Audiência Pública ANEEL nº 010/2012
Março - 2012
O Conselho de Consumidores no Brasil:
• DECRETO Nº 774, DE 18 DE MARÇO DE 1993, Art. 38
(Pres. Itamar Franco)
• Regulamenta a LEI Nº 8.631, DE 4 DE MARÇO DE 1993.
• “Art. 13 (Art.38). O concessionário de serviço público de
distribuição de energia elétrica criará no âmbito de sua área de
concessão, Conselho de Consumidores, de caráter
consultivo, composto por igual número de representantes das
principais classes tarifárias, voltado para orientação, análise e
avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e
adequacidade dos serviços prestados ao consumidor final.”
•O Conselho foi constituído em 01 de dezembro de 1993
(19 anos).
•Após 09 meses de publicação do Decreto 774, a CNEE
constituiu seu Conselho de Consumidores denominado CONE.
Forma de trabalho
• O Conselho é composto sempre por pessoas que, de
fato, tem compromisso com a comunidade (classe) que
elas representam.
• São 06 reuniões ordinárias anualmente.
• À título de informação em Jan/12 realizamos a 107ª.
Reunião.
• Tem por objetivo ser um elo facilitador entre o
consumidor e a concessionária
Ações de Divulgação do Conselho
• Veículos de comunicação (rádio, jornais, folhetos).
• Divulgação e atendimento em Entidades de Classe dos
Conselheiros (reuniões, jornais, folhetos).
• Municípios
externas.
da
concessão
por meio
de
reuniões
• Internet – www.cnee.com.br click no link conselho de
consumidores.
Resultados
• O trabalho depende da atuação de cada um dos
membros do Conselho: disponibilidade, boa vontade,
parceria, dedicação, união, interesse, persistência e
outros atributos.
Considerações que julgamos relevantes desde a
última revisão do ciclo tarifário (2008)
1- Abertura de postos de atendimento em todos municípios da CNEE (evolução
no relacionamento entre consumidor e concessionária)
2- Orçamento anual do conselho contido na tarifa de energia elétrica (exige
maior responsabilidade e envolvimento dos membros do conselho em utilizar o
dinheiro público (dos consumidores))
3Nova norma (451) para os conselhos de consumidores (atualização da
norma contendo uma redação mais detalhada e esclarecedora)
4- Esforço da ANEEL e CNEE em reduzir o tempo que falta energia aos
consumidores (melhora na prestação do serviço)
5- Melhor detalhamento dos custos na conta de luz do consumidor
(PIS/COFINS/ICMS/Geração/Transmissão/Distribuição de energia)
Considerações sobre o 3º. Ciclo de revisão da tarifa:
1- O CONE entende como positivo que a tarifa tenha entre os seus
componentes indicadores de qualidade de serviços, perda de eletricidade e
produtividade da concessionária;
2O CONE entende como positiva a criação de tarifas diferenciadas em
diversos horários para os consumidores residenciais para possibilitar uma
possível redução no valor da conta de luz;
3- O CONE vê com preocupação, numa análise superficial, o aumento de tarifa
maior para os consumidores residenciais, comerciais e, principalmente, rurais do
que para os consumidores industriais.
4- O CONE vê com preocupação a elevada carga de tributos na conta de luz,
principalmente, dos consumidores industriais, carga essa que passa por toda
cadeia produtiva (Geração/Transmissão/Distribuição de energia elétrica) e o fato
desanimador é a falta de perspectiva na redução destes tributos, bem como a
passividade da ANEEL neste assunto.
Tarifas de energia elétrica industrial dos BRICs
Brasil, Rússia, Índia e China (R$/MWh)
Países
Tarifa média (R$/MWh)
Brasil
Índia
China
Rússia
329,0
188,1
142,4
91,5
Média de Rússia, Índia, China
140,7
Tarifas de energia elétrica industrial na América Latina
(R$/MWh)
Países
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Tarifa média (R$/MWh)
Brasil .............................................
Chile...............................................
México............................................
El Salvador.....................................
Colômbia........................................
Uruguai...........................................
Equador..........................................
Argentina........................................
Paraguai.........................................
329,0
320,6
303,7
295,3
190,7
179,7
117,4
88,1
84,4
• Média dos vizinhos latinos
(Argentina, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, México, Paraguai e
Uruguai).........................................
197,5
Componentes das tarifas de consumo de energia elétrica
Participação dos Componentes
Tarifa Consumo
R$/MWh
%
Custos de Geração, Transmissão e Distribuição – custos de GTD
Perdas técnicas e não técnicas
Encargos Setoriais
165,5
3,6
56,4
50,3
1,1
17,1
Tributos federais e estaduais (PIS/COFINS e ICMS)
Total
103,5
329,0
31,5
100,0
Custos ligados a questões operacionais:
51,4% da tarifa
Custos ligados à arrecadação do Estado:
48,6% da tarifa
Considerações sobre a CNEE:
•O Conselho reconhece:
•O trabalho realizado pela concessionária na área social, através
Doação IR ao CMDCA;
Campanhas Educativas sobre o Uso Eficiente da Energia Elétrica;
Repasse para Instituições com Fins Sociais;
•O trabalho realizado pela concessionária na área de recursos humanos, através
da valorização dos seus colaboradores e seu compromisso e responsabilidade
com a sua segurança dos mesmos;
06 Prêmiações sobre Saúde e Segurança do Trabalho
“Medalha Eloy Chaves” (2004, 2006, 2007, 2009, 2010, 2011);
•Os esforços e a preocupação da concessionária em melhorar permanentemente
o serviço prestado ao consumidor, conforme resultados de pesquisas de
satisfação com consumidores residenciais promovidas pela ABRADEE e ANEEL.
Obrigado!!
[email protected]
F.: (17) 3531-0820
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I Encontro dos Conselhos de Consumidores de Energia