PRESSUPOSTOS E IMPLICAÇÕES DAS POLÍTICAS
EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO SÉCULO XX E
XXI: em foco a educação dos surdos brasileiros.
Aparecida Rocha Rossi1
1. INTRODUÇÃO
O presente texto pretende analisar e refletir os pressupostos e as implicações das
políticas educacionais dirigidas à educação do sujeito surdo, do século XX a XXI, bem
como os seus desdobramentos na realidade educacional brasileira atual.
Atualmente, a política educacional inclusiva, tem amparo legal e princípios
teóricos democráticos de igualdade, equidade e diversidade. Mas, para a comunidade
surda, a realidade das práticas educacionais inclusivas, está distante das proposições
teóricas e legais. A discussão sobre a qualidade da educação e a luta pela criação de
políticas públicas educacionais não é um desafio novo para a comunidade surda, que
lutam há décadas, pelo direito à educação de qualidade e o respeito as suas
especificidades linguísticas.
Nestas breves considerações, levantamos algumas problemáticas a respeito do
tema proposto: quais os impactos das políticas públicas na educação de pessoas surdas
na realidade brasileira no cenário atual? Quais os avanços e desafios para a efetivação
de uma educação de qualidade para a comunidade surda? Como as instituições
municipais, estaduais e federais, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, têm
procurado atender as exigências do Decreto nº 5626 de 2005? Como têm sido
construídas/estabelecidas as relações interpessoais entre os sujeitos surdos e a
comunidade escolar, em especial, os professores e colegas de sala?
1
Professora da Faculdade de Educação, Universidade Federal de Uberlândia. [email protected]
Este trabalho, ainda em fase de elaboração, tem como objetivo: investigar e
analisar as implicações das políticas públicas brasileiras na educação de pessoas surdas
em escolas municipais, estaduais e federais na cidade de Uberlândia-MG. Apresentamos
ainda, como objetivos específicos: identificar e analisar as funções desempenhadas, por
parte dos profissionais que atuam nas escolas, no que se referem ao atendimento as
políticas públicas educacionais e as principais dificuldades e/ou facilidades encontradas
no atendimento as exigências legais das políticas públicas educacionais.
No propósito de responder aos questionamentos desse estudo tomaremos como
base os pressupostos da abordagem qualitativa. Segundo Chizzotti (2006), o
pesquisador, orientado por esta abordagem, tem ampla liberdade teórico-metodológica
para desenvolver seus estudos, visto que as hipóteses podem, muitas vezes, serem
alteradas, na medida em que novas informações vão sendo colhidas e novas
interrogativas vão surgindo, não sendo adequado separar a fundamentação teórica do
estudo e das entrevistas.
Quanto aos procedimentos para coleta de dados, recorreremos ao “Estudo de
Caso” das implicações das políticas públicas brasileiras na educação de pessoas surdas
em escolas municipais e estaduais e federais na cidade de Uberlândia-MG, em todos os
níveis de ensino. Na visão de Chizzotti (2006), o estudo de caso é uma categoria de
pesquisa cujo objeto é uma unidade que se analisa profundamente, a fim de organizar
um relatório crítico de uma experiência, objetivando tomar decisões a respeito ou
propor uma ação transformadora. Utilizaremos também, entrevistas semi-estruturadas,
pois esse tipo de instrumento valoriza a presença do investigador e dá espaço para que
os sujeitos investigados tenham liberdade de participar e enriquecer a pesquisa.
As justificativas que deram origem a este artigo, retomando a Constituição de
1988, que, dentre os vários dispositivos aprovados referentes aos direitos das pessoas
com deficiência, tanto na educação como em outras áreas, destaca a educação como um
“direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com
colaboração da sociedade, visando o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania” (BRASIL, 2003, p. 49).
Os documentos legais pós-constituição, como a Lei nº 7.853/89, chamada “Lei
da Integração” e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990, reafirmaram o
direito à Educação e a inclusão social. O Decreto nº 3298 de 1999 (que regulamentou a
Lei nº 7853/89), prevê a opção pelas escolas especializadas “exclusivamente quando a
educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais
do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando” (FERREIRA & GLAT,
2003).
No Brasil, o maior impacto se sucedeu a partir da Declaração de Salamanca
(UNESCO, 1994) onde foram preconizadas as diretrizes da “Educação para Todos”,
abrindo espaço maior para as discussões acerca da Escola Inclusiva. Esta proposta foi
respaldada pela Lei nº 9.394 de 1996 – de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN), que define como dever do Estado o “atendimento educacional especializado
aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de
ensino” (Artigo n° 4, III), norteando as políticas educacionais desde então, e oferecendo
a base legal para a propagação da Educação Inclusiva.
No Título II, a LDBEN n. 9394/1996 ao tratar dos Princípios e Fins da
Educação Nacional, estabelece em seu Art. 3º: “O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber”.
O conceito de Escola Inclusiva, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação Especial do Ministério da Educação (MEC/SEESP, 1998) implica em
uma:
…nova postura da escola comum, que propõe no projeto político pedagógico,
no currículo, na metodologia de ensino, na avaliação e na atitude dos
educandos, ações que favoreçam a integração social e sua opção por práticas
heterogenias. A escola capacita seus professores preparam-se, organiza-se e
adapta-se para oferecer educação de qualidade para todos, inclusive, para os
educandos com necessidades especiais... Inclusão, portanto, não significa
simplesmente matricular os educandos com necessidades especiais na classe
comum, ignorando suas necessidades específicas, mas significa dar ao
professor e à escola o suporte necessário à sua ação pedagógica.
Entendemos que a escolarização das pessoas com deficiência já não pode mais
ser concebida como um sistema educacional paralelo ou segregado, como uma forma de
caridade, ilusória e negligente, mas, sim, como um conjunto de medidas que a escola
regular deve tomar para atender as diferenças de todos os seus alunos independente de
suas diferenças sociais, culturais, étnicas, raciais, sexuais, físicas, cognitivas, linguística,
sensoriais, etc.
É preciso deixar de pensar a educação sob a perspectiva simplista e
reducionista, para compreendê-la sob uma ótica em que o acesso e a
permanência na instituição escolar ocorram dentro de condições viáveis e
satisfatórias para educação e formação de todo e qualquer aluno, constituindo
um direito espontâneo e natural, uma responsabilidade social e política do
Estado e de cada cidadão (FERREIRA & GUIMARÃES, 2003, p.148).
Com o objetivo de disseminar a política da inclusão e transformar os sistemas
educacionais em sistemas educacionais inclusivos, foi implantado o Programa Educação
Inclusiva: direito à Diversidade2, a nível nacional, do MEC em parceria com diversas
entidades brasileiras e internacionais, com ações da SECADI (Diretoria de Políticas de
Educação Especial, localizada na Secretaria de Formação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão). Com o propósito de expandir o programa por todos os locais
do país, foram estabelecidos municípios-pólo, para formação de gestores e educadores
inclusivos e por meio de seminários regionais.
De acordo com o Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela
Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de
09 de outubro de 2007, o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial
apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva. O documento tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem
dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superlotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para
promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo:
•
Acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos
níveis mais elevados de ensino;
• Transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação
infantil até a educação superior;
• Oferta do atendimento educacional especializado;
• Formação de professores para o atendimento educacional especializado e
demais profissional da educação para a inclusão;
• Participação da família e da comunidade;
• Acessibilidade
arquitetônica,
nos
transportes,
nos
mobiliários,
nas
comunicações e informações;
• Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
Ainda de acordo com este documento, o movimento mundial pela inclusão,
como uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeou a defesa do direito
2
As ações, programas e projetos do MEC/SECADI podem ser consultados na integra no endereço
eletrônico <http://portal.mec.gov.br/seesp/> Acesso em: 05 set. 2011.
de todos os alunos pertencerem a uma escola, de estarem juntos aprendendo e
participando sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um
paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga
igualdade e diferença como valores indissociáveis.
No documento Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e
programas, publicado pelo Ministério da Educação, é reafirmada a visão sistêmica da
educação que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial.
Contrariando a concepção sistêmica da transversalidade da educação especial
nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, a educação não se
estruturou na perspectiva da inclusão e do atendimento às necessidades
educacionais especiais, limitando, o cumprimento do princípio constitucional
que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a
continuidade nos níveis mais elevados de ensino (2007, p. 09).
No ano de 2007, a criação do Decreto nº 6.094, estabelece dentre as diretrizes
do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino
regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo
a inclusão educacional nas escolas públicas.
No entanto, ao tratar, especificamente, as políticas públicas e seus impactos na
educação de pessoas surdas, ainda há uma distância entre o real e o ideal. Sabemos que
a educação de pessoas surdas teve iniciativas marcadas por uma concepção
assistencialista, sem acesso universal a educação, promoção da autonomia e
independência dos sujeitos. Porém, hoje, em pleno século XXI, ainda lutamos pelo
direito de educação para todos, que respeite e considere as diferenças das pessoas surdas
no processo de ensino aprendizagem.
2. AS REFLEXÕES A RESPEITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS
E A EDUCAÇÃO DE PESSOAS SURDAS
As discussões travadas no âmbito da educação de surdos, especialmente nas
duas últimas décadas, possibilitaram uma nova visão de pessoa surda, que refletiu
também na sua educação. Esta visão se fundamenta no reconhecimento da Língua de
Sinais como essencial à vida dos surdos e na necessidade de inserção desta língua em
todos os espaços sociais, pois é por meio dela que o surdo tece as suas relações com o
mundo e se constituir plenamente como sujeito.
No Brasil, as políticas públicas referentes à educação de surdos, oficializaram a
Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
A referida Lei define a Libras como “a forma de comunicação e expressão, em que o
sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria,
constitui um sistema lingüístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de
comunidades de pessoas surdas do Brasil” (Art. 1º, parágrafo único).
Outra conquista importante, foi a inclusão de Libras como disciplina curricular
obrigatória nos cursos de formação de professores em nível médio e superior, por meio
da regulamentação do Decreto nº. 5.626, no final de 2005.
A regulamentação deste Decreto significa que as instituições de ensino, da
educação básica ao ensino superior, deverão, desde agora, proporcionar aos alunos
surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras e Língua Portuguesa, em sala de
aula e, em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que
viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
A publicação do Decreto n.º 5.626, nos desperta a pensar em um currículo que
forme professores capacitados a trabalhar como educadores em situações bilíngües de
aprendizagem, que requeira uma formação que possibilite a compreensão das
peculiaridades surdas. Neste sentido, “as políticas linguísticas, que podem ser
desmembradas deste decreto, terão impacto direto no povo surdo e na sua educação,
pois possibilitarão a formação de profissionais qualificados para a atuação com os
surdos, bem como a formação dos próprios surdos” (QUADROS & PATERNO, 2006,
p. 23).
De acordo com Giordani (2010), a implementação de políticas educacionais na
educação de surdos configura-se como um território de representações que não pode ser
facilmente delimitado ou distribuído em “modelos conceituais opostos”, tais como
clínicos ou social-antropológicos. Na atualidade, a questão central, definidora de uma
política educacional que atenda a formação pelo princípio da equidade e que procure na
prática da democracia processos de emancipação e de participação, compreende um
deslocamento da curiosidade etnográfica ao reconhecimento político da surdez como
diferença.
A política de formação de gestores com relação à política da educação
inclusiva, promovida pelo MEC, tem desconsiderado o que diz o movimento
surdo e os educadores-pesquisadores. Sim, há reuniões convocatórias de
representantes das universidades para discutir a implementação da política na
educação de surdos, mas efetivamente as ações e as políticas de
financiamento dão conta dos investimentos para atender a TODOS na Escola
de TODOS; portanto, alunos surdos deverão estar matriculados
preferencialmente na escola de ouvintes, é esse o texto oficial do Ministério
da Educação (GIORDANI, 2010, p.105).
Este Documento “A Política de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva e a Educação dos Alunos Surdos”3, a política educacional inclusiva
no Brasil, destinada a comunidade surda, provoca, também, mudanças na estrutura da
educação superior pela introdução da Libras como disciplina obrigatória em todos os
cursos que formam de professores e fonoaudiólogos, bem como para a oferta de cursos
de licenciatura e de bacharelado em Libras.
O referido Documento menciona as principais ações nesta área: 1) a
implementação do PROLIBRAS – Exame Nacional para Certificação de Proficiência no
ensino de Libras, realizado anualmente pelo MEC/INEP, em todos os estados, desde
2006; 2) a criação do Curso de Pedagogia Bilíngüe – Libras/Língua Portuguesa, no
Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, em 2005; 3) a implantação do Curso
Superior de Letras com Licenciatura em Libras e de Bacharelado em Tradução e
Interpretação de Libras, em 2006 e 2008, por meio da parceria entre o MEC e a
Universidade Federal de Santa Catarina com pólos em 30 instituições públicas de ensino
superior, na modalidade a distância, formando mais de 1.400 alunos como professores
surdos de Libras e tradutores/interpretes de Libras ; e 4) a implantação dos Centros de
Formação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas Surdas – CAS,
implementado em parceria entre o MEC e todos os estados, com equipamentos e
recursos para a oferta dos cursos de formação de professores, a produção de material
bilíngüe e o atendimento educacional especializado.
Essas políticas têm promovido, na educação de surdos, debates
políticos-pedagógicos sobre as aprendizagens significativas no contexto de uma
educação bilíngue.
As breves considerações a respeito dos pressupostos e das implicações das
políticas públicas na realidade dos surdos brasileiros mostram que os estudos em relação
aos surdos estão cada dia mais representado nas propostas de educação, com muitos
desafios enfrentados pelos sistemas de ensino que ainda estão aprendendo a trabalhar
com as diferenças de cada aluno.
3
Elaborado por Claudia Pereira Dutra, Secretária de Educação Especial – MEC. Disponível em:
http://editora-arara-azul.com.br/novoeaa/revista/?p=128> Acesso em: 05 out. 2011.
Pensar em uma política de inclusão, que reconheça e trabalhe com as diferenças
dos sujeitos surdos, precisa envolverem a participação dos mesmos para apontar as
diferenças e a ser consideradas.
Para elaborar propostas de políticas educacionais para uma nova estrutura de
educação de surdos é preciso considerar a sua experiência visual e suas especificidades
linguísticas, na construção e no acesso ao conhecimento.
Conforme Quadros (2003) “todos” significa incluir todos, mas na palavra todos
há uma subdivisão que caracteriza os surdos, que também são todos, mas que se
diferenciam por representarem um grupo que usa a língua de sinais como língua de
interação. No entanto, a política de inclusão, que supõe a exclusão, acaba por não
reconhecer este diferencial.
Assim, o Estado, ao garantir a educação para todos sem garantir o acesso aos
conhecimentos e a interação entre os pares surdos e os outros, por meio desta língua
acaba por fortalecer ainda mais o processo de exclusão. Não se pode falar de inclusão de
surdos no ensino regular sem se pensar na questão da língua e no encontro surdo-surdo.
é necessário que a equipe técnica e principalmente os professores se
conscientizem de que a política de inclusão escolar, diferentemente da
política de integração coloca o ônus da adaptação da escola e no aluno,
implica um total remanejamento na reestruturação da dinâmica da escola para
atender a todos, sem distinção (GUIMARÃES & FERREIRA, 2003, p. 87).
As considerações destes autores mostram a realidade de uma política publica de
implantar uma estrutura educacional com preparação e adaptação de acordo com a
situação para que as instituições de ensino possam receber estes alunos, a fim de seguir
um caminho verdadeiro da Inclusão.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante das reflexões a respeito dos pressupostos e das implicações das políticas
públicas dos séculos XX e XXI na realidade dos surdos brasileiros, podemos perceber
que os estudos em relação aos surdos estão cada dia mais representados nas propostas
de educação, com muitos desafios que estão sendo enfrentados pelos sistemas de ensino
que ainda estão aprendendo a trabalhar com as diferenças de cada aluno.
É necessário direcionar o olhar para a inclusão escolar dos surdos, preconizada
nas políticas públicas atuais, em busca de reflexões, ações e práticas que conduzam a
uma educação significativa e igualitária para esses sujeitos, no que tange ao respeito à
sua língua e aos procedimentos metodológicos condizentes com as suas peculiaridades.
Apesar da crescente democratização do processo de inclusão, a maioria dos
professores ainda possui pouco ou nenhum conhecimento e pouca formação pedagógica
para lidar com as diferentes necessidades de ensino e aprendizagem em contextos
inclusivos. A inclusão de alunos surdos tem ressoado em uma série de desafios
socioeducacionais, dentre os quais, podemos destacar a adaptação do espaço físico da
escola, das metodologias de ensino e da formação inicial e continuada dos professores,
ressaltando que não basta apenas que estes aprendam a Libras, mas, sim, aprenda em
seus cursos de formação, como desenvolver uma prática de ensino e aprendizagem que
considere as necessidades de aprendizes surdos.
Por fim, procuramos, neste trabalho, apresentar brevemente o assunto a ser
estudado a fim de explicitar a sua relevância para a sociedade, visto ser esse um tema:
Pressupostos e Implicações das Políticas Educacionais da Educação Inclusiva do
século XX e XXI: em foco a educação dos surdos brasileiros, cada vez mais presente
em nosso cotidiano. Acreditamos que a socialização de trabalhos com este poderá
trazer algumas respostas e reflexões no que se refere às concretizações das políticas
públicas para a conquista de espaços educacionais, sociais e culturais que fortaleçam a
inclusão plena da comunidade surda.
4-REFERÊNCIAS
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05/10/1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
________. Lei nº 9.394. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996.
________. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes curriculares nacionais para a
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________. Lei nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de
Sinais
e
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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm.>
Acesso em: 04 abr. 2009.
________. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas.
Brasília: MEC, 2007.
________. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
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Disponível em: 13 de set. 2011.
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Download

pressupostos e implicações das políticas educacionais da