CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
EDITAL Nº 04/2014
Divulga o resultado preliminar
das provas escritas, as razões de
deferimento e indeferimento de
recursos/impugnações
de
questões/gabaritos e o gabarito
definitivo.
O Município de Boa Vista das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, por seu Prefeito
Municipal, o Sr. Jair José Botton Scolari e a Comissão de Concurso Público, nomeada
pela Portaria nº 41/2013, representada por seu Presidente, Sr. Pedro Jocemar Batista
Landefeldt, no uso de suas atribuições e segundo dados remetidos pela empresa
responsável pela execução do concurso, torna público o que segue:
1.
O Anexo I contém o resultado preliminar das provas escritas do concurso
(antes dos recursos/impugnações) em ordem decrescente de notas;
2.
O Anexo II contém as razões de deferimento/indeferimento e efeitos do
julgamento dos recursos/impugnações de questões/gabaritos;
3.
O Anexo III contém o gabarito final das provas (após apreciação dos
recursos/impugnações de questões/gabaritos);
4.
Eventuais recursos/impugnações em face do presente edital deverão ser
formalizados segundo o disposto no item 6 e subitens do edital nº 034/2013, entre os
dias 19 e 21/02/2014.
5.
Não se aplica ao presente o disposto no item 5.5, b do edital nº 034/2013 face
à inexistência de candidatos com inscrição deferida na condição de portador de
deficiência.
6.
A data, horário e local para realização da prova prática e apresentação dos
títulos serão divulgados no edital de classificação definitiva.
Boa Vista das Missões/RS, 18 de fevereiro de 2014.
Jair José Botton Scolari
Prefeito Municipal
Pedro Jocemar Batista Landefeldt
Presidente da Comissão do Concurso
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
Edital nº 04/2014
Resultado preliminar das provas escritas e outras providências
ANEXO I
Resultado preliminar das provas escritas antes dos recursos/impugnações
(item 1 do presente edital)
ALP
NLP
NT
Aus
Quantidade acertos Língua Portuguesa
Nota de Língua Portuguesa
NOTA TOTAL
Candidatos ausentes no dia da prova
ACG
NCG
CLASS
Desc
Quantidade acertos Conhecimentos Gerais
Nota Conhecimentos Gerais
CLASSIFICAÇÃO
Desclassificado por não obter a nota mínima
ACE
NCE
Apto
Anul
Quantidade acertos Conhecimentos Específicos
Nota Conhecimentos Específicos
Habilitado a participar das provas práticas/títulos
Folhas respostas com marcações indevidas
As notas mínimas foram aplicadas conforme itens 5.1.1, 5.2.1 e 5.3.1 do edital º 34/2013.
Nº Insc
000168
000548
000253
000039
000392
000061
000221
000388
000215
000289
000294
000262
000360
000461
000177
000261
000325
000525
000188
000380
000456
000387
000527
000374
Nome
RUBIA PIRES BUENO
MARCIELI DA SILVA
HAIDI ANDIARA ZIMMERMANN
KINBERLYN BARACY
CATIANE DA SILVA TRENTIN
SILMARA FREIRE MANFRIN HERMES
CARLA PIERINA FAGUNDES DE SOUZA
ANA ANDREIA DA SILVA
TAIS LENHARTH GONÇALVES WELTER
ELAINE KAHL DE OLIVEIRA
ELIANE SOARES LANDESFELDT
ANA CARULINE FORBRIG
HONORIO RODRIGUES DE CAMPOS JUNIOR
SIDINEI CHICATTE DE CHICATTO
EMERSON FITPALDI DE AZEVEDO DUARTE
NATALIA DE OLIVEIRA FAGUNDES
GABRIELA SCHILERO DE AZEREDO
BRUNA LOCATELLI CAMARA
LAISA DANIELA FASSINI
BRUNO STEFANELLO DONIDA
VANESSA FACO TARONE
RAFAEL DOS SANTOS LYRIO
JOCÉLIA DE FATIMA ALMEIDA FARIAS
JÉSSICA ZILIO GONÇALVES
Cargo
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
-
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Admin
Admin
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Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
ALP
NLP
ACG
NCG
ACE
NCE
NT
CLASS
5
3
3
5
4
3
5
3
4
3
3
3
3
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3
4
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3
3
4
2
3
3
4
1,50
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1,50
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0,90
1,20
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0,90
0,90
0,90
1,20
0,90
1,20
0,60
0,90
0,90
1,20
0,60
0,90
0,90
1,20
8
7
8
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8
6
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7
8
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6
6
5
5
5
5
4
6
4
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2,00
1,75
2,00
1,75
1,75
2,00
1,50
1,50
1,75
2,00
2,00
1,50
1,50
2,00
1,50
1,50
1,25
1,25
1,25
1,25
1,00
1,50
1,00
1,50
10
11
10
9
9
9
8
9
7
7
7
8
8
6
7
6
8
7
7
6
8
6
7
5
4,00
4,40
4,00
3,60
3,60
3,60
3,20
3,60
2,80
2,80
2,80
3,20
3,20
2,40
2,80
2,40
3,20
2,80
2,80
2,40
3,20
2,40
2,80
2,00
7,50
7,05
6,90
6,85
6,55
6,50
6,20
6,00
5,75
5,70
5,70
5,60
5,60
5,60
5,20
5,10
5,05
4,95
4,95
4,85
4,80
4,80
4,70
4,70
1º
2º
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6º
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16º
17º
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000524
000264
000085
000199
000476
000222
000308
000450
000537
000414
000288
000285
000251
000397
000471
000269
000503
000472
000436
000331
000345
000255
000190
000270
000406
000404
000200
000549
000317
000040
000165
SCHEILA ROCHA SILVEIRA SCHUTZ
SAMUEL SOARES DOS SANTOS
ELIANE BUENO ROCHA
ANDRESSA PADILHA CASTRO
LIANE FATIMA DA SILVA
FRANCINE VITORIA QUEIROZ
GABRIELA DA LUZ CONCEIÇÃO
JAQUELINE SCHNEIDER DE MEDEIROS
ROSANGELA DE FATIMA NUNES BORBA
GÉSSICA CIBELI DO NASCIMENTO DORNELLES
SIRLEI DE FATIMA MARION BORBA
MARLON DOS SANTOS JUNIOR
JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA DORNELLES
ALEX BONALDO BIZARRO
CRISTINA DE BORBA
SUZETE CARVALHO VILHARVA
BRUNA LUZA
CHAIANE LUZA
CLAUDETE DE ALMEIDA
FATIMA FORCHEZATTO
GENTIL VILARINHO VIEIRA
GUILHERME KRISTIUK ANTUNES DE JESUS
LUCAS BIZARRO AIRES
SANDRA MARA COSTA SOARES
TANIA MARI PAZETTI CORTEZE
GABRIELI TRENTIN DAL TOE
CAMILA COSTA SOARES
EDIANE OCHOA SOARES
ARLINDO MATHEUS FORBRIG
JANAINA FONTANA
VANUSA DA ROSA BIZARRO NORO
LARA MAÍRA DESCOVI
JACKSON COLLING SCHUTZ
MARCO RODRIGUES DE LARA
ILISIANE DAMIANI PAHIM
VANUSA DA SILVA ARRUDA MENETRIE
JARBAS NEUMANN
BRUNO COCCO DOS ANJOS
CLAUDIA DE BEM BISOGNIN MAAS
TIAGO CURRY DA SILVA
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
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01
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02
02
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02
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02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
-
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Agente
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
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Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
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Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Admin Auxiliar
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
Dep. Compras
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4
4
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1,20
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0,90
0,90
0,90
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,60
1,20
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0,60
0,60
0,60
0,30
1,20
0,30
0,60
0,60
0,30
0,60
0,60
0,60
10
4
3
3
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0
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5
5
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5
2
7
4
4
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2,50
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0,75
0,75
1,00
1,25
1,25
1,25
1,00
1,25
1,00
1,00
1,50
1,25
0,75
1,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,25
1,00
1,25
1,25
1,50
1,00
1,00
1,25
0,50
1,75
1,00
1,00
1,25
0,75
0,75
0,75
3
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2,80
2,40
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1,60
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1,60
1,60
1,60
1,60
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0,00
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2,40
3,20
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2,80
2,80
2,80
2,40
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2,40
2,40
2,00
2,00
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4,60
4,50
4,45
4,35
4,30
4,05
4,05
4,05
3,80
3,75
3,50
3,10
2,90
2,75
2,25
2,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5,05
5,00
4,85
4,75
4,50
4,40
4,40
4,35
4,10
4,05
4,00
4,00
3,55
3,35
3,35
3,35
Desc
Desc
Desc
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Desc
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Aus
Aus
Aus
Aus
Aus
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2º
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000006
000009
000129
000463
000196
000018
000398
000121
000145
000231
000284
000421
000545
000116
000318
000229
000275
000468
000037
000559
000334
000495
000457
000390
000127
000219
000448
000074
000439
000008
000518
000136
000491
TAÍZ DALMOLIN DESGUB
ATAYANARA DALLA NORA
LAIS FIGUEIRÓ PARNOW
CLEOMAR LUIS BORBA
LAIANA FERNANDES TRENTIN
JÉSSICA FERREIRA DA SILVA
PÂMELA KLEIN HAMERSKI
ALEXANDRA MORAES BARBOSA SCHNEIDER
LETÍCIA DOS SANTOS ROMANO
NATASCHA FAGUNDES CASSINELI
DANUBIA DUARTE SILVEIRA
SUZETE CORTEZE BARBIERI GAUSMANN
DANIELA BUZATTO
EVELINE CARPES
SIMONE ALICE KERBER DE SOUZA
JOICE DE SOUZA DOS SANTOS
DANDARA CAMPOS
JULIANE CASARIL
ALINE KERN
RAQUEL FLORES DOS SANTOS
VANDAMARIS ANGELA SCOPEL
FRANCIELE DOS SANTOS BUENO
NOEMI MONTEIRO BREUNIG
DENICE SIDELOSKI
ADILES DE AUDELINA DA ROSA FORTES
ANA PAULA MAZZUTTI
CRISTIANE AVILA ANTUNES
DEJANIRA DE CACIA CUNHA DE CAMARGO
JOZELIA SOARES BUENO
GLACIELI CATIUCI RIGON PAZUCH
ANDREIA CRISTINA BUENO DA SILVA
ELVENIR FERREIRA
LAISA FERNANDES TRENTIN
ANDRÉIA SAGGIN NAGEL
MAIARA NEUMANN DALLA VALLE
TÁINA MICHELOTTI ZANUZO
CAMILA CEZAR CADORIN
CAROLINE DOTTO SULZBACH
CARINE DE PAULA
MARGARETH KOCH FLACH
02
02
02
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02
02
03
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03
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05
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05
-
Agente Dep. Compras
Agente Dep. Compras
Agente Dep. Compras
Agente Dep. Compras
Agente Dep. Compras
Agente Dep. Compras
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Atendente de Saúde
Atendente de Saúde
Atendente de Saúde
Atendente de Saúde
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
Farmacêutico
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0,30
0,30
0,30
0,60
0,00
1,20
1,50
1,20
1,20
0,90
0,90
0,30
0,60
0,60
1,20
0,60
0,60
0,60
0,90
0,90
0,60
0,60
0,60
0,60
0,00
0,00
0,00
0,90
1,20
0,90
0,90
1,20
0,90
0,90
1,20
1,20
0,60
1,20
0,60
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7
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2
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0,50
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1,25
1,00
1,25
0,75
1,25
0,50
1,00
1,00
1,25
1,00
1,00
0,50
0,50
0,50
0,75
0,50
0,75
0,75
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0,00
0,00
0,00
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1,75
1,75
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0,50
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1,00
1,50
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14
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10
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9
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1,60
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0,00
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5,20
5,60
5,20
5,60
5,60
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VANESSA DALLA VALLE
FERNANDO BEREGULA
ADRIANA NARDINO
CASSIANO ALBERTON MARTINS
GABRIEL DE ARAUJO ARAGONEZ
RODRIGO GOULART SOARES
ANDRESSA CIKANOVICIUS DALLA NORA
ADRIANO CONTTRI HILGERT
EDUARDO CURRY MARTINS
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA MALAFAIA
VALERIA SUZANO
DANIELA CRISTINA MARION BUENO
MAURICIO DELLA PASQUA
MARCELO DA SILVA
EDENILSON PEREIRA
ROSELI FELICIO BUENO SCHIMINKOSKI
ANDREIA MACIEL AYRES
DALVAN FAGUNDES DA SILVA
THAIS EDUARDA MAKOSKI
JOSE DE MELLO JUNIOR
NÚBIA RODRIGUES CAMARA
TATIELE SAGGIORATO MACK
ALINE BRIGNONI
RENATO SIGNOR REMONTI
JAISON LUIZ PINHEIRO DE TOLEDO
JOCELDA ARDENGHI SOARES
LEANDRO FABRIS
TATIANA POSSANI
JEFERSON LUIS CHIERENTIN SANTI
CRISTIANE DE MOURA SILVA
ANA PAULA CORTEZE LOCATELLI
PARAGUAY DUARTE FAGUNDES
LILIAN SIGNOR DALLA NORA
JOCIANA CRISTINA DEMAMANN PAVAN
SAMANTA DUARTE CURRY
NATIELLI DOS REIS ROCHA
CAROLINA BRIGNONI
GUSTAVO DE OLIVEIRA
JUSSANA HAUCH BISOGNIN
MARCIO HERMES
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ALINE PADOAN SOUZ
LANA PATRICIA MUHL
JAQUELINE BANDERA
EUGENIO TRENTIN
EMERSON STORMOVSKI DE OLIVEIRA
JEAN BRUN ELOY
VALDEMAR LORENCETTI JUNIOR
ALAOR TRENTIN BIANCHI
GELSON GALVAO DO AMARAL
DOUGLAS ADEVANDRO ZÍLIO
RODRIGO CAVALHEIRO CARLI
RAFAEL STEINKE
ALENCAR SANTOS PIOVESAN
DANIEL LORINI
ÂNGELA PIANTÁ DIBI
MARCO AURELIO BANDEIRA MEIRELES
CATIA LETICIA CORRÊA SCHNEIDER
ALEXANDRE SANDRI VIEIRA
FERNANDA EMANUELE BARRETO
RODRIGO SPECHT
DIOGO LAVRATTI
JULIANA DOS SANTOS
CLAUDIA RENATA LUFT
JONATAN WAYHS KUHN
RÉVIS ELDI MILANI
DABLIO CARLOS REMONTI BISOGNIM
MARIANA REOLON DOS REIS
SAMUEL TONELLO
CAROLINI MACHADO LANDARIN
DIERLE TUBIANA DE OLIVEIRA
VALDAIR MIGUEL DAHMER
VANIA MARIELA DE MATTOS
JEFERSON FONTANA
ANDRE PAIVA SALABERRY
PABLO AUGUSTO GEHLEN
RENATO GOULART SOARES
GUILHERME VIEIRA SCHILERO
FERNANDO FERREIRA
VICENTE MIGUEL DUARTE ROCHA
MICAEL ANTUNES MOREIRA
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RODRIGO SOARES LANDESFELDT
JEISON DA SILVA AMARAL
ALESSANDRO TEIXEIRA MOREIRA
CLAUDIO SADI DORR
XISLENE DE FÁTIMA BARROS MENTZ
FAGNER HERMOGENIO CORREA DA ROSA
SANDRO MARTINS
CLODOALDO JOSE CAMARA DA SILVA
JOEL CARVALHO VILHARVA
ADAO DA SILVA BUENO
DALVAN CAURIO ROCHA
NELSO DA SILVA BRIZOLLA
DILAMAR DE PAULA ALMEIDA
MICHEL HERMES
MAGNO MOREIRA
ADILES KAHL DE OLIVEIRA
SILVANO DA SILVA CARVALHO
TIAGO AGUIRRES DA SILVA
LUCIANO JUNIOR MACIEL DA LUZ
LUIS CARLOS DE CRISTO
JACIR MUHL DE OLIVEIRA
VILSON DA SILVA BUENO JUNIOR
ANANIAS ROCHA DA COSTA
MAURICIO THALISSON VIEIRA BUENO
BELARMINO DIAS DA SILVA
EZAQUEU BUENO ROCHA
IVO DOS SANTOS ROCHA
NILTO BRIZOLA DORNELES
ARLINDO DE OLIVEIRA ROCHA
VALTENIR DOS SANTOS PIASENTINI
ANTONIO LUCAS DA SILVA DORNELLES
CLOVIS GIVANILDO ANTUNES
CLADEMIR LUIS SCHUSTER
MARCIO ANTONIO MARASCA MACIEL
ZEQUIAS ROCHA DA COSTA
LEONARDO MARANGON BOTTEGA
ANGELI CRISTINE DE MAGALHAES
FELIPE DALL AGO LIMA
MARCOS ANTONIO LAZAROTO
VIVIANE TERESINHA BROC
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CAROLINE GARCIA TASSO
FRANCISLAINE TREVISAN BALESTRIN
VIVIANE STEFANELLO
RUBENS STEFANELLO JUNIOR
ANDERSON DENIS PERIN
ANA MARIA UEZ
MARGARETE JACOMELLI
PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
TAÍS TORRES MORAES
EDISON RIBEIRO GALVAO
JULIANA FOLETTO
ELIANE JOSINA MACHADO DE MACHADO
MATHIAS DA SILVEIRA T XAVIER
MARIA DO CARMO SCHWENING DA SILVA
LETÍCIA VIVIANE SOUZA DE OLIVEIRA
FRANCIELE DALBIANCO DE MENEZES
ROSICLÉIA MARIA PEREIRA
DAIANA GOULART MOLINARI FONTANA
TAÍSE GRAVI DA LUZ
SIMARA RUBIA SÁUL DESCOVI JOSEFIAKI
CARINA DALBIANCO
ADRIANA FACCO DE OLIVEIRA
ELIZA SANTOS DE ALMEIDA
KELI CRISTINA CRUZ TRINDADE
CATIANE VIGNE SERAFINI
VERONICE SANTOS LUDKE
CARLA REGINA FERRÃO
SIMONE ALESSIO BUENO
CACIA IZABEL SIEMINKOSKI PARCIANELLO
SANDRA MARA CABRAL BOTTON
RAFAELA BORGES LOCATELLI
ALEXANDRA IRACIDES PRESTES DE AZEREDO
EDECI DE FATIMA DE CASTRO
ELIANE DE BEM MIGUEL
CLEITON LUIZ DA SILVA
ROSICLÉIA SOMAVILLA STEFANELLO
LETÍCIA CANCIAN BIAZOLI
DANIELA GHILARDI DA SILVA ANTUNES
ROSANE DA SILVA
VERA GARTNER DA SILVA
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ADRIANA DE FATIMA CAMARA
GRACIELA MACHADO
MELANIA INES TAFFAREL
LAIS FRANCISKIEVICZ
ANGELA GRACIANI CHERENTIN DALL BIANCO
FLAVIANE RODRIGUES ROCHA
ENI MARTINS DO PRADO
TAIANE HOFF
KALIANDRA DI BERNARDO
MARIZA STEIN NEUMANN
MIQUELE TERESINHA LUZA
MARIA ROSANA FERNANDES MESADRI
NEUSA DE FATIMA MENDES DA SILVA
FRANCIELI ROSA DOS SANTOS
ANA CARLA FORBRIG
ADRIANE SCHOKAL
CLEONICE DE FATIMA DALLABRIDA
JULIANA CRISTINA SIGNORI DAL FORNO
NÁDIA CEOLIN RIGON
DALVANA OLIVEIRA FORTES
DULCIANA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
PATRÍCIO DUARTE ROCHA
GESSECA CAMARA LUBACHEWSKI
QUELI DA SILVA SOARES
ANDRE SIGNORI PRESTES
ARIETE HETTWER
DIVA ROMANA DESCOVI
SIRLEI KARPINSKI
GELSON ARDENGHY ALVES
PRICILLA REIS PEGORARO
JANETE MARIA BEDRA
FRANCIELE SPINELLI CARGNIN
LUCIMARA DE CASTRO BUENO
FABIANA CHIERENTIN SANTI
MARCIA CRISTINA ESPANHOL
RONALDO ARAUJO DE OLIVEIRA
ALINE AQUINO DE BORBA
MÁRCIA GALVÃO DE BEM
ROZEMAR CARDOZO DOS REIS
DINARA ROSSETTO PADILHA
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ANA PAULA LANDFELDT SOARES
SIDINEI TELLES DA SILVA
MICHELI DOS REIS BARROS
CHARLES KOLING
ANA MARIA VIGNE
ANA CAROLINI AYRES DE PAULA
DULCINEIA DUARTE DA SILVA
DANUSA SOUZA BAUER
IOLANDA FRANCO GALVÃO
JULIANA LOPES FORTES
RAQUEL DORNELLES DA SILVA
LISANA GUEDES
FRANCIELE GONÇALVES MARASCA
EDA MARLI DA SILVA TRENTIN
DANUBIA SAUL DA ROSA
ROSANGELA DE LIMA VILLANVA
JANDIRA PIRES FRANCO
EDINÉIA CRISTINA TRENTIN MARASCA
SILVIA ROSÂNGELA FORTES DA SILVA
CARINA BUENO OLIVEIRA
CLEI DA SILVA
MARIZA FERREIRA DA SILVA
CHEILA DOS SANTOS DORNELES
EDIELA BORBA FLOR
ELIETE SCHNEIDER
LUCIA DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA
ROSANGELA DE LIMA HORST
JESSICA DE LIMA
ALINI DE FATIMA FRANCO DOS SANTOS
ROSINEI BUENO BANDEIRA
LISANDRA BUENO PEREIRA
GREICE CRISTINA FABRIS MARTINS
PEDRA DE LOURDES KOVALSKI
MARILEI ROCHA BUENO
MARINES SILVEIRA TONELO
NELI MARIA PADILHA
CLEMI GONSALVES SANTOS
CLARINDA GOTTFRIED ENGEL
BEATRIZ SEVERIANO PIOVESAN
DILETA DE FATIMA SANTOS DO AMARAL
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3,60
3,60
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3,20
3,20
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Anul
Anul
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000242
000216
GEIZA APARECIDA ROCHA ALVES
LEILA LEWY CERI
DARLEI ANTONIO MATIELLO FORNARI
JOAO PAULO HECKLER
TAILINI SOARES BOTENE
LEANDRO LUIS OLIVEIRA GOMES
TAIZE CHAGAS
JAIRO DE PAULA AYRES
ELISÂNGELA MASSING CARPES
BRUNA VENDRUSCOLO GIRARDELLO
CONCEIÇÃO CRISTINA BUENO DA SILVA
ANDRE CAERAN
LENARA PONCIO
CLAUDIO IVANIR HENTGES
RODRIGO RODRIGUES BUENO
SIMONE REGINA SAUL DESCOVI
LEONILDA ZANCHIN
JUSSARA RITTER CASA NOVA
GERUSA DEGRANDI
ROSA NARA AQUINO DE BORBA
ELIANE DA ROSA BIZARRO
IVAN MARASCA CARMIN
ARISTIDES ROCHA LANDFELDT
NELSON GILVANI DUARTE SILVEIRA
CARLOS EDUARDO RODRIGUES BUENO
ROGERIO ADRIANO AQUINO DE MEDEIROS
DANIEL BUENO
SERGIO VANDERLEI AQUINO DE MEDEIROS
SERGIO ROCHA LANDEFELDT
SERCIO NUNES BUENO
OSVALDO STEIN DE OLIVEIRA
PABLO DE LIMA
21
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-
Servente
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Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico Controle Interno
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem
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Aus
Aus
1º
2º
3º
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5º
Desc
Desc
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6º
7º
Desc
Desc
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Aus
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
Edital nº 04/2014
Resultado preliminar das provas escritas e outras providências
ANEXO II
Resultado do julgamento do recursos/impugnações de questões/gabaritos
(item 2 do presente edital)
Cargo
Agente
Departamento
de Compras
Questão
Nº
Inscrição
04
000269
Razões de deferimento/indeferimento
Denotação é "a representação em desenho de uma rosa vermelha com pé verde". A conotação é que esta
é "um símbolo da paixão e amor"
Denotação de um termo é o objeto ao qual o mesmo se refere. É o emprego de palavras no seu sentido
próprio, comum, habitual, preciso, aquele que consta nos dicionários. A linguagem denotativa é basicamente
informativa, ou seja, não produz emoção ao leitor. É informação bruta com o único objetivo de informar. É a
forma de linguagem que lemos em jornais, bulas de remédios, em um manual de instruções etc.
Por isso, a palavra literária é conotativa, é uma linguagem carregada de emoções e sons. Isto fica
evidente em momentos da crônica Notícia de Jornal de Stanislaw Ponte Preta: "João José Gualberto, vulgo
Sorriso, foi preso na madrugada de ontem, no Beco da Felicidade, por ter assaltado a Casa Garson, de onde
roubara um lote de discos. (…)"
Linguagem denotativa
Quando a emissão da mensagem, utiliza a linguagem denotativa, com função referencial. As palavras
são empregadas em seu significação (usual, literal, real), referindo-se a uma realidade concreta ou imaginária.
Assistente
Social
07
000018
A denotação é encontrada em textos de natureza informativa, como textos jornalísticos ou científicos,
visto que o emissor busca informar objetivamente o receptor.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
Aduz a candidata que a questão apresenta duas alternativas incorretas, devendo ser anulada, pois a
alternativa B "apresenta informações incorretas":
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Assistente
Social
16
000018
Assistente
Social
23
000006
Farmacêutico
10
000136
Farmacêutico
10
000448
Farmacêutico
29
000136
"B) Em 2011 o Brasil chegou a ser considerado a sexta maior economia do mundo. Todavia,
voltou a perder essa posição para o Reino Unido."
A alternativa é correta. Denota-se da afirmação que o Brasil perdeu o posto de 6ª maior economia do
mundo, alcançado em 2011. Não há alegada imprecisão vocabular arguida, tornando a frase incorreta porque
não
se
utilizou
a
forma
verbal
"foi".
Nesse
sentido,
confira-se:
http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/04/brasil-deve-recuperar-posto-de-6-maior-economia-em-2013mostra-fmi.html, acesso em 17/02/2014, às 16h.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
Trata-se de um erro material que não muda a questão, pois ela está fundamentada na Política Nacional
de Assistência Social, em que a cidade é a base da organização do sistema.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
Conforme aduzido pela candidata, o código de ética se refere expressamente à "opção/orientação
sexual" e não "opção social" conforme indicado na alternativa C.
Pelo exposto, defere-se o pedido ficando ANULADA a questão e a pontuação correspondente será
atribuída na forma do item 6.8 do edital nº 34/2013.
No tocante a alternativa “a”, argui a candidata de que o território de Boa Vista das Missões/RS
pertenceu ao Município de Palmeira da Missões/RS. A alegação está correta vez que o território de Boa Vista
das Missões/RS foi desmembrado integralmente de Palmeira das Missões/RS em 1992 pela Lei Estadual
9539/1992
e
sendo
instalado
o
Município
em
01/01/1993
(http://www.boavistadasmissoes.rs.gov.br/municipio). No entanto, os atuais territórios dos Municípios de
Palmeira das Missões e consequentemente de Boa Vista das Missões pertenceram ao Município de Cruz Alta até
1874
(http://www.palmeiradasmissoesrs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10&Itemid=13). De Cruz Alta foram desmembrados
mais de duzentos municípios do Centro/Norte do Rio Grande do Sul. Alega ainda que a alternativa “c” está
errada vez que nos campos onde se localiza Boa Vista das Missões tinha grandes criações de burros e cavalos.
Aqui não merece guarida a alegação vez que esta região foi caminho dos tropeiros (ligando os pampas e
principalmente o Estado de São Paulo) e estes tinham como seu produto principal o gado, também por vezes
comercializavam burros e cavalos, mas estes eram principalmente utilizados como meio de transporte.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
No tocante a alternativa “a”, argui a candidata de que o território de Boa Vista das Missões/RS
pertenceu ao Município de Palmeira da Missões/RS. A alegação está correta vez que o território de Boa Vista
das Missões/RS foi desmembrado integralmente de Palmeira das Missões/RS em 1992 pela Lei Estadual
9539/1992
e
sendo
instalado
o
Município
em
01/01/1993
(http://www.boavistadasmissoes.rs.gov.br/municipio). No entanto, os atuais territórios dos Municípios de
Palmeira das Missões e consequentemente de Boa Vista das Missões pertenceram ao Município de Cruz Alta até
1874
(http://www.palmeiradasmissoesrs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10&Itemid=13).
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
As falhas constatadas nas alternativas “A” e “B” da questão podem ter induzido os candidatos ao erro, a
mesma deverá ser anulada.
Pelo exposto, defere-se o pedido ficando ANULADA a questão e a pontuação correspondente será
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Procurador
Jurídico
09
000319
Procurador
Jurídico
10
000011
Procurador
Jurídico
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000259
Procurador
Jurídico
10
000319
atribuída na forma do item 6.8 do edital nº 34/2013.
Alega a candidata que a República Rio-Grandense não teve sua independência reconhecida pelo
governo de Portugal.
Inicialmente vale relembrar que a alternativa A não afirmou que a república foi reconhecida: "A) A
República Riograndense foi independente por quase 10 (dez) anos, de 1835 a 1845."
Por outro lado, é notório que durante o período citado instalou-se um governo próprio no Rio Grande do
Sul, que não seguia as ordens do governo central do Brasil. Este, já independente à época.
Ademais, conforme colocou a candidata, a República Rio-Grandense e, logicamente, a população desse
território
se
considerava
uma
nação
independente.
É fato, no período, não havia submissão a qualquer outro governo, havia um governo próprio instalado e o
território voltou a integrar o Brasil somente após derrotas em violentas batalhas e com a celebração de um
acordo.
"http://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/guerra-dos-farrapos-revolucao-farroupilhaproclamou-a-republica-no-rs.htm" e " http://www.historiadobrasil.net/farrapos/", acesso em 14/02/2014, às
16h.
Se não fosse a derrota no campo de batalha, o Rio Grande do Sul, hoje, seria uma nação independente
como era naquele período.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
No tocante a alternativa “a”, argui a candidata de que o território de Boa Vista das Missões/RS
pertenceu ao Município de Palmeira da Missões/RS. A alegação está correta vez que o território de Boa Vista
das Missões/RS foi desmembrado integralmente de Palmeira das Missões/RS em 1992 pela Lei Estadual
9539/1992
e
sendo
instalado
o
Município
em
01/01/1993
(http://www.boavistadasmissoes.rs.gov.br/municipio). No entanto, os atuais territórios dos Municípios de
Palmeira das Missões e consequentemente de Boa Vista das Missões pertenceram ao Município de Cruz Alta até
1874
(http://www.palmeiradasmissoesrs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10&Itemid=13).
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
No tocante a alternativa “a”, argui a candidata de que o território de Boa Vista das Missões/RS
pertenceu ao Município de Palmeira da Missões/RS. A alegação está correta vez que o território de Boa Vista
das Missões/RS foi desmembrado integralmente de Palmeira das Missões/RS em 1992 pela Lei Estadual
9539/1992
e
sendo
instalado
o
Município
em
01/01/1993
(http://www.boavistadasmissoes.rs.gov.br/municipio). No entanto, os atuais territórios dos Municípios de
Palmeira das Missões e consequentemente de Boa Vista das Missões pertenceram ao Município de Cruz Alta até
1874
(http://www.palmeiradasmissoesrs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10&Itemid=13).
Desta forma, frente ao arguido
entendemos pela improcedência do pleito, permanecendo válida a questão e inalterada a resposta dada.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
No tocante a alternativa “a”, argui a candidata de que o território de Boa Vista das Missões/RS
pertenceu ao Município de Palmeira da Missões/RS. A alegação está correta vez que o território de Boa Vista
das Missões/RS foi desmembrado integralmente de Palmeira das Missões/RS em 1992 pela Lei Estadual
9539/1992
e
sendo
instalado
o
Município
em
01/01/1993
(http://www.boavistadasmissoes.rs.gov.br/municipio). No entanto, os atuais territórios dos Municípios de
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Procurador
Jurídico
22
000011
Procurador
Jurídico
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000259
Técnico de
Controle
Interno
19
000529
Palmeira das Missões e consequentemente de Boa Vista das Missões pertenceram ao Município mãe de Cruz
Alta
até
1874
(http://www.palmeiradasmissoesrs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10&Itemid=13).
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
A alegação é de que, além da alternativa B, também está incorreta a opção D. Ao seu juízo, as duas
seriam respostas possíveis para a questão.
Não lhe assiste razão.
Na alternativa D, da questão 22, afirmou-se:
D) Com exceção do convite e do pregão, para todas as demais modalidades
exige-se publicação no Diário Oficial do Estado, no caso de licitação
municipal.
A afirmação delimita ao caso de licitação municipal. Não há dúvida que no pregão exige-se publicação
no diário oficial do respectivo ente da federação (art. 4º, inc. I da lei nº 10.520/2002). Contudo, ao contrário
do disposto no artigo 21, inciso II da lei nº 8.666/93, com suas alterações, no qual se exige a publicação das
licitações no Diário Oficial do Estado (tomada de preços, concorrência, concurso e leilão), a lei nº 10.520/2002
não exige a publicação do pregão no Diário Oficial do Estado quando a licitação for realizada pelo município,
mas apenas no diário oficial do próprio município, quando houver, ou em jornal de circulação local.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
A alegação é de que, além da alternativa B, também está incorreta a opção D. Ao seu juízo, as duas
seriam respostas possíveis para a questão.
Não lhe assiste razão.
Na alternativa D, da questão 22, afirmou-se:
D) Com exceção do convite e do pregão, para todas as demais modalidades
exige-se publicação no Diário Oficial do Estado, no caso de licitação
municipal.
A afirmação delimita ao caso de licitação municipal. Não há dúvida que no pregão exige-se publicação
no diário oficial do respectivo ente da federação (art. 4º, inc. I da lei nº 10.520/2002). Contudo, ao contrário
do disposto no artigo 21, inciso II da lei nº 8.666/93, com suas alterações, no qual se exige a publicação das
licitações no Diário Oficial do Estado (tomada de preços, concorrência, concurso e leilão), a lei nº 10.520/2002
não exige a publicação do pregão no Diário Oficial do Estado quando a licitação for realizada pelo município,
mas apenas no diário oficial do próprio município, quando houver, ou em jornal de circulação local.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
Analisando a questão percebe-se que a mesma está em perfeita sintonia com o disposto no art. 37,
inciso V da Constituição Federal.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
As funções de confiança são exercidas exclusivamente pelos ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em
comissão terão percentuais mínimos preenchidos por servidores de carreira, mas poderão ser ocupados por
pessoas que não sejam servidores efetivos.
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Técnico de
Controle
Interno
21
000529
Técnico de
Controle
Interno
26
000529
Servente
28
Ex ofício
Portanto, a alternativa B não é correta, bem como C e D. Todas estas a Constituição não reserva aos
servidores efetivos com exclusividade.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
Não assiste razão ao candidato ao pretender ver reconhecida como correta a alternativa B. O
empenhamento do montante global da respectiva despesa não é condição indispensável par eficácia do contrato
(art. 61, Parágrafo único da lei nº 8.666/93) porque não previsto na lei. Ademais, o empenho da despesa é ato
posterior à regular contratação e anterior à efetivação da despesa.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
Alega a recorrente que a resposta informada no gabarito era a alternativa “C”. Contudo, o gabarito
preliminar divulgado contempla a alternativa “B”. Ademais, solicita esclarecimentos sobre o citado na questão
como “em casos pontuais”. Estes casos pontuais são os que a Constituição Federal delimita expressametne (art.
167, §3º da CF), a saber, nas despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Pelo exposto, mantém-se a questão e o gabarito divulgado indeferindo-se o pedido do candidato.
Revendo de ofício a questão, verifica-se que há duas respostas possíveis para seu enunciado, quais
sejam, as opções B e D.
Pelo exposto, fica ANULADA a questão e a pontuação correspondente será atribuída na forma do item
6.8 do edital nº 34/2013.
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CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
Edital nº 04/2014
Resultado preliminar das provas escritas e outras providências
ANEXO III
Gabaritos definitivos
(item 3 do presente edital)
01 A 05 = Língua Portuguesa.; 06 A 16 = Conhecimentos Gerais; 16 A 30 = Conhecimentos Específicos
Cargo
Agente Admin. Auxiliar
Agente Dep. Compras
Assistente Social
Atendente de Saúde
Farmacêutico
Fiscal
Fiscal Amb./Sanitário
Mecânico
Médico Veterinário
Médico
Motorista
Operador de Máquinas
Operário
Pedreiro
Procurador Jurídico
Prof. Educ. Infantil
Prof. Séries Iniciais
Prof. Matemática
Prof. Port./Espanhol
Secretário de Escola
Servente
Téc. Controle Interno
Técnico Enfermagem
Vigilante
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
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28
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30
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X
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C
X
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B
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X
B
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B
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X
B
B
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B
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A
A
C
C
D
X = Questão anulada.
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Edital nº 04/2014 - Actio Assessoria