TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S. A.
SOCIEDADE ABERTA
Avenida das Forças Armadas, 125, Piso 4, Letra A - LISBOA
Capital Social: Euros 175.000.000 - NIPC 500 097 488
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 13 868
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL E ALTERAÇÃO DO VALOR NOMINAL DAS ACÇÕES
Para cumprimento do disposto na legislação em vigor, em conformidade com o deliberado na Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 4 de Maio de 2000 e na sequência dos anúncios anteriormente publicados sobre a
matéria, dá-se público conhecimento do seguinte:
1. Em 20 de Julho de 2000 foi efectuado, junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, o registo do
reforço de capital social, redenominação do capital com renominalização de acções e consequente alteração
parcial do contrato de sociedade, fixando-se o Capital Social em 175.000.0000 euros, representado por
35.000.000 de acções com o valor nominal unitário de 5 euros;
2. Por escritura pública outorgada em 30 de Agosto de 2000, no 19º Cartório Notarial de Lisboa, foi aumentado o
Capital Social de TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S. A. de 175.000.000 euros para
210.000.000 euros, realizado por incorporação de reservas livres, através do aumento do valor nominal unitário
das acções existentes de 5 para 6 euros.;
3. Pela mesma escritura pública foi ainda alterado o valor nominal unitário das acções existentes de seis euros para
0,5 euros, passando o capital social a estar dividido em 420.000.000 acções com o valor nominal unitário de 0,5
euros;
4. Em consequência do referido aumento, procedeu-se á alteração parcial do Contrato de Sociedade quanto ao
NÚMERO UM DO ARTIGO QUINTO e aos NÚMEROS UM E DOIS DO ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO, os quais
passaram a ter a seguinte redacção:
“ARTIGO QUINTO
UM – O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e dez milhões de euros, representado
por quatrocentas e vinte milhões de acções com o valor nominal de cinquenta cêntimos de euro cada uma.”
“ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
UM – Terão direito a voto os accionistas que, até quinze dias de calendário antes da data marcada para a
respectiva reunião da Assembleia, disponham de, pelo menos, duas mil acções averbadas ou registadas em seu
nome nos livros da sociedade, depositadas na sede social ou ainda em instituições de crédito, neste último caso
devendo tal depósito ser certificado mediante carta dessa instituição que identifique as acções em causa e o seu
possuidor e que seja recebida na sociedade dentro do mesmo prazo acima estabelecido.
DOIS – A cada grupo de duas mil acções, nas condições supra referidas, corresponde um voto.”
Lisboa, 1 de Setembro de 2000
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
(Eng. Pedro Pereira Coutinho Teixeira Duarte)
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