FUNDAMENTOS HISTÓRICOS
DO DIREITO
Democracia, Cidadania,
Direitos Humanos e a Cultura de Paz
Professor: João Edisom
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I – A ANTIGUIDADE
A teoria das seis Formas de Governo
(Constituições) de Aristóteles:
1 – As JUSTAS:
a) MONARQUIA: quando um homem governa
objetivando o bem comum;
b) ARISTOCRACIA (áristos: 'excelente, o melhor‘):
governo de mais de um, mas para poucos
(exercerem); assim chamado porque os
melhores homens governam ou porque têm
como finalidade o que é melhor para o Estado
e seus membros;
c) POLITÉIA: governo exercido pela maioria dos
cidadãos, para o bem de toda a comunidade.
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I – A ANTIGUIDADE
2 – Já os desvios correspondentes a cada uma
das formas(ou degenerações), são:
a) TIRANIA: quando um homem governa para seu
benefício próprio;
b) OLIGARQUIA: quando alguns poucos
governam para o benefício dos homens de
posses;
c) DEMOCRACIA: governo exercido para o
benefício e pelos homens sem posses.
QUANDO O PODER PERTENCE AOS QUE
NÃO ACUMULARAM RIQUEZA, OS QUE
NÃO TÊM RECURSOS.
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I – A ANTIGUIDADE
Foram os gregos os primeiros a possuir uma
concepção de um organismo governado por
leis que se colocavam acima dos
governantes.
Para Aristóteles, “polis” era a comunidade
suprema e auto-suficiente, era a realização da
vida perfeita dos cidadãos e se confundia
com a felicidade de cada indivíduo, em
contraste com os graus de associação
inferiores representados, por exemplo, pela
família.
A IMPORTÂNCIA DOS GREGOS
I – A ANTIGUIDADE
Nas comunidades tribais a sobrevivência física
dos indivíduos DEPENDIA de uma vida
comunitária que lhes garantissem a defesa
comum em face dos perigos de uma natureza
hostil. Já na pólis grega, o indivíduo identificava
seus atributos humanos mediante seu
pertencimento e sua participação como membro
constitutivo de uma comunidade de homens
auto-representados como semelhantes entre si.
Essa existência coletiva tornava-se, então, a
essência de seu ser genérico e de sua existência
civilizada. (Abreu, H.)
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