22/7/2014
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PROJETO DE LEI Nº 3.648/2006
Declara de utilidade pública a entidade Associação Comercial,
Industrial e de Serviços de Candeias - Aciscan -, com sede no
Município de Candeias.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade
Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Candeias Aciscan -, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2006.
Ivair Nogueira
Justificação: A Associação Comercial, Industrial
e
de
Serviços de Candeias - Aciscan -, sediada em Candeias, é uma
entidade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituída,
fundada em 17/5/2000. Trabalha pelo desenvolvimento do comércio,
indústria e serviços de Candeias, proporcionando oportunidades de
emprego e renda para a população, e pretende, entre outros
projetos, implantar programas de qualificação de mão-de-obra para
atender às necessidades dos associados e trabalhadores desse
Município.
Conforme documentação apresentada, a entidade atende aos
requisitos da legislação em vigor, especialmente os da Lei nº
12.972, de 27/7/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 31/1/2005.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à
aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para
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exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do
art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
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