Sistema Financeiro
Sistema Financeiro Brasileiro
Conceitos e funções
Define-se o sistema financeiro de um país como um
conjunto de instituições, instrumentos e mercados
agrupados de uma forma harmônica, com a finalidade
de canalizar poupança das unidades superavitárias
até o investimento demandado pelas unidades
deficitárias.
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Conceitos e funções
Podemos entender, também, o sistema financeiro
como a soma das unidades operacionais que o
compõem e dos responsáveis pelas políticas
monetárias, creditícia, cambial e fiscal, que
regulam o seu funcionamento, bem como os fluxos
monetários entre os que dispõem de recursos
financeiros e os que deles careçam, para as suas
atividades de produção e consumo.
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Conceitos e funções
Se o sistema financeiro não acompanha as exigências
das modificações acusadas pela economia, ou se
funcionam em sentido oposto a elas, isso tenderá a
constituir-se em grave obstáculo às atividades
produtivas,
desestimulando
o
esforço
da
coletividade, que verá frustrados seus justos anseios
de progresso.
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Conceitos e funções
O mau funcionamento do sistema financeiro gera
perturbações nos fluxos monetários, cujos efeitos,
quando excessivos, são de demorada correção e
manifestam-se sob as seguintes formas:
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Conceitos e funções
o Luta desenfreada pelos recursos financeiros,
encarecendo-os;
o Transferência de atividades econômicas próprias
da iniciativa privada para o setor público;
o Instabilidade
do
nível
de
preços
e
consequentemente inutilização das previsões
econômicas;
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Conceitos e funções
o Insuficiência de dinamização do mercado
financeiro nacional, que passa a funcionar como
um sistema arterial esclerosado;
o Desestímulo à poupança espontânea dos
indivíduos e das empresas, que passa a ser
substituída pela de caráter forçado, nem sempre
transformada em investimentos.
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Conceitos e funções
O sistema financeiro, de maneira simplificada, pode
assumir três funções básicas na economia:
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Conceitos e funções
 Facilitar a designação temporal de recursos,
permitindo que os agentes transladem suas
decisões de investimento e consumo entre
distintos momentos de tempo e áreas
geográficas;
 Permitir a canalização da poupança ao
investimento, permitindo que a poupança
encontre seu uso alternativo mais produtivo;
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Conceitos e funções
 Proporcionar ferramentas para a redistribuição e
diversificação dos riscos, permitindo sua gestão
por parte dos agentes.
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Subsistema normativo
O Sistema Financeiro Nacional é constituído por um
subsistema normativo e outro operativo. O
subsistema normativo cria as normas que orientarão
o funcionamento do sistema. Suas funções são
regular, controlar e exercer fiscalização sobre as
instituições intermediadoras, disciplinar todas as
modalidades de crédito bem como dos títulos e
valores mobiliários.
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Subsistema normativo
As instituições que compõem o subsistema normativo
são: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o
Banco Central (BACEN) e a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM). O subsistema operativo é
constituído pelas instituições públicas e privadas que
atuam no mercado financeiro.
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Comissão de Valores Mobiliários
É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda
com a finalidade de fiscalizar e regular o mercado de
títulos de renda variável, tendo as seguintes
atribuições prevista em lei:
o Estimular a formação de poupança e sua
aplicação em valores mobiliários;
o Promover a expansão e o funcionamento eficiente
e regular do mercado de ações, e estimular as
aplicações permanentes em ações do capital social
das companhias abertas;
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Comissão de Valores Mobiliários
o Assegurar o funcionamento eficiente e regular
dos mercados de bolsa;
o Proteger os titulares de valores mobiliários;
o Evitar ou coibir modalidades de fraude ou
manipulação destinada a criar condições
artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores
mobiliários negociados no mercado;
o Assegurar o acesso do público as informações
sobre os valores mobiliários negociados em
bolsa.
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Subsistema operativo
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
São caracterizadas pela captação de depósitos à vista,
livremente movimentados por meio de cheques
emitidos pelos cliente.
Bancos comerciais – controle público ou privado,
constituído sob a forma de sociedade anônima para
atender as necessidades de financiamento de curto e
longo prazo para a indústria, o comércio e o público
em geral;
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Subsistema operativo
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
São caracterizadas pela captação de depósitos à vista,
livremente movimentados por meio de cheques
emitidos pelos cliente.
Caixa Econômica Federal – controle público,
constituída sob a forma de empresa pública,
responsável pela operação das políticas de habitação,
saneamento básico, assistência social e transporte;
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Subsistema operativo
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
São caracterizadas pela captação de depósitos à vista,
livremente movimentados por meio de cheques
emitidos pelos cliente.
Cooperativas de crédito – constituídas sob a forma de
sociedade limitada têm como finalidade o
atendimento dos seus associados através da concessão
do crédito;
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Subsistema operativo
INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
São caracterizadas pela captação de depósitos à vista,
livremente movimentados por meio de cheques
emitidos pelos cliente.
Bancos múltiplos com carteira comercial – controle
público ou privado, constituído sob a forma de
sociedade anônima oferece operações comerciais,
investimento, desenvolvimento, crédito imobiliário e
arrendamento. Gerenciam fundos de investimento.
Obrigatoriamente devem ter duas carteiras;
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Subsistema operativo
INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS
São aquelas que operam com ativos financeiros não
monetários, ao qual não é permitida a emissão de
moeda escritural.
Bancos de investimento – operam com depósitos e
empréstimos a prazos superiores a um ano com o
objetivo de participarem do financiamento a médio e
longo prazo dos recursos necessários ao suprimento
dos recursos necessários à formação de capital fixo ou
permanente;
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Subsistema operativo
INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS
São aquelas que operam com ativos financeiros não
monetários, ao qual não é permitida a emissão de
moeda escritural.
Sociedade de arrendamento mercantil – são
constituídas sob a forma de sociedade anônima e
através da emissão de debêntures financiam capital
permanente;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS
São aquelas que operam com ativos financeiros não
monetários, ao qual não é permitida a emissão de
moeda escritural.
Sociedade de crédito, investimento e financiamento –
constituídas sob a forma de sociedade anônimas,
buscam através da colocação de letras de câmbio e de
recibos de depósitos bancários o financiamento do
consumo e do capital de giro;
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Subsistema operativo
INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS
São aquelas que operam com ativos financeiros não
monetários, ao qual não é permitida a emissão de
moeda escritural.
Sociedade investimento de capital estrangeiro –
participam pessoas físicas e jurídicas residentes ou
domiciliadas no exterior com o objetivo de subscrever
ou comprar ações de empresas;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS
São aquelas que operam com ativos financeiros não
monetários, ao qual não é permitida a emissão de
moeda escritural.
Sociedade de crédito imobiliário – através da
colocação de letras e cédulas hipotecárias e depósitos
interfinanceiro e repasse da CEF, sob a constituição de
sociedade anônima, buscam o financiamento
habitacional bem como o capital de giro das empresas
de incorporadoras, produtoras e distribuidoras de
material de construção;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS
São aquelas que operam com ativos financeiros não
monetários, ao qual não é permitida a emissão de
moeda escritural.
Associação de poupança e empréstimo – são
constituídas sob a forma de sociedade civil, suas ações
são direcionadas ao mercado imobiliário e ao sistema
financeiro de habilitação sendo suas ações mantidas
pelos depósitos das cadernetas de poupança, letras e
cédulas
hipotecárias
além
dos
depósitos
interfinanceiros e repasses da CEF;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
DISTRIBUIDORES
MOBILIÁRIOS
DE
TÍTULOS
E
VALORES
Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e
empresas que necessitam de recursos para realização de
projetos de investimentos.
Bolsa de valores – sob a forma de sociedade anônima ou
associação civil objetivam manter local ao encontro dos
membros e à realização de compra e venda de valores
mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente
organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão
de Valores Mobiliários;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
DISTRIBUIDORES
MOBILIÁRIOS
DE
TÍTULOS
E
VALORES
Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e
empresas que necessitam de recursos para realização de
projetos de investimentos.
Sociedade corretora de câmbio – sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, têm por
objeto exclusivo a intermediação em operações de câmbio e
a prática de operações no mercado de câmbio de taxas
flutuantes;
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Subsistema operativo
DISTRIBUIDORES
MOBILIÁRIOS
DE
TÍTULOS
E
VALORES
Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e
empresas que necessitam de recursos para realização de
projetos de investimentos.
Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários – sob a
forma sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade
limitada tem como objetivo operar em bolsas de valores,
subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no
mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por
conta própria e de terceiros;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
DISTRIBUIDORES
MOBILIÁRIOS
DE
TÍTULOS
E
VALORES
Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e
empresas que necessitam de recursos para realização de
projetos de investimentos.
Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários –
encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de
títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente
fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes
de investimento; emitir certificados de depósito de ações;
intermediar operações de câmbio;
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Subsistema operativo
DISTRIBUIDORES
MOBILIÁRIOS
DE
TÍTULOS
E
VALORES
Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e
empresas que necessitam de recursos para realização de
projetos de investimentos.
Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários –praticar
operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
praticar operações de compra e venda de metais preciosos,
no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar
em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de
terceiros;
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Subsistema operativo
DISTRIBUIDORES
MOBILIÁRIOS
DE
TÍTULOS
E
VALORES
Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e
empresas que necessitam de recursos para realização de
projetos de investimentos.
Sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários –
sob a forma de sociedade anônima ou cotas de
responsabilidade limitada prestam serviços comuns às
corretoras de valores uma vez que não tem acesso às bolsas
de valores e de mercadorias;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
DISTRIBUIDORES
MOBILIÁRIOS
DE
TÍTULOS
E
VALORES
Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e
empresas que necessitam de recursos para realização de
projetos de investimentos.
Agentes autônomos de investimento – sob a forma de pessoa
natural ou jurídica que tenha como atividade a distribuição
de títulos e valores mobiliários, cotas de fundos de
investimento e derivativos sempre sob a responsabilidade de
preposto integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
DISTRIBUIDORES
MOBILIÁRIOS
DE
TÍTULOS
E
VALORES
Tem a finalidade de viabilizar a relação entre investidores e
empresas que necessitam de recursos para realização de
projetos de investimentos.
Sociedade de compensação e liquidação de operações – são
responsáveis pela compensação e liquidação das operações
feitas no mercado à vista, a termo e de opções da bolsa de
valores. Para o mercado de capitais as operações são feitas
pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
AGENTES ESPECIAIS
Entidades formadas para encorajar atividades econômicas
específicas, tornando o financiamento mais ágil e
garantido.
Banco do Brasil – sob a forma de sociedade anônima é um
banco múltiplo sendo o principal executor da política
oficial de crédito rural e industrial no país;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
AGENTES ESPECIAIS
Entidades formadas para encorajar atividades econômicas
específicas, tornando o financiamento mais ágil e
garantido.
Banco de Desenvolvimento Econômico e Social – sob a
forma de empresa pública federal tem como objetivo
fomentar a atividade econômica do país contribuindo para
o desenvolvimento setorial e regional através de operações
de empréstimos e participação acionária nas empresas;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
AGENTES ESPECIAIS
Entidades formadas para encorajar atividades econômicas
específicas, tornando o financiamento mais ágil e
garantido.
Banco do Nordeste do Brasil – sob a forma de tem como
objetivo fomentar o desenvolvimento da região Nordeste;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Subsistema operativo
AGENTES ESPECIAIS
Entidades formadas para encorajar atividades econômicas
específicas, tornando o financiamento mais ágil e
garantido.
Banco da Amazônia – sob a denominação tem como
objetivo a modernização dos empreendimentos agrícolas,
pecuários e industriais de grande impacto para a economia
regional;
PINHEIRO, J. Mercado de capitais: Fundamentos e técnicas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
Valores mobiliários
São considerado valores mobiliários todos os títulos
ou contratos, emitidos por sociedade anônima, de
investimento, que gerem direito de participação, de
parceria ou de remuneração, inclusive resultante da
prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do
esforço do empreendedor ou de terceiros estando
sujeitos ao registro na Comissão de Valores
Mobiliários para comercialização no mercado de
capitais. O art. 2 da Lei nº 6.385, de 07.12.76, com
alterações feitas pela Lei nº 10.303, de 31.10.01,
define como valores mobiliários:
Valores mobiliários
I. as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e
certificados de desdobramento relativos aos valores
mobiliários;
III. os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV. as cédulas de debêntures;
V. as cotas de fundos de investimento em valores
mobiliários ou de clubes de investimento em
quaisquer ativos;
Valores mobiliários
VI. as notas comerciais;
VII. os contratos futuros, de opções e outros
derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores
mobiliários;
VIII. outros contratos derivativos, independentemente
dos ativos subjacentes.
Valores mobiliários
Estão expressamente excluídos do mercado de
valores mobiliários os títulos da dívida pública
federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais
de responsabilidade de instituição financeira.
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capitulo2 - Carlos Pinheiro - Quando o assunto é finanças