O papel do CFM
para o profissional
médico.
Izabel Morhy
Lei federal n° 3268 de 30/09/57 art 2°:
 “O CFM e os CRM são os órgãos supervisores
da ética profissional em toda a república e, ao
mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da
classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar
por todos os meios do seu alcance, pelo
perfeito desempenho ético da medicina e pelo
prestígio e bom conceito da profissão e dos
que a exerçam legalmente”
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Academia Imperial de Medicina
Academia Nacional de Medicina – 1829
Ordem Médica Brasileira – 1901
Sindicato Médico Brasileiro – 1927
Decreto Lei Federal n° 7955 de 1945
Conselho Federal Provisório de Medicina – 1951
Conselho Federal de Medicina – 1952
Função do CFM
 1 – Atividade judicante

Superior Tribunal de Ética Médica –
Recursos
Relator
Cassações
Função do CFM
 2 – Atividade Política
 Comissão de Assuntos Políticos
(AMB – CFM - FENAM)
 Comissão Mista de Especialidades
(AMB – CFM – CNRM(MEC))
 PLS 25/2002 – Regulamentação da Medicina
Função do CFM
 3 – Atividade educativa
 Publicação de periódicos e livros
 Eventos regionais
 Certificado de acreditação
Função do CFM
 4 – Atividade Cartorial
 Supervisionar os CRM
 Elaborar o Código de Ética Médica
 Elaborar o Código de Processo Ético Profissional
Jesus
curando o
cego de
Jericó
(1650).
Nicolas
Poussin
 Ciência e Caridade(1897), Pablo Picasso (1881-1973)
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O papel do CFM para o profissional médico. Izabel Morhy