REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO III – DA MESA
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULOS I, II e III
TÍTULO III – DA MESA
Capítulo I – Da Composição (arts. 46 e 47)
Capítulo II – Das Atribuições (arts. 48 a 58)
Capítulo III – Da Eleição (arts. 59 a 60)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO I (DA COMPOSIÇÃO)
3.1. Sobre a Mesa do Senado Federal, julgue:
I.
A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes
e quatro Secretários.
II.
Cada Secretário da Mesa tem um Suplente.
III. Na ausência do Presidente e dos dois Vice-Presidentes,
os Secretários os substituirão conforme a sua
numeração ordinal.
IV. Não estando presente nenhum dos titulares da Mesa,
assume a Presidência o Senador mais idoso.
V.
O Senador que ocupar cargo na Mesa não poderá
assumir cargo de Ministro de Estado, Governador de
Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, de Prefeitura de Capital ou de chefe de
missão diplomática temporária.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO I (DA COMPOSIÇÃO)
3.1. Sobre a Mesa do Senado Federal, julgue:
I.
A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro
Secretários.
II.
Cada Secretário da Mesa tem um Suplente.
Mesa (art. 46, caput e § 1º)

Presidente

2 Vice-Presidentes (substituição na ordem: 1º e 2º)

4 Secretários (substituição na ordem: 1º a 4º)
Suplentes de Secretário (art. 46, § 2º)

Suplentes de Secretários (substituição na ordem: 1º a 4º)

não há correspondência entre o nº Secretário e o nº Suplente
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO I (DA COMPOSIÇÃO)
3.1. Sobre a Mesa do Senado Federal, julgue:
III.
Na ausência do Presidente e dos dois Vice-Presidentes, os
Secretários os substituirão conforme a sua numeração ordinal.
IV.
Não estando presente nenhum dos titulares da Mesa, assume a
Presidência o Senador mais idoso.
Mesa: ordem de substituição (art. 46)





Presidente
Primeiro Vice-Presidente (art. 52, I)
Segundo Vice-Presidente (art. 53)
Secretários, na ordem da numeração ordinal (art. 46, § 1º)
Suplentes de Secretários, na ordem (art. 46, § 2º)


em sessão, são substituídos por qualquer senador (art. 46, § 3º)
o Senador mais idoso (art. 46, § 4º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO I (DA COMPOSIÇÃO)
3.1. Sobre a Mesa do Senado Federal, julgue:
V.
O Senador que ocupar cargo na Mesa não poderá assumir cargo de
Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado,
do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou de
chefe de missão diplomática temporária.
Renúncia do cargo na Mesa (art. 47)

o afastamento do mandato por assunção de um dos cargos
previstos no art. 56, I, CF, implica renúncia ao cargo que o
Senador exerça na Mesa:




Ministro de Estado;
Governador de Território;
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura
de Capital; ou
chefe de missão diplomática temporária.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
30. Analise as afirmativas abaixo:
I.
Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os
autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara
dos Deputados.
II.
O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição
exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou
impedimentos.
III.
É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de
convocar Suplente de Senador.
Assinale:
(A) se todas as afirmativas estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(E) se somente a afirmativa III estiver correta.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Presidente (art. 48)
(classificação meramente didática)

constitucionais (art. 48, I)




convocação extraordinária: art. 57, § 6º, CF
promulgação das leis (se o PR não fizer): art. 66, § 7º
substituição do PR: art. 80
institucionais



velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos
Senadores (art. 48, II)
fazer ao Plenário, em qualquer momento, comunicação de interesse
do Senado e do País (art. 48, VII)
presidir as reuniões da Mesa e da Comissão Diretora, podendo
discutir e votar (art. 48, XXXIV)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Presidente (art. 48)

relativas às sessões






convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões
conjuntas do Congresso Nacional (art. 48, III)
propor a transformação de sessão pública em secreta (art. 48,
IV)
assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas (art.
48, IX)
propor a prorrogação da sessão (art. 48, V)
designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas e retirar
matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de
erro ou omissão no avulso e para sanar falhas da instrução (art.
48, VI)
(continua)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Presidente (art. 48)

relativas às sessões (continuação)





fazer observar na sessão a Constituição, as leis e este
Regimento (art. 48, VIII)
decidir as questões de ordem (art. 48, XIII)
designar oradores para as sessões especiais do Senado e
sessões solenes do Congresso Nacional (art. 48, XX)
autorizar a divulgação das sessões, nos termos do disposto no
art. 186 (art. 48, XXX)
promover a publicação dos debates e de todos os trabalhos e
atos do Senado, impedindo a de expressões vedadas por este
Regimento, inclusive quando constantes de documento lido
pelo orador (art. 48, XXXI)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
30. Analise as afirmativas abaixo:
III.
É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de
convocar Suplente de Senador.
Atribuições do Presidente (art. 48)

relativas aos Senadores



dar posse aos Senadores (art. 48, XV)
convocar Suplente de Senador (art. 48, XVI)
comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral a ocorrência de vaga
de Senador, quando não haja Suplente a convocar e faltarem
mais de quinze meses para o término do mandato (Const., art.
56, II, § 3º) (art. 48, XVII)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Presidente (art. 48)

relativas aos Senadores (missões, representações, vagas)




propor ao Plenário a indicação de Senador para desempenhar
missão temporária no País ou no exterior (art. 48, XVIII)
propor ao Plenário a constituição de comissão para a
representação externa do Senado (art. 48, XIX)
despachar, de acordo com o disposto no art. 41, requerimento
de licença de Senador (art. 48, XXV)
avocar a representação do Senado quando se trate de atos
públicos de especial relevância, e que não seja possível
designar comissão ou Senador para esse fim (art. 48, XXXII)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Presidente (art. 48)

relativas às Comissões



determinar o destino do expediente lido e distribuir as
matérias às comissões (art. 48, X)
designar substitutos de membros das comissões e nomear
relator em plenário (art. 48, XXI)
convidar, se necessário, o relator ou o Presidente da comissão
a explicar as conclusões de seu parecer (art. 48, XXII)
Art. 49. Na distribuição das matérias subordinadas, na forma do art. 91, à
apreciação terminativa das comissões, o Presidente do Senado, quando a
proposição tiver seu mérito vinculado a mais de uma comissão, poderá:
I – definir qual a comissão de maior pertinência que deva sobre ela decidir;
II – determinar que o seu estudo seja feito em reunião conjunta das
comissões, observado, no que couber, o disposto no art. 113.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Presidente (art. 48)

relativas às proposições:




impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à
Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor
recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (art. 48, XI)
declarar prejudicada proposição que assim deva
considerada, na conformidade regimental (art. 48, XII)
ser
despachar os requerimentos constantes do parágrafo único do
art. 214 e do inciso II do art. 215 (art. 48, XXVI)
(continua)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
30. Analise as afirmativas abaixo:
I.
Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os
autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara
dos Deputados.
Atribuições do Presidente (art. 48)

relativas às proposições (continuação):


assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à
Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção (art. 48,
XXVII)
promulgar as resoluções do Senado e os decretos legislativos (art.
48, XXVIII)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Presidente (art. 48)

relativas às votações de proposições:

orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para
fins de votação (art. 48, XIV)

proclamar o resultado das votações (art. 48, XXIV)

desempatar as votações, quando ostensivas (art. 48, XXIII)
Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas
votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença
para efeito de quórum e podendo, em escrutínio secreto,
votar como qualquer Senador.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Presidente (art. 48)

relativas à tramitação em conjunto de matérias

após a leitura da proposição, determinar que tramite em
conjunto com outra, já em tramitação na Casa, que trate de
matéria análoga ou conexa (art. 48, § 1º)

não se aplica à proposição (em tramitação) sobre a qual já
exista parecer aprovado em comissão ou que conste da
Ordem do Dia (art. 48, § 2º; art. 258, par. único)

da decisão do Presidente, caberá recurso para a Mesa, no
prazo de 5 dias úteis, contado da sua publicação (art. 48, §
3º; ver também art. 258)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Presidente (art. 48)

assinar a correspondência dirigida pelo Senado às
seguintes autoridades (art. 48, XXIX):
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Presidente da Câmara dos Deputados;
d) Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e
do Tribunal de Contas da União;
e) Chefes de Governos estrangeiros e seus representantes no Brasil;
f) Presidentes das Casas de Parlamento estrangeiro;
g) Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
Federais;
h) Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados;
i) Autoridades judiciárias, em resposta a pedidos de informações sobre
assuntos pertinentes ao Senado, no curso de feitos judiciais.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Presidente (art. 48)

demais competências


resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso não previsto
neste Regimento (art. 48, XXXIII)
exercer a competência fixada no Regulamento
Administrativo do Senado (art. 48, XXXV)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Uso da palavra pelo Presidente (art. 50)

somente se dirigirá ao Plenário da cadeira presidencial



não lhe é lícito dialogar com os Senadores, nem os apartear
pode interrompê-los, entretanto, nos casos previstos no art. 18,
inciso I, do Regimento
o Presidente deixará a cadeira presidencial sempre que
quiser, como Senador, participar ativamente dos
trabalhos da sessão (art. 50, parágrafo único)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
30. Analise as afirmativas abaixo:
II.
O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição
exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou
impedimentos.
Atribuições do Primeiro Vice-Presidente (art. 52)


substituir o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos
(art. 52, I)
promulgar a lei (art. 66, § 7º, CF), se não o fizer o Presidente
(art. 52, II)
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo
Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do
Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao
Vice-Presidente do Senado fazê-lo. (art. 66, § 7º, CF)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Segundo Vice-Presidente (art. 53)

substituir o Primeiro Vice-Presidente nas suas faltas ou
impedimentos (art. 53)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Primeiro-Secretário (art. 54)

sobre correspondências e expedientes





ler em plenário, na íntegra ou em resumo, a correspondência oficial
recebida pelo Senado, os pareceres das comissões, as proposições
apresentadas quando os seus autores não as tiverem lido, e
quaisquer outros documentos que devam constar do expediente da
sessão (art. 54, I; v. art. 241, sobre leitura das proposições)
despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo
Presidente (art. 54, II)
assinar a correspondência oficial do Senado, salvo nas hipóteses do
art. 48, XXIX, e fornecer certidões (art. 54, III)
receber a correspondência dirigida ao Senado e tomar as
providências dela decorrentes (art. 54, IV)
encaminhar os papéis distribuídos às comissões (art. 54, IX)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
30. Analise as afirmativas abaixo:
I.
Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os
autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos
Deputados.
Atribuições do Primeiro-Secretário (art. 54)

sobre sessões e proposições





assinar, depois do Presidente, atas das sessões secretas (art. 54, V)
rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada
através do sistema eletrônico, e determinar sua anexação ao
processo da matéria respectiva (art. 54, VI).
determinar a entrega aos Senadores dos avulsos impressos relativos
à matéria da Ordem do Dia (art. 54, VIII)
promover a guarda das proposições em curso (art. 54, VII).
expedir as carteiras de identidade dos Senadores (arts. 11,
54, X)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
30. Analise as afirmativas abaixo:
I.
Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os
autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara
dos Deputados.
II.
O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição
exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou
impedimentos.
III.
É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de
convocar Suplente de Senador.
Assinale:
(A) se todas as afirmativas estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(E) se somente a afirmativa III estiver correta.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
Atribuições do Segundo-Secretário (art. 55)

lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura
e assiná-las depois do Primeiro-Secretário
Atribuições do Terceiro e Quarto-Secretários (art. 56)



fazer a chamada dos Senadores, nos casos determinados
pelo Regimento (art. 56, I)
contar os votos, em verificação de votação (art. 56, II)
auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os
nomes dos votados e organizando as listas respectivas (art.
56, III)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
FGV - 2008 - Senado Federal – Policial Legislativo Federal
69. Ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal
não cabe:
(A) despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída
pelo Presidente.
(B) promover a guarda das proposições em curso.
(C) auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando
os nomes dos votados e organizando as listas
respectivas.
(D) expedir as carteiras de identidade dos Senadores.
(E) assinar, depois do Presidente, as atas das sessões
secretas.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO II (DAS ATRIBUIÇÕES)
os Secretários ...


conservar-se-ão de pé ao lerem qualquer documento e
permanecerão sentados ao procederem à chamada dos
Senadores (art. 57)
não poderão usar da palavra, ao integrarem a Mesa, senão
para a chamada dos Senadores ou para a leitura de
documentos, ordenada pelo Presidente (art. 58).
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
29. No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado
Federal, não é correto afirmar que:
(A) são eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para
o período imediatamente subseqüente.
(B) a eleição será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de
votos e presente a maioria da composição do Senado.
(C) as bancadas partidárias, para fins do cálculo de
proporcionalidade, são consideradas pelos seus quantitativos
à data da diplomação.
(D) enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado
serão dirigidos por seu Suplente.
(E) deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação
proporcional das representações partidárias ou dos blocos
parlamentares com atuação no Senado.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
29. No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado
Federal, não é correto afirmar que:
(A) são eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o
período imediatamente subsequente.
Constituição da Mesa: mandato

mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente (art. 57, § 4º,
CF; art. 59, RISF).


na Câmara dos Deputados: “não se considera recondução a
eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda
que sucessivas” (art. 5º, § 1º, RICD).
Atenção: no Senado Federal, não há norma expressa, mas se
adota o mesmo entendimento, com amparo no Parecer nº 555,
de 1998 (RISF, v. II, p. 245s)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
29. No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado
Federal, não é correto afirmar que:
(C) as bancadas partidárias, para fins do cálculo de proporcionalidade,
são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação.
(E) deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação
proporcional das representações partidárias ou dos blocos
parlamentares com atuação no Senado.
Constituição da Mesa: proporcionalidade partidária

a constituição da Mesa deve atender, tanto quanto possível,
a representação proporcional dos partidos e blocos
parlamentares que participam do Senado (art. 58, § 1º, CF;
art. 59, § 1º, RISF)

cálculo da proporcionalidade partidária: consideradas as
bancadas pelos seus quantitativos à data da diplomação (art.
59, § 2º, RISF)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
29. No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado
Federal, não é correto afirmar que:
(D) enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão
dirigidos por seu Suplente.
Constituição da Mesa: até que ocorra

enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do
Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior (art.
59, § 4º, RISF)


lembrar-se do art. 3º, II: no início da legislatura, a direção dos
trabalhos caberá à Mesa anterior, dela excluídos aqueles cujos
mandatos com ela houverem terminado, ainda que reeleitos.
e do art. 3º, III: na falta de membros da Mesa anterior,
assumirá o mais idoso dentre os presentes...
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Produção Executiva
29. No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado
Federal, não é correto afirmar que:
(B) a eleição será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos e
presente a maioria da composição do Senado.
Eleição da Mesa: art. 60

em escrutínio secreto, por maioria simples (art. 60)


maioria simples ou relativa = maioria de votos, presente
a maioria da composição do Senado
assegurada,
tanto
quanto
proporcionalidade partidária
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
possível,
a
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO)
Eleição da Mesa

4 escrutínios (art. 60, § 1º)
1º) Presidente
(cargo único)
Eleição
com
cédulas
2º) Vice-Presidentes
uninominais,
contendo
a
indicação do cargo e colocadas,
3º) Secretários
as referentes a cada escrutínio,
4º) Suplentes de Secretários na mesma sobrecarta (art. 60,
§ 2º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO)
Eleição da Mesa
 na apuração, o Presidente fará a separação das
cédulas referentes ao mesmo cargo, lendo-as uma
a uma, e passando-as para o 2º Secretário, que
anotará o resultado (art. 60, § 3º)
 eleição dos Vice-Presidentes e dos Secretários:
2º) Vice-Presidentes
3º) Secretários
por proposta de 1/3 dos senadores
ou líder que represente este
número, poderá ser feita em um
único escrutínio, obedecido os §§
2º e 3º (art. 60, § 4º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULO III (DA ELEIÇÃO)
Eleição da Mesa: vacância de cargo

no caso de vaga definitiva (de cargo da Mesa):


preenchimento deve ser feito dentro de 5 dias úteis, por
eleição (na forma do art. 60),
salvo se faltarem 120 dias para o término do mandato
da Mesa

nesse caso, permanecerá vago, devendo haver a
substituição conforme a ordem estabelecida no
Regimento
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO III (DA MESA)
CAPÍTULOS II (DAS ATRIBUIÇÕES) E III (DA ELEIÇÃO)
FGV - 2008 - Senado Federal – Analista de Processo Legislativo
48. Em relação à Mesa do Senado, é correto afirmar que:
(A) cabe ao Primeiro-Secretário lavrar as atas das sessões secretas,
proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do 2º VicePresidente.
(B) o Presidente tem apenas voto de desempate nas votações
ostensivas, mas, em escrutínio secreto, pode votar como
qualquer Senador.
(C) os seus membros serão eleitos para mandato de dois anos,
vedada a reeleição para os períodos subsequentes.
(D) a eleição de seus membros será feita em votação ostensiva,
exigida maioria de votos e presente a maioria da composição
do Senado.
(E) assume a Presidência, não se achando presentes o Presidente e
seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, o Senador que
tiver obtido a segunda posição na eleição anterior.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
TÍTULO III (DA MESA)
GABARITO DAS QUESTÕES DE AULA
3.1
I-C; II-E; III-C; IV-E; V-E
FGV-APE-Q.30
E (I-E; II-E; III-C)
FGV-PLF-Q.69
C
FGV-APE-Q.29
D
FGV-APL-Q.48
B
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL
TÍTULO IV – DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA
MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS
TÍTULO V – DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS)
DOS BLOCOS PARLAMENTARES
4.1. Sobre o Senado Federal, julgue:
I.
II.
III.
IV.
V.
Dois partidos somente podem constituir um bloco parlamentar
se somarem pelo menos um décimo da composição do
Senado.
Para formar a maioria, o bloco parlamentar ou partido político
deverá contar, necessariamente, com a maioria absoluta da
Casa.
A minoria será formada pelo maior bloco parlamentar ou
partido político que se opuser à maioria.
Poderá ser escolhido, para ser líder de bloco parlamentar, da
maioria ou da minoria, qualquer um dos Senadores que
pertença a um dos partidos políticos que os(as) componham.
O Presidente da República poderá indicar o líder do governo no
Senado e seus vice-líderes entre os integrantes das
representações partidárias que apóiem o governo.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS)
DOS BLOCOS PARLAMENTARES
4.1. Sobre o Senado Federal, julgue:
I.
Dois partidos somente podem constituir um bloco parlamentar se
somarem pelo menos um décimo da composição do Senado.
Blocos Parlamentares
 formados por partidos políticos que representem
pelo menos 1/10 da Casa (art. 61, RISF)
 o líder do bloco parlamentar será o líder de um dos
partidos que o compõem (art. 62)
 os
demais líderes dos partidos assumirão,
preferencialmente, as funções de vice-líderes do
bloco parlamentar (art. 62, § 1º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS)
DOS BLOCOS PARLAMENTARES
Blocos Parlamentares
 as lideranças dos partidos que se coligam em
bloco parlamentar perdem suas atribuições e
prerrogativas regimentais (art. 62, § 2º)

pois quem responde por elas passa a ser o líder do bloco
parlamentar


ver Parecer nº 480, de 1990 (RISF, vol. II, p. 180)
aplica-se ao líder de bloco parlamentar o disposto no art.
66 do RISF (art. 64)

os líderes dos blocos partidários (ou dos partidos, quando
não participem de blocos) são quem indicam os Senadores
que compõem as comissões (art. 66; v. arts. 78, 80 e 81)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS)
DA MAIORIA E DA MINORIA
4.1. Sobre o Senado Federal, julgue:
II.
III.
Para formar a maioria, o bloco parlamentar ou partido político
deverá contar, necessariamente, com a maioria absoluta da Casa.
A minoria será formada pelo maior bloco parlamentar ou partido
político que se opuser à maioria.
Maioria e Minoria

maioria: bloco ou partido que represente a maioria absoluta
da Casa (art. 65, § 1º)

minoria: maior bloco ou partido que se opuser à maioria (art.
65, § 2º)

se nenhum bloco ou partido alcançar a maioria absoluta (art.
65, § 5º):


maioria será o bloco parlamentar ou partido de maior bancada
minoria será o que lhe seguir em número de integrantes e que
se lhe opuser
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS)
DAS LIDERANÇAS
4.1. Sobre o Senado Federal, julgue:
IV.
Poderá ser escolhido, para ser líder de bloco parlamentar, da
maioria ou da minoria, qualquer um dos Senadores que pertença a
um dos partidos políticos que os(as) componham.
Lideranças
 a maioria, a minoria e as representações partidárias
terão líderes e vice-líderes (art. 65)


os blocos parlamentares também terão: art. 62
o líder da maioria e da minoria serão os líderes dos
blocos partidários ou dos partidos que as compõem,
e as funções de vice-liderança serão exercidas pelos
demais líderes dos partidos que integrem os
respectivos blocos parlamentares (art. 65, § 4º)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS)
DAS LIDERANÇAS
Lideranças


a constituição da maioria e da minoria será comunicada à
Mesa pelos líderes dos blocos parlamentares ou dos partidos
que as compõem (art. 65, § 3º)
indicação dos líderes partidários será (art. 65, § 6º):



feita no início da 1ª e da 3ª sessões legislativas de cada
legislatura
comunicada à Mesa em documento subscrito pela maioria dos
membros da bancada, podendo a mesma maioria substituí-los
em qualquer oportunidade
vantagens administrativas adicionais para gabinetes de
lideranças: somente para partidos com, no mínimo, 1/27 da
composição do Senado (art. 65, § 4º-A)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS)
DAS LIDERANÇAS
Lideranças

vice-líderes das representações partidárias (art. 65, § 7º):


indicados pelos respectivos líderes, na proporção de 1 vice-líder
para cada três integrantes do bloco ou partido;

é assegurado pelo menos 1 vice-líder;

não é computada a fração inferior a três integrantes.
competência dos líderes partidários (além de outras)



indicar os Senadores que compõem as comissões (art. 66; v. arts. 78,
80 e 81)
ausente ou impedido o líder, as suas atribuições são exercidas pelo
vice-líder (art. 66, parágrafo único)
lembre-se: no caso de formação de bloco parlamentar, a competência
de indicar os Senadores que compõem as comissões passa a ser do
líder do bloco e não mais do líder do partido (art. 64)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS)
DAS LIDERANÇAS
4.1. Sobre o Senado Federal, julgue:
V.
O Presidente da República poderá indicar o líder do governo no
Senado e seus vice-líderes entre os integrantes das representações
partidárias que apóiem o governo.
Liderança do Governo no Senado
 O Presidente da República poderá indicar Senador
para exercer a função de líder do governo (art. 66-A)

O líder do governo poderá indicar vice-líderes
entre os integrantes das representações
partidárias que apóiem o governo
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO V (REPRESENTAÇÃO EXTERNA)
DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
5.1. Sobre a representação externa no Senado Federal, é
incorreto afirmar:
a)
b)
c)
d)
e)
A representação externa do Senado Federal deverá ocorrer
mediante deliberação do Plenário por proposta do Presidente
ou a requerimento de qualquer Senador ou comissão.
A representação externa poderá ser feita por comissão ou por
um só Senador.
O Presidente poderá avocar a representação do Senado
quando se tratar de ato de excepcional relevo.
Se o Plenário não puder deliberar sobre a matéria, o Presidente
do Senado poderá autorizar representação externa para
solenidade de relevante expressão regional.
Quando o Presidente autorizar representação externa, na
impossibilidade de o Plenário deliberar sobre a matéria, caberá
a ele dar conhecimento ao Senado da providência adotada na
primeira sessão que se realizar.
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO V (REPRESENTAÇÃO EXTERNA)
DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
5.1. Sobre a representação externa no Senado Federal, é incorreto afirmar:
a)
A representação externa do Senado Federal deverá ocorrer mediante
deliberação do Plenário por proposta do Presidente ou a
requerimento de qualquer Senador ou comissão.
Representação externa: hipótese e proposta (art. 67)


o Senado, atendendo a convite, poderá se fazer
representar em ato ou solenidade de cunho
internacional, nacional ou regional
mediante deliberação do Plenário:


por proposta do Presidente, ou
a requerimento de qualquer Senador ou comissão
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO V (REPRESENTAÇÃO EXTERNA)
DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
5.1. Sobre a representação externa no Senado Federal, é incorreto afirmar:
b)
A representação externa poderá ser feita por comissão ou por um só
Senador.
c)
O Presidente poderá avocar a representação do Senado quando se
tratar de ato de excepcional relevo.
Representação externa: quem fará
 será feita por comissão ou por um Senador (art.
68)
 o Presidente poderá avocar a representação do
Senado quando se trate de ato de excepcional
relevo (art. 69).
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO V (REPRESENTAÇÃO EXTERNA)
DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
5.1. Sobre a representação externa no Senado Federal, é incorreto afirmar:
d)
Se o Plenário não puder deliberar sobre a matéria, o Presidente do
Senado poderá autorizar representação externa para solenidade de
relevante expressão regional.
Representação externa: autorização (art. 70)

se o Plenário não puder deliberar, o Presidente poderá
autorizar representação externa para:



chegada ou partida de personalidade de destaque na vida
pública nacional ou internacional;
solenidade de relevante expressão nacional ou internacional;
funeral ou cerimônia fúnebre em que, regimentalmente, caiba
essa representação.

arts. 27(falecimento de Senador) e 221, II (homenagem de pesar)
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO V (REPRESENTAÇÃO EXTERNA)
DA REPRESENTAÇÃO EXTERNA
5.1. Sobre a representação externa no Senado Federal, é incorreto afirmar:
e)
Quando o Presidente autorizar representação externa, na
impossibilidade de o Plenário deliberar sobre a matéria, caberá a ele
dar conhecimento ao Senado da providência adotada na primeira
sessão que se realizar.
Representação externa: autorização (art. 70)

quando o Presidente autorizar a representação
externa (nos casos do art. 70, caput e incisos):

dará conhecimento ao Senado da providência
adotada na primeira sessão que se realizar (art. 70,
parágrafo único).
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
RISF – TÍTULO IV (BLOCOS, MAIORIA, MINORIA, LIDERANÇAS)
GABARITO DAS QUESTÕES DE AULA
4.1
I-C; II-E; III-C; IV-E; V-E
5.1
D
CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO
MOHN
Download

igepp___aula_2___risf_titulos_iii_a_v