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Av. Marechal Floriano, nº 19 - 26º
CEP 20080-003 - Rio de Janeiro - RJ
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FAX: (21) 2514-5229
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. – ELETROBRAS
AVISO DE ESCLARECIMENTO Nº 2
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DAC Nº 23/2011
A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRAS, por intermédio do Pregoeiro, torna público os
respectivos esclarecimentos:
Questionamento 01 – No item 2.2. da Especificação Técnica S118-600-0002-R2 menciona que não é
aceitável nenhum desvio de dimensões e massa, porém no desenho S000-600-007, mostra apenas os
limites dimensionais dos box de instalação e a cota 8,00 metros(max.) referente a largura do
equipamento. Favor enviar o peso e dimensões dos autotransformadores existentes.
Resposta 01 – As limitações dimensionais estão citadas nas notas do desenho S000-600-007, além da
cota de 8,00 metros apresentada no desenho. Quanto à massa dos transformadores, não existem
limitações para as unidades.
Questionamento 02 – No item 7.3 - Cláusula Sétima da Minuta de Contrato não menciona a entrega da
4ª. unidade de autotransfromador incluindo o óleo isolante. Favor informar.
Resposta 02 – O item 7.2 da minuta do contrato determina a conclusão da entrega de todos os
autotransformadores no local de destino em 460 dias, sendo esta a data limite para a entrega da 4ª
unidade, estando sujeita a aplicação de multa em caso de descumprimento da data.
Questionamento 03 – Consideramos que a ELETROBRAS fornecerá meios de içamento para a
montagem dos transformadores. Favor confirmar nosso entendimento.
Resposta 03 – Confirmamos o entendimento.
Questionamento 04 – Consideramos que a ELETROBRAS fornecerá ponto de energia para
alimentação da máquina de tratamento de óleo isolante dos transformadores. Favor confirmar nosso
entendimento.
Resposta 04 – Não. Conforme subitem 22.2 da Cláusula Vinte e Dois, da Minuta de Contrato, o ponto
de energia é de responsabilidade da CONTRATADA.
Questionamento 05 – Consideramos que todos os custos de viagens, traslados, hospedagem,
alimentação e outros dos colaboradores ELETROBRAS, durante o treinamento na fábrica do
fornecedor, serão de responsabilidade da ELETROBRAS. Favor confirmar nosso entendimento.
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Resposta 05 – Confirmamos o entendimento. Salientamos, no entanto, que os custos de material
didático e de apoio são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cotados no item de
treinamento.
Questionamento 06 – Estamos entendendo que no item 4.3.3, declarações de fato superveniente e do
menor, são as da tela da proposta do site Comprasnet. Correto?
Resposta 06 – Conforme estabelecido no item 4.3.3 do Edital, as declarações de inexistência de fato
superveniente e de que o licitante não emprega menor deverão ser enviadas, obrigatoriamente, através
de campo próprio do Sistema (Comprasnet), no momento da elaboração e envio da Proposta.
Questionamento 07 – No item 4.3.5.1, após a etapa de lances, a proposta de preços a ser enviada em
arquivo eletrônico será a existente conforme o modelo 3 (subitem 7.1A), ou novo preenchimento de
planilha eletrônica na tela do site?
Resposta 07 – Após a etapa de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a
proposta de preços e a documentação, conforme item 5 do Edital.
Ainda, poderá ser solicitado ao Licitante o envio da Planilha de Preços atualizada (Modelo 3 do Anexo
II do Edital – Modelos), por meio de campo específico no Comprasnet, conforme item 4.3.5.1 do
Edital.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2011.
Ronaldo Machado dos Santos
Pregoeiro
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eletrobras aviso de esclarecimento nº 2 edital de preg