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Olá pessoal,
Os concursos do TRT - Pará e do TRT – Piauí estão em
andamento. A banca organizadora é a FCC.
Portanto, resolvi comentar a prova de Analista Judiciário –
Execução de Mandados do TRT da 16ª Região, realizada em
2009.
Analista Judiciário
Execução de Mandados
TRT 16ª Região - 2009
Noções de Direito do Trabalho:
Questão 36: Robson e Roberval são garçons de restaurantes
diferentes. Robson recebe gorjeta cobrada pela sua empregadora na
nota de serviço e Roberval recebe apenas gorjetas ofertadas pelos
clientes. Neste caso, as gorjetas de
(A) Robson, apenas, integram o seu salário servindo de base de
cálculo para as horas extras.
(B) Robson, apenas, integram o seu salário, não servindo de base de
cálculo para o adicional noturno.
(C) Robson e Roberval integram os respectivos salários, servindo de
base de cálculo, dentre outras verbas, para o aviso prévio.
(D) Robson e Roberval integram os respectivos salários, servindo de
base de cálculo, dentre outras verbas, para as horas extras.
(E) Robson e Roberval integram os respectivos salários, não servindo
de base de cálculo para o adicional noturno.
Comentários: Ambos terão direito à integração das gorjetas recebidas
na remuneração. Porém, elas não servirão de base de cálculo para as
parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado.
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Nesta questão, a banca abordou a literalidade da Súmula 354 do
TST.
Súmula 354 TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de
serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a
remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as
parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso
semanal remunerado
Questão 37: Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um
cheque de Douglas, deixou de observar as recomendações previstas
em instrumento normativo. Considerando que o cheque foi devolvido
sem provisão de fundos, neste caso, sua empregadora
(A) poderá descontar até 30% do valor do cheque porque os outros
70% fazem parte dos riscos do empreendimento.
(B) poderá descontar o valor do cheque, havendo orientação
jurisprudencial do TST neste sentido.
(C) não poderá descontar o cheque do empregado.
(D) só poderá descontar o cheque se Joana concordar expressamente
mediante termo escrito e assinado por uma testemunha.
(E) só poderá descontar 50% do valor do cheque porque os outros
50% fazem parte dos riscos do empreendimento.
Comentários: Letra B. O desconto será permitido segundo a
orientação jurisprudencial do TST, abaixo transcrita:
OJ 251 da SDI - 1 do TST É lícito o desconto salarial referente à
devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as
recomendações previstas em instrumento coletivo.
Questão 38: A empresa X contratou Mirtes para a função de
secretária executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de
experiência de 30 dias. Após o término do contrato a empresa X o
prorrogou por mais 60 dias. Neste caso, a prorrogação é
(A) válida, mas a sua validade depende da anuência dos sindicatos da
categoria ou de suprimento judicial.
(B) inválida, uma vez que o contrato de experiência não poderá ser
prorrogado, por expressa vedação legal.
(C) inválida, uma vez que o prazo máximo, previsto em lei para o
contrato de experiência é 60 dias.
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(D) válida, uma vez que a empresa X obedeceu às determinações
legais existentes.
(E) inválida, uma vez que o contrato de experiência só pode ser
prorrogado por 30 dias e não sessenta dias.
Comentários: O Contrato de experiência ou contrato de prova é uma
espécie do gênero contrato de trabalho por prazo determinado, porque
é submetido a um termo. Este será de no máximo 90 dias, podendo
ser celebrada apenas uma prorrogação, dentro dos 90 dias.
Exemplificando: Um empregado celebra um contrato de
experiência com o seu empregador por 45 dias, sendo assim, caso
haja intenção de prorrogá-lo eles poderão fazê-lo por até mais 45 dias
no máximo.
É importante ressaltar que caso eles celebrem inicialmente um
contrato de experiência por 90 dias, este não poderá ser prorrogado,
uma vez que já foi celebrado no seu tempo máximo de duração
permitido por lei.
Na hipótese em tela, a prorrogação celebrada pela empresa X no
contrato de Mirtes é válida porque respeitou o que dispõe o art. 445 da
CLT.
Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado
não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos,
observada a regra do art. 451.
Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá
exceder de 90 (noventa) dias
Questão 39: Considere as afirmativas abaixo a respeito da
estabilidade da gestante.
I. É vedada a dispensa da empregada doméstica grávida desde a
confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
II. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o
direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
III. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se
esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia
restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período
de estabilidade.
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IV. Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na
hipótese de admissão mediante contrato de experiência.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) III e IV. (B) I, III e IV. (C) I, II e III.(D) II e IV. (E) I e III.
Comentários: A questão abordou a Súmula 244 do TST.
Transcreverei, parte da aula sobre estabilidade do meu curso de
Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST.
O art. 10, II, b da ADCT estabelece que até que seja promulgada
lei complementar, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses
após o parto.
A teoria da responsabilidade objetiva considera que o importante
é a confirmação da gravidez para a empregada e não para o
empregador. Neste sentido o inciso I da Súmula 244 do TST.
O inciso II da Súmula 244 estabelece que durante o período de
garantia de emprego a empregada tem direito de ser reintegrada.
Terminada esta garantia ela terá direito à indenização (salários e
demais direitos correspondente ao período da estabilidade).
E, por fim o inciso III não assegura estabilidade durante o
contrato de experiência, por ser contrato de prazo determinado.
GESTANTE - Súmula 244 do TST
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador
não afasta o direito ao pagamento da indenização
decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a
reintegração se esta se der durante o período de
estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos
salários e demais direitos correspondentes ao período de
estabilidade.
III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade
provisória na hipótese de admissão mediante contrato de
experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em
face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou
sem justa causa.
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Portanto, a letra B é o gabarito da questão.
I- Correta (Lei 5.859/72).
II- Incorreta (Súmula 244 do TST).
III- Correta (Súmula 244 do TST).
IV- Correta (Súmula 244 do TST).
Questão 40: Com relação às férias é INCORRETO afirmar que:
(A) As férias coletivas poderão ser fracionadas em dois períodos por
ano, sendo que cada um deles não poderá ser inferior a quinze dias
corridos.
(B) A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno
será calculada com base na remuneração devida ao empregado na
época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
(C) O empregador não precisa consultar os empregados sobre a data
em que as férias coletivas serão concedidas.
(D) O empregador terá que comunicar ao órgão local do Ministério do
Trabalho, com antecedência mínima de quinze dias, as datas de início
e fim das férias coletivas.
(E) Os trabalhadores menores de dezoito anos e maiores de cinquenta
têm direito de gozar as férias de uma só vez.
Comentários: Letra A.
A assertiva está incorreta porque de acordo com o art. 139 da
CLT, nenhum dos períodos poderá ser inferior a 10 dias.
Art. 139 da CLT Poderão ser concedidas férias coletivas a
todos os empregados de uma empresa ou de determinados
estabelecimentos ou setores da empresa.
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos
anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias
corridos.
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador
comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e
fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou
setores abrangidos pela medida.
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§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida
comunicação aos sindicatos representativos da respectiva
categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos
locais de trabalho.
Questão 41: O pagamento relativo ao período de aviso prévio
(A) apenas indenizado está sujeito à contribuição para o FGTS
acrescido de 50%.
(B) apenas trabalhado está sujeito à contribuição para o FGTS.
(C) trabalhado ou indenizado está sujeito à contribuição para o FGTS.
(D) apenas indenizado está sujeito à contribuição para o FGTS.
(E) trabalhado ou indenizado não está sujeito à contribuição para o
FGTS.
Comentários: De acordo com a Súmula 305 do TST, podemos
afirmar que o aviso prévio seja trabalhado ou indenizado, está sujeito
à contribuição para o FGTS.
Portanto, sobre o valor do aviso prévio o empregador deverá
depositar 8% na conta vinculada do trabalhador.
Está correta a Letra C.
Súmula 305 do TST O pagamento relativo ao período de aviso prévio,
trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
Questão 42: Considere as assertivas abaixo a respeito do trabalho
temporário.
I. Em regra, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a
empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado,
não poderá exceder de cento e vinte dias.
II. É devido ao trabalhador temporário, dentre outras verbas, adicional
noturno, horas extras e aviso prévio.
III. O trabalhador temporário poderá ser dispensado com justa causa,
como também poderá requerer a rescisão indireta.
IV. O estrangeiro portador de visto provisório ou definitivo poderá ser
contratado como trabalhador temporário.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II e III.
(B) III e IV.
(C) III.
(D) I e II.
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(E) II.
Comentários: Letra C.
A Lei 6019/74 autoriza a intermediação de mão-de-obra, para
atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e
permanente do tomador de serviços, bem como no caso de acréscimo
extraordinário de serviços.
Vejamos, os erros das assertivas:
I. Errada. A lei fala em seu artigo décimo que este contrato não poderá
exceder a 3 meses.
II. Errada. Os direitos do trabalhador temporário estão previstos no art.
12 da citada lei, além do direito ao FGTS previsto na Lei 8036/90. Não
há aviso prévio, quando ocorrer à terminação do contrato de trabalho
temporário.
Art. 12 da Lei 6019/74 Ficam assegurados ao trabalhador
temporário os seguintes direitos:
a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de
mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à
base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do
salário mínimo regional;
b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias
não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por
cento); (50% de acordo com a CF/88)
c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5107,
de 13 de setembro de 1966;
d) repouso semanal remunerado;
e) adicional por trabalho noturno;
f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal
do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do
pagamento recebido;
g) seguro contra acidente do trabalho;
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h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei
Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c"
do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).
§ 1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência
Social do trabalhador sua condição de temporário.
§ 2º - A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à
empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente
cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição,
considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação
específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho,
quanto a sede da empresa de trabalho temporário.
III. Correta.
Art. 13 da Lei 6019/74 - Constituem justa causa para rescisão
do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias
mencionados nos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis
do Trabalho, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de
trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde
estiver prestando serviço.
IV. Errada. A lei proíbe a contratação de estrangeiro como trabalhador
temporário quando portador de visto provisório.
Processo do Trabalho:
Questão 43: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
(A) onze Ministros, nomeados pelo seu Presidente após aprovação
pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
(B) onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República após
aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
(C) onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República após
aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
(D) vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República
após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
(E) vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República
após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Comentários: Vamos relembrar a composição dos Tribunais!
Dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT):
⇒ São órgãos de segundo grau de jurisdição.
⇒ Compõem-se de no mínimo 7 juízes (art.115, CRFB/88).
⇒ Nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros
com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo a escolha
mediante lista sêxtupla das respectivas classes, que serão
encaminhadas ao Tribunal que elaborará lista tríplice e
encaminhará ao Presidente da República que, em 20 dias,
escolherá um de seus integrantes, para nomeação.
⇒ 1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros do ministério Público do
Trabalho, com mais de dez anos de efetivo exercício.
⇒ Os demais mediante promoção de juízes do trabalho por
antiguidade e merecimento, alternadamente.
Do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
⇒ É Órgão de terceiro grau de jurisdição.
⇒ Compõem-se de 27 Ministros, brasileiros com mais de 35 anos e
menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República
após aprovação do Senado Federal por maioria absoluta.
⇒ 1/5 serão escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de
efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do
Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
⇒ Os advogados devem ter notório saber jurídico e reputação
ilibada. A indicação será feita por lista sêxtupla elaborada pelos
órgãos de representação das respectivas classes, que a enviam
para o tribunal que formará uma lista tríplice, enviando-a ao
Poder Executivo que terá o prazo de 20 dias para escolher um
dos indicados para nomeação.
⇒ Os demais serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira
indicados pelo próprio TST.
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Questão 44: Considere as assertivas abaixo a respeito do agravo de
Instrumento, no processo trabalhista.
I. É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois
a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao
agravante.
II. Caberá agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, contra
despacho que denegar seguimento a agravo de petição e recurso
extraordinário.
III. Não é obrigatória a juntada de cópia da petição inicial e
contestação na formação do agravo de instrumento.
IV. O agravo de instrumento interposto em face de despacho que
denegou seguimento ao recurso ordinário será julgado pelo Tribunal
Regional do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) II e IV. (B) I e II. (C) I, II e III. (D) II, III e IV. (E) I, II e IV.
Comentários: Letra E.
RELEMBRANDO: Agravo de instrumento: (Art. 897, b, da CLT e S.
285 do TST)
¾ É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao
recurso.
¾ Não há preparo.
¾ Prazo para agravo e contra-razões é de 8 dias.
¾ Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
¾ Será julgado pelo juízo que seria competente para o julgamento
do recurso, cujo seguimento foi denegado.
¾ Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a
decisão.
¾ No âmbito do TST das decisões que denegam seguimento aos
recursos cabe Agravo Regimental e não Agravo de instrumento.
Súmula 285 do TST O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do
recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das
matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de
agravo de instrumento.
I. Correta (OJ 283 da SDI-1 do TST).
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OJ 283 da SDI- 1 do TST É válido o traslado de peças essenciais
efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe
às partes e não somente ao agravante.
II. Correta. Segundo o art. 897, b da CLT caberá Agravo de
Instrumento dos despachos que denegarem a interposição de
recursos.
III. Incorreta. É obrigatória a juntada de cópia da petição inicial e
contestação na formação do agravo de instrumento (art. 897,
parágrafo 5º, I da CLT).
E, também:
OJ 217 da SDI-1 do TST Para a formação do agravo de instrumento,
não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de
custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário,
desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a
validade daqueles recolhimentos.
IV. Correta. O juízo que seria competente para julgar o recurso
ordinário é o Tribunal Regional do Trabalho e, neste caso, ele julgará o
agravo de instrumento.
Questão 45: Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora doméstica, Vânia. A reclamação trabalhista foi julgada
procedente e Vânia condenada a pagar para Marta o valor líquido de
R$ 3.000,00. Inconformada Vânia interpôs Recurso Ordinário, que foi
conhecido uma vez que todas as exigências legais haviam sido
cumpridas e julgado improcedente. Vânia pretende ingressar com
Recurso de Revista, neste caso Vânia está
(A) obrigada a efetuar o depósito recursal referente ao recurso de
revista integralmente e acrescido da correção monetária, sob pena de
deserção.
(B) desobrigada a efetuar o depósito recursal referente ao recurso de
revista.
(C) obrigada a efetuar o depósito recursal referente ao recurso de
revista integralmente, sob pena de deserção.
(D) obrigada a efetuar 50% do valor do depósito recursal referente ao
recurso de revista, sob pena de deserção.
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(E) obrigada a efetuar 80% do valor do depósito recursal referente ao
recurso de revista, sob pena de deserção.
Comentários: O valor do depósito recursal não poderá ultrapassar o
valor da condenação. O valor do depósito recursal para a interposição
do recurso ordinário é maior do que o valor da condenação, sendo
assim, ultrapassou o teto máximo.
Vânia não precisará efetuar depósito recursal, para interpor o
Recurso de Revista.
Questão 46: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, na
execução trabalhista, procurado o executado por duas vezes no
espaço de
(A) quarenta e oito horas e não encontrado, deve o oficial de justiça
certificar, passando-se para a citação por edital.
(B) trinta e seis horas, não encontrado, deve o oficial de justiça
certificar, passando-se para a citação por hora certa.
(C) quarenta e oito horas e não encontrado, deve o oficial de justiça
certificar, passando-se para a citação por hora certa.
(D) vinte e quatro horas e não encontrado, deve o oficial de justiça
certificar, passando-se para a citação por edital.
(E) vinte e quatro horas e não encontrado, deve o oficial de justiça
certificar, passando-se para a citação por hora certa.
Comentários: Nos termos do art. 880 da CLT, quando a parte
requerer a execução o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir
mandado de citação do executado, para que este cumpra a decisão ou
o acordo no prazo estabelecido, pelo modo e sob as cominações
estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro,
inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em
48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de
penhora
A citação será feita pelos oficiais de justiça, sendo feita
pessoalmente ao executado.
Somente poderá ser realizada através e Edital quando o
executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e
oito) horas, não for encontrado.
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Neste caso, o Edital será publicado no jornal oficial ou, na falta
deste, afixado na sede da Vara de Trabalho ou Juízo, durante 5
(cinco) dias.
O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o
termo de acordo não cumprido.
A letra “A” é a correta, nos termos do art. 880, parágrafo 3º da
CLT.
Questão 47: Considere as assertivas abaixo a respeito da
arrematação.
I. O arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a
20% do seu valor.
II. A fixação de edital na sede da Vara e a publicação em jornal local
do anúncio da arrematação são requisitos alternativos.
III. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o
preço da arrematação, perderá em benefício do executado o sinal
fornecido.
IV. Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a
adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos
por leiloeiro nomeado pelo juiz.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o
que se afirma APENAS em
(A) II e III.
(B) II, III e IV.
(C) I, II e III.
(D) I, III e IV.
(E) I e IV.
Comentários: Letra D.
I. Correta. A arrematação ocorrerá quando um terceiro adquire o bem.
A arrematação ocorrerá pelo maior lance, tendo o exeqüente a
preferência para a adjudicação. O arrematante deverá garantir com
um sinal de 20% sobre o valor da arrematação e em 24 horas deverá
completar o restante, sob pena de perder o sinal dado para a
execução. (art. 888 da CLT)
II. Errada. São requisitos concomitantes, observem o que diz o
parágrafo 1º do art. 888 da CLT.
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Art. 888 da CLT - Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez)
dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á
a arrematação que será anunciada por edital afixado na sede
do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com
a antecedência de 20 (vinte) dias.
§ 1º - A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e
os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente
preferência para a adjudicação.
§ 2º - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 3º - Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a
adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser
vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 4º - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24
(vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em
benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo,
voltando à praça os bens executados.
III. Correta (art. 888, parágrafo 4º da CLT).
IV. Correta (art. 888, parágrafo 3º da CLT).
Questão 48: Marta, Mônica e Margarida ingressaram com reclamação
trabalhista em face da Prefeitura Municipal de São Luiz. A Prefeitura
foi condenada a pagar para Marta R$ 26.000,00; para Mônica R$
17.000,00 e para Margarida R$ 35.000,00. Considerando que não há
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho
e que também não há decisão plenária do Supremo Tribunal Federal
para nenhuma das três condenações,
(A) o recurso ex officio dependerá de parecer escrito do Ministério
Público do Trabalho.
(B) todas as reclamações estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
(C) apenas a reclamação de Margarida e Marta estão sujeitas ao
duplo grau de jurisdição.
(D) apenas a reclamação de Margarida está sujeita ao duplo grau de
jurisdição.
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(E) nenhuma das reclamações estão sujeitas ao duplo grau de
jurisdição.
Comentários: Apenas, a condenação referente à Margarida
ultrapassa a 60 vezes o salário mínimo e, por isso, está sujeita ao
duplo grau de jurisdição.
Súmula 303 do TST I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo
grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária
à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60
(sessenta) salários mínimos;
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do
Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau
está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando
desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e
"b" do inciso anterior.
III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se,
na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como
parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre
na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado,
pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria
administrativa.
Questão 49: O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso
de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias
veiculadas
(A) impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Regional do
Trabalho competente, devendo a parte prejudicada interpor agravo de
instrumento.
(B) não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Regional
do Trabalho competente.
(C) impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, devendo a parte prejudicada interpor agravo de instrumento.
(D) impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, devendo a parte prejudicada interpor agravo regimental.
(E) não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior
do Trabalho.
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Comentários: Quando um recurso é interposto ele será submetido,
em regra, à análise de dois juízos de admissibilidade:
¾ 1º Juízo de admissibilidade: “juízo a quo”
(prolator da decisão impugnada)
¾ 2º Juízo de admissibilidade: “juízo ad quem”
(competente para julgar o recurso).
Estes dois juízos têm por objetivo verificar a presença dos
pressupostos recursais (Objetivos e subjetivos) e caso algum deles
esteja ausente, o recurso não será conhecido.
Sobre juízo de admissibilidade temos a Súmula 285 do TST,
abordada nesta questão, que dispõe que quando o 1º juízo de
admissibilidade conhecer, apenas de parte das matérias veiculadas no
recurso, a Turma do TRT ao fazer o segundo juízo de admissibilidade
poderá apreciar integralmente as matérias veiculadas no recurso.
Assim, o recorrente não precisará interpor o agravo de
instrumento objetivando destrancar a parte que não foi conhecida na
interposição destes recursos.
Portanto, está correta a letra E.
Súmula 285 do TST - O fato de o juízo primeiro de admissibilidade
do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das
matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de
agravo de instrumento.
Gabarito:
36. E
37. B
38. D
39. B
40. A
41. C
42. C
43. E
44. E
45. B
46. A
47. D
48. D
49. E
Bem, chegamos ao final desta aula. Espero que tenham gostado!
Abs.
Déborah Paiva
www.pontodosconcursos.com.br
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