VETO TOTAL A
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº CM 13, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
Altera a redação, e acrescenta Parágrafo
Único ao artigo 1º da Lei Municipal nº.
2.940, de 04 de abril de 1996, modificada
pela Lei Municipal nº 3.828, de 27 de abril
de 2.009, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.940/96, modificada pela
Lei Municipal nº 3.828/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º São considerados feriados religiosos, os dias de guarda,
fixados através da presente Lei, a saber:
Sexta-feira Santa – móvel
Corpus Christi – móvel
Santa Rosa de Lima – 23/08;
Nossa Senhora Aparecida – 12/10.”
Art. 2º Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º da Lei Municipal
nº 2.940/96, modificada pela Lei Municipal nº 3.828/09com a seguinte
redação:
“Parágrafo Único. Será declarado ponto facultativo municipal, o
dia 22/05, em comemoração à Santa Rita de Cássia, padroeira do
Distrito de Alexandrita.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iturama/MG, em 30 de agosto de 2012.
Ver. Januário Francisco de Andrade
Presidente
Autor: Vereador Januário Francisco de Andrade
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara