PROJETO DE PESQUISA ANO-CALENDÁRIO 2015
TRANSPARÊNCIA DO SETOR PÚBLICO
TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL
DOS MUNICÍPIOS
Versão Preliminar
Gisele Barra Bossa
Miguel Nicacio Oliveira Souza
1
SUMÁRIO
1.
Apresentação ............................................................................................................. 3
1.1
Autoritarismo e Política Municipal.................................................................... 5
2.
Pressupostos da pesquisa ........................................................................................... 7
3.
Produto da Pesquisa .................................................................................................. 8
4.
Metodologia da Pesquisa ......................................................................................... 11
4.1
Descrição dos Critérios e Atribuição de Pontos ............ 13Erro! Indicador não
definido.
Indicador 1 - Administração Fiscal ......................................................................... 13
Indicador 2 - Contencioso Administrativo Fiscal ................................................... 16
Indicador 3 - Gasto Público ..................................................................................... 18
Indicador 4 – Cidadania Fiscal ................................................................................ 22
5.
Cronograma de Atividades .................................................................................... 286
6.
Orçamento do Projeto.............................................................................................. 26
7.
Equipe NEF envolvida no Projeto ........................................................................... 26
8.
Comitê Deliberativo do Projeto............................................................................... 27
9.
Bibliografia Preliminar ............................................................................................ 28
2
1. Apresentação
O indicador de Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios é um produto
que deriva das pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) e tem por objetivo medir
e incentivar a transparência fiscal dos municípios brasileiros.
No percurso das investigações prévias realizadas pelo Núcleo, foram
identificados vários obstáculos, dentre os quais a dificuldade de obter informações da
Administração Tributária, sobretudo sobre o contencioso tributário federal, estadual e
municipal. Por isso a transparência tornou-se o principal foco de investigação do NEF.
A fim de aferir o grau de transparência do contencioso administrativo tributário,
o NEF já analisou os portais na internet das autoridades administrativas de 1ª e 2ª
instância das três esferas federativas (União, Estados e Município da Copa) 1,
investigando a acessibilidade do cidadão às informações fiscais.
Nesse sentido, o que motiva o presente estudo é o fato das informações de
natureza fiscal não serem facilmente acessadas pelo cidadão, pois não há a
disponibilização sem qualquer restrição de consulta no site de internet, o que afeta
sensivelmente a efetivação da democracia.
Adicionalmente, a complexidade da legislação tributária no país – dada a
extensa gama de leis federais, estaduais e municipais – e o elevado grau de litigiosidade
- em razão da ausência de uniformidade de posicionamento por parte das autoridades
fiscais e respectivos órgãos de julgamento, foram fatores que impulsionaram a presente
escolha do sistema fiscal municipal como objeto deste estudo.
O presente trabalho, portanto, debruça-se sobre 4 eixos fundamentais da
administração
fiscal
do
município:
1.
Administração
Fiscal;
2.Contencioso
Administrativo Fiscal; 3. Gasto Público e 4. Cidadania Fiscal.
No primeiro eixo “Administração Fiscal”, almeja-se entender a dinâmica da
administração municipal, no que concerne a interação fisco-contribuinte. Pretende-se
1
Disponível em: http://invente.com.br/nef/files/upload/2011/05/19/relatorio-final-completo-nef-2009-v1-0.pdf (www.nucleodeestudosfiscais.com.br/pesquisas). Acesso em: 29/01/15.
3
auferir o grau de transparência e acessibilidade da administração tributária através dos
relatórios de arrecadação, desonerações fiscais, tramitação processual, por exemplo, a
serem apresentados pela administração.
No
segundo
eixo
“Contencioso
Administrativo Fiscal”, intenta-se mapear o grau de transparência de todo o processo
administrativo fiscal municipal, dentro da perspectiva já realizada pelo NEF.
No terceiro eixo “Gasto Público”, visa encontrar informações sobre os gastos da
administração pública, seja do Poder Executivo Municipal, seja do Poder Legislativo
Municipal. Objetiva-se, nesse sentido, deixar claro ao contribuinte o custo da máquina
pública municipal.
No quarto eixo “Cidadania Fiscal”, procura-se disponibilizar informações sobre
áreas sensíveis à vida social, como: saúde, educação e habitação. Pretende-se, com isso,
dar maior concretude à cidadania fiscal por meio da aproximação do cidadão com a
administração pública municipal.
Acredita-se na premissa que há um direito fundamental à informação
estabelecido no art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o qual
foi regulado pela Lei de Acesso à Informação (LAI) n.º 12.527/2012, que excepciona
apenas as situações em que o sigilo seja necessário para a segurança da sociedade ou do
Estado. Além disso, o art. 2º, inciso II, da LC 131/2009, também determinam que a
transparência é regra e o sigilo só é admitido em casos expressamente motivados, os
quais envolvam a segurança da sociedade e a segurança do Estado.
Pretende-se que o acesso à informação fiscal seja igualitário, amplo e facilitado,
atingindo todos os cidadãos que estejam interessados em obtê-la. Um bom exemplo
disso é a divulgação clara do conteúdo das decisões de 1ª2 e 2ª instância poderá orientar
a sociedade municipal a efetuar uma avaliação correta dos tributos que deve pagar, bem
como do custo e do retorno de cada operação a ser realizada.
2
Sobre a importância da disponibilização das decisões das Delegacias de Julgamento da Receita Federal
do Brasil, cabe menção ao parecer concedido por Eurico Marcos Diniz de Santi à Ordem dos Advogados
do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro http://nefgv.com.br/files/upload/2014/11/06/parecer-doutrinariodo-jurista-eurico-marcos-diniz-de-santi.pdf
e
a
respectiva
repercussão
do
tema:
http://www.conjur.com.br/2014-nov-05/advogados-rio-ganham-acesso-sessoes-julgamento-receita;
http://jota.info/justica-manda-receita-abrir-julgamentos;
http://www.conjur.com.br/2014-nov05/advogados-rio-ganham-acesso-sessoes-julgamento-receita.
4
A efetivação da cidadania fiscal depende do amplo acesso ao conjunto de
informações sobre as de atividades fiscais realizados pela administração municipal.
A falta de transparência caminha juntamente ao patrimonialismo3, velha prática
nacional de apropriação do público pelo privado, uma das formas mais primárias de
rent-seeking4.
Ou seja, a transparência fiscal consegue munir o cidadão de informações úteis
sobre a arrecadação tributária municipal, como esse recurso está sendo gasto pelos
players e qual o reflexo em termos de política pública.
Pretende-se promover a transparência fiscal dos municípios e uma agenda de
boas práticas da administração pública. Busca-se, portanto, reforçar mecanismos de
accountability social sob a administração municipal, por meio da disponibilização de
informações públicas.
O presente projeto de pesquisa figura, portanto, como ferramenta para estimular
o controle amigável dos atos administrativos, levando o cidadão a conformar suas
atividades com as da Administração Pública Municipal.
1.1.
Motivação Histórica
A par das motivações de ordem empírica, cumpre referenciar que, durante boa
parte de sua história, os municípios brasileiros foram considerados locais por excelência
do patrimonialismo e do forte poder oligárquico. A democracia e a república eram
reféns de um desenho institucional e de uma cultura política abertamente autoritária.
Nossos juristas viam nas cidades um grave problema para entrada do Brasil na
modernidade. Oliveira Vianna5, nos anos 1920-40, acreditava que os municípios
brasileiros eram vitimados pelo excesso de poder oligárquico local. As instituições da
3
Sobre o patrimonialismo, ver a seção 1.1 Motivação Histórica deste texto, p.5-6.
Cf: CONYBEARE, John A.C.The Rent-Seeking State and Revenue Diversification. Word Politics, v.35.
n.1, out/82,p.25.
5
Cf: OLIVEIRA VIANNA, J.F. Instituições políticas brasileiras, 3.ªed.Rio de Janeiro, Record Cultural, 2
volumes, 1973, p.173.
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto. Rio de Janeiro: Forense, 1949.
4
5
república Velha eram instrumentalizadas pelo forte poder dos líderes políticos
municipais. Victor Nunes Leal mostrou como a autonomia local, outorgada pela carta de
1946, reforçou ainda mais o poder dos líderes municipais, resultando num ambiente
autoritário e de baixa competição eleitoral.
Ou seja, foi nesse tipo de local que se formou grande parte das nossas instituições
jurídicas e legislativa municipais.
Em meados da década de 1970, esse modelo político centralizador, forma
recorrente de repartições de competência no país, foi abertamente criticado. Com efeito,
a Assembleia Nacional Constituinte de 1988 revalorizou o papel do Município.
O federalismo centralizado da ordem autoritária cedeu lugar para o modelo
federativo descentralizado e, em certa medida, cooperativo.
O Município foi transformado em ente federativo. Ganhou plena autonomia no
âmbito político, administrativo, legislativo e financeiro6.
Além disso, tornou-se o principal beneficiário da descentralização de recursos, por
meio da ampliação das transferências constitucionais7 e, numa menor medida, da
geração própria de receita orçamentária, por meio da arrecadação tributária.
Ou seja, houve uma profunda mudança na dinâmica da arrecadação municipal nas
últimas décadas. Contudo, ainda são raros os estudos específicos sobre esse tema. A
nova dinâmica fiscal municipal ainda é algo pouco conhecido da sociedade brasileira, o
que justifica em grande medida o presente estudo.
6
Basicamente, a autonomia política significa capacidade de autogoverno. Eleição de cargos políticos
locais e a promulgação de uma Lei Orgânica Municipal própria. A autonomia administrativa significa
organizar a administração municipal, criação de servidores e gestão municipal. A autonomia legislativa é
a capacidade de legislar sobre temas locais, complementariamente ao estado e a União. E autonomia
financeira se materializa na capacidade criar e arrecadar tributos próprios e, também, na elaboração,
aprovação e execução do orçamento municipal. Cf: NEVES, Gleisi Heisler. “O município no Brasil –
marco de referência e principais desafios”. In: Os Munícipios e as eleições de 2000, Cadernos Adenaurer,
São Paulo: Konrad Adenaurer Stifung,2000, p.18-9.
7
São as transferências da União por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as
transferências dos Estado, na forma de cota-parte municipal do ICMS.
6
2. Pressupostos da pesquisa
Investigações realizadas por autores como Richard Bird8, James Alm9, Manuel
Castells10 e John Braithwaite11, assim como o estudo de experiências paradigmáticas de
países como Austrália12, Holanda e Singapura evidenciam que a Transparência é o
melhor mecanismo para frear abusos de poder, sobretudo as relações espúrias ente
atores públicos e privados.
Novas teorias sobre governança em rede13 esclarecem a importância de que não
apenas o Estado deve atuar como controlador. A transparência viabiliza a criação de
formas de responsabilização deliberativa e circular e permite que todos sejam capazes
de responsabilizar a todos e que cada organização possa ser responsabilizada por
indivíduos que dela participam.
Os estudos14 também demonstram que a estratégia mais eficiente (e menos
dispendiosa) para garantir a livre concorrência é a implementação de mecanismos que
viabilizem que ONGs, Universidades, empresas, escritórios de advocacia, dentre outros
controlem e denunciem abusos de poder político e econômico. No Brasil, a criação de
índices de transparência tem se revelado tática hábil a gerar uma competição saudável
entre atores públicos por mais transparência.
8
BIRD, Richard and JANTSCHER, Milka Casangera, (Org.). Improving Tax Administration in
Developing Countries. Washington, D.C.: International Monetary Fund. 1992.
9
ALM, James. TORGLER, Benno. Do Ethics Matter? Tax Compliance and Morality. Journal of
Business Ethics, January. 2011.
10
CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. V. 1. São Paulo: Paz e Terra. 2000. CASTELLS, Manuel.
Redes Sociais e Transformação da Sociedade. In Cadernos Ruth Cardoso (1/2010). Centro Ruth Cardoso,
2010.
11
AYRES, Ian e BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate.
Oxford University Press, 1995.
12
AUSTRALIA. Cash Economy Task Force. Developing effective compliance strategies - guide for
compliance officers. Disponível em: http://www.ato.gov.au/content/downloads/cor00221344DECS.pdf.
Acesso em 07/11/2014.
AUSTRALIA. Board of Taxation. Post implementation review into certain aspects of the consolidation
regime
Discussion
Paper.
Disponível
em:
http://www.taxboard.gov.au/content/reviews_and_consultations/aspects_of_te_consolidation_regime/disc
ussion_paper/consolidation_regime_discussion_paper.pdf. Acesso em 07/11/2014.
13
AYRES, Ian e BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Trascending the Deregulation Debate.
Oxford University Press, 1995.
14
BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation and Developing Economies. World Development V.
34, n. 5. Elsevier. 2006.
7
Por outro lado, numa chave neoinstitucionalista, o desenvolvimento econômico
de um país, dependerá da qualidade de suas instituições.
Marcos Lisboa e Zania Latif
15
exploram como as regras do jogo – leis, marcos
legislativos, regras morais, condições econômicas, sistemas de tributação, leis
trabalhistas, leis de transparência – delimitariam o leque de escolhas dos indivíduos e
influenciariam na produção geral de riquezas.
Nas economias desenvolvidas as instituições são adequadas ao aumento de
produtividade e ao crescimento econômico, vez que protegem eficientemente os direitos
de propriedade, o que reduz incertezas e custos de transação, permitindo lucros maiores
e expansão dos mercados16.A transparência fiscal torna-se uma ferramenta fundamental,
no fortalecimento das instituições. Pois traz maior controle da população sob o gasto
público e, consequentemente, promove a segurança jurídica.
O sucesso das nações está estritamente vinculado à formação de uma economia
institucional marcada pelo respeito à segurança jurídica: situação que cria ambiente de
negócios atraente, encorajando investimentos e desenvolvimento.
Sob esse ponto de vista, as instituições que compõem a Administração Fiscal
Municipal não devem ficar alheias a esse processo democrático pela busca de um gestão
pública transparente e eficiente.
3. Produto da Pesquisa
A pesquisa do NEF FGV Direito SP para aferir a transparência fiscal dos
municípios brasileiros parte da premissa de que as informações requeridas são públicas
e devem ser transmitidas pela transparência ativa da administração a todos os seus
cidadãos-contribuintes.
15
LISBOA, Marcos de Barros; LATIF, Zeina Abdel. Brazil: Democracy and Growth. Legatum Institute.
Centre for Development and Enterprise, 2013.
16
ACEMOGLU, Daron; JOHNSON, Simon; ROBINSON, James. Why Nations Fail. New York: Crown
Business, 2012.
8
O produto dessa pesquisa é, portanto, o desenvolvimento de uma ferramenta
considerada como referência para medir a transparência fiscal por meio da divulgação
de informações simétricas a todos os contribuintes e que, ao mesmo tempo, seja um
instrumento que incentive boas práticas por parte dos municípios, contribuindo para o
desenvolvimento de um sistema fiscal simples, eficiente e responsivo aos anseios
sociais
Além disso, visa aproximar a sociedade local do seu sistema fiscal, incentivando
a criação de mecanismos accountability social.
Por essa razão, todos os produtos serão amplamente disponibilizados e
submetidos ao debate público.
Somente são consideradas as informações que constem nos sites públicos dos
municípios, cuja consulta seja livre de qualquer obstáculo como realização de cadastros
ou da necessidade de algum acesso especial.
Vale salientar que, para fins de aferição não consideramos a quantidade
de clicks nos sites para se chegar à informação, mas louvamos o fato do município
disponibilizar a informação, justamente porque, em um primeiro momento, sequer
tínhamos qualquer tipo de dado para acesso.
Em razão disso, a opção da Transparência e Cidadania Fiscal foi valorizar a
divulgação dos “dados brutos” que retratam a aplicação da legalidade: basta digitalizar
todos os documentos pertinentes aos atos administrativos concernentes à administração
fiscal para se obter posição de destaque.
Como já foi dito acima, a pesquisa abarcará 4 grandes eixos: 1. Admnistração
Fiscal; 2. Contencioso Administrativo Fiscal, 3. Gasto Público e 4.Cidadania Fiscal.
Entende-se, nesse sentido, que o tratamento e a transformação dos dados não
deve ser mais um ônus para o Município e mais uma despesa pública a ser suportada
pelo bolso dos cidadãos. Deve ficar a cargo da sociedade, especialmente das
universidades, a sistematização dos dados mediante o exercício da cidadania ativa,
9
participativa e inteligente, voltada a desenvolver e compreender melhor o Estado
Brasileiro.
Os pilares da Transparência e Cidadania Fiscal:
i.
Construção de ambiente de negócios para incentivar o desenvolvimento
econômico e social dos Municípios: transparência para empreender;
ii.
Valorização do servidor público como porta-voz da legalidade prática;
iii.
Simplicidade: para reduzir complexidades da realidade que se pretende
conhecer. Não se pretende medir a efetiva transparência de um ente para
outro, tampouco exigir todas as informações sobre as atividades financeiras
do município;
iv.
Democracia para fomento da participação popular e confiança nas
Instituições Públicas: garantindo maior acessibilidade e clareza nas
informações para o cidadão comum e fortalecendo o elo entre o Estado e
a sociedade;
v.
Incentivo à adoção de boas práticas no seio da própria Administração
Pública;
vi.
Isonomia e Valorização da Autonomia dos municípios: em respeito às
diferenças entre os entes federativos e;
vii.
Incentivo à Inovação e ao Experimentalismo: na busca por métodos
inovadores de se alcançar a accountability e o controle social da arrecadação.
Tratam-se de valores que orientaram as decisões do grupo no desenho final da
proposta Transparência e Cidadania Fiscal e justificam uma série de decisões técnicas e
metodológicas que foram determinantes para definir o formato, ponderação, a forma de
pontuação e o seu conteúdo.
Busca-se a realização de efetivo Estado Democrático de Direito, tal qual
anunciado no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988: quer-se transparência da
legalidade concreta (a lei aplicada pelos administradores públicos) para que essa
legalidade seja conhecida pelo cidadão e seja submetida ao controle de toda a sociedade
brasileira para o fortalecimento de nossas instituições.
10
Dessa forma, o estudo Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios é
instrumento de divulgação e controle da legalidade prática realizada no exercício do
sistema fiscal municipal.
Sua missão é implementar:
(i)
Segurança Jurídica pela via da ampla e irrestrita publicidade e
transparência da legalidade concreta e;
(ii)
Cidadania Fiscal, convocando a sociedade a exercer participação aberta e
ativa no controle social do sistema fiscal municipal.
Ao final da aferição, o Comitê Deliberativo do Projeto promoverá evento de
premiação para o 1º, 2º e 3º colocados da 2ª Aferição do TCM, bem como para os
Municípios Modelo de Boas Práticas.
Considerando que o TCM tem como um de seus pilares o compromisso de
estimular que os participantes tenham boas práticas com seus administrados,
ponderamos algumas características contempláveis que denotam esse comportamento,
são elas: a fácil acessibilidade do sitio de internet, o engajamento dos funcionários, a
qualidade dos relatórios disponibilizados e o trabalho intenso de sensibilização de suas
áreas de tecnologia da informação.
4. Metodologia da Pesquisa
Existem 4 eixos temáticos, cada qual com a atribuição de 100 pontos no
máximo, são eles: 1. Administração Fiscal, 2. Contencioso Administrativo Fiscal, 3.
Gasto Público e 4. Cidadania Fiscal.
Cada um desses quatro indicadores é composto de 5 critérios, cada qual com a
atribuição de 20 pontos, conforme tabela abaixo:
11
Tabela de Critérios - Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios
Critérios
Administração
Fiscal
Contencioso
Administrativo
Fiscal
Gasto Público
Cidadania Fiscal
Critério
1
Consultas
Tributárias
(20 pontos)
Autos de Infração
Impugnados
(20 pontos)
Relatório da Dívida
Pública
(20 pontos)
Relatório de
Execução
Orçamentária
(20 pontos)
Critério
2
Legislação Fiscal
(20 pontos)
Decisões de 1ª
Instância
(20 pontos)
Critério
3
Relatório de
Arrecadação
(20 pontos)
Decisões de 2ª
Instância
(20 pontos)
Critério
4
Relatório de
Desonerações
Fiscais
(20 pontos)
Andamentos
Processuais
(20 pontos)
Relatório de
Tramitação
Composição dos
Processual e
Órgãos Julgadores e
Critério
Inscrição em Dívida Pautas de Julgamento
5
Ativa
(20 pontos)
(20 pontos)
Total: 100 pontos
Total: 100 pontos
Relatório de Gastos
com Licitações e
Contratos Públicos
(20 pontos)
Relatório de
Remuneração dos
Membros do Executivo
e Legislativo
(20 pontos)
Relatório de
Transferências
Obrigatórias e
Voluntárias
(20 pontos)
Relatório de Gastos
com Saúde
(20 pontos)
Relatório de Gastos
com Educação
(20 pontos)
Relatório de Gastos
com Habitação no
Município
(20 pontos)
Relatório de Gastos
com Infraestrutura e
Administração do
Município
(20 pontos)
Relatório de
Precatórios
(20 pontos)
Total : 100 pontos
Total : 100 pontos
Nesses Bancos, o que se busca é averiguar a disponibilização dos documentos
digitalizados, para consulta de todos os contribuintes e cidadãos interessados.
A pontuação total que poderá ser obtida são 400 pontos.
Portanto, ao final da aferição teremos o indicador geral da Transparência e
Cidadania Fiscal dos Municípios, com o soma dos valores dos quatros eixos.
Cumpre esclarecer que, o universo de análise são os portais da web dos
municípios do Índice Endeavor Brasil de cidades empreendedoras17: Belém, Belo
17
O Índice Endeavor Brasil de cidade empreendedoras foi uma pesquisa realizada pela Endeavor Brasil,
com o objetivo de analisar o empreendedorismo em nível municipal. Baseando-se em um framework com
8 critérios macros determinantes: Ambiente Regulatório, Infraestrutura, Mercado, Acesso a Capital,
Inovação, Capital Humano e Cultura. Tal estudo foi publicado em 2014, disponível em:
https://endeavor.org.br/pesquisas-da-endeavor/
12
Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Manaus, Porto Alegre,
Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Vitória.
Além disso, acrescenta-se mais 6 cidades da zona metropolitana paulistana e
uma da zona metropolitana carioca: Barueri, Louveira, Niterói, Santo André, São
Bernardo do Campo e São Caetano. Intenta-se conhecer, a prática da transparência dos
municípios do interior do Brasil e
compará-los com o desempenho das capitais
empreendedoras do estudo Endeavor.
Essa amostra justifica-se por três motivos. Primeiro, de alguma forma, várias
dessas cidades participaram da lista das cidades da Copa, estudo similar feito pelo NEF
em 2012. Dessa forma, é possível acompanhar eventual evolução dos dados aferidos
nos Municípios coincidentes.
Ademais, ao aproximarmos o estudo sobre Transparência e Cidadania Fiscal dos
Municípios do Índice Endeavor Brasil de cidades empreendedoras podemos aclarar a
estreita relação entre transparência fiscal e desenvolvimento das instituições.
Com efeito, será viável buscar por meio de uma proxie correlação positiva entre
os estudos, bem como quanto ao aspecto regulatório, critério específico constante do
estudo da Endeavor.
Vislumbra-se, assim, uma conexão entre direito e desenvolvimento por meio da
aproximação entre indicadores, embora não se considere a existência de uma relação
causal entre a aferição da Transparência e Cidadania Fiscal dos Municípios e os
indicadores Endeavor.
Há apenas um indício empírico que os municípios mais transparentes podem ser
também aqueles com o melhor ambiente de negócio e com os mais altos índices de
desenvolvimento econômico e social.
O terceiro aspecto diz respeito à escolha complementar dos Municípios de
Barueri, Louveira, Niterói, Santo André, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo,
13
pois são reconhecidamente18 engajados em projetos de transparência de dados e
informações aos cidadãos e, portanto, merecem ser avaliados e referenciados, se for o
caso, como Municípios modelo de boas práticas.
Além disso, são cidades da zona metropolitana que detém indicadores sociais e
econômicos melhores do que a maioria das capitais dos Estados19. A intenção é tentar
comparar, preliminarmente, os indicadores de Transparência entre as capitais e esses
municípios, como forma de aprofundar o conhecimento empírico sobre a realidade
nacional.
Pretende-se que o TCM, por tratar-se de indicador objetivo, qualificável e
exemplificativo, assuma importante papel no fomento de boas práticas e incentive os
demais Municípios a realizarem no seio do próprio órgão esta mensuração de
transparência e cidadania fiscal.
Nesse sentido, para a 2ª Aferição do TCM, a ser realizada em 2016, será aberta a
oportunidade para os demais Municípios se inscreverem junto ao Comitê Deliberativo
do Projeto, com o intuito de validarem as respectivas aferições internamente
concebidas.
4.1 Descrição dos Critérios e Atribuição de Pontos
Eixo 1 - Administração Fiscal
Critério 01: Consultas Tributárias (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes
que disponibilizarem o acesso documental da totalidade das consultas tributárias
apresentadas e as respectivas respostas, sem qualquer restrição de consulta, em
observância a série histórica de 2011 à 2015, bem como nos termos do art. 10 do
18
O portal de Transparência da cidade de Barueri, como se verá adiante, é um dos mais completos em
termos de informações fiscais: http://www.barueri.sp.gov.br/Transparencia/.
19
Para se ter uma ideia, dentre as capitais, somente a cidade de São Paulo ( 40º) e Curitiba (29º) possuem
indicadores de desenvolvimento econômico e social, melhores do que as cidades da zona metropolitana,
respectivamente: São Caetano do Sul ( 3º), São Bernardo do Campo (48º), Santo André ( 146º) e Niterói (
355º). Fonte: http://www.firjan.org.br/ifdm/consulta-ao-indice/.
14
Decreto 70.235 de 1972. A pesquisa não pode estar limitada ao autuado que detém
previamente os dados.
Frequência de atualização: Diária
Série histórica: 2011 à 2015
Atribuição de Pontos: 15 pontos pela disponibilização da integralidade documental
dos autos de infração; e 5 pontos pela série histórica de 2011 à 2015, sendo um ponto
para cada ano.
A título exemplificativo, caso o Estado disponibilize a integralidade documental
somente de 2012, a pontuação conferida será 16 pontos.
Modelos de Boas Práticas: A cidade de São Paulo disponibiliza competentemente
esse tipo de dados:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/index.php?p=6
651
Critério 02: Legislação Fiscal (20 pontos): disponibilização completa, sem
qualquer restrição de consulta, de todos os instrumentos legislativos fiscais
municipais (legais e infralegais).
Frequência de atualização: Diária
Série histórica: 2011 à 2015
Atribuição de Pontos: Serão atribuídos 20 pontos aos Entes que efetivamente
disponibilizem o amplo acesso à legislação fiscal municipal por meio de download
ou qualquer outro formato (word, pdf, dentre outros).
Modelos de Boas Práticas: A cidade de São Paulo disponibiliza competentemente
esse tipo de dados:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/legislacao/index.php?p=3
161
Critério 03: Relatório de Arrecadação (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos
entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta relatório gerencial
com as seguintes informações: (i) arrecadação por setor da economia de acordo com
a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; (ii) arrecadação por
habitante; (iii) arrecadação por tipo de receita: Receitas Originárias, Derivadas e
Transferidas (Art. 11, da Lei nº 4.320/64); e (iv) arrecadação por tributo.
15
Frequência de atualização: Anual
Série histórica: 2014
Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério
descrito.
A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas a arrecadação por
tipo de receita, a pontuação conferida será 5 pontos.
Critério 04: Relatório de Desonerações Fiscais (20 pontos): Serão atribuídos
pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta relatório
gerencial com as seguintes informações: (i) valores recuperados pelo Estado com os
Programas de Parcelamento e Anistia: deverão constar os seguintes dados:
contribuinte, valor do débito antes do parcelamento, valor do débito após o
parcelamento e valores efetivamente recuperados pelo Município; e (ii)
discriminação dos tipos de desonerações concedidas pelo Município (isenção,
redução de base de cálculo, crédito presumido e regimes especiais) com a respectiva
identificação dos beneficiários, os valores, os períodos e a legislação incidente.
Frequência de atualização: Anual
Série histórica: 2014
Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério
descrito.
A titulo exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas os valores
recuperados com os programas de parcelamento e anistia com os respectivos dados, a
pontuação conferida será 10 pontos.
Critério 05: Relatório de Tramitação do Processo Tributário e Inscrição em
Dívida Ativa (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem
sem qualquer restrição de consulta relatório gerencial com as seguintes informações:
(i) o número (quantidade), tempo de tramitação, bem como os valores dos créditos
tributários dos processos entrados, em estoque (pendentes de julgamento) e
encerrados definitivamente no contencioso tributário municipal; (ii) cotejo com os
valores inscritos em dívida ativa segregando os seguintes dados: valores inscritos
16
após processo administrativo e inscritos diretamente (ausência de contencioso),
ambos com a relação de devedores.
Frequência de atualização: Anual
Série histórica: 2014
Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério
descrito.
A titulo exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório dos
valores inscritos em dívida ativa com os respectivos dados, a pontuação conferida
será 10 pontos.
A pontuação total aferida pelos 5 Critérios é, portanto, 100 pontos.
Indicador 2 - Contencioso Administrativo Fiscal
Critério 01: Autos de Infração Impugnados (20 pontos): Serão atribuídos pontos
aos entes que disponibilizarem o acesso documental da totalidade dos autos de
infração impugnados, sem qualquer restrição de consulta, em observância a série
histórica de 2011 à 2015, bem como nos termos do art. 10 do Decreto 70.235 de
1972. A pesquisa não pode estar limitada ao autuado que detém previamente os
dados.
Frequência de atualização: Diária
Série histórica: 2011 à 2015
Atribuição de Pontos: 15 pontos pela disponibilização da integralidade documental
dos autos de infração; e 5 pontos pela série histórica de 2011 à 2015, sendo um ponto
para cada ano.
A título exemplificativo, caso o Estado disponibilize a integralidade documental
somente de 2012, a pontuação conferida será 16 pontos.
Critério 02: Decisões de 1ª Instância (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes
que disponibilizarem o acesso documental da íntegra das decisões de 1ª instância,
sem qualquer restrição de consulta, em observância a série histórica de 2011 à 2015.
A pesquisa não pode estar limitada ao autuado que detém previamente os dados.
17
Frequência de atualização: Diária
Série histórica: 2011 à 2015
Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 15
pontos pela disponibilização da integralidade documental das decisões de 1ª
instância; e 5 pontos pela série histórica de 2011 à 2015, sendo um ponto para cada
ano.
A título exemplificativo, caso o Estado disponibilize a integralidade documental
somente de 2012, a pontuação conferida será 16 pontos.
Modelos de Boas Práticas: Os Estados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais,
Bahia e Alagoas são referência neste quesito.
https://www.fazenda.sp.gov.br/VDTIT/ConsultarVotos.aspx?instancia=1
https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Pesef.Web/Publicacao/PeSEFPesquisarT
AT.aspx#top
http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/conselho_contribuintes/
http://www.sefaz.ba.gov.br/
http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcsweb/consultarDocumentos.action?codigoCategoria=CAT010
Critério 03: Decisões de 2ª Instância (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos entes
que disponibilizarem o acesso documental da íntegra das decisões de 2ª instância,
sem qualquer restrição de consulta, em observância a série histórica de 2011 à 2015.
A pesquisa não pode estar limitada ao autuado que detém previamente os dados.
Frequência de atualização: Diária
Série histórica: 2011 à 2015
Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 15
pontos pela disponibilização da integralidade documental das decisões de 2ª
instância; e 5 pontos pela série histórica de 2011 à 2015, sendo um ponto para cada
ano.
A título exemplificativo, caso o Estado disponibilize a integralidade documental
somente de 2012, a pontuação conferida será 16 pontos.
Modelos de Boas Práticas: Os Estados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais,
Bahia e Alagoas são referência neste quesito.
18
https://www.fazenda.sp.gov.br/VDTIT/ConsultarVotos.aspx?instancia=1
https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Pesef.Web/Publicacao/PeSEFPesquisarT
AT.aspx#top
http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/conselho_contribuintes/
http://www.sefaz.ba.gov.br/
http://www.sefaz.al.gov.br/conselho/
Critério 04: Andamentos Processuais (20 pontos): divulgação de todos os
andamentos processuais que digam respeito tanto às atividades das partes quanto aos
atos do órgão julgador, preferencialmente sem a utilização de siglas ou abreviações
de uso interno do respectivo órgão.
Frequência de atualização: Diária
Série histórica: Não se aplica (devem constar todos os andamentos, desde o início do
trâmite dos processos).
Atribuição de Pontos: Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem o
acesso à totalidade dos andamentos processuais, sem qualquer restrição de consulta,
desde o início do trâmite dos processos. A pesquisa não pode estar limitada ao
autuado que detém previamente os dados.
Critério 05: Composição dos órgãos julgadores e Pautas de Julgamento (20
pontos): divulgação dos nomes dos membros que compõem os órgãos das segundas
instâncias ou superiores que têm competência para julgar processos administrativos
fiscais, bem como das pautas de julgamentos de processos administrativos da
segunda instância com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis à data do
julgamento.
Frequência: Não se aplica. O Ente deverá divulgar composição toda vez que houver
alteração nos quadros e a Pauta com frequência semanal.
Série histórica: 1 ano (2014).
Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério
descrito.
A titulo exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas a composição dos
órgãos julgadores, a pontuação conferida será 10 pontos.
19
Modelos de Boas Práticas: Os Estados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais,
Bahia e Alagoas são referência neste quesito.
https://www.fazenda.sp.gov.br/pauta/pages/ConsultaPauta.aspx
http://www.tat.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8&Itemi
d=114
http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
http://www.sefaz.ba.gov.br/
http://www.sefaz.al.gov.br/conselho/
Indicador 3 - Gasto Público
Critério 01: Relatório da Dívida Pública (20 pontos): Serão atribuídos pontos aos
entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta Relatório
Orçamentário que conste as seguintes informações: (i) Relatório Gerencial de
Débitos do Município: deverão constar os seguintes dados: dívidas por setor da
Administração Pública Direta; dívidas da Administração Pública Indireta (ex.
Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista), com os respectivos valores
e data de vencimento e (ii) Relatório Gerencial dos Credores do Município (ex.
Tesouro Nacional, Instituições Financeiras Públicas Instituições Financeiras
Privadas, Dívidas com o Setor Privado, Fundos de Previdência, Dívidas
Trabalhistas), com os respectivos valores e data de vencimento.
Frequência de atualização: Anual
Série histórica: 2011 a 2014
Atribuição de Pontos:
Serão atribuídos a partir da observância literal do critério descrito.
A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório gerencial
de débitos do Município, com observância da série histórica, a pontuação conferida
será 10 pontos.
Ainda, caso o Município disponibilize apenas o relatório gerencial de débitos do
Município, somente com observância do ano de 2013-2014, a pontuação conferida
será 05 pontos.
20
Modelos de Boas Práticas: O Banco Central disponibiliza dados sobre a dívida
pública de todos os municípios brasileiros, sem incluir gastos previdenciário e
trabalhista.
http://www4.bcb.gov.br/fis/dividas/lestados.asp
Critério 02: Relatório de Gastos com Licitações e Contratos Públicos (20
pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer
restrição de consulta Relatório Gerencial Licitatório e Contratual que conste as
seguintes informações: (i) Discriminação de todos os atos referentes aos
procedimentos licitatórios, especialmente: termo de referência ou especificação
técnica, editais e convites, pareceres e justificativas das dispensas e inelegibilidades,
atos de nomeação e designação de comissões, atas, relatórios e deliberações da
Comissão Julgadora, atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua
homologação, nome e CPF ou CNPJ dos vencedores, demais atos necessários para
sua realização e (ii) Relação dos contratos públicos firmados, sua disponibilização
documental, bem como relatório de tramitação temporal entre o edital, a
homologação, o início da prestação e seu término.
Frequência de atualização: diária
Série histórica: 2014
Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da observância literal do critério
descrito.
A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas a relação dos
contratos públicos firmados, bem como o relatório de tramitação temporal a
pontuação conferida será 10 pontos.
Modelos de Boas Práticas: O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza dados sobre
suas licitações e contratos públicos de forma clara e objetiva:
http://www.tse.jus.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/licitacoes-e-contratos
Critério 03: Relatório de Gastos dos Membros do Executivo e Legislativo (20
pontos): Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer
restrição de consulta: (i) Relatório Gerencial dos Membros do Executivo: deverão
constar os seguintes dados: informações sobre o número de cargos efetivos e
21
comissionados, funções e as ocupações desses na administração do município,
respectivas remunerações, incluindo remuneração bruta, deduções obrigatórias,
verbas
indenizatórias,
jetons,
gratificações,
quaisquer
outras
vantagens
remuneratórias, valor líquidos dos descontos, diárias de viagens, combustível,
alimentação, hospedagem, dentre outros privilégios e (ii) Relatório Gerencial dos
Membros do Legislativo: deverão constar os seguintes dados: informações sobre o
número de cargos efetivos e comissionados, funções e as ocupações desses na
administração
da
remuneração
bruta,
câmara
municipal,
deduções
respectivas
obrigatórias,
verbas
remunerações,
indenizatórias,
incluindo
jetons,
gratificações, quaisquer outras vantagens remuneratórias, valor líquidos dos
descontos, diárias de viagens, combustível, alimentação, hospedagem, dentre outros
privilégios .
Frequência de atualização: Anual
Série histórica: 2011 a 2014
Atribuição de Pontos: Atribuição de Pontos: Serão atribuídos a partir da
observância literal do critério descrito. A título exemplificativo, caso o Município
disponibilize apenas o relatório gerencial dos membros do executivo, com
observância da série histórica, a pontuação conferida será 10 pontos.
Ainda, caso o Município disponibilize apenas o relatório gerencial dos membros do
executivo, somente com observância do ano de 2013-2014, a pontuação conferida
será 05 pontos.
Modelos de Boas Práticas: O Ranking dos Políticos é uma iniciativa louvável da
sociedade civil que visa divulgar informações sobre a atuação de deputados, com sua
atuação legislativa e seu custo total bem discriminado.
http://www.politicos.org.br/parlamentares/8252
Critério 04: Relatório de Transferências Obrigatórias e Voluntárias (20 pontos):
Divulgação dos dados sobre (i) os convênios celebrados pelo Município,
correspondendo ao: número dos convênios celebrados; com: o número do convênio;
órgãos relacionados ao convênio; responsáveis, concedente e convenente; data da
celebração, publicação e vigência; objeto, justificativa, situação (adimplente
/inadimplente /concluído); valores transferidos, da contrapartida e total pactuado. (ii)
22
Transferências obrigatórias: disponibilização dos valores recebidos da União,
recebidos do Estado, conforme os art.158 e 159 da Constituição Federal. (iii)
Transferências voluntárias: disponibilização dos valores voluntariamente recebidos
da União e do Estado, à luz dos art.25 da Lei Complementar 101/2000.
Frequência de atualização: Anual
Série histórica: 2011 a 2014
Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 5
pontos pela disponibilização da integralidade de cada um dos itens acima
relacionados, o que totaliza 15 pontos. A observância da série histórica gera o
acréscimo de 05 pontos, perfazendo os 20 pontos.
A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório de
transferência voluntária e respeite a série histórica, a pontuação conferida será 10
pontos.
A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório de
transferência volutuária do ano de 2014, a pontuação conferida será 05 pontos.
Modelos de Boas Práticas: O portal da Transparência da Controladoria Geral da
União visa divulgar informações sobre contas públicas e, consequentemente, sobre
convênios e transferências entre os três níveis da federação: União, Estados e
Municípios. Trata-se de um bom exemplo pela clareza e objetividade dos dados:
http://www.portaltransparencia.gov.br/#
Critério 05: Relatório de Gastos com a Administração do Município (20 pontos):
Serão atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de
consulta Relatório Gerencial de Despesas de Custeio liquidadas com infraestrutura
das repartições públicas municipais do Legislativo e Executivo: (i) Relatório
Estrutural do Executivo, deverão constar os seguintes dados: contas de água, luz,
internet, serviços terceirizados, materiais de escritório, manutenção de elevadores,
jardinagem, paisagismo, gabinete, locações para eventos, dentre outros gastos; e (ii)
Relatório Estrutural do Legislativo, deverão constar os seguintes dados: contas de
água, luz, internet, serviços terceirizados, materiais de escritório, manutenção de
elevadores, jardinagem, paisagismo, gabinete, locações para eventos, dentre outros
gastos.
23
Frequência de atualização: Anual
Série histórica: 2011 a 2014
Atribuição de Pontos:
Serão atribuídos a partir da observância literal do critério descrito.
A título exemplificativo, caso o Município disponibilize apenas o relatório estrutural
do executivo, com observância da série histórica, a pontuação conferida será 10
pontos.
Ainda, caso o Município disponibilize apenas o relatório o relatório estrutural do
executivo, somente com observância do ano de 2013-2014, a pontuação conferida
será 05 pontos.
Modelos de Boas Práticas: O portal da cidade paulista de Barueri é um exemplo de
transparência e facilidade no acesso à informação pública. Encontra-se ali a
totalidade e o discriminados dos gastos de custeio municipal.
http://www.barueri.sp.gov.br/Transparencia/
Indicador 4 – Cidadania Fiscal
Critério 01: Relatório de Execução Orçamentária (20 pontos): Serão atribuídos
pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta relatório de
execução orçamentária que conste as seguintes informações: (i) dotação inicial
(orçamento aprovado, sem remanejamentos); (ii) dotação autorizada (orçamento
atualizado, incluindo créditos adicionais); (iii) valores empenhados e valores
liquidados; (iv) restos a pagar quitados(pagamentos referentes a despesas contraídas
em anos anteriores), nos termos do art.22, art.36, art.37, art.92 e art.103 da Lei nº
4320/64 ; (v) restos a pagar não quitados (dívidas de anos anteriores e ainda não
quitadas), nos termos do art.22, art.36, art.37, art.92 e art.103 da Lei nº 4320/64; (vi)
valores pagos do orçamento atual (quando a administração pública quita o débito
contraído no exercício vigente); e (vii) o total desembolsado (valor global
desembolsado, incluindo os valores pagos com o orçamento do exercício, acrescidos
dos restos a pagar pagos. Todos esses dados devem estar devidamente discriminados
para consulta.
Frequência de atualização: Anual
24
Série histórica: 2011 a 2014
Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 20.
pontos pela disponibilização da integralidade das informações. Na ausência de
qualquer subitem, acarretará a perda de 2 pontos.
À título exemplificativo, caso o município disponibilize a integralidade da Execução
Orçamentária, receberá apenas 20 pontos. A falta de um item, (iv) restos a pagar
quitados (pagamentos referentes a despesas contraídas em anos anteriores), provoca
uma perda de 2 pontos.
Modelos de Boas Práticas: O site de Transparência do Governo Federal e a
Prefeitura de Barueri disponibilizam dados sobre a execução orçamentária no nível
federal e municipal, respectivamente.
http://www.portaltransparencia.gov.br/
http://www.barueri.sp.gov.br/Transparencia/
Critério 02: Relatório de Gastos com Saúde e Saneamento (20 pontos): Serão
atribuídos pontos aos entes que disponibilizarem sem qualquer restrição de consulta:
(i) Total de Despesas Municipais em Saúde; (ii) Despesas Municipais na Subfunção
Atenção Básica; (iii) Despesas Municipais na Subfunção Suporte Profilático e
Terapêutico; (iv) Despesas Municipais na Subfunção Vigilância Sanitária; (v)
Despesas Municipais na Subfunção Alimentação e Nutrição; (vi) Total de Despesas
Municipais – Saneamento.
Frequência de atualização: Anual
Série histórica: 2011 a 2014
Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 2
pontos pela disponibilização da integralidade das informações de cada ítem. Apenas
o ítem (vi) Total de Despesas Municipais - Saneamento terá o valor de 6 pontos e
serão atribuídos 4 pontos, se a série histórica estiver completa.
A título exemplificativo, caso o município disponibilize a integralidade das
informações sobre Despesas Municipais em saúde 10 pontos. A falta de um subítem,
(ii) Despesas Municipais na Subfunção Atenção Básica, provoca uma perda de 2
pontos.
25
Modelos de Boas Práticas: A Fundação Seade/SP possui um portal de informações
sobre os municípios paulistas, com um conjunto robusto de informações sobre
despesas em Saúde, Educação, Habitação no âmbito municipal.
http://produtos.seade.gov.br/produtos/imp/
Critério 03: Relatório de Gastos com Educação (20 pontos): Serão atribuídos
pontos aos entes que disponibilizarem, sem qualquer restrição, consulta ao relatório
de gastos com educação: (i) Total de despesas municipais liquidadas com política
educacional;
(ii) Gasto per capita com educação por etapa (ensino básico,
fundamental e médio); (iii) Existência de consórcios ou convênios em
desenvolvimento educacional,(iv) Existência de Conselho Municipal de Educação,
(v) Relatório de Frequência Educacional por série e etapas – ensino fundamental,
básico e médio).
Frequência de atualização: Anual
Série histórica: 2011 a 2014
Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 4
pontos pela disponibilização da integralidade das informações em cada quesito e 4
pontos pela série histórica de 2011 à 2014, sendo um ponto para cada ano.
À título exemplificativo, caso o município disponibilize a integralidade das despesas
líquidas com educação receberá 4 pontos.
Modelos de Boas Práticas: A Fundação Seade/SP e a Fundação João Pinheiro/MG
possuem um portal de informações sobre os municípios de seus respectivos estados,
com um conjunto robusto de dados sobre despesas em Saúde, Educação, Habitação
no âmbito municipal.
http://produtos.seade.gov.br/produtos/imp/
http://fjp.mg.gov.br/index.php/produtos-e-servicos1/2741-indice-mineiro-deresponsabilidade-social-imrs-2
Critério 04: Relatório de Gastos com Habitação (20 pontos): Serão atribuídos
pontos aos entes que disponibilizarem, sem qualquer restrição, consulta ao relatório
de gastos com habitação: (i) Total de despesas municipais liquidadas com política
habitacional; (ii) Gasto per capita com habitação; (iii) Existência de consórcios ou
26
convênios em desenvolvimento habitacional e (iv) Existência de Conselho Municipal
de Habitação.
Frequência de atualização: Anual
Série histórica: 2011 a 2014
Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 5
pontos pela disponibilização da integralidade das informações de cada quesito.
À título exemplificativo, caso o município disponibilize a integralidade da despesa
com habitação receberá 5 pontos.
Modelos de Boas Práticas: A Fundação Seade/SP e a Fundação João Pinheiro/MG
possuem um portal de informações sobre os municípios de seus respectivos estados,
com um conjunto robusto de dados sobre despesas em Saúde, Educação, Habitação
no âmbito municipal.
http://produtos.seade.gov.br/produtos/imp/
http://fjp.mg.gov.br/index.php/produtos-e-servicos1/2741-indice-mineiro-deresponsabilidade-social-imrs-2
Critério 05: Relatório de Precatórios (20 pontos): busca-se a disponibilização
completa da (i) Lista de Precatórios Pagos e requisições de pequeno valor, com
nomes dos credores, datas e valores dos pagamentos já realizados. e (ii) Lista de
Precatórios a serem Pagos, com nome dos credores, datas e valores dos pagamentos
já realizados.
Frequência de atualização: diária
Série histórica: 2011 a 2014
Atribuição de Pontos: A atribuição de pontos será conferida da seguinte forma: 10
pontos pela disponibilização da integralidade das informações de cada quesito.
A omissão de um subítem, como ‘nome dos credores’, implica a perda de dois
pontos.
27
5. Cronograma de Atividades
Transparência do Setor Público – Ranking Transparência e Cidadania Fiscal
Data
Tema
Pesquisadores
Responsáveis
09/mar
Apresentação do Projeto Transparência e Cidadania Fiscal dos
Municípios
Miguel /
Rev. Gisele
06/abr
Apresentação do 1º Piloto de Aferição – TCM - Barueri
Miguel /
Rev. Gisele
04/mai
Colóquio NEF e Premiação do ICAT – 2ª Aferição
Gisele/Miguel
01/jun
Apresentação do 2º Piloto de Aferição – TCM – Louveira, São
Caetano, Santo André, São Bernardo do Campo e Niterói
Miguel /
Rev. Gisele
10/ago
Apresentação do 3º Piloto de Aferição - Belo Horizonte, Brasília,
Florianópolis, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de
Janeiro, Salvador e São Paulo.
Miguel /
Rev. Gisele
05/out
Apresentação do Relatório Preliminar da 3ª Aferição ICAT
Gisele/Miguel
09/nov
Apresentação da Versão Final do TCM
Gisele/Miguel
Observação: O mês eleito para 3ª aferição do ICAT será maio de 2015 e para
aferição de todos os municípios selecionados para o TCM será setembro de 2015.
6. Equipe NEF envolvida no Projeto
Pesquisadores Qualificados: Doutoranda Gisele Barra Bossa e Mestre Miguel
Nicacio Oliveira Souza.
28
7. Bibliografia Preliminar
AYRES, Ian e BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Trascending the
Deregulation Debate. Oxford University Press, 1995.
ALM, James et al. Tax Morale and Tax Evasion in Latin America. ” (Working Paper
07-04). Georgia State University, 2007.
ALM, James. TORGLER, Benno. “Do Ethics Matter? Tax Compliance and Morality”.
Journal of Business Ethics, January. 2011.
AUSTRALIA. Board of Taxation. Post implementation review into certain aspects of
the
consolidation
regime
-
Discussion
Paper.
Disponível
em:
http://www.taxboard.gov.au/content/reviews_and_consultations/aspects_of_te_consolid
ation_regime/discussion_paper/consolidation_regime_discussion_paper.pdf.
Acesso
em 07/11/2014.
AUSTRALIA. Cash Economy Task Force. Developing effective compliance strategies guide for compliance officers.
AYRES, Ian e BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Trascending the
Deregulation Debate. Oxford University Press, 1995.
BIRD, Richard and JANTSCHER, Milka Casangera, (Org.). Improving Tax
Administration in Developing Countries. Washington, D.C.: International Monetary
Fund. 1992.
BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation and Developing Economies. World
Development V. 34, n. 5. Elsevier. 2006
CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede. V. 1. São Paulo: Paz e Terra. 2000.
__________ Redes Sociais e Transformação da Sociedade. In Cadernos Ruth Cardoso
(1/2010). Centro Ruth Cardoso, 2010.
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto. Rio de Janeiro: Forense, 1949.
29
NEVES, Gleisi Heisler. “O município no Brasil – marco de referência e principais
desafios”. In: Os Munícipios e as eleições de 2000, Cadernos Adenaurer, São Paulo:
Konrad Adenaurer Stifung,2000.
OLIVEIRA VIANNA, J.F. Instituições políticas brasileiras, 3.ªed.Rio de Janeiro,
Record Cultural, 2 volumes, 1973.
SANTI, Eurico Marcos de. Kafka alienação e deformidades da legalidade. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais: Fiscosoft, 2014.
NEVES, Gleisi Heisler. “O município no Brasil – marco de referência e principais
desafios”. In: Os Munícipios e as eleições de 2000, Cadernos Adenaurer, São Paulo:
Konrad Adenaurer Stifung,2000, p.18-9.
VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira (coord). Estudos sobre o contencioso
Administrativo Fiscal da Federação Brasileira: Problemas e Soluções. Escola de
Administração Fazendária (ESAF). Programa de pesquisa: Fórum Fiscal dos Estados,
2012.
30
Download

transparência e cidadania fiscal dos municípios