O sistema de justiça e os direitos humanos
de ensino, como dos que recebem a carga conteudística. O que
se presencia é que o ensino jurídico não seguiu a guinada provocada pela Constituição de 1988, tanto que a doutrina nacional permaneceu reproduzindo a dogmática jurídica tradicional,
assinalada pela herança dos paradigmas liberal-individualistanormativista e da filosofia da consciência, impedindo, o processo de filtragem e de constitucionalização do direito. Nesse
ínterim, em uma das fases do constitucionalismo, Streck explana:
A fase da ressaca pode ser caracterizada como o período
sucessivo à promulgação da Constituição – em que a crise do direito é resultado desta dificuldade de se compreender o novo paradigma que institui o estado democrático de direito, de maneira que grande parte das inovações
trazidas pela Constituição restaram encobertas, especialmente no que diz respeito aos mecanismos de controle
de constitucionalidade e ao catálogo de direitos fundamentais.2
Com a introdução do constitucionalismo contemporâneo,
em meados da década de 90 no século XX, que trouxe novos
paradigmas, ou uma esperança de estes fossem estabelecidos,
é de se espantar que parcela considerável de juristas permaneça ainda, nos modelos arcaicos de interpretação e aplicação
do direito. Assombra a quantidade excessiva de sinopses, manuais e teorias esquematizadas, como se o direito fosse uma
fórmula das ciências exatas, encontradas em livrarias, bancas
de jornal e pasmem, em bibliotecas. O moderno constitucionalismo promove um retorno aos valores, reaproximando ética e
Direito, iniciando sua trilha com deferência ao ordenamento
positivo, mas reinserindo ideias de justiça e legitimidade.
A fim de beneficiarem-se do vasto instrumental do Direito, saindo da filosofia para o mundo jurídico, tais valores compartilhados consubstanciam-se em princípios que passam a
estar amparados na Constituição de forma explícita ou implícita. Uns já se inseriam nela, como por exemplo, o da liberdade e
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STRECK, Lênio Luís. Op. cit., p. 216.
Programa de Pós-graduação em Direito
Curso de Mestrado em Direitos Humanos
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de ensino, como dos que recebem a carga