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Salvador, Bahia ·Sexta-feira
31 de Janeiro de 2014
o
Ano · XCVIII · N 21.346
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
Extrato de Portarias de 30 de janeiro de 2014 – Diretoria-Geral
Exoneração
Port.
Nome
Cargo
Símbolo
157/2014
Genival Cardoso
Dantas
Coordenador II
DAS-3
158/2014
Ozenilton Pereira Costa
Assistente V / 12ª –
Itamaraju
DAI-6
159/2014
Maxsuel Costa de
Oliveira
Assistente IV / 12ª
CRT – Itamaraju
DAI-5
Nomeação
Port.
Nome
Cargo
Símbolo
160/2014
Ozenilton Pereira Costa
Assistente IV/12ª
CRT – Itamaraju
DAI-5
161/2014
Gilmar Pereira de Lima
Assistente V/12ª
CRT – Itamaraju
DAI-6
162/2014
Mousafir Bezerra de
Santana
Assistente IV/22ª
CRT – Eunápolis
DAI-5
AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA
Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br
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Licença
Maternidade
Port.
Nome
Cadastro
Período
A contar de
163/2014
Daniele Silva
Costa de Araújo
49.543.70
8-4
180 dias
19.12.2013
Substituição
por
Impedimento
Port.
Nome
Titular
Cargo
Período
164/2
014
Robson
Correia
Pacheco
João Maurício
Botelho de
Queiroz
DiretorGeral/DAS-1
31.01.20
14 a
09.02.20
14
Port.
CFC – Lei 9.503/97
Renovação de
Credenciamento
Nome
165/201
4
Classif.
Local
Prazo
CFC Valença LTDA
ME Filial 02
AB
Jequié/BA
12 meses
166/201
4
CFC Via Brasil LTDA
ME Filial 01
AB
Caetité/BA
12 meses
167/201
4
Autovia e
Desenvolvimento
LTDA ME Filial 01
AB
Medeiros
Neto/BA
12 meses
168/201
Mariana Dutra de
AB
Vitória da
12 meses
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4
Port.
169/2014
Oliveira ME
Conquista/
BA
Renovação de
Credenciamento de Clínicas
Regulamento aprovado Port.
0691/09.05.08
Nome
CEMEPA – Centro de
Medicina e Psicologia
Aplicada LTDA-ME
Local
Prazo
Alagoinhas/BA
01 ano
Renovação
do
Credencia
mento
Empresas
de Placas
Resolução
231/07241/07
Port.
Nome
Nº CNPJ
Códig
o
Cidade
Prazo
170/2
014
L. Silva da
Cruz-ME
13.780.7
86/000140
238/B
A
Gandu/BA
12
meses
171/2
014
N.S.
Santos de
Jequié-ME
02.666.0
42/000191
070/B
A
Jequié/BA
12
meses
172/2
014
A.J. Santos
Comércio
de Placas
LTDA-ME
05.088.3
65/000133
104/B
A
Alagoinhas
/BA
12
meses
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173/2
014
Helenita
Isabel
RodriguesME
03.972.6
25/000103
085/B
A
Senhor do
Bonfim/BA
12
meses
174/2
014
Pedro
Pereira de
Freitas
Júnior-ME
42.077.9
82/000160
133/B
A
Eunápolis/
BA
12
meses
175/2
014
Oliveira
Placas
para
Veículos
LTDA-ME
11.759.8
43/000192
211/B
A
Porto
Seguro/BA
12
meses
176/2
014
João
Nasciment
o
Cavalcante
-ME
40.570.3
76/000156
013/B
A
Itapetinga/
BA
12
meses
177/2
014
Vilmara
Alves
Santana
Gomes-ME
15.308.8
30/000158
253/B
A
Itapetinga/
BA
12
meses
178/2
014
Leovaldir
ConceiçãoME
06.057.4
68/000107
149/B
A
Dias
D’Ávila/BA
12
meses
179/2
014
Rubens
Sampaio
Azevedo &
Cia LTDAME
09.912.7
15/000195
171/B
A
Guanambi/
BA
12
meses
180/2
014
Deusdete
Magalhães
OliveiraME
15.168.7
34/000151
257/B
A
Paramirim/
BA
12
meses
AV. ACM, nº 7744 - Pernambués, CEP: 41.110-700, Salvador - BA
Tel: 3116-2424, Telefax: 3116-2299, site: www.detran.ba.gov.br
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Outros Atos
Port.
Assunto
181/2014
Artigo 1° - Considerar descredenciado MARÍLIA OLIVEIRA CARDOSO
MARQUES ME (Nome Fantasia CFC SINAL VERDE AMARELO PRIMEIRO),
Registro de n° 301, CNPJ 11675530/0001-56, localizado na Av. Presidente
Getúlio Vargas, n° 2779, Bela Vista II, Teixeira de Freitas/BA, por solicitação
dos seus sócios; conforme protocolo 2013/096276-7.
Artigo 2° - A Controladoria Regional de Trânsito – CRT/DH proceda a baixa do
registro de funcionamento do aludido CFC, encaminhando-lhe fotocópia desta
Portaria.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1° - Considerar descredenciado a AUTO ESCOLA COSTA KIDA LTDA
(Nome Fantasia – AUTO ESCOLA BARREIRAS), CNPJ 05.994.500/0001-00,
com endereço à TV. José Bonifácio, n°116, Centro, Barreiras/BA, CEP
47.800-090, por não ter formulado pedido de renovação de credenciamento no
prazo legal e permanecer inativo por mais de 90 (noventa) dias, incidindo,
assim, no Parágrafo Único do artigo 27, da Portaria 1.981/08 que aprovou o
Regulamento para o Registro e Funcionamento de CFC, combinado com o
artigo 28, da Resolução n° 358/10 – CONTRAN.
Artigo 2° - A Controladoria Regional de Trânsito – CRT/DH proceda a baixa do
registro de funcionamento do aludido CFC, encaminhando-lhe fotocópia desta
Portaria.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
105/2014*
*Republicação
PORTARIA DE N.º 182 DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
Institui no âmbito do Estado da Bahia, a obrigatoriedade do Sistema de
Monitoramento das Aulas do Simulador de Direção Veicular (SMAS)
na obtenção da categoria „B‟ nos processos de primeira habilitação,
reinicio de processo e adição de categoria.
O Diretor do Departamento de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 444/2013, que
alterou dispositivos das Resoluções CONTRAN nº 168/2004 e nº
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358/2010, e implantou a utilização de simuladores de direção veicular
no processo de formação de condutores da categoria “B”;
Considerando as disposições das Portarias do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN nº. 808/2011 e nº. 513/2012;
Considerando as disposições da Portaria do DETRAN/BA nº.
156/2014, de 30 de Janeiro de 2014, que dispõe sobre a utilização do
Simulador de Direção Veicular na obtenção da categoria „B‟ nos
processos de primeira habilitação, reinicio de processo e adição de
categoria;
Considerando a necessidade de se padronizar procedimentos de
comunicação com o sistema informatizado DETRAN/BA, no tocante a
informação das aulas ministradas em Simulador de Direção Veicular,
bem como a comprovação da identidade do Instrutor e Aluno e o
Monitoramento destas aulas e seus resultados;
Considerando o interesse no aperfeiçoamento e modernização do
processo de formação de condutores de veículos automotores e
elétricos, priorizando a defesa da vida e a segurança de todos os
usuários do trânsito, com a utilização de novas tecnologias
desenvolvidas para esta finalidade;
Considerando o compromisso do DETRAN/BA com a qualidade do
processo de formação de condutores no Estado da Bahia;
Considerando a necessidade de regulamentar norma vigente, inclusive
quanto a prazos e formas de implantação dos Simuladores de Direção
Veicular nos Centros de Formação de Condutores - CFC do Estado da
Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar obrigatório, no âmbito do Estado da Bahia, a
implantação do Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de
Direção Veicular (SMAS) para a realização de Auditoria,
Monitoramento, Analisar e Comprovar, das aulas ministradas por parte
do Centro de Formação de Condutores, para o Candidato à obtenção
da Permissão para Dirigir, no equipamento Simulador de Direção
Veicular.
§ 1º – O monitoramento referido no caput deste artigo deverá ser
realizado por empresa credenciada pelo DETRAN/BA e deverá
monitorar as aulas do Simulador de Direção Veicular e enviar para o
Sistema do DETRAN/BA, as informações referentes, a fim de Auditar,
Monitorar, Analisar e Comprovar as aulas ministradas.
§ 2º – As empresas fabricantes de Simuladores de Direção Veicular
credenciados no DENATRAN, conforme portarias específicas, que não
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se adequarem as regras desta Portaria, ficarão impedidas de ministrar
aulas no simulador e de receber e enviar dados relativos das aulas
para o sistema DETRAN/BA.
§ 3º – As regras de credenciamento de empresas para operarem o
Sistema de Monitoramento das Aulas Ministradas no Simulador
Veicular (SMAS) serão definidas pelo DETRAN/BA e publicadas em
Portaria própria.
Art 2º – Os equipamentos Simuladores de Direção Veicular deverão se
conectar através da empresa credenciada para operar o Sistema de
Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS),
para poder autorizar o início da aula, a transmissão das imagens de
monitoramento do aluno e do ambiente de prova, bem como os
resultados e observações que forem sendo coletadas durante a aula
no simulador, assim como para o encerramento das aulas para o
DETRAN/BA.
§ 1º- Os equipamentos Simuladores de Direção Veicular citados no
caput, somente poderão ser integrados ao Sistema de Monitoramento
das Aulas de Simulador (SMAS), do DETRAN/BA, após apresentar a
Certificação de Compatibilidade de Monitoramento (CCM) com o
DETRAN/BA;
§ 2º – A Certificação de Compatibilidade de Monitoramento (CCM)
será emitida e de responsabilidade da empresa credenciada para
operar o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção
Veicular (SMAS), após todos os testes e conexões necessárias para a
padronização dos dados a serem enviados para o sistema
DETRAN/BA;
§ 3º – A Certificação de Compatibilidade de Monitoramento (CCM)
certifica que o equipamento Simulador de Direção Veicular possui
scanner biométrico compatível com o sistema de verificação biométrica
do DETRAN/BA, que as imagens de monitoramento do ambiente e das
aulas (foco no aluno) são compatíveis e corretamente distribuídas e
posicionadas, bem como se os resultados das aulas estão sendo
corretamente enviados;
§ 4º - Os dados e informações sobre as aulas ministradas nos
Simuladores de Direção Veicular somente serão inseridos no sistema
DETRAN/BA pelas credenciadas no Sistema de Monitoramento de
Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS), conforme as regras
de padronização determinadas, devendo os equipamentos
Simuladores de Direção Veicular enviar seus dados para a
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credenciada de forma a serem auditados, monitorados, conferidos e
inseridos no sistema DETRAN/BA;
Art. 4º – É de responsabilidade da credenciada no Sistema de
Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS):
• Respeitar as regras determinadas pelo Sistema de Monitoramento de
Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS);
• A conexão com o sistema DETRAN/BA, seguindo todas as regras,
padronizações e determinações de segurança de dados determinadas
pelo sistema DETRAN/BA;
• A comprovação biométrica através da imagem dactiloscópica dos
dedos enviados pelo equipamento Simulador de Direção Veicular, do
aluno, candidato a condutor e do instrutor autorizado (diretor de ensino
ou diretor geral) do CFC;
• A identificação do equipamento e da validade de seu credenciamento
no DENATRAN e DETRAN/BA;
• A identificação se o aluno está na etapa competente da aula no
Simulador de Direção Veicular;
• O recebimento das imagens do ambiente da sala e seu respectivo
monitoramento;
• O recebimento das imagens das aulas enviadas pelo Simulador de
Direção Veicular (visão do Aluno) e seu respectivo monitoramento;
• A abertura e encerramento da aula;
• A contabilidade da quantidade de aulas ministradas;
• A estatística dos pontos e infrações cometidas durante as aulas no
Simulador de Direção Veicular;
• A indicação de indícios de irregularidades e desvios nas regras da
correta aplicação das aulas conforme regras estabelecidas pelo
DETRAN/BA;
• Manter cópia das imagens dactiloscópicas, imagens de
monitoramento das aulas (foco no aluno), dados e resultados
coletados pelo período de 5 (cinco) anos.
Art. 5º – É de responsabilidade do equipamento simulador no Sistema
de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS):
• Respeitar as regras determinadas pelo Sistema de Monitoramento de
Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS);
• Estabelecer conexão adequada ao Sistema de Monitoramento de
Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) através da
credenciada;
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• Enviar as imagens dactiloscópicas para o Sistema de Monitoramento
de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) para comprovação
da identidade do aluno e do instrutor autorizado (diretor de ensino ou
diretor geral);
• Enviar as imagens de monitoramento da sala do Simulador de
Direção Veicular evitando “pontos-cegos” ou a possibilidade de locais
onde o monitoramento não é possível. Caso haja mais de um
simulador na sala, providenciar câmeras de monitoramento em número
suficiente para evitar os “pontos-cegos” acima descritos;
• Enviar as imagens com foco no aluno, durante as aulas no Simulador
de Direção Veicular;
• Enviar as pontuações, infrações e demais observações elencadas
nas portarias CONTRAN e DENATRAN referentes aos dados relativos
às aulas no Simulador de Direção Veicular;
• Respeitar as regras determinadas no modo de operação da
credenciada para operar o Sistema de Monitoramento de Aulas no
Simulador de Direção Veicular (SMAS);
• Manter cópia das imagens dactiloscópicas, imagens de
monitoramento das aulas (foco no aluno) e do ambiente, dados e
resultados coletados pelo período de 5 (cinco) anos.
Art 6º – É de responsabilidade do CFC no Sistema de Monitoramento
de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS):
• Respeitar as regras determinadas pelo Sistema de Monitoramento de
Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS);
• Possuir conectividade com a rede de dados internet em condições
necessárias e suficientes para permitir a transmissão e recepção dos
dados e imagens referentes ao Sistema de Monitoramento de Aulas no
Simulador de Direção Veicular (SMAS);
• Manter cópia das imagens de monitoramento do ambiente das aulas
pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 7º – Caberá ao DETRAN/BA fornecer regras e condições de
integração do Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de
Direção Veicular (SMAS) com o sistema DETRAN/BA.
Art. 8º – Os cronogramas do Projeto de implantação do Sistema de
Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS),
em todo o Estado, serão divulgados mediante Comunicados.
Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
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João Maurício Botelho de Queiroz
Diretor-Geral
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DOE_Nº 21.346_31_de_Janeiro_de_2014