MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 51/04
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA DECISÃO CMC Nº
26/03 (PROGRAMA DE TRABALHO DO MERCOSUL PARA O PERÍODO
2004-2006)
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto
e as Nº 9/95 e CMC Nº 26/03 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Programa de Trabalho do Mercosul para o período 2004-2006, objeto da
Decisão CMC Nº 26/03, definiu prazos para a implementação das iniciativas
relacionadas ao fortalecimento das dimensões política, econômica, comercial,
social e de integração física do MERCOSUL.
Que os Estados Partes do MERCOSUL empenharam-se para a conclusão, nos
prazos previstos pela Decisão CMC Nº 26/03, das metas previstas para o ano
de 2004.
Que o resultado desse esforço pode ser medido pelo grande número de
iniciativas concluídas ou em fase de implementação.
Que se faz necessário prosseguir o tratamento de iniciativas que não puderam
ser concluídas em 2004.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Prorrogar o prazo originalmente estabelecido pela Decisão CMC Nº
26/03 para finalizar as seguintes tarefas:
- Identificar setores prioritários para o estabelecimento de regimes especiais
comuns de importação (item 1.1)
Novo prazo: junho de 2005
- Conclusão dos Regulamentos Comuns para a Aplicação de medidas
anti-dumping e compensatórias (Item 1.4)
Novo prazo: junho de 2005
- Modificações ao Protocolo de Defesa da Concorrência e apresentação de
programa para permitir sua vigência a partir de 2005 (Item 1.4)
Novo prazo: junho de 2005
- Avançar na subscrição de acordos de reconhecimento mútuo e mecanismos
de avaliação da conformidade dos grupos de produtos ou setores com normas
MERCOSUL já harmonizadas (Item 1.9)
Novo prazo: junho de 2005
- Concluir os trabalhos de harmonização de indicadores macroeconômicos
(item 1.12),
Novo prazo: junho de 2005
- Incluindo os agregados monetários (item. 1.12)
Novo prazo: dezembro de 2005
- Dotar de maior institucionalidade e hierarquização a representação dos
países no Grupo de Monitoramento Macroeconômico (GMM)
Novo prazo: junho de 2005
- Avançar durante o ano 2004 na harmonização e reconhecimento dos marcos
regulatórios relativos à biotecnologia agropecuária aplicada por cada Estado
Parte, assim como a coordenação de posições na matéria nos foros
internacionais (item 1.15)
Novo prazo: junho de 2005
- Avaliar a interrelação dos distintos acordos assinados ou em negociação que
se referem à livre circulação dos cidadãos dos Estados Partes (Item 2.5)
Novo prazo: junho de 2005
- Elaborar propostas com vistas à promoção dos direitos dos trabalhadores no
MERCOSUL (Item 2.5)
Novo prazo: junho de 2005
Art. 2 – No que concerne aos Regulamentos Comuns de Defesa Comercial
(item 1.4), o disposto no artigo 1º desta Decisão aplica-se somente à conclusão
dos aspectos que não envolvam questões institucionais nem requeiram
definição política dos Estados Partes.
Art. 3 - A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL.
XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04
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mercosul/cmc/dec. nº 51/04 prorrogação dos prazos