CREDENCIAL DE DELEGADO – ELEIÇÕES
2014 – PSDB-MG
Nos termos do art.131, caput, do Código Eleitoral, que
disciplina: “Cada partido poderá nomear 2 (dois)
delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a
cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.”, o
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/MG, por
pessoa previamente autorizada perante a Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais, que a esta subscreve,
CREDENCIA o(a) Senhor(a) ________________________,
Título Eleitoral nº ________________, a atuar como seu
DELEGADO na _______Zona Eleitoral.
Município........................................... ,Outubro de 2014
_______________________________________________
Nome completo e assinatura do Presidente do Diretório
ou Comissão Provisória Municipal do PSDB na Localidade.
OBS 1: A escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá
recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça
parte de Mesa Receptora. (art. 65, da Lei 9.504/97).
OBS 2: O PSDB-MG em ofício datado de 12/09/2014, protocolado sob o numero
224.093/2014, já informou ao TRE-MG os nomes de todos os Presidentes de Diretórios
e Comissões Provisórias Municipais do PSDB, outorgando-lhes prerrogativas de assinar
as credencias de Delegados e Fiscais do referido Partido que atuarão na fiscalização
das eleições de Outubro próximo, primeiro e segundo turno.
CREDENCIAL DE FISCAL – ELEIÇÕES 2014 –
PSDB-MG
Nos termos do art.131, caput, do Código Eleitoral, que
disciplina: “Cada partido poderá nomear 2 (dois)
delegados em cada Município e 2 (dois) fiscais junto a
cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez.”, o
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB/MG, por
pessoa previamente autorizada perante a Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais, que a esta subscreve,
CREDENCIA o(a) Senhor(a) ________________________,
Título Eleitoral nº ________________, a atuar como seu
FISCAL perante as seguintes Seções Eleitorais: ______,
______, ______, ______, _____.
Município............................................... ,Outubro de 2014
_______________________________________________
Nome completo e assinatura do DELEGADO credenciado
pelo Presidente do Diretório ou Comissão Provisória
Municipal do PSDB na Localidade.
OBS 1: A escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá
recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça
parte de Mesa Receptora. (art. 65, da Lei 9.504/97).
OBS 2: O PSDB-MG em ofício datado de 12/09/2014, protocolado sob o numero
224.093/2014, já informou ao TRE-MG os nomes de todos os Presidentes de Diretórios
e Comissões Provisórias Municipais do PSDB, outorgando-lhes prerrogativas de assinar
as credencias de Delegados e Fiscais do referido Partidos que atuarão na fiscalização
das eleições de Outubro próximo, primeiro e segundo turno.
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CREDENCIAL DE DELEGADO – ELEIÇÕES 2014 – PSDB-MG