Tabela para auxílio na organização dos documentos exigidos
Obs: A tabela serve unicamente para auxílio do(a) candidato(a), podendo alguns pontos- conforme a realidade do(a) candidato(a) - não estarem marcados. Por
exemplo: se somente o candidato é estudante da UFRGS, é irrelevante o histórico escolar e comprovante de matrícula da UFRGS (ponto 2) para os familiares.
Núcleo familiar
Documentos
1
2
3
4
Histórico escolar da UFRGS.
Exigência a alunos de todos
os
semestres,
inclusive
calouros
(em
caso
de
transferência de universidade,
apresentar cópia do histórico
escolar
da
universidade
anterior).
Comprovante de matrícula da
UFRGS (candidato).
Comprovante de matrícula
escolar de todos os membros
do
núcleo
familiar
que
estiverem estudando.
Certidão de nascimento ou
cópia do documento de
identidade do candidato e de
todos os familiares que
residem com o candidato.
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CPF do candidato e dos
familiares.
6
Comprovante
anual
da
declaração de imposto de
renda completa do candidato
e de todos os familiares que
residem com o candidato. Em
caso de isenção, apresentar o
formulário de Declaração de
Isenção de Imposto de Renda
(Formulário encontra-se em
anexo no site).
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Comprovante
(recibo)
de
despesas mensais básicas
como
moradia
(aluguel,
condomínio, IPTU), transporte,
água, luz, telefone, gastos
com doenças (receita médica
e notas fiscais de farmácia).
Certidão de bens imóveis do
candidato e do núcleo
familiar , contendo a listagem
e a descrição dos bens. Se
não possuírem bens, trazer as
certidões negativas de bens.
Ambas são fornecidas pelo
cartório de registro de imóveis
do município de origem. (A
certidão não é a matrícula do
imóvel).
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Candidato(a)
Familiar 1
Familiar 2
Familiar 3
Familiar 4
Familiar 5
.......
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Para pessoas que residam em
imóvel
cedido
apresentar
declaração (em anexo) do
proprietário do imóvel no qual
conste o empréstimo do
imóvel sem cobrança de
aluguel.
Carteira
de
trabalho
profissional do candidato e
dos familiares maiores de 16
anos que residem com o
candidato
e
fotocópias
(exemplo encontrasse em
anexo), caso um dos membros
não possua carteira de
trabalho deve ser trazida a
negativa do PIS do respectivo
familiar.
Trabalhadores com carteira
assinada, trazer comprovante
de rendimento dos três (3)
últimos meses (contra cheque
ou qualquer outro informativo
legal, do candidato e dos
familiares) comprovando a
renda, não serão aceito
informativo bancário.
Para filhos de agricultores,
declaração
emitida
pelo
Sindicato dos Trabalhadores
Rurais ou órgão do gênero.
Para filhos de comerciantes,
registro de estabelecimento e
declaração de imposto de
renda de pessoa jurídica.
Se aposentado(a), apresentar
o Extrato atual do pagamento
de benefício emitido pelo
órgão pagador. Se for pago
pelo INSS pode ser obtido
pelo
site
http://www3.dataprev.gov.br/c
ws/contexto/hiscre/index.html.
E caso órgão pagador for
outro
instituto/fundo
de
previdência
deverá
ser
apresentada
folha
de
pagamento do benefício.
Se trabalhador autônomo ou
do mercado informal trazer
uma declaração de próprio
punho, de Atividades, Bens e
Rendimentos mensais médios
e possíveis comprovantes de
recebimento de valores pelos
serviços prestados.
Se pensionistas, sentença
judicial e a declaração com o
valor. Se não for via sentença
judicial,
apresentar
um
documento informando o valor
da pensão (ANEXO).
Se
desempregados,
comprovação de recebimento
do Seguro Desemprego e
Rescisão Contratual, caso
houver.
Todas as declarações de
próprio punho apresentadas
devem
ter
assinatura
reconhecida em cartório.
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