INFORMATIVO FINDECT-030/2015
Bauru/SP, 02 de Outubro de 2015.
Negociações Coletivas 2015/2016
Orientações sobre convocações e compensação dos dias
de greve ou dias paralisados
Companheiros e Companheiras,
Após 13 dias de greve, com ampla mobilização da categoria ecetista em todo
país, tendo a FINDECT à frente da organização luta e das negociações, junto com seus
sindicatos filiados e sindicatos filiados à outra federação que aderiram ao movimento
nacional da categoria, chegou o momento da assinatura e do cumprimento do Acordo
Coletivo 2015/2016.
A assinatura do Acordo se dará no dia 06 de outubro, terça-feira, após a análise
da minuta do Acordo Coletivo pelo departamento jurídico da FINDECT. Uma vez
assinado o Acordo, A Federação e os Sindicatos informarão aos trabalhadores aas
definições sobre o pagamento do retroativo dos meses de agosto e setembro de 2015,
assim como as devidas orientações referentes à compensação dos dias de greve.
Segundo o acordo apresentado e aprovado pelos trabalhadores ecetistas em suas
bases, não haverá desconto dos dias parados. A compensação se dará no prazo de 90
dias, após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, que está previsto para o dia
06/10.
Assim sendo, antes da assinatura do acordo, no dia 06 de outubro, não pode
haver convocação nos setores para a compensação dos dias de greve. As DRs e os
gestores que fizerem isso estarão se colocando contra as negociações nacionais da
categoria com a direção da empresa e o TST, e eles não têm poder nem podem fazer
isso.
Mesmo assim, os Sindicatos estão recebendo relatos de trabalhadores sobre
pressão recebida das chefias nas unidades para que eles assinem convocação para
compensar os dias de greve nos sábados e domingos, sob ameaça de punição. Tal ação
das chefias caracteriza assédio moral e perseguição pós-greve, e é intolerável e
inaceitável.
Rua Batista de Carvalho, 4-33 - Piso “A” - Sala 2 - Ed. Comercial - CEP 17010-901 - Bauru/SP
Fone 14 3245-4528 – www.findect.org.br
Nesse sentido, a FINDECT orienta os trabalhadores a não assinarem nenhuma
convocação para compensação de dias parados antes da assinatura do acordo coletivo,
no dia 06 de outubro. E após esse dia, quando assinarem, não devem aceitar a
compensação em domingos e feriados, pois o acordo determina que não pode haver
compensação nesses dias.
Caso a empresa mantenha convocações antes da assinatura do acordo, e em
condições diversas daquelas que constam no texto, nas cláusulas 64 e 65, configurando
descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, a FINDECT e os
Sindicatos filiados convocarão assembleias para decretação de greve por
descumprimento de acordo coletivo de trabalho nos próximos dias.
A FINDECT estará sempre à frente da luta dos trabalhadores e não aceitará de
nenhuma maneira qualquer descumprimento do Acordo Coletivo ou atitude que venha a
prejudicar os trabalhadores ecetistas.
Elias Cesário de Brito Junior
SINTECT-SP
Ronaldo Ferreira Martins
SINTECT-RJ
José Aparecido Rufino
Luis Alberto Bataiola
SINTECT-TO
SINDECTEB-BRU
José Aparecido Gimenes Gandara
FINDECT
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