MUNICÍPIO DE MESÃO FRIO
Câmara Municipal
REGULAMENTO dos PROGRAMAS MUNICIPAIS
de ATIVIDADES de FÉRIAS
e de OCUPAÇÃO dos TEMPOS LIVRES
– 6 aos 18 anos -
F 6/13)
Programa Municipal de Atividades de Férias (A
Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres
J
(OTL ovem 14/18)
CÂMARA MUNICIPAL DE MESÃO FRIO - MAIO / 2012
- PREÂMBULO –
Ambos os programas visam assegurar as atribuições municipais em matéria de Juventude e promover atividades de âmbito
ocupacional e social para crianças e jovens em período de férias escolares.
O Programa Municipal de Atividades de Férias (AC 6/13) e de Ocupação de Tempos Livres (OTL J 14/18), têm por objetivo estimular
o contacto das crianças e dos jovens com atividades de reconhecido interesse, com vista a melhorar o conhecimento da realidade
onde se inserem, designadamente nas suas vertentes históricas, cultural e social.
A ocupação saudável dos tempos livres e dos períodos de férias escolares, é importante na prevenção de comportamentos de risco e
simultaneamente revela-se como um contributo inequívoco para a formação e desenvolvimento dos jovens, incutindo valores de
entreajuda e disponibilidade para com os outros.
Estes dois Programas Municipais e o Regulamento que os define, que ora se apresentam, pretendem dar resposta e melhorar a
oferta, numa área de intervenção que se vinha revelando de prioridade junto dos jovens do nosso concelho, nomeadamente por
terem cessado em 2010 os programas de curta e longa duração promovidos pelo IPJ.
Em 2012, o IPDJ reiniciou os programas de longa duração que, em verdade, não correspondem, nem se adequam às necessidades
dos Jovens estudantes e ao período de férias e de tempos livres de que dispõem
Por entendermos importante, melhorar a organização e a oferta do que se assegura para as crianças e os jovens estudantes em
férias, em especial no interregno letivo de Verão, decidimos fazer uma aposta de acordo com as necessidades dos Jovens, das
Crianças, dos Pais e dos Encarregados de Educação, bem como o interesse social e comunitário das áreas de atividade e das ações
que podem ser desempenhadas nestes Programas Ocupacionais.
Assim no uso das competências previstas no artigo 241º. da Constituição da República Portuguesa, e nos termos das competências
e atribuições desta autarquia, conforme a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua atual redação,
foi elaborado o presente Regulamento
que integra o
Programa Municipal de Atividades de Férias (AF 6/13)
eo
Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres – (OTL J 14/18),
Assim se apresenta o
REGULAMENTO dos PROGRAMAS MUNICIPAIS de ACTIVIDADES de FÉRIAS
e de OCUPAÇÃO dos TEMPOS LIVRES – 6 aos 18 anos –
que integra:
REGULAMENTO I – A - Programa Municipal de Atividades de Férias (A
F 6/13)
REGULAMENTO II - B - Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres (OTL
J 14/18)
REGULAMENTO
I
F 6/13)
Programa Municipal de Atividades de Férias (A
A - Programa Municipal de Atividades de Férias
(AF6/13)
A - 1º
Objeto
O presente Programa Municipal visa promover a ocupação saudável das férias escolares das Crianças entre os 6 e os 13
anos, assegurando um acompanhamento em período de férias, procurando possibilitar atividades de recreio e lazer, e de
entretenimento.
É promovido pela Câmara Municipal de Mesão Frio.
A - 2º
Natureza das atividades a desenvolver
As atividades a desenvolver pelas Crianças, definem-se por um programa ocupacional a desenvolver de segunda a
sexta-feira que as integra num conjunto de atividades a desenvolver nos equipamentos municipais, em visitas externas e
em ações a desenvolver em atividades de grupo.
A - 3º
Destinatários
As crianças abrangidas por este Programa Municipal deverão ser residentes no concelho de Mesão Frio, com idades
compreendidas entre os 6 e os 13 anos, preferencialmente que frequentem o 1º e o 2º Ciclo do Ensino Básico e que
estejam a estudar no ensino público ou particular.
Estão abrangidos os estudantes em estabelecimentos de ensino do concelho, mesmo que não residentes no mesmo.
Para além dos destinatários referidos anteriormente, a Camara Municipal de Mesão Frio, a título excecional, pode aceitar
a inscrição de outros jovens que não cumpram os requisitos acima indicados.
A - 4º
Duração
A duração do Programa será de cerca de dois meses, iniciando-se sempre em Julho e decorrendo no mês de Agosto,
embora preferencialmente apenas na primeira quinzena. A organização da participação no Programa Municipal é feita
por períodos de quinze dias – duas semanas, com Programas de Atividades definidos.
A - 5º
Inscrição das Crianças
As crianças interessados em participar no Programa Municipal, devem ser inscritas durante o período de inscrições, a ser
publicitado oportunamente, através do preenchimento de formulário próprio que deverá ser entregue na Secretaria da
Câmara Municipal.
As inscrições devem ser efetuadas diretamente pelos Pais/Encarregados de Educação.
A - 6º
Participação das Crianças
A participação dos jovens está limitada ao máximo de duas quinzenas.
O período de ocupação diária dos jovens é de cerca de sete horas e meia, desenvolvido num único período entre as
09h30 e as 17h00. Excecionalmente, em dias de deslocações, o horário poderá ser antecipado e alterado.
A - 7º
Colocação das Crianças
Todas as crianças inscritas serão contactadas através de carta ou pelo telefone, sendo informado sobre a data e o local
em que se deverá apresentar, bem como o horário, além do Responsável a quem se deve dirigir.
A - 8º
Pagamento
O valor a pagar por cada criança, pelos Pais/Encarregados de Educação, é de 40 €, por quinzena frequentada.
A criança terá direito a:
a) Seguro de Acidentes Pessoais;
b) Alimentação Diária – Manhã/Almoço/Tarde;
c) Pagamento de Despesas nas deslocações e visitas a efetuar.
A - 9º
Acompanhamento
A atividade das crianças será acompanhada por um Monitor, definido pela Câmara Municipal, que zelará pelo
cumprimento dos objetivos propostos no Programa Municipal.
A - 10º
Deveres da Entidade Promotora
a) A divulgação do Programa Municipal;
b) A prestação das informações sobre o Programa Municipal;
c) O fornecimento dos impressos de inscrição;
d) A informação sobre o resultado das inscrições/candidaturas efetuadas pelos Jovens;
A - 11º
Deveres das Crianças
São deveres das Crianças:
a) Assiduidade;
b) Cumprimento, dos horários e das orientações dos Responsáveis.
c) O aviso prévio em caso de ausência;
d) A aceitação dos termos definidos no presente Regulamento.
A - 12º
Penalizações
O incumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente faltas consecutivas por mais de três dias, bem
como o incumprimento continuado de horários ou de orientações dos Responsáveis, pode levar à exclusão da Criança,
sem direito à restituição de qualquer pagamento efetuado.
A - 13º
Situações Omissas
Todas as situações omissas no presente Regulamento, serão analisadas pelo Presidente da Câmara e decididas pela
Câmara Municipal.
A – 14º
Certificação
As crianças recebem no final um certificado de participação no “Programa Municipal de Atividades de Férias“.
REGULAMENTO
II
Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres
J
(OTL ovem 14/18)
B - Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres
(OTL J 14/18)
B - 1º
Objeto
O presente Programa Municipal visa promover a ocupação saudável dos tempos livres e das férias escolares dos
Jovens, entre os 14 e os 18 anos, orientando-os para o desempenho de atividades que, simultaneamente, contribuam
para a sua formação e sejam úteis à comunidade, estimulando o espírito de cidadania. Destina-se preferencialmente a
estudantes que frequentam o 3º Ciclo do Ensino Básico e o Secundário, ou o Ensino Superior.
É um programa de curta duração, organizado por quinzenas – período de duas semanas.
É promovido pela Câmara Municipal de Mesão Frio.
B - 2º
Natureza das atividades a desenvolver
As atividades a desenvolver pelos Jovens, inserem-se nas seguintes áreas:
a) Cultura e Património;
b) Ambiente / Proteção Civil;
c) Apoio a Atividades Municipais;
d) Apoio a Equipamentos Municipais;
e) Outras de reconhecido Interesse social.
Os jovens não poderão desempenhar funções habitualmente executadas por Funcionários Municipais.
B - 3º
Destinatários
Os jovens abrangidos por este Programa Municipal deverão ser residentes no concelho de Mesão Frio com idades
compreendidas entre os 14 e os 18 anos, que estejam a estudar no ensino público ou particular, ou integrados em
sistemas de formação profissional.
Estão abrangidos os jovens estudantes em estabelecimentos de ensino do concelho, mesmo que não residentes no
mesmo. Poderão igualmente inscrever-se os jovens que completem 14 anos de idade durante o período de realização do
programa.
Para além dos destinatários referidos anteriormente, a Camara Municipal de Mesão Frio, a título excecional, pode aceitar
a inscrição de outros jovens que não cumpram os requisitos acima indicados.
B - 4º
Duração
O Programa Municipal é um programa de curta duração, organizadas em sucessivos períodos de quinze dias – duas
semanas.
A duração do Programa será de cerca de dois meses, iniciando-se sempre em Julho, decorrendo ainda no mês de
Agosto, podendo prolongar-se ao mês de Setembro, desde que decorra até data não coincidente com o início do ano
letivo escolar.
O número de admissões é limitado.
B - 5º
Candidatura dos Jovens
Os jovens interessados em participar no Programa Municipal, devem candidatar-se durante o período de inscrições, a ser
publicitado oportunamente, através do preenchimento de formulário próprio que deverá ser entregue na Secretaria da
Câmara Municipal.
Os candidatos deverão ter autorização dos Pais/Encarregados de Educação.
B - 6º
Participação dos Jovens
A participação dos jovens está limitada ao máximo de duas quinzenas, não podendo ser consecutivas.
O período de ocupação diária dos jovens é de quatro horas, desenvolvido num único período, de manhã ou de tarde;
Os dois horários - 09h00 /13h00 ou 14h00/18h00.
B - 7º
Seleção dos Jovens
Os jovens são selecionados pelos seguintes critérios:
a) Interesse manifestado por uma determinada área de atividade/ocupação;
b) Ordem de inscrição nos Programas Municipal de Ocupação de Tempos Livres;
c) Interesse da entidade promotora.
B - 8º
Colocação dos Jovens
Os candidatos serão colocados em cada área de atividade, atendendo á preferência indicada e ao número de vagas
existente. Todos os Jovens inscritos serão avisados do resultado da sua candidatura. Após a seleção o jovem será
contactado através de carta ou pelo telefone, sendo informado sobre a data e o local em que se deverá apresentar, bem
como o horário e o tipo de atividades que irão desenvolver, além do Responsável a quem se deve dirigir.
O jovem terá direito a:
B - 9º
Apoios
a) Seguro de Acidentes Pessoais;
b) Bolsa diária no montante a designar, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal:
No ano de 2012, os valores de referência para comparticipação na participação dos Jovens é:
- 14,15 e 16 anos = bolsa diária de 5 € = bolsa semanal de 25 €
- 17 e 18 anos = bolsa hora de 2 € = bolsa diária de 8 € = bolsa semanal de 40 €
c) O pagamento é efetuado até ao final do mês seguinte à participação no Programa Municipal e é feito através de
numerário ou cheque na Tesouraria.
B - 10º
Acompanhamento
Dependendo da área ou sector em que o jovem for integrado, o mesmo será acompanhado por um Responsável de
Projecto, definido pela Câmara Municipal, que o apoiará para uma efetiva ocupação dos seus tempos livres, zelando pelo
cumprimento dos objetivos propostos na atividade.
B - 11º
Organização
O programa é organizado por áreas de atividade, de acordo com o artigo B – 2º, com um programa de ações definido e
um Responsável próprio.
B - 12º
Deveres do Responsável da Organização
a)Definir com precisão as tarefas a cumprir e orientar os jovens no seu desempenho;
b)Garantir o cumprimento das regras definidas no presente Regulamento;
c) Garantir o registo de assiduidade de cada Jovem participante na área em que è
Responsável;
B - 13º
Deveres da Entidade Promotora
a) A divulgação do Programa Municipal;
b) A prestação das informações sobre o Programa Municipal;
c) O fornecimento dos impressos de inscrição;
d) A informação sobre o resultado das inscrições/candidaturas efetuadas pelos Jovens;
e) O pagamento das bolsas devidas aos Jovens participantes.
B - 14º
Deveres dos Jovens
São deveres dos jovens:
a) Assiduidade;
b) Cumprimento, dos horários e das orientações dos Responsáveis.
c) O aviso prévio em caso de necessidade de ausência;
d) A aceitação dos termos definidos no presente Regulamento.
B - 15º
Faltas
As faltas devem ser justificadas, quando não podem ser informadas previamente;
As faltas justificadas não dão direito ao pagamento da bolsa diária.
B - 16º
Penalizações
O incumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente faltas consecutivas por mais de três dias, bem
como o incumprimento continuado de horários ou de orientações dos Responsáveis, pode levar à exclusão do Jovem,
sem direito ao pagamento de qualquer bolsa.
B - 17º
Situações Omissas
Todas as situações omissas no presente Regulamento, serão analisadas pelo Presidente da Câmara e decididas pela
Câmara Municipal.
B – 18º
Certificação
Os jovens recebem no final um certificado de participação no “Programa Municipal de Ocupação de Tempos Livres“.
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REGULAMENTO dos PROGRAMAS MUNICIPAIS de ATIVIDADES