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Solicitação de:
1 - IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE:
Nome:
CPF
Matrícula Siape:
Unidade:
Classe:
Cargo Efetivo Atual:
Data Aposentadoria/I.Pensão:
Data Inicío do Efetivo Exercício:
Padrão:
Plano de Carreira:
2 - TITULAÇÃO SOLICITADA:
3 - DOCUMENTAÇÃO ANEXA A ESTA SOLICITAÇÃO: cópias de diploma, certificado, atestado,
declaração, emitida por Instituição responsável autorizada, relativas a:
3.1
3.2
3.3
Doutorado
Mestrado
Especialização
Curso de
Qualificação Profissional
GRADUAÇÃO Completa ou Concluída (Documento adicional, para o caso de
Doutorado, Mestrado ou Especialização de ocupante de cargo de nível superior)
ENSINO MÉDIO ou Equivalente (Documentação adicional, para o caso de Especialização de ocupante de cargo nível intermediário)
4 - DATA DA SOLICITAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR OU PENSIONISTA
DATA:_____/______________/________
________________________________________________
ASSINATURA
5 - DELIBERAÇÃO:
APROVADO (VIGÊNCIA: ________/________/________)
DATA:______/______/_______
NEGADO: (VER FOLHA _______)
_______________________________________
Presidente da Comissão Interna de Carreiras
____________________________________
Diretor de Recursos Humanos
Instruções
PARÂMETROS BÁSICOS PARA ANÁLISE
A Diretoria de Recursos Humanos - DIREH da FIOCRUZ, por delegação da Presidência da
FIOCRUZ, segue os parâmetros abaixo, para análise de solicitação de Retribuição por Titulação - RT/
Gratificação de Qualificação - GQ, com base na Lei nº 11.355/2006 e alterada pela Lei n.º12.702/2012
até a sua regulamentação:
1. A Retribuição por Titulação para os servidores com cargo de nível superior somente poderá ser concedida para
aqueles que possuam a habilitação necessária, isto é, curso superior, em nível de graduação completo ou concluído;
2. A Gratificação de Qualificação para os servidores com cargo de nível intermediário somente poderá ser concedida para
aqueles que possuam a habilitação necessária, isto é, ensino médio ou curso equivalente completo ou concluído e
habilitação legal especifica, quando for o caso;
3. A Gratificação de Qualificação nível I, II e III somente poderão ser concedida quando satisfeitas as condições de
carga horária mínima estabelecida no art. 41-B, § 4° e 5° da Lei n° 11.355/2006;
4. Os cursos somente serão considerados quando realizados após a conclusão da graduação completa, para os servidores
ocupantes de cargo de nível superior e do ensino médio ou curso equivalente completo ou concluído e habilitação
legal especifica, quando for o caso, para os servidores ocupantes de cargos de nível intermediário;
5. Não serão consideradas disciplinas realizadas isoladamente e módulos de curso;
6 .Os estágios somente serão considerados quando realizados após a data de admissão do servidor na FIOCRUZ não
sendo válidos os de natureza curricular ou probatório;
7. Não serão válidos certificados apenas de frequência, tampouco de seminários, palestras, workshops e similares;
8. Os conteúdos dos cursos serão avaliados em função do interesse institucional;
9. Os cursos de Especialização, Graduação, Mestrado e Doutorado somente serão considerados quando devidamente
credenciados e, quando realizados no exterior (para os títulos de Mestre e Doutor;
ou quando legislação específica exigir), revalidados por Instituição Nacional competente para tanto;
10. As cópias de documentos deverão ser apresentadas devidamente autenticadas por Cartório Oficial ou por servidor
público, que deverá assinar, datar e carimbar.
11. Caso a documentação apresentada não seja cópia do diploma autenticado o requerente deverá anexar no prazo de até
2 anos da data do documento apresentado, o diploma autenticado.
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Concessão de RT/GQ - Direh