Presidente do Senado poderá autorizar representação externa para solenidade de relevante expressão regional. Representação externa: autorização (art. 70) se o Plenário não puder deliberar, o Presidente poderá autorizar representação externa para: chegada ou partida de personalidade de destaque na vida pública nacional ou internacional; solenidade de relevante expressão nacional ou internacional; funeral ou cerimônia fúnebre em que, regimentalmente, caiba essa representação. arts. 27(falecimento de Senador) e 221, II (homenagem de pesar) CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO V (REPRESENTAÇÃO EXTERNA) DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA 5.1. Sobre a representação externa no Senado Federal, é incorreto afirmar: e) Quando o Presidente autorizar representação externa, na impossibilidade de o Plenário deliberar sobre a matéria, caberá a ele dar conhecimento ao Senado da providência adotada na primeira sessão que se realizar. Representação externa: autorização (art. 70) quando o Presidente autorizar a representação externa (nos casos do art. 70, caput e incisos): dará conhecimento ao Senado da providência adotada na primeira sessão que se realizar (art. 70, parágrafo único). CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS) GABARITO DAS QUESTÕES DE AULA 4.1 I-C; II-E; III-C; IV-E; V-E 5.1 D CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN