RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 62/2013-(1527)
O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, na 9.ª Sessão Plenária
Ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2013, às 14h, sob a Presidência do Desembargador
JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN, presentes os Desembargadores ANDRÉ
RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO – Vice-Presidente, mesmo em período de
férias, FLÁVIA SIMÕES FALCÃO, MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON, RICARDO
ALENCAR MACHADO, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, BRASILINO SANTOS
RAMOS, mesmo em período de férias, JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE, DORIVAL BORGES
DE SOUZA NETO, ELKE DORIS JUST, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS e da
representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora LUDMILA REIS BRITO
LOPES, ausentes os Desembargadores ELAINE MACHADO VASCONCELOS, Presidente, em
licença médica, MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, em período de férias, MÁRCIA
MAZONI CÚRCIO RIBEIRO, em licença médica, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES,
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA e RIBAMAR LIMA JÚNIOR, todos em período de férias,
DECIDIU, apreciando o contido no PA-2612/2012 – MA-12/2013, por maioria, vencido
parcialmente o Desembargador Ricardo Alencar Machado, aprovar a proposta de instituição do
Regulamento da Escola Judicial do TRT da 10ª Região, conforme minuta a fls. 31/37 e 37 verso,
com as alterações tópicas propostas pelo Desembargador João Amílcar Pavan no inciso XI do art.
12 e pelo Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron no parágrafo único do inciso X do art.
2º e no inciso IX do art. 12, com ressalvas do Desembargador Ricardo Alencar Machado quanto a
alteração do inciso IX do art. 12 que, ainda, entendia que deveria ser excluído o inciso VI do art.
14 da proposta apresentada, baixando a Resolução Administrativa de n.º 62/2013 – (1527).
“REGULAMENTO DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 10ª REGIÃO
CAPÍTULO I
DA SITUAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 1º - A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região é unidade
integrante da estrutura administrativa da instituição, vinculada à Presidência do Tribunal, regida
pelas disposições regimentais e por este Regulamento.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA ESCOLA JUDICIAL
Art. 2º - A Escola Judicial, sem fins lucrativos, com autonomia didático-científicoadministrativa, gestão financeira e patrimonial nos termos da Resolução nº 159 do CNJ, de
12/11/2012, e do Ato Conjunto nº 1/ TST.CSJT.ENAMAT, de 4/3/2013, participante do sistema
integrado de formação da magistratura do trabalho previsto no Estatuto da Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), tendo como objetivo geral
propor e conduzir políticas de educação corporativa e de gestão de conhecimento organizacional,
instituída para despertar e valorizar a consciência da educação judicial centrada na formação
integral (inicial, reciclagem e pós-graduação) de juízes e servidores, tem como atribuições e
objetivos específicos:
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
I – acompanhar a seleção e implementar a formação de magistrados e servidores no
período inicial de suas investiduras, cabendo-lhe planejar, organizar e executar todas as ações
práticas e atividades acadêmicas, culturais e científicas necessárias;
II – planejar e implementar as ações voltadas à formação continuada de magistrados de 1º
e 2º graus de jurisdição;
III – planejar e implementar, em conjunto com as áreas de Recursos Humanos do Tribunal,
as atividades de ensino permanente e de capacitação profissional dos servidores;
IV – promover e firmar convênios com entidades nacionais e internacionais,
governamentais e não governamentais, institutos culturais, instituições de ensino superior,
empresas públicas ou privadas, autarquias, fundações públicas e privadas, outras escolas judiciais,
diretamente ou por meio dos respectivos tribunais ou associações de magistrados ou servidores,
nas áreas de interesse da magistratura ou da capacitação de servidores;
V – realizar cursos de pós-graduação, diretamente ou mediante convênio e/ou parceria com
Universidades, Instituições de Ensino e Centros de Pesquisa;
VI – realizar diretamente, em parceria e/ou mediante convênio com outra instituição,
cursos de formação de formadores para qualificação dos profissionais de ensino que atuarão nas
atividades de formação para magistrados e servidores;
VII – organizar, editar e distribuir a Revista do Tribunal, outros periódicos relacionados
com as finalidades da escola e trabalhos de interesse jurídico;
VIII – administrar a Biblioteca do Tribunal;
IX – planejar, organizar e promover pesquisas e atividades de extensão, tais como
palestras, encontros, ciclos de estudos, seminários, congressos e outras atividades, visando à
integração e ao aprimoramento técnico-jurídico de profissionais e estudantes de direito,
magistrados e servidores, inclusive para o aperfeiçoamento institucional do Poder Judiciário e o
aprimoramento da legislação;
X – colaborar na aferição do desempenho de magistrados para fins de promoção por
merecimento.
Parágrafo único – Na execução dos objetivos específicos previstos neste artigo, a Escola
observará as diretrizes estabelecidas em seu projeto pedagógico aprovado pelo Conselho
Consultivo, bem como os princípios que valorizam a formação integral, crítica, multidisciplinar e
ética no exercício da função pública, a independência do magistrado, o pluralismo de idéias e a
reflexão permanente de juízes e servidores acerca do papel e atuação do Poder Judiciário na
sociedade.
Art. 3º - A Escola deverá manter sistemas de avaliação das atividades que desenvolver,
visando ao acompanhamento dos resultados de sua atuação institucional e à apresentação dessas
aferições, quando solicitadas, à Presidência do TRT ou ao Tribunal Pleno.
Art. 4º - A Escola deverá manter prontuário atualizado da participação dos magistrados e
servidores nos eventos e cursos ministrados, informando-o aos órgãos do Tribunal Regional do
Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho quando da solicitação correspondente.
Art. 5º - A Escola será mantida e suas atividades custeadas com dotações financeiras
constantes do orçamento do Tribunal e com recursos derivados de convênios, de doações de outras
Escolas Judiciais e de suas atividades de ensino e produção literária.
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
Art. 6º - Para atender às atribuições e demandas da Escola Judicial, o Diretor ou outro
magistrado integrante do Conselho Consultivo indicado pelo Diretor poderá afastar-se de suas
funções judicantes, por período certo e determinado, a critério do Tribunal Pleno.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º – A Escola funcionará com a seguinte estrutura:
I – Diretor;
II – Vice-Diretor;
III – Conselho Consultivo;
IV – Comissão da Revista e outras publicações;
V – Secretaria Executiva;
VI – Seção de Formação Jurídica;
VII – Seção de Formação Técnico-Administrativa e Gerencial;
VIII – Seção de Educação a Distância;
IX – Seção Administrativa e de Apoio a Eventos;
X – Seção de Pesquisa e Documentação.
Art. 8º - O Diretor e o Vice-Diretor, Desembargadores do Tribunal, integram a Direção da
Escola e serão eleitos por seus pares na mesma sessão plenária em que for eleito o Presidente do
Tribunal, para mandato de 2 (dois) anos.
Art. 9º – O Conselho Consultivo da Escola Judicial, composto de 6 (seis) membros
escolhidos pelo Tribunal Pleno para mandato coincidente com o da direção da Escola, será
composto pelo Diretor, que o presidirá, pelo Vice-Diretor, por mais um Desembargador, por 2
Juízes do Trabalho de 1º Grau, sendo preferencialmente 1 que se encontre em exercício no Distrito
Federal e, o outro, no Estado do Tocantins, e por 1 servidor do Tribunal.
§ 1º - Não poderão integrar o Conselho Consultivo da Escola Juízes do Trabalho que
estiverem ainda no período de vitaliciamento e servidor que não seja estável.
§ 2º - Os cargos de Diretor, Vice-Diretor e do Conselho Consultivo não serão remunerados.
Art. 10 – A Comissão da Revista e outras publicações, vinculada ao Conselho Consultivo,
terá mandato coincidente com o da Direção da Escola e será composta de cinco membros, sendo
natos o Diretor e o Vice-Diretor da Escola; os demais, escolhidos pelo Conselho Consultivo entre
os Juízes do Trabalho (um Juiz Titular de Vara e um Juiz Substituto) e um servidor do quadro do
Tribunal.
Art. 11 – A Secretaria Executiva da Escola será integrada e chefiada por um servidor, de
livre escolha do Diretor da Escola, além de outros servidores colocados à disposição da Escola
pelo Presidente do Tribunal, necessários à organização, implementação e desenvolvimento dos
seus serviços.
Parágrafo único – As Seções relacionadas no art. 7º integram a estrutura da Secretaria
Executiva e serão coordenadas e supervisionadas pelo Secretário Executivo da Escola.
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ESCOLA JUDICIAL
SEÇÃO I – DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR
Art. 12 – Compete ao Diretor:
I – coordenar e dirigir as atividades e os serviços da Escola;
II – representar a Escola Judicial perante instituições congêneres nacionais e estrangeiras,
outras entidades públicas ou privadas, manter contato com pessoas físicas e jurídicas para a
realização de eventos e programas da Escola, podendo, quando for conveniente e necessário,
delegar atribuição específica ao Vice-Diretor ou, na falta deste, a outro membro do Conselho
Consultivo;
III – aprovar, ouvido o Conselho Consultivo, em articulação com o Corregedor Regional, a
programação do Curso de Formação Inicial – Módulo Regional – dos juízes em período de estágio
probatório, dirigindo e supervisionado o aludido Curso e encaminhando as respectivas avaliações
ao órgão competente do Tribunal, inclusive para fins de vitaliciamento;
IV – criar, modificar e extinguir comissões de trabalho, coordenadorias, projetos,
programas e atividades ligadas à Escola, ouvido o Conselho Consultivo;
V – elaborar, com o auxílio do Vice-Diretor, ouvidos o Conselho Consultivo e as áreas
técnicas do Tribunal, as atividades de formação continuada de magistrados e servidores,
observadas, no que couberem, as diretrizes emanadas da ENAMAT, inclusive indicando e
convidando professores, conferencistas, expositores e debatedores;
VI – solicitar à Administração do Tribunal as providências que forem necessárias para o
custeio de despesas das atividades da Escola;
VII – propor à Administração do Tribunal a celebração de convênios, contratos e parcerias
com instituições de ensino ou outras entidades públicas e privadas;
VIII – propor ao Conselho Consultivo a criação de cursos de especialização, pós
graduação lato sensu, congressos e seminários, bem como cursos livres;
IX – indicar, ouvido seu Vice-Diretor, o Secretário-Executivo da Escola Judicial;
X – promover e divulgar, com o auxílio do Vice-Diretor, a edição da Revista do Tribunal,
do Caderno Jurídico de jurisprudência, artigos doutrinários e outras publicações congêneres;
XI – Aprovar, ouvido seu Vice-Diretor e segundo a pertinência do tema e a disponibilidade
orçamentária, os pedidos de matrícula ou inscrição em cursos, congressos, simpósios, seminários e
demais eventos, promovidos ou não pela Escola;
XII – cumprir e fazer cumprir as disposições regimentais e regulamentares relativas à
organização e ao funcionamento da Escola e as deliberações tomadas pelo Conselho Consultivo;
XIII – autorizar a realização das despesas aprovadas e executar as competências previstas
no art. 7º da Resolução nº 159/CNJ, de 12/11/2012 e no Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.ENAMAT,
de 4/3/2013;
XIV – contratar os profissionais de ensino e indicar os servidores para ocupar os cargos e
funções comissionados do quadro administrativo da Escola;
XV – integrar e presidir a Comissão da Revista e outras publicações.
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA DO VICE-DIRETOR
Art. 13 – Compete ao Vice-Diretor:
I – substituir o Diretor nos seus afastamentos e impedimentos;
II – auxiliar o Diretor, sempre que solicitado, na execução das atividades da Escola e na
preparação de programas e eventos acadêmicos;
III – integrar o Conselho Consultivo da Escola, presidindo-o na ausência do Diretor;
IV – integrar a Comissão da Revista e outras publicações;
V – reunir-se com o Diretor, sempre que necessário, com o objetivo de discutir medidas de
direção superior destinadas ao bom andamento das atividades da Escola;
VI - executar quaisquer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor.
SEÇÃO III – DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 14 - Compete ao Conselho Consultivo:
I – assessorar a Direção da Escola na elaboração do seu planejamento estratégico, no
planejamento anual de atividades e proposta orçamentária, observando-se as sugestões de
magistrados e servidores, bem como o levantamento das dificuldades apontadas em sentenças,
acórdãos e alterações legislativas;
II – discutir e aprovar o projeto pedagógico da Escola;
III – opinar a respeito das matérias previstas nos incisos III, IV, V e VIII do artigo 2º deste
Regulamento, bem como sobre outros assuntos e projetos relevantes de interesse da Escola,
sempre que solicitado pelo Diretor;
IV – opinar e submeter seu parecer ao Tribunal Pleno sobre pedidos de afastamento de
magistrados para frequência a cursos externos de aperfeiçoamento de duração prolongada,
observadas a legislação pertinente, as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e da ENAMAT;
V – opinar sobre a frequência e aproveitamento em cursos promovidos pela Escola dos
juízes substitutos que venham a se inscrever para promoção ao cargo de Juiz Titular de Vara do
Trabalho;
VI – opinar sobre o desempenho funcional dos Juízes do Trabalho em fase de
vitaliciamento, encaminhando parecer conclusivo a ser apreciado pelo Tribunal Pleno;
VII – opinar sobre questões pedagógicas (inclusive sobre profissionais de ensino),
jurídicas e administrativas que lhe forem submetidas pelo Diretor da Escola;
VIII – apresentar, por qualquer de seus membros, sugestões de atividades da Escola,
inclusive de criação e composição de comissões para a execução de projetos;
IX – aprovar a criação de cursos de especialização, pós- graduação lato sensu, congressos
e seminários, bem como cursos livres;
X – aprovar o sistema de remuneração de professores, orientadores, debatedores e
conferencistas externos convidados para atuar nas atividades da Escola, observando as normas
legais cabíveis e as orientações administrativas pertinentes ao controle da execução da despesa
pública, submetendo seu parecer à deliberação do Tribunal Pleno;
XI – supervisionar a aplicação dos recursos financeiros destinados à Escola e aconselhar o
Diretor no planejamento da execução das dotações de capacitação de recursos humanos;
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
XII – sugerir e opinar acerca da necessidade de alteração e aperfeiçoamento da estrutura
administrativa e organizacional da Escola.
§ 1º - Em suas reuniões, o Conselho será presidido pelo Diretor da Escola e, em sua
ausência, pelo Vice-Diretor.
§ 2º - O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que convocado pelo Diretor ou por
solicitação de quatro membros, funcionando com a presença mínima de quatro Conselheiros,
sendo dois Desembargadores do Tribunal.
§ 3º - As consultas aos membros do Conselho, sempre feitas pelo Diretor da Escola,
poderão ser respondidas virtualmente por meio de correio eletrônico.
§ 4º - As matérias relevantes (a critério do Diretor da Escola) objeto de apreciação pelo
Conselho Consultivo serão autuadas e distribuídas por sorteio entre os Conselheiros, que as
relatarão na reunião ordinária seguinte à distribuição, se esta ocorrer com a antecedência mínima
de 10 (dez) dias corridos.
§ 5º – As decisões conclusivas a que se refere o §4º serão aprovadas por maioria simples
de votos dos Conselheiros presentes; ocorrendo empate, prevalecerá o voto de quem o estiver
presidindo;
§ 6º – É vedada a participação do Conselheiro Servidor nas matérias alusivas aos incisos
IV, V e VI, além daquelas que digam respeito, exclusivamente, a magistrados.
SEÇÃO IV – DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DA REVISTA
E OUTRAS PUBLICAÇÕES
Art. 15 – Compete à Comissão da Revista e outras publicações:
I – selecionar trabalhos doutrinários, jurisprudência, legislação e registros de atos de
interesse da Justiça do Trabalho para divulgação por meio da Revista do Tribunal e dos boletins
impressos ou eletrônicos;
II – manter entendimento com autoridades, editoras, órgãos da imprensa e outras
instituições, quando necessário, com vista à publicação e à divulgação da Revista e outras
publicações impressas ou eletrônicas de interesse do Tribunal.
III – opinar sobre a aquisição de livros e demais materiais bibliográficos para o acervo da
Biblioteca do Tribunal;
Parágrafo único – O trabalho de organização e revisão do material escolhido para
publicação será realizado pelos servidores vinculados à Escola Judicial e, quando necessário,
contará com a colaboração de outros servidores do Tribunal, por solicitação do Diretor da Escola à
Presidência do Tribunal, que serão colocados à disposição para prestarem auxílio nessas tarefas.
SEÇÃO V – DA COMPETÊNCIA DA SECRETRIA-EXECUTIVA DA ESCOLA
Art. 16 – Compete à Secretaria Executiva:
I – por meio do Secretário Executivo, supervisionar, coordenar e orientar as atividades e
atribuições das Seções descritas no artigo 7º;
II – prover o apoio e dirigir os serviços necessários à execução das atividades da Escola,
bem como zelar pela organização de seus arquivos, bancos de dados e material permanente;
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
III – auxiliar a Direção, os membros do Conselho Consultivo, a Comissão da Revista e
outras publicações e os coordenadores de programas em suas atividades, bem como na promoção
e execução dos objetivos específicos da Escola, relacionados no artigo 2º deste Regulamento;
IV – promover, sob a orientação da Direção da Escola, a elaboração e organização do
calendário anual de atividades, inclusive o agendamento, a divulgação de eventos e cursos de
formação inicial e permanente;
V – manter contato e zelar pela interatividade permanente da Escola com os demais órgãos
e setores do Tribunal e de outros órgãos e entidades externos, com o objetivo de propiciar as ações
destinadas à capacitação profissional de magistrados e servidores;
VI – solicitar e acompanhar os serviços gerais de manutenção, conserto e requisição de
materiais e equipamentos necessários ao funcionamento da Escola;
VII – secretariar, por meio do Secretário ou outro servidor por ele designado, as reuniões
do Conselho Consultivo, mantendo em arquivo as atas respectivas, após aprovação e assinatura
dos membros do referido Conselho;
VIII – estabelecer, sob a orientação da Direção, contato com entidades diversas, visando à
troca de experiências, a eventos conjuntos, parcerias e divulgação das atividades realizadas pela
Escola, a acompanhar e divulgar os convênios firmados entre o Tribunal, a Escola Judicial e
entidades diversas;
IX – efetuar matrícula e receber inscrições, elaborar listas de presença, controle de
frequência, preencher e emitir certificados de cursos e eventos da Formação Inicial,
Complementar e Permanente, bem como zelar pelas anotações respectivas nos prontuários de
magistrados e servidores alusivas às suas respectivas participações;
X – remeter revistas e outras publicações, inclusive eletrônicas, aos magistrados e
servidores, bem como a programação anual ou periódica da Escola;
XI – divulgar as reuniões, atividades e trabalhos desenvolvidos pela Escola;
XII – administrar e gerir os recursos orçamentários e financeiros recebidos mediante
descentralização, observadas as normas específicas e efetuar o controle das despesas realizadas
pela Escola;
XIII – providenciar, quando deliberado pelo Tribunal ou solicitado pelo Diretor, as
convocações de magistrados e servidores para participarem de eventos e cursos na Escola ou em
outros órgãos e entidades;
XIV – organizar, acompanhar e fiscalizar a vida funcional dos servidores administrativos
da Escola;
XV – definir indicadores de desempenho e de resultado para as ações da Escola, a partir
dos quais se fará contínuo acompanhamento e avaliação;
XVI – realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor ou pelo Conselho
Consultivo.
§ 1º - A execução das atividades previstas neste artigo poderá, a critério do Secretário
Executivo, ser atribuída a uma das Seções integrantes de sua estrutura, observada a afinidade com
o tema e a identificação com suas finalidades.
§ 2º - Em seus afastamentos legais e eventuais, o Secretário Executivo será substituído
pelo servidor ocupante da chefia e/ou coordenação da Seção de Formação Jurídica.
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
SEÇÃO VI – DA COMPETÊNCIA NAS SEÇÕES DE APOIO DA ESCOLA
Art. 17 – Compete à Seção de Formação Jurídica:
I – propor à Direção da Escola parcerias e convênios com instituições de ensino e outras
afins;
II – elaborar soluções de aprendizagem a serem oferecidas aos magistrados e aos
servidores da área fim do Tribunal, considerando a realidade da instituição;
III – decidir a ação a ser adotada em função das especificidades das demandas de
aprendizagem;
IV – garantir, mediante suporte, a interface com os públicos específicos para o
desenvolvimento das competências;
V – oferecer aos magistrados e servidores orientação e oportunidades de desenvolvimento
das competências necessárias à sua atuação;
VI – acompanhar os registros acerca da participação de magistrados e servidores em ações
que visem sanar as lacunas de competências identificadas;
VII – propor, após elaboração pela área técnica, para discussão e aprovação pelo Conselho
Consultivo da Escola, o modelo pedagógico que dará suporte às soluções de aprendizagem
oferecidas aos magistrados e aos servidores;
VIII – buscar a excelência dos processos educacionais relativos à área finalística do
Tribunal;
IX – elaborar o desenho instrucional das ações educacionais, definindo conteúdo
programático, objetivos e demais elementos previstos no modelo pedagógico;
X – definir os instrumentos e materiais pedagógicos que darão suporte às ações;
XI – promover a interface da escola com os professores, instrutores ou tutores integrantes
do corpo docente;
XII – selecionar magistrados e servidores para atuarem como docentes;
XIII – dar suporte aos docentes para construção dos planos de ensino;
XIV – propiciar a participação de magistrados e servidores em atividades de docência em
eventos internos, observando-se o perfil adequado à função;
XV – planejar e coordenar a avaliação das ações educacionais realizadas, elaborando
relatórios de reação, aprendizagem, impacto e resultado;
XVI – diligenciar a retroalimentação das informações levantadas nas avaliações de reação
relativas ao desempenho dos docentes e ao planejamento das ações;
XVII – elaborar instrumentos e materiais pedagógicos em mídia virtual ou impressa como
contribuição para o efetivo alcance das ações educacionais;
XVIII – instruir processos de licença-capacitação;
XIX – instruir processos alusivos ao afastamento de magistrados para cursos de longa
duração, observando-se as normas legais e as emanadas do Conselho Nacional de Justiça e da
ENAMAT;
XX – propor e promover pesquisas, estudos e eventos que contribuam para a análise e o
aprimoramento dos serviços e da administração judiciária;
XXI – desempenhar, no âmbito de suas atribuições, outras funções que forem solicitadas
pelo Diretor ou pelo Secretário Executivo.
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
Art. 18 – Compete à Seção de Formação Técnico-Administrativa e Gerencial:
I – identificar demandas das diversas unidades que gerem necessidade de capacitação e
desenvolvimento;
II – analisar os resultados dos levantamentos de necessidades realizados, bem como as
recomendações acerca das ações de educação corporativa pertinentes;
III – planejar e coordenar a avaliação das ações educacionais realizadas, elaborando
relatórios de reação, aprendizagem, impacto e resultado;
IV – promover programas para desenvolvimento gerencial em cumprimento à Portaria
Conjunta nº 3/2007, anexo III, art. 4º, inciso V, ou outro instrumento normativo que venha a
substituí-la;
V – mapear, registrar e disseminar procedimentos e práticas validadas (lições aprendidas)
relacionadas a processos, produtos e serviços favorecendo o compartilhamento de soluções;
VI – oferecer aos servidores orientação e oportunidades de desenvolvimento das
competências requeridas para sua atuação;
VII – promover ações de educação na perspectiva de valorização humana, motivação,
qualidade de vida, desenvolvimento de pessoas e do engajamento em questões socioambientais;
VIII – promover, mediante orientação e suporte, a interface com os públicos específicos
para o desenvolvimento de competências;
IX – acompanhar os registros da participação de servidores em ações que visem sanar as
lacunas de competências identificadas;
X - propor, após elaboração pela área técnica, para discussão e aprovação pelo Conselho
Consultivo da Escola, o modelo didático-pedagógico que dará suporte às soluções de
aprendizagem oferecidas aos servidores e gestores;
XI – orientar o tipo de ação a ser utilizada em função das especificidades das demandas de
aprendizagem;
XII – elaborar o desenho instrucional das ações educacionais, definindo conteúdo
programático, objetivos e demais elementos previstos no modelo pedagógico;
XIII – definir os instrumentos e materiais pedagógicos que darão suporte às ações;
XIV – promover a interface da Escola com os professores, instrutores ou tutores
integrantes do corpo docente;
XV – selecionar magistrados e servidores para atuarem como docentes;
XVI – dar suporte aos docentes para a construção dos planos de ensino;
XVII – propiciar a participação de servidores em atividade de docência em eventos
internos, desde que comprovem conhecimento, experiência e perfil adequados à função;
XVIII – diligenciar a retroalimentação das informações levantadas nas avaliações de
reação relativas ao desempenho dos docentes e ao planejamento das ações;
XIX – elaborar instrumentos e materiais pedagógicos em mídia virtual ou impressa como
contribuição para o efetivo alcance das ações educacionais;
XX – propor e promover pesquisas, estudos e eventos que contribuam para a análise e o
aprimoramento dos serviços e administração gerencial do Tribunal;
XXI – analisar os processos de requerimento de adicional de qualificação variável e
permanente;
XXII – desempenhar, no âmbito de suas atribuições, outras funções que forem solicitadas
pelo Diretor ou pelo Secretário Executivo.
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
Art. 19 – Compete à Seção de Educação a Distância:
I – gerenciar o Portal da Escola;
II – propor inovações tecnológicas que aperfeiçoem o funcionamento da Escola Judicial;
III – elaborar, em conjunto com as Seções de formação da Escola, propostas que atendam
às demandas por ações educacionais a distância;
IV – propor blocos de ações a distância a partir das lacunas apontadas;
V – manter cadastro de potenciais conteudistas, professores, monitores e tutores internos
para o desempenho de atividade de docência a distância, observando os requisitos previstos pelo
Ministério da Educação;
VII – definir as ferramentas de interatividade das ações educacionais;
VIII – produzir objetos de aprendizagem corporativa na modalidade de ensino a distância;
IX – selecionar magistrados e servidores para atuar como conteudistas, professores,
monitores e tutores;
X – dar suporte aos docentes para construção dos planos de ensino;
XI – elaborar instrumentos e materiais pedagógicos em mídia virtual como contribuição
para o efetivo alcance das ações educacionais;
XII - planejar e coordenar a avaliação das ações educacionais em EaD, elaborando
relatórios de reação, aprendizagem, impacto e resultado;
XIII – fornecer relatórios das informações consolidadas das avaliações para planejamento
de novas ações;
XIV – coordenar as transmissões por videoconferência dos eventos da Escola;
XV – estabelecer parcerias com outros órgãos para o compartilhamento a distância;
XVI – definir padrões dos objetos de aprendizagem para manter a compatibilidade com os
sistemas informatizados de uso da Escola Judicial;
XVII – desempenhar, no âmbito de suas atribuições, outras funções que forem solicitadas
pelo Diretor ou pelo Secretário Executivo.
Art. 20 – Compete à Seção Administrativa e de Apoio a Eventos:
I – executar as providências necessárias à logística da preparação, realização, controle,
registro e encerramento dos eventos de aperfeiçoamento e atualização voltados para magistrados e
servidores;
II – elaborar e aplicar, em parceria com a Seção de Formação Jurídica e a Seção de
Formação Técnico-Administrativa e Gerencial, as avaliações de reação de acordo com o modelo
pedagógico definido;
III – promover a retroalimentação dos processos de planejamento no que diz respeito à
logística, a partir dos resultados das avaliações das ações;
IV – alimentar e manter os registros dos participantes dos cursos e eventos realizados;
V – desempenhar, no âmbito de suas atribuições, outras funções que forem solicitadas pelo
Diretor ou pelo Secretário Executivo.
Art. 21 – Compete à Seção de Pesquisa e Documentação:
I – coordenar atividades voltadas ao controle e atualização do acervo bibliográfico do
Tribunal;
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
II – desenvolver atividades relacionadas ao acervo bibliográfico, visando subsidiar o
atendimento às solicitações de informações jurídicas e de análise e tratamento da informação;
III – definir metodologia de disponibilização do acervo bibliográfico do Tribunal;
IV – adotar medidas de utilização e de segurança dos documentos sob sua guarda;
V – promover integração e intercâmbio com Centros Bibliográficos;
VI – participar de redes cooperativas de informação;
VII – propor, ouvida a Comissão da Revista e outras publicações, a aquisição de livros e
demais materiais bibliográficos para o acervo;
VIII – providenciar a divulgação de publicações produzidas no âmbito das atividades da
Escola;
IX – executar os serviços de atendimento e pesquisa, com vistas à recuperação da
informação, bem como controlar as atividades de empréstimo, devolução e circulação dos
documentos que compõem o acervo bibliográfico;
X – atender a consultas e questões relativas a dados referenciais formulados pelos
magistrados e usuários, por meio do acesso às bases de dados internas, à Rede Virtual de
Bibliotecas e a sítios da rede mundial de computadores (internet);
XI – instruir os usuários na utilização e recuperação de produtos e serviços da Biblioteca;
XII – cadastrar os usuários da Biblioteca no sistema automatizado de empréstimo;
XIII – proceder à reserva de publicações, solicitadas pelos usuários, sempre que estiverem
emprestadas ou indisponíveis;
XIV – informar sobre a demanda de utilização dos documentos do acervo bibliográfico;
XV – elaborar projetos para dinamização das ações da Biblioteca;
XVI – proceder a seleção, solicitação de aquisição e a conferência das obras que serão
incorporadas ao acervo da Biblioteca;
XVII – catalogar, classificar e indexar os documentos em conformidade com os códigos de
catalogação, sistemas internacionais de classificação e vocabulários controlados especializados;
XVIII – providenciar a restauração dos livros danificados da coleção e encaminhá-los para
encadernação;
XIX – colaborar, no âmbito de suas funções, com os demais órgãos e setores da Escola,
com os integrantes da Direção, Conselho Consultivo, corpo docente e formadores da Escola;
XX – providenciar a edição, encadernação, distribuição e arquivo das obras jurídicas que
lhes forem encaminhadas pelo Diretor da Escola;
XXI – desempenhar, no âmbito de suas atribuições, outras funções que forem solicitadas
pelo Diretor ou pelo Secretário Executivo.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 – Após a posse dos membros do Conselho Consultivo, o Diretor da Escola, no
prazo de 10 (dez) dias, convocará o Colegiado para as seguintes providências e deliberações:
I – colher propostas e definir prioridades para o plano de trabalho da Escola e respectivo
cronograma para elaboração de programas, disciplinas e demais atividades dos Cursos de
Formação Inicial e Permanente de magistrados e servidores;
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RA-62/2013 -Regulamento da Escola Judicial
II – colher propostas e definir a organização e as atribuições das principais
Coordenadorias, Comissão da Revista e outras publicações e demais Comissões;
III – outros assuntos pertinentes à fase de implantação da nova estrutura organizacional da
Escola que, a juízo do Diretor ou de outro membro do Conselho, reclamem a audiência do
Colegiado.
Art. 23 – Para prévio conhecimento de magistrados e servidores, a programação da Escola
para o semestre seguinte será divulgada até os dias 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano; na
hipótese de programação anual, essa deverá ser divulgada até o dia 15 de dezembro do ano
anterior.
Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Escola, ouvido, quando
pertinente, o Vice-Diretor ou o Conselho Consultivo.
Art. 25 – Caberá à Direção Geral Administrativa do Tribunal e aos seus respectivos
serviços a adoção das providências necessárias à implantação da estrutura física e disponibilização
dos recursos humanos necessários para o funcionamento das unidades administrativas da Escola
Judicial.
Art. 26 – Este Regulamento entrará em vigor na data da publicação de sua aprovação pelo
Tribunal Regional do Trabalho, revogadas as disposições em contrário.”
Brasília-DF, 26 de novembro de 2013. (DATA DA APROVAÇÃO)
JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN
Desembargador Presidente Regimental
do TRT da 10.ª Região
-Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 2/12/2013, páginas 85/92.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 62/2013