TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COMISSÃO GESTORA DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRE/RN
Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS
Apresentação
A Comissão Gestora de Logística Sustentável nomeada pela
Portaria n.º 091/2013 – DG (DJE, 27/02/2013), tendo em conta as previsões contidas na
Instrução Normativa n.º 10/2012 da Secretaria de Logística de Tecnologia da
Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, vem apresentar o
Plano de Gestão de Logística Sustentável conforme determinado por Despacho da
Direção Geral às fls. 50 do protocolo PAE n.º 18916/2012.
Esclarece esta Comissão que a maior parte das Ações e
conteúdo do presente Plano já se encontram implementados em razão de este órgão,
enquanto integrante do Poder Judiciário Federal submeter-se, prioritariamente, ao
Conselho Nacional de Justiça, que por sua vez, desde a Recomendação nº 11 de
22/05/2010, vem definindo diretrizes de gestão sustentável, das quais inclusive derivou
o Programa de Educação Ambiental implementado no âmbito deste Regional por meio
da Resolução n.º 6/2008-TRE/RN, coordenado e supervisionado pela Comissão
Ambiental deste TRE nomeada pela Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP.
De igual modo ações relacionadas a setores específicos, como
Seções de Patrimônio e Almoxarifado, já vem sendo executadas pelas respectivas
Seções, como detalhado no presente Plano, assim como as ações relacionadas à
qualidade de vida no ambiente de trabalho (art. 8º Inciso V da IN n.º 10/2012SLTI/MPOG), que vêm sendo supervisionadas e implementadas pela Comissão de
Qualidade de Vida no Trabalho deste Tribunal, nomeada pelas Portarias n.º 93/2009,
574/2009, 240/2010, 731/2010, 394/2011 e 009/2012-GP.
De tal modo, ao final, e consoante previsão contida na própria
IN 10/2012 em seu art.6º, Parágrafo Primeiro, o TRE/RN pode “ratificar as comissões já
instituídas no âmbito das iniciativas elencadas nos Incisos do art. 11, para atender ao
disposto no caput deste artigo.”
Por fim, uma vez publicado o presente Plano, a sua
coordenação, supervisão e acompanhamento deverão ser realizados pela Comissão
Ambiental já existente, uma vez que é sua atribuição natural e já definida, o
desenvolvimento dessas atividades.
DETALHAMENTO DO PLANO
1. ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS
SIMILARES DE MENOR IMPACTO AMBIENTAL
E
MATERIAIS
E
IDENTIFICAÇÃO
DE
1.2 BENS PERMANENTES
1.2.1 OBJETIVO: inventariar anualmente, conforme Portaria em vigor nº 157/2013-GP
(DJE, 11/04/2013), com o objetivo de identificar bens que não mais são utilizados pelo
TRE, bem como garantir a gestão destes materiais e proporcionar condições para a
elaboração do planejamento de aquisições periódicas e a identificação de materiais
similares de menor impacto ambiental.
1.2.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ações Propostas
Substituir os aparelhos de fac-símile
tradicionais
pela
ferramenta
informatizada (software) do
Fax
Corporativo, reduzindo as aquisições
(papel para fax e refil do filme), as
despesas com manutenção e o lixo
resultante, além da redução do consumo
de energia.
Pesquisar e atualizar constantemente as
especificações
dos
materiais
e
equipamentos
com
foco
na
sustentabilidade, observando as normas
aplicáveis.
Inventariar
anualmente,
conforme
Portaria nº 157/2013-GP, os materiais
permanentes.
1.2.2.1
ADOÇÃO
SUSTENTABILIDADE
DE
Situação / Cronograma de Implantação
Medida implantada em 2009.
ESPECIFICAÇÕES
Medida implantada em 2012.
Medida implantada em 2013.
PADRONIZADAS
Aquisições Propostas
Fogão de piso para uso doméstico com quatro bocas e
compartimento de forno. Mesa em aço inox selada;
Queimadores com capa esmaltada; Tampo superior em
vidro;
Acendimento
automático
total;
Forno
autolimpante,com iluminação interna e válvula de
segurança corta-gás; Porta do forno com visor em vidro
duplo temperado e puxador em metal. Volume aproximado
do forno: 55 litros. Produto detentor de Selo do Procel
com Classificação A em consumo de gás. Acompanha
pés nivelantes e manual de instruções em português;
Alimentação 220VCA/60Hz. Dimensões aproximadas:
90x50x60cm (AxLxP); Cor predominante: branca;
Garantia mínima do fabricante de 12 meses.
Armário alto aberto, sem divisão vertical, com quatro
COM
FOCO
NA
Situação / Cronograma
de Implantação
Medida implantada.
Medida implantada.
prateleiras internas. Estrutura: Montantes (painéis laterais),
tampo superior, base e prateleiras construídos em madeira
aglomerada, densidade média de 600Kg/cm³, tratada contra
fungos e cupins, com 18mm de espessura; Fundo inteiriço
(peça única) em chapa dura de fibras de madeira com
espessura mínima de 6mm, encaixado por meio de
ranhuras nos demais painéis que compõem a estrutura do
móvel. Revestimento: Todos os painéis, inclusive fundo,
revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de
baixa pressão na cor marfim (conforme padrão existente no
TRE/RN), resistente à abrasão. Acabamento reto em todas
as bordas (topos) com fita lisa de PVC padrão ovo de 1mm
de espessura, sem cantos vivos. Recursos: Painéis laterais
com múltiplas furações em intervalos de aproximadamente
32mm que possibilitem variadas alturas para as prateleiras
(todas móveis); Prateleiras que suportem carga
uniformemente distribuída de 40kg, contando para isso
com quatro suportes de fixação compostos por pino
metálico e alojamento plástico embutido na face inferior da
prateleira; Quatro niveladores compostos de sapatas e
parafusos, embutidos no painel de base de modo a permitir
regulagem pela parte interna do armário. Rodapé (soleira):
Quadro construído em perfil de aço tubular seção
19x32mm, com espessura mínima de 1,9mm, com
tratamento químico anticorrosivo e pintura epóxi na cor
preta, nas dimensões de 78x45cm; Com obturadores na cor
preta instalados nos topos dos perfis. Sistema de fixação e
montagem: Sem cola e sem cavilhas; Por meio de
conectores tipo “mini-fix” ou “roto-fix” compostos por
haste e tambor metálicos, instalados em número de três em
cada encontro de painéis, exceto fundo, devendo permitir
desmontagem e remontagem do móvel sem danos à sua
estrutura ou aparência. Dimensões: de 80x50x180cm
(LxPxA), com tolerância dimensional de +/-2cm.
Conformidade: Deverá ter o Certificado de Marca de
Conformidade, atendendo às especificações da NBR-13961
– Móveis para Escritórios – Armários. Origem da
madeira: Será exigido Certificado Ambiental
comprovando a utilização de madeira legal e
proveniente de manejo florestal responsável ou
reflorestamento no móvel ofertado (Cadeia de
Custódia). Alternativamente, poderá ser aceito Certificado
emitido em nome da indústria produtora dos painéis de
madeira se estiver acompanhando de declaração, por parte
do fabricante do mobiliário, da utilização de material
proveniente da empresa certificada na produção do móvel
ofertado. Garantia: Do fabricante, mínima de 5 (cinco)
anos, a contar da data de recebimento definitivo, sobre
todo o móvel, incluindo revestimento, pintura, ferragens, e
estrutura metálica. Caso o licitante não seja fabricante do
produto ofertado, deverá apresentar declaração fornecida
pelo respectivo fabricante comprometendo-se a prestar
garantia e assistência técnica nas condições definidas nesta
especificação. O móvel deverá vir acompanhado de
identificação (selo ou etiqueta) aposto na face externa do
painel traseiro (fundo) contendo: identificação do
fabricante, data de fabricação e campo para preenchimento
da data de entrega. Assistência técnica: Autorizada do
fabricante, permanente no Estado do RN, incluindo
visitação técnica gratuita nas instalações do TRE/RN
durante todo o período da garantia. Entrega e montagem:
material posto na Seção de Patrimônio do TRE/RN, em
Natal/RN; Serviço de montagem sob responsabilidade e às
expensas do fornecedor. Comprovação das características:
Será exigido catálogo técnico do fabricante do produto em
português ou declaração em que conste toda a
especificação do modelo do produto cotado na proposta
comercial, objetivando a clara e perfeita verificação do
total cumprimento das exigências da presente
especificação.
A mesma exigência também é aplicada para outras peças
de mobiliário de madeira, tais como mesas, arquivos,
estações de trabalho, gaveteiros, etc.
Fornecimento de aparelhos condicionadores de ar tipo split
system high wall, modelo INVERTER. Características
mínimas do equipamento: somente ciclo frio; composto de
uma unidade interna (evaporadora) e uma unidade externa
(condensadora) da mesma marca; alimentação em
220VCA/60Hz, monofásica; baixo nível de ruído; com
Selo Procel Classe A nas categorias que são
padronizadas pelo Inmetro. Unidade evaporadora
equipada com display digital de temperatura, filtro antibactérias lavável. Cor predominante branco. Acompanhado
de controle remoto sem fio com display LCD. Recursos
mínimos: controle automático de temperatura; distribuição
de ar com oscilação automática (swing); regulagem de ar
para três velocidades; resfriamento rápido.
Medida implantada.
1.2.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Seção de Patrimônio/CMP/SAO do TRE/RN e
unidades técnicas envolvidas na aquisição de equipamentos e a Comissão de Inventário
(conforme Portaria nº 157/2013-GP).
1.2.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pelas unidades responsáveis.
1.2.5 CRONOGRAMA: as ações propostas ocorrem de forma programada anualmente,
observando os prazos regulamentares estabelecidos.
1.2.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais
necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
1.3 MATERIAIS DE CONSUMO
1.3.1 OBJETIVO: inventariar anualmente os materiais de consumo em estoque na Seção
de Almoxarifado/CMP/SAO com o objetivo de identificar bens que não mais são
utilizados pelo TRE, bem como garantir a gestão destes materiais e proporcionar
condições para a elaboração do planejamento de aquisições periódicas e a identificação
de materiais similares de menor impacto ambiental.
1.3.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ações Propostas
Incluir a identificação de material
sustentável ou não sustentável no
inventário anual dos materiais de
consumo em estoque com a elaboração
de uma lista no formato do Anexo I da
IN n.º 10/2012- SLTI/MPOG.
1.3.2.1
ADOÇÃO
DE
Situação / Cronograma de Implantação
Medida implantada parcialmente, pois o
inventário anual já é realizado, restando a
inclusão da identificação da coluna de
material sustentável ou não, conforme
Anexo I da IN n.º 10/2012- SLTI/MPOG,
prevista para inclusão a partir de 2013
ESPECIFICAÇÕES
PADRONIZADAS
COM
FOCO
NA
SUSTENTABILIDADE
Aquisições Propostas
Desinfetante líquido leitoso de uso geral, acondicionado
em embalagem plástica de 500 ml com tampa roscável.
Com tensoativo biodegradável. O produto deverá constar
como Saneante Registrado, com registro válido (dentro do
prazo), na “Consulta a Banco de Dados da ANVISA”,
através
do
link
http://www.ANVISA.gov.br/
saneantes/banco.htm. Essências admitidas: eucalipto,
lavanda ou jasmim. Para desinfecção, limpeza e
desodorização de ambientes e superfícies. Ação esperada:
apresentar bom rendimento e concentração de ativos
compatível ao uso a que se destina, possuir aroma
agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa
solubilidade em água. O produto deverá estampar no rótulo
o número do registro no Ministério da Saúde; o nome do
fabricante ou importador, endereço completo, nome do
técnico responsável pelo produto, composição química e o
número de telefone do Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC). Número de lote, data da fabricação e
prazo de validade do produto presentes no corpo ou no
rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12
(doze) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor.
Detergente líquido neutro, biodegradável, acondicionado
em embalagem plástica com 500 ml. Embalagem com
tampa de pressão e bico dosador econômico.
Situação / Cronograma
de Implantação
Medida implantada.
Medida implantada.
Biodegradável, conforme exigência da Portaria nº. 874 de
05/11/1998 da SVS/MS. O produto deverá constar como
Saneante Notificado, com notificação válida (dentro do
prazo), na “Consulta a Banco de Dados da ANVISA”, link
http://www.ANVISA.gov.br/saneantes/banco.htm.
Essências admitidas: neutro (sem perfume) ou coco.
Aplicação: lavagem de louças e utensílios de copa e
cozinha, bem como limpeza de pisos e azulejos. Ação
esperada: apresentar boa formação de espuma e bom
rendimento, ser capaz de remover resíduos gordurosos,
possuir aroma agradável, ser inócuo à pele, apresentando
completa solubilidade em água. O produto deverá estampar
no rótulo a frase “Produto notificado na ANVISA/MS”, o
nome do fabricante ou importador, endereço completo,
nome do técnico responsável pelo produto, composição
química e o número de telefone do Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC). Número de lote, data
da fabricação e prazo de validade do produto presentes no
corpo ou no rótulo da embalagem. Prazo de validade não
inferior a 10 (dez) meses a contar da data de entrega pelo
fornecedor.
Limpador instantâneo multi-uso, acondicionado em
embalagem plástica tipo squeeze com 500 ml, com tampa
flip-top e bico pulverizador. Com tensoativo
biodegradável. Para limpeza de superfícies em geral.
Oproduto deverá constar como Saneante Notificado, com
notificação válida (dentro do prazo), na “Consulta a Banco
de
Dados
da
ANVISA”,
link
http://www.ANVISA.gov.br/saneantes/banco.htm. Ação
esperada: desengordurante, desincrustrante e aromatizante.
Deve apresentar bom rendimento e concentração de ativos
compatível ao uso a que se destina, possuir aroma
agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa
solubilidade em água. O produto deverá estampar no rótulo
a frase “Produto notificado na ANVISA/MS”, o nome do
fabricante ou importador, endereço completo, nome do
técnico responsável pelo produto, composição química e o
número de telefone do Serviço de Atendimento ao
Consumidor (SAC). Número de lote, data da fabricação e
prazo de validade do produto presentes no corpo ou no
rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12
(doze) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor.
Saponáceo em pó biodegradável, acondicionado em
embalagem plástica de 300g com tampa dosadora.
Descrição complementar: Princípio ativo: Linear alquil
benzeno sulfonato de sódio. Nas fragrâncias limão, pinho
ou limão. Ação esperada: Limpar, e lustrar superfícies em
geral. Deve apresentar bom rendimento e concentração de
ativos compatível ao uso a que se destina. O produto
deverá constar como Saneante Notificado, com notificação
Medida implantada.
Medida implantada.
válida (dentro do prazo), na “Consulta a Banco de Dados
da
ANVISA”,
através
do
link
http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm e deverá
estampar no rótulo a frase “Produto notificado na
ANVISA/MS”, o nome do fabricante ou importador,
endereço completo, nome do técnico responsável pelo
produto, composição química e o número de telefone do
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Número
de lote e prazo de validade do produto presentes no rótulo
da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 (doze)
meses a contar da data de entrega pelo fornecedor.
Sabão em pó biodegradável, acondicionado em caixa de
papelão com 500g. Com tampa de fácil fechamento.
Aplicação: lavagem e limpeza em geral. O produto deverá
constar como Saneante Notificado, com notificação válida
(dentro do prazo), na “Consulta a Banco de Dados da
ANVISA”,
através
do
link
http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm e deverá
estampar no rótulo a frase “Produto notificado na
ANVISA/MS”, Ação esperada: apresentar boa formação
de espuma e bom rendimento, ser capaz de remover
resíduos gordurosos, possuir aroma agradável, ser inócuo à
pele, apresentando completa solubilidade em água. O
produto deverá estampar no rótulo a frase “Produto
notificado na ANVISA/MS”, o nome do fabricante ou
importador, endereço completo, nome do técnico
responsável pelo produto, composição química e o número
de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC). Número de lote, data da fabricação e prazo de
validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da
embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 (doze)
meses a contar da data de entrega pelo fornecedor.
Copo descartável em polipropileno (PP) com capacidade
para 200ml, padrão ABNT, acondicionado em mangas com
100 copos. Capaz de conter líquidos frios ou quentes,
resistente a temperaturas de até 100ºC. Fabricado em resina
virgem de polipropileno atóxico. Corpo estriado (com
frisos) para maior isolamento térmico. Cor branca,
transparente ou creme. Resistência mínima à compressão
lateral: 1,63N. Com as seguintes informações estampadas
em alto relevo no fundo do copo: Marca ou identificação
do fabricante, capacidade do copo e símbolo de
identificação do material plástico para fins de reciclagem,
conforme a NBR-13230. Embalagem primária: Saco
plástico transparente (manga), perfeitamente lacrado,
contendo 100 unidades, com as seguintes informações
estampadas: nome e CNPJ do fabricante, número de
telefone do SAC, capacidade do copo, quantidade de copos
e gramatura mínima de cada copo. Peso mínimo por
manga: 220 gramas. Embalagem secundária: caixa de
Medida implantada.
Medida implantada.
papelão resistente. Os copos deverão atender às
características mínimas fixadas pela NBR-14865.
Ademais, deverão suportar a pressão normal da mão, sem
se deformar. Não deverão apresentar resíduos de material
plástico em seu interior, nem qualquer outra substância que
venha a contaminar ou comprometer seu conteúdo. Os
rebordos deverão possuir acabamento perfeitamente liso,
sem rebarbas e sem extremidades cortantes (cantos vivos).
O conjunto de copos acondicionados na manga (pacote)
não deverá apresentar a ocorrência de telescopamento, ou
seja, a fixação de um copo ao outro, permitindo ao usuário
dispensar com facilidade apenas um copo por vez.
Papel para escritório, 100% reciclado, de primeira
qualidade, formato A4, gramatura 75 g/m². Dimensões:
210x297mm (LxC), com tolerância de -1mm a +2mm
(NBR NM-ISO 536); Gramatura: 75g/m², com tolerância
de +/-3% (NBR NM-ISO 536); Peso mínimo por resma
(500 folhas): 2,2kg; Composição: 100% fibras recicladas
(obtidas a partir do reaproveitamento do papel nãofuncional), compreendendo aparas pré e pós-consumo,
preferencialmente provenientes da coleta seletiva; Cor:
tonalidade standard, característica dos papéis advindos do
processo de reciclagem; Apropriado para utilização em
copiadora, impressora laser e jato de tinta, multifuncional e
fax plano; Produto livre de cloro elementar, conforme
indicação expressa na embalagem do produto;
Apresentação: Em pacotes contendo 500 (quinhentas)
folhas - resma; Embalagem primária em papel reciclado
revestido com filme plástico impermeável, 100%
reciclável, estampando os dados de identificação do
produto, marca do fabricante, indicação expressa de se
tratar de produto reciclado, telefone do SAC e indicação do
lote; Embalagem secundária (para embarque): Caixa de
papelão com até 10 (dez) pacotes, onde deverá constar:
identificação do produto, nome do fabricante e CNPJ,
quantidade e/ou peso líquido.
Medida implantada.
1.3.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Seção de Compras e Serviços/CMP/SAO do
TRE/RN, unidade técnica envolvida na aquisição de materiais de consumo e a
Comissão de Ambiental.
1.3.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pelas unidades responsáveis.
1.3.5 CRONOGRAMA: as ações propostas ocorrem de forma programada anualmente,
observando os prazos regulamentares estabelecidos.
1.3.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais
necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
1.3.7 LICITAÇÕES E CONTRATOS: Os Editais de Licitação e os instrumentos de
Contratos, já em seu preâmbulo, têm a previsão de obediência às normas de aquisição
sustentável determinadas em diplomas legais e regulamentos tais como: Instruções
Normativas 01 e 04/2010 da SLTI/MPOG, para materiais de consumo e de informática.
2. PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E DE RACIONALIZAÇÃO DO USO DE MATERIAIS E
SERVIÇOS
2.1 MATERIAIS DE CONSUMO
2.1.1 OBJETIVO: racionalizar o consumo de materiais de consumo através da adoção de
práticas e soluções (equipamentos e materiais) mais eficientes, que levem em
consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente
justo e economicamente viável, conforme preconiza a Recomendação n.º 11/2007-CNJ.
2.1.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ações Propostas
Utilização de papel reciclado, em
observância à Recomendação nº 11 de
22/05/2010.
Aquisição
de
impressoras
que
imprimam, automaticamente, em frente
e verso, com a finalidade de reduzir o
consumo de papel.
Aquisição
de
“poupa-copos”
descartáveis, facilitando a utilização dos
copos e evitando a retirada de vários
copos de uma vez, reduzindo assim o
seu consumo.
Recolhimento dos cartuchos e toners
pela Seção de Almoxarifado/CMP/SAO,
com destinação posterior às associações
e
cooperativas
habilitadas
para
reciclagem (Decreto N.º 5.940, de
25/10/2006).
Aquisição de copos plásticos/canecas
cerâmicas
com
a
logomarca
institucional, como forma de reduzir o
consumo de copos descartáveis.
Aquisição de papel A4 branco, mas com
fonte florestal certificada, a fim de
atender os requisitos técnicos para a
digitalização de documentos.
Situação / Cronograma de Implantação
Medida implantada.
Medida implantada em parte e com
programação de ampliação do parque
gráfico até alcançar sua totalidade.
Medida implantada.
Medida implantada.
Ação programada para ser implementada
ainda em 2013.
Ação programada para ser implementada
progressivamente entre 2013/2014.
2.2.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a
implantação das ações previstas, juntamente com as unidades especializadas existentes,
a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações.
2.2.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental.
2.2.5 CRONOGRAMA: as ações propostas serão desenvolvidas no segundo semestre de
2013 e em 2014, sob a responsabilidade da Comissão Ambiental do TRE/RN (Portaria
n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP).
2.2.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais
necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
2.2 ENERGIA ELÉTRICA
2.2.1 OBJETIVO: racionalizar o consumo de energia elétrica através da adoção de
práticas e soluções (equipamentos e materiais) mais eficientes.
2.2.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ações Propostas
Substituição
da
central
de
ar
condicionado (Schiller) por aparelhos de
ar condicionado tipo Split, a fim de
reduzir o consumo de energia elétrica.
Configurar os microcomputadores para
entrarem em estado de “Hibernação”, a
fim de reduzir o consumo de energia
elétrica.
Monitorar o consumo de energia elétrica
através da análise do histórico de
consumo das unidades consumidoras
Promover campanhas de conscientização
sobre a utilização racional da energia
elétrica (luz e aparelhos de ar
condicionado), para os servidores e
terceirizados.
Situação / Cronograma de Implantação
Medida implantada em 2011/2012.
Medida implantada em 2011.
Medida implantada, sob a
responsabilidade da SENG/CAP/SAO.
Ação já implementada e com
programação de reforços periódicos ainda
durante o exercício de 2013 e
subsequentes, sob a responsabilidade da
Comissão Ambiental do TRE/RN
(Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012GP).
2.2.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a
implantação das ações previstas, juntamente com as unidades especializadas existentes,
a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações.
2.2.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental.
2.2.5 CRONOGRAMA: a ação proposta de “Promover Campanhas de Conscientização”
será retomada no segundo semestre de 2013, sob a responsabilidade da Comissão
Ambiental do TRE/RN (Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP).
2.2.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações
consistem na mobilização promovida pela Comissão ambiental, por meio de
sensibilização e incentivo ao voluntariado participativo, de servidores lotados na maior
parte de unidades do Tribunal, até alcançar a o mínimo de um servidor por unidade, e as
eventuais necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
2.3 ÁGUA E ESGOTO
2.3.1 OBJETIVO: racionalizar o consumo de energia elétrica através da adoção de
práticas e soluções (equipamentos e materiais) mais eficientes.
2.3.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ação
Inclusão nos projetos de construção de
Cartórios Eleitorais a instalação de
torneiras com fechamento automático e
válvulas de descarga econômicas.
Instalação de torneiras com fechamento
automático nos banheiros do EdifícioSede do TRE/RN.
Implantação de rotina de regas de plantas
em dias intercalados.
Monitoramento do consumo de água
mediante o acompanhamento através das
contas, a fim de identificar eventuais
vazamentos.
Implantar
rotina
de
manutenção
preventiva dos banheiros do EdifícioSede do TRE/RN.
Instalação de válvulas de descarga
econômicas nos banheiros do EdifícioSede do TRE/RN.
Situação / Cronograma de Implantação
Medida implantada desde os projetos
elaborados pela SENG/CAP/SAO.
Medida implantada.
Medida implantada.
Medida implantada, sob a
responsabilidade da SCP/CAP/SAO.
Ação já implementada e a ser
incrementada no segundo semestre de
2013, sob a responsabilidade da
SCP/CAP/SAO.
Ação a ser desenvolvida no exercício de
2014, sob a responsabilidade da
SCP/CAP/SAO.
2.3.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a
implantação das ações previstas, juntamente com a Seção de Conservação
Predial/CAP/SAO, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações.
2.3.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental.
2.3.5 CRONOGRAMA: a ação “Implantar rotina de manutenção preventiva dos banheiros
do Edifício-Sede do TRE/RN” já é desenvolvida pela Seção de Conservação
Predial/CAP/SAO e será reforçada no o segundo semestre de 2013 e a “Instalação de
válvulas de descarga econômicas nos banheiros do Edifício-Sede do TRE/RN” tem
previsão de execução no exercício de 2014.
2.3.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas, Comissão
Ambiental e SCP e SENG/CAP/SAO, e as eventuais necessidades de recursos
orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei
Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
2.4 COLETA SELETIVA
2.4.1 OBJETIVO: promover ações destinadas a separação de resíduos recicláveis
descartados pelas unidade do TRE/RN nos imóveis da capital do Estado do Rio Grande
do Norte, possibilitando a destinação adequada, observando o disposto no Decreto Nº
5.940/2006 e a realidade local do município de Natal-RN.
2.4.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ação
Aquisição de lixeiras para a coleta
seletiva de resíduos para o Edifício-Sede,
COJE e Cartórios Eleitorais da Capital.
Situação / Cronograma de Implantação
Medida implantada em 2005.
Destinação dos resíduos recicláveis
Medida a ser retomada em 2013, mas
coletados separadamente para as condicionada às circunstancias municipais
Associações e Cooperativas, observado o que envolvem as referidas associações e
Decreto Nº 5.940/2006.
cooperativas e que levaram à sua
paralisação temporária.
2.4.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: o desenvolvimento das ações e o seu
acompanhamento estão sob a responsabilidade da Comissão Ambiental do TRE/RN
(Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP) e SCP/CAP, por meio da supervisão do
trabalho executado pelos funcionários da empresa terceirizada de limpeza e conservação
predial.
2.4.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental.
2.4.5 CRONOGRAMA: as ações propostas já foram implantadas ou dependem de
variáveis externas que condicionam o cronograma de implantação das ações propostas.
2.4.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais
necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
2.5 QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO
2.5.1 OBJETIVO: promover ações para a melhoria do ambiente organizacional, através
de ações que promovam a qualidade de vida e os inter-relacionamentos dentro do
TRE/RN, visando prevenir as doenças ocupacionais ósteo-musculares e outras
relacionadas ao estresse ou agravadas por ele, além de reduzir o índice de afastamentos
do trabalho causados por doenças profissionais.
2.5.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ação
Aplicação de práticas de cinesioterapia
laboral para os servidores do TRE/RN,
através da contratação de empresa
(terceirizada),
acompanhada
pela
Comissão de Qualidade de Vida no
Trabalho.
Situação / Cronograma de Implantação
Ação a ser desenvolvida no segundo
semestre de 2013, sob a responsabilidade
da Comissão de Qualidade de Vida no
Trabalho. Também há a previsão da
continuidade desta ação em 2014.
2.5.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a
implantação das ações previstas, juntamente com a Comissão de Qualidade de Vida no
Trabalho, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações.
2.5.4 METAS: as metas estabelecidas para a presente ação abrangem, preliminarmente,
dois anos, a saber:
Anos
Meta
- Participação de 70% dos servidores da
sede (250 x 80% = 175 servidores) em
pelo menos 02 (duas) sessões de ginástica
laboral
2013
- Participação de 60% dos servidores da
sede (250 x 60% = 150 servidores) em
pelo menos 24 (vinte e quatro) sessões de
Shiatsu (massoterapia) no ano.
- Participação de 80% dos servidores da
sede (250 x 80% = 200 servidores) em
pelo menos 24 (vinte e quatro) sessões de
ginástica laboral no ano.
2014
- Participação de 70% dos servidores da
sede (250 x 80% = 175 servidores) em
pelo menos 24 (vinte e quatro) sessões de
Shiatsu (massoterapia) no ano.
2.5.5 CRONOGRAMA: em 2103, a ação proposta atenderá somente aos servidores
lotados no Edifício-Sede do TRE/RN, mas em 2014 está prevista a ampliação da ação
para atender também os servidores lotados no Centro de Operações da Justiça Eleitoral
– COJE.
2.5.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações
consistem nos servidores componentes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho
e as necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
2.6 COMPRAS E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS
2.6.1 OBJETIVO: promover ações para a adoção de padrões e a observância das normas
regulamentadoras com foco na sustentabilidade das compras e contratações no âmbito
deste TRE/RN, abrangendo obras, equipamentos, serviços (de vigilância, limpeza, apoio
administrativo, manutenção predial e telefonia) e materiais/equipamentos de
processamento de dados.
2.6.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ação / Área
Obras no Poder Judiciário
Situação / Cronograma de Implantação
Normas observadas que abordam a
questão da sustentabilidade:
- Resolução nº 114/2010-CNJ, de
20/04/2010 (especialmente o Art. 2º, §1º,
alínea “g”);
- Resolução nº 17/2011-TRE/RN – Dispõe
sobre a elaboração do Plano de Obras do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Rio Grande do Norte;
- Resolução nº 23.369/2011-TSE - Dispõe
sobre o plano de obras e a padronização
de cartórios eleitorais na Justiça Eleitoral;
- Instrução Normativa nº 01 SLTI/MPOG, conforme protocolo PAE nº
8600/2011.
Implantação de telefones tipo VOIP, com
Início do projeto: 2009
o intuito de reduzir as despesas
Implantação da primeira etapa: 2011
telefônicas.
Materiais
e
equipamentos
de
Medida implantada: Plano Diretor de
processamento de dados
Tecnologia da Informação e Comunicação
(PDTI) para o biênio 2012-2013 (objeto
do protocolo PAE nº 4897/2013), em seu
item 6, trata da Política de Aquisição,
Substituição e Descarte de
Equipamentos”, em cumprimento ao que
estabelecem a Portaria Normativa nº
02/2010 – SLTI/MPOG, Art. 3º; o
parágrafo 2º do art. 7º da Instrução
Normativa nº 01 - SLTI/MPOG; e, ainda,
o Decreto nº 99.658/1990 e suas
alterações posteriores.
Medida proposta:
- publicação de Ordem de Serviço,
determinando o desligamento de
equipamentos de tecnologia da
informação ao final do expediente
(excetuando as máquinas servidoras de
rede, roteadores e demais itens integrantes
dos CPDs deste Tribunal), como medida
de economia no uso de energia elétrica
(Protocolo PAE nº 5801/2013).
Equipamentos
e
(SPAT/CMP/SAO)
bens
móveis
Medida implantada em 2012: pesquisar e
atualizar constantemente as especificações
dos materiais e equipamentos com foco na
sustentabilidade, observando as normas
aplicáveis.
Serviços de Vigilância, Limpeza, Apoio
Medida implantada, observados os
Administrativo e Manutenção Predial
dispositivos da Instrução Normativa n.º
02/2008-SLTI/MPOG.
2.6.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN atuará juntamente
com as unidades especializadas existentes, no que couber, para a implantação das ações
previstas, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações.
2.6.4 METAS: as metas estabelecidas para a presente ação abrangem, preliminarmente,
dois anos, a saber:
Anos
Meta
Elaborar
política
de
aquisição,
substituição e descarte de equipamentos
2013 – Materiais e equipamentos de
de TI / 01/07 a 01/11/2013.
processamento de dados
Elaborar política de utilização racional de
bens e serviços de TI / 07/10 a
19/12/2013.
2.6.5 CRONOGRAMA: as ações propostas serão desenvolvidas no segundo semestre de
2013 e em 2014, sob a responsabilidade das unidades técnicas envolvidas e pela
Comissão Ambiental do TRE/RN (Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP).
2.6.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações
consistem nos servidores componentes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho
e as necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
2.7 DESLOCAMENTO DE PESSOAL
2.7.1 OBJETIVO: promover ações destinadas a planejar, racionalizar e reduzir os
deslocamentos de veículos e de pessoal e materiais entre os imóveis da Justiça Eleitoral
no Estado do Rio Grande do Norte.
2.7.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Ação
Utilização de motociclistas para
o
Situação / Cronograma de Implantação
Medida implantada.
transporte de documentos, evitando a
utilização de carros para o transporte de
documentos de pequeno volume.
Criação de rotas de distribuição de
materiais de consumo e permanentes no
âmbito das Zonas Eleitorais do interior
de Rio Grande do Norte, Portaria n.º
279/2009-GP (DJE, 02/07/2009).
Redução dos deslocamentos de veículos
para o transporte de materiais de
consumo através do estabelecimento de
duas
datas
mensais
para
a
solicitação/envio dos materiais, Ordem
de Serviço
n.º
07/2012
(DJE,
17/07/2012).
Medida implantada em 2009.
Medida implantada em 2012.
2.7.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Seção de Segurança, Transportes e Apoio
Administrativo/CAP/SAO executa estas ações e acompanha a sua a efetiva manutenção.
2.7.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental.
2.7.5 CRONOGRAMA: as ações propostas já foram implantadas ou dependem de
variáveis externas que condicionam o cronograma de implantação das ações propostas.
2.7.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais
necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
2.8 INDICADORES
Serão utilizados os indicadores estabelecidos no Anexo III, §1º do Art. 9º da IN n.º 10SLTI/MPOG, cuja coleta e acompanhamento será realizada pela Comissão Ambiental
deste TRE/RN.
3. RESPONSABILIDADES,
PLANO
METODOLOGIA
DE
IMPLEMENTAÇÃO
E
AVALIAÇÃO
DO
3.1 RESPONSABILIDADES: a responsabilidade pela efetiva utilização deste plano caberá
às unidades deste Regional diretamente envolvidas na execução das ações descritas, sob
a coordenação da Comissão Ambiental.
3.2 METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO: as ações propostas serão executadas através
de solicitações formais pelas unidades responsáveis.
3.3 AVALIAÇÃO DO PLANO: a Comissão Ambiental deverá reavaliar o plano
anualmente no mês de novembro, propondo a revisão de ações programadas e a inclusão
de novas iniciativas para exercícios seguinte.
4. AÇÕES DE DIVULGAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO.
As ações de divulgação, conscientização e capacitação serão propostas ou promovidas
pela Comissão Ambiental deste TRE/RN.
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