As negociações comerciais
multilaterais na OMC
O Programa de Doha para o Desenvolvimento (PDD)
Tabela de matéria
Programa de Doha 1
para o Desenvolvimento
Elementos do Cíclo 2
de Doha
Negociações sobre 3
o comércio de
produtos
Negociações sobre 3
o comércio de
serviços e propriedade intelectual
Negociações sobre 4
questões sistémicas
Os grupos consulti- 5
vos na OMC
Bibliografia
6
A ronda Doha (também conhecido como Programa de Doha
para o Desenvolvimento (PDD))
é o mais recente ciclo de negociações comerciais entre os
membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ele
destina-se a reformar o sistema
comercial internacional através
da redução das barreiras comerciais e da revisão de algumas
regras comerciais, com especial
foco na melhoria das perspectivas comerciais dos países em
desenvolvimento.
A ronda foi lançada oficialmente na IVa Conferência Ministerial da OMC, que teve lugar em Doha, Qatar, em 2001,
cuja Declaração define o mandato actual das negociações.
As negociações ocorrem no
âmbito do Comité de Negociações Comerciais (CNC) e os
seus órgãos subsidiários. O
CNC, presidido pelo Directorgeral da OMC, está sob a autoridade do Conselho Geral. As
negociações decorrem segundo
os seguintes princípios:
 Engajamento
nenhum
tema
único:
pode ser
aprovado separadamente de
forma definitiva. É simbolizado pelo lema: “Nada está
acordado até que tudo esteja
acordado".
 Participação:
as
negociações estão abertas a
todos os membros da OMC
e países observadores que
estão actualmente a negociar a sua adesão ou pretendem fazê-la. No entanto, as
decisões sobre os resultados
das negociações são tomadas exclusivamente pelos
membros.
 Transparência:
as negociações devem ser transparentes.
 Tratamento Especial e Diferenciado (TED): as negociações devem ter plenamente em conta o princípio
do TED para os países em
desenvolvimento e países
menos avançados (PMA).
O mandato de 2011
Na 8a Conferência Ministerial
da OMC, realizada em 2011, os
Ministros não só lamentaram o
actual impasse das negociações
como também reconheceram
que “há diferenças importantes
de perspectivas sobre os
possíveis resultados a alcançar
em determinadas áreas do engajamento único” e que era “
improvável que todos os elementos do PDD possam ser
concluídos, simultaneamente,
num futuro próximo”.
Apesar desta situação, os Ministros reafirmaram estar comprometidos “a trabalhar activamente, de forma transparente e
inclusiva, no sentido de uma
conclusão multilateral satisfatória do Programa de Doha
para o Desenvolvimento, em
conformidade com o seu mandato”.
Entre outros, os Ministros recomendaram em « avançar-se nas
negociações onde progressos
podem ser alcançados, focandose nos elementos da Declaração
de Doha que permitem chegar a
acordos provisórios ou definitivos, com base no consenso
antes da conclusão integral do
engajamento único ».
Adaptado do livro « Crise ou fracasso do sistema comercial multilateral? - Análise da 8a
Conferência Ministerial da OMC de 2011», Lukonde LUANSI—Gilberto D.F. ANTONIO
As negociações comerciais multilaterais na OMC
Elementos importantes do Ciclo de Doha
Agenda das negociações
O sistema comercial multilateral tem desenvolvido as
suas regras e definido compromissos através de amplas
"rondas" de negociações. As
rondas de negociações consistem na abordagem de
diferentes temas comerciais,
visando ganhos potenciais
do comércio intra-membros.
« O engajamento
único não se aplica
apenas à conduta das
negociações (quando
nada está acordado) e
à conclusão das
negociações (quando
tudo está acordado),
mas igualmente na
entrada em vigor do
resultado das
negociações. »
A agenda das negociações
comerciais surge geralmente
a partir de interacções informais entre os membros
(através dos círculos concêntricos / coligação) e / ou é
determinada por acordos
anteriores. Assim, os acordos do Ciclo de Uruguai
instavam ao lançamento de
novas negociações na agricultura e nos serviços a partir do ano de 2000.
O Ciclo de Doha, este consistiu inicialmente em vinte e
um temas de negociações,
que vão do comércio de serviços à protecção das indicações geográficas (alguns
dos temas foram entretanto
retirados das negociações).
Tomada de decisão
O processo de tomada de
decisões na OMC é dominado pela prática do consenso.
Segundo o artigo IX:1 do
Acordo da Organização
Mundial do Comércio, a
“OMC continuará a prática
Página 2
de processo decisório de
consenso seguida pelo GATT
1947”. No entanto, “salvo
disposição em contrário,
quando não for possível
adoptar uma decisão por
consenso, a matéria em
questão será decidida por
votação”. Esta excepção é
raramente ou nunca utilizada.
No caso de novas regras, ou
seja, de novos acordos
comerciais multilaterais, o
artigo X: 9 do Acordo da
OMC exige o consenso da
Conferência Ministerial para
a adopção de um acordo
multilateral. A ideia subjacente é que os signatários do
acordo estão a ratificar o
texto ("manifestar o seu consentimento em ficar vinculado"), o que é ainda mais do
que o consenso, pois um
sujeito de direito internacional torna-se parte no acordo apenas por consentimento
exprimido (e escrito).
Em relação aos procedimentos de revisão / alteração de
regras comerciais, o artigo X
do Acordo da OMC estabelece que a Conferência
Ministerial deve aprovar
uma proposta de alteração
com uma maioria de dois
terços dos membros, se não
houver consenso no prazo de
90 dias. Dois terços dos
membros devem aceitar (ou
seja ratificar) a alteração
para que se torne efectiva:
para todos os membros, onde
a alteração não modifica
direitos e obrigações substantivos, para aqueles que
aceitam a alteração, onde se
alteram os direitos e obrigações substantivos.
Apesar desta possibilidade
de recurso ao voto, na prática a criação ou a revisão das
regras comerciais multilaterais é feita segundo o consenso dos membros.
Engajamento único
A Declaração Ministerial
que lançou o Ciclo Doha, em
2001, incluía oito parágrafos
sobre a conduta, a conclusão
e a entrada em vigor do resultado das negociações. No
seu parágrafo 47, a Declaração salienta: “Excepto para
a melhoria e esclarecimentos do Memorando de Entendimento sobre a Resolução
de Diferendos, a condução e
conclusão das negociações e
a entrada em vigor do resultado serão consideradas
como partes de um engajamento único”.
Por outras palavras, o engajamento único não se aplica apenas à "conduta" das
negociações (quando nada
está
acordado)
e
à
"conclusão" das negociações
(quando tudo está acordado),
mas igualmente na entrada
'em vigor do resultado "das
negociações.
Lukonde LUANSI—Gilberto D.F. ANTONIO
As negociações sobre o comércio de mercadorias
Três temas de negociação
estão relacionados com o
comércio de bens : o acesso
aos mercados para os produtos manufaturados e piscícolos (considerados na linguagem da OMC como sendo
produtos não-agrícolas), as
regras sobre o comércio de
produtos agrícolas, bem
como a facilitação do comércio.
das e a progressividade
tarifária,
 reduzir ou, conforme o
caso, eliminar as barreiras não-tarifárias
A redução ou eliminação das
tarifas e barreiras nãotarifárias deve ter em conta
os produtos de interesse
exportador dos países em
desenvolvimento.
Em relação aos produtos
manufaturados e piscícolos,
as negociações sobre o
Acesso aos Mercados para
produtos
Não-Agrícolas
(AMNA) visam a redução
das tarifas sobre todos os
produtos não-agrícolas. O
objectivo é o de :
Quanto às negociações sobre
o comércio de produtos
agrícolas, elas começaram
no início de 2000, ao abrigo
da secção 20 do Acordo
sobre Agricultura. As negociações continuam, mas agora sob o mandato da Declaração de Doha.
 reduzir ou, conforme o
caso, eliminar as tarifas,
incluindo a redução ou
eliminação de picos tarifários, as tarifas eleva-
As negociações visam a:
 um acesso ao mercado
substancial;
 a redução de todas as
formas de subsídios de
exportação, para sua eliminação gradual;
 reduções substanciais de
apoios internos que distorcem o comércio.
Em relação à facilitação do
comércio, a Declaração de
Doha reconhece a necessidade de "acelerar ainda mais
o movimento de liberação e
desembaraço de mercadorias, incluindo mercadorias
em trânsito, e a necessidade
de assistência técnica e reforço da capacitação neste
domínio ."
Os trabalhos visam analisar
e, se necessário, esclarecer e
melhorar os aspectos relevantes à liberdade de trânsito, as taxas e formalidades
ligadas à importação e exportação, publicação e administração de regulamentações comerciais.
As negociações sobre o comércio de serviços e
propriedade intelectual
O agenda de negociação do
Programa de Doha para o
Desenvolvimento inclui o
comércio de serviços, bem
como a questão das indicações geográficas
O Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (AGCS)
exige que os membros se
envolvam em sucessivas rondas de negociações sobre
questões específicas, a fim de
liberalizar progressivamente
Página 3
o comércio de serviços.
Assim, as negociações sobre
o comércio de serviços começaram oficialmente no início
de 2000. A Declaração Ministerial de Doha de 2001 apoia
o trabalho já feito e reafirma
as directrizes e procedimentos
para as negociações.
Em relação aos direitos de
propriedade intelectual, o
Conselho que monitoriza a
implementação do acordo da
OMC sobre os Aspectos do
Direito de Propriedade Intelectual ligados ao Comércio
(ADPIC) trabalha num sistema de registo multilateral de
indicações geográficas para
vinhos e bebidas espirituosas.
Recorde-se que as indicações
geográficas são nomes de
lugar usadas para identificar
produtos com características
particulares resultantes do seu
lugar de produção.
« Os trabalhos [sobre
a facilitação do
comércio visam
analisar e, se
necessário, esclarecer
e melhorar os
aspectos relevantes à
liberdade de trânsito,
as taxas e
formalidades ligadas
à importação e
exportação,
publicação e
administração de
regulamentações
comerciais. »
As negociações comerciais multilaterais na OMC
As negociações sobre questões sistémicas
Regras da OMC
As negociações sobre as regras concernem às questões
ligadas ao antidumping,
subsídios às pescas e acordos
comerciais regionais.
O objectivo é esclarecer e
melhorar as disciplinas, preservando os conceitos e
princípios básicos de tais
acordos, e tendo em conta as
necessidades dos países em
desenvolvimento e menos
avançados.
Resolução de Diferendos
O mandato da
Declaração de Doha
estabelece que as
negociações [sobre a
Resolução de
Diferendos] não
farão parte do
engajamento único.
Por um lado, o Memorando
de Entendimento sobre a
Resolução de Diferendos
prevê a sua revisão apartir de
1999.
Por outro lado, o mandato da
Declaração de Doha estabelece que as negociações
não farão parte do engajamento único. As negociações
Ano
Página 4
ocorrem em "sessões especiais" do Órgão de Resolução de Diferendos.
eliminação de barreiras
tarifárias e não tarifárias
ao comércio de bens e
serviços ambientais).
Comércio e ambiente
As negociações sobre o comércio e ambiente têm como
objecto:
 os Acordos ambientais
multilaterais
(AAM)
(negociações sobre a relação entre as regras existentes da OMC e obrigações comerciais específicas em acordos ambientais multilaterais);
 intercâmbio de informações (procedimentos
para a troca regular de
informações entre secretarias de acordos ambientais multilaterais e a
OMC); e
 barreiras
comerciais
sobre bens e serviços
ambientais (redução e/ou
Tratamento Especial
Diferenciado (TED)
e
Na Declaração de Doha, os
membros concordaram que
todas as disposições relativas
ao TED devem ser revistas,
com vista a reforçá-las e
torná-las mais precisas.
Mais especificamente, a
declaração (juntamente com
a decisão sobre as questões e
preocupações relacionadas
com a implementação) instrui o Comité sobre Comércio e Desenvolvimento para
identificar as disposições
relativas ao TED que são
obrigatórias, e analisar as
consequências da conversão
das disposições não vinculativas em disposições obrigatórias.
Ciclos de negociações comerciais sob auspícios do GATT
Ciclo
Domínios cobertos
Partes
1947
Genebra
Direitos aduaneiros
23
1949
1951
Annecy
Torquay
Direitos aduaneiros
Direitos aduaneiros
13
38
1956
Genebra
Direitos aduaneiros
26
1960‑1961
Dillon
Direitos aduaneiros
26
1964‑1967
Kennedy
Direitos aduaneiros e medidas anti-dumping
62
1973‑1979
Tóquio
Direitos aduaneiros, medidas não-tarifárias, acordos
102
-quadro: i) primeiras negociações sobre os
obstáculos não-tarifários; ii) estabelecimento de
plurilaterais; e iii) clausula de Habilitação.
1986‑1994
Uruguai
Direitos aduaneiros, medidas não-tarifárias, regras,
123
serviços, ADPIC, resolução de diferendos, têxteis,
agricultura, criação da OMC, etc.
Fonte : OMC, The WTO Multilateral Trade Agreements, WTO E-Learning, Abril de 2012
Lukonde LUANSI—Gilberto D.F. ANTONIO
Os grupos consultivos na Organização Mundial do
Comércio
Os grupos consultivos, coligações ou alianças nas Organizações Internacionais são
mecanismos fundamentais
que os países Membros podem utilizar para influenciar
os resultados dos trabalhos
das Organizações Internacionais, em particular as
negociações comerciais multilaterais.
Para os países em desenvolvimento, a participação num
ou mais grupo consultivo
pode atenuar as dificuldades
e os constrangimentos que
são susceptíveis de enfrentar
nas negociações e nos processos de decisão das Organizações Internacionais, e
aumentar as suas chances de
influenciar a agenda e os
resultados dos trabalhos nas
organizações multilaterais.
Razões de integrar uma
coligação
Os países são incitados a se
coligar pelas diferentes
razões, nomeadamente :
 Os grupos consultivos
podem ajudar os países
a construir posições de
negociação e propostas
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nas questões em que a
sua compreensão pode
ser limitada ou fraca;
 Trabalhar em coligação
aumentaria o peso dos
países, para além da sua
própria dimensão do
mercado e do peso
político individual;
 A participação em coligações pode expandir a
perspectiva de representação dos países em
fóruns importantes como a “Sala Verde” da
OMC e nas outras reuniões em formato de
pequenos grupos;
 O facto de ser nomeado
um delegado para representar o grupo implicaria que os interesses dos
Membros estariam expostos e representados
em vários reuniões e
lugares;
 A formação e participação num grupo consultivo garantiriam que
os interesses específicos
de um Membro fossem
audíveis no interior da
coligação.
Angola nos grupos consultivos
Angola faz parte dos seguintes grupos consultivos
na Organização Mundial do
Comércio (OMC):
 Grupo Africano, composto de países do continente africano;
 Grupo ACP, formado
pelos países da África,
Caribe e Pacífico que
adquiriram uma "relação
especial" comercial com
os países da Comunidade Europeia por meio
das Convenções de Lomé;
 Grupo dos PMA, composto de países caracterizados por baixa renda,
um nível elevado da
pobreza entre os seus
habitantes e um baixo
nível de diversificação
económica e que são
listados como países
menos avançados PMA
pela Organização das
Nações Unidas;
 G-90, composto de
países membros do ACP
e/ou do Grupo Africano
e/ou dos PMA.
Para os países em
desenvolvimento, a
participação num ou
mais grupo consultivo
pode atenuar as
dificuldades nas
negociações e nos
processos de decisão
das Organizações
Internacionais, e
aumentar as suas
chances de
influenciar a agenda
e os resultados dos
trabalhos nas
organizações
multilaterais.
As negociações comerciais multilaterais na OMC
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Autores
Lukonde Luansi, Doutorado em 2001 em Ciências Políticas pela
Universidade Técnica de Renânia Vestfalia de Aachen na Alemanha (RWTH
Téléphone : 00 00 00 00 00
Télécopie : 00 00 00 00 00
Messagerie : [email protected]
– Aachen), Mestrado em Ciências Políticas, Filologia Romana e Linguística
Comparada (1995). Desde Novembro de 2006 é Representante Comercial
da República de Angola na Confederação Helvética (Suíça), ocupando-se
junto da Organização Mundial do Comércio em Genebra das negociações comerciais
multilaterais na qualidade de coordenador da equipa técnica angolana. É ponto focal do
Grupo africano da OMC para as questões do comércio e ambiente e membro do Core-Group
sobre a facilitação do comércio do Grupo dos PMA da OMC.
Gilberto D.F. António, Mestrado em Estatística (Universidade de Neuchatel
na Suíça), Licenciaturas em Economia Monetária e Financeira, e em
Ciências Políticas (Universidade de Genebra). Desde 2010 é assistente
multilateral na Representação Comercial de Angola e membro da equipa
técnica angolana na OMC, ocupando-se - entre outros - das negociações
comerciais sobre o comércio de serviços, de acesso aos mercados dos
produtos não agrícolas (AMNA) e do Acordo sobre os Aspectos da Propriedade Intelectual
ligados ao Comércio (ADPIC).
Bibliografia
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OMC, The Doha Round, http://www.wto.org/english/tratop_e/dda_e/dda_e.htm
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153 kB 13/11/2013 As negociações comerciais multilaterais na OMC