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1. Documentação necessária, comum a todos os processos:
1.1. Documentação do Segurado
- Fotocópia da Certidão de Óbito
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF
-
Fotocópia do último comprovante de pagamento (se houver desconto de pensão
alimentícia apresentar Certidão atualizada constando o(s) nome(s) do(s)
beneficiário(s) e o valor ou percentual)
- Comprovante de endereço em nome do servidor
-
Se pensão por Ausência do segurado, anexar cópia da Sentença da Ação Declaratória
de Ausência e Certidão de Trânsito em julgado
- Se pensão por Prisão do segurado, anexar certidão atualizada em que conste a data da
prisão do segurado, o regime que foi imposto na condenação e o local onde se encontra
recolhido
- Se o segurado for ativo ou aposentado cuja folha de pagamento seja de outros poderes
(ALE; TJ; TC ou Min. Público), anexar comprovante da retirada de folha de
pagamento emitida pelo GRHS do Órgão de origem
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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2. Documentação dos beneficiários, conforme o caso:
2.1 Cônjuge
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) com o nome conforme consta na certidão
de casamento, ou protocolo
- Fotocópia do CPF, ou protocolo
- Documentos que comprovem a constância do casamento na data do óbito, em nome do
requerente e do segurado falecido ( ex: conta de luz, água, telefone, plano de saúde,
conta conjunta bancária, seguro de vida, plano funeral, associação recreativa,
disposições testamentárias, declaração de imposto de renda - dependentes, entre
outros).
- Comprovante de conta corrente individual
- Certidão de Casamento atualizada
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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2.2 Cônjuge separado ou divorciado judicialmente e credor de alimentos
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) com o nome adotado após o divórcio (se for o
caso), ou protocolo
- Fotocópia do CPF, ou protocolo
- Certidão de Casamento atualizada
- Certidão atualizada de inteiro teor dos autos de separação ou divórcio, constando o (s)
nome (s) do (s) beneficiário (s) e o valor ou percentual da pensão alimentícia
- Comprovante de endereço atualizado em nome do (a) requerente (contas de água, luz,
telefone, outros)
- Comprovante de conta corrente individual
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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2.3 Convivente
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF ou protocolo
- Certidão de Casamento ou de Nascimento atualizada da (o) convivente
- Certidão de Casamento ou de Nascimento atualizada do (a) segurado(a)
- Comprovante de conta corrente individual
- Documentos que servem para comprovação de Convivência Marital/União Estável:
1. Conta bancária conjunta
2. Seguro de Vida
3. Plano de assistência médica
4. Certidão de casamento religioso
5. Declaração especial, feita pelo segurado, perante tabelião
6. Declaração de imposto de renda onde conste o beneficiário como dependente
7. Envelopes de correspondências dirigidas ao casal ou isoladamente a cada um
8. Notas fiscais, em nome de um e de outro
9. Faturas de despesas (contas de telefone, luz, água, cartão de crédito, lojas, etc.)
em nome do (a) requerente, do ano do falecimento e dos dois anos anteriores ao
fato
10. Faturas de despesas (contas de telefone, luz, água, cartão de crédito, lojas, etc.)
em nome do (a) servidor (a), do ano do falecimento e dos dois anos anteriores
ao fato
11. Outros documentos que levem à comprovação de união estável e dependência.
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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2.4 Filho menor
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF ou protocolo
- Certidão de Nascimento atualizada, para dependente com idade entre 16 e 21 anos
- Certidão de Nascimento, para dependentes menores de 16 anos
- Termo de Tutela ou Guarda, no caso do filho menor não ser representado pelo Tutor
natural
- Carteira de Identidade (RG) e CPF, e comprovante de conta corrente individual em
nome do tutor ou responsável, se for o caso
- Se falecidos, fotocópia do atestado de óbito
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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2.5 Filho inválido / incapaz, solteiro e sem renda
- Fotocópia da Certidão de Nascimento atualizada
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF, ou protocolo
- Declaração ou Atestado Médico onde conste código da doença (CID) e identificação
do médico
- Termo de Curatela para os incapazes, se for o caso
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de conta corrente
individual em nome do tutor ou curador
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social de Vínculo Empregatício),
obtido junto ao INSS
- Extrato PESNOM, obtido junto ao INSS
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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2.6 Filho inválido / incapaz, menor
- Fotocópia da Certidão de Nascimento, para os menores de 16 anos
- Fotocópia da Certidão de Nascimento atualizada para os maiores de 16 anos
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF ou protocolo
- Declaração ou Atestado Médico onde conste código da doença (CID) e identificação
do médico
- Termo de Tutela, se for o caso
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de conta corrente
individual em nome do tutor ou curador, se for o caso, ou do tutor natural
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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2.7 Filho universitário, solteiro e sem renda
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF ou protocolo
- Certidão de Nascimento atualizada
- Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone entre outros)
- Comprovante de conta corrente individual
- Declaração de matrícula atualizada da Faculdade, na qual conste o curso, a data de
início, o período e a previsão do término do curso
- Histórico da Faculdade
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social de Vínculo Empregatício),
obtido junto ao INSS
- Extrato PESNOM, obtido junto ao INSS
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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2.8 Equiparado a filho, solteiro (Filho da convivente)
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF ou protocolo
- Certidão de Nascimento atualizada para os dependentes com idade entre 16 e 21 anos
- Certidão de Nascimento para os menores de 16 anos
- Declaração que não recebe pensão alimentícia
-
Comprovação de dependência econômica (habitação em conjunto, imposto de renda do
segurado onde conste o interessado como dependente, apólice de seguro, declaração
especial de dependência feita pelo segurado perante tabelião, associações onde conste
o (a) requerente como dependente do segurado, plano de saúde onde o (a) requerente
figure como dependente do segurado, conta conjunta, cartão de crédito como
dependente, outros documentos que levem à comprovação da dependência)
- Extrato PESNOM obtido junto ao INSS
- Declaração de que não recebe benefício em outro regime de Previdência
- Fotocópia do RG, CPF e comprovante de conta corrente individual em nome do tutor
para os menores de 18 anos
- Comprovante de conta corrente individual, se maior de 18 anos
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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3. Se não possui nenhum dependente preferencial (citados nos itens 2.2 a 2.8),
documentos específicos conforme o caso:
3.1 Pai / Mãe:
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF ou protocolo
- Certidão de Casamento ou de Nascimento atualizada dos pais
- Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada do segurado
-
Comprovação de dependência econômica (habitação em conjunto, imposto de renda do
segurado onde conste o interessado como dependente, apólice de seguro, declaração
especial de dependência feita pelo segurado perante tabelião, associações onde conste
o (a) requerente como dependente do segurado, plano de saúde onde o (a) requerente
figure como dependente do segurado, conta conjunta, cartão de crédito como
dependente, outros documentos que levem à comprovação da dependência)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social de Vínculo Empregatício),
obtido junto ao INSS
- Extrato PESNOM, obtido junto ao INSS
- Comprovante de conta corrente individual
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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3.2 Irmão / Irmã Inválido ou Incapaz solteiro (a) e sem renda
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF ou protocolo
- Certidão Nascimento atualizada do dependente
- Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada do segurado
-
Declaração ou Atestado Médico onde conste código da doença (CID) e identificação
do médico
-
Comprovação de dependência econômica (habitação em conjunto, imposto de renda do
segurado onde conste o interessado como dependente, apólice de seguro, declaração
especial de dependência feita pelo segurado perante tabelião, associações onde conste
o (a) requerente como dependente do segurado, plano de saúde onde o (a) requerente
figure como dependente do segurado, conta conjunta, cartão de crédito como
dependente, outros documentos que levem à comprovação da dependência)
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social de Vínculo Empregatício),
obtido junto ao INSS
- Extrato PESNOM obtido junto ao INSS
- Declaração que não possui benefício junto a outros regimes de Previdência (CCB fazer
declaração padrão)
- Comprovante de conta corrente individual
- Declaração que não recebe pensão alimentícia
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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3.3 Irmão/Irmã menor:
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF, ou protocolo
- Fotocópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos
-
Fotocópia da Certidão de Nascimento Atualizada, para beneficiários entre 16 e 21
anos
- Certidão de Nascimento ou de Casamento atualizada do segurado
-
Comprovação de dependência econômica (habitação em conjunto, imposto de renda do
segurado onde conste o interessado como dependente, apólice de seguro, declaração
especial de dependência feita pelo segurado perante tabelião, associações onde conste
o (a) requerente como dependente do segurado, plano de saúde onde o (a) requerente
figure como dependente do segurado, conta conjunta, cartão de crédito como
dependente, outros documentos que levem à comprovação da dependência)
- Extrato PESNOM, obtido junto ao INSS
- Declaração que não possui benefício junto a outros regimes de Previdência
- Declaração que não recebe pensão alimentícia
- Fotocópia do RG e CPF do tutor
- Comprovante de conta corrente individual em nome do tutor
-
Se dependente com idade entre 18 e 21 anos, anexar comprovante de conta corrente
individual de sua titularidade
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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3.4 Menor sob guarda /Menor sob tutela (solteiro)
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF ou protocolo
- Fotocópia da Certidão de Nascimento atualizada para os dependentes com idade entre
16 e 18 anos
- Fotocópia da Certidão de Nascimento para os menores de 16 anos
- Termo de Guarda e Responsabilidade/Tutela/Curatela, atualizado, conforme o caso
- Declaração que não recebe pensão alimentícia
-
Comprovação de mesmo endereço (segurado e dependente)
Comprovação de dependência econômica (habitação em conjunto, imposto de renda do
segurado onde conste o interessado como dependente, apólice de seguro, declaração
especial de dependência feita pelo segurado perante tabelião, associações onde conste
o (a) requerente como dependente do segurado, plano de saúde onde o (a) requerente
figure como dependente do segurado, conta conjunta, cartão de crédito como
dependente, outros documentos que levem à comprovação da dependência)
- Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e CPF, do tutor
- Comprovante de endereço e de conta corrente individual em nome do tutor
Observações: 1-Todas as fotocópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais ou
autenticadas em cartório.
2-A PARANAPREVIDÊNCIA se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar outros
documentos que julgar necessários para o andamento dos processos.
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