Perguntas Frequentes
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D oentes
Perguntas
Frequentes
1. O que é um veículo de transporte simples de doentes (VTSD)?
O veículo de transporte simples de doentes (VTSD) é um veículo ligeiro de
passageiros, com lotação máxima de 9 lugares, destinado ao transporte não
urgente de doentes, cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a
necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.
2. Quem pode requerer a certificação de VTSD?
Podem requerer certificação todos os interessados (privados, taxistas,
corporações de bombeiros, IPSS, IPSFL, cooperativas, municípios,
freguesias, transportadoras, etc.) desde que disponham do alvará para
transporte de doentes e de veículo(s) ligeiros de passageiros que
preencham os requisitos constantes no número anterior.
3. Como obtenho o alvará para realizar transporte de doentes?
Qualquer atividade de transporte de doentes necessita de autorização do
Ministério da Saúde mediante a concessão de alvará. As associações ou
corpos de bombeiros legalmente constituídos, bem como as delegações da
Cruz Vermelha, ficam isentas de requerer alvará, devendo efetuar as
comunicações obrigatórias previstas na Lei n.º 12/97, de 28 de março.
A instrução destes processos de alvará é da competência do INEM a quem
deve ser remetido por correio para “INEM - Gabinete de Logística e
Operações, Rua Almirante Barroso, 36 1000-013 Lisboa) ao Mod.INEM.230
(disponível em www.inem.pt/alvaras) devidamente preenchido, com as
seguintes cópias anexas:
a)
Certidão do instrumento de constituição de pessoa coletiva e certidão
comprovativa dos necessários registos;
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b)
Certificados de registo criminal e comercial referentes aos indivíduos
encarregados da administração, direção ou gerência social, comprovativos da
inibição do exercício do comércio;
c)
Certificado de comprovada capacidade profissional do responsável pela frota
afeta ao transporte de doentes;
d)
Pagamento da taxa de €200 para instrução do processo de concessão de
alvará. Poderá ser efetuado por cheque à ordem de INEM-IGCP, ou através de
transferência bancária para o NIB 0781.0112.0000.0006.6112.6, devendo
anexar o respetivo comprovativo.
4. Qualquer veículo ligeiro pode transportar doentes?
Não, apenas se cumprir os requisitos previstos para a concessão de alvará e
certificados de vistoria, por parte do INEM, e estiver garantido o
licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT, I.P.)
através da obtenção do livrete ou documento único automóvel licenciado
como veículo ligeiro de passageiros. A concessão deste alvará não é
extensível ao alvará de transporte de passageiros.
5. Qual a taxa para concessão de certificado de vistoria?
Para a instrução do processo para concessão de certificado de vistoria de
VTSD é necessário o pagamento ao INEM dos seguintes montantes:
Modalidade de veículo
de transporte não
urgente de doentes
VTSD
Instrução de processo para
concessão de certificado de vistoria
Caso seja requerida
2.ª verificação
Entidades
dependentes
de alvará
Entidades isentas
de alvará
(Bombeiros e CVP)
Entidades
dependentes
de alvará
Entidades isentas
de alvará
(Bombeiros e CVP)
€ 25
€ 6,25
€ 6,25
€ 1,56
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Este pagamento poderá ser efetuado por cheque à ordem de INEM-IGCP,
ou através de transferência bancária para o NIB 0781.0112.0000
0006.6112.6, devendo anexar o respetivo comprovativo.
As entidades isentas de alvará deverão garantir a atualização das
comunicações obrigatórias da Lei n.º 12/97, de 21 de maio.
6. Que tipo de documentos devo enviar ao INEM com o requerimento
de concessão de certificado de vistoria?
A concessão do certificado de vistoria deve ser requerida ao INEM,
remetendo por correio o Mod.INEM.223 (disponível em www.inem.pt/alvaras)
devidamente preenchido, com as seguintes cópias anexas:
a)
b)
Documentos do veículo:
i.
Livrete ou documento único automóvel (prova do licenciamento do
veículo por parte do IMT, I.P.) e certificado de inspeção periódica válido;
ii.
Garantia bancária no valor de €600 ou comprovativo deste valor como
capital de reserva (para entidades dependentes de alvará).
Documentação do tripulante (para entidades dependentes de alvará):
i.
Atestado ou declaração de robustez física;
ii.
Boletim individual de vacinas;
iii.
Documento comprovativo da frequência, com aproveitamento, de curso
de SBV, por entidade acreditada pelo INEM.
iv.
Registo criminal;
v.
Carta de condução com averbamento da menção “grupo 2” e ou cópia
do certificado de aptidão profissional (CAP) de motorista;
vi.
Documento comprovativo de conhecimento suficientes da língua
portuguesa, quando se trate de tripulantes estrangeiros.
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7. Estes veículos só precisam de condutor? Quais são os requisitos
para conduzir um VTSD?
A tripulação do VTSD é constituída por um condutor titular de certificado de
aptidão profissional (CAP) de motorista e/ou averbamento da menção
“Grupo 2” na carta de condução. Para requerer o averbamento “Grupo 2” na
carta de condução deve dirigir-se aos Serviços do IMT, I.P. da sua área de
residência e entregar os documentos necessários.
Outro requisito necessário é a formação em suporte básico de vida (SBV)
ministrada por entidade devidamente acreditada pelo INEM (pode aceder à
lista de entidades formativas acreditadas pelo INEM através da página
www.inem.pt).
O tripulante deverá ter robustez física e a escolaridade mínima obrigatória.
Quando estrangeiro, deverá possuir conhecimentos suficientes de língua
portuguesa.
8. É necessário recertificar o CAP e o curso de SBV em períodos de
quanto tempo?
O CAP de motoristas tem validade de 5 anos, de acordo com a informação
disponibilizada pelo IMT, I.P. O curso de SBV tem igualmente a validade de 5
anos, devendo ser recertificado após esse período.
9. Os veículos têm que ter algum equipamento especial?
Sim. O VTSD é um veículo ligeiro de passageiros que deve dispor de duas
placas identificativas colocadas na frente e na retaguarda do veículo,
amovíveis, com a inscrição 'TRANSPORTE NÃO URGENTE DE
DOENTES'. Esta inscrição deve ter letras de cor vermelha, RAL 3000, sobre
fundo branco, podendo ser material retrorrefletor, e com as seguintes
características:
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a)
Comprimento da placa: 100 cm;
b)
Altura da placa: 10 cm;
c)
Letras tipo Arial Black, com altura de 3,8 cm;
d)
As placas devem permitir a sua visibilidade completa pelos outros veículos,
sendo a placa da frente visível por reflexão;
e)
No VTSD podem constar outras inscrições desde que não sejam suscetíveis
de dificultar a sua identificação;
f)
O VTSD dispõe, ainda, de:
-
Bancos com encosto de cabeça e um cinto de segurança de três pontos,
com refratores, em cumprimento do disposto no regulamento de
homologação dos cintos de segurança e sistemas de retenção dos
automóveis em vigor;
-
Pontos fixos de suporte facilmente acessíveis que constituam apoios
para a movimentação dos doentes.
10. O VTSD pode ter sirenes e luzes de emergência?
Não. Não é permitida a utilização de sinalização de emergência, luminosa ou
acústica.
11. O VTSD pode ter rampas?
Não. Não é permitida a utilização de rampas ou plataformas e o transporte
de doentes em macas ou em cadeiras de rodas.
12. Quais os equipamentos mínimos dos VTSD?
Existência de um extintor de pó químico seco de 2 Kg e de uma mala de
primeira abordagem com os seguintes equipamentos mínimos:
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a)
1 máscara para ventilação boca-máscara com válvula unidirecional;
b)
10 sacos para vómito;
c)
50 luvas não esterilizadas.
13. Quem fiscaliza a atividade destes transportes?
Para além das autoridades competentes do Ministério da Administração
Interna, compete ao INEM a fiscalização da atividade privada de transporte
de doentes, bem como a instrução dos procedimentos conducentes à
eventual aplicação de sanções.
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Maqueta
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Nota: Sugere-se a utilização de ventosas ou de outro material apropriado
para garantir que as placas são colocadas de forma a permitir a sua
visibilidade completa pelos outros veículos.
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Para mais informação:
Gabinete de Logística e Operações
Rua Almirante Barroso, 36 1000-013 Lisboa
E-mail: [email protected]
Siga o INEM no
www.inem.pt
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