PROCESSO SELETIVO.2015 - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
JULGAMENTO DE RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E RESPECTIVO GABARITO
PROVA PARA OS CARGOS DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
QUESTÃO IMPUGNADA:
Nº. 13 (treze)
IMPETRANTE(S)
1 - Nome do(a) Candidato(a):
Documento de Identificação:
2 - Nome do(a) Candidato(a):
Documento de Identificação:
LUCIANA DA SILVA DIAS SANTOS
RG 34.249.397
NATÁLIA MARIA DE ALBUQUERQUE
RG 7.977.781
RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO - As candidatas alegam que a questão 13 não tem nenhuma alternativa
correta pelo que deve ser anulada.
DA ACEITAÇÃO DO RECURSO: O Recurso foi apresentado conforme previsto no edital. Deferido, por
atendimento aos critérios de admissibilidade - tempo e forma.
No Mérito: RECURSO PREJUDICADO.
O presente recurso das Impetrantes está prejudicado em virtude de que quando da publicação do Gabarito
Preliminar a Questão impugnada já foi anulada ex-oficio pela Banca Examinadora, conforme cópia do Gabarito
Preliminar abaixo.
Todavia, destaque-se que os pontos serão contados a favor de todos os candidatos concorrentes a este cargo
independentemente da impetração de recurso, conforme norma editalíssima.
EDITAL Nº 002.P01/2015
12 - DOS RECURSOS
12.1 - Quanto à prova escrita:
(A) (...)
(E) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a
todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
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segunda etapa - recurso questão 13