MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 055/2012 – GRST/CFAP/PRORH
SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO
Campus Juiz de Fora
O Vice-Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da Reitoria e no
uso de suas competências, comunica que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo
Simplificado para Contratação de Professor Substituto/Temporário, nºs. 88 e 89 de 2012,
destinado ao Campus Juiz de Fora, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo:
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Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 22, de 23/02/2011;
Portaria MEC nº 1.481, de 07/10/2011;
Portaria Interministerial MPOG/MEC MEC nº 18, de 27/01/2012;
Portaria Normativa MEC nº 3, de 02/02/2012,
Resolução CEPE nº 22/1998.
1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto/
Temporário, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.
2 As vagas do presente Edital destinam-se para contratação na Universidade Federal de Juiz de
Fora – Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora – MG.
3 As inscrições serão efetuadas no período de 10/12/2012 a 19/12/2012 na secretaria da
respectiva Unidade, Campus Juiz de Fora, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora
– MG - de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. A documentação
poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração
simples), ou ainda, postada via SEDEX, até o dia 14/12/2012. Deverão constar no envelope o
destinatário e o endereço: “UFJF – Nome da Unidade Acadêmica – Nome do Departamento –
Edital nº 055/2012, Seleção XX/2012 – PRORH, Campus Juiz de Fora, s/n, Bairro São Pedro,
CEP 36036-900, Juiz de Fora – MG.
4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em http://
www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/
b) cópia simples de documento de identidade;
c) cópia simples do CPF;
d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);
e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber;
f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso);
g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;
h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.
4.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo
o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de
conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente.
4.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão
estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.
4.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste
Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das
inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado, por afixação, na
Secretaria da Unidade Acadêmica.
4.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
5 As datas, horários e locais das provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade
Acadêmica, no ato da inscrição.
6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por:
Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT). O Professor Substituto/Temporário
somente fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
7 As seleções serão feitas por bancas designadas pelos Departamentos e será selecionado para
contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto/Temporário,
por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que
obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.
7.1 Demais regras que disciplinam o processo seletivo simplificado encontram-se na Resolução
22/1998 – CEPE.
8 Poderão ser contratados como Professor Substituto/Temporário os servidores da
Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas
subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se
ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de
10 de abril de 1987.
9 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se ao limite de vagas disponibilizadas no
presente Edital. Os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua
classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.
10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão
ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.
11 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado.
12 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após
o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de
provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de
Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.
13 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem
esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (http://www.ufjf.br/prorh/legislacao/)
13.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições
estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não
poderá ser alegado desconhecimento.
Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2012.
José Luiz Rezende Pereira
Vice-Reitor
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 055/2012 – GRST/CFAP/PRORH
SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO
Campus Juiz de Fora
ANEXO
Seleções nº 88 e 89
FACULDADE DE ENGENHARIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3402/3401)
Seleção 88: Depto. de Estruturas - Processo nº 23071.015686/2012-47
Nº Vaga(s): 01(uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Sistemas Estruturais, Concreto Armado, Fundações.
b) PROVAS: Didática, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Engenharia Civil, com mestrado na Grande Área CAPES:
Engenharias.
d) REMUNERAÇÃO: R$ 3.016,52
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3201/3216)
Seleção 89: Depto. de Zoologia - Processo nº 23071.015282/2012-53
Nº Vaga(s): 01(uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Ciências Biológicas, Zoologia, Protozoologia.
b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Ciências Biológicas, com mestrado na Subárea CAPES:
Zoologia da Grande Área Ciências Biológicas.
d) REMUNERAÇÃO: R$ 3.016,52
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